A INFÂNCIA E JUVENTUDE EM FOCO: UM HISTÓRICO SOBRE O ESTADO E AS POLÍTICAS PARA CRIANÇA E O ADOLESCENTE Jaqueliny Marchi Bortoli 1 Izaque Pereira de Souza 2 Eixo 01: A interface na rede de proteção da criança e do adolescente RESUMO: O Estado assume diversas configurações no decorrer do processo histórico com o intuito de atender as necessidades do sistema capitalista e dar respostas ao enfrentamento “questão social”, contendo assim uma grande parte da população, buscando manter uma determinada “ordem social”.Behring e Boschetti (2009) retratam elementos fundamentais do liberalismo que permitem a compreensão da reduzida intervenção do Estado no que diz respeito às políticas sociais, quais sejam: predomínio do individualismo, o bem-estar individual sobrepondo- se ao bem-estar coletivo, predomínio da liberdade e da competitividade, a naturalização da miséria, o predomínio da lei da necessidade, a manutenção de um Estado mínimo. No Brasil, consideradas as particularidades de um capitalismo de desenvolvimento tardio, a formatação das políticas sociais tiveram o sentido de atender a outros interesses, em detrimento daqueles que envolvem a grande maioria da população, o que reflete diretamente no acesso e garantia dos direitos sociais. No presente artigo nos propomos trazer elementos que tratam dessas questões, voltando nosso olhar para as políticas que tratam, mais especificamente da criança e do adolescente e das evoluções obtidas nesta esfera. Palavras-chave: Criança e adolescente. Políticas Sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente. INTRODUÇÃO Para que possamos ter uma compreensão real daquilo que vivenciamos hoje é imprescindível que busquemos entender qual tem sido o papel do Estado no contexto social no qual estamos inseridos. Somente a partir desta análise é que o olhar sobre as políticas públicas de enfrentamento as expressões da “questão social” podem se dar de maneira sistêmica e ampliada. O presente artigo, parte inicial de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se propõe a traçar esse panorama inicial: analisar o Estado sob a perspectiva 1 Academica de Serviço Social pelas Faculdades Itecne/Cascavel.E-mail: jack_7490 @hotmail.com. Graduado em Direito pela Univel/Cascavel (2003). Especialista em Educação pela Unioeste (2009). Mestre em Educação e Políticas Sociais pela Unioeste (2012). Professor de Graduação e Pós Graduação nas Faculdades Itecnes de Cascavel. Membro do Grupo de Pesquisa em Politicas Sociais (GEPPES) e Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos para Criança e Adolescente (GEPDDICA). Membro da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Lider do Nucleo de Pesquisas em Diversidade Etnicorracial e de Orientação Sexual NUPEDI/ITECNE). E-mail: [email protected]. Telefone: (45) 9143 0105. 2 ideológica do modo de produção vigente para que seja possível enxergarmos de que maneira as políticas públicas são tecidas. Para tanto, dividimos o presente trabalho em dois títulos. No primeiro deles buscaremos tratar da maneira como o Estado se organiza para responder às demandas trazidas pelo modo de produção. No segundo, mais próximos de nosso objeto de pesquisa, trataremos das políticas voltadas à criança e ao adolescente neste espaço em que novas demandas vão surgindo e que precisam ser atendidas. Neste momento nosso propósito é trazer elementos que permitam a reflexão tanto daqueles que se propuserem à leitura desses escritos quanto nossas, na continuidade de nossa pesquisa. Entendemos que não há como tratar (e enfrentar) quesitos ideológicos postos se não compreendermos de onde eles vieram e, por este motivo, tal resgate se faz de extrema importância. 1 A POLÍTICA SOCIAL COMO RESPOSTA ÀS EXPRESSÕES DA “QUESTÃO SOCIAL” O Estado nas suas diversas configurações, enquanto responsável por regular e manter o sistema capitalista precisa dar respostas as expressões da “questão social”, e para tanto cria mecanismos que correspondam as necessidades do capitalismo. Segundo Behring e Boschetti (2009) para pensarmos o surgimento da política social nas condições brasileiras é preciso caracterizar a formação do capitalismo entre nós. Com o intuito de manter a ordem social o Estado utiliza-se de meios muitas vezes repressivos, para conter os problemas sociais que “ameaçam” os interesses capitalistas – assumindo assim uma roupagem de defensor do interesse geral. Nogueira (1998) retrata que no final dos anos de 1920 a economia brasileira começa a demonstrar sinais de esgotamento em seu sistema oligárquico exportador. Com isso, surge a necessidade de reajustar o sistema econômico centrado no compromisso de industrializar o país. Na década de 1930 inicia-se o processo da emergência da industrialização brasileira - que surge como alternativa para a crise agrária que se instaurava. É nesse contexto que a “questão social” ganha evidência. [...] a industrialização, acompanhada da urbanização, constitui o processo desencadeador da questão social [...] a pobreza resultante desse processo não constitui em si a questão social, como é comumente entendido, e nem construiria em nenhum outro momento histórico. Ela foi e é a pré condição estrutural da questão social que, para ser explicada como tal, precisou ser politicamente problematizada por atores sociais dotados de poder de pressão e capacidade de ameaçar a coesão do sistema. Sem essa problematização a pobreza, o desemprego, a exclusão social, mesmo produzindo efeitos delatérios e devastadores sobre a humanidade, não constituirão a questão social na sua inteireza (PEREIRA, 2003, p.43). Começa a surgir uma pequena burguesia industrial – vinculada a burguesia agrária já existente. É relevante pontuar que a partir do início do século XX a população operária, composta essencialmente por imigrantes que trazia consigo experiências dos movimentos socialistas europeus iniciaram o processo de formação dos primeiros sindicatos de trabalhadores brasileiros que em 1907 foi reconhecido o direito a organização sindical (BEHRING; BOSCHETTI, 2009). Estes operários fabris começam a reivindicar seus direitos enquanto trabalhadores assalariados através de mobilizações populares, greves, manifestações que resultaram nas primeiras iniciativas de legislação voltadas para o mundo do trabalho. Em 1919 foi criada a Lei do Acidente de Trabalho que responsabilizava as indústrias pelos acidentes dos operários. Anos depois em 1923 a Lei Eloy Chaves dava início as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) que resultaram no início da Previdência Social no Brasil (BEHRING; BOSCHETTI, 2009). As políticas sociais ora são vistas como mecanismos de manutenção da força de trabalho, ora como conquistas dos trabalhadores, ora como arranjos do bloco no poder ou bloco governante, ora como doação das elites dominantes, ora como instrumento de garantia do aumento da riqueza ou dos direitos do cidadão (FALEIROS, 2004, p. 8). Para este autor, o Estado é uma relação social, um campo de batalha, onde as diferentes frações da burguesia se confrontam e conciliam em certos interesses da classe dominada. É a partir de 1930 que o Estado brasileiro passa a intervir de forma mais direta na economia. De acordo com Nogueira (1998), o Estado assumiu não apenas a função de mantenedor da ordem capitalista, como também de empreendedor, criando empresas estatais de ferro e de aço e posteriormente de petróleo. O Estado assume paulatinamente uma organização corporativa, canalizando para a sua órbita os interesses divergentes que emergem das contradições entre as diferentes frações dominantes e as reivindicações populares, para, em nome da harmonia social e desenvolvimento, da colaboração entre as classes, repolitizá-las, no sentido de transformar num poderoso instrumento de expansão e acumulação capitalista (IAMAMOTO, 2000, p.151). Dessa forma, as resposta do Estado aos problemas sociais desde sempre buscam favorecer a acumulação capitalista. Para Vieira (1995) o período de 1930 a 1945 foi marcado pela mobilização controlada, por uma política econômica de caráter nacionalista e por uma política social de natureza trabalhista. Contudo, não houve neste período qualquer preocupação que chegasse perto de atingir a essência da política social, uma vez que as decisões eram tomadas de maneira a conter as questões urgentes. Vemos no discurso de Vargas chefe do governo também no período de 1950 a 1954, a ideia da colaboração entre patrões e empregados para apresentar suas políticas sociais. Segundo ele, tais políticas viriam a diminuir as questões, as disputas e conflitos entre empregadores e empregados pela garantia de uma “proteção social” em caso de desemprego que visava reduzir os conflitos entre as classes sociais, agudizados pelas lutas entre as organização de trabalhadores e patrões (FALEIROS, 2004). Já no governo de Juscelino Kubitschek nos anos de 1955 a 1960 o foco foi o desenvolvimento para reforçar a colaboração entre povo e governo, no sentido de ampliar o entrosamento entre Estado e massas. O discurso não trazia na fala as classes sociais, mas sim gente pobre e humilde de um lado e prósperos, de outro. Houve uma extrema valorização da política econômica e um esquecimento da política social. De acordo com Vieira (2005, p.127), “[...] as metas econômicas do governo federal não só conviveram com precárias condições da maioria da população brasileira, como ainda permitiram ocultá-las, através da febre desenvolvimentista”. Faleiros (2004, p.14-15) aponta que “[...] nesse discurso, a sociedade aparece dividida entre fracos e fortes, pobres e ricos, favorecidos e desfavorecidos pela sorte, encobrindo-se as divisões mais profundas entre exploradores e explorados, dominadores e dominados”. As fragilidades humanas são postas como função da própria natureza e não como oriundas das condições sociais em que os indivíduos são submetidos. Não é o fato de ser velho ou criança, acidentado ou doente que implica proteção, mas a situação de trabalhador, de operário, de camponês. Porém, no discurso oficial, as políticas aparecem como proteção a determinas as categorias que seriam mais frágeis individualmente (FALEIROS, 2004, p.15). O fato de saber se as políticas sociais implicam direitos e elementos de justiça ou não, ultrapassa os limites de suas definições. “Abandonada a totalidade do humano, desvinculados o singular, o particular e o universal, tanto os direitos quantos os elementos de justiça se equivalem, se tornam relativos” (VIEIRA, 2007, p.13). Nos governos de Jânio Quadros e João Goulart também não houve alterações no campo das políticas sociais. Com os riscos provocados pelos movimentos populares em relação ao capital internacional aplicado no país, ocorreu o golpe militar em 1964, como forma de conter tais movimentos. Para realizar uma rápida acumulação, o regime pôs em prática uma política econômica voltada para a produção de bens de consumo duráveis, favoreceu as grandes empresas nacionais e estrangeiras, capitalizou e privatizou a economia, reduziu salários e estimulou o inchaço do sistema financeiro (NOGUEIRA, 1998, p.103). Segundo Faleiros (apud BEHRING; BOSCHETTI, 2009, p.136) “No contexto de perda das liberdades democráticas, da censura, prisão e tortura para as vozes dissonantes, o bloco militar-técnicocrático-empresarial buscou adesão e legitimidade por meio da expansão e modernização de políticas sociais”. Neste período ocorreu a institucionalização da Previdência Social com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); o Banco Nacional de Habitação; a Fundação do Bem Estar do Menor (FUNABEM); a Legião Brasileira de Assistência (LBA). Instaurou-se uma política de controle e desmobilização da população mais pobre, mantida sob a repressão do governo. Para Couto (2008), o período da ditadura foi perverso no que diz respeito a constituição de uma cultura baseada nos direitos, com uma política centralizadora e autoritária, com o cerceamento da participação popular no âmbito do sistema de proteção social. Na década de 1970 o clima era essencialmente de insatisfação popular e o debate sobre a questão social tomou força. Os movimentos da sociedade civil começaram a se reorganizar e lutar pela democratização do país, por direitos sociais e por políticas sociais. O governo ditatorial se mantinha com medidas de cunho autoritário e as lutas se estenderam até a década de 1980. [...] questão social não é senão, as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo o seu reconhecimento como classe, por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e da repressão (IAMAMOTO, 2000, p.77). As políticas sociais surgem então, como mecanismo do Estado para atender minimamente as exigências da classe dominada, que passa a exigir ser reconhecida e atendida pelos direitos sociais. “Esse reconhecimento dá origem a uma ampla esfera de direitos sociais públicos atinentes ao trabalho consubstanciados em serviços e políticas sociais, o que, no países centrais expressou-se no Estado Social” (IAMAMOTO, 2001, p47). A questão social resulta na produção da riqueza pelos trabalhadores e apropriação pelo capitalista. Em 1980 o Brasil estava com grandes dificuldades decorrentes da alta concentração de renda e o consequente agravamento da questão social, havia um forte movimento da população que lutava pelas eleições diretas para a Presidência da República que culminou na eleição direta. Ao mesmo tempo, um tempo pródigo em movimentos sociais e em participação da sociedade civil para a construção da nova Constituição (COUTO, 2008). A Constituição de 1988 foi o marco legal das mudanças na política social brasileira, se caracterizou pelo caráter de proteção aos que se encontravam fora do mercado de trabalho. “[...] ainda que também sejam lembrados como período de conquistas democráticas em função das lutas sociais e da Constituição de 1988” (BEHRING; BOSCHETTI, 2009, p.138). Com o advento da década de 1990 e após o impechmant de Collor, o Brasil no governo de Fernando Henrique Cardoso sob a orientação do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional passa por reformadas ancoradas na necessidade de limitação do Estado, na qual o interesse público não pode ser confundido com o interesse do próprio Estado. O projeto de reforma colocou em prática a lógica do capital ao privatizar bens públicos e transferi-lo para a iniciativa privada com todas as concessões possíveis, passando a assumir apenas o papel de regulamentador, fiscalizador e fomentador das políticas públicas e não o responsável por sua execução (BATISTA, 1999). Na década de 1990 as lutas sociais tinham por objetivo a efetivação dos direitos consagrados na CF 88. Foi um tempo de viver o paradoxo de implementar políticas sociais de caráter universalizante em um contexto de ajuste econômico restrito. Neste período houve uma espécie de reformatação do Estado brasileiro para adaptação passiva à lógica do capital (BEHRING; BOSCHETTI, 2009). Em 2002 chega à presidência do país um líder operário e sindical, representante do Partido dos Trabalhadores (PT). O governo Lula no campo social, enfatizou a erradicação da fome com a implementação do Programa Fome Zero que buscou articulação com as demais políticas sociais. Outra ação que ganhou destaque foi a unificação dos programas de transferência de renda no Programa Bolsa Família que acarretou em uma abrangência de quase 100% dos municípios brasileiros (MARQUES; MENDES 2007). “[...] as estratégias – combate a fome e à miséria e os programas de transferência de renda – têm constituído o componente central do modelo de política social brasileiro no século XXI e que podem contribuir para o fortalecimento do sistema de proteção social no Brasil” (SILVA; YAZBEK; DI GIOVANI, 2004, p.217). Contudo, não aconteceu a desapropriação do modelo neoliberal conforme foi prometido por este governo na campanha política eleitoral – o que gerou descontentamento em grande parte da população. No Brasil consideradas as particularidades de um capitalismo de desenvolvimento tardio, a formatação das políticas sociais tiveram o intuito de dar respostas as diversas expressões da “questão social” – pauperismo, violência, desigualdades sociais, fome, entre outras – no sentido de atender aos interesses do capitalismo em detrimento daqueles que envolvem a grande maioria da população. A ênfase é dada quando “[..] as formas de luta dos pobres podem ser violentas e expressar-se por assaltos” (FALEIROS, 2004, p.71). Acontece que o que antes é invisível ganhe rapidamente visibilidade porque “fere” a tal prezada ordem social, fazendo com que o governo não se descuide da manutenção imediata dos pobres, principalmente nos momentos de grande tensão e crises – com o aumento dos desempregados é preciso por vezes, acionar a repressão policial para conter as insatisfações da classe explorada, evento que acaba se reproduzindo da mesma forma na esfera das políticas voltadas para a criança e o adolescente. 2 AS POLÍTICAS PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UM RESGATE HISTÓRICO Para alcançarmos uma compreensão de como se estabeleceu as políticas voltadas para as crianças e os adolescentes é preciso resgatar historicamente as medidas que foram sendo tomadas e as legislações estabelecidas no intuito de garantir os direitos deste público. Para tanto, será necessário contextualizar os avanços políticos que tornaram possível a superação de práticas meramente repressivas, imbuídas de ações desumanas que foram aos poucos evoluindo e alcançando o entendimento de que as crianças são sujeitos detentores de direitos. O período colonial foi marcado pelas tentativas de catequização dos índios, com vistas a domestificação deste povo para que pudessem servir de mão de obra escrava para os europeus. Segundo Rizzini e Pilotti (2011), as crianças catequizadas exerciam forte influência na conversão dos adultos às condições que eram impostas pela coroa portuguesa. No entanto, os indígenas não eram facilmente subordinados ao trabalho sistemático o que gerava constantes confrontos armados com os colonizadores, trazendo mortes para ambos os lados. Mediante as lutas travadas pelas terras, a dizimação indígena, a escravidão negra, o abandono de crianças se tornou uma prática frequente no Brasil, os menores desassistidos eram lançados nas ruas à mercê da própria sorte. Outros fatores que ocasionavam o abandono de crianças eram a pobreza e os filhos nascidos de relações extraconjugais, os quais eram deixados em locais públicos como Igrejas e portas das casas. Faleiros (2005) retrata que a criança escrava não era objeto de proteção por parte da sociedade. A reprodução escrava negra era considerada desfavorável a economia, uma vez que o escravo adulto com um ano de trabalho pagava ao dono o seu custo e a mãe escrava logo após o parto era obrigada a continuar trabalhando, não podendo cuidar do seu filho. Com o crescimento das metrópoles portuárias da época, Salvador e Rio de Janeiro passou-se a observar um grande número de bebês que eram abandonados ao relento e a grande maioria não sobrevivia. Em 1726 foi criada a primeira Roda dos expostos, implantada pela Santa Casa de Misericórdia – um cilindro giratório que permitia que a criança fosse colocada da rua para dentro da instituição, sem identificar a pessoa que havia abandonado. Estas eram mantidas através de esmolas e pela nobreza, sendo um sistema que perdurou por dois séculos devido a incapacidade governamental de cumprir com suas obrigações e repassar, em troca de alguns benefícios, esta função a assistência religiosa (RIZZINI;PILOTTI, 2011). Com o inicio do século XIX, logo após a Proclamação da Independência ocorreram algumas alterações no cenário assistencial brasileiro com a diversificação das instituições de atendimento e a promulgação do Código penal de 1830 que estabelecia: Artigo 10. Também não se julgarão criminosos: § 1º Os menores de quatorze anos.[...] Artigo 13. Se provar que os menores de quatorze anos, que tiverem cometido crimes obraram com discernimento, deverão ser recolhidos às casas de correção, pelo tempo que ao juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de dezessete anos. (SOARES, 2008, s.p). Passou a vigorar o princípio do discernimento para se imputar ou não a conduta criminosa ao menor de 14 anos de idade. Essa questão era decidida pelo juiz do caso. Estas crianças eram recolhidas e encaminhadas a realizarem trabalhos precoces e explorados para ressarcirem os gastos do Estado com a sua criação. No decorrer do século XIX os médicos brasileiros demonstraram uma nítida preocupação com a infância, devido ao alto índice de mortalidade infantil nos asilos. Institui-se a Puericultura, uma especialidade destinada a cuidar da infância, atentando para as condições higiênicas das instituições – este período ficou conhecido como filantrópico-higienista (RIZZINI, 1997). A filantropia distingue-se da caridade, pelos seus métodos, considerados científicos, por esperar resultados concretos e imediatos, como o bom encaminhamento dos desviantes à vida social, tornando-os cidadãos úteis e independentes da caridade alheia (RIZZINI; PILOTTI, 2011, p.22). Mesmo com o Código Penal de 1830 que previa a separação das crianças menores de 14 anos dos adultos essa prática ainda não havia sido abolida. As crianças órfãs eram presas juntamente com os adultos, essa separação só se deu após a mobilização da opinião pública, quando alguns nobres senhores visitaram a Casa de Detenção da Capital e ficaram espantados com a situação que viram. (RIZZINI, 1995). Crescia cada vez mais o número de crianças nas ruas e nos asilos, as condições de extrema pobreza começaram a refletir na ordem social, o termo “menor” surge referindo-se a criança em risco social e normalmente acompanhada de outro adjetivo como: delinquente, desvalido, vicioso, etc. Torna-se, portanto, necessária a intervenção do Estado que se posicionava no intuito de educar e corrigir, a fim de que se tornassem cidadãos úteis e produtivos, tudo em nome da paz social. A mentalidade repressora começa a ceder espaço para a concepção de reeducação, de tratamento na assistência ao menor. Verifica-se o surgimento de um novo modelo de assistência à infância, fundada não mais somente nas palavras de fé, mas também na ciência, basicamente na médica, jurídica e pedagógica (PEREIRA apud RIZZINI, 2008, p.99 – 100). Com o advento do século XX ficou urgente a aprovação de uma legislação voltada especificamente para o menor de idade. E que o Estado assumisse a responsabilidade na proteção e defesa dos menores desamparados. Foi publicado um artigo denominado a Nova Justiça onde era feita apologia acerca da criação de um código especialmente voltado para o atendimento da infância, com uma visão que pretendia torna-la mais humanizada – fruto de uma ótica higienista cuja missão saneadora e civilizadora tinha como lema “[...] salvar as crianças é salvar a nação” (RIZZINI, 1997). Acreditava-se então, que o internamento era a medida mais acertada, defendiam a ideia de que era preciso classificar, recolher e internar as crianças. Surgem alguns projetos de lei que primava uma abordagem dicotomizadora: abandonada e deliquente, que posteriormente iriam se desdobrar em inúmeras leis e decretos. Em 1912 se defende a inimputabilidade penal até os 16 anos de idade, a criação de creches com a pretensão da educação para o trabalho, os reformatórios eram dotados de uma seção agrícola e outra industrial (RIZZINI, 1997). Em 1923 foi criado no Rio de Janeiro o primeiro Juízo de Menores, considerado uma nova era da assistência. E em outubro de 1927 constitui-se o Código de Mello Matos que consolidava as leis de assistência e proteção aos menores. Pereira (2008) aponta que representou uma importante conquista histórica, colocando o Brasil na frente dos países latino-americanos no que diz respeito ao enfrentamento das mazelas sociais envoltas a esta problemática. “Assim, o país começa a implantar um sistema público de atenção às crianças e aos jovens, sob a égide de proteção e tutela do Estado.” (ROSA, 2001, p. 190). O Código consolidou uma modalidade de prática de prevenção e sedimentou, em termos legais, a ideia de correção, a qual deveria ser submetida ao menor. Eram considerados menores somente aqueles que se encontrassem em “situação irregular”, isto é: qualificados como abandonados e/ou delinquentes. “Bastariam eventuais desconfianças ou suspeitas de alguma autoridade para que o menor fosse privado de sua liberdade” (RIZZINI, 1995, p. 131). Inerente ao Código estava o objetivo de regulamentar formas de assistência e de proteção à infância, mas a partir de um viés discriminatório, pois [...] construiu-se uma visão estigmatizada da infância pobre que, classificada como “situação irregular”, subsidiava a tese (elitista) da “indissociável e natural” relação entre pobreza e criminalidade. Logo, a perspectiva dos direitos humanos não se fez registrar nesse primeiro documento que confirmava a ratificação do Brasil para com a Convenção de Genebra. (BIDARRA; OLIVEIRA, 2007, p. 169). Nos anos de 1930 a pobreza começa a ser apontada como a principal causa das condutas de criminalidade infantil, “o jurista Roberto Lyra demonstrou uma compreensão mais abrangente do problema e pediu que fosse dado um sentido de humanidade e justiça social a esta situação” (RIZZINI, 1995, p.136). No discurso desta época ficou explícito que o problema social da infância era consequência da pobreza generalizada da população e algumas ações passariam a ser realizadas pelo Conselho Nacional de Serviço Social fundado em 1938; no ano de 1941 foi criado o Serviço Nacional de Assistência aos Menores (SAM) com a finalidade de assistir os desvalidos e delinquentes; e em 1942 a Legião Brasileira de Assistência (LBA) cujo estatuto previa o amparo aos vários aspectos da miserabilidade social (FALEIROS, 2011). Desse modo, a “questão social” passou a ser tratada como “caso de polícia”, mas por um curto período de tempo (de 1930 a 1937), ressaltando que nesse período foram criadas várias instituições de assistência social e a primeira escola de Serviço Social no Brasil, em 1936. Nesse período, os menores “apreendidos” nas ruas eram levados para abrigos de triagem do Serviço Social de Menores, onde eram separados unicamente pela faixa etária, sendo que os abandonados recebiam o mesmo tratamento dos considerados infratores. O novo Código Penal de 1940 estendeu a maioridade penal para 18 anos de idade. Conforme Soares (2008, s.p), estes ficaram sujeitos apenas à pedagogia corretiva da legislação especial que, por sua vez, mantinha os delinquentes e os abandonados como objeto de uma atuação supostamente “igualitária”. Os menores, nesta época eram submetidos à internação - único recurso disponível – sendo que, a apreensão de menores nas ruas era prática corrente. O SAM tornou-se um sintetizador das distorções nas formas de atendimento ao problema do menor, funcionava em condições precárias de higiene, em instalações com péssimas condições, o ensino ofertado era deficiente e sem nenhuma orientação pedagógica, faltava comida para os internos e muitos castigos físicos eram imputados aos menores, chegou a ser considerado como escola do crime. No SAM as crianças desapareciam no meio de um verdadeiro presídio (com muros para metralhadoras e holofotes). Eram violentadas e permaneciam como ainda aconteceu uma década depois, inadaptadas. Havia aliciamento de menores para corrupção, desmazelo e falta de vigilância. As perseguições, os espancamentos e a fome, como armas de castigo, aconteciam diariamente. (LUPPI, 1987, p. 53). Novamente instaurou-se a necessidade de reformular a legislação brasileira voltada a infância, influenciados por diversos debates de âmbito internacional como a Declaração Universal dos Direitos da Criança. Em 20 de novembro de 1959 a ONU proclamou esta Declaração, na qual “[...] as crianças deixaram de ser meros recipientes passivos, internacional, para capazes de serem gozar reconhecidas de como determinados sujeitos direitos e do direito liberdades.” (DOLINGER, 2003, p. 83). Segundo Rosa (2001), foram criadas leis para uma abordagem específica da área da criança e do adolescente, estabeleceu-se a Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBEM), a qual representava os ideais dos militares e estabelecia uma gestão centralizadora e vertical. O órgão nacional gestor da Política passou a ser denominado de Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e seus órgãos executores estaduais eram as Fundações Estaduais de Bem-Estar do Menor (FEBEMs), consideradas ainda como mecanismo de repressão, correção e controle sem condições adequadas para a recuperação dos menores, pautadas na perspectiva política e ideológica que lidava com uma “situação irregular”. De acordo com Souza (2012, p.40) as propostas da fundação de prevenir a marginalização não produziram muito efeito, ao contrário os prejuízos resultantes da marginalização aumentaram. Em 1979 a UNICEF proclamou o Ano Internacional da Criança, neste mesmo ano ocorreu a revisão do Código de Menores, porém, o Código de 1979 não representava os interesses das crianças e dos adolescentes brasileiros, os quais permaneciam confinados nas instituições e submetidos ao poder discricionário do juiz de Menores. No âmbito internacional, em 1979, a Comissão de Direitos Humanos da ONU ficou encarregada de preparar a Convenção e após dez anos de trabalho foi aprovada a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, cuja adesão foi a mais ampla já vista na história da Organização, com 191 Estados-partes. (PIOVESAN; PIROTTA, 2003, p. 278 apud BIDARRA; OLIVEIRA, 2007, p. 172). A visibilidade crescente dos meninos de rua na década de 1980 também impulsionou a articulação de vários grupos em defesa dos direitos dos menores, resultando assim, no Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), em 1985. [...] ele se deu a partir de uma rede composta por pessoas e instituições engajadas em programas alternativos de atendimento a meninos e meninas de rua. Considerando como o primeiro interlocutor de âmbito nacional sobre a problemática, o MNMMR surgiu com um propósito muito claro: lutar por direitos de cidadania para crianças e adolescentes. Este movimento começou a denunciar a violência provocada pela estrutura social caracterizada na omissão completa por parte do Estado em relação às políticas sociais básicas. (GOHN, 1995, p. 119). Na década de 1980 paralelo aos movimentos internacionais, o Brasil viveu profundas transformações sociais e políticas que desencadearam importantes conquistas pelos direitos das crianças, as mobilizações possibilitaram descobertas como o fato de que metade da população infantil brasileira encontrava-se em “situação irregular” de acordo com a legislação vigente (FALEIROS, 2011). As crianças e adolescentes chamados de forma preconceituosa de “menores” eram punidos por estarem em “situação irregular”, pela qual não tinham responsabilidade, pois era ocasionada pela pobreza de suas famílias e pela ausência de suportes e políticas públicas. Estas crianças e adolescentes apreendidos por suspeitas de ato infracional, os quais eram submetidos à privação de liberdade sem que a materialidade dessa prática fosse comprovada e eles tivessem direitos para sua devida defesa, isto é, inexistia o devido processo legal (SILVA, 2005, p.33). E com o avanço democrático brasileiro em 1988 é promulgada a Constituição Federal que contempla no Artigo 227 os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 2002, p.141). Sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente se torna um dos desdobramentos mais importantes da CF de 1988, uma conquista derivada de inúmeras discussões em fóruns, movimentos populares, envolvendo vários segmentos da sociedade brasileira. O ECA pauta-se na Doutrina de Proteção Integral que está contextualizada num processo histórico de construção de uma nova institucionalidade emergente na sociedade brasileira, em ruptura com as dimensões inerentes a um padrão de relações autoritário, centralizado, repressivo, clientelista e de políticas fragmentadas (ROSA, 2001). O ECA trás significativas mudanças como a superação da compreensão de infância e adolescência, “contém a tentativa de superar a classificação de “menor infrator” que estava relacionada com a concepção do menorismo, que reduzia à criança e o adolescente a um simples objeto de aplicação da Lei” (VERONESE; RODRIGUES, 2001, p. 35). Surge então, a terminologia adotada pelo Estatuto em relação aos adolescentes que cometem atos infracionais - não são mais vistos como delinquentes, mas como adolescentes em conflito com a lei que mesmo antes de cometerem algum tipo de infração tiveram alguns direitos já negados. Há duas formas de denominar a situação do adolescente autor de ato infracional. A primeira se refere àquela que o considera vítima de um sistema social ou produto do meio. A prática de delito é encarada como uma estratégia de sobrevivência ou uma resposta mecânica do adolescente a uma sociedade violenta e infratora com os seus direitos mais elementares. A segunda é aquela que exclui qualquer responsabilidade do meio social, atribuindo ao adolescente que comete ato infracional responsabilidade exclusiva e definitiva (VOLPI 2006, p. 19). É preciso superar a herança preconceituosa e enxergar esse adolescente em conflito com a lei como produto da sociedade em que vive, pois recebe influências do meio em que está inserido (cultura, etnia, condições de trabalho), ao mesmo tempo em que sofre várias privações em seus direitos fundamentais. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES No presente trabalho buscamos inicialmente retratar como o Estado no decorrer do processo histórico assume diversas configurações com o intuito de atender as necessidades do sistema capitalista e dar respostas ao enfrentamento “questão social”, contendo assim uma grande parte da população, buscando manter uma determinada “ordem social. Behring e Boschetti (2009) retratam elementos fundamentais do liberalismo que permitem a compreensão da reduzida intervenção do Estado no que diz respeito às políticas sociais. Não obstante procurou-se situar historicamente a superação de um passado de violência, arbitrariedades e discriminação das antigas legislações no trato de crianças e adolescentes que, a partir da elaboração do ECA, trouxe profundas e significativas alterações. No entanto, apesar desse novo instrumento legal ter completado 18 anos de promulgação, sabe-se que sua implementação ainda depende de muitas ações para que seus objetivos sejam alcançados plenamente, principalmente quando se trata de adolescentes em conflito com a lei. De acordo com o Estatuto, os adolescentes que cometeram ato infracional devem ser responsabilizados, mas com normas e regras coerentes ao seu período de desenvolvimento e formação. E mesmo quando é necessário apreendê-los, através de medidas socioeducativas, deve respeitar a doutrina da proteção integral aos direitos fundamentais, sua convivência social e comunitária baseada no respeito, na liberdade, na dignidade e na igualdade. O ECA é uma prova concreta de que houve mudanças, mas sua operacionalização não é uma tarefa fácil e envolve interesses políticos, investimentos financeiros mediante políticas públicas, co-responsabilização entre Estado e sociedade, e ainda uma articulação com as demais políticas sociais. Na sua íntegra, o ECA procura garantir ao adolescente seus direitos fundamentais, mas na sociedade brasileira ele é colocado em pauta quando comete algum ato infracional, pois alguns desses atos provocam comoção social, sem a percepção de que, na realidade, esses adolescentes são muito mais vítimas das violências cotidianas do que agressores. Para aprimorar a execução dos processos socioeducativos, a construção do SINASE em 2006 veio para traçar diretrizes gerais para as medidas socioeducativas, sustentadas nos princípios de direitos humanos e estabelecendo parâmetros que vão desde a necessidade de um projeto pedagógico até um projeto arquitetônico, um programa da capacitação de profissionais, entre outros aspectos. Contudo, para que os objetivos socioeducativos sejam atingidos é preciso que a rede de atendimento funcione adequadamente para promover políticas públicas preventivas e protetivas aos adolescentes que cumprem medida. Além disso, é necessário que existam políticas que dêem suporte e condições às suas famílias, pois ao retornar ao convívio familiar o adolescente encontra as mesmas condições e ausências de direitos fundamentais que o levaram a cometer o ato infracional pela primeira vez. Sabe-se ainda, que em geral é uma tarefa desafiadora (re)inserir o adolescente em sua comunidade, possibilitando-o a construção de um projeto de vida que vise a superação do ato infracional, dissolvendo os preconceitos e as resistências que acompanham a situação. REFERÊNCIAS BATISTA, Alfredo. Reforma do Estado: uma prática histórica de controle social. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XX, n. 61.1999. BEHRING, Elaine Rosseti e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2009. BIDARRA, Zelimar Soares; OLIVEIRA, Luciana Vargas Netto. Um capítulo especial na história da infância e da adolescência: o processo de construção do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. In: Programa de capacitação permanente na área da infância e adolescência: o germinar de uma experiência coletiva por Alex Eduardo Gallo e outros; org. por Cleide Lavoratti. Ponta Grossa: UEPG, 2007. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CARMO, Paulo Sergio. A Ideologia do Trabalho. São Paulo: MODERNA, 1992. COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008. DOLINGER, Jacob. A proteção da criança no Direito Internacional e no Direito Internacional privado. In: A criança no Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979. GOHN, M. G. M. Os sem-terra, ONG’s e cidadania: identidade e processo de trabalho no Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO & CARVALHO, Serviço Social e Relações Sociais no Brasil. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2000. IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. LUPPI, Carlos Alberto. Malditos Frutos do Nosso Ventre. São Paulo: Ícone, 1987. MARQUES, Rosa Maria; MENDES, Áquilas. Servindo a dois senhores: as políticas sociais no governo Lula. Revista Katalysis, v. 10, n.1. 2007. MARTINELLI, Maria Lucia. Serviço Social: identidade e alienação. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1997. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005. NOGUEIRA, Marco Aurélio. As possibilidades da política: ideias para a reforma democrática do Estado. São Paulo: Paz e Terra, 1998. PEREIRA, Potyara. Política social: temas e questões. São Paulo: Cortez, 2008. ROSA, Elisabete Terezinha Silva. Adolescente com prática de ato infracional: a questão da inimputabilidade penal. in: Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, ano XXII n. 67, setembro, 2001. SILVA, Ademir Alves da. Políticas sociais e cooperativas habitacionais. São Paulo: Cortez, 1992. SILVA, Maria Liduina de Oliveira e. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores: descontinuidades e continuidades. in: Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, ano XXVI, nº. 83, setembro, 2005. SILVA, Maria Ozanira da; YAZBEK, Maria Carmelita e DI GIOVANI, Geraldo. A Política Social Brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo: Cortez, 2004. SOARES, Janine Borges. A construção da responsabilidade penal do adolescente no Brasil: uma breve reflexão histórica, 2008. Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id186.htm . Acesso em: 11/maio/2014. VERONESE, J.R.P; RODRIGUES, W.M. A figura da criança e do adolescente no contexto social: de vítimas a autores de ato infracional. IN. Infância e Adolescência o conflito com a lei: algumas discussões. Florianópolis, Fundação Boiteux, 2001. VIEIRA, Evaldo. Estado e Miséria Social no Brasil: de Getúlio a Geisel. 4. ed. São Paulo: Cortez, 1995. VOLPI, Mario (Org.). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez, 2006.