DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO Quando se trata do direito individual do trabalho, é importante saber que existe uma inegável desigualdade entre empregador e empregado: o empregador é hipersuficiente, ao passo que o empregado seja – presume-se – hipossuficiente. Considerando essa desigualdade existente, na relação jurídica o legislador estabelece normas que são de proteção a esse hipossuficiente na relação individual de trabalho. Os princípios são utilizados não apenas para interpretar as regras como também para poder aplicar o próprio direito. Atenção! O princípio a seguir é um dos que mais geram indagações em concursos. 1. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PROTETOR, DA FAVORABILIDADE, DA TUTELA, TUITIVO OU CORRETOR DE DESIGUALDADES TRÊS DIVERSOS SENTIDOS (SUBPRINCÍPIOS): • in dubio pro operario (in dubio pro misero)/ em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado. • havendo uma regra com diversas interpretações, deve ser adotada a mais vantajosa ao trabalhador. • norma mais favorável. • havendo diversas normas sobre o mesmo tema, deve-se aplicar aquela mais favorável ao trabalhador. No Direito, em primeiro lugar está a Constituição, seguida pelas Leis, Atos Normativos Secundários, numa relação de hierarquizada. Ao tratarmos do Direito do Trabalho, a regra existente entre hierarquia de Normas observa a que seja mais favorável ao trabalhador. Assim sendo, uma Norma existente, por exemANOTAÇÕES www.grancursosonline.com.br 1 DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online plo, em um contrato de trabalho, e que seja mais vantajosa para o trabalhador em relação à outra norma determinada pela Constituição, será utilizada a primeira, a que consta no contrato de trabalho. Mesmo que o contrato de trabalho esteja muito abaixo da Constituição em termos hierárquicos, no Direito de Trabalho prevalece sempre a Norma mais favorável ao trabalhador. Direto do concurso 1. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TRT – 10ª REGIÃO (DF E TO)/ 2013) No direito do trabalho, aplica-se o princípio da norma mais favorável, que autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico. ( ) Certo ( ) Errado Comentário Havendo diversas normas sobre o mesmo tema, deve-se aplicar aquela mais favorável ao trabalhador. Três teorias para aplicação da norma mais favorável: a. Acumulação a.1) conceito: a Teoria da Acumulação permite o acúmulo de vantagens, o que autoriza o fracionamento de diplomas normativos para pinçar as regras mais benéficas, mais vantajosas para o trabalhador. ANOTAÇÕES Exemplos Situação hipotética 1: Em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – quando o Sindicato das Empresas assina uma negociação com o Sindicato de 2 www.grancursosonline.com.br DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online Trabalhadores – envolvendo uma série de matérias, com obrigações, deveres e direitos, fica estabelecido que o empregado tenha direito a férias de 30 dias mais 2/3, além de abono mensal de R$ 500,00. Situação hipotética 2: Em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – quando o Sindicato dos Trabalhadores faz uma negociação coletiva com uma ou com várias empresas, fica previsto que as férias serão de 60 dias, mais 1/3 e abono mensal de R$ 150,00. Analisando as 2 situações hipotéticas, as determinações mais vantajosas para o trabalhador podem ser acumuladas, pinçadas, num fracionamento dos textos normativos: b.Conglobamento b.1) conceito: de acordo com a Teoria do Conglobamento, não há possibilidade de quebra dos textos normativos. Ela considera o diploma normativo (conjunto de normas) como um todo, sem fracionar. ANOTAÇÕES www.grancursosonline.com.br 3 DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online No conglobamento, não é possível escolher as regras mais vantajosas das 2 situações hipotéticas acima expostas. É preciso escolher: b.2) exemplo de aplicação da Teoria do Conglobamento: Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. b.2. 1) Posição do TST Quando há 2 conjuntos normativos com a mesma hierarquia, o trabalhador deve escolher qual é o CONJUNTO mais vantajoso (sem fracionar). ANOTAÇÕES RECURSO DE REVISTA. (...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA SOBRE O ACORDO COLETIVO. A jurisprudência desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico para os trabalhadores, tal como decidira o e. Tribunal Regional. Esse entendimento jurisprudencial funda-se na norma inscrita no art. 620 da CLT, interpretado à luz da teoria do conglobamento. Pre- 4 www.grancursosonline.com.br DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online cedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (RR - 637-85.2010.5.01.0247, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 06/04/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/04/2016) Direto do concurso 2. (FCC/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TRT – 5ª REGIÃO (BA)/2013) O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da a. continuidade da relação de emprego. b.primazia da realidade sobre a forma. c. imperatividade das normas trabalhistas. d.norma mais favorável ao empregado. e.irrenunciabilidade de direitos. Comentário Quando há 2 conjuntos normativos com a mesma hierarquia, o trabalhador deve escolher qual é o CONJUNTO mais vantajoso (sem fracionar). • preservação da condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva. • estabelecida uma determinada vantagem/condição na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se mais benéficas ao obreiro. Uma vantagem estabelecida não pode ser suprimida, em regra. ANOTAÇÕES www.grancursosonline.com.br 5 DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online CLT Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Exemplo: Fornecimento voluntário de cesta básica para o trabalhador. Havendo uma habitualidade, essa vantagem adere ao contrato e não pode ser suprimida. Súmula 51, I, do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Direto do concurso ANOTAÇÕES 3. (FCC/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ TRT – 6ª REGIÃO (PE)/2012) O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da a. Razoabilidade. b.Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. c. Imperatividade das Normas Trabalhistas. d.Dignidade da Pessoa Humana. e.Condição mais benéfica. 6 www.grancursosonline.com.br DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online 4. (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT – 8ª REGIÃO (PA E AP)/ 2010) Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da: a. Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. b.Continuidade da Relação de Emprego. c. Intangibilidade Contratual Objetiva. d.Imperatividade das Normas Trabalhistas. e.Condição Mais Benéfica. 2.PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL • O salário não pode sofrer redução, excetuada a hipótese de norma coletiva. • Previsão constitucional: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; O TST entende que, para existir uma redução de salário, há necessidade de uma contrapartida, alguma vantagem para o trabalhador. Exemplo: em uma situação de crise, uma empresa decide mandar embora 2.000 empregados. O Sindicado então interfere e faz um acordo com a empresa, concordando com uma redução salarial em troca da manutenção dos trabalhadores na empresa, sem demissões. • Necessidade de concessão de vantagens para que a norma coletiva flexibilize o princípio. (...) 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. FIXAÇÃO DE DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. A irredutibilidade salarial (art. 7°, VI) e a autonomia da vontade (art. 7°, XXVI) são princípios constitucionais, disciplinados como verdadeiros direitos sociais, pertencentes aos tra- ANOTAÇÕES www.grancursosonline.com.br 7 DIREITO DO TRABALHO Princípios Específicos do Direito do Trabalho Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online balhadores urbanos e rurais, com a finalidade de melhoria da sua condição social (art. 7°, -caput-). Tendo esta premissa como referência, somente há que se admitir a possibilidade de redução salarial, com fundamento na autonomia da vontade, se resultar algum benefício para as partes, especialmente para os trabalhadores, principais destinatários da proteção constitucional. Não evidenciada a concessão de vantagem aos empregados, em contrapartida à alteração contratual lesiva decorrente da norma coletiva, o princípio da autonomia da vontade não encontra densidade normativa suficiente para relativizar o princípio da irredutibilidade salarial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR – 1644-26.2011.5.12.0036, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 26/03/2012, 3ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2012). 1. 2. 3. 4. C d e e GABARITO ANOTAÇÕES Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pelo professor Gervásio Meireles. 8 www.grancursosonline.com.br