Prof. Luiz Antonio de Carvalho Professor Luiz Antonio de Carvalho Sociedades Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários [email protected] 1 Sociedades Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em Bolsas de Valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições. 3 Conceito segundo BACEN As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. 5 Conhecimentos Bancários www.lacconcursos.com.br 2 Sociedades Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários São instituições que possuem como atividade principal a intermediação no mercado de ações (venda, compra, subscrever e distribuir títulos e valores mobiliários). 4 Dentre seus objetivos estão: a) operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; b) comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; c) encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; d) exercer funções de agente fiduciário; 6 1 Prof. Luiz Antonio de Carvalho Agente fiduciário Pessoa física ou instituição financeira que, tendo por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, tenha sido previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a função de agente fiduciário. O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento. 7 Dentre seus objetivos estão: j) praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; l) operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. 9 Dentre seus objetivos estão: e) instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; f) emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; g) intermediar operações de câmbio;. h) praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; i) praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; 8 Sociedades Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. 10 CONCLUSÃO: São objetivos das SCTVMs: praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. 11 Conhecimentos Bancários www.lacconcursos.com.br 12 2 Prof. Luiz Antonio de Carvalho CONTA MARGEM Dever de casa efetuar a leitura da Resolução CMN 1.655 A operação de conta margem nada mais é do que um limite de crédito disponibilizado no Home Broker e que possibilita ao investidor obter financiamento para compra de novas ações. Esse limite é oferecido apenas para operações feitas no mercado à vista, de acordo com a lista de ações divulgadas pela BM&F BOVESPA. O custo e liquidação do financiamento são pactuados diretamente entre o investidor e a Link. 13 14 (BB/CESPE/2009) A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência do BACEN. (BB/CESPE/2009) São objetivos das SCTVMs: praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. ERRADA 01 CERTA 02 15 (BB/CESPE/2009) As SCTVMs podem emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; e realizar operações compromissadas. 16 (BASA/CESPE/2010) Podem operar em câmbio, nas posições compradas e vendidas, bancos múltiplos; bancos de investimento; bancos comerciais; sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários; distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio. CERTA 04 17 Conhecimentos Bancários www.lacconcursos.com.br CERTA 05 18 3 Prof. Luiz Antonio de Carvalho (BB/CESGRANRIO/2010) As Companhias ou Sociedades Anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas. São classificadas como abertas quando (A) seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro. (B) seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto. (C) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros. (D) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balcão. (E) suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda. 06 19 Conhecimentos Bancários www.lacconcursos.com.br D http://www.facebook.com/prof.luiz.antonio Até a próxima Abraços 20 4