Anexos e Ficha de Inscrição - Secretaria de Estado de Cultura

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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
À Secretaria de Estado de Cultura
DECLARAÇÃO
Eu,
,
residente
e
domiciliado/a
nº
, CEP
, Cidade
e CPF
portador(a)
à
rua
, bairro:
do RG
_, DECLARO para os devidos fins
que não sou servidor (a) da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.
Data e assinatura
1
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016
Termo de credenciamento de pessoas
físicas ou jurídicas para atuar como
PARECERISTAS na seleção de projetos
aptos a receberem apoio financeiro da
Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na
Av. José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, município de
Cuiabá, Estado do Mato Grosso, com inscrição no CNPJ sob nº 03.517.415/002600, neste ato representada por seu Secretário de Estado LEANDRO FALLEIROS
RODRIGUES CARVALHO, domiciliado na Capital de Mato Grosso, com inscrição
no CPF sob nº 206.254.768-40 , cédula de identidade RG nº 26374672-0 SSP/SP,
doravante denominado CREDENCIANTE, e
inscrição no CGC/MF ou
CPF/MF nº
, (qualificar), com
, doravante denominado
CREDENCIADO(A), tem justo e acordado este Termo de Credenciamento, de
conformidade com o Edital de Credenciamento nº 002/2016 – SEC/MT, e com a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas,
de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados, para emissão de PARECERES
TÉCNICOS sobre projetos culturais inscritos em Edital de seleção pública com
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apoio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT, serviços estes que serão
prestados junto a estrutura do credenciado (a), nos termos descritos no edital,
com início em
e término em
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, podendo
ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a)
CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Para os serviços realizados e entregues até o último dia do mês, o pagamento
será efetuado no mês subsequente, sendo que os valores pagos pelos serviços
estão descritos na tabela abaixo:
Serviços
Quantidade
Valor Unitário
TOTAL
Parecer de Seleção
xxx
200,00
xxx
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos relativos a esta relação contratual
estão contemplados e correrão por conta da dotação orçamentária que se segue:
UO: 23101
Programa: 404
Ação: 2290
Fonte 100
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será efetuado
após
comprovação de que o(a) credenciado(a) está em dia com as obrigações perante
o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões
Negativas de Débitos como o INSS, FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
I – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de
serviços;
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II- O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Termo, as
condições de habilitação exigidas para sua celebração.
III – É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CREDENCIADO(A) a
utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos
encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do termo.
IV – É vedada ao CREDENCIADO(A), sob pena de rescisão deste Termo, a
contratação de público no Estado CREDENCIANTE, sob qualquer título, ou
ocupante de cargo eletivo, ou com registro oficial de candidatura a cargo no
Estado de Mato Grosso;
V - Também é vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste
Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a
prestação
dos
serviços
pelo(a)
credenciado(a),
podendo
proceder
o
descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e
descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico,
com garantia do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: A rescisão deste Termo poderá se dar numa
das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A);
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de
descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de
Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir
dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
4
Assim estando convencionado, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Cuiabá, ..... de ..................... de 2016.
CREDENCIANTE
CREDENCIADO(A)
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ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
NOME:
CPF:
CARTEIRA DE IDENTIDADE N.:
ÓRGÃO EXPEDIDOR:_
DATA DE EXPEDIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
/
/
SEXO:
ESTADO CIVIL:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
BAIRRO
CEP:
CIDADE:
TELEFONES: (
)
CEL: ( )
E-MAIL:
/
/
2 - INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
[ ] FUNDAMENTAL
[ ] MÉDIO INCOMPLETO [ ] MÉDIO COMPLETO
[ ] SUPERIOR INCOMPLETO [ ] SUPERIOR COMPLETO [ ] ESPECIALIZAÇÃO
[ ] MESTRADO
[ ] DOUTORADO
3 – ÁREAS PARA CREDENCIAMENTO:
3.1. ARTES CÊNICAS
3.1.1. Circo
( ) Circo social/educativo (capacitação/formação) ( )
( ) Grupos Circenses
3.1.2. Teatro
( ) Teatro de Palco
( ) Teatro de Rua
( ) Teatro de Formas Animadas
( ) Narrativa Oral Cênica (contação de histórias)
( ) Manifestações Dramáticas Populares e Cortejos
3.1.3. DANÇA
( ) Dança Contemporânea/Moderna
( ) Dança de Repertório
( ) Dança de Rua
( ) Danças Populares
( ) Danças Folclóricas
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( ) Dança de Salão
3.2. ARTES VISUAIS
( ) Pintura
( ) Escultura
( ) Gravuras
( ) Desenho
( ) Instalações
( ) Fotografia
( ) Videoarte
( ) Grafite (graffiti)
( ) Artesanato e Artes Aplicadas
3.3. AUDIOVISUAL
( ) Capacitação, Formação e Pesquisa
( ) Difusão
( ) Distribuição Audiovisual
( ) Eventos
( ) Infraestrutura Audiovisual
( ) Multimídia
( ) Preservação/Restauração Audiovisual
( ) Produção Cinematográfica (curta, média e longa metragem)
( ) Produção Radiofônica 5.10. Produção Televisiva (programas não seriados)
3.4. DIVERSIDADE CULTURAL
( ) Cultura Afro-brasileira
( ) Cultura Indígena
( ) Cultura de Matrizes Européias
( ) Cultura Urbana
( ) Festas Populares
( ) Folguedos da Cultura Tradicional
( ) Capoeira
( ) Carnaval, Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos
( ) Gastronomia de Interesse Cultural
( ) Moda e Vestuário de Interesse Cultural
3.5. TRANSVERSALIDADE DA CULTURA
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Meio Ambiente
( ) Cultura e Cidade
( ) Cultura e Territórios
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( ) Cultura e Direitos Humanos
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Tecnologia
( ) Cultura e Turismo
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Religião
( ) Cultura e Trabalho
( ) Cultura e Direitos Autorais
3.6. MUSICA
( ) Música Erudita
( ) Música Instrumental
( ) Música Popular
3.7. LITERATURA
( ) Acervo Bibliográfico
( ) Arquivo
( ) Biblioteca
( ) Edição de Livros
( ) Evento Literário
( ) Literatura
( ) Leitura
( ) Obras de Referência
( ) Periódicos
3.8. PATRIMONIO CULTURAL
( ) Patrimônio Material
( ) Patrimônio Imaterial
( ) Patrimônio Museológico
( ) Patrimônio Arquitetônico e Urbanístico
3.9. ECONOMIA CRIATIVA
CRIAÇÕES FUNCIONAIS
( ) Arquitetura e Urbanismo
( ) Moda
( ) Design
( ) Publicidade
( ) Gastronomia
( ) Turismo
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NEGÓCIOS DIGITAIS
( ) Startups
( ) Fab Labs
( ) Mídia Digital
( ) Software
( ) Games
( ) Novas Mídias
( ) Mídias Sociais
Observação: O Candidato deverá indicar até seis áreas em que pretende se
credenciar, em ordem de preferência, conforme o disposto no Item 3, subitem 3.4
do Edital.
4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (destacar
desenvolvidas na sua carreira)
as
principais
atividades
_
Declaro serem verdadeiras as informações constantes da presente ficha de
inscrição, ciente das cominações administrativas, cíveis e criminais decorrentes
da eventual falsidade do conteúdo.
Local, Data.
Assinatura do Candidato
CPF:
23
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