Panorama Histórico da Filosofia Jurídica A FILOSOFIA JURÍDICA NO MUNDO GREGO -Períodos da filosofia na Grécia: 1º- Período cosmológico: as principais preocupações eram com a physis e a arkhé. 2º - Período socrático: surgimento da ÉTICA. 3º- Período helenístico. - A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA ENTRE OS PRÉSOCRÁTICOS: . A justiça é um produto da necessidade física, metafísica ou da ordem que governa o cosmos. . A justiça possui origem divina: a) A deusa Têmis; b) Relações do forte com o débil; c) Caráter retributivo; d) Diké: dar a cada um o que é seu. - A justiça para Parmênides: a diké representa a ordem absoluta, a necessidade metafísica através da qual são impossíveis as coisas absurdas, tais como o nascer e o perecer. - A justiça para os pitagóricos: concebem a justiça como aspecto da ordem e da harmonia, representando o universo inteiro, devendo-se imitar esta ordem e harmonia no âmbito político e humano (igualdade na contraprestação). - A justiça para Filolau: a necessidade e a harmonia engendram todas as coisas. PERÍODO SOCRÁTICO - A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA ENTRE OS SOFISTAS - Mudanças produzidas pela sofística: 1- Prática da filosofia me círculos abertos (públicos); 2- Formação do cidadão; 3- Cultivo da retórica; 4- Libertação do homem grego dos cânones homéricos e religiosos; 5- O homem passa a ser a medida de todas as coisas (Protágoras). - A justiça entre os sofistas: . A diferença entre o justo e o injusto não está nas coisas, mas nas convenções humanas. . O justo é aquilo que o nomos ordena e o injusto aquilo que o nomos proíbe. . A lei é fruto da opinião (doxa), ou seja, o acordo contingente entre os homens. . Mito da natureza justa x a cidade injusta. . Relativismo da verdade. . Igualdade natural de todos os homens. . Trasímaco: “ a justiça é a expressão do direito do mais forte”. . Cálicles: “as leis são uma habilidade dos fracos para embaraçarem o direito dos mais fortes, o único legítimo, porque é fundado na natureza”. . Licófron: “o Estado é um produto natural da vontade humana”. . Os sofistas são os iniciadores da filosofia jurídica