FILOSOFIA GERAL AULA 01 SOFISTAS E SÓCRATES OS SOFISTAS CONTEXTO HISTÓRICO ►SÉC. V a.c. ►Passagem da filosofia cósmica para a antropológica ►Surge no momento histórico da democratização de Atenas REPRESENTANTES: ► PROTAGORAS ► GORGIAS ► HÍPIAS ► TRASÍMACO ►ANTIFONTE (ATENAS) ► CRÍTIAS (ATENAS) CARACTERISTICAS DOS SOFISTAS ►- Eram cultos e dedicavam-se à retórica, visando o preparo de novos dirigentes. ►- Não formaram uma escola = conjunto de pensadores que possuíam afinidades de idéias e modos de vida. (paidéia) ►- Negadores da ciência - toda pessoa tem o seu próprio modo de ver as coisas ►- Humanismo e relativismo ►- Individualismo e subjetivismo PROTÁGORAS - ANTILÓGICA = argumentação pró e contra, sendo ambas verdadeiras e defensáveis. GÓRGIAS - mais importante do que o verdadeiro é o que pode ser provado ou defendido. "A PALAVRA É DÉSPOTA PODEROSO" SOFISTAS :RELATIVIZAÇÃO DA JUSTIÇA ►" O homem deveria submeter-se ao poder daquele que ascendesse pela força" ►" A justiça é vantagem para aquele que domina e não para o dominado" (TRASÍMACO) ►- A lei deve ser observada de acordo com a cultura, o que para um é justo para outro não é. ► ► ► O justo é o que está na lei O que é lei hoje amanhã pode não ser O que não é justo hoje amanhã pode ser. Profª Marianne Rios Martins [email protected] 2 ►O conceito de justiça é igualado ao de lei; O justo é o que está na lei O que é lei hoje amanhã pode não ser O que não é justo hoje amanhã pode ser. ►- A lei é mutável então a justiça tb é mutável ►- Eram céticos – os deuses não fazem as leis mas os homens fazem as regras para o convívio social ►Os crédulos acreditavam na Mitologia: ZEUS (autoridade máxima) + THEMIS (direito objetivo- deusa da ordem) = FILHAS: - DIKÉ ( direito subjetivo – moral – julgamentos justos) - EIRENE ( paz e bem estar econômico e social) - EUNOMIA ( estado de direito observação das leis) ►NEMESIS ( sanção para quem desobedecesse as leis) -castigou narciso SOFISTAS: CONTRIBUIÇÕES ►a) Começar a fase em que o homem passa a ser o centro das atenções. ►b) Para os estudos da poética e gramática. ►c) Oratória jurídica PENSAMENTO SOCRÁTICO ►Método em busca do saber – maiêutica ►Filosofia do autoconhecimento: ►“só sei que nada sei” “conhece-te a ti mesmo” ►lógica-semântica ( queria saber os conceitos das coisas) PENSAMENTO SOCRÁTICO: VALORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA – JURÍDICA ►“O que é legal é o justo” (Contratualismo e positivismo) ►“Respeitar as leis injustas para que os maus, tomando como ex. respeitem as leis justas” ►Morte – cicuta – desvirtuamento dos jovens e pregando novos deuses PENSAMENTO SOCRÁTICO: ENSINAMENTO ÉTICO ►Conhecimento – para saber julgar o bem e o mal é preciso ter conhecimento ►Felicidade –não diz respeito a bens materiais, mas uma aproximação a perfeição dos deuses. Profª Marianne Rios Martins [email protected] 3 ÉTICA DO COLETIVO SOBRE A ÉTICA DO INDIVIDUAL ►Cumprimento de sentença – para manter a eficácia das leis ►O julgamento de uma lei positiva não poderia passar de críticas, jamais o descumprimento ►Com base em um juízo moral não se pode derrogar leis positivas ►O foro interior deveria se submeter ao exterior para o benefício da coletividade MOTIVOS PARA ESTA POSIÇÃO: ► O momento histórico que necessitava de atitudes favoráveis à democracia e ao respeito às leis ► Concatenação da lei moral com a cívica; ► Sacrifício da parte para a subsistência do todo ► Substituição do principio da reciprocidade (responder o injusto com injustiça) pelo principio da anulação da injustiça pela justiça ► Importância da imperatividade da lei ► Acreditava que o julgamento definitivo eram dos deuses DICOTOMIA SOFISTAS X FILOSOFIA ►- SOFISTAS – aparência, opinião, retórica ►- FILOSOFIA – essência, conhecimento, sabedoria REFERENCIAS ► BITTAR, Eduardo C.B. Curso de filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 55-76. ► CRETELLA JUNIOR, José. Curso de filosofia do direito. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.94-95. ► DEL VECCHIO, Giorgio. História da Filosofia do Direito. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2003, p. 14-19 ► MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da Filosofia.7 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002, p.40-49. ► NADER, Paulo.Filosofia do direito. 14 ed. Rio de Janeiro : Forense, 2004, p.104-105. Profª Marianne Rios Martins [email protected]