S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS Despacho Normativo Nº 18/2001 de 29 de Março Considerando o Despacho Normativo n.º 232/99, de 7 de Outubro, que aprova ajudas financeiras resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitária; Considerando que o referido Despacho Normativo abrangia medidas de protecção fitossanitárias destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão dos seguintes organismos prejudiciais: Plum pox vírus (Sharka) e Ralstonia solanacearum (Pús ou mal murcho da batateira); Considerando que posteriormente foi identificado outro organismo prejudicial aos vegetais e produtos vegetais, nomeadamente a bactéria Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (cancro bacteriano do tomateiro) que exige, igualmente, a aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária de combate a este organismo; Considerando que é urgente estender os mecanismos de indemnização previstos de forma a compensar os operadores económicos dos prejuízos sofridos pelo aparecimento da Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis ; Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 1- O n.º 2 e o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 232/99, de 7 de Outubro, são alterados passando a ter a seguinte redacção: "2- As medidas de protecção fitossanitária previstas no número anterior destinam-se a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão dos seguintes organismos prejudiciais: Plum pox virus (Sharka), Ralstonia solanacearum (Pús ou mal murcho da batateira) e Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (cancro bacteriano do tomateiro). 5 - Tendo em conta o disposto no número anterior, para cada processo elegível, o cálculo do montante da indemnização a atribuir será feito com base na seguinte tabela : Tabela para cálculo da indemnização: Organismos prejudiciais Tipo de Cultura Valor da indemnização Plum pox virus (Sharka) Prunóideas - Viveiro: 200$00/planta - Local definitivo: 2 000$00/planta Ralstonia solanacearum Solanáceas (Pús ou mal murcho da batateira) - Destruição da cultura e da produção: 800 000$00/ha - Manutenção em quarentena por um período de 4 anos da área afectada: 350 000$00/ha/ano Clavibacter michiganensis ssp.michiganensis bacteriano do tomateiro) (cancro Tomateiro - Destruição da cultura e da produção: 1 350$00/m2 2 - Ficam abrangidos por este diploma os produtores obrigados, pelos Serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, a aplicar medidas excepcionais de protecção fitossanitária contra a Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis , durante o ano de 2000. 3 - O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação. 15 de Março de 2001. - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Ricardo Manuel Amaral Rodrigues.