FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES SISTEMATIZAÇÃO 7º CNP Evento: CONGRESSO NACIONAL DE PROFISSIONAIS - CEP Local: PNS32 PROPOSIÇÃO Nº 09/OEnº9 TÍTULO: ELEIÇÕES DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA EIXO REFERENCIAL 1. Formação Profissional X 2. Exercício Profissional 3. Organização Profissional 4. Integração Profissional 5. Inserção Internacional OBJETIVO ESTRATÉGICO 1. Integração dos Sistemas Profissional e de Formação 7. Implantação do MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA no Sistema Profissional 2. Ações de Educação Continuada 8. Ações de Educação Continuada Corporativa 3. Implementação nacional do novo modelo de ART e ACERVO TÉCNICO X 9. Unidade de ação e sustentabilidade das organizações do Sistema Profissional 4. Implementação de DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO 10. Integração programática e operacional das organizações do Sistema Profissional 5. Implementação da RESOLUÇÃO 1.010 11. Integração institucional/operacional do Sistema Profissional e demais sistemas públicos e privados 6. Discussão nacional sobre o desenvolvimento sustentável com a participação das organizações e lideranças profissionais 12. Definição da política e estratégia de implementação para a comunicação e marketing do Sistema Profissional 13. Inserção internacional do Sistema Profissional IA– Situação existente (descrição da situação que motivou a proposição) Atualmente em grande parte dos estados, a forma de votação acompanha a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral – TSE do Brasil. Os eleitores votam em lugares previamente agendados pela Comissão Eleitoral, que define as cidades e locais de votação. A maior diferença para o TSE é o dia das eleições, que é sempre em dia útil. A eleição para os cargos de Presidente do Confea, Creas e Conselheiros federais é realizada de modo direto, com o advento da Lei 8195/91. O sistema de eleição, por não ser obrigatório o voto, a exemplo de outros Conselhos Regionais de Profissionais Liberais, tem uma baixa divulgação e baixa participação dos profissionais do Sistema. Atualmente, o plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais conforme determina a Lei 5194/66 e mais 03 (três) Técnicos por força de liminar judicial. IB– Situação no Confea (indicação se a proposta já foi contemplada em ações do Confea: resolução, projeto de lei, projeto estratégico ou 6º CNP) Lei 5.194/66 e Resolução 1.021/07 II – Descrição da Proposição (detalhamento do que se propõe) Rever os critérios de eleição do Sistema Confea/Crea e Mútua. III – Justificativa (razões válidas para a apresentação da proposição) O que temos assistido desde a implantação da eleição direta é uma baixíssima participação e interesse dos profissionais pelos assuntos e pelas eleições do seu Órgão de Fiscalização. Tornando o voto obrigatório, o profissional do Sistema melhoraria a sua participação e interesse sobre as questões do seu órgão de fiscalização e conseqüentemente de suas profissões. Além disso, o Sistema também teria a disponibilidade de manter em dia as obrigações de seus profissionais com seus Conselhos Regionais. A dualidade da situação origina um desequilíbrio administrativo, com eleição de diretores pelos Plenários, que podem ter objetivos divergentes do Presidente, prejudicando o modelo de gestão, além de seus mandatos serem diferentes. Podemos citar ainda os seguintes pontos: GPG/7CNP_form_prop_precursores.doc/afct Contribuição do conteúdo do exemplo por vdf/gpg/confea 7º CNP FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES SISTEMATIZAÇÃO Minimizar / evitar o desgaste da composição anual de chapa de diretoria; Otimização do tempo despendido para interação das funções atinentes ao cargo e interação com a equipe funcional; Maior coesão da equipe garantindo unidade de ação; Melhor e maior eficiência e sintonia da equipe no desenvolvimento do plano de gestão; Garantia de continuidade dos trabalhos em a interrupção por troca da direção. IV – Fundamentação legal (dispositivos legais que amparam a proposição: leis, resoluções, normas técnicas) Lei nº 8.195/91 Resolução nº 1.021/07 V – Sugestão de mecanismo de implantação (indicação de ações necessárias para a implantação do que se propõe) Realizar as devidas alterações nas Leis 5.194/66 e 8.195/91, bem como em seus regimentos internos com vistas à implantação do voto obrigatório dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mutua. O Sistema Confea/Crea deve preparar minuta de Projeto de Lei e apresentar junto ao Congresso Nacional. Criar Grupo de Trabalho para estudar a implementação de propostas regionais que versam a adoção dos seguintes critérios, dentre outros, para as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua: 1. Realização das eleições em dia NÃO úteis 2. Possibilidade de o profissional votar em qualquer seção eleitoral 3. Votação deverá ser realizada através de urna eletrônica no estado, devidamente regulamentada pela Comissão Eleitoral 4. Implantação do Voto Obrigatório 5. Eleição direta por chapa, para o período de 3 (três) anos, para Presidente/VicePresidente/Diretorias do Sistema Confea/Crea 6. Candidatos às presidências dos Conselhos apenas com formação de curso superior VI – Propostas consolidadas (indicação das propostas estaduais consolidadas na presente proposta: Nº/UF) 06/RN; 21/MA; OP07/MG; 03/AC e 14/MT; 22/MA; 08/RJ; 14/RJ. GPG/7CNP_form_prop_precursores.doc/afct Contribuição do conteúdo do exemplo por vdf/gpg/confea