Despacho Normativo Nº 18/2001 de 29 de Março

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S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Despacho Normativo Nº 18/2001 de 29 de Março
Considerando o Despacho Normativo n.º 232/99, de 7 de Outubro, que aprova ajudas financeiras
resultantes das medidas excepcionais de protecção fitossanitária;
Considerando que o referido Despacho Normativo abrangia medidas de protecção fitossanitárias
destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão dos seguintes organismos prejudiciais: Plum
pox vírus (Sharka) e Ralstonia solanacearum (Pús ou mal murcho da batateira);
Considerando que posteriormente foi identificado outro organismo prejudicial aos vegetais e
produtos vegetais, nomeadamente a bactéria Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (cancro
bacteriano do tomateiro) que exige, igualmente, a aplicação de medidas excepcionais de protecção
fitossanitária de combate a este organismo;
Considerando que é urgente estender os mecanismos de indemnização previstos de forma a
compensar os operadores económicos dos prejuízos sofridos pelo aparecimento da Clavibacter
michiganensis ssp. michiganensis ;
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura
e Pescas, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, o seguinte:
1-
O n.º 2 e o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 232/99, de 7 de Outubro, são alterados
passando a ter a seguinte redacção:
"2-
As medidas de protecção fitossanitária previstas no número anterior
destinam-se a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão dos seguintes
organismos prejudiciais: Plum pox virus (Sharka), Ralstonia solanacearum
(Pús ou mal murcho da batateira) e Clavibacter michiganensis ssp.
michiganensis (cancro bacteriano do tomateiro).
5 - Tendo em conta o disposto no número anterior, para cada processo elegível, o cálculo do
montante da indemnização a atribuir será feito com base na seguinte tabela :
Tabela para cálculo da indemnização:
Organismos prejudiciais
Tipo de Cultura
Valor da indemnização
Plum pox virus (Sharka)
Prunóideas
- Viveiro: 200$00/planta
- Local definitivo: 2 000$00/planta
Ralstonia solanacearum
Solanáceas
(Pús ou mal murcho da batateira)
- Destruição da cultura e da produção:
800 000$00/ha
- Manutenção em quarentena por um
período de 4 anos da área afectada:
350 000$00/ha/ano
Clavibacter
michiganensis
ssp.michiganensis
bacteriano do tomateiro)
(cancro
Tomateiro
- Destruição da cultura e da produção:
1 350$00/m2
2 - Ficam abrangidos por este diploma os produtores obrigados, pelos Serviços da Direcção
Regional do Desenvolvimento Agrário, a aplicar medidas excepcionais de protecção fitossanitária
contra a Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis , durante o ano de 2000.
3 - O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
15 de Março de 2001. - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Ricardo Manuel Amaral
Rodrigues.
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