DECRETO Nº 11.569 - de 21 de maio de 2013. Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995 e arts. 32 e 33, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, DECRETA: Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar acrescidas dos seguintes itens: “I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B): a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em: ... Administração: Gestão Escolar, Gestão de Ambientes Não Escolares, Supervisão e Inspeção Pedagógica; Informática e Comunicação na Educação; Ensino de Inglês; Teatro e Dança na Educação; Supervisão Escolar - Educação e Currículo. b) Habilitação: Mestrado em: ... Comunicação e Semiótica: Signo e Significação nas Mídias.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.