ANEXO IV Contribuintes jurisdicionados pela Deinf I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV Bancos Comerciais; Bancos Múltiplos; Bancos de Investimento; Bancos de Desenvolvimento; Bancos Cooperativos; Caixas Econômicas; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedades de Crédito Imobiliário; Associações de Poupança e Empréstimo; Cooperativas de Crédito; Sociedades de Arrendamento Mercantil; Companhias Hipotecárias; Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Corretoras de Câmbio; Corretoras de Mercadorias; Sociedades de Investimento; Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros; Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados; Administradoras de Mercado de Balcão Organizado; Entidades de Liquidação e Compensação; Empresas de Seguro Privado; Empresas de Resseguro; Empresas de Capitalização; XXV XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX XXXI XXXI XXXII Entidades de Previdência Privada; Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional; Holdings de Instituições Financeiras Securitização de créditos Administração de cartão de crédito Instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento (Redação dada pela Portaria RFB nº 543, de 2015) Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management")