Sociedades Corretoras e Títulos e Valores

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Prof. Luiz Antonio de Carvalho
Professor Luiz Antonio de Carvalho
Sociedades Corretoras e Títulos
e Valores Mobiliários
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Sociedades Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários
Instituição auxiliar do sistema
financeiro, que opera no mercado de
capitais com títulos e valores
mobiliários, em especial no mercado de
ações.
É a intermediária entre os investidores
nas transações em Bolsas de Valores.
Administra carteiras de ações, fundos
mútuos e clubes de investimentos,
entre outras atribuições.
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Conceito segundo BACEN
As sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários são
constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas
de responsabilidade limitada.
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Sociedades Corretoras e Títulos e
Valores Mobiliários
São instituições que possuem como
atividade principal a intermediação no
mercado de ações (venda, compra,
subscrever e distribuir títulos e valores
mobiliários).
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Dentre seus objetivos estão:
a) operar em bolsas de valores,
subscrever emissões de títulos e valores
mobiliários no mercado;
b) comprar e vender títulos e valores
mobiliários por conta própria e de
terceiros;
c) encarregar-se da administração de
carteiras e da custódia de títulos e valores
mobiliários;
d) exercer funções de agente fiduciário;
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Agente fiduciário
Pessoa física ou instituição financeira que,
tendo por objeto social a administração ou a
custódia de bens de terceiros, tenha sido
previamente autorizada pelo Banco Central do
Brasil a exercer a função de agente fiduciário.
O agente fiduciário representa os interesses
dos debenturistas, verificando o cumprimento
das condições pactuadas na escritura, além de
ser responsável pela elaboração de relatórios
de acompanhamento.
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Dentre seus objetivos estão:
j) praticar operações de compra e venda
de metais preciosos, no mercado físico,
por conta própria e de terceiros;
l) operar em bolsas de mercadorias e de
futuros por conta própria e de terceiros.
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Dentre seus objetivos estão:
e) instituir, organizar e administrar fundos e
clubes de investimento;
f) emitir certificados de depósito de ações e
cédulas pignoratícias de debêntures;
g) intermediar operações de câmbio;.
h) praticar operações no mercado de câmbio de
taxas flutuantes;
i) praticar operações de conta margem; realizar
operações compromissadas;
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Sociedades Corretoras e Títulos e Valores Mobiliários
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
(Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE
INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou
outros intermediários financeiros, são constituídos sob
forma de condomínio e representam a reunião de
recursos para a aplicação em carteira diversificada de
títulos e valores mobiliários, com o objetivo de
propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um
custo global mais baixo.
A normatização, concessão de autorização, registro e
a supervisão dos fundos de investimento são de
competência da Comissão de Valores Mobiliários.
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CONCLUSÃO:
São objetivos das SCTVMs: praticar
operações de compra e venda de
metais preciosos no mercado
físico, por conta própria e de
terceiros; operar em bolsas de
mercadorias e de futuros por conta
própria e de terceiros.
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CONTA MARGEM
Dever de casa efetuar a
leitura da Resolução CMN
1.655
A operação de conta margem nada mais é do
que um limite de crédito disponibilizado no
Home Broker e que possibilita ao investidor
obter financiamento para compra de novas
ações.
Esse limite é oferecido apenas para
operações feitas no mercado à vista, de
acordo com a lista de ações divulgadas pela
BM&F BOVESPA. O custo e liquidação do
financiamento são pactuados diretamente
entre o investidor e a Link.
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(BB/CESPE/2009) A normatização, a
concessão de autorização, o registro e
a supervisão dos fundos de
investimento são de competência do
BACEN.
(BB/CESPE/2009) São objetivos das
SCTVMs: praticar operações de
compra e venda de metais preciosos
no mercado físico, por conta própria e
de terceiros; operar em bolsas de
mercadorias e de futuros por conta
própria e de terceiros.
ERRADA
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CERTA
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(BB/CESPE/2009) As SCTVMs podem
emitir certificados de depósito de ações e
cédulas pignoratícias de debêntures;
intermediar operações de câmbio; praticar
operações no mercado de câmbio de taxas
flutuantes; praticar operações de conta
margem; e realizar operações
compromissadas.
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(BASA/CESPE/2010) Podem operar em
câmbio, nas posições compradas e
vendidas, bancos múltiplos; bancos de
investimento; bancos comerciais;
sociedades de crédito, financiamento e
investimento, corretoras de títulos e
valores mobiliários; distribuidoras de títulos
e valores mobiliários e corretoras de
câmbio.
CERTA
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CERTA
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(BB/CESGRANRIO/2010) As Companhias ou
Sociedades Anônimas podem ser classificadas como
abertas ou fechadas. São classificadas como
abertas quando
(A) seu passivo está atrelado a opções de mercado
futuro.
(B) seus principais ativos são ações de outras
companhias de capital aberto.
(C) sua estrutura de capital permite a entrada de
sócios estrangeiros.
(D) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores
ou no mercado balcão.
(E) suas ações são propriedade dos sócios
fundadores e não estão à venda.
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Até a próxima
Abraços
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