PDF - Sincoesp

Propaganda
SINCOESP
http://www.sincoesp.org.br
22/08/2012 16:09 by sincoesp
O que são contratos de adesão? Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já
elaborados e até mesmo impressos por uma das partes. Geralmente voltados para o público em massa, as pessoas
que aceitam este tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de
discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas. Daí a denominação "contratos de adesão". Em conseqüência da
existência de uma desigualdade de poderes entre as partes, muitas vezes ocorre um desequilíbrio significativo entre
seus direitos e obrigações. São as chamadas cláusulas abusivas que descrevem comportamentos contrários aos
princípios contratuais. Exemplos típicos de contratos de adesão são os utilizados pelos serviços públicos, como
fornecedoras de água, luz e concessionárias de serviços de telefonia. Fonte Legal: Contratos - Manual prático e teórico
– Wagner Veneziani Costa Gabriel J. P. Junqueira
E os contratos paritários? Os contratos paritários são espécie de contrato em que as partes encontram-se em
igualdade de condições para discutir os termos do ato do negócio e fixar as cláusulas e condições contratuais; esta
igualdade entre os sujeitos do negócio jurídico vincula o contrato paritário ao princípio da autonomia da vontade.
Contrapõem-se aos contratos por adesão. Autor: Leandro Vilela Brambilla Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio
Gomes Contratos de adesão não são compulsórios. Ninguém é obrigado a assiná-los, pois, como já diz o
nome, adere a ele quem tiver interesse. Quem concorda com seu conteúdo. É o caso do novo contrato
Negocial da Caixa. No entanto, quem optar por assiná-lo, não tem direito a discordar ou questionar do seu
conteúdo futuramente.
http://www.sincoesp.org.br/index.php?page=guide&op=readGuide&id=85&title=
Page 1/1
mptk Portal
Download