Direito Empresarial – Aula 1 Aula 01 – Teoria da Empresa

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Direito Empresarial – Aula 1
Aula 01 – Teoria da Empresa.
- Apresentação da Aula
Prezados alunos, tudo bem. Sejam bem vindos à Disciplina Direito Empresarial !!!!
O objetivo da aula de hoje é Identificar os pontos relevantes que diferenciam o Direito da
Moral e da Ética, bem como listar as fontes e os ramos do Direito vinculadas ao Direito
Empresarial além da definição e o conceito do Direito Empresarial diante da aplicação da
teoria da empresa.
Direito e Moral se pensarmos o direito como sendo o conjunto de normas que tentam
regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos, é
facil associarmos o estudo do direito com o estudo da moral, posto ser essa um ramo das
ciências sociais que interage com a ética e a norma jurídica.
Esta aula consistirá na apresentação de pontos relevantes da Introdução ao Estudo do
Direito bem como , a diferenciação do Direito e Moral.
A análise desses preceitos se faz necessária para que possamos visualizar a importância
da norma jurídica e suas fontes de direito , observando , ainda, a diversidade dos ramos
do Direito.
Tudo isso para contextualizarmos a disciplina direito empresarial – dentre os mais
variados ramos do Direito - conhecendo suas fontes, características , conceito e a sua
aplicabilidade como disciplina autônoma no dia a dia das empresas, quer seja na área de
gestão, contábil ou marketing.
- Conteúdo da Aula
DIREITO , MORAL E ÉTICA. DIREITO EMPRESARIAL. TEORIA DA EMPRESA.
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo,
o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que
é regra”.
Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do
eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a
proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que,
destruída, a destrói”.
Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de
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Direito Empresarial – Aula 1
cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o
indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender
fundamentalmente o interesse da coletividade.
Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos
do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas,
religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem
na evolução e adequação do direito a ser aplicado.
Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de
convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades.
Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal
padronização, objetivando uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores
embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito
anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam
em
comunidades.
Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em
número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por conseqüência, maior a
necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão
coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade
individual, mas que aceita pelo coletivo.
No artigo “Nova Perspectiva Moral e Ética para o Direito ” Flávia Leal Vilanova sustenta que hoje,
diante da realidade social que vivemos de inseguranças e incertezas, onde a fronteira entre o
que é moralmente correto ou incorreto não pode ser avistada com clareza, talvez seja o
momento de repensar sobre a razão e como esta deve ser aplicada às questões que a
sociedade enfrenta.
Afirmar ainda, com muita propriedade , que é chegada à hora de perceber que “ser humano” é a
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melhor das nossas faculdades para compreender e solucionar problemas tão simplesmente
humanos. E entender que a razão não deve nos afastar da qualidade humana que a nós é
inerente, mas ser tão somente uma entre as tantas perspectivas que devem ser analisadas
quando se constrói ou se aplica uma lei.
Mais que do que a razão para solucionar os problemas morais do nosso tempo. Precisamos sim,
de uma reconstrução de valores humanos, que associados às evoluções que o campo da ciência
produz, contribuam para que as relações sociais sejam harmoniosas e pacíficas, recuperando
assim, a capacidade de viver em coletividade e em prol de um bem-estar comum.
Neste processo, devemos atentar ainda para a extrema importância de estabelecer normas
jurídicas que estejam para além do mero formalismo, que atue em simbiose com a realidade
sócio-econômica da sociedade e que correspondam aos anseios sociais de justiça, de equilíbrio
sócio-econômico e de dignidade.
De acordo com Vázquez (1984, p.12), “ética é um conjunto sistemático de conhecimentos
racionais e objetivos a respeito do comportamento humano moral, melhor dizendo, é a teoria ou
ciência do comportamento moral do homem em sociedade”.
A ética parte de uma série de práticas morais, buscando determinar à essência da moral, sua
origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes de justificação desses juízos
e o princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais, tendo ainda como
função fundamental, explicar, esclarecer ou investigar uma determinada realidade, elaborando
conceitos correspondentes.
Já a moral, segundo Vázquez (1984), surge da necessidade social dos indivíduos de interagirem
em prol do bem comum de uma coletividade, podendo ser entendida também como um conjunto
de normas e regras destinadas á regular as relações entre indivíduos de uma mesma
comunidade.
Mas a moral não é estática. É um fato histórico mutável e dinâmico que acompanha as
mudanças políticas, econômicas e sociais e onde a existência de princípios absolutos se torna
impossível.
Dessa forma o direito nasce para harmonizar não só os conflitos sociais e políticos do homem
,mas também para compor juntamente com a moral o seu comportamento ético perante seus
pares.
A empresa – como ente econômico do Estado – compõem o cenário de atuação de um ramo do
direito designado : Direito Empresarial, desdobra-se num dos ramos do Direito Privado e se
estrutura por meio de um conjunto de normas cujo objetivo é harmonia nas relações
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empresariais.
A aplicação da Teria da Empresa - construída desde século XIX jurídico brasileiro com o advento do Código Civil de 2002.
foi inserida no sistema
Afasta-se com isso a antiga figura do comerciante – antes, titular de atos de comercio - para
darmos início ao estudo do empresário ,realizador de atos de empresa.
Longe de parecer – tão somente – uma mudança de vocábulo, a teoria da empresa consagra o
que a há muito os tribunais já vinham aplicando : que é a relevância da atividade
economicamente organizada .
Com isso , afasta-se o critério anterior , pautado da objetividade e se dá lugar para a
subjetividade da atividade organizacional.
Por fim cumpre sinalizar que algumas atividades , no entanto, permaneceram excluídas da nova
conceituação de empresário. Pela leitura do parágrafo único do artigo 966CC conclui-se que as
atividades intelectuais , as de natureza cientifica, artística e literária quando prestada com teor de
pessoalidade pelo seu titular , serão atividades disciplinadas pelas normas do direito civil .
Quando ,porém, imperar a impessoalidade, entendam: o afastamento do profissional para a
realização da atividade fim , que se concretiza por meio de empregados, maquinários, frotas etc.
teremos as então atividades intelectuais, científicas, artísticas , literárias como sendo também
enquadradas em práticas empresariais.
- Saiba Mais
Assista a vídeo “ Julgamento em Nuremberg . ” Realize um resumo de no máximo 10
linhas apontando o contexto da Moral , Ética e Direito e examinamos na aula de hoje.
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