Data da atualização das informações: 17/02/2017 BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA AGE - GAEC EDUCAÇÃO S.A. de 21/03/2017 Nome CNPJ ou CPF do acionista Orientações de preenchimento Os acionistas poderão exercer o voto por meio de preenchimento e entrega do boletim de voto à distância disponibilizado pela Companhia na página da CVM e, também, em sua própria página na rede mundial de computadores. Para tanto o(a) Acionista deverá preencher os campos deste Boletim de Voto a Distância com o nome ou denominação completa do(a) Acionista; número de inscrição do(a) Acionista no CPF ou CNPJ; O(a) Acionista que preencha as condições estabelecidas na Lei 6.404/76 poderá requerer a instalação do Conselho Fiscal selecionando a respectiva opção Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante O boletim de voto a distância pode ser enviado pelo acionista diretamente à companhia, por correio postal ou eletrônico; ou por transmissão de instruções de preenchimento a agentes de custódia ou ao escriturador conforme Instrução CVM nº 561/15. Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia Dados da Companhia: GAEC EDUCAÇÃO S.A. Rua Taquari, nº 546, Prédio da Reitoria, 2º andar, Mooca - São Paulo (SP) CEP 03166-000 Telefone (11) 4302-2611 O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h. Email: [email protected] Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliarios, com nome, endereço fisico e eletrônico, telefone e pessoa para contato Dados do Escriturador ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar – São Paulo (SP) CEP 04538-132 Telefone Atendimento a acionistas: 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 7209285 (demais localidades) O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h. Email: [email protected] Deliberações / Questões relacionadas à AGE Eleição do conselho de administração por candidato - Limite de vagas a serem preenchidas:2 1. Indicação de candidatos ao conselho de administração (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral) ANTONOALDO GRANGEON TRANCOSO NEVES [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se HENRIQUE TEIXEIRA ALVARES [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se 2. Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, deseja distribuir o voto adotado em percentuais pelos candidatos? [ ] Sim [ ] Não 3. Visualização de todos os candidatos para indicação da % (porcentagem) dos votos a ser atribuída ANTONOALDO GRANGEON TRANCOSO NEVES [ HENRIQUE TEIXEIRA ALVARES [ ]% ]% BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA AGE - GAEC EDUCAÇÃO S.A. de 21/03/2017 Questão Simples 4. Deseja solicitar a instalação do Conselho Fiscal, nos termos do art. 161 da Lei nº 6.404, de 1976? [ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se Cidade :_______________________________________________________________________ Data : _________________________________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________________________ Nome do Acionista :______________________________________________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________________________________________