Credenciamento 02/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
SMS 02/2013
O Município de Canela, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Departamento de
Licitações e Compras, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir do dia 12.08.2013
até o dia 13.09.2013, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas 30 min, no Setor de Licitações,
na sede da Prefeitura Municipal de Canela, na rua Dona Carlinda, 455, Centro, com a finalidade de
receber a documentação dos interessados em prestar os serviços especificados no anexo 01 deste Edital
de Credenciamento, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei
n.º 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO
O presente Edital de Credenciamento tem por objeto o Credenciamento para contratação de empresa
especializada na área de Saúde, para prestarem serviços de saúde, visando o atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS.
2 – DO CREDENCIAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:
Ao Município de Canela
Edital de Credenciamento 02/2013.
Envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
Nome da Empresa
3 – HABILITAÇÃO
Para pessoas jurídicas:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
d) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município da sede do credenciado;
e) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, e quanto à Divida Ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual;
g) Indicação do responsável técnico da empresa, acompanhada de cópia da sua Carteira de
Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de sua Especialidade;
h) Comprovante de residência domiciliar do técnico responsável da empresa;
i) Alvará de Licença e funcionamento;
j) Certidão Negativa Civil e Criminal do responsável técnico e da empresa, emitida pelo Poder
Judiciário da Comarca do Município domiciliar do técnico;
k) Declaração de idoneidade do credenciado e de seu técnico responsável, conforme modelo
Anexo 3.
l) Alvará Sanitário:
m) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo Anexo 4;
n) Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital.
o) Termo de Recebimento de Edital de Credenciamento, anexo 5.
p) Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde junto
Ministério Saúde.
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo Primeiro – Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um
tabelião ou por servidor público desta Administração Municipal, sendo dispensada a autenticação quando
se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 – Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará a apreciação da
documentação e encaminhará a Secretaria da Saúde para análise e diligencias necessárias , num prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento.
4.2 – A Comissão decidirá sobre a habilitação da (s) empresa (s) ao credenciamento, considerando-se
automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que
poderá recorrer administrativamente num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência da decisão.
4.3 – Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
celebrar Termo de Credenciamento e assinatura do Termo Contratual.
4.4 – O resultado do julgamento da habilitação deste processo será publicado no Mural Oficial Informativo
da Prefeitura Municipal de Canela e no site, www.canela.rs.gov.br.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento dos serviços será efetuado da seguinte maneira:
entregar a Nota Fiscal até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente a prestação dos serviços, para
pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços.
5.2 – Para o efetivo pagamento, o credenciado, a empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria
Municipal da Saúde, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, mapa de
atendimento ambulatorial, (modelo fornecido pela SMS), devidamente preenchido com as informações
necessárias, e mais:
1) Nome completo do paciente;
2) Assinatura do paciente.
3) Documento de encaminhamento do paciente a prestadora de serviço, emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde, data, e horário da realização do atendimento.
5.3 - O relatório mensal deverá ser remetido para a Secretaria Municipal da Saúde, acompanhado de
Nota Fiscal.
6 – DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O Credenciado deverá realizar os serviços no local indicado no Termo Contratual.
6.2 – O Credenciado somente atenderá pacientes mediante apresentação do formulário de
encaminhamento ou boletim de referência e contra-referência emitido pela Secretaria Municipal da Saúde,
devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma.
6.3 – O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua
categoria, sob pena de rescisão contratual.
6.4 – Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional.
6.5 – O Credenciado, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente
encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde, isentando integralmente o Município de todo e qualquer
ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/93.
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6.6 – No atendimento aos pacientes, o Credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e
instrumental devidamente esterilizado.
6.7 – O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar
carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando
integralmente o Município.
6.8 – Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele.
6.9 – Os serviços serão prestados ao CONTRATANTE a partir da data da assinatura no Contrato, pelo
prazo de um ano, podendo ser prorrogado até o teto máximo de 60 (sessenta) meses.
6.10 – O Credenciado poderá ser descredenciado, pela inexecução do objeto, nas hipóteses previstas no
Art. 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
7 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e objetos de uso necessários à prestação
dos serviços objeto do presente Edital são de responsabilidade do Credenciado.
7.2 – Será assegurado atendimento gratuito aos pacientes encaminhados, segundo as normas vigentes do
SUS, tendo o Conselho Municipal de Saúde amplo acesso para fiscalização. Fica proibida cobrança por
parte do contratado para com o usuário, sob pena de rescisão contratual.
7.3 – O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o Contrato, sob pena da
perda do direito objeto deste Edital. No ato da assinatura do Contrato será exigido documentos de
identidade do Credenciado.
7.4 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente
processo de credenciamento, sem que caiba aos interessados quaisquer direitos a reclamações ou
indenizações.
7.5 – O presente Edital poderá ser retirado no site do município www.canela.rs.gov.br link de publicações
e/ou no Departamento de Licitações e Compras. Maiores informações pelo telefone: (54)3282-4077, no
ramal 195 , fax (54) 3282-2457, no horário das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas e 30
minutos ou no e-mail [email protected].
Canela, RS, 08 de agosto de 2013.
Fernando Rosa Valle
Prefeito Municipal – em exercício
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