2.1 Princípios Básicos da Análise do Comportamento 2.1.1 Reforço Entendendo que o comportamento produz consequências e que é controlado por elas, e entendendo que, algumas destas consequências aumentam a probabilidade de determinados comportamento voltar a ocorrer, e que essas consequências são chamadas de reforçadoras. Moreira e Medeiros (2007), portanto, definem reforço como sendo um tipo de consequência do comportamento que aumenta a probabilidade de um determinado comportamento voltar a ocorrer com maior frequência. Skinner (1974) ressalta que os eventos que se verifica serem reforçadores são de dois tipos: Alguns reforçadores consistem na apresentação de estímulos, no acréscimo de alguma coisa, por exemplo, água, ou contato sexual – a situação. Estes são denominados reforços positivos. Outros consistem na remoção de alguma coisa – por exemplo, de muito barulho, de uma luz muito brilhante, de calor ou de frio extremos ou de choque elétrico – da situação. Estes se denominam reforços negativos. Em ambos os casos o efeito do reforço é o mesmo: a probabilidade da resposta será aumentada (SKINNER, 1974, p. 81). Para Moreira e Medeiros (2007) os reforços podem se diferenciar ainda em reforçadores naturais e arbitrários. No momento em que a consequência reforçadora do comportamento é o produto direto do próprio comportamento, dizemos que a consequência é uma reforçadora natural. Quando a consequência reforçadora é um produto indireto do comportamento, afirmamos que se trata de um reforço arbitrário. (MOREIRA; MEDEIROS, 2007, p. 52). Considerando ainda Moreira e Medeiros (2007), podemos notar outros efeitos do reforço. Além de aumentar a frequência do comportamento reforçado, o reforço diminui a frequência de outros comportamentos diferentes do comportamento reforçado e ainda diminui a variabilidade na topografia (forma) do comportamento reforçado. Devemos considerar também que, como aponta Catania (1999) o reforço negativo apresenta outros efeitos, sendo os dois tipos de procedimentos mais conhecidos o de fuga e esquiva. Consideramos o comportamento de fuga quando o estímulo aversivo esta presente no ambiente, e o de esquiva quando as circunstâncias potencialmente aversivas ainda não ocorreram. 2.1.2 Punição De acordo com Martin e Pear (1996) apud Martin (2001, p. 29), “tecnicamente, uma punição é um evento que, quando apresentado imediatamente após um comportamento, faz com que este diminua em frequência”. Para Catania (1999) “a punição consiste em programar, para o responder, uma consequência que o torna menos provável. O estimulo programado como consequência é chamado punidor (estimulo punitivo)” (p. 109). Ainda em relação à punição, o autor considera ser meramente o oposto do efeito do reforço, ou seja, as consequências do responder tornam este comportamento menos provável. Faz-se necessário ressaltar que Catania (1999) relaciona uma simetria entre punição e reforço: O reforço e a punição são simétricos: o primeiro aumenta o responder, enquanto a ultima diminui, mas seus efeitos continuam enquanto os procedimentos são mantidos e desaparecem depois que eles são interrompidos (o responder retorna aos níveis prévios á introdução da operação de reforço ou punição) (CATANIA, 1999, p. 110). Dessa forma, um ponto importante a ser considerado, segundo Moreira e Medeiros (2007) é que um comportamento que outrora possa ter sido punido, ao deixar de sê-lo talvez tenha sua frequência reestabelecida. Para tanto, com a quebra da contingência de punição, o reforço deve ser mantido, e o organismo deve ser exposto novamente às contingências. Ainda de forma similar ao reforço, Moreira e Medeiros (2007) apontam a diferenciação entre os dois tipos de punição: positiva e negativa: A punição positiva é uma contingencia em que um comportamento produz a apresentação de um estimulo que reduz sua probabilidade de ocorrência futura. Já na punição negativa, a consequência de um comportamento é a retirada de reforçadores (de outros comportamentos). Essa consequência tornará o comportamento menos provável no futuro. (MOREIRA; MEDEIROS, 2007, p. 71). Para Catania (1999) a punição, tanto positiva quanto negativa apresentam efeitos colaterais. A supressão de outros comportamentos além do punido é o efeito mais aparente, pois o efeito da punição não fica restrito apenas ao comportamento que produziu a consequência punitiva. Comportamentos que estiverem ocorrendo simultaneamente ao momento da punição podem ter sua frequência reduzida. 2.1.3. Extinção Tendo como base os princípios acima descritos, Catania (1999) descreve a extinção como: Quando uma resposta é reforçada, sua probabilidade aumenta. Mas esse aumento não é permanente: o responder volta aos níveis anteriores, tão logo o reforço seja suspenso. A operação de suspender o reforço é chamada de extinção; quando o responder retornar a seus níveis prévios como resultado dessa operação diz-se que foi extinto. (CATANIA, 1999, p. 92). Sobre este processo, Skinner (1974), afirma que, o comportamento do organismo durante a extinção é o resultado do condicionamento que o mesmo recebeu, e desta forma, a curva de extinção mune uma medida adicional do efeito do reforço. Ou seja, se apenas algumas respostas foram reforçadas, a extinção ocorrerá rapidamente, entretanto, se houve uma longa história de reforços, segue-se uma extinção demorada. Moreira e Medeiros (2007) salientam que o principal efeito da extinção é o retorno da frequência do comportamento ao nível operante. Porém, ainda produz outros efeitos no início do processo, sendo três mais importantes: Aumento na frequência da resposta no inicio do processo de extinção: antes de a frequência da resposta começar a diminuir, ela aumenta abruptamente. Aumento na variabilidade da topografia (forma) da resposta: logo no inicio do processo de extinção, a forma como o comportamento estava sendo emitido começa a modificar-se. Eliciação de respostas emocionais: raiva, ansiedade, irritação, frustração, etc. (MOREIRA E MEDEIROS, 2007, p.58). Vale ressaltar ainda, segundo Skinner (1974), que a extinção é um modo efetivo de remover um comportamento do repertório de um organismo, mas que não deve ser confundida com os procedimentos empregados pela punição por ter o mesmo efeito. Visto que esta última apresenta efetividade discutível.