Principios Basicos

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2.1 Princípios Básicos da Análise do Comportamento
2.1.1
Reforço
Entendendo que o comportamento produz consequências e que é
controlado por elas, e entendendo que, algumas destas consequências
aumentam a probabilidade de determinados comportamento voltar a ocorrer, e
que essas consequências são chamadas de reforçadoras. Moreira e Medeiros
(2007), portanto, definem reforço como sendo um tipo de consequência do
comportamento
que
aumenta
a
probabilidade
de
um
determinado
comportamento voltar a ocorrer com maior frequência.
Skinner (1974) ressalta que os eventos que se verifica serem
reforçadores são de dois tipos:
Alguns reforçadores consistem na apresentação de estímulos, no
acréscimo de alguma coisa, por exemplo, água, ou contato sexual – a
situação. Estes são denominados reforços positivos. Outros
consistem na remoção de alguma coisa – por exemplo, de muito
barulho, de uma luz muito brilhante, de calor ou de frio extremos ou
de choque elétrico – da situação. Estes se denominam reforços
negativos. Em ambos os casos o efeito do reforço é o mesmo: a
probabilidade da resposta será aumentada (SKINNER, 1974, p. 81).
Para Moreira e Medeiros (2007) os reforços podem se diferenciar ainda
em reforçadores naturais e arbitrários.
No momento em que a consequência reforçadora do comportamento
é o produto direto do próprio comportamento, dizemos que a
consequência é uma reforçadora natural. Quando a consequência
reforçadora é um produto indireto do comportamento, afirmamos que
se trata de um reforço arbitrário. (MOREIRA; MEDEIROS, 2007, p.
52).
Considerando ainda Moreira e Medeiros (2007), podemos notar outros
efeitos do reforço. Além de aumentar a frequência do comportamento
reforçado, o reforço diminui a frequência de outros comportamentos diferentes
do comportamento reforçado e ainda diminui a variabilidade na topografia
(forma) do comportamento reforçado.
Devemos considerar também que, como aponta Catania (1999) o
reforço
negativo
apresenta
outros
efeitos,
sendo
os
dois
tipos
de
procedimentos mais conhecidos o de fuga e esquiva. Consideramos o
comportamento de fuga quando o estímulo aversivo esta presente no
ambiente, e o de esquiva quando as circunstâncias potencialmente aversivas
ainda não ocorreram.
2.1.2 Punição
De acordo com Martin e Pear (1996) apud Martin (2001, p. 29),
“tecnicamente, uma punição é um evento que, quando apresentado
imediatamente após um comportamento, faz com que este diminua em
frequência”.
Para Catania (1999) “a punição consiste em programar, para o
responder, uma consequência que o torna menos provável. O estimulo
programado como consequência é chamado punidor (estimulo punitivo)” (p.
109). Ainda em relação à punição, o autor considera ser meramente o oposto
do efeito do reforço, ou seja, as consequências do responder tornam este
comportamento menos provável.
Faz-se necessário ressaltar que Catania (1999) relaciona uma simetria
entre punição e reforço:
O reforço e a punição são simétricos: o primeiro aumenta o
responder, enquanto a ultima diminui, mas seus efeitos continuam
enquanto os procedimentos são mantidos e desaparecem depois que
eles são interrompidos (o responder retorna aos níveis prévios á
introdução da operação de reforço ou punição) (CATANIA, 1999, p.
110).
Dessa forma, um ponto importante a ser considerado, segundo Moreira
e Medeiros (2007) é que um comportamento que outrora possa ter sido punido,
ao deixar de sê-lo talvez tenha sua frequência reestabelecida. Para tanto, com
a quebra da contingência de punição, o reforço deve ser mantido, e o
organismo deve ser exposto novamente às contingências.
Ainda de forma similar ao reforço, Moreira e Medeiros (2007) apontam
a diferenciação entre os dois tipos de punição: positiva e negativa:
A punição positiva é uma contingencia em que um comportamento
produz a apresentação de um estimulo que reduz sua probabilidade
de ocorrência futura. Já na punição negativa, a consequência de um
comportamento é a retirada de reforçadores (de outros
comportamentos). Essa consequência tornará o comportamento
menos provável no futuro. (MOREIRA; MEDEIROS, 2007, p. 71).
Para Catania (1999) a punição, tanto positiva quanto negativa
apresentam efeitos colaterais. A supressão de outros comportamentos além do
punido é o efeito mais aparente, pois o efeito da punição não fica restrito
apenas
ao
comportamento
que
produziu
a
consequência
punitiva.
Comportamentos que estiverem ocorrendo simultaneamente ao momento da
punição podem ter sua frequência reduzida.
2.1.3.
Extinção
Tendo como base os princípios acima descritos, Catania (1999)
descreve a extinção como:
Quando uma resposta é reforçada, sua probabilidade aumenta. Mas
esse aumento não é permanente: o responder volta aos níveis
anteriores, tão logo o reforço seja suspenso. A operação de
suspender o reforço é chamada de extinção; quando o responder
retornar a seus níveis prévios como resultado dessa operação diz-se
que foi extinto. (CATANIA, 1999, p. 92).
Sobre este processo, Skinner (1974), afirma que, o comportamento do
organismo durante a extinção é o resultado do condicionamento que o mesmo
recebeu, e desta forma, a curva de extinção mune uma medida adicional do
efeito do reforço. Ou seja, se apenas algumas respostas foram reforçadas, a
extinção ocorrerá rapidamente, entretanto, se houve uma longa história de
reforços, segue-se uma extinção demorada.
Moreira e Medeiros (2007) salientam que o principal efeito da extinção
é o retorno da frequência do comportamento ao nível operante. Porém, ainda
produz outros efeitos no início do processo, sendo três mais importantes:


Aumento na frequência da resposta no inicio do processo de
extinção: antes de a frequência da resposta começar a diminuir, ela
aumenta abruptamente.
Aumento na variabilidade da topografia (forma) da resposta: logo no
inicio do processo de extinção, a forma como o comportamento
estava sendo emitido começa a modificar-se.

Eliciação de respostas emocionais: raiva, ansiedade, irritação,
frustração, etc. (MOREIRA E MEDEIROS, 2007, p.58).
Vale ressaltar ainda, segundo Skinner (1974), que a extinção é um
modo efetivo de remover um comportamento do repertório de um organismo,
mas que não deve ser confundida com os procedimentos empregados pela
punição por ter o mesmo efeito. Visto que esta última apresenta efetividade
discutível.
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