ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2009 O MUNICÍPIO DE GARIBALDI – RS, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2009, de 31 de agosto à 29 de setembro de 2009, no Departamento de Compras e Licitações, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos na área de traumato-ortopedia, consultas pré anestésicas, anestesia(bloco cirúrgico), procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar, taxa hospitalar e anestesia(ambulatorial) e demais condições deste Edital. 1. DO OBJETO: É objeto do presente Chamamento Público a contratação de pessoas jurídicas para procedimentos cirúrgicos eletivos, na área de traumatoortopedia, consultas pré anestésicas, anestesia(bloco cirúrgico), procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar, taxa hospitalar e anestesia(ambulatorial) na forma descrita e valorada no Anexo I deste Edital. 2. DO PERÍODO E DO LOCAL DE CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão apresentar a documentação relacionada no item 3 e seguintes do edital, a partir do dia 31 de agosto até 29 de setembro de 2009, no horário comercial, no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, com posterior análise da documentação pela Comissão de Licitações. O chamamento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 8666/93. 3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO: 3.1. LOCALIZAÇÃO/ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condição para o credenciamento que a localização do estabelecimento da pessoa jurídica, seja nas intermediações do Município credenciante, limitada à distância a 115 km contados da sede do Município de Garibaldi até o Município onde será prestado o serviço. 3.2. DOCUMENTOS: Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, mediante apresentação do original e cópia simples, atualizados à data do credenciamento: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. O objeto social da empresa deverá apresentar consonância com o serviço para o qual o interessado se credenciará e que é objeto do chamamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 2. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 4. Alvará de funcionamento (Saúde), segundo legislação vigente; 5. Alvará de licença e localização fornecido pelo Município da sede do estabelecimento; 6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, através das respectivas Certidões Negativas; 7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através das respectivas Certidões Negativas; 8. Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade objeto do credenciamento através de declaração de capacidade máxima de atendimento total e quantitativo à disposição do Município, bem como horário e local de atendimento na forma do Anexo II; 9. Relação dos serviços que se propõe a realizar. 3.3. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO: Não poderá participar, direta ou indiretamente do presente processo, qualquer servidor público, na condição de estágio probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, § 3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo. É vedada também a participação de pessoas jurídicas constituídas como firmas individuais. 3.4. EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: Estarão credenciados a realizar os serviços descritos no item 1 as empresas e/ou entidades que apresentarem corretamente a documentação exigida, dentro do prazo legal e nas condições estabelecidas, pelo que ficam vinculados aos termos do presente instrumento de Chamamento Público e seus anexos, Contrato e demais atos subsequentes. 4. DAS CONDIÇÕES SERVIÇOS: PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 4.1. Os serviços contratados serão prestados através de profissionais do estabelecimento credenciado, profissionais estes regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, no local indicado no Alvará de Funcionamento juntado, sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 4.2. O Credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu responsável qualquer complementação aos valores pagos pelo Município pelos serviços prestados. 4.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município. 4.4. O credenciado deverá oferecer suporte imediato a possíveis complicações pós-operatórias; garantia de internação prolongada em casos de complicações pós-cirúrgicas e material necessário às cirurgias, previstos na Tabela do SUS, bem como tratamento medicamentoso para a recuperação do paciente. 4.5 Havendo necessidade de utilização de próteses e órteses, o credenciado deverá utilizar as fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 4.6 As cirurgias e os procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar poderão ser realizadas dentro do mês ou no mês seguinte, ou ainda, adiantadas desde que se garanta a manutenção do número máximo estipulado no credenciamento. Admitirse-á ainda, havendo disponibilidade do credenciado, a elevação do número máximo em até 25% (vinte e cinco por cento). 4.7 Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1. 4.8 O Município reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços através da Secretaria Municipal da Saúde. Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no presente Chamamento ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento do profissional ou empresa e aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma dos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93. 4.9 A credenciada deverá assegurar a presença de acompanhante aos pacientes menores de idade, bem como aos que necessitarem de acompanhamento ou atenção contínua, mediante prévia e expressa justificativa médica. 4.10 Os direitos e obrigações decorrentes deste Chamamento serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do Anexo III, o qual conterá as cláusulas e disposições expressas neste Edital. 4.10.1 Não ficam incluídos os serviços de urgência e emergência. 4.10.2 O contrato terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concordando as partes, sendo os valores reajustados pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI IGP-M. 4.10.3 O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 60 (sessenta) dias, por qualquer das partes. 4.11 O credenciamento se configura em relação contratual de prestação de serviços. 4.12 O usuário e/ou beneficiado solicitará à Secretaria Municipal da Saúde o serviço de que necessita, dentre o quadro de pessoas jurídicas credenciadas, indicando o de sua confiança, e declarando expressamente, através de documento, a sua escolha. Se não houver disponibilidade do profissional escolhido dentro do mês da cirurgia, o Município poderá a seu critério encaminhar o paciente a outro estabelecimento credenciado. 4.13 O credenciado deverá apresentar relação dos profissionais que disponibiliza para execução dos serviços. 4.14 O encaminhamento dos pacientes que trata o credenciamento será feito da seguinte forma: a) Os pacientes deverão ser encaminhados através da rede pública, acompanhados do documento de referência e contra-referência, à Secretaria Municipal de Saúde que, em conjunto com a equipe técnica, fará a avaliação da solicitação; b) Após a aprovação da solicitação o paciente será encaminhado para a realização do procedimento com médico da área de tramauto-ortopedia, de livre escolha do paciente, dentre os médicos anuentes que prestam serviços nas dependências da credenciada; c) O paciente será encaminhado à Credenciada pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização da cirurgia eletiva, com o devido laudo para a emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e para os procedimentos de nível ambulatorial hospitalar será entregue documento com a devida autorização. 5. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o número de procedimentos efetuados e o valor constante no Anexo I do presente Chamamento para cada procedimento, mediante apresentação pelo credenciado das faturas acompanhadas da relação dos pacientes efetivamente atendidos com nome, endereço, nome do médico e anestesista e assinatura do paciente (ou seu responsável), no termo, de que o paciente realizou a cirurgia ou o procedimento ambulatorial de nível hospitalar e, ainda, a descrição técnica do procedimento cirúrgico e anestésico - na Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia do mês findo, sujeito à aprovação pelo Secretário da Pasta, para pagamento até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente, cujo valor poderá ser depositado na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI conta corrente bancária da credenciada. 5.1. O pagamento das cirurgias eletivas na área de traumato-ortopedia, incluem também o pagamento de consulta pré-anestésica e anestesia(bloco cirúrgico), na forma valorada no anexo I. 5.2. Para cada procedimento ambulatorial em nível hospitalar será paga taxa hospitalar no valor constante no anexo I e a anestesia será paga caso haja necessidade, a qual virá especificada quando do envio das faturas no campo pertinente à descrição técnica do procedimento cirúrgico e anestésico. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes desta contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal da Saúde – Rec. Próprios 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( 1016 ) 2048 - Atividade 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária. 7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 7.3. Este Edital se rege pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações vigentes. Garibaldi, 28 de agosto de 2009 Maria do Socorro Glória Bortolini Secretária Municipal SMS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2009 RELAÇÃO DO SERVIÇOS – DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E VALORES DESCRIÇÃO Cirurgia Traumato-ortopedia, incluídas as consultas pré e pós cirúrgicas VALOR UNITÁRIO R$ 750,00 Consulta pré-anestésica R$ 35,00 Anestesia(bloco cirúrgico) R$ 245,00 Procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar(diversas áreas) R$ 200,00 Taxa hospitalar R$ 90,00 Anestesia(ambulatorial) R$ 80,00 * O quantitativo é de até 15(quinze) cirurgias por mês e de até 10(dez) procedimentos ambulatoriais de nível hospitalar, totalizando o valor de até R$ 19.150,00(dezenove mil, cento e cinquenta reais) mensais. MARIA DO SOCORRO GLÓRIA BORTOLINI Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2009 DECLARAÇÃO CAPACIDADE MÁXIMA DE ATENDIMENTO TOTAL E QUANTITATIVO .................................................................., inscrito no CPF/CNPJ n° ................................................ e no CRM n° ....................................., DECLARO para todos os fins, em especial o do Chamamento Público n° 004/2009, na forma da Lei Federal n° 8.666/93, que a capacidade máxima de atendimento total é de _______ consultas ou Procedimentos Cirúrgicos por mês, disponibilizando a quantidade de _______ procedimentos por mês para atendimento ao número de procedimentos contido no Edital de Chamamento Público n° 004/2009. O horário disponibilizado para a prestação dos serviços é de .............. a .................. Local (endereço) onde serão prestados os serviços ............................................................... ................................................................................................................................... ...................... ............................................................, em ........ de....................... de 2009. Assinatura do Declarante Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° ..../2009 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2009 Termo de credenciamento para a prestação de serviços O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, 254 devidamente inscrito no CNPJ sob n° 88594999/0001-95, neste ato representado pela Secretária, Maria do Socorro Glória Bortolini, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua David Sartori, 116, Garibaldi/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 429.521.071-49 doravante denominado CREDENCIANTE e de outro lado a empresa/o(a) Sr.(a). …................., pessoa jurídica com sede na Rua …................, …............./.., inscrita no CNPJ sob o n° …................, neste ato representada por …...................., CPF n° …....................., doravante denominada de CREDENCIADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, com o Edital de Chamamento Público n° 004/2009 e com as cláusulas e disposições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto a prestação de procedimentos cirúrgicos eletivos na área de traumato-ortopedia, consultas pré-anestésicas(para a realização da cirurgia), anestesia(bloco cirúrgico) e procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar, taxa hospitalar e anestesia(ambulatorial), na forma descrita e valorada em conformidade com a tabela que segue: DESCRIÇÃO Cirurgia Traumato-ortopedia, incluídas as consultas pré e pós cirúrgicas VALOR UNITÁRIO R$ 750,00 Consulta pré-anestésica R$ 35,00 Anestesia R$ 245,00 Procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar R$ 200,00 Taxa hospitalar R$ 90,00 Anestesia(ambulatorial) R$ 80,00 * O quantitativo é de até 15(quinze) cirurgias por mês e de até 10(dez) procedimentos ambulatoriais de nível hospitalar, totalizando o valor de até R$ 19.150,00(dezenove mil, cento e cinquenta reais) mensais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI CLÁUSULA SEGUNDA. O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de vigência deste contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concordando as partes, sendo os valores reajustados pelo IGP-M. Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 60 (sessenta) dias, por qualquer das partes. CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o número de procedimentos efetuados e o valor constante no Anexo I do presente Chamamento para cada procedimento, mediante apresentação pelo credenciado - das faturas acompanhadas da relação dos pacientes efetivamente atendidos com nome, endereço, nome do médico e anestesista e assinatura do paciente (ou seu responsável), no termo, de que o paciente realizou a cirurgia ou o procedimento ambulatorial de nível hospitalar e, ainda, a descrição técnica do procedimento cirúrgico e anestésico - na Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia do mês findo, sujeito à aprovação pelo Secretário da Pasta, para pagamento até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente, cujo valor poderá ser depositado na conta corrente bancária da credenciada. § 1º O pagamento das cirurgias eletivas na área de traumato-ortopedia, incluem também o pagamento de consulta pré-anestésica e anestesia(bloco cirúrgico), na forma valorada na cláusula primeira. § 2º Para cada procedimento ambulatorial em nível hospitalar será paga taxa hospitalar no valor constante na cláusula primeira e a anestesia será paga caso haja necessidade, a qual virá especificada quando do envio das faturas no campo pertinente à descrição técnica do procedimento cirúrgico e anestésico. CLÁUSULA QUINTA. As condições para prestação dos serviços objetos do presente contrato são as que seguem: I – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II – O Credenciado deverá manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III - Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais do estabelecimento credenciado no local indicado no Alvará de Funcionamento, sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI IV - O Credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados; V – O credenciado deverá oferecer suporte imediato a possíveis complicações pós-operatórias; garantia de internação prolongada em casos de complicações pós-cirúrgicas e material necessário às cirurgias, previstos na Tabela do SUS, bem como tratamento medicamentoso para a recuperação do paciente; VI - Havendo necessidade de utilização de próteses e órteses, o credenciado deverá utilizar as fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); VII - É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município; VIII - Os Procedimentos previstos no Anexo I, do Edital de Chamamento serão fracionados mensalmente entre todos os interessados habilitados, observando-se a escolha feita pelos pacientes e mediante controle a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde; IX - Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1 do Edital de Chamamento Público n° 004/2009; X - É vedada a participação, direta ou indiretamente na prestação dos serviços credenciados, de qualquer servidor público, na condição de estágio probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, § 3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo. XI - É vedada a participação de pessoas jurídicas constituídas como firmas individuais; XII - O credenciado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo. CLÁUSULA SEXTA. O credenciado ainda se obriga a: I - manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e arquivo médico; II - não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI de experimentação; III - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços; IV - apresentar justificativa do médico ao paciente ou a seu representante e à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA. O encaminhamento dos pacientes de que trata o credenciamento será feito da seguintes forma: I - Os pacientes deverão ser encaminhados através da rede pública, acompanhados do documento de referência e contra-referência, à Secretaria Municipal de Saúde que, em conjunto com a equipe técnica, fará a avaliação da solicitação; II - Após a aprovação da solicitação o paciente será encaminhado para a realização do procedimento cirúrgico com médico da área de traumatoortopedia ou de procedimento ambulatorial em nível hospitalar, de livre escolha do paciente, dentre os médicos anuentes que prestam serviços nas dependências da credenciada; III - O paciente será encaminhado à Credenciada pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização da cirurgia eletiva, com o devido laudo para a emissão de AIH(Autorização de Internação Hospitalar) e para os procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar será entregue documento com a devida autorização. CLÁUSULA OITAVA. As cirurgias e os procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar poderão ser realizadas dentro do mês ou no mês seguinte, ou ainda, adiantadas desde que se garanta a manutenção do número máximo estipulado no credenciamento. Admitir-se-á ainda, havendo disponibilidade do credenciado, a elevação do número máximo em até 25% (vinte e cinco por cento). CLÁUSULA NONA. No caso de desatendimento a qualquer dos itens enumerados neste Contrato ou no Edital de Chamamento que importem em má prestação dos serviços contratados, o Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento da empresa, rescindido o contrato, e aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA. O Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços através da Secretaria Municipal da Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI § 1º A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. § 2º A contratada facilitará ao contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do contratante designados para tal fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Somente serão beneficiados com os procedimentos de que trata o presente credenciamento os munícipes de Garibaldi. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Não ficam incluídos no presente credenciamento os serviços de urgência e de emergência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A credenciada deverá assegurar a presença de acompanhante aos pacientes menores de idade, bem como aos que necessitarem de acompanhamento ou atenção contínua, mediante prévia e expressa justificativa médica. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Independente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos e da possibilidade de rescisão contratual, a Administração, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços licitados, na forma dos art. 86 e 87 da Lei de Licitações, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal: a) advertência; b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta; c) juros moratórios de 0,067% ao dia em relação ao atraso na prestação e entrega dos serviços; d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei; f) rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública por descumprimento contratual. § 1º. A aplicação das sanções dos itens “d” ou “e”, ou ambas, importam em rescisão automática e obrigatória deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI § 2º. As penalidades aplicadas na forma dos itens “b” e “c” deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal até a data do primeiro pagamento posterior à sua ocorrência. § 3º O Credenciado reconhece, nos termos do art. 55, IX, da Lei Federal n° 8.666/93 os direitos da Administração Pública em caso de rescisão administrativa, na forma prevista no art. 77 da referida norma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre o serviço prestado ou sobre o preço pago são de responsabilidade exclusiva do Credenciado, nos termos das legislações aplicáveis, ficando facultada ao Município a retenção ou desconto na fonte dos tributos de sua competência. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Os recursos necessários para atender as despesas advindas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal da Saúde – Rec. Próprios 33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ ( 1016 ) 2048 - Atividade CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O presente instrumento contratual e todas as suas disposições vinculam as partes nos termos do ato convocatório e anexos, proposta e demais atos editalícios que lhe deram origem, sendo aqueles parte integrante deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária. CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Garibaldi. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas folhas. Garibaldi RS, ___ de _________ de 2009. MARIA DO SOCORRO GLÓRIA BORTOLINI Secretária Municipal Contratante/Credenciante Contratada/Credenciada