SINCOESP http://www.sincoesp.org.br 22/08/2012 16:09 by sincoesp O que são contratos de adesão? Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes. Geralmente voltados para o público em massa, as pessoas que aceitam este tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas. Daí a denominação "contratos de adesão". Em conseqüência da existência de uma desigualdade de poderes entre as partes, muitas vezes ocorre um desequilíbrio significativo entre seus direitos e obrigações. São as chamadas cláusulas abusivas que descrevem comportamentos contrários aos princípios contratuais. Exemplos típicos de contratos de adesão são os utilizados pelos serviços públicos, como fornecedoras de água, luz e concessionárias de serviços de telefonia. Fonte Legal: Contratos - Manual prático e teórico – Wagner Veneziani Costa Gabriel J. P. Junqueira E os contratos paritários? Os contratos paritários são espécie de contrato em que as partes encontram-se em igualdade de condições para discutir os termos do ato do negócio e fixar as cláusulas e condições contratuais; esta igualdade entre os sujeitos do negócio jurídico vincula o contrato paritário ao princípio da autonomia da vontade. Contrapõem-se aos contratos por adesão. Autor: Leandro Vilela Brambilla Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes Contratos de adesão não são compulsórios. Ninguém é obrigado a assiná-los, pois, como já diz o nome, adere a ele quem tiver interesse. Quem concorda com seu conteúdo. É o caso do novo contrato Negocial da Caixa. No entanto, quem optar por assiná-lo, não tem direito a discordar ou questionar do seu conteúdo futuramente. http://www.sincoesp.org.br/index.php?page=guide&op=readGuide&id=85&title= Page 1/1 mptk Portal