Anexo V Atividades de Contribuintes jurisdicionados pelas Delegacias Especiais de Instituições Financeiras – (Deinf) (Alterado pela Portaria RFB nº 2.143, de 04 de dezembro de 2008) I Bancos Comerciais; II Bancos Múltiplos; III Bancos de Investimento; IV Bancos de Desenvolvimento; V Bancos Cooperativos; VI Caixas Econômicas; VII Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; VIII Sociedades de Crédito Imobiliário; IX Associações de Poupança e Empréstimo; X Cooperativas de Crédito; XI Sociedades de Arrendamento Mercantil; XII Companhias Hipotecárias; XIII Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; XIV Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; XV Corretoras de Câmbio; XVI Corretoras de Mercadorias; XVII Sociedades de Investimento; XVIII Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros; XIX Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados; XX Administradoras de Mercado de Balcão Organizado; XXI Entidades de Liquidação e Compensação; XXII Empresas de Seguro Privado; XXIII Empresas de Resseguro; XXIV Empresas de Capitalização; XXV Entidades de Previdência Privada; XXVI Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; XXVII Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; XXVIII Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional; XXIX Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo (SP). XXX Holdings de Instituições Financeiras XXXI Securitização de créditos XXXII Administração de cartão de crédito XXXIII Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management") XXXIV Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP).