Filosofia da Linguagem

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Panorama Histórico da Filosofia Jurídica
A FILOSOFIA JURÍDICA NO MUNDO
GREGO
-Períodos da filosofia na Grécia:
1º- Período cosmológico: as principais preocupações
eram com a physis e a arkhé.
2º - Período socrático: surgimento da ÉTICA.
3º- Período helenístico.
- A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA ENTRE OS PRÉSOCRÁTICOS:
. A justiça é um produto da necessidade física,
metafísica ou da ordem que governa o cosmos.
. A justiça possui origem divina:
a) A deusa Têmis;
b) Relações do forte com o débil;
c) Caráter retributivo;
d) Diké: dar a cada um o que é seu.
- A justiça para Parmênides: a diké representa a
ordem absoluta, a necessidade metafísica através
da qual são impossíveis as coisas absurdas, tais
como o nascer e o perecer.
- A justiça para os pitagóricos: concebem a justiça
como aspecto da ordem e da harmonia,
representando o universo inteiro, devendo-se
imitar esta ordem e harmonia no âmbito político e
humano (igualdade na contraprestação).
- A justiça para Filolau: a necessidade e a
harmonia engendram todas as coisas.
PERÍODO SOCRÁTICO
- A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA ENTRE OS
SOFISTAS
- Mudanças produzidas pela sofística:
1- Prática da filosofia me círculos abertos
(públicos);
2- Formação do cidadão;
3- Cultivo da retórica;
4- Libertação do homem grego dos cânones
homéricos e religiosos;
5- O homem passa a ser a medida de todas as
coisas (Protágoras).
- A justiça entre os sofistas:
. A diferença entre o justo e o injusto não está nas
coisas, mas nas convenções humanas.
. O justo é aquilo que o nomos ordena e o injusto
aquilo que o nomos proíbe.
. A lei é fruto da opinião (doxa), ou seja, o acordo
contingente entre os homens.
. Mito da natureza justa x a cidade injusta.
. Relativismo da verdade.
. Igualdade natural de todos os homens.
. Trasímaco: “ a justiça é a expressão do direito do
mais forte”.
. Cálicles: “as leis são uma habilidade dos fracos
para embaraçarem o direito dos mais fortes, o
único legítimo, porque é fundado na natureza”.
. Licófron: “o Estado é um produto natural da
vontade humana”.
. Os sofistas são os iniciadores da filosofia jurídica
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