DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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DIREITO INTERNACIONAL
PRIVADO
Profª Camila Vicenci
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AULA 1• DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: direito
interno público que rege a aplicação
extraterritorial das normas jurídicas
(sobredireito) referentes a relações jurídicas
privadas com conexão internacional.
• OBJETO:
– conflito de leis no espaço;
– conflito de jurisdição;
– direitos adquiridos;
– nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro;
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Questão
 29. Considere as assertivas abaixo.
 I - Dirimir conflitos de lei no espaço.
 II - Dirimir conflitos de lei no tempo.
 III - Dirimir conflitos intracomunitários.
 Quais delas constituem objeto do Direito
Internacional Privado?
 A) Apenas I
 (B) Apenas II
 (C) Apenas I e III
 (D) I, II e III
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FONTES








Lei CF, LICC
Jurisprudência;
Doutrina;
Costume;
Analogia;
Eqüidade;
Princípios Gerais de Direito;
Tratados internacionais Dualismo (necessidade de internalização)
 Convenção de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias
(1930->1969)
 Conferência Interamericana de Direito Internacional Privado (CIDIP)
 Convenção de Viena de 1980 sobre a Compra e Venda Internacional de
Mercadorias (AINDA não assinou)
 decisões de Organizações Internacionais.
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Distinções entre DI Público e Privado
PÚBLICO
PRIVADO
Sujeitos de DIP (Estados, Ois, etc)
Indivíduos, agentes privados
Função: ordem horizontal de coordenação
entre os sujeitos de DIP
Função: indicar a lei aplicável para
relacionamentos conectados, em abstrato,
por mais de uma ordem jurídica
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Normas de DIPrivado
• Normas indiretas: indicação de uma lei, sem
solucionar o caso concreto bilaterais
Norma direta
Norma indireta
Art.186 CC
Art. 7º caput LICC
Hipótese: aquele que por ação ou
omissão causar dano a outrem
Hipótese: Capacidade
Consequência jurídica: fica obrigado a
indenizar
Consequência jurídica: lei do país em que
a pessoa é domiciliada
- Presença do ELEMENTO DE CONEXÃO
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Normas de DIPrivado
 Elemento de estraneidade
 fático mundo dos fatos
 é provado
 função: destacar que é uma relação “atípica”
 Elemento de conexão
 critério legal, escolha do legislador mundo do
direito
 é interpretado
 função: destacar qual é a lei aplicável
 É um dos elementos de estraneidade, MAS que foi
levado para dentro da norma.
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Normas de DI Privado
• Normas unilaterais
– Sem elemento de conexão NÃO há opção
– LICC, art. 7º §1º: Realizando-se o casamento no
Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos
impedimentos dirimentes e as formalidades da
celebração.
• Hipótese legal: Forma do casamento
• Consequência jurídica: Lei brasileira
– Possibilidade de “bilateralização” da norma
casamento na Espanha, lei espanhola
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Normas de DI Privado
 “Novas” normas
 Cláusulas de eleição de foro arbitragem comercial
 Normas em cascata (Kegel): elemento de conexão
subdividido uma ou outra hipótese
 LICC art 7º §4º: O regime de bens, legal ou convencional,
obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio e, se
este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.
 Normas abertas: não existentes no Brasil aplicação da lei
mais “significativa” inspiração norte-americana, busca de
uma solução mais justa.
 Sistema europeu: cláusula de escapatória juiz fica autorizado a
aplicar a lei mais significativa se a solução for injusta.
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Qualificação
 Processo pelo qual se classificam os fatos da vida ou
questões jurídicas em relação às instituições presentes na
norma de DIPrivado.
 Subsunção
 Lei aplicável:
 Lex fori: lei do juízo- REGRA NO BRASIL
 Lex causae: lei da causa- EXCEÇÃO
 Art. 8º: para qualificar os bens e regular as relações a eles
concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
 Art. 9º: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país
em que se constituírem.
 Jurisprudência nacional qualifica quase sempre pela lex fori
 EXCEÇÃO: ALIMENTOS em função de casamento=>lex causae
 Questão prévia
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Limites na aplicação do DIPrivado
 Ordem Pública (moral)
 excepcionalidade: resultado prático da aplicação da lei
estrangeira fere o sistema jurídico. Ex: discriminação de
filho natural
 relatividade no espaço e no tempo. Ex: dissolubilidade do
casamento
 Definição pelo Judiciário casuísmo
 Aplicação da lex fori
 Noções diversas: fraude à lei modificação do
elemento de estraneidade: CIDIP 79/96, art. 6º.
 animus de fraudar a lei indicada
 Obtenção da troca
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• Reenvio (limite material)
– 1º grau: vai e volta (retorno)
– 2º grau: vai e continua, sem limite de número de
países (devolução)
– Proibição de reenvio no Brasil LICC art. 16
– “Quando nos termos dos artigos precedentes se
houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em
vista a disposição desta, sem considerar-se
qualquer remissão por ela feita a outra lei”
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MÉTODOS DO DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO
• Conflitual – referência a normas indicativas do
Direito Interno sobre a aplicação extraterritorial
das leis, encontrando a partir da conjugação
entre objeto e elemento de conexão o direito
aplicável ao caso concreto, sem resolvê-lo;
• Unilateral – busca pela norma direta mais
apropriada ou com maior proximidade ao caso
concreto, visando ao melhor resultado para sua
solução material.
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Método conflitual
QUALIFICAÇÃO subsunção
-encontrar o objeto de conexão matéria: família,
societário, contratos, sucessões, trabalho, etc.
- A identificação do objeto de conexão levará à
norma indicativa de DIPRIVADO, na qual se
encontrará o ELEMENTO DE CONEXÃO que
determinará a lei aplicável.
ELEMENTO DE CONEXÃO FATO juridicamente
qualificado: domicílio, nacionalidade, etc.
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Aplicação do DIPrivado
 Aplicação ex officio pelo juiz brasileiro
 Arts 14 LICC + 337 CPC: juiz pode pedir ajuda
 juiz tenta achar o direito; ou
 aplica a lex fori
 Prova do teor e vigência
 Carta rogatória: prova do teor, vigência e
interpretação da lei.
 Protocolo de Las Leñas de Cooperação e Assistência
Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e
Administrativa-MERCOSUL
 Certidões consulares: teor e vigência da lei
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ROTEIRO PARA SOLUÇÃO DE CASOS DE
DIPrivado
 Há competência? (arts. 88, 89 e 90 CPC)
 SIM!
 Em caso de ações com base na competência concorrente,
vale a que primeiro for homologada no Brasil.
 Qual é o objeto?
 Qual é o elemento de conexão?
 Qual é a lei aplicável?
 Ordem pública?
 Sentença estrangeira sobre matéria de competência
exclusiva coisa julgada (não há litispendência em casos
de competência concorrente- art. 90 CPC)
 Ofensa aos princípios constitucionais
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Competência Internacional
 Art. 88: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil
a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
 Art. 89: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o
autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território
nacional.
 Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz
litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça
da mesma causa e das que Ihe são conexas.
 IMPORTANTE: CLÁUSULA ARBITRAL AFASTA A COMPETÊNCIAQUESTÃO
CONTROVERSA
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OBJETO
NOME DO ELEMENTO
CRITÉRIO (Útil. Brasil)
Estatuto Pessoal (D. de Família e
Personalidade)
Lex Patriae
X
Estatuto pessoal
Lex Loci Domicili
Lei Domicílio (LICC art 7º)
Formalidades casamento
Lex Loci Celebrationis
L. local celebração (7º §2º)
Obrigações
Lex Loci Obligacionis
L. local const. Obrig. (9º)
Contratos
Lex Loci Contractus
L. local const. Cont. (9º)
D. reais – bens imóveis
Lex Rei Sitae
L. da situação do bem
Bens móveis
Mobília Sequntum Persona
L. domicílio do proprietário
Sucessões
Lex Sucessionis
L. domicílio falecido (10º)
Responsabilidade Civil
Lex Loci Delictii
Lei do local do fato ou ato (9º)
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Lei de Introdução ao Código Civil
 Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina
as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome,
a capacidade e os direitos de família.
 § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei
brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às
formalidades da celebração.
 § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos
de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio
conjugal.
 § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei
do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for
diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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 25. Jean, empresário francês, era residente e
domiciliado em Paris, quando, de férias no Rio de
Janeiro, conheceu Maria, estudante brasileira, residente
e domiciliada em Brasília. Os dois casaram-se em
Brasília e lá passaram a residir. Transcorridos alguns
anos, verificou-se que Jean já era casado na França.
Com base na legislação brasileira, qual o elemento de
conexão a ser adotado para invalidar o matrimônio?
 (A) O local de celebração do casamento
 (B) O primeiro domicílio conjugal
 (C) A legislação francesa
 (D) A autonomia da vontade das partes
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Lei de Introdução ao Código Civil
 Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a
eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que
estiverem situados.
 § 1 Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o
proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer
ou se destinarem a transporte para outros lugares.
 § 2 O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a
pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
 Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-seá a lei do país em que se constituírem.
 § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se
constituída no lugar em que residir o proponente.
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Questão
 26. Pedro, empresário brasileiro, e John, empresário inglês,
conheceram-se numa feira internacional na Alemanha e,
após demoradas conversações, decidiram estabelecer
relações empresariais. John veio ao Brasil para conhecer a
empresa de Pedro e aqui propôs a realização de um
contrato internacional de compra e venda para entrega de
mercadorias em Londres. Com base na legislação brasileira,
a esse contrato deverá ser aplicada a legislação
 (A) brasileira.
 (B) inglesa.
 (C) alemã.
 (D) determinada pelas partes.
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Questão
• Em matéria de competência, o direito aplicável
aos contratos internacionais
• (A) é o do local onde foi executado o contrato.
• (B) é aquele do domicílio do proponente, quando
o contrato for firmado entre ausentes.
• (C) é aquele do domicílio do aceitante, quando o
contrato for firmado entre ausentes.
• (D) é estabelecido conforme o valor do contrato.
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Lei de Introdução ao Código Civil
 Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece
à lei do país em que domiciliado o defunto ou o
desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação
dos bens.
 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no
País, será regulada pela lei brasileira em benefício do
cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os
represente, sempre que não lhes seja mais favorável a
lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei
nº 9.047, de 1995)
 § 2ºA lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a
capacidade para suceder
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Questão
• 29. Sobre a aplicação da teoria da qualificação em
Direito Internacional, assinale a assertiva correta.
• (A) A Lei de Introdução ao Código Civil privilegia, como
elemento de conexão, a nacionalidade.
• (B) Não há previsão legal sobre a legislação aplicável à
sucessão de bens de estrangeiro no Brasil.
• (C) O elemento de conexão para reger as obrigações
comerciais é a lei do local da sua execução.
• (D) Quando o objeto de conexão é direito de família, o
elemento de conexão é o domicílio da pessoa
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Questão
 27. Em relação à teoria da qualificação no Direito Internacional
Privado, assinale a assertiva correta.
 (A) No direito brasileiro, a nacionalidade é o elemento de conexão
determinante para fixar regras sobre capacidade e personalidade
das pessoas naturais.
 (B Quanto a casamento realizado no Brasil, a capacidade para
contrair matrimônio reger-se-á pela lei brasileira,
independentemente da nacionalidade das partes.
 (C) O elemento de conexão para reger as obrigações é o local onde
se der o seu cumprimento, independentemente da natureza
obrigacional.
 (D) No Brasil, a sucessão causa mortis de bem imóvel se regerá pela
lei brasileira, atendendo ao critério da lei da situação do imóvel.
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QUESTÕES
2010. 2
Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da
seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na
Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado
na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser
cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil
contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos.
O juiz brasileiro
(A) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.
(B) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no
Brasil.
(C) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norteamericana.
(D) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
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QUESTÕES
Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas
e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada
a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional.
O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não
atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou
com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O
juiz decidiu:
(A) extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula
arbitral.
(B) deferir o pedido, na forma requerida.
(C) indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato
é nos Estados Unidos.
(D) deferir o pedido, em razão da competência concorrente da
justiça brasileira.
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Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do
Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação
de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país,
Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir
eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios
técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A
construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória
com o objetivo de colocar termo ao contrato. Com relação ao caso hipotético acima,
é correto afirmar que
(A) o Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois
o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local
onde o contrato é assinado.
(B) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão
na legislação sul-africana, pois os contratos se regem pela lei do local de sua
assinatura.
(C) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão
na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis
estrangeiras.
(D) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na
legislação brasileira, pois em litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros aplica-se
a lex fori.
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Estudo de Casos
 CASO 1 – QUALIFICAÇÃO
 Brasileiro domiciliado em Porto Alegre casa em
Montevidéu com uma uruguaia aí domiciliada,fixando o
domicilio do casal em La Paz,na Bolívia.
 Qual a legislação que irá disciplinar ou reger o processo
de anulação do casamento proposto pela nubente seis
meses após o casamento?
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Homologação de Sentença Estrangeira
• BRASIL:Sistema de controle limitado ou
“delibação”: julgado estrangeiro é submetido
a controle em certos pontos.
– Sistema de recusa à execução
– Sistema de revisão absoluta: reexame do mérito e
substituição por nova decisão França
– Sistema de controle ilimitado: exame do mérito é
possível para admitir ou rejeitar a decisão
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Homologação de Sentença Estrangeira
 Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no
estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente
verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das
formalidades necessárias para a execução no lugar em
que foi proferida;autenticação consular
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STF STJ (EC 45/2004)
 Título executivo judicial
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Questão
• 30. De acordo com a Constituição Federal
brasileira, a competência para processar e
julgar originariamente a homologação de
sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias é
(A) do Superior Tribunal de Justiça.
(B) dos Tribunais Regionais Federais.
(C) da Justiça Federal.
(D) do Supremo Tribunal Federal.
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Questão
 30. Todos os requisitos abaixo são necessários
para a homologação de sentença estrangeira no
Brasil, exceto
 (A) ter sido ela requerida perante a embaixada
brasileira no país de origem.
 (B) haver sido a sentença proferida por juiz
competente.
 (C) terem sido as partes citadas ou haver-se
legalmenteverificado a revelia.
 (D) estar a sentença traduzida por intérprete
autorizado.
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