ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO À Secretaria de Estado de Cultura DECLARAÇÃO Eu, , residente e domiciliado/a nº , CEP , Cidade e CPF portador(a) à rua , bairro: do RG _, DECLARO para os devidos fins que não sou servidor (a) da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso. Data e assinatura 1 ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 Termo de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para atuar como PARECERISTAS na seleção de projetos aptos a receberem apoio financeiro da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, com inscrição no CNPJ sob nº 03.517.415/002600, neste ato representada por seu Secretário de Estado LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO, domiciliado na Capital de Mato Grosso, com inscrição no CPF sob nº 206.254.768-40 , cédula de identidade RG nº 26374672-0 SSP/SP, doravante denominado CREDENCIANTE, e inscrição no CGC/MF ou CPF/MF nº , (qualificar), com , doravante denominado CREDENCIADO(A), tem justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com o Edital de Credenciamento nº 002/2016 – SEC/MT, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados, para emissão de PARECERES TÉCNICOS sobre projetos culturais inscritos em Edital de seleção pública com 2 apoio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT, serviços estes que serão prestados junto a estrutura do credenciado (a), nos termos descritos no edital, com início em e término em . CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a) CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Para os serviços realizados e entregues até o último dia do mês, o pagamento será efetuado no mês subsequente, sendo que os valores pagos pelos serviços estão descritos na tabela abaixo: Serviços Quantidade Valor Unitário TOTAL Parecer de Seleção xxx 200,00 xxx PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos relativos a esta relação contratual estão contemplados e correrão por conta da dotação orçamentária que se segue: UO: 23101 Programa: 404 Ação: 2290 Fonte 100 PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será efetuado após comprovação de que o(a) credenciado(a) está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos como o INSS, FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: I – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; 3 II- O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para sua celebração. III – É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do termo. IV – É vedada ao CREDENCIADO(A), sob pena de rescisão deste Termo, a contratação de público no Estado CREDENCIANTE, sob qualquer título, ou ocupante de cargo eletivo, ou com registro oficial de candidatura a cargo no Estado de Mato Grosso; V - Também é vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste Termo. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO: O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelo(a) credenciado(a), podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A); c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. 4 Assim estando convencionado, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Cuiabá, ..... de ..................... de 2016. CREDENCIANTE CREDENCIADO(A) 5 ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: NOME: CPF: CARTEIRA DE IDENTIDADE N.: ÓRGÃO EXPEDIDOR:_ DATA DE EXPEDIÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: ENDEREÇO: BAIRRO CEP: CIDADE: TELEFONES: ( ) CEL: ( ) E-MAIL: / / 2 - INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS: NÍVEL DE ESCOLARIDADE: [ ] FUNDAMENTAL [ ] MÉDIO INCOMPLETO [ ] MÉDIO COMPLETO [ ] SUPERIOR INCOMPLETO [ ] SUPERIOR COMPLETO [ ] ESPECIALIZAÇÃO [ ] MESTRADO [ ] DOUTORADO 3 – ÁREAS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1. ARTES CÊNICAS 3.1.1. Circo ( ) Circo social/educativo (capacitação/formação) ( ) ( ) Grupos Circenses 3.1.2. Teatro ( ) Teatro de Palco ( ) Teatro de Rua ( ) Teatro de Formas Animadas ( ) Narrativa Oral Cênica (contação de histórias) ( ) Manifestações Dramáticas Populares e Cortejos 3.1.3. DANÇA ( ) Dança Contemporânea/Moderna ( ) Dança de Repertório ( ) Dança de Rua ( ) Danças Populares ( ) Danças Folclóricas 20 ( ) Dança de Salão 3.2. ARTES VISUAIS ( ) Pintura ( ) Escultura ( ) Gravuras ( ) Desenho ( ) Instalações ( ) Fotografia ( ) Videoarte ( ) Grafite (graffiti) ( ) Artesanato e Artes Aplicadas 3.3. AUDIOVISUAL ( ) Capacitação, Formação e Pesquisa ( ) Difusão ( ) Distribuição Audiovisual ( ) Eventos ( ) Infraestrutura Audiovisual ( ) Multimídia ( ) Preservação/Restauração Audiovisual ( ) Produção Cinematográfica (curta, média e longa metragem) ( ) Produção Radiofônica 5.10. Produção Televisiva (programas não seriados) 3.4. DIVERSIDADE CULTURAL ( ) Cultura Afro-brasileira ( ) Cultura Indígena ( ) Cultura de Matrizes Européias ( ) Cultura Urbana ( ) Festas Populares ( ) Folguedos da Cultura Tradicional ( ) Capoeira ( ) Carnaval, Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos ( ) Gastronomia de Interesse Cultural ( ) Moda e Vestuário de Interesse Cultural 3.5. TRANSVERSALIDADE DA CULTURA ( ) Cultura e Saúde ( ) Cultura e Meio Ambiente ( ) Cultura e Cidade ( ) Cultura e Territórios 21 ( ) Cultura e Direitos Humanos ( ) Cultura e Educação ( ) Cultura e Tecnologia ( ) Cultura e Turismo ( ) Cultura e Juventude ( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Acessibilidade ( ) Cultura e Religião ( ) Cultura e Trabalho ( ) Cultura e Direitos Autorais 3.6. MUSICA ( ) Música Erudita ( ) Música Instrumental ( ) Música Popular 3.7. LITERATURA ( ) Acervo Bibliográfico ( ) Arquivo ( ) Biblioteca ( ) Edição de Livros ( ) Evento Literário ( ) Literatura ( ) Leitura ( ) Obras de Referência ( ) Periódicos 3.8. PATRIMONIO CULTURAL ( ) Patrimônio Material ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Patrimônio Museológico ( ) Patrimônio Arquitetônico e Urbanístico 3.9. ECONOMIA CRIATIVA CRIAÇÕES FUNCIONAIS ( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Moda ( ) Design ( ) Publicidade ( ) Gastronomia ( ) Turismo 22 NEGÓCIOS DIGITAIS ( ) Startups ( ) Fab Labs ( ) Mídia Digital ( ) Software ( ) Games ( ) Novas Mídias ( ) Mídias Sociais Observação: O Candidato deverá indicar até seis áreas em que pretende se credenciar, em ordem de preferência, conforme o disposto no Item 3, subitem 3.4 do Edital. 4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (destacar desenvolvidas na sua carreira) as principais atividades _ Declaro serem verdadeiras as informações constantes da presente ficha de inscrição, ciente das cominações administrativas, cíveis e criminais decorrentes da eventual falsidade do conteúdo. Local, Data. Assinatura do Candidato CPF: 23