Boletim de Voto a Distância

Propaganda
Data da atualização das informações: 17/02/2017
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - GAEC EDUCAÇÃO S.A. de 21/03/2017
Nome
CNPJ ou CPF do acionista
Orientações de preenchimento
Os acionistas poderão exercer o voto por meio de preenchimento e entrega do boletim de voto à
distância disponibilizado pela Companhia na página da CVM e, também, em sua própria página
na rede mundial de computadores. Para tanto o(a) Acionista deverá preencher os campos deste
Boletim de Voto a Distância com o nome ou denominação completa do(a) Acionista; número de
inscrição do(a) Acionista no CPF ou CNPJ; O(a) Acionista que preencha as condições
estabelecidas na Lei 6.404/76 poderá requerer a instalação do Conselho Fiscal selecionando a
respectiva opção
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou
enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
O boletim de voto a distância pode ser enviado pelo acionista diretamente à companhia, por
correio postal ou eletrônico; ou por transmissão de instruções de preenchimento a agentes de
custódia ou ao escriturador conforme Instrução CVM nº 561/15.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista
deseje entregar o documento diretamente à companhia
Dados da Companhia:
GAEC EDUCAÇÃO S.A.
Rua Taquari, nº 546, Prédio da Reitoria, 2º andar, Mooca - São Paulo (SP) CEP 03166-000
Telefone
(11) 4302-2611
O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.
Email: [email protected]
Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração
de valores mobiliarios, com nome, endereço fisico e eletrônico, telefone e pessoa para
contato
Dados do Escriturador
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar – São Paulo (SP) CEP 04538-132
Telefone
Atendimento a acionistas:
3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades)
O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.
Email: [email protected]
Deliberações / Questões relacionadas à AGE
Eleição do conselho de administração por candidato - Limite de vagas a serem
preenchidas:2
1. Indicação de candidatos ao conselho de administração (o acionista poderá indicar tantos
candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral)
ANTONOALDO GRANGEON TRANCOSO NEVES
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
HENRIQUE TEIXEIRA ALVARES
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
2. Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, deseja distribuir o voto adotado
em percentuais pelos candidatos?
[ ] Sim [ ] Não
3. Visualização de todos os candidatos para indicação da % (porcentagem) dos votos a ser
atribuída
ANTONOALDO GRANGEON TRANCOSO NEVES [
HENRIQUE TEIXEIRA ALVARES [
]%
]%
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - GAEC EDUCAÇÃO S.A. de 21/03/2017
Questão Simples
4. Deseja solicitar a instalação do Conselho Fiscal, nos termos do art. 161 da Lei nº 6.404, de
1976?
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se
Cidade :_______________________________________________________________________
Data : _________________________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________________
Nome do Acionista :______________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________________________________________
Download