DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profª Camila Vicenci 1 AULA 1• DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: direito interno público que rege a aplicação extraterritorial das normas jurídicas (sobredireito) referentes a relações jurídicas privadas com conexão internacional. • OBJETO: – conflito de leis no espaço; – conflito de jurisdição; – direitos adquiridos; – nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro; 2 Questão 29. Considere as assertivas abaixo. I - Dirimir conflitos de lei no espaço. II - Dirimir conflitos de lei no tempo. III - Dirimir conflitos intracomunitários. Quais delas constituem objeto do Direito Internacional Privado? A) Apenas I (B) Apenas II (C) Apenas I e III (D) I, II e III 3 FONTES Lei CF, LICC Jurisprudência; Doutrina; Costume; Analogia; Eqüidade; Princípios Gerais de Direito; Tratados internacionais Dualismo (necessidade de internalização) Convenção de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias (1930->1969) Conferência Interamericana de Direito Internacional Privado (CIDIP) Convenção de Viena de 1980 sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (AINDA não assinou) decisões de Organizações Internacionais. 4 Distinções entre DI Público e Privado PÚBLICO PRIVADO Sujeitos de DIP (Estados, Ois, etc) Indivíduos, agentes privados Função: ordem horizontal de coordenação entre os sujeitos de DIP Função: indicar a lei aplicável para relacionamentos conectados, em abstrato, por mais de uma ordem jurídica 5 Normas de DIPrivado • Normas indiretas: indicação de uma lei, sem solucionar o caso concreto bilaterais Norma direta Norma indireta Art.186 CC Art. 7º caput LICC Hipótese: aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem Hipótese: Capacidade Consequência jurídica: fica obrigado a indenizar Consequência jurídica: lei do país em que a pessoa é domiciliada - Presença do ELEMENTO DE CONEXÃO 6 Normas de DIPrivado Elemento de estraneidade fático mundo dos fatos é provado função: destacar que é uma relação “atípica” Elemento de conexão critério legal, escolha do legislador mundo do direito é interpretado função: destacar qual é a lei aplicável É um dos elementos de estraneidade, MAS que foi levado para dentro da norma. 7 Normas de DI Privado • Normas unilaterais – Sem elemento de conexão NÃO há opção – LICC, art. 7º §1º: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e as formalidades da celebração. • Hipótese legal: Forma do casamento • Consequência jurídica: Lei brasileira – Possibilidade de “bilateralização” da norma casamento na Espanha, lei espanhola 8 Normas de DI Privado “Novas” normas Cláusulas de eleição de foro arbitragem comercial Normas em cascata (Kegel): elemento de conexão subdividido uma ou outra hipótese LICC art 7º §4º: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. Normas abertas: não existentes no Brasil aplicação da lei mais “significativa” inspiração norte-americana, busca de uma solução mais justa. Sistema europeu: cláusula de escapatória juiz fica autorizado a aplicar a lei mais significativa se a solução for injusta. 9 Qualificação Processo pelo qual se classificam os fatos da vida ou questões jurídicas em relação às instituições presentes na norma de DIPrivado. Subsunção Lei aplicável: Lex fori: lei do juízo- REGRA NO BRASIL Lex causae: lei da causa- EXCEÇÃO Art. 8º: para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. Art. 9º: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Jurisprudência nacional qualifica quase sempre pela lex fori EXCEÇÃO: ALIMENTOS em função de casamento=>lex causae Questão prévia 10 Limites na aplicação do DIPrivado Ordem Pública (moral) excepcionalidade: resultado prático da aplicação da lei estrangeira fere o sistema jurídico. Ex: discriminação de filho natural relatividade no espaço e no tempo. Ex: dissolubilidade do casamento Definição pelo Judiciário casuísmo Aplicação da lex fori Noções diversas: fraude à lei modificação do elemento de estraneidade: CIDIP 79/96, art. 6º. animus de fraudar a lei indicada Obtenção da troca 11 • Reenvio (limite material) – 1º grau: vai e volta (retorno) – 2º grau: vai e continua, sem limite de número de países (devolução) – Proibição de reenvio no Brasil LICC art. 16 – “Quando nos termos dos artigos precedentes se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei” 12 MÉTODOS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO • Conflitual – referência a normas indicativas do Direito Interno sobre a aplicação extraterritorial das leis, encontrando a partir da conjugação entre objeto e elemento de conexão o direito aplicável ao caso concreto, sem resolvê-lo; • Unilateral – busca pela norma direta mais apropriada ou com maior proximidade ao caso concreto, visando ao melhor resultado para sua solução material. 13 Método conflitual QUALIFICAÇÃO subsunção -encontrar o objeto de conexão matéria: família, societário, contratos, sucessões, trabalho, etc. - A identificação do objeto de conexão levará à norma indicativa de DIPRIVADO, na qual se encontrará o ELEMENTO DE CONEXÃO que determinará a lei aplicável. ELEMENTO DE CONEXÃO FATO juridicamente qualificado: domicílio, nacionalidade, etc. 14 Aplicação do DIPrivado Aplicação ex officio pelo juiz brasileiro Arts 14 LICC + 337 CPC: juiz pode pedir ajuda juiz tenta achar o direito; ou aplica a lex fori Prova do teor e vigência Carta rogatória: prova do teor, vigência e interpretação da lei. Protocolo de Las Leñas de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa-MERCOSUL Certidões consulares: teor e vigência da lei 15 ROTEIRO PARA SOLUÇÃO DE CASOS DE DIPrivado Há competência? (arts. 88, 89 e 90 CPC) SIM! Em caso de ações com base na competência concorrente, vale a que primeiro for homologada no Brasil. Qual é o objeto? Qual é o elemento de conexão? Qual é a lei aplicável? Ordem pública? Sentença estrangeira sobre matéria de competência exclusiva coisa julgada (não há litispendência em casos de competência concorrente- art. 90 CPC) Ofensa aos princípios constitucionais 16 Competência Internacional Art. 88: COMPETÊNCIA CONCORRENTE I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal. Art. 89: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. IMPORTANTE: CLÁUSULA ARBITRAL AFASTA A COMPETÊNCIAQUESTÃO CONTROVERSA 17 OBJETO NOME DO ELEMENTO CRITÉRIO (Útil. Brasil) Estatuto Pessoal (D. de Família e Personalidade) Lex Patriae X Estatuto pessoal Lex Loci Domicili Lei Domicílio (LICC art 7º) Formalidades casamento Lex Loci Celebrationis L. local celebração (7º §2º) Obrigações Lex Loci Obligacionis L. local const. Obrig. (9º) Contratos Lex Loci Contractus L. local const. Cont. (9º) D. reais – bens imóveis Lex Rei Sitae L. da situação do bem Bens móveis Mobília Sequntum Persona L. domicílio do proprietário Sucessões Lex Sucessionis L. domicílio falecido (10º) Responsabilidade Civil Lex Loci Delictii Lei do local do fato ou ato (9º) 18 Lei de Introdução ao Código Civil Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 19 25. Jean, empresário francês, era residente e domiciliado em Paris, quando, de férias no Rio de Janeiro, conheceu Maria, estudante brasileira, residente e domiciliada em Brasília. Os dois casaram-se em Brasília e lá passaram a residir. Transcorridos alguns anos, verificou-se que Jean já era casado na França. Com base na legislação brasileira, qual o elemento de conexão a ser adotado para invalidar o matrimônio? (A) O local de celebração do casamento (B) O primeiro domicílio conjugal (C) A legislação francesa (D) A autonomia da vontade das partes 20 Lei de Introdução ao Código Civil Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. § 1 Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. § 2 O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-seá a lei do país em que se constituírem. § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. 21 Questão 26. Pedro, empresário brasileiro, e John, empresário inglês, conheceram-se numa feira internacional na Alemanha e, após demoradas conversações, decidiram estabelecer relações empresariais. John veio ao Brasil para conhecer a empresa de Pedro e aqui propôs a realização de um contrato internacional de compra e venda para entrega de mercadorias em Londres. Com base na legislação brasileira, a esse contrato deverá ser aplicada a legislação (A) brasileira. (B) inglesa. (C) alemã. (D) determinada pelas partes. 22 Questão • Em matéria de competência, o direito aplicável aos contratos internacionais • (A) é o do local onde foi executado o contrato. • (B) é aquele do domicílio do proponente, quando o contrato for firmado entre ausentes. • (C) é aquele do domicílio do aceitante, quando o contrato for firmado entre ausentes. • (D) é estabelecido conforme o valor do contrato. 23 Lei de Introdução ao Código Civil Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995) § 2ºA lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder 24 Questão • 29. Sobre a aplicação da teoria da qualificação em Direito Internacional, assinale a assertiva correta. • (A) A Lei de Introdução ao Código Civil privilegia, como elemento de conexão, a nacionalidade. • (B) Não há previsão legal sobre a legislação aplicável à sucessão de bens de estrangeiro no Brasil. • (C) O elemento de conexão para reger as obrigações comerciais é a lei do local da sua execução. • (D) Quando o objeto de conexão é direito de família, o elemento de conexão é o domicílio da pessoa 25 Questão 27. Em relação à teoria da qualificação no Direito Internacional Privado, assinale a assertiva correta. (A) No direito brasileiro, a nacionalidade é o elemento de conexão determinante para fixar regras sobre capacidade e personalidade das pessoas naturais. (B Quanto a casamento realizado no Brasil, a capacidade para contrair matrimônio reger-se-á pela lei brasileira, independentemente da nacionalidade das partes. (C) O elemento de conexão para reger as obrigações é o local onde se der o seu cumprimento, independentemente da natureza obrigacional. (D) No Brasil, a sucessão causa mortis de bem imóvel se regerá pela lei brasileira, atendendo ao critério da lei da situação do imóvel. 26 QUESTÕES 2010. 2 Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. O juiz brasileiro (A) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira. (B) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil. (C) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norteamericana. (D) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira. 27 QUESTÕES Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu: (A) extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. (B) deferir o pedido, na forma requerida. (C) indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos. (D) deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira. 28 Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato. Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que (A) o Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local onde o contrato é assinado. (B) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação sul-africana, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura. (C) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras. (D) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois em litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros aplica-se a lex fori. 29 Estudo de Casos CASO 1 – QUALIFICAÇÃO Brasileiro domiciliado em Porto Alegre casa em Montevidéu com uma uruguaia aí domiciliada,fixando o domicilio do casal em La Paz,na Bolívia. Qual a legislação que irá disciplinar ou reger o processo de anulação do casamento proposto pela nubente seis meses após o casamento? 30 Homologação de Sentença Estrangeira • BRASIL:Sistema de controle limitado ou “delibação”: julgado estrangeiro é submetido a controle em certos pontos. – Sistema de recusa à execução – Sistema de revisão absoluta: reexame do mérito e substituição por nova decisão França – Sistema de controle ilimitado: exame do mérito é possível para admitir ou rejeitar a decisão 31 Homologação de Sentença Estrangeira Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;autenticação consular d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo STF STJ (EC 45/2004) Título executivo judicial 32 Questão • 30. De acordo com a Constituição Federal brasileira, a competência para processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é (A) do Superior Tribunal de Justiça. (B) dos Tribunais Regionais Federais. (C) da Justiça Federal. (D) do Supremo Tribunal Federal. 33 Questão 30. Todos os requisitos abaixo são necessários para a homologação de sentença estrangeira no Brasil, exceto (A) ter sido ela requerida perante a embaixada brasileira no país de origem. (B) haver sido a sentença proferida por juiz competente. (C) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmenteverificado a revelia. (D) estar a sentença traduzida por intérprete autorizado. 34