Anexo V - Sistema Normas

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Anexo V
Atividades de Contribuintes jurisdicionados pelas Delegacias Especiais de Instituições Financeiras – (Deinf)
(Alterado pela Portaria RFB nº 2.143, de 04 de dezembro de 2008)
I
Bancos Comerciais;
II
Bancos Múltiplos;
III
Bancos de Investimento;
IV
Bancos de Desenvolvimento;
V
Bancos Cooperativos;
VI
Caixas Econômicas;
VII
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
VIII
Sociedades de Crédito Imobiliário;
IX
Associações de Poupança e Empréstimo;
X
Cooperativas de Crédito;
XI
Sociedades de Arrendamento Mercantil;
XII
Companhias Hipotecárias;
XIII
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
XIV
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
XV
Corretoras de Câmbio;
XVI
Corretoras de Mercadorias;
XVII
Sociedades de Investimento;
XVIII
Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros;
XIX
Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados;
XX
Administradoras de Mercado de Balcão Organizado;
XXI
Entidades de Liquidação e Compensação;
XXII
Empresas de Seguro Privado;
XXIII
Empresas de Resseguro;
XXIV
Empresas de Capitalização;
XXV
Entidades de Previdência Privada;
XXVI
Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia
Especial das Instituições Financeiras;
XXVII
Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das
Instituições Financeiras;
XXVIII
Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
XXIX
Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo (SP).
XXX
Holdings de Instituições Financeiras
XXXI
Securitização de créditos
XXXII
Administração de cartão de crédito
XXXIII
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management")
XXXIV
Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP).
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