do arquivo Tamanho: 340 Kbytes

Propaganda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2009
O MUNICÍPIO DE GARIBALDI – RS, comunica aos interessados que está
procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2009, de 31 de agosto à 29 de
setembro de 2009, no Departamento de Compras e Licitações, para fins de
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para a realização de procedimentos
cirúrgicos eletivos na área de traumato-ortopedia, consultas pré anestésicas,
anestesia(bloco cirúrgico), procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar, taxa
hospitalar e anestesia(ambulatorial) e demais condições deste Edital.
1. DO OBJETO: É objeto do presente Chamamento Público a contratação de
pessoas jurídicas para procedimentos cirúrgicos eletivos, na área de traumatoortopedia, consultas pré anestésicas, anestesia(bloco cirúrgico), procedimentos
ambulatoriais em nível hospitalar, taxa hospitalar e anestesia(ambulatorial) na
forma descrita e valorada no Anexo I deste Edital.
2. DO PERÍODO E DO LOCAL DE CREDENCIAMENTO: Os interessados
deverão apresentar a documentação relacionada no item 3 e seguintes do edital,
a partir do dia 31 de agosto até 29 de setembro de 2009, no horário comercial, no
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, com posterior
análise da documentação pela Comissão de Licitações. O chamamento vigorará
pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
3.1. LOCALIZAÇÃO/ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condição
para o credenciamento que a localização do estabelecimento da pessoa jurídica,
seja nas intermediações do Município credenciante, limitada à distância a 115 km
contados da sede do Município de Garibaldi até o Município onde será prestado o
serviço.
3.2. DOCUMENTOS: Os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos, em via original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por
funcionário do Município, mediante apresentação do original e cópia simples,
atualizados à data do credenciamento:
1.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações
contratuais. O objeto social da empresa deverá apresentar consonância com o
serviço para o qual o interessado se credenciará e que é objeto do
chamamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
2.
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.
Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
4.
Alvará de funcionamento (Saúde), segundo legislação vigente;
5.
Alvará de licença e localização fornecido pelo Município da sede do
estabelecimento;
6.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do credenciado, através das respectivas
Certidões Negativas;
7.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através das respectivas Certidões
Negativas;
8.
Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade objeto do
credenciamento através de declaração de capacidade máxima de atendimento
total e quantitativo à disposição do Município, bem como horário e local de
atendimento na forma do Anexo II;
9.
Relação dos serviços que se propõe a realizar.
3.3. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO: Não poderá participar, direta ou
indiretamente do presente processo, qualquer servidor público, na condição de
estágio probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de
dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, §
3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de
mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo. É
vedada também a participação de pessoas jurídicas constituídas como firmas
individuais.
3.4. EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: Estarão credenciados a realizar os
serviços descritos no item 1 as empresas e/ou entidades que apresentarem
corretamente a documentação exigida, dentro do prazo legal e nas condições
estabelecidas, pelo que ficam vinculados aos termos do presente instrumento de
Chamamento Público e seus anexos, Contrato e demais atos subsequentes.
4.
DAS CONDIÇÕES
SERVIÇOS:
PARA
PRESTAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DOS
4.1. Os serviços contratados serão prestados através de profissionais do
estabelecimento credenciado, profissionais estes regularmente inscritos no
Conselho Regional de Medicina, no local indicado no Alvará de Funcionamento
juntado, sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores
próprios do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
4.2. O Credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu responsável
qualquer complementação aos valores pagos pelo Município pelos serviços
prestados.
4.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de
pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a
quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o Município.
4.4. O credenciado deverá oferecer suporte imediato a possíveis complicações
pós-operatórias; garantia de internação prolongada em casos de complicações
pós-cirúrgicas e material necessário às cirurgias, previstos na Tabela do SUS,
bem como tratamento medicamentoso para a recuperação do paciente.
4.5 Havendo necessidade de utilização de próteses e órteses, o credenciado
deverá utilizar as fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
4.6 As cirurgias e os procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar poderão ser
realizadas dentro do mês ou no mês seguinte, ou ainda, adiantadas desde que se
garanta a manutenção do número máximo estipulado no credenciamento. Admitirse-á ainda, havendo disponibilidade do credenciado, a elevação do número
máximo em até 25% (vinte e cinco por cento).
4.7 Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1.
4.8 O Município reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços através
da Secretaria Municipal da Saúde. Em caso de desatendimento aos requisitos
constantes no presente Chamamento ou havendo inadequada prestação do
serviço credenciado, o Município, através de procedimento administrativo
específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao
descredenciamento do profissional ou empresa e aplicar as sanções
administrativas cabíveis, na forma dos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
4.9 A credenciada deverá assegurar a presença de acompanhante aos pacientes
menores de idade, bem como aos que necessitarem de acompanhamento ou
atenção contínua, mediante prévia e expressa justificativa médica.
4.10 Os direitos e obrigações decorrentes deste Chamamento serão objeto de
contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do Anexo III, o qual
conterá as cláusulas e disposições expressas neste Edital.
4.10.1 Não ficam incluídos os serviços de urgência e emergência.
4.10.2 O contrato terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei
Federal n° 8.666/93, concordando as partes, sendo os valores reajustados pelo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
IGP-M.
4.10.3 O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que
com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 60 (sessenta) dias, por
qualquer das partes.
4.11 O credenciamento se configura em relação contratual de prestação de
serviços.
4.12 O usuário e/ou beneficiado solicitará à Secretaria Municipal da Saúde o
serviço de que necessita, dentre o quadro de pessoas jurídicas credenciadas,
indicando o de sua confiança, e declarando expressamente, através de
documento, a sua escolha. Se não houver disponibilidade do profissional
escolhido dentro do mês da cirurgia, o Município poderá a seu critério encaminhar
o paciente a outro estabelecimento credenciado.
4.13 O credenciado deverá apresentar relação dos profissionais que disponibiliza
para execução dos serviços.
4.14 O encaminhamento dos pacientes que trata o credenciamento será feito da
seguinte forma:
a) Os pacientes deverão ser encaminhados através da rede pública,
acompanhados do documento de referência e contra-referência, à Secretaria
Municipal de Saúde que, em conjunto com a equipe técnica, fará a avaliação da
solicitação;
b) Após a aprovação da solicitação o paciente será encaminhado para a
realização do procedimento com médico da área de tramauto-ortopedia, de livre
escolha do paciente, dentre os médicos anuentes que prestam serviços nas
dependências da credenciada;
c) O paciente será encaminhado à Credenciada pela Secretaria Municipal de
Saúde para a realização da cirurgia eletiva, com o devido laudo para a emissão
de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e para os procedimentos de nível
ambulatorial hospitalar será entregue documento com a devida autorização.
5. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o número
de procedimentos efetuados e o valor constante no Anexo I do presente
Chamamento para cada procedimento, mediante apresentação pelo credenciado das faturas acompanhadas da relação dos pacientes efetivamente atendidos com
nome, endereço, nome do médico e anestesista e assinatura do paciente (ou seu
responsável), no termo, de que o paciente realizou a cirurgia ou o procedimento
ambulatorial de nível hospitalar e, ainda, a descrição técnica do procedimento
cirúrgico e anestésico - na Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia do mês
findo, sujeito à aprovação pelo Secretário da Pasta, para pagamento até o 15
(décimo quinto) dia do mês subsequente, cujo valor poderá ser depositado na
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
conta corrente bancária da credenciada.
5.1. O pagamento das cirurgias eletivas na área de traumato-ortopedia, incluem
também o pagamento de consulta pré-anestésica e anestesia(bloco cirúrgico), na
forma valorada no anexo I.
5.2. Para cada procedimento ambulatorial em nível hospitalar será paga taxa
hospitalar no valor constante no anexo I e a anestesia será paga caso haja
necessidade, a qual virá especificada quando do envio das faturas no campo
pertinente à descrição técnica do procedimento cirúrgico e anestésico.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários para atender as
despesas decorrentes desta contratação correrão pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal da Saúde – Rec. Próprios
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( 1016 )
2048 - Atividade
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária.
7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios
decorrentes do presente Edital.
7.3. Este Edital se rege pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações vigentes.
Garibaldi, 28 de agosto de 2009
Maria do Socorro Glória Bortolini
Secretária Municipal
SMS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
ANEXO I
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2009
RELAÇÃO DO SERVIÇOS – DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E VALORES
DESCRIÇÃO
Cirurgia Traumato-ortopedia, incluídas as consultas pré e pós
cirúrgicas
VALOR
UNITÁRIO
R$ 750,00
Consulta pré-anestésica
R$ 35,00
Anestesia(bloco cirúrgico)
R$ 245,00
Procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar(diversas
áreas)
R$ 200,00
Taxa hospitalar
R$ 90,00
Anestesia(ambulatorial)
R$ 80,00
* O quantitativo é de até 15(quinze) cirurgias por mês e de até 10(dez)
procedimentos ambulatoriais de nível hospitalar, totalizando o valor de até R$
19.150,00(dezenove mil, cento e cinquenta reais) mensais.
MARIA DO SOCORRO GLÓRIA BORTOLINI
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2009
DECLARAÇÃO CAPACIDADE MÁXIMA DE ATENDIMENTO TOTAL E
QUANTITATIVO
..................................................................,
inscrito
no
CPF/CNPJ
n°
................................................ e no CRM n° ....................................., DECLARO
para todos os fins, em especial o do Chamamento Público n° 004/2009, na forma
da Lei Federal n° 8.666/93, que a capacidade máxima de atendimento total é de
_______ consultas ou Procedimentos Cirúrgicos por mês, disponibilizando a
quantidade de _______ procedimentos por mês para atendimento ao número de
procedimentos contido no Edital de Chamamento Público n° 004/2009.
O horário disponibilizado para a prestação dos serviços é de .............. a
..................
Local
(endereço)
onde
serão
prestados
os
serviços
...............................................................
...................................................................................................................................
......................
............................................................, em ........ de....................... de 2009.
Assinatura do Declarante
Nome:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° ..../2009
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2009
Termo de credenciamento para a prestação de serviços
O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público, com
sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, 254 devidamente inscrito no CNPJ
sob n° 88594999/0001-95, neste ato representado pela Secretária, Maria do
Socorro Glória Bortolini, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua David
Sartori, 116, Garibaldi/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
429.521.071-49 doravante denominado CREDENCIANTE e de outro lado a
empresa/o(a) Sr.(a).
…................., pessoa jurídica com sede na Rua
…................, …............./.., inscrita no CNPJ sob o n° …................, neste ato
representada por …...................., CPF n° …....................., doravante denominada
de CREDENCIADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, de
acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, com o Edital de Chamamento Público n°
004/2009 e com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto a
prestação de procedimentos cirúrgicos eletivos na área de traumato-ortopedia,
consultas pré-anestésicas(para a realização da cirurgia), anestesia(bloco
cirúrgico) e procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar, taxa hospitalar e
anestesia(ambulatorial), na forma descrita e valorada em conformidade com a
tabela que segue:
DESCRIÇÃO
Cirurgia Traumato-ortopedia, incluídas as consultas pré e pós
cirúrgicas
VALOR
UNITÁRIO
R$ 750,00
Consulta pré-anestésica
R$ 35,00
Anestesia
R$ 245,00
Procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar
R$ 200,00
Taxa hospitalar
R$ 90,00
Anestesia(ambulatorial)
R$ 80,00
* O quantitativo é de até 15(quinze) cirurgias por mês e de até 10(dez)
procedimentos ambulatoriais de nível hospitalar, totalizando o valor de até R$
19.150,00(dezenove mil, cento e cinquenta reais) mensais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
CLÁUSULA SEGUNDA. O regime jurídico do presente contrato é o da
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de vigência deste contrato será de
01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n°
8.666/93, concordando as partes, sendo os valores reajustados pelo IGP-M.
Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do
termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 60
(sessenta) dias, por qualquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado mensalmente,
conforme o número de procedimentos efetuados e o valor constante no Anexo I
do presente Chamamento para cada procedimento, mediante apresentação pelo
credenciado - das faturas acompanhadas da relação dos pacientes efetivamente
atendidos com nome, endereço, nome do médico e anestesista e assinatura do
paciente (ou seu responsável), no termo, de que o paciente realizou a cirurgia ou
o procedimento ambulatorial de nível hospitalar e, ainda, a descrição técnica do
procedimento cirúrgico e anestésico - na Secretaria Municipal de Saúde, até o
último dia do mês findo, sujeito à aprovação pelo Secretário da Pasta, para
pagamento até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente, cujo valor poderá
ser depositado na conta corrente bancária da credenciada.
§ 1º O pagamento das cirurgias eletivas na área de traumato-ortopedia,
incluem também o pagamento de consulta pré-anestésica e anestesia(bloco
cirúrgico), na forma valorada na cláusula primeira.
§ 2º Para cada procedimento ambulatorial em nível hospitalar será
paga taxa hospitalar no valor constante na cláusula primeira e a anestesia será
paga caso haja necessidade, a qual virá especificada quando do envio das faturas
no campo pertinente à descrição técnica do procedimento cirúrgico e anestésico.
CLÁUSULA QUINTA. As condições para prestação dos serviços
objetos do presente contrato são as que seguem:
I – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação
de serviços;
II – O Credenciado deverá manter durante a vigência do contrato todas
as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
III - Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais
do estabelecimento credenciado no local indicado no Alvará de Funcionamento,
sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do
Município;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
IV - O Credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu
responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços
prestados;
V – O credenciado deverá oferecer suporte imediato a possíveis
complicações pós-operatórias; garantia de internação prolongada em casos de
complicações pós-cirúrgicas e material necessário às cirurgias, previstos na
Tabela do SUS, bem como tratamento medicamentoso para a recuperação do
paciente;
VI - Havendo necessidade de utilização de próteses e órteses, o
credenciado deverá utilizar as fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
VII - É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a
utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado,
bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
VIII - Os Procedimentos previstos no Anexo I, do Edital de
Chamamento serão fracionados mensalmente entre todos os interessados
habilitados, observando-se a escolha feita pelos pacientes e mediante controle a
ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1
combinado com 4.1 do Edital de Chamamento Público n° 004/2009;
X - É vedada a participação, direta ou indiretamente na prestação dos
serviços credenciados, de qualquer servidor público, na condição de estágio
probatório, de efetivo, de função gratificada ou de cargo em comissão, de
dirigente do Município ou de responsável pelas licitações, conforme art. 9º, III, §
3º, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, nem aquele que estiver em exercício de
mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para cargo eletivo.
XI - É vedada a participação de pessoas jurídicas constituídas como
firmas individuais;
XII - O credenciado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa
ou dolo.
CLÁUSULA SEXTA. O credenciado ainda se obriga a:
I - manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e
arquivo médico;
II - não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
de experimentação;
III - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal
e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
IV - apresentar justificativa do médico ao paciente ou a seu
representante e à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional
previsto neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA. O encaminhamento dos pacientes de que trata o
credenciamento será feito da seguintes forma:
I - Os pacientes deverão ser encaminhados através da rede pública,
acompanhados do documento de referência e contra-referência, à Secretaria
Municipal de Saúde que, em conjunto com a equipe técnica, fará a avaliação da
solicitação;
II - Após a aprovação da solicitação o paciente será encaminhado
para a realização do procedimento cirúrgico com médico da área de traumatoortopedia ou de procedimento ambulatorial em nível hospitalar, de livre escolha do
paciente, dentre os médicos anuentes que prestam serviços nas dependências da
credenciada;
III - O paciente será encaminhado à Credenciada pela Secretaria
Municipal de Saúde para a realização da cirurgia eletiva, com o devido laudo para
a emissão de AIH(Autorização de Internação Hospitalar) e para os procedimentos
ambulatoriais em nível hospitalar será entregue documento com a devida
autorização.
CLÁUSULA OITAVA. As cirurgias e os procedimentos ambulatoriais
em nível hospitalar poderão ser realizadas dentro do mês ou no mês seguinte, ou
ainda, adiantadas desde que se garanta a manutenção do número máximo
estipulado no credenciamento. Admitir-se-á ainda, havendo disponibilidade do
credenciado, a elevação do número máximo em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA. No caso de desatendimento a qualquer dos itens
enumerados neste Contrato ou no Edital de Chamamento que importem em má
prestação dos serviços contratados, o Município, através de procedimento
administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá
proceder ao descredenciamento da empresa, rescindido o contrato, e aplicar as
sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA. O Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar
a execução dos serviços através da Secretaria Municipal da Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
§ 1º A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
instrumento.
§ 2º A contratada facilitará ao contratante o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará os esclarecimentos que lhe
forem solicitados pelos servidores do contratante designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Somente serão beneficiados com os
procedimentos de que trata o presente credenciamento os munícipes de
Garibaldi.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Não ficam incluídos no presente
credenciamento os serviços de urgência e de emergência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A credenciada deverá assegurar a
presença de acompanhante aos pacientes menores de idade, bem como aos que
necessitarem de acompanhamento ou atenção contínua, mediante prévia e
expressa justificativa médica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Independente das sanções penais
cabíveis, da indenização por perdas e danos e da possibilidade de rescisão
contratual, a Administração, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços
licitados, na forma dos art. 86 e 87 da Lei de Licitações, poderá aplicar as
seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma
legal:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
proposta;
c) juros moratórios de 0,067% ao dia em relação ao atraso na
prestação e entrega dos serviços;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei;
f) rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública por
descumprimento contratual.
§ 1º. A aplicação das sanções dos itens “d” ou “e”, ou ambas, importam
em rescisão automática e obrigatória deste contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
§ 2º. As penalidades aplicadas na forma dos itens “b” e “c” deverão ser
recolhidas à Fazenda Municipal até a data do primeiro pagamento posterior à sua
ocorrência.
§ 3º O Credenciado reconhece, nos termos do art. 55, IX, da Lei
Federal n° 8.666/93 os direitos da Administração Pública em caso de rescisão
administrativa, na forma prevista no art. 77 da referida norma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Os impostos, taxas e contribuições
federais, estaduais e municipais incidentes sobre o serviço prestado ou sobre o
preço pago são de responsabilidade exclusiva do Credenciado, nos termos das
legislações aplicáveis, ficando facultada ao Município a retenção ou desconto na
fonte dos tributos de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Os recursos necessários para atender
as despesas advindas desta contratação correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 10 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal da Saúde – Rec. Próprios
33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ ( 1016 )
2048 - Atividade
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O presente instrumento contratual e
todas as suas disposições vinculam as partes nos termos do ato convocatório e
anexos, proposta e demais atos editalícios que lhe deram origem, sendo aqueles
parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A comunicação entre as partes será
escrita quando necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Para dirimir as dúvidas e controvérsias
emergentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Garibaldi.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas
folhas.
Garibaldi RS, ___ de _________ de 2009.
MARIA DO SOCORRO GLÓRIA BORTOLINI
Secretária Municipal
Contratante/Credenciante
Contratada/Credenciada
Download