Aula 01 sofistas socrates

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FILOSOFIA GERAL
AULA 01
SOFISTAS E SÓCRATES
OS SOFISTAS
CONTEXTO HISTÓRICO
►SÉC. V a.c.
►Passagem da filosofia cósmica para a antropológica
►Surge no momento histórico da democratização de Atenas REPRESENTANTES:
►
PROTAGORAS
►
GORGIAS
►
HÍPIAS
►
TRASÍMACO
►ANTIFONTE (ATENAS)
►
CRÍTIAS (ATENAS)
CARACTERISTICAS DOS SOFISTAS
►- Eram cultos e dedicavam-se à retórica, visando o preparo de novos dirigentes.
►- Não formaram uma escola = conjunto de pensadores que possuíam afinidades
de idéias e modos de vida. (paidéia)
►- Negadores da ciência - toda pessoa tem o seu próprio modo de ver as coisas
►- Humanismo e relativismo
►- Individualismo e subjetivismo
PROTÁGORAS - ANTILÓGICA = argumentação pró e contra, sendo ambas
verdadeiras e defensáveis.
GÓRGIAS - mais importante do que o verdadeiro é o que pode ser provado ou
defendido.
"A PALAVRA É DÉSPOTA PODEROSO"
SOFISTAS :RELATIVIZAÇÃO DA JUSTIÇA
►" O homem deveria submeter-se ao poder daquele que ascendesse pela força"
►" A justiça é vantagem para aquele que domina e não para o dominado"
(TRASÍMACO)
►- A lei deve ser observada de acordo com a cultura, o que para um é justo para
outro não é.
►
►
►
O justo é o que está na lei
O que é lei hoje amanhã pode não ser
O que não é justo hoje amanhã pode ser.
Profª Marianne Rios Martins
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►O conceito de justiça é igualado ao de lei;
O justo é o que está na lei
O que é lei hoje amanhã pode não ser
O que não é justo hoje amanhã pode ser.
►- A lei é mutável então a justiça tb é mutável
►- Eram céticos – os deuses não fazem as leis mas os homens fazem as regras
para o convívio social
►Os crédulos acreditavam na Mitologia:
ZEUS
(autoridade máxima)
+ THEMIS (direito objetivo- deusa da ordem) =
FILHAS:
- DIKÉ ( direito subjetivo – moral – julgamentos justos)
- EIRENE ( paz e bem estar econômico e social)
- EUNOMIA ( estado de direito observação das leis)
►NEMESIS ( sanção para quem desobedecesse as leis)
-castigou narciso
SOFISTAS: CONTRIBUIÇÕES
►a) Começar a fase em que o homem passa a ser o centro das atenções.
►b) Para os estudos da poética e gramática.
►c) Oratória jurídica
PENSAMENTO SOCRÁTICO
►Método em busca do saber – maiêutica
►Filosofia do autoconhecimento:
►“só sei que nada sei” “conhece-te a ti mesmo”
►lógica-semântica ( queria saber os conceitos das coisas)
PENSAMENTO SOCRÁTICO:
VALORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA – JURÍDICA
►“O que é legal é o justo” (Contratualismo e positivismo)
►“Respeitar as leis injustas para que os maus, tomando como ex. respeitem as leis
justas”
►Morte – cicuta – desvirtuamento dos jovens e pregando novos deuses
PENSAMENTO SOCRÁTICO: ENSINAMENTO ÉTICO
►Conhecimento – para saber julgar o bem e o mal é preciso ter conhecimento
►Felicidade –não diz respeito a bens materiais, mas uma aproximação a perfeição
dos deuses.
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ÉTICA DO COLETIVO SOBRE A ÉTICA DO INDIVIDUAL
►Cumprimento de sentença – para manter a eficácia das leis
►O julgamento de uma lei positiva não poderia passar de críticas, jamais o
descumprimento
►Com base em um juízo moral não se pode derrogar leis positivas
►O foro interior deveria se submeter ao exterior para o benefício da coletividade
MOTIVOS PARA ESTA POSIÇÃO:
► O momento histórico que necessitava de atitudes favoráveis à democracia e ao
respeito às leis
► Concatenação da lei moral com a cívica;
► Sacrifício da parte para a subsistência do todo
► Substituição do principio da reciprocidade (responder o injusto com injustiça)
pelo principio da anulação da injustiça pela justiça
► Importância da imperatividade da lei
► Acreditava que o julgamento definitivo eram dos deuses
DICOTOMIA SOFISTAS X FILOSOFIA
►- SOFISTAS – aparência, opinião, retórica
►- FILOSOFIA – essência, conhecimento, sabedoria
REFERENCIAS
► BITTAR, Eduardo C.B. Curso de filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas,
2002, p. 55-76.
► CRETELLA JUNIOR, José. Curso de filosofia do direito. 8 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2002, p.94-95.
► DEL VECCHIO, Giorgio. História da Filosofia do Direito. Belo Horizonte: Ed.
Líder, 2003, p. 14-19
► MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da Filosofia.7 ed. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 2002, p.40-49.
► NADER, Paulo.Filosofia do direito. 14 ed. Rio de Janeiro : Forense, 2004,
p.104-105.
Profª Marianne Rios Martins
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