PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMS 02/2013 O Município de Canela, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Departamento de Licitações e Compras, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir do dia 12.08.2013 até o dia 13.09.2013, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas 30 min, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Canela, na rua Dona Carlinda, 455, Centro, com a finalidade de receber a documentação dos interessados em prestar os serviços especificados no anexo 01 deste Edital de Credenciamento, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 1 – DO OBJETO O presente Edital de Credenciamento tem por objeto o Credenciamento para contratação de empresa especializada na área de Saúde, para prestarem serviços de saúde, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 2 – DO CREDENCIAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: Ao Município de Canela Edital de Credenciamento 02/2013. Envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome da Empresa 3 – HABILITAÇÃO Para pessoas jurídicas: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; d) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município da sede do credenciado; e) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, e quanto à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual; g) Indicação do responsável técnico da empresa, acompanhada de cópia da sua Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de sua Especialidade; h) Comprovante de residência domiciliar do técnico responsável da empresa; i) Alvará de Licença e funcionamento; j) Certidão Negativa Civil e Criminal do responsável técnico e da empresa, emitida pelo Poder Judiciário da Comarca do Município domiciliar do técnico; k) Declaração de idoneidade do credenciado e de seu técnico responsável, conforme modelo Anexo 3. l) Alvará Sanitário: m) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo Anexo 4; n) Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital. o) Termo de Recebimento de Edital de Credenciamento, anexo 5. p) Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde junto Ministério Saúde. q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo Primeiro – Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião ou por servidor público desta Administração Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet. 4 – DO PROCEDIMENTO 4.1 – Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará a apreciação da documentação e encaminhará a Secretaria da Saúde para análise e diligencias necessárias , num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento. 4.2 – A Comissão decidirá sobre a habilitação da (s) empresa (s) ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência da decisão. 4.3 – Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar Termo de Credenciamento e assinatura do Termo Contratual. 4.4 – O resultado do julgamento da habilitação deste processo será publicado no Mural Oficial Informativo da Prefeitura Municipal de Canela e no site, www.canela.rs.gov.br. 5 – DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento dos serviços será efetuado da seguinte maneira: entregar a Nota Fiscal até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente a prestação dos serviços, para pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços. 5.2 – Para o efetivo pagamento, o credenciado, a empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, mapa de atendimento ambulatorial, (modelo fornecido pela SMS), devidamente preenchido com as informações necessárias, e mais: 1) Nome completo do paciente; 2) Assinatura do paciente. 3) Documento de encaminhamento do paciente a prestadora de serviço, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, data, e horário da realização do atendimento. 5.3 - O relatório mensal deverá ser remetido para a Secretaria Municipal da Saúde, acompanhado de Nota Fiscal. 6 – DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – O Credenciado deverá realizar os serviços no local indicado no Termo Contratual. 6.2 – O Credenciado somente atenderá pacientes mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra-referência emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma. 6.3 – O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual. 6.4 – Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional. 6.5 – O Credenciado, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.6 – No atendimento aos pacientes, o Credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado. 6.7 – O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Município. 6.8 – Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele. 6.9 – Os serviços serão prestados ao CONTRATANTE a partir da data da assinatura no Contrato, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado até o teto máximo de 60 (sessenta) meses. 6.10 – O Credenciado poderá ser descredenciado, pela inexecução do objeto, nas hipóteses previstas no Art. 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93. 7 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e objetos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Edital são de responsabilidade do Credenciado. 7.2 – Será assegurado atendimento gratuito aos pacientes encaminhados, segundo as normas vigentes do SUS, tendo o Conselho Municipal de Saúde amplo acesso para fiscalização. Fica proibida cobrança por parte do contratado para com o usuário, sob pena de rescisão contratual. 7.3 – O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o Contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital. No ato da assinatura do Contrato será exigido documentos de identidade do Credenciado. 7.4 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos interessados quaisquer direitos a reclamações ou indenizações. 7.5 – O presente Edital poderá ser retirado no site do município www.canela.rs.gov.br link de publicações e/ou no Departamento de Licitações e Compras. Maiores informações pelo telefone: (54)3282-4077, no ramal 195 , fax (54) 3282-2457, no horário das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos ou no e-mail [email protected]. Canela, RS, 08 de agosto de 2013. Fernando Rosa Valle Prefeito Municipal – em exercício