Direito Empresarial – Aula 1 Aula 01 – Teoria da Empresa. - Apresentação da Aula Prezados alunos, tudo bem. Sejam bem vindos à Disciplina Direito Empresarial !!!! O objetivo da aula de hoje é Identificar os pontos relevantes que diferenciam o Direito da Moral e da Ética, bem como listar as fontes e os ramos do Direito vinculadas ao Direito Empresarial além da definição e o conceito do Direito Empresarial diante da aplicação da teoria da empresa. Direito e Moral se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, é facil associarmos o estudo do direito com o estudo da moral, posto ser essa um ramo das ciências sociais que interage com a ética e a norma jurídica. Esta aula consistirá na apresentação de pontos relevantes da Introdução ao Estudo do Direito bem como , a diferenciação do Direito e Moral. A análise desses preceitos se faz necessária para que possamos visualizar a importância da norma jurídica e suas fontes de direito , observando , ainda, a diversidade dos ramos do Direito. Tudo isso para contextualizarmos a disciplina direito empresarial – dentre os mais variados ramos do Direito - conhecendo suas fontes, características , conceito e a sua aplicabilidade como disciplina autônoma no dia a dia das empresas, quer seja na área de gestão, contábil ou marketing. - Conteúdo da Aula DIREITO , MORAL E ÉTICA. DIREITO EMPRESARIAL. TEORIA DA EMPRESA. O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de 1 Direito Empresarial – Aula 1 cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”. Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas, religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado. Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal padronização, objetivando uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades. Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por conseqüência, maior a necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo. No artigo “Nova Perspectiva Moral e Ética para o Direito ” Flávia Leal Vilanova sustenta que hoje, diante da realidade social que vivemos de inseguranças e incertezas, onde a fronteira entre o que é moralmente correto ou incorreto não pode ser avistada com clareza, talvez seja o momento de repensar sobre a razão e como esta deve ser aplicada às questões que a sociedade enfrenta. Afirmar ainda, com muita propriedade , que é chegada à hora de perceber que “ser humano” é a 2 Direito Empresarial – Aula 1 melhor das nossas faculdades para compreender e solucionar problemas tão simplesmente humanos. E entender que a razão não deve nos afastar da qualidade humana que a nós é inerente, mas ser tão somente uma entre as tantas perspectivas que devem ser analisadas quando se constrói ou se aplica uma lei. Mais que do que a razão para solucionar os problemas morais do nosso tempo. Precisamos sim, de uma reconstrução de valores humanos, que associados às evoluções que o campo da ciência produz, contribuam para que as relações sociais sejam harmoniosas e pacíficas, recuperando assim, a capacidade de viver em coletividade e em prol de um bem-estar comum. Neste processo, devemos atentar ainda para a extrema importância de estabelecer normas jurídicas que estejam para além do mero formalismo, que atue em simbiose com a realidade sócio-econômica da sociedade e que correspondam aos anseios sociais de justiça, de equilíbrio sócio-econômico e de dignidade. De acordo com Vázquez (1984, p.12), “ética é um conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos a respeito do comportamento humano moral, melhor dizendo, é a teoria ou ciência do comportamento moral do homem em sociedade”. A ética parte de uma série de práticas morais, buscando determinar à essência da moral, sua origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes de justificação desses juízos e o princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais, tendo ainda como função fundamental, explicar, esclarecer ou investigar uma determinada realidade, elaborando conceitos correspondentes. Já a moral, segundo Vázquez (1984), surge da necessidade social dos indivíduos de interagirem em prol do bem comum de uma coletividade, podendo ser entendida também como um conjunto de normas e regras destinadas á regular as relações entre indivíduos de uma mesma comunidade. Mas a moral não é estática. É um fato histórico mutável e dinâmico que acompanha as mudanças políticas, econômicas e sociais e onde a existência de princípios absolutos se torna impossível. Dessa forma o direito nasce para harmonizar não só os conflitos sociais e políticos do homem ,mas também para compor juntamente com a moral o seu comportamento ético perante seus pares. A empresa – como ente econômico do Estado – compõem o cenário de atuação de um ramo do direito designado : Direito Empresarial, desdobra-se num dos ramos do Direito Privado e se estrutura por meio de um conjunto de normas cujo objetivo é harmonia nas relações 3 Direito Empresarial – Aula 1 empresariais. A aplicação da Teria da Empresa - construída desde século XIX jurídico brasileiro com o advento do Código Civil de 2002. foi inserida no sistema Afasta-se com isso a antiga figura do comerciante – antes, titular de atos de comercio - para darmos início ao estudo do empresário ,realizador de atos de empresa. Longe de parecer – tão somente – uma mudança de vocábulo, a teoria da empresa consagra o que a há muito os tribunais já vinham aplicando : que é a relevância da atividade economicamente organizada . Com isso , afasta-se o critério anterior , pautado da objetividade e se dá lugar para a subjetividade da atividade organizacional. Por fim cumpre sinalizar que algumas atividades , no entanto, permaneceram excluídas da nova conceituação de empresário. Pela leitura do parágrafo único do artigo 966CC conclui-se que as atividades intelectuais , as de natureza cientifica, artística e literária quando prestada com teor de pessoalidade pelo seu titular , serão atividades disciplinadas pelas normas do direito civil . Quando ,porém, imperar a impessoalidade, entendam: o afastamento do profissional para a realização da atividade fim , que se concretiza por meio de empregados, maquinários, frotas etc. teremos as então atividades intelectuais, científicas, artísticas , literárias como sendo também enquadradas em práticas empresariais. - Saiba Mais Assista a vídeo “ Julgamento em Nuremberg . ” Realize um resumo de no máximo 10 linhas apontando o contexto da Moral , Ética e Direito e examinamos na aula de hoje. 4