ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2011 O MUNICÍPIO DE GARIBALDI – RS, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2011, de 01 de agosto até 30 de setembro de 2011, na Prefeitura Municipal de Garibaldi, sita na Rua Júlio de Castilhos, 254, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para realização de exames de imagem com pagamento de procedimentos conforme Tabela do Anexo I, e demais condições deste Edital. 1. DO OBJETO: É objeto do presente Chamamento Público a contratação de pessoas jurídicas para realização de exames de imagem com pagamento de procedimentos conforme Tabela do Anexo I, e demais condições deste Edital. 2. DO PERÍODO E DO LOCAL DE CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão apresentar a documentação relacionada no item 3 do edital, a partir do dia 01 de agosto até 30 de setembro de 2011, no horário comercial, no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, com posterior análise da documentação pela Comissão de Licitações. O chamamento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 8666/93. 3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO: 3.1. LOCALIZAÇÃO/ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condição para o credenciamento que a localização do estabelecimento da pessoa jurídica, seja nas intermediações do Município credenciante, limitada à distância a 60 km contados da sede do Município de Garibaldi até o Município onde será prestado o serviço. 3.2. DOCUMENTOS: Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, mediante apresentação do original e cópia simples, atualizados à data do credenciamento: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. O objeto social da empresa deverá apresentar consonância com o serviço para o qual o interessado se credenciará e que é objeto do chamamento; 2. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. Alvará de funcionamento (Saúde), segundo legislação vigente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 4. Alvará de licença e localização fornecido pelo Município da sede do estabelecimento; 5. Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). 6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, através das respectivas Certidões; 7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através das respectivas Certidões; 8. Relação dos exames e serviços que se propõe a realizar. 3.3. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO: Não poderá participar, direta ou indiretamente do presente processo, qualquer servidor público, na condição de estágio probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, § 3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo. 3.4. EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: Estarão credenciados a realizar os serviços descritos no item 1 as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, dentro do prazo legal e nas condições estabelecidas, pelo que ficam vinculados aos termos do presente instrumento de Chamamento Público e seus anexos, Contrato e demais atos subsequentes. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços contratados serão prestados através de profissionais do estabelecimento credenciado, no local indicado no Alvará de Funcionamento juntado, sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município. 4.2. O Credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu responsável qualquer complementação aos valores pagos pelo Município pelos serviços prestados. 4.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município. 4.4. O paciente solicitará à Secretaria Municipal da Saúde o serviço de que necessita, dentre o quadro de Credenciados, indicando o de sua confiança, limitado ao teto limite por Credenciado. Se não houver disponibilidade do Credenciado, a Credenciante poderá a seu critério encaminhar o paciente a outro estabelecimento credenciado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 4.5. O teto limite de exames por Credenciado, corresponderá a divisão do valor máximo mensal pelo números de Credenciados, devidamente habilitados no presente processo. 4.6. Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1. 4.7. O Município reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços através da Secretaria Municipal da Saúde. Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no presente Chamamento ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento da empresa e aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma dos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93. 4.8. Os direitos e obrigações decorrentes deste Chamamento serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do Anexo II, o qual conterá as cláusulas e disposições expressas neste Edital. 4.8.1 O contrato terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concordando as partes, sendo os valores reajustados anualmente, até a média obtida através dos índices do IGPM e IPCA, dos últimos doze meses. 4.8.2 O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 30(trinta) dias, por qualquer das partes. 4.9. O credenciamento se configura em relação contratual de prestação de serviços. 4.10. O encaminhamento dos pacientes que trata o credenciamento será feito da seguinte forma: a) Os pacientes procuram a SMS(Credenciante) que emitirá uma ordem de serviço para o Credenciado; b) Os pacientes procuram o Credenciado acompanhados da ordem de serviço expedida pela SMS e requisição de exames. 4.11. O Credenciado ficará responsável pela execução do serviço autorizado, bem como pela emissão do laudo/resultado, que deverá ser entregue diretamente ao paciente, ou à Secretaria Municipal de Saúde. 5. PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o número de exames efetuados e o valor constante no Anexo I do presente Chamamento para cada procedimento, mediante apresentação pelo credenciado da NF de serviços, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI acompanhada das ordens de serviços expedidas pela SMS e relatório dos pacientes efetivamente atendidos com nome, data da realização do exame, descrição dos exames e o valor respectivo na Secretaria Municipal de Saúde, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para pagamento até o 15º (décimo quinto) dia do mês, cujo valor poderá ser depositado na conta corrente bancária da credenciada. No relatório dos pacientes deverá constar também o número total de cada tipo de exame . 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes desta contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ (1016) Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ (1052) Unidade 04 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Não Computáveis 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ (1029) 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária. 7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 7.3. Este Edital se rege pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações vigentes. Garibaldi, 29 de julho de 2011. Maria do Socorro Glória Bortolini Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2011 RELAÇÃO DO SERVIÇOS – DESCRIÇÃO E VALORES Item Código Descrição do Exame 1 02.05.01.004-0 2 3 02.05.01.005-9 02.05.02.038 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 02.05.02.004-6 02.05.02.005-4 02.05.02.006-2 02.05.02.007-0 02.05.02.009-7 02.05.02.010-0 02.05.02.011-9 02.05.02.012-7 02.05.02.013-5 02.05.02.014-3 02.05.02.015-1 15 16 17 02.05.02.016-0 02.05.02.017-8 02.05.02.018-6 Ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (até 3 vasos) Ultra-sonografia doppler de fluxo obstétrico Ultra-sonografia de abdômen superior (fígado, vesícula, vias biliares) Ultra-sonografia de abdômen total Ultra-sonografia de aparelho urinário Ultra-sonografia de articulação Ultra-sonografia de bolsa escrotal Ultra-sonografia mamaria bilateral Ultra-sonografia de próstata (via abdominal) Ultra-sonografia de próstata (via transretal) Ultra-sonografia de tireóide Ultra-sonografia de tórax (extracardiaca) Ultra-sonografia obstétrica Ultra-sonografia obstétrica com doppler colorido e pulsado Ultra-sonografia pélvica (ginecológica) Ultra-sonografia transfontanela Ultra-sonografia transvaginal Valor por exame R$ 150,00 R$ 77,00 R$ 55,00 R$ 65,00 R$ 60,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 50,00 R$ 65,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 90,00 R$ 53,00 R$ 52,00 R$ 55,00 *Credenciamento de exames de imagem até o valor máximo de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) até 31/12/2011. *Credenciamento de exames de imagem até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil) mensais, a partir de 01/2012. MARIA DO SOCORRO GLÓRIA BORTOLINI Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° ..../2011 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2011 Termo de credenciamento para a prestação de serviços de exames O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, 254 devidamente inscrito no CNPJ sob n° 88.594.999/0001-95, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Maria do Socorro Glória Bortolini, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua David Sartori, 116, Garibaldi/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 429.521.071-49 doravante denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa…..........................................., pessoa jurídica com sede na Rua …............................., …...., …............/.., inscrita no CNPJ sob o n° …......./....-.., neste ato representada por …........................, …..................., …............., residente e domiciliado na ….........................., …...., …....................../.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº …..........................-.., doravante denominada de CREDENCIADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, com o Edital de Chamamento Público n° 004/2011 e com as cláusulas e disposições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de realização de exames de imagem com pagamento de procedimentos conforme tabela do Anexo I deste Edital, na forma apresentada quando da habilitação nos termos do Edital de Chamamento Público n° 004/2011 e conforme segue: Ite m 1 Código 02.05.01.004-0 2 3 02.05.01.005-9 02.05.02.038 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 02.05.02.004-6 02.05.02.005-4 02.05.02.006-2 02.05.02.007-0 02.05.02.009-7 02.05.02.010-0 02.05.02.011-9 02.05.02.012-7 02.05.02.013-5 02.05.02.014-3 Descrição do Exame Ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (até 3 vasos) Ultra-sonografia doppler de fluxo obstétrico Ultra-sonografia de abdômen superior (fígado, vesícula, vias biliares) Ultra-sonografia de abdômen total Ultra-sonografia de aparelho urinário Ultra-sonografia de articulação Ultra-sonografia de bolsa escrotal Ultra-sonografia mamaria bilateral Ultra-sonografia de próstata (via abdominal) Ultra-sonografia de próstata (via transretal) Ultra-sonografia de tireóide Ultra-sonografia de tórax (extracardiaca) Ultra-sonografia obstétrica Valor por exame R$ 150,00 R$ 77,00 R$ 55,00 R$ 65,00 R$ 60,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 50,00 R$ 65,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 55,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 14 02.05.02.015-1 15 16 17 02.05.02.016-0 02.05.02.017-8 02.05.02.018-6 Ultra-sonografia obstétrica com doppler colorido e pulsado Ultra-sonografia pélvica (ginecológica) Ultra-sonografia transfontanela Ultra-sonografia transvaginal R$ 90,00 R$ 53,00 R$ 52,00 R$ 55,00 *Credenciamento de exames de imagem até o valor máximo de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) até 31/12/2011. *Credenciamento de exames de imagem até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil) mensais, a partir de 01/2012. CLÁUSULA SEGUNDA. O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de vigência deste contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93. concordando as partes, sendo os valores reajustados anualmente, até a média obtida através dos índices do IGPM e IPCA, dos últimos doze meses. Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias, por qualquer das partes. CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o número de exames efetuados e o valor constante no Anexo I do presente Chamamento para cada procedimento, mediante apresentação pelo credenciado da NF de serviços, acompanhada das ordens de serviço expedidas pela SMS e relatório dos pacientes efetivamente atendidos com nome, data da realização do exame, descrição dos exames e o valor respectivo na Secretaria Municipal de Saúde, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para pagamento até o 15º (décimo quinto) dia do mês, cujo valor poderá ser depositado na conta corrente bancária da credenciada. No relatório dos pacientes deverá constar também o número total de cada tipo de exame . CLÁUSULA QUINTA. As condições para prestação dos serviços objetos do presente contrato são as que seguem: I – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II – O Credenciado deverá manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III - Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais do estabelecimento credenciado no local indicado no Alvará de Funcionamento, sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI IV - O Credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados; V – É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município; VI - O paciente solicitará à Secretaria Municipal da Saúde o serviço de que necessita, dentre o quadro de Credenciados, indicando o de sua confiança, limitado ao teto limite por Credenciado. Se não houver disponibilidade do Credenciado, a Credenciante poderá a seu critério encaminhar o paciente a outro estabelecimento credenciado; VII - O teto limite de exames por Credenciado, corresponderá a divisão do valor máximo mensal pelo números de Credenciados, devidamente habilitados no presente processo; VIII - Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1 do Edital de Chamamento Público n° 004/2011; IX - É vedada a participação, direta ou indiretamente na prestação dos serviços credenciados, de qualquer servidor público, na condição de estágio probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, § 3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo; X - O credenciado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo; CLÁUSULA SEXTA. O credenciado ainda se obriga a: I - não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; II - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA. O encaminhamento dos pacientes de que trata o credenciamento será feito da seguintes forma: I - Os pacientes procuram a SMS(Credenciante) que emitirá uma ordem de serviços para o Credenciado; II - Os pacientes procurão o Credenciado acompanhados da ordem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI serviço expedida pela SMS e requisição de exames. CLÁUSULA OITAVA. No caso de desatendimento a qualquer dos itens enumerados neste Contrato ou no Edital de Chamamento que importem em má prestação dos serviços contratados, o Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento da empresa, rescindido o contrato, e aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e deste contrato. CLÁUSULA NONA. O Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços através da Secretaria Municipal da Saúde. § 1º A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA. Somente serão beneficiados com os exames de que trata o presente credenciamento os munícipes de Garibaldi. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Independente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos e da possibilidade de rescisão contratual, a Administração, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços licitados, na forma dos art. 86 e 87 da Lei de Licitações, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta; c) juros moratórios de 0,067% ao dia em relação ao atraso na prestação e entrega dos serviços; d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei; f) rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública por descumprimento contratual. § 1º. A aplicação das sanções dos itens “d” ou “e”, ou ambas, importam em rescisão automática e obrigatória deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI § 2º. As penalidades aplicadas na forma dos itens “b” e “c” deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal até a data do primeiro pagamento posterior à sua ocorrência. § 3º O Credenciado reconhece, nos termos do art. 55, IX, da Lei Federal n° 8.666/93 os direitos da Administração Pública em caso de rescisão administrativa, na forma prevista no art. 77 da referida norma. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre o serviço prestado ou sobre o preço pago são de responsabilidade exclusiva do Credenciado, nos termos das legislações aplicáveis, ficando facultada ao Município a retenção ou desconto na fonte dos tributos de sua competência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os recursos necessários para atender as despesas advindas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ (1016) Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ (1052) Unidade 04 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Não Computáveis 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ (1029) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O presente instrumento contratual e todas as suas disposições vinculam as partes nos termos do ato convocatório e anexos, proposta e demais atos editalícios que lhe deram origem, sendo aqueles parte integrante deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Garibaldi. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas folhas. GaribaldiRS, ___ de _________ de 2011. MARIA DO SOCORRO GLÓRIA BORTOLINI Secretária Municipal Contratante/Credenciante Contratada/Credenciada