eleições via internet

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FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
SISTEMATIZAÇÃO
7º CNP
Evento:
CONGRESSO NACIONAL DE PROFISSIONAIS - CEP
Local:
PNS25
PROPOSIÇÃO Nº02/OEnº9
TÍTULO: ELEIÇÕES VIA INTERNET
EIXO REFERENCIAL
1. Formação Profissional
X
2. Exercício Profissional
3. Organização Profissional
4. Integração Profissional
5. Inserção Internacional
OBJETIVO ESTRATÉGICO
1. Integração dos Sistemas Profissional e de Formação
7. Implantação do MODELO DE EXCELÊNCIA EM
GESTÃO PÚBLICA no Sistema Profissional
2. Ações de Educação Continuada
8. Ações de Educação Continuada Corporativa
3. Implementação nacional do novo modelo de ART e
ACERVO TÉCNICO
X
9. Unidade de ação e sustentabilidade das
organizações do Sistema Profissional
4. Implementação de DIRETRIZES NACIONAIS DE
FISCALIZAÇÃO
10. Integração programática e operacional das
organizações do Sistema Profissional
5. Implementação da RESOLUÇÃO 1.010
11. Integração institucional/operacional do Sistema
Profissional e demais sistemas públicos e privados
6. Discussão nacional sobre o desenvolvimento sustentável
com a participação das organizações e lideranças profissionais
12. Definição da política e estratégia de implementação
para a comunicação e marketing do Sistema Profissional
13. Inserção internacional do Sistema Profissional
IA– Situação existente (descrição da situação que motivou a proposição)
O modelo eleitoral atualmente utilizado no Sistema Confea/Crea para eleição de Conselheiros
Federais e Regionais, Presidente de Crea, Presidente do Confea e Diretoria da Mútua segue o
mesmo padrão da eleição oficial brasileira, que no caso do Sistema tem as seguintes
características:
Pontos Positivos:
1. Maior segurança por ser idêntico ao processo oficial utilizado há 20 anos;
2. Proporciona transparência por ter o respaldo do TSE e dos TRE’s;
Pontos Negativos:
1. Dependência do calendário eleitoral do TSE, que obriga as eleições do Sistema a respeitar
a quarentena das urnas eletrônicas, principalmente quando ocorrem as eleições oficiais
majoritárias dos Poderes Executivo e Legislativo;
2. Dependência administrativa dos TRE's que podem se opor ao empréstimo das urnas
mesmo se o TSE estiver participando do processo;
3. Vinculação dos eleitores a sessões eleitorais fixas, a exemplo do que ocorre na eleição
oficial, como condição fixada pelo TSE para o empréstimo das urnas eletrônicas.
Historicamente, o percentual de profissionais votantes não ultrapassa 15%, o que pode subsidiar
contestações quanto à efetividade da divulgação e até mesmo da representatividade do resultado
do processo eleitoral em face da representatividade do universo profissional.
Observa-se ainda que esta situação agrava-se em função da escolha dos locais das sessões
eleitorais que pode influenciar menor ou maior participação de determinado grupo profissional.
IB– Situação no Confea (indicação se a proposta já foi contemplada em ações do Confea: resolução, projeto de lei, projeto
estratégico ou 6º CNP)
Inexistente.
II – Descrição da Proposição (detalhamento do que se propõe)
Voto pela Internet.
GPG/7CNP_form_prop_precursores.doc/afct
Contribuição do conteúdo do exemplo por vdf/gpg/confea
7º CNP
FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
SISTEMATIZAÇÃO
III – Justificativa (razões válidas para a apresentação da proposição)
A proposta é desenvolver um sistema eleitoral que possibilite a validação do profissional, o
registro do voto de maneira segura (utilizando criptografia de dados), e a totalização imediata
após o encerramento do período de votação.
A solução contemplará auditoria por empresa especializada em Segurança da Informação para
garantir que o sistema desenvolvido não possui nenhuma fragilidade ou código malicioso. Além
disso, toda a infraestrutura será auditada garantindo-se que não existirá fragilidade técnica em
nenhum ponto.
A utilização da Internet como meio para a realização da votação já vem sendo adotada por outros
Conselhos Profissionais com sucesso, ampliando consideravelmente o número de profissionais
votantes, haja vista a existência de tecnologias atuais que permitam a um profissional votar pela
Internet com a garantia de que seu voto não será alterado ou computado para outro candidato.
Pontos Positivos:
1. Possibilitar que mais profissionais possam exercer o seu direito de voto;
2. Possibilitar maior transparência e representatividade do processo eleitoral;
3. Reduzir custos do processo a médio e longo prazos.
IV – Fundamentação legal (dispositivos legais que amparam a proposição: leis, resoluções, normas técnicas)
Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, que aprova os regulamentos eleitorais para
as eleições de presidentes do Confea, dos Creas e de conselheiros federais.
Lei 5.194/66
Lei 6.496/77
V – Sugestão de mecanismo de implantação (indicação de ações necessárias para a implantação do que se propõe)
Criação de um grupo técnico para estudar e propor os procedimentos de implantação do novo
modelo eleitoral pela Internet;
Adequar conceitualmente a Resolução nº 1.021, de 2007, para viabilizar o processo eleitoral pela
Internet;
Regulamentar os procedimentos de implantação do novo modelo eleitoral pela Internet por meio
de decisão normativa.
Garantir a Segurança da Informação, no que concerne ao sigilo e à inviolabilidade do voto.
VI – Propostas consolidadas (indicação das propostas estaduais consolidadas na presente proposta: Nº/UF)
11/SE; 23/SE; 03-02/RO; 23/RJ; 10/PB; 07/PA; OP06/MS; OP07/MS; OP-04/MG; 04/ES; 17/BA;
16/SE; 20/RR e 08/PI.
GPG/7CNP_form_prop_precursores.doc/afct
Contribuição do conteúdo do exemplo por vdf/gpg/confea
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