a bolsa de valores e o mercado de valores mobiliários

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A BOLSA DE VALORES
E O MERCADO DE
VALORES MOBILIÁRIOS
Luiz Eduardo Martins Ferreira
Consultor Jurídico
Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
HISTÓRIA DA BOLSA
• E tudo começou em um local: um porto, uma praça de comércio, uma
casa de comerciantes, uma feira, ..........................
• As pessoas que se reuniam nesse local resolveram constituir uma
associação, baseada em 5 (CINCO) PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE
PERMANECEM ATUAIS:
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DICTUM MEUM PACTUM EST
QUEM COMPRA PAGA E RECEBE
QUEM VENDE ENTREGA E RECEBE
QUALIDADE DA MERCADORIA É GARANTIDA (NÃO HÁ GATO POR
LEBRE)
SE UM QUEBRAR TODOS PAGAM
HISTÓRIA DA BOLSA
E O QUE UMA CERTA FAMÍLIA
VAN DER BURSE
TEM A VER COM ISTO?
HISTÓRIA DA BOLSA
BOURSE...BORSE....BORSA....BOLSA
ESTA É UMA DAS ORIGENS DO NOME
BOLSA
HISTÓRIA DA BOLSA
O TERMO BOLSA TEM VÁRIAS SIGNIFICAÇÕES
NO MUNDO JURÍDICO:
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REUNIÃO DE CORRETORES PARA FAZER NEGÓCIOS
LUGAR ONDE SE REALIZA ESTA REUNIÃO
CONJUNTO DE NEGÓCIOS FECHADOS EM UMA SESSÃO
PRAÇA DE COMÉRCIO
BOLSA = MERCADO
O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
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MERCADO FINANCEIRO
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Operações de crédito e empréstimo
Bancos comerciais
Órgão regulador: BANCO CENTRAL
MERCADO DE CAPITAIS
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Operações com valores mobiliários
Corretoras de Valores Mobiliários
Órgão Regulador: CVM
Órgão Auto-Regulador: BOLSA
A ATUAL BOLSA DE VALORES
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A BOLSA EMPRESA
- Entidade privada exercendo funções públicas
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Não é importante; importantes são as funções que desempenha
Pertence às corretoras
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PODE SER S/A OU ASSOCIAÇÃO CIVIL
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ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA
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Não pode distribuir patrimônio/resultado
Não pode remunerar administração
Superávit tem que ser reinvestido
Escrituração fiscal própria
Isenção de IR sobre o superávit obtido
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A BOLSA TEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL
•
CVM NÃO INTERFERE NA BOLSA EMPRESA
ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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SUPERINTENDENTE GERAL
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Profissional
Garantia de gestão
DIRETORIA
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Corretoras (Presidente e Vice)
Investidores
Cias. Abertas
Superintendente Geral
Área de atuação
Contratados pelo Superintendente Geral
OMBUDSMAN
A BOLSA MERCADO
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OBJETO SOCIAL DA BOLSA É VOLTADO PARA OS
MERCADOS QUE ADMINISTRA
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Manter local para negociação (pregão viva voz)
Manter sistema para negociação (pregão eletrônico)
Efetuar registro de operações
Divulgar as operações realizadas
Fiscalizar pregão e eletrônico
Aplicar penalidades
OS MERCADOS DA BOLSA ESTÃO SUJEITOS À SUPERVISÃO DA CVM
CVM TEM QUE APROVAR OS MERCADOS –
PODE NEGAR – PODE ALTERAR
BOLSA É CONSIDERADA ÓRGÃO AUXILIAR DA CVM PARA EFEITOS DE
FISCALIZAR AS OPERAÇÕES E AS CORRETORAS
MERCADOS ADMINISTRADOS
PELA BOVESPA
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À vista
A termo
Futuro
Opções
Renda Fixa (Bovespa Fix)
Balcão Organizado (SOMA)
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MEIOS PARA REALIZAR OPERAÇÕES
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Viva Voz (Operador)
Eletrônico (Operador)
Home Broker (investidor opera direto)
After Market
EMPRESAS LISTADAS NA
BOVESPA
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Listagem Tradicional (cumpre a lei)
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Nível 1 de Governança Corporativa (mais transparência)
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Nível 2 de Governança Corporativa (mais transparência
+ direitos para os acionistas)
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Novo Mercado (só ações ordinárias)
INVESTIDORES
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Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Institucionais
Fundos de Investimento
Clubes de Investimentos
Empresas
Estrangeiros
Instituições Financeiras (tesouraria)
Corretoras (carteira própria)
PODER DE AUTO-REGULAÇÃO
DA BOLSA
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TOTAL (corretoras)
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Admite como membro
Nega a admissão como membro
Suspende corretora/administrador/operador
Exclui do quadro de membros
Aprova/nega administradores e operadores
Aprova/nega alterações societárias
PARCIAL (cia. aberta)
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Admite à negociação
Não admite à negociação
Exclui
Suspende a negociação
PODER DE AUTO-REGULAÇÃO
DA BOLSA
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QUASE NENHUM (investidor)
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Proíbe de operar em derivativos
REGULAÇÃO X AUTO-REGULAÇÃO
LIMITE DA AUTO-REGULAÇÃO
RELACIONAMENTO DA
BOVESPA
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CVM
BANCO CENTRAL
RECEITA FEDERAL
JUSTIÇA
POLÍCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
CPI CÂMARA – SENADO
IMPRENSA
A BOLSA COMO ÓRGÃO
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FISCALIZADOR
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Antes do início do período de negociação
Durante o período de negociação
Após o período de negociação
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AUDITOR (corretoras membros)
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SEGURADOR (FUNDO DE GARANTIA)
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APLICADOR DE PENALIDADES
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A quem
Como
Penalidades aplicáveis
Recurso à CVM
A LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
REALIZADAS NA BOVESPA
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Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC)
•
Compensação das operações realizadas
•
Liquidação Física e Financeira das operações
•
DVP (delivery versus payment) em D+3
•
Custódia de títulos e valores mobiliários
O PROJETO DE
POPULARIZAÇÃO DA BOVESPA
“BOVESPA VAI ATÉ VOCÊ”
“BOVESPA VAI AO JUDICIÁRIO”
A RESPONSABILIDADE
SOCIAL DA BOVESPA
•
Adesão ao Global Compact da ONU
•
Bolsa de Valores Sociais (BVS)
•
Comunidade de Paraisópolis
•
Projeto Participação
A BOLSA DE VALORES
E O MERCADO DE
VALORES MOBILIÁRIOS
Luiz Eduardo Martins Ferreira
Consultor Jurídico
Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
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