O conceito de Estado nas Relações Internacionais: da crítica de

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Universidade do Vale do Itajaí
Centro de Educação Superior de São José
Curso de Relações Internacionais
O conceito de Estado nas Relações Internacionais: da crítica de
Fred Halliday à perspectiva de Pierre Bourdieu
Artigo científico apresentado à banca
examinadora do curso de Relações
Internacionais como parte das exigências
para a obtenção do título de bacharel em
Relações Internacionais, pela Universidade
do Vale do Itajaí.
Orientador: Prof. MSc. Paulo Jonas Grando
Amanda Carolina da Silva
São José, dezembro de 2008.
Resumo
O presente artigo discute o conceito de Estado nas Relações Internacionais (RI) e, sobre este
assunto, introduz a perspectiva de Pierre Bourdieu. Constatam-se vários problemas nas teorias
vigentes que, agregados às peculiaridades desta área específica das ciências sociais, fazem das
RI uma disciplina essencialmente pluri-teórica. Não existe um paradigma hegemônico, e podese dizer que as teorias vigentes costumam ser excessivamente generalistas, ou excessivamente
reducionistas. Visando contribuir na discussão, este artigo opta por explorar uma teoria
relativamente jovem para este âmbito – a teoria construtivista – na perspectiva de Pierre
Bourdieu. O pressuposto utilizado é o de que o conceito de Estado utilizado nas teorias
tradicionais das RI negligencia fatores importantes e, por isso, merece uma análise teórica
mais criteriosa, e de que, também, teorias alternativas às tradicionais precisam ser exploradas.
A perspectiva de Pierre Bourdieu pode contribuir para as RI na medida em que representa uma
perspectiva diferente sobre antigos problemas desta área, pois este autor argumenta que as
teorias estão em uma luta pela posse do poder simbólico do campo, e algo análogo ocorre
com as relações que os atores/agentes produzem no sistema internacional. As idéias deste autor
contribuem para compreender e explicar o campo – no qual os atores ou agentes entabulam
relações – que, no mercado de bens simbólicos, são produzidas para dominar e/ou se colocar
em posição favorável em diferentes contextos e/ou questões. Por esta perspectiva é possível,
também, analisar a articulação dos agentes das RI para a manutenção de um sistema de
violência simbólica imperceptível e, por isto, eficiente, para produzir significados, valores e
cursos de ação.
Palavras chave: Estado; Conceito; Relações Internacionais
2
Abstract
The present article discusses the concept of State in International Relations (IR) and, on this
issue, introduces Pierre Bourdieu’s perspective. Several problems are observed in the existing
theories which, aggregated to the peculiarities of this specific area of social sciences, make
the IR an essentially multi-theoretical subject. There is not a hegemonic paradigm, and we
could say that the existing theories use to be excessively generalist or too reductionist. Aiming
to contribute for such discussion, this article chooses exploring a relatively young theory for
this context — the constructivist theory – under Pierre Bourdieu’s view. The assumption used
here is the one where the concept of State used in the traditional IR theories neglects
important factors and, for this reason, it deserves a more careful theoretical analysis; and also,
that alternative theories to the traditional ones need to be explored. Pierre Bourdieu’s
perspective can contribute to the IR, since it represents a different perspective on old
problems of this area, as this author argues that the theories are in a strugle for the possession
of the symbolic power of the field, and something similar happens to the relations that the
actors/agents create in the international system. This author’s ideas help understanding and
explaining the field, in which the actors or agents hold relations, which are produced in the
market of symbolic goods to master and/or be put in a strong position in different contexts
and/or issues. By this perspective it is also possible to analyze the articulation of the agents of
IR for the maintenance of a symbolic violence system, imperceptible and so efficient, to
produce meanings, values and courses of action.
Key words: State; Concept; International Relations
3
O conceito de Estado nas Relações Internacionais: da crítica de Fred
Halliday à perspectiva de Pierre Bourdieu
Amanda Carolina da Silva
Sumário: Introdução; Considerações acerca do conceito de Estado e seu uso nas Relações
Internacionais: uma breve ilustração teórica; O conceito de Estado sob a perspectiva
realista; O conceito de Estado sob a perspectiva idealista; O Estado marxista nas Relações
Internacionais; A deficiência teórica para interpretar o Estado no campo das RI: a crítica de
Fred Halliday; A insuficiência do conceito de Estado; A necessidade de avançar na
conceituação de Estado; A perspectiva de Pierre Bourdieu para pensar o Estado nas RI; O
construtivismo de Pierre Bourdieu; A contribuição de Pierre Bourdieu para o conceito de
Estado nas RI; Considerações finais; Referências bibliográficas.
Introdução
O presente artigo tem como objeto de pesquisa o conceito de Estado utilizado nas
RI, e o discute a partir da contribuição de Pierre Bourdieu1. Tal estudo implica,
primeiramente, em analisar os conceitos advindos das teorias vigentes e, neste sentido, a
crítica de Fred Halliday auxilia na observação das insuficiências conceituais. É fato que o
conceito de Estado sempre esteve presente nos debates acadêmicos e, na busca por
melhorar seu potencial explicativo, várias teorias foram produzidas. Algumas destas
conquistaram
destaque
nas
RI,
como
as
teorias
realista,
idealista,
marxista,
interdependentista e, atualmente, a construtivista. Nota-se que o conceito de Estado é
disputado por uma série de correntes teóricas, pois, afinal: “O Estado é o ator proeminente
na política mundial, e as Relações Internacionais são, principalmente, as interações entre
Estados” (JACKSON, SORENSEN, 2003).
Devido à importância do Estado e à relevância deste debate conceitual para entender
e prever sua articulação no cenário internacional, é necessário um conceito que coadune a
abstração proveniente da teoria e ainda seja satisfatório para interpretar os fenômenos do
plano concreto. Neste sentido, Fred Halliday (2007) constata que as RI, como todas as
ciências sociais, são influenciadas por três círculos concêntricos: a) mudança no debate
dentro da disciplina; b) impacto do desenvolvimento mundial; e c) influência de novas
idéias na área das ciências sociais. Um conceito de Estado funcional deve ser flexível para
dar conta destes aspectos e, também, deve-se ter clareza de que as RI sofrem influência das
1
A autora agradece ao Dr. Christian G. Caubet e à Msc. Alessandra Marchioni P. da Cunha, pelas sugestões
de leitura e todas as frutíferas discussões durante o grupo de estudos.
4
disputas interparadigmáticas, embora o meio científico tente omiti-las por medo de perder o
prestígio intelectual.
Este artigo parte do pressuposto de que o conceito de Estado utilizado nas RI é
insuficiente, devido a uma série de problemas, como os de orientação ideológica, ou
àqueles ligados à perspectiva funcionalista. Por isso, buscar perspectivas advindas de outras
áreas das ciências humanas (neste caso da sociologia) pode agregar mais esclarecimento
sobre o Estado para ser apreendido pela própria disciplina de RI. Neste sentido, a tentativa
de utilizar as idéias de Pierre Bourdieu para se pensar o Estado nas RI representa uma
alternativa que pretende contribuir para entender a pluralidade de sentidos deste conceito.
Para discutir o conceito de Estado, segundo a perspectiva adotada, o artigo está
dividido em três partes. Na primeira observa-se o conceito de Estado fornecido pelo
realismo, marxismo e idealismo, e aponta suas principais contribuições para entender este
ator no campo das RI; a segunda seção procura demonstrar as deficiências do conceito,
segundo a crítica de Fred Halliday; na terceira parte, são utilizadas as críticas do conceito
de Estado apontadas por Halliday para refletir sobre a perspectiva de Pierre Bourdieu, a fim
de apontar como este último autor pode contribuir para identificar novos sentidos para o
conceito de Estado no campo das RI, sendo este o objetivo central do artigo.
1. Considerações acerca do conceito de Estado e seu uso nas Relações
Internacionais: uma breve ilustração teórica
Nas RI, tanto o conceito como a instituição Estado, sendo este um ator fundamental,
são extremamente importantes. O âmbito internacional é composto por vários sujeitos e,
neste artigo, entende-se que sujeito é “entidade jurídica que goza de direitos e deveres
internacionais e possui a capacidade de exercê-los” (ACCIOLY, 2002, p. 81). Sobre o
colocado, conclui-se que os principais sujeitos das RI são: o Estado e as Organizações
Internacionais, sendo que o segundo tem personalidade jurídica derivada do primeiro.
Sendo o Estado tão importante para as RI, se não é possível definir teoricamente de forma
coerente quem ou o que é o Estado na disciplina, como teorizar acerca da sua atuação no
sistema internacional?
Fred Halliday coloca que as RI são, basicamente, os resultados da interação entre
Estados, relações não-estatais e a operação do sistema — composto pelas relações entre
Estado e sociedade — e que todas as teorias existentes deveriam abordar estas relações.
Decorrente da evolução da disciplina, um largo debate acerca da pluralidade de teorias e de
5
conceitos de Estado é evidenciado nesta área. A priori, isto acontece porque várias
perspectivas ideologicamente orientadas são uma tendência de todas as áreas das ciências
sociais e, sendo perspectivas ideológicas, eventualmente se convertem no que é conhecido
como “senso comum teórico”, consistente em uma visão que, mesmo teórica, não
demonstra nada além de uma perspectiva parcial e cientificamente comprometida a respeito
de determinado objeto que, neste caso, é o Estado. Por conseqüência, sejam os conceitos
marxista, realista ou idealista, ao serem aplicados ao caso prático, não servem totalmente
para descrever determinados fenômenos relacionados com a atuação do Estado, isso por
somente observarem os fenômenos sob determinada perspectiva teórica e/ou ideológica.
1.2 O conceito de Estado sob a perspectiva realista
A teoria realista tem sua origem na filosofia política de Tucidites, Maquiavel e
Hobbes, entre outros — o chamado realismo clássico — a partir das idéias centrais de
contrato social, razão de Estado e de equilíbrio de poder. No campo das RI, o “realismo
político” de Hans J. Morgenthau é um exemplo da influência desta escola. A visão realista
é Estado-cêntrica: o Estado é o ator proeminente no âmbito internacional e, na busca pela
sua soberania e independência, o desejo pelo poder tende a permear as ações dos Estados
no cenário internacional.
As premissas básicas do realismo político de Hans Morgenthau são importantes para
traçar o conceito de Estado realista: 1. A sociedade é regida por leis naturais, independentes
da vontade humana, o realismo considera estas leis para desenvolver uma teoria racional; 2.
Os interesses são definidos em termos de poder, sendo este o objeto que motiva as relações
entre os Estados, e criam a universalização do conceito de interesse; 3. As ações do Estado
são produto de interesses, que se modificam segundo cada momento histórico; 4. Os
princípios morais cotidianos não podem ser aplicados aos atos dos Estados (em sua forma
abstrata), por isso a moral não pode constituir obstáculo para ações políticas; 5. As
aspirações morais de uma nação em particular não se identificam com os preceitos morais
universais; 6. A autonomia da esfera política, é sustentada somente por fatores políticos
(MORGENTHAU, 2003, p. 3 - 28).
Estes preceitos básicos compõem a perspectiva de Morgenthau e representam a
construção da teoria realista nas RI. Em contrapartida, os realistas discordam entre si sobre
6
os preceitos realistas, o que implica em uma disputa para definir a perspectiva mais
apropriada desta teoria, ou seja, a interpretação que será aceita pela comunidade científica.
A respeito desta perspectiva, Raymond Aron, em sua obra Paz e Guerra entre as
Nações, tece uma série de críticas ao realismo político de Morgenthau. Estas críticas se
concentram, principalmente, nas idéias centrais de poder e interesse nacional como sendo
únicos objetos racionais que definem a atuação dos Estados. Neste sentido, Aron observa a
seguinte afirmação de Morgenthau: “Como a aspiração ao poder é o elemento característico
da política internacional, como de qualquer modalidade da política, a política internacional
é necessariamente política de poder” (apud, ARON, 2002, p. 723). Do exposto, a
observação de Aron é de que, para Morgenthau, a política internacional perde sua
originalidade, pois, se interna e externamente o Estado é movido pelo poder, Aron
argumenta com a seguinte pergunta: por que a guerra não desaparece do cenário
internacional como ocorre internamente?
A diferença de Aron e Morgenthau é essencialmente relacionada à perspectiva
distinta que os dois possuem a respeito do papel do poder para os Estados nas RI. Para
Morgenthau o desejo pelo poder (ou potência), bem como o interesse nacional, são os
elementos que motivam a atuação do Estado nas RI. Em contrapartida, para Aron o poder é
elemento básico para se alcançar qualquer empreendimento em qualquer meio, ou seja, este
é apenas a maneira de se alcançar “algo” que depende da necessidade de cada Estado. Ele
considera a diversidade de interesses e, conseqüentemente, de estratégias e diplomacia
praticadas, e ilustra esta idéia na seguinte frase: “As diferenças de grau são tais que basta
um Napoleão ou um Hitler para que o curso da história altere-se em favor de circunstâncias
revolucionárias” (ARON, 2002, p. 724). Neste sentido, para Aron, resumir todos os
interesses dos Estados em um único (o poder), seria simplista.
Aron (op. Cit, p. 713) ainda ilustra que “[se] a soberania autêntica pode ser definida
pelo direito efetivo de recorrer às armas, só o Estado poderoso é autenticamente soberano e,
portanto, um Estado genuíno.” Isso demonstra que, para o realismo, o poder e a força são os
principais mecanismos para se garantir a soberania e, neste sentido, todo Estado almeja ser
uma “grande potência”. A percepção do exercício do poder como meio de sobreviver no
ambiente internacional, está vinculada à possibilidade de todos os Estados participarem das
RI de forma soberana, tendo, em tese, os mesmos direitos que os atores mais poderosos.
Em última análise, Aron ilustra que, quando um realista se converte em um formulador
7
teórico, é necessário definir todas as noções rigorosamente. E, neste sentido, ele observa
que Morgenthau deixa ainda algumas dúvidas.
O Estado realista, enquanto ator central, busca autonomia política na esfera
internacional, e atua para modificar ou manter políticas de status quo sendo que, para isto,
necessita de poder para viabilizar seus interesses. As ações do Estado são políticas e têm
um fim político, e para isso precisam ser racionais. Neste sentido, moral, crenças e
preferências ideológicas, bem como as leis naturais (ou paixões humanas), não podem
permear as ações deste Estado. Este Estado racional observa, principalmente, seu
compromisso com a segurança e o bem-estar da nação, pois atuar nas RI de forma
satisfatória (tendo em vista produzir benefícios para a nação), implica em garantir a
soberania deste ator a todo custo; é por isso que a guerra é um meio de atuação, na esfera
internacional, a ser considerado, bem como as alianças, com vistas a proporcionar
equilíbrio de poder. O Estado realista não é a favor ou contra a guerra, mas considera que o
âmbito internacional é naturalmente anárquico, devido à divergência de interesses dos
atores.
Através dos preceitos contidos na teoria realista, é possível definir um Estado que se
orienta por este viés, como um ator central do sistema internacional, que prioriza povo,
território, poder e soberania. Este ator ainda considera que o cenário internacional é dotado
de certa anarquia, pela falta de um órgão capaz de controlar a conduta dos atores, onde
existem objetos de desejo que despertam o interesse geral. Isso resulta em um clima de
desconfiança, que é levado em consideração na atuação do Estado. E, devido a isso, este
ator traçará estratégias no sentido de acumular poder, pois este elemento é necessário para
obter êxito em suas relações externas. Para tal fim, as alianças são uma via a ser
considerada, bem como a guerra. É fato que, por vezes, o uso de força beligerante será a
alternativa utilizada e, neste caso, cada Estado considera, principalmente, a potencialidade
bélica, econômica e tecnológica. Para ilustrar o Estado realista no plano concreto, destacase como exemplo o período do governo norte-americano em que Theodore Roosevelt foi
chefe de Estado (1901- 1909). Conhecido por sua política do Big Stick2 e pela construção
do canal do Panamá, nestes dois pontos de sua gestão observa-se claramente a orientação
realista, com o propósito específico de viabilizar a acumulação de poder para assegurar o
expansionismo norte-americano.
2
“Big Stick” significa: “grande porrete”. Esta expressão caracterizou o estilo de diplomacia utilizado por
Theodore Roosevelt.
8
1.3 O conceito de Estado sob a perspectiva idealista
O idealismo moderno tem sua base de existência fundada no idealismo clássico, nas
idéias de Thomas More, Emmanuel Kant e Rousseau. As premissas básicas que regem o
idealismo no campo das RI compõem a chamada “bíblia idealista” de Woodrow Wilson3,
pois ele foi o principal precursor destas idéias. Estas premissas, segundo Gilberto Sarfati
(2007), são as seguintes: 1. Extinção da chamada “diplomacia secreta”; 2. Livre navegação
em tempos de paz e guerra; 3. Livre acesso aos mercados (suspensão de barreiras); 4.
Desarmamento, tanto quanto possível; 5. Resolução dos problemas das colônias, bem como
respeito aos colonizados; 6. Re-estabelecimento de territórios ocupados; 7. Independência
dos territórios; 8. Criação de uma sociedade das nações que patrocine a independência e
segurança dos povos (SARFATI, 2005). Os pontos propostos pelo presidente norteamericano Wilson serviram como a primeira possibilidade concreta para os Estados
atuarem no cenário internacional de forma cooperativa.
Norman Angell (2002) demonstra outro ponto de vista idealista, destinado a analisar
a possibilidade de se extinguir a guerra nas RI. A obra citada é rica em argumentos e
motivos plausíveis para isso. Em A Grande Ilusão, o autor demonstra que a guerra é
antieconômica e, portanto, os Estados deveriam se concentrar no comércio e em fomentar a
democracia. A visão de Angell ilustra que o recurso à guerra se converte em seleção
natural:
[...] o campeão da virilidade não tarda em evocar a lei do conflito. Os
ensinamentos do século XIX sobre a evolução da vida no planeta contribuem para
apoiar essa filosofia da luta pela vida. A sobrevivência dos mais capazes, a
extinção dos mais fracos, a lei de que toda vida consciente e inconsciente é
marcada pela luta, - tudo isso desfila diante dos nossos olhos. O sacrifício
imposto pelos armamentos é o preço pago pelas nações por sua segurança e seu
poder político (ANGELL, 2002, p. 4).
A presente afirmação serve como uma crítica ao realismo. Atenta para a postura das
potências no cenário internacional e, neste caso específico, ele está se referindo à Inglaterra
do século XIX. É fato que as armas são preceito básico para garantir a segurança, e a guerra
traz ganho para uma das partes. Mas, em Angell, sobre esta idéia de ganho (mesmo que
momentâneo) se encontra a seguinte analogia: “[naturalmente], não se pode negar que um
roubo traz vantagens materiais para o ladrão. O que dizemos é que, se os meliantes
3
Woodrow Wilson foi presidente dos Estados Unidos no período entre 1912 – 1921.
9
dedicassem ao trabalho honrado o tempo e a energia que devotam a roubar-se mutuamente,
seu ganho efetivo mais que compensaria o butim ocasional” (ANGELL, 2002, p. 6). Nesta
colocação Engell demonstra que todo o empenho humano e econômico utilizado para
promover guerras, poderia ser utilizado em outras áreas (para desenvolver a indústria, por
exemplo) e seria mais vantajoso, resultando em maiores ganhos para todos os envolvidos.
Em virtude destes preceitos, é possível definir o Estado idealista como um ator
transparente, que tem por objetivo a promoção da paz e da liberdade dos povos, bem como
a independência dos territórios. O objetivo deste Estado não é o acúmulo de poder, mas sim
a coexistência pacífica dos atores, com vias a incrementar o ganho (capital) através da
promoção do comércio e do intercâmbio cultural entre os povos. Neste sentido, a visão de
Wilson sobre uma Sociedade das Nações é a representação da conduta de um Estado
idealista, contrastando com o viés da política externa adotado até então. Este contraste é
ilustrado por Henry Kissinger em uma passagem da obra Diplomacia:
Aos veteranos endurecidos da diplomacia européia baseada no equilíbrio de
poder, as opiniões de Wilson sobre os fundamentos morais da política externa
pareciam estranhas, até hipócritas. No entanto, o wilsonismo sobreviveu,
enquanto a história ignorou as reservas dos seus contemporâneos. Wilson foi o
criador da idéia de uma organização universal, a Sociedade das Nações, que
manteria a paz através da segurança coletiva em vez de alianças (KISSINGER,
2007, p. 22).
A passagem citada reflete o antagonismo da política externa realista (com base no
equilíbrio de poder) ao viés idealista de Wilson. A incorporação das premissas idealistas
pela política externa norte-americana, eventualmente, não seria suave, isto por que Wilson
tinha em mente outros propósitos. Ele acreditava, ao contrário de Theodore Roosevelt, que
a América teria o papel de disseminar estes princípios. Neste sentido Kissinger constata, a
respeito da perspectiva de Wilson, que a difusão da democracia seria a única forma de
garantir a pacificação mundial e, ainda, os Estados deveriam se sujeitar aos julgamentos de
forma equivalente ao indivíduo (seguindo os mesmos princípios éticos), e o interesse
nacional seria a criação de um sistema de direito universal.
A orientação idealista cria uma figura de Estado que se contrapõe a do tipo realista.
Os preceitos desta teoria geram um Estado que coexiste e atua, juntamente com outros
atores, no âmbito internacional, em virtude de seus interesses. Neste sentido, a promoção da
democracia torna-se importante para prevenir novos conflitos. Isso ocorre porque um
governo que emerge da vontade popular e exerce o poder em seu nome não tende a se
aventurar em conflitos sem que a opinião pública chancele tal opção. O Estado idealista
10
tem como forma de abordagem a cooperação política e econômica, sendo que atua para
resolver conflitos e produzir colaboração entre os Estados com base na boa-fé para o
cumprimento dos pactos. As idéias e práticas idealistas durante o governo Norte Americano
de Wilson (1912 - 1921) fazem deste período um exemplo concreto de Estado idealista.
1.4 O Estado marxista nas Relações Internacionais
Somente a partir de 1960 é que o Estado se torna um objeto de investigação
pertinente para os marxistas das RI. Isso se deve, principalmente, ao empobrecimento desta
corrente teórica provocado, em partes, pelo predomínio do viés stalinista. O conceito
marxista de Estado, em voga nos últimos anos, difere da idéia básica de Marx e Engels,
onde o Estado teria determinada autonomia. Contudo, para Marx o Estado se explica mais
pela sua função: organização política para assegurar o domínio dos capitalistas sobre os
demais membros da sociedade, e arbitrar divergências entre os próprios capitalistas.
A dificuldade prática de aplicar o conceito marxista de Estado foi parcialmente
resolvida por Gramsci, que fez importante contribuição para se pensar o Estado marxista.
Na sua exposição, o Estado seria a idéia de que “a dominação da classe dominante não se
realiza apenas pela coerção, mas é obtida pelo consentimento” (BOTTOMORE, 1983, p.
136). Por gerar consentimento, o Estado tem um papel determinante, e isto demonstra a
autonomia deste ator. Em contrapartida, a tarefa de se obter o consentimento da massa pode
se contrapor, eventualmente, às prerrogativas necessárias para a acumulação do capital.
Outro ponto importante da idéia de Gramsci é ilustrado por Mezzaroba (2005). Este
autor coloca a hegemonia como condição primeira para se obter poder. Sendo assim, o
referido autor ilustra que: “[...] um determinado grupo só conquistará a supremacia sobre
outro grupo, na medida em que conquistar a direção e o poder. O grupo pode ficar
hegemônico mesmo antes de conquistar o poder, para isso basta que consiga difundir entre
todos os seus membros a sua identidade política e cultural” (MEZZAROBA, 2005, p. 9).
Assim, sob a perspectiva de Gramsci, conclui-se que, para um grupo ascender ao poder,
este deve ser hegemônico. Mas, para se manter no poder, é preciso ser dirigente, para que o
grupo continue coeso em sua ideologia. Entretanto, a impossibilidade de manter este grupo
no poder, acarretará em uma crise — que se apresenta como uma revolução — que levará
outro grupo hegemônico a ascender ao poder.
Por outro lado, na definição apontada por Bottomore, o Estado seria “a instituição
que, acima de todas as outras, tem como função assegurar e conservar a dominação e a
11
exploração de classe”. Bottomore extraiu esta idéia do manifesto comunista de Marx e
Engels, onde aqueles autores descrevem o Estado como um comitê de apreciação dos
assuntos pertinentes à burguesia. Isso se deve ao fato de que, em uma sociedade capitalista,
o Estado deve assegurar a acumulação e a reprodução do capital.
Jackson e Sorensen (2006) colocam que, ao se trabalhar o conceito de Estado
marxista, primeiramente deve se ter em conta que esta corrente substitui as interações dos
Estados pelas relações de classe e, também, que política e economia estão interligadas. O
marxismo é materialista porque as sociedades se concentram em torno dos meios que
permitem a sobrevivência do indivíduo. Por conseguinte, a produção está na base
explicativa de todas as atividades humanas, inclusive das relações políticas interestatais.
Para os marxistas a economia capitalista opera segundo a lógica da luta de classes, ou seja,
a partir dos conflitos (re)distributivos que se dão entre a burguesia e o proletariado. Como
o contexto material determina o comportamento social, a vitória da burguesia capturou o
Estado para servir aos seus interesses de classe. Mas, com o avanço da luta de classes, na
qual os trabalhadores conseguiram se organizar na forma de sindicatos e pela via do voto
eleitoral, o Estado foi sendo obrigado a contrabalancear os interesses destas duas classes.
Neste sentido, Hunt & Sherman (2005) observam que, no capitalismo, o Estado atua
em benefício da classe dominante para assegurar seu domínio sobre o restante da sociedade
e arbitrar divergências entre os próprios capitalistas, as quais acontecem numa sociedade
baseada na competição. Como os capitalistas são a classe dominante, eles conseguiram
definir as normas que regulamentam a competência do trabalho e do capital, e mais, cabe ao
Estado atuar a serviço das empresas capitalistas, edificando obras e inúmeras atividades que
não oferecem possibilidade de lucro. Ao agir assim, os governos subsidiam, ou seja, usam
os recursos da sociedade para beneficiar o bom andamento dos negócios.
2. A deficiência teórica para interpretar o Estado no campo das RI: a
crítica de Fred Halliday
No campo das RI, como ilustrado na sessão anterior, constata-se a existência de
várias teorias. Estas, eventualmente, estão em disputa pela posse do paradigma deste
âmbito. Tal situação é passível de ser uma força ou fraqueza das RI, pois Tomas Kuhn4
observa que, em determinado período, a comunidade científica tende a assumir um dado
4
Tomas Kuhn, filósofo da ciência, que em sua conhecida obra, Estrutura das Revoluções Científicas,
apresenta a idéia de paradigma, para a ciência normal.
12
paradigma para resolver determinado problema. Quando não confirmada sua existência, ele
ilustra que “[na] ausência de algum paradigma ou algum candidato a paradigma, todos os
fatos que possivelmente pertencem ao desenvolvimento de determinada ciência têm a
probabilidade de parecerem igualmente relevantes” (KUHN, 2006, p. 35).
Através deste aspecto da idéia de Kuhn, é possível perceber que nenhuma corrente
teórica pertencente ao campo das RI é suficientemente forte para ser vista como um
paradigma hegemônico. Em contrapartida, as múltiplas perspectivas advindas das teorias
podem ser complementares, cientificamente válidas e, igualmente relevantes. Sob esta
perspectiva, a quantidade de teorias de RI em nada compromete o desenvolvimento
científico desta área do conhecimento. Cabe salientar que nas ciências sociais as diferentes
perspectivas de análise para o mesmo objeto são extremamente importantes para o processo
de construção científica, e as questões de fato, valor, racionalidade e interpretação das RI
são as mesmas de todas as ciências sociais.
Neste sentido, Fred Halliday observa que a quantidade de teorias nas RI é a própria
força desta área. Entretanto, a grande dificuldade é acompanhar o cenário internacional
enquanto ambiente em constante mudança. Diz o autor citado que a “dificuldade é que a
própria pressão das questões internacionais e a demanda para sua análise e comentários
podem agir não só como um estimulante e um regulador do pensamento, mas também
como um desvio [...]” (HALLIDAY, 2007, p. 19). Para o autor, a principal resultante deste
desvio consiste na perda de independência e de perspectiva histórica e conceitual das RI,
enquanto disciplina acadêmica.
Além da possibilidade de desvio com relação aos temas, ainda encontram-se outros
fatores. Um deles é proveniente da invisibilidade teórica5 do próprio termo (Relações
Internacionais) enquanto designação exclusiva para nomear o que se passa com os
governos, e não com suas nações (que nem sempre coincidem). Desta forma, molda-se um
tipo de teoria que representa o resultado das relações de dois tipos de Estados; em
conseqüência, todas as outras relações que podem corresponder às relações da nação não
são incorporadas ao termo. Isso coloca as RI à margem de todo um passado histórico e
cultural de relacionamento dos povos. E ainda, enquanto disciplina acadêmica, RI é
relativamente jovem, o que implica que ainda há um longo percurso de discussão conceitual
sobre o seu objeto. Neste sentido, esta sessão observa a crítica de Fred Halliday a respeito
5
Halliday utiliza este termo para ilustrar o fato de o “internacional” ter uma definição teórica dúbia e, por
isso, aqueles dedicados à vida acadêmica têm maior possibilidade de visualizar o que de fato significa RI.
13
dos conceitos de Estado existentes nas RI, a fim de verificar seus argumentos, deficiências
e contribuições.
2.1. A insuficiência do conceito de Estado das RI
É fato que existem problemas acerca do conceito de Estado nas RI. Isto se deve,
também, ao fato de pouco se discutir a respeito deste ator nas últimas três décadas, pois os
teóricos pressupõem que todos sabem o que é o Estado. Neste sentido Fred Halliday
apresenta três motivos que impedem o desenvolvimento de um conceito de Estado nas RI.
O primeiro deles é com relação às disputas teóricas, sendo que os teóricos têm suas
perspectivas particulares; eles eventualmente falam como adeptos de determinada teoria,
que se coloca em conflito com outra, pelo direito de dizer a verdade sobre as RI. Isso
confere dificuldade com relação à obtenção de um consenso teórico, ao ponto que as teorias
se percebem como ameaça ao seu status de paradigma. Outro fator de discordância está
relacionado ao lugar do Estado, seu grau de autonomia, poder e importância nas RI, e é fato
que as teorias sustentam posições divergentes sobre este tema. Contudo o terceiro motivo
está relacionado à definição de Estado utilizada pelos pesquisadores das RI, na medida em
que, eventualmente, os teóricos reduzem ou aumentam a importância do Estado sem definilo, ou ainda, trabalham com conceitos de teoria política antiga, que não são reconhecidos
pelas RI.
Devido a estes impasses, Fred Halliday pontua que nas RI consideram como dada
uma determinada definição de Estado: o que se pode classificar de totalidade nacionalterritorial (op. cit, p. 91). Os realistas aceitam amplamente a definição de Estado como
totalidade nacional-territorial, e do ponto de vista empírico pode-se verificar que esta
afirmação é verdadeira enquanto definição estritamente geográfica, mas, sobre o Estado,
enquanto ator das RI, pode-se dizer o mesmo? Sobre isto Halliday ilustra que, aceito este
conceito, por definição, a questão dos atores não-estatais tem prejuízo. Contudo, deve-se
perguntar, não se o conceito fornece base para explicação, mas, se a explicação a respeito
do seu objeto é adequada. E, por isso, traçar um conceito de Estado para as RI pressupõe,
primeiramente, observar este ator como membro atuante de um sistema, capaz de produzir
e influenciar sua própria realidade e a dos outros atores.
Na teoria marxista o conceito de Estado se tornou mais restrito representando,
basicamente, um conjunto de instituições coercitivas e administrativas, advindas da luta de
14
classes6. Nota-se, neste conceito que o ator não teria autonomia fora das relações de poder
engendradas pela luta de classes. O mesmo ocorre também com os realistas, cujo conceito
repercute o equilíbrio de poder derivado da situação que o contexto internacional apresenta
em dado momento histórico. Mas Halliday apresenta uma perspectiva interessante, ao
identificar que estes geralmente fazem uma confusão com relação ao Estado geral/total (que
é o território) e o Estado enquanto instituição. Decorrente disso, ele coloca que:
[...] quando os críticos do marxismo dizem que ele é uma forma de realismo por
ser estado-cêntrico isso mistura os dois conceitos de Estado: os marxistas usam o
termo “Estado” de uma forma muito diferente da realista. O resultado é o
domínio do conceito de totalidade, porque a própria definição envolvida impede
outras áreas de investigação teórica. Isto é o que um paradigma deve fazer: os
realistas defendem e podem fazê-lo, que as questões e dados identificados como
relevantes por outros paradigmas são relativamente insignificantes (HALLIDAY,
2007, p. 94).
A ilustração do presente autor demonstra o conflito dentro das RI pela posse do
paradigma. Ao observarem umas às outras, as teorias iluminam determinada face do objeto
e escurecem outras, buscando se sobrepor, em prol da perspectiva teórica que assumem
como verdade. Este fato compromete o processo de construção científica, pois, se um viés
teórico está comprometido com a crença em determinado viés teórico não pode estar
comprometido com a ciência7.
Com relação a este problema, Halliday (2007) coloca que existem alguns fortes
paradoxos a influenciar a construção teórica. O primeiro ponto é que, um conceito para uso
nas RI (principalmente da disciplina) deve preocupar-se em interpretar a realidade deste
âmbito e o conceito sociológico é considerado abstrato demais. Em contrapartida, a visão
sociológica permite observar vários aspectos importantes da conjuntura internacional, como
a efetividade da dimensão internacional. Deve-se ainda, ter em conta, que o conceito não
pode ser mera conveniência, pois a ele está vinculada uma série de implicações, como
demonstrar que os Estados são iguais na condição de participantes do cenário internacional.
Outro problema interpretativo identificado por Halliday é a confusão entre Estado e
governo, “isto é, entre o conjunto do aparato administrativo e o pessoal executivo formal
6
Nas páginas 92 e 93 de Repensando as Relações Internacionais, Fred Halliday discute essa idéia com
propriedade.
7
Os gregos lutavam para criar uma idéia de Estado que estivesse livre do mito — a razão de Estado — ver
Platão, a República. No Estado moderno Maquiavel trará em sua obra a originalidade do Estado laico. Os
registros históricos mostram que os intelectuais, em sua busca por uma idéia de Estado, sempre tiveram como
barreira a ser superada as crenças, mitologias e ideologias. Ver também Gilberto Dupas, Atores e poderes na
nova ordem global, publicada pela UNESP em 2005.
15
em oposição do controle supremo” (op. cit. p. 95); tal aparato representa a sociedade total.
Este aspecto remete-se à incorporação do representante do país, bem como suas ações no
cenário internacional. É possível visualizar isso a respeito dos conflitos entre dois Estados,
que são promovidos pelo governo do chefe de Estado. Entende-se que dois Estados
entraram em guerra — por exemplo, guerra Irã e Iraque — quando, na verdade, os
governos daqueles Estados são os reais promotores do conflito.
Outra diferença que deve ser percebida é sobre a idéia de Estado-Nação nascido da
revolução francesa. Constituído em abstração de determinada unidade de povo, território e
vontade, este Estado-Nação não se encaixa inteiramente no mundo moderno. Percebe-se a
existência de Estados que não possuem homogeneidade étnica, e tampouco representam a
vontade dos seus nacionais. Na mesma medida se observam nações sem Estados, como os
curdos, palestinos e ciganos, entre outros. E ainda, com relação à representatividade do
Estado, vale lembrar que, o sufrágio — que é condição para a representação no Estado
democrático — somente se instituiu mais amplamente após a Segunda Guerra Mundial.
Entretanto, atualmente não se tem certeza se as eleições são a representação legítima da
vontade do povo8. Sendo assim, as teorias devem observar que Estado e nação são
diferentes e, deixar de observar esta peculiaridade, consiste em negligenciar um aspecto
determinante que, conseqüentemente, levará à construção de uma teoria falha em sua
aplicação mais básica, que é percebida, inclusive, pelas Organizações Internacionais9.
O último tema, relevante para esta discussão, relativo à ambigüidade dos teóricos,
ilustrado por Halliday, provém da sociologia histórica. É a suposição de que todos os
Estados são, antes de tudo, soberanos. Pressupor soberania impossibilita a análise do
aparato coercitivo interno e, além de tudo, nega que o Estado pode estar sujeito a pressões
externas que, eventualmente, afetam sua soberania. Sobre isso, o autor citado ilustra que
“[a] premissa de vários trabalhos de relações internacionais é a de que o Estado é soberano
ao controlar efetivamente o território e a população sobre seu governo. Entretanto, esto é
uma simplificação empírica, mesmo para o mais eficiente dos Estados. Ela impede a análise
de como o controle é exercido e desenvolvido” (HALLIDAY, 2003, p. 97). Devido a isso,
não se pode confirmar que todos os Estados existentes são soberanos, pois, para tanto, é
preciso verificar se tal aparato é capaz de promover a soberania.
8
A OEA realiza, na maioria dos Estados membros, programas de observação das eleições, para garantir que a
população não seja coibida por um partido ou candidato, o que demonstra que este é um problema existente.
9
Especificamente com relação a esta diferença de Estado e Nação, nota-se nos tribunais penais da ONU para
a ex-Iugoslávia, e no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, que os Estados respondem por
crimes que cometem contra seus nacionais.
16
Logo, o essencial das observações de Halliday sobre o conceito de Estado é que
existem aspectos abstratos e concretos imensuráveis sobre este ator, que, por vezes, são
negligenciados pelas teorias dominantes das RI. Isso ocorre porque as várias teorias
compartilham esta área com o propósito de tornar determinada teoria um paradigma. É fato
que o Estado merece especial atenção, principalmente por que as RI devem criar teorias que
se sustentem no plano concreto. Em contrapartida, para evitar estes contratempos, os
teóricos se utilizam, excessivamente, das generalizações como uma solução.
2.2 A necessidade de avançar na conceituação de Estado
O conceito de Estado enquanto abstração teórica e funcionalmente concreta
escapou aos teóricos das RI. Foram observados, ao longo das duas primeiras sessões, os
principais conceitos propostos pelas principais teorias vigentes, e utilizadas, em especial,
pelo mundo acadêmico. Uma perspectiva esclarecedora a respeito das expectativas
científicas para uma teoria das RI é ilustrada por Kenneth Waltz. A esse respeito, o referido
autor coloca que:
[...] teorias são combinações de afirmações descritivas e teóricas. As afirmações
teóricas são elementos não factuais de uma teoria. Não são introduzidas livre ou
caprichosamente. Não são introduzidas de maneira antiga e medieval como
ficções inventadas para salvar uma teoria. São introduzidas apenas quando
tornam a explicação possível. O valor de uma noção teórica é julgado pela
utilidade da teoria de que faz parte. As noções teóricas permitem-nos entender os
dados; os dados limitam a liberdade com que as noções teóricas são inventadas
(WALTZ, 2002, p. 25).
Assim, sob a perspectiva de Waltz, ao observar as teorias é possível identificar o
viés teórico sob o qual o Estado se orienta em determinado momento. Por exemplo, se ele
se articula mais com a ONU e opta por ações pacifistas, se adapta ao modelo idealista (ou
empreende ações desta natureza); por outro lado, se determinado Estado tem primazia sobre
a defesa do status quo e/ou está focado em defender interesses nacionais de segurança e
despreza alguns preceitos morais, em virtude de suas investidas na seara internacional, ele
se aproxima do viés realista. Desta forma, nota-se que tais teorias são, quando muito,
modelos ideais a serem utilizados como fórmulas para explicar e generalizar, e raramente
podem ser utilizadas para prever as ações dos Estados (isoladamente), ou as
movimentações do próprio âmbito internacional. Assim, pode-se dizer que as teorias
existentes são corretas, mas é conveniente se questionar se o Estado é só isso: um modelo
17
retirado de uma miscelânea de textos canônicos, nutrido por pontos de vista que objetivam
a utilização contínua de determinada teoria no meio acadêmico.
Em oposição à idéia de Halliday, Waltz acredita que a pluralidade de teorias é
prejudicial às RI, porém, com uma peculiaridade, pois ele reconhece a possibilidade das
teorias serem fracas ou contraditórias:
A fraqueza das teorias cria a incerteza dos significados mesmo dentro de uma
única teoria. Em relações internacionais, quer pelas teorias serem contraditórias
ou fracas, a discussão e a argumentação sobre muitos assuntos importantes — a
proximidade da interdependência nacional, a estabilidade de configurações
particulares de poder, a utilidade da força — tornam-se difíceis ou inúteis por que
os participantes estão a falar sobre coisas diferentes ao usarem os mesmos termos
(WALTZ, 2002, p. 26).
Esta visão explica como o conceito de Estado escapou dos teóricos das RI. Isto se
torna mais evidente quando se tem em conta a existência de vários conceitos utilizados pela
disciplina, que são relativamente fracos ou contraditórios. Mas, por outro lado, isto também
fornece uma diretriz importante para o pesquisador, que deve estar atento ao investigar as
teorias vigentes. Entretanto, como pesquisadores participantes, os teóricos e suas teorias
não atuam de forma isolada: cada qual produz uma visão particular e restrita, mas que
influencia seus pares.
Este drama, ilustrado por Waltz — mesmo que refletido através da perspectiva
racionalista do presente autor — emerge, também, na abordagem construtivista. Esta
corrente teórica passa a influenciar as RI em meados da década de 90, e prioriza a interrelação entre os agentes que são construtores das suas realidades, e também dos seus
símbolos10 e significados, a todo momento. Isto ocorre porque, na medida em que o
campo11 (estrutura) influencia a interpretação e a atuação dos agentes, estes produzem
interferências no campo que desejam compreender e explicar. Assim, os próprios teóricos
são produzidos, tanto quanto os fenômenos que eles tentam explicar, pois eles estão dentro
do próprio campo das RI. Neste sentido, a abordagem de Antonio Ramalho da Rocha
(2002) é esclarecedora para demonstrar esta idéia:
[...] com efeito, ao investigar esses fenômenos através dos prismas teóricos
vigentes no campo das Relações Internacionais, os analistas atribuem-lhes
significado peculiar. Os tipos de problemas que se constroem, as interpretações
10
Bourdieu, em O poder simbólico define os símbolos como instrumentos de integração social, enquanto
instrumentos de conhecimento e de comunicação, que tornam possível o consensus acerca do sentido do
mundo social que contribui fundamentalmente para a reprodução da ordem social.
11
O construtivismo entende que o chamado “campo” é o lugar (abstrato) onde coexistem os agentes, como
por exemplo, o campo da ciência política.
18
que se produzem, o vocabulário utilizado para conferir sentido à realidade
internacional, tudo isso contribui para construir o campo das Relações
Internacionais como tal e desempenha papel tão relevante quanto o que se atribui
aos fenômenos — presentes na realidade propriamente dita — a que se referem os
discursos científicos utilizados pelos analistas das relações internacionais
(ROCHA, 2002, p. 28).
Os aspectos colocados por Rocha ressaltam a idéia demonstrada anteriormente, ou
seja, a de se levar em consideração que o teórico é um agente do campo, que influencia e é
influenciado. É importante que isso esteja claro, pois um conceito de Estado sob a
perspectiva construtivista deve considerar o agente que, em determinada medida, é um
produtor do campo. Ao abordar o debate corrente das RI, entre racionalistas e
construtivistas, Rocha (op. cit.) destaca a prática das RI de optar sempre por aquelas
caixinhas rotuladas de conceitos, e a resistência em se adotar um viés construtivista. A
discussão a seguir tem em seu fundamento esta possibilidade: a construção de um conceito
de Estado proveniente da perspectiva do autor construtivista Pierre Bourdieu.
3. A perspectiva de Pierre Bourdieu para pensar o Estado nas RI
Nesta sessão se discutem as idéias de Pierre Bourdieu para se construir um conceito
de Estado passível de ser utilizado nas RI. Inicialmente, é importante fazer a ressalva de
que o viés construtivista não está, de fato, incorporado nas RI de maneira equivalente ao
realismo ou idealismo. Primeiramente, salienta-se que o construtivismo introduz a idéia de
campo como um espaço abstrato de coexistência entre os “agentes”, que se torna
consistente em uma dada estrutura. Estes agentes também podem ser entendidos como uma
substituição da noção clássica de ator internacional, e são assim denominados porque
agem, modificando e redefinindo o campo em que se encontram inseridos, pois, em suas
mútuas e múltiplas interações nas questões internacionais, eles produzem comportamentos,
regras, e criam ou modificam instituições.
Segundo Rocha, estas interações não podem ser ignoradas, “já que depende[m] dos
elementos que conferem significado às interações humanas (ou conforme o nível de análise
em que trabalhamos, às organizações e Estados). Em função das intenções desses agentes,
determinados comportamentos adquirem, no contexto em que ocorrem, significados
específicos, constituídos em sua referência a essas estruturas intangíveis [...]” (ROCHA,
2002, p.45) . Dos elementos colocados pelo autor, observa-se que é necessário analisar não
somente a existência dos agentes, mas também as relações que eles desenvolvem entre si e
com o próprio campo, pois destas relações emergem as práticas do campo.
19
Sob a perspectiva construtivista podemos definir o âmbito internacional e o Estado
da seguinte maneira: o campo é o próprio âmbito internacional, onde as relações concretas
e abstratas ocorrem. Estas relações ocorrem somente entre seus agentes, e os efeitos destas
relações são o que, de fato, pode-se observar no campo. Os agentes são todos aqueles que
influenciam ou podem influenciar o campo pela interação, através da criação de práticas,
rotinas, instituições ou significados para atribuir ao campo. Desta forma, são alguns dos
agentes das RI as OI’s, ONG’s, indivíduos, empresas (inter/multi/transnacionais),
interpretações dos teóricos, os Estados. Sendo os Estados e as OI’s agentes do campo, o que
se pode observar é o resultado das relações entre eles12.
Pierre Bourdieu atribui ao construtivismo significados e conceitos advindos de sua
própria perspectiva investigativa. Tal fato não é exclusividade de Bourdieu pois, como
observado no realismo, idealismo e marxismo, os teóricos discordam ou corroboram entre
si, na medida em que criam significados e conceitos provenientes de suas reflexões e
pesquisas, mesmo sendo adeptos de uma mesma teoria, como é o caso de Aron e
Morgenthau. Contudo, dado que a contribuição de Bourdieu para este artigo é central,
apresenta-se a seguir a perspectiva deste autor.
3.1 O construtivismo de Pierre Bourdieu
Antes de avaliar as possibilidades de criação de um conceito de Estado para as RI,
sob a perspectiva de Pierre Bourdieu, é necessário apresentar algumas peculiaridades que
fazem do construtivismo, sob a perspectiva deste autor, uma possibilidade diferente a ser
explorada pelas RI. Para Bourdieu os conceitos de habitus e capital simbólico, bem como
de um mercado produtor de bens simbólicos, se articulam em um campo específico
percebido por Bourdieu que, por sua vez, é regido por um “poder simbólico”.
Como já apontado, observar as RI através da perspectiva construtivista, consiste em
tratar o âmbito internacional como campo. A este campo abstrato de coexistência dos
agentes — participantes do referido campo — Bourdieu atribuirá uma natureza competitiva
(mas não anárquica) pois, para ele, os agentes estão em disputa por um objeto que é o
poder simbólico. Nas palavras do referido autor, este poder é explicado da seguinte forma:
[...] num estado do campo em que se vê o poder por toda parte, como em outros
tempos não se queira reconhecê-lo nas situações em que ele entrava pelos olhos
12
A quebra de um acordo sobre direitos humanos é o resultado da relação entre os agentes, e é o que de fato
pode-se observar, pois somente se têm aceso ao objeto quando se é um agente do campo.
20
dentro, não é inútil lembrar que — sem nunca fazer dele, numa outra maneira de
o dissolver, uma espécie de «círculo cujo centro está em toda parte e em parte
alguma» — é necessário saber descobri-lo onde ele se deixa ver menos, onde ele
é mais completamente ignorado, portanto, reconhecido: o poder simbólico é, com
efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade
daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem
(BOURDIEU, 2007, p. 7).
A explicação de Bourdieu revela um aspecto importante para se compreender a
essência desta idéia. Primeiramente, é preciso ter clareza de que este “poder” tem sua
eficácia, na medida em que é invisível e mobilizador (gerador de consenso), na medida em
que é exercido sobre o que lhe está sujeito (dominado), o qual cede a quem o exerce
(dominante) um crédito, uma fides13. Desta maneira, eventualmente, o que se pode perceber
são seus efeitos, sendo esta peculiaridade uma condicionante para a sua existência e
eficácia. É ainda, segundo Bourdieu, um poder de construir sentidos e significados pelos
enunciados (que estabelecem determinada ordem gnoseológica14), de fazer ver e crer e, por
isso, confirmar e transformar a visão e a ação dos agentes sobre o mundo, logo, o próprio
mundo. Este poder quase mágico permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela
força, devido ao seu efeito específico de mobilização, que somente se exerce se for
reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário15. Sendo assim, o poder simbólico é
exercido não por um sistema, mas pela relação determinada entre os que o exercem e os
que a ele estão sujeitos, “na estrutura do campo onde se produz e reproduz a crença”
(BOURDIEU, 2007, p.15).
O poder simbólico é o que, de fato, está em disputa no campo, visto como um
espaço próprio das lutas simbólicas. Para Bourdieu, a noção...
[...] de campo tinha em vista explicar: na realidade, as lutas que têm lugar no
campo intelectual têm o poder simbólico como coisa em jogo, quer dizer, o que
está em jogo é o poder sobre um uso particular de uma categoria particular de
sinais e, deste modo, sobre o sentido do mundo natural e social. Trata-se de um
equívoco demasiado grosseiro a respeito de um ponto demasiado evidente para
não ser de certo modo interessado, logo, estratégico [...] (BOURDIEU, 2007, p.
72).
Sendo assim, o campo de Bourdieu é um ambiente violento (de violência
simbólica), onde se desenrolam as lutas entre os agentes e as visões de mundo dos agentes
serão confrontadas. Nas RI seria possível concluir que o campo é anárquico. Mas, isso de
13
Fides: fé.
Sobre a ordem gnoseológica, Bourdieu está se referindo a o sentido imediato do mundo, ou seja, aquilo que
Durkheim chama de conformismo lógico.
15
Nas páginas 14 e 15 de O poder simbólico Bourdieu tratará desta idéia.
14
21
fato não ocorre porque se pressupõe a existência do habitus que é, com efeito, “princípio
gerador de práticas objetivamente classificáveis e, ao mesmo tempo, sistema de
classificação (principium divisionis) de tais práticas” (BOURDIEU, 2007, p. 162). Sendo
assim, pode-se entender o habitus como uma rotina, hierarquia e o protocolo dos agentes.
Cada agente somente poderá entrar neste campo se for capaz de agir conforme o habitus
que é, também, consistente com a produção histórica16 e, por isso, constituído em
conhecimento adquirido e também em um haver: estrutura estruturante e estruturada17,
mais propriamente entendido como sentido do jogo, onde o agente “não tem que raciocinar
para se orientar e se situar racionalmente em um espaço” (BOURDIEU, 2007, p. 62).
A idéia de habitus de Bourdieu gera uma possível incoerência com relação à figura
do agente, e tal problemática levou o autor a se apoiar em Weber para demonstrar que é
possível a coexistência dos agentes em um campo regido pelo habitus. Isso pode ser
evidenciado através da seguinte afirmação, “os agentes sociais obedecem à regra quando o
interesse em obedecer a ela suplanta o interesse em desobedecer a ela” (BOURDIEU, 2004,
p. 96). Esta idéia ainda serve para imaginar as rupturas, conflitos, e quebra de tratados, e os
resultados atribuídos a estas ações pois, na medida em que o habitus indica práticas
previsíveis, também indica a penalidade para uma transgressão. Então, se os agentes têm
em vista algo que se sobrepõe à contínua reprodução do habitus instituído, tem-se um
conflito (luta simbólica), que no âmbito internacional se observará (no plano concreto) por
discussões diplomáticas, assembléias e/ou conflitos armados — que podem representar a
coerção e/ou a sanção — mesmo que pelo uso da força. Neste sentido, Bourdieu lembra
que:
[q]uanto mais a situação for carregada de violência em potencial, mais haverá
necessidade de se adotar certas formalidades, mais a conduta livremente confiada
às improvisações do habitus cederá lugar à conduta expressamente regulada por
um ritual metodicamente instituído e mesmo codificado. Basta pensar na
linguagem diplomática ou nas regras protocolares que regem as precedências e
conveniências nas situações oficiais (op. cit. 2004, p. 98).
Neste sentido, quanto mais ritualística for a linguagem ou as necessidades que
competem à determinada situação, maior é a violência que ela esconde. Tais encenações
fazem parte de um habitus que pertence aos campos específicos e é operado pelos agentes
16
Nas páginas 96 á100 de Coisas ditas Bourdieu vai discutir esta idéia.
Nas definições de Bourdieu apresentadas em A economia das trocas simbólicas: estrutura estruturante
constitui um acordo que possibilita construir quanto ao sentido dos signos e do mundo; e a estrutura
estruturada é passível de uma análise estrutural.
17
22
daquele campo que tem esta possibilidade: estes são aqueles que têm uma quantidade de
capital econômico ou simbólico maior, que os capacitam vencer as lutas simbólicas.
Está claro que Bourdieu possui percepções particulares a respeito do campo, ora,
pois, este é consistente com um campo de poder simbólico, cuja existência em relação a
um habitus está subentendida. Neste sentido, Bourdieu percebe a existência de um mercado
específico que trata da “autonomização progressiva do sistema de relações de produção,
circulação e consumo de bens simbólicos” (BOURDIEU, 2007 p. 99). Este mercado é o
que o presente autor convencionou nomear de mercado de bens simbólicos, onde são
negociados os capitais simbólicos que são “uma propriedade qualquer (de qualquer tipo de
capital, físico, econômico, cultural, social), percebida pelos agentes sociais, cujas categorias
de percepção são tais que eles podem entendê-las (percebê-las) e reconhecê-las, atribuindolhes valor” (BOURDIEU, 1996, p. 107).
Contudo, o valor dos bens18 não se pode, a priori, ser quantificado pelo
investigador, pois eles dependem das relações às quais estão expostos. Sendo assim, ao
utilizarmos a perspectiva advinda do construtivismo de Bourdieu, é possível observar um
campo regido pela violência simbólica, cuja posse está em disputa pelos agentes, que
coexistem orientados por um habitus, e este habitus estrutura e está estruturado seguindo a
lógica de um mercado de bens simbólicos.
Cabe ainda explicar o que, de fato, é a violência simbólica. Esta é a capacidade de
produzir e instituir símbolos; é violência porque, através do símbolo, o detentor deste poder
conseguirá manter a ordem pacificamente e o status das estruturas hierárquicas, semelhante
à dominação produzida pelo uso da força. Os agentes desejam obter o monopólio da
violência simbólica, pois isso permite manter uma posição favorável a fim de dominar o
campo onde este agente será o principal portador da verdade. Um agente que tem a
possibilidade de impor a violência simbólica pode ter a posse do verdadeiro paradigma do
campo, isto é, deter o poder de instituir uma visão, impor divisões, fazer crer e fazer ver a
todos os outros agentes. Para explicar esta situação pode-se utilizar a imagem de uma sala
de aula, onde o professor tem o poder de instituir a violência simbólica: ele transmitirá a
matéria e esta não escapará a sua perspectiva; aos alunos (que não têm a possibilidade de
promover a violência simbólica), restará captar e reproduzir esta perspectiva.
18
Bourdieu se refere em “Coisas Ditas”, a títulos de nobreza (autênticos títulos de propriedade simbólica) que
representa uma espécie de capital simbólico que fornece vantagens de reconhecimento ao portador, que irá
utilizá-lo nas lutas simbólicas.
23
Ainda, do construtivismo de Pierre Bourdieu, é importante aprofundar a idéia de
poder simbólico e sua aplicação no cenário internacional. Isto é importante para se refletir
sobre o conceito de Estado e, sob esta perspectiva, analisar as possibilidades de se entender
a conjuntura internacional.
3. 2 A contribuição de Pierre Bourdieu para o conceito de Estado nas RI.
No campo das RI as múltiplas teorias19 e os seus teóricos lutam pela posse da
violência simbólica, ou seja, o desejo de ser o paradigma hegemônico. Se existisse uma
teoria hegemônica, esta teria o monopólio adquirido de dizer a verdade daquele campo,
através de textos canônicos. É preciso ter clareza que aceitar qualquer viés construtivista
como perspectiva para observar o cenário internacional (abstrato ou concreto), a priori
elimina a possibilidade de se estabelecer uma teoria que seja o paradigma deste campo, isto
porque, seguindo este viés, a percepção da realidade é construída a todo o momento. De
fato, é impossível ter uma única teoria para as RI, mas é notável a presença de algumas
mais aceitas que outras pela comunidade científica. Sobre o campo em que as teorias
coexistem, é possível identificar um habitus, que representa as regras e os costumes da
comunidade científica e a divisão do trabalho dos agentes. Bourdieu esclarece isso em A
Distinção. Diz ele que “a divisão em classes operada pela ciência conduz à raiz comum das
práticas classificáveis produzidas pelos agentes e dos julgamentos classificatórios emitidos
por eles sobre as práticas dos outros ou suas próprias práticas” (BOURDIEU, 2007, p. 162).
Por isso, cada um dos agentes — que neste caso são os teóricos — produtores de
bens simbólicos, produz e procura impor sua perspectiva a respeito do campo, e seu
discurso transmitirá exatamente sua posição no campo ou o desejo de ocupar determinado
lugar. Mesmo que não exista uma teoria hegemônica que permita compreender, explicar e
aplicar procedimentos sobre um dado problema, ainda existe um habitus entre os agentes,
que concederá a estrutura hierárquica do campo, e esta hierarquia tende a determinar os
procedimentos para a manutenção da ordem do próprio campo e, também, definir as ações
que serão produzidas em face das diferentes situações, em função da localização dos
agentes no campo. Por este motivo é que, eventualmente, tem-se a impressão de que os
teóricos são mais comprometidos com a teoria a que são adeptos do que, pura e
19
Antes de observar o Estado é preciso observar o campo que ele está inserido, no campo das RI, os teóricos e
teorias produzidas por eles devem ser percebidos como agentes que influenciam o referido campo, pode-se
perceber a influencia destes através da fundamentação teórica que permeia os discursos dos chefes de Estado,
e tais discursos influenciam a realidade.
24
simplesmente, pela busca do conhecimento sobre as RI ou seus agentes, porque o viés
teórico é o que define a posição do agente dentro do campo de produção científica.
Contudo, ainda é preciso apontar a possibilidade de um conceito de Estado para as
RI, que deriva das idéias de Pierre Bourdieu. Na obra Razões Práticas, ele traçou uma
genealogia do Estado. Sua abordagem consiste em observá-lo no plano interno, dentro do
território. Neste sentido, o Estado é estrutura estruturada para promover a dominação, uma
instituição que concentra vários tipos de capital simbólico, tal como demonstrado abaixo:
[...] o Estado é resultado de um processo de concentração de diferentes tipos de
capital, capital de força física ou de instrumentos de coerção (exército, polícia),
capital econômico, capital cultural, ou melhor, de informação, capital simbólico,
concentração que, enquanto tal, constitui o Estado como detentor de uma espécie
de metacapital, com o poder sobre os outros tipos de capital e sobre seus
detentores. A concentração de diferentes tipos de capital (que vai junto com a
construção dos diversos campos correspondentes) leva, de fato, à emergência de
um capital específico, propriamente estatal, que permite ao Estado exercer um
poder sobre os diversos campos e sobre os diferentes tipos específicos de capital,
especialmente sobre as taxas de câmbio entre eles (e, concomitantemente, sobre
as relações de força entre seus detentores). Segue-se que a construção do Estado
está em pé de igualdade com a construção do campo do poder, entendido como
espaço do jogo no interior do qual os detentores de capital (de diferentes tipos)
lutam particularmente pelo poder sobre o Estado, isto é, sobre o capital estatal
que assegura o poder sobre os diferentes tipos de capital e sobre sua reprodução
(BOURDIEU, 1996, p. 99).
A passagem citada demonstra a posição hierárquica do Estado, e Bourdieu confirma
também esta idéia no livro O poder simbólico ao afirmar que o Estado é produtor legítimo
da violência simbólica. O Estado ainda pode combinar a violência simbólica com outros
elementos coercitivos, como o uso da força. Enquanto instituição histórica e mitológica
detém o monopólio absoluto da violência simbólica, produzida por ele e pelos outros
agentes dos campos internos (mídia, o campo da educação e o campo jurídico). Isso é
explícito com relação aos veículos de informação. Basta lembrar do período da ditadura
militar no Brasil, da condição vigente nos países socialistas, ou ainda, no caso dos países
capitalistas ocidentais, do poder que os anunciantes exercem sobre a mídia20.
Bourdieu percebe, ao pesquisar as palavras que dão origem às instituições, que o
Estado, como sujeito histórico, é capaz de originar e realizar seus próprios fins (diz-se: “o
Estado Francês decide”). Para viabilizar isto, ele é envolvido por uma mitologia, ou figura
alegórica que, segundo Bourdieu, atua como: “[...] operador mecânico de finalidade, Deus
(ou Diabolus) in machina, «o Aparelho», máquina divina ou infernal, consoante o humor
20
Bourdieu tratará dos veículos de comunicação como produtores de violência simbólica utilizados pelas
corporações e pelo Estado em Sobre a televisão, 1997.
25
ideológico, bom ou mau funcionalismo, está preparado para funcionar como Deus ex
machina, «asilo da ignorância»” (BOURDIEU, 2007, p. 75).
O Estado, enquanto detentor do monopólio da produção simbólica legítima, dentro
de dado território, logo, do conjunto da população dentro dele, tem por objetivo produzir e
impor categorias de pensamento. Para Bourdieu isto é possível porque o Estado encarna
tanto a objetividade (violência física e sansões) quanto a subjetividade (o imaginário, o
interesse nacional). Este aspecto permite a reprodução alienada dos símbolos que
proporcionam a manutenção da estrutura e produzem instituições e homens de Estado.
Neste sentido, o chefe de Estado é possuído pela própria herança do Estado. Esta
determinará o que é politicamente dizível, não sendo possível distinguir o que é proveniente
da herança e do herdeiro. Este fato, independente do tipo de teoria utilizada para conceituar
o Estado, é capaz de alterar a condição de produtor simbólico pois, com a necessidade de
manutenção das estruturas hierárquicas, surge a necessidade de um habitus, onde se
reconhece um mercado de bens simbólicos21. Por exemplo, o Estado marxista será um
Estado de classes que, para ascenderem ao poder, precisam ser hegemônicas. Assim, ao
ascender ao poder, esta classe instituirá a violência simbólica para manter-se no poder22.
Contudo, outras classes questionarão esta hegemonia e, para tanto, precisarão construir
discursos, argumentos e ações concretas que produzam rupturas para viabilizar a captura do
Estado e, com ele, o poder de definir novos sentidos através da instituição da violência
física e simbólica. Sobre isto, Bourdieu (1996) colocará que o Estado “nascente” deve
afirmar sua força física, no exterior, em relação aos outros Estados, até pela guerra, e no
interior, pelo domínio sobre os contra-poder e classes dominadas. Porem, esta ação não
funciona sem concentrar um capital simbólico, que conceda ao Estado seu reconhecimento
como território unitário e unificado pela submissão às mesmas obrigações de legitimidade.
O Estado, como agente internacional, também é capaz de criar significados, relações
e símbolos que influenciam o próprio campo. No campo das RI o Estado é um agente que
procura implementar bens simbólicos para todos os agentes. Para isto, ele se utiliza dos
bens adquiridos nas lutas pela posse de violência simbólica, enquanto princípio de visão e
21
O próprio marxismo considera que, para uma classe se manter no poder precisa manter o grupo ideológico
coeso (ver seção do marxismo deste artigo).
22
Em 1965 milhares de estudantes da Hungria saíram às ruas para protestar contra as atrocidades cometidas
pela URSS. Eles exibiam bandeiras húngaras com buracos no centro (onde antes havia o símbolo do regime
da URSS), demonstrando que a Hungria não compactuava dos ideais russos.
26
di-visão23 dele próprio e dos outros agentes. Ou, como ele mesmo diz: “regere sacra, de
fixar as regras que trazem à existência aquilo por elas prescrito, de falar com autoridade, de
pré-dizer no sentido de chamar ao ser” (BOURDIEU, 2007, p. 114).
A todo momento os Estados buscam alcançar o monopólio da violência simbólica,
mas existe um habitus que rege suas relações, o que pressupõe um protocolo de atuação. A
atual guerra contra o terrorismo, criada pelos Estados Unidos em virtude do ataque a
símbolos concretos de poder — o World Trade Center e o Pentágono — implicou na
formulação do capital simbólico “terrorista”. A guerra contra o terror serviu para mobilizar
os agentes em um processo de convencimento, logo, de alienação, e isso implicou na luta
simbólica para impor consensos a respeito de uma crença: a visão e representação do
terrorista. Esta ação justificou o ato seguinte: a intervenção armada no Afeganistão, no
Iraque, e também para nomear determinados países como terroristas ou como “eixo do mal”
(princípio da di-visão). Por fim, produziu-se o capital simbólico e, com sucesso, foi imposta
a violência simbólica. Esse instrumento é necessário por que no campo internacional “o
agente”, Estados Unidos, procurou manter uma dada “ordem” segundo seus interesses.
Sob o construtivismo de Pierre Bourdieu, o Estado pode ser definido como um
agente muito especial, que constrói sua própria realidade a todo o momento. Assim,
enquanto instituição histórica (internamente), o Estado se constitui como detentor legítimo
do monopólio do poder simbólico, podendo ainda combiná-lo com outros elementos (como
as sanções e benefícios). Para construir uma realidade que possa ser apreendida por todos
eles, o Estado estará em constante disputa pelo poder simbólico, a fim de produzir, nomear
e criar signos. Este poder simbólico é mais visível nos discursos produzidos pelo Estado,
pois, para impor a violência simbólica no campo internacional, o Estado é um agente que
age sob uma hierarquia semelhante a de todos os outros agentes deste campo.
O Estado, enquanto agente do campo internacional, é uma estrutura estruturante e
estruturada, ou seja, é estruturado segundo um habitus particular e adquirido. Neste sentido,
todos os Estados são iguais, enquanto agentes internacionais, mas enquanto produtores de
bens simbólicos (capazes de impor a violência simbólica) são diferentes. Isso resulta de seu
passado histórico, do capital simbólico adquirido em lutas simbólicas passadas, e por isso,
sua percepção e capacidade de atuação é relativa. Por outro lado, cada Estado será
estruturado pelo habitus próprio deste campo. Os costumes e princípios historicamente
23
O princípio de di-visão, ao qual Bourdieu se refere, é o da divisão legítima do mundo social (de
representação e classificação) que é ato de autoridade que circunscreve as fronteiras naturais.
27
construídos neste campo pressupõem que o Estado deve agir segundo regras como a pacta
sunt servanda, que neste caso não é um principio, mas uma condição24 determinada por e
para cada agente.
O construtivismo de Pierre Bourdieu admitirá que este Estado “poderá” respeitar os
tratados e costumes (que constituem o corpo de textos canônicos do habitus), e além de
serem seguidos também são construídos a todo o momento pelos agentes, mesmo que a
possibilidade de descumprimento deste habitus também seja admitida, mesmo que sob pena
de ser sancionado. Sendo assim, o Estado primeiramente seguirá o habitus, mas somente
enquanto o interesse de segui-lo se sobrepor a um outro interesse. É fato que este viés deixa
o Estado extremamente livre, o Estado não é moral, nem amoral, e também não é o governo
de uma classe. O Estado é um agente que, para estar em posição favorável no jogo
internacional, precisa jogar conforme as regras desse jogo.
É isto, entre outras possibilidades, que a perspectiva de Pierre Bourdieu possibilita
esclarecer ao considerar o poder do discurso25 dos Estados, como um tipo de violência
simbólica, destinado à impor princípios de visão e di-visão ao grupo. Por fim, a perspectiva
de Bourdieu ainda esclarece que não é possível a admissão de uma teoria que seja o
paradigma hegemônico e eterno do campo da RI, e que esta seja capaz de definir o Estado
com a perfeição necessária. Isto é importante porque este agente é produtor simbólico e
instituição histórica capaz de construir símbolos e significados, criar e defender a sua
própria verdade, a sua justiça e ainda colocar sua própria criação em constante
transformação. É, em suma, uma instituição estruturada e estruturante, que detém capital
simbólico capaz de criar regras, valores e procedimentos conforme suas necessidades
históricas e conjunturais.
24
Isso ocorre porque o Estado é um agente, ele poderá escolher em seguir o habitus ou se algo for maior do
que respeita-lo, isso também é admitido, e totalmente aceitável.
25
Neste sentido, o discurso está fundamentado na objetividade do grupo a que ele se dirige, ou seja, no
reconhecimento e na crença que lhe é conferida pelos membros.
28
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo, como ressaltado, tem como problema central a insuficiência teórica do
conceito de Estado utilizado nas RI. Durante a explanação procurou-se demonstrar que as
teorias atuais observam o Estado do seu prisma analítico e ideológico e, com isso, não
conseguem dar conta da complexidade concreta dos fenômenos. Este fator, juntamente com
a quantidade de teorias que têm a pretensão de ser um paradigma, resulta das disputas entre
os teóricos da disciplina. Neste processo, cada teoria define e interpreta este ator/agente
conforme as premissas que lhe dão sustentação analítica e explicativa.
A crítica de Halliday permitiu evidenciar as lutas interparadigmáticas provenientes
das teorias, que se refletem neste conceito. Isto provocou uma estagnação teórica sobre o
Estado, pois não se tem consenso sobre o sentido do conceito de Estado que as RI utilizam.
Com a incerteza teórica e a dificuldade de se produzir um conceito de Estado flexível para
esta área, o oportunismo do conceito realista, que concebe o Estado como uma totalidade
político-territorial, ganhou espaço.
Percebe-se que as teorias estão trabalhando isoladamente, afunilando suas
perspectivas para um pequeno pedaço do objeto, como se fossem produtores de pequenas
peças que, se unidas, formariam a verdadeira teoria. Na busca por um conceito que suporte
toda a complexidade do Estado nas RI, optou-se por utilizar a perspectiva sociológica
(construtivista) de Pierre Bourdieu. É fato que para alguns teóricos o construtivismo é
considerado basicamente uma metateoria, ou corrente vazia, pois a realidade está sempre
sendo construída. Mesmo por esta abordagem, foi possível apontar a possibilidade de
construção de um conceito alternativo de Estado. Contudo, isto implica em observar que
este agente se comporta como uma estrutura estruturada e estruturante, ou seja, é resultado
de contextos, e que produz novos sentidos e realidades porque é capaz de definir, impor e
instituir a violência simbólica.
A perspectiva de Pierre Bourdieu permitiu traçar uma visão de Estado para as RI
que encontra sua confirmação no plano concreto. Conferir ao Estado o status de principal
agente do campo internacional e admitir que ele esteja em constante mudança, é
compreender que este agente adapta-se e modifica a realidade do campo, conforme os
agentes e a estrutura atuem sobre ele. Esta perspectiva pode ser aplicada no plano concreto
com um caso atual: crise econômica norte-americana. Até à emergência desta crise o
Estado deveria atuar e produzir poder simbólico segundo as premissas neoliberais. Com a
29
emergência da crise imobiliária, financeira e agora econômica, passou-se a recomendar
“receitas” keynesianas. Desta forma é possível evidenciar que os discursos de apoio ou de
crítica à atuação deste agente, na medida em que são aceitos ou rejeitados — estão em uma
luta simbólica — produzem mudanças no cenário e ações concretas, como as que estão
acontecendo na atuação dos Estados Unidos e países desenvolvidos, em relação às medidas
para tratar desta crise.
Do exposto, pode-se apontar que a perspectiva de Pierre Bourdieu permite pensar o
Estado como um agente, produtor simbólico — dentro de um mercado de bens simbólicos
— que, ao agir, impõe a violência simbólica. A produção de símbolos é notável, e estes
seguem sua vocação (validar um interesse e provocar alienação). A noção de habitus de
Bourdieu, utilizada para descrever tanto a atuação do Estado como a estrutura do campo,
elimina a priori, a possibilidade de anarquia total, mas não a possibilidade de ruptura dos
acordos.
Portanto, a conclusão possível é a de que a perspectiva de Bourdieu apresenta uma
alternativa consistente para se compreender o Estado nas RI. Esta alternativa complementa
as outras perspectivas. Por exemplo, na medida em que o realismo considera a soberania
dos Estados no cenário internacional, na busca de seus interesses nacionais, esta perspectiva
deixa de considerar a influência que a estrutura e os outros agentes estatais exercem sobre
ele, neste processo. O idealismo, ao acreditar que o comércio e a democracia eliminam a
guerra do cenário internacional, porque aumentam os vínculos pelo intercâmbio e controle
popular sobre o exercício do poder, representa uma possibilidade teórica que não foi
efetuada no plano concreto, pois mesmo promovendo o comércio e a democracia as nações
entram em guerra e o próprio contato gerado no processo cria nacionalismos e xenofobias:
possíveis fatores geradores de conflitos. Por fim, o marxismo ao acreditar que o Estado é
uma instituição promovida pela burguesia para atender seus interesses no plano nacional,
esquece que o Estado é também uma estrutura que permite a interação e os reclames de
atores nacionais que detém outro tipo de poder: o do voto ou mesmo o de não obedecer a
regras impostas que não incorporem um mínimo de justiça e reciprocidade. Sob a
perspectiva de Bourdieu, o Estado também é um agente estruturador que produz regras e
cursos de ação que, eventualmente, não atende interesses apenas de classe.
Bourdieu ajuda a superar estes problemas com a idéia de um habitus produzido
pelos agentes que regulam este campo e que, por vezes, os agentes que tem maior capital
simbólico investido nas lutas simbólicas podem alterar este habitus e instituir outros. Neste
30
sentido as teorias de RI devem ser entendidas como tendências ou respostas a problemas
típicos de um dado contexto.
Na medida em que, o construtivismo de Bourdieu cede instrumentos de reflexão
para por em causa o objeto, este não pode estar alheio ao campo, pois isso seria negar que
este sofre pressões. Observando este aspecto, as teorias podem ser reavaliadas e
construídas. Em contrapartida, não se pode dizer que Bourdieu fornece uma teoria para as
RI, a priori porque Bourdieu se preocupou em fornecer instrumentos para reflexão sobre as
teorias e os objetos tratados por estas, ou seja, uma metateoria. Talvez seja justamente essa
a sua riqueza. As limitações de Bourdieu para as RI consistem no fato que Bourdieu não
coloca um ponto final na discussão, primeiro porque a natureza de agente não permite isso
e, mesmo que os Estados ocupem uma classe de agentes todo seu capital cultural,
econômico e simbólico precisa ser avaliado nas diferentes situações que se apresentam no
campo, logo seu relativismo e o nível de abstração do poder simbólico é um caminho para
se tentar compreender melhor as diferentes realidades.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACCIOLY, Hildebrando; G. E. do Nascimento e Silva. Manual de direito internacional
público. São Paulo: Saraiva, 2002.
ANGELL, Norman. A grande ilusão. Trad. de Sergio Bath. Brasília: Editora da
Universidade de Brasília, 2002.
ARON, Raymond. Paz e guerra entre as nações. Trad. de Sergio Bath. Brasília: Editora
da Universidade de Brasília, 2002.
BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. Introdução, seleção e
organização: Sergio Miceli. São Paulo: Perspectiva, 2007.
__________. A Distinção: crítica social do julgamento. Trad. de Daniela Kern; Guilherme
J. F. Teixeira. São Paulo: Edusp, 2007.
__________. A produção da crença: contribuição para uma economia dos bens
simbólicos. Porto Alegre: Zouk, 2006.
__________. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2007.
__________. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Trad. de Mariza Corrêa. São Paulo:
Papirus, 1996.
__________. Sobre a televisão. Trad. de Maria L. Machado. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
1997.
BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
1988.
COUTINHO, Nelson Carlos. Marxismo e política: a dualidade de poderes e outros
ensaios. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
DUPAS, Gilberto. Atores e poderes na nova ordem global: assimetrias, instabilidades e
imperativos de legitimação. São Paulo: UNESP, 2005.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Trad. de Paulo Neves. 3. ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2007.
HALLIDAY, Fred. Repensando as Relações Internacionais. Trad. de Cristina Soreanu
Pecequilo. 2. ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2007.
32
HUNT, E. K.; SHERMAN, Howard J. História do pensamento econômico. Trad. de
Jaime L. Benchimol. 23. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2005.
JACKSON, Robert; SORENSEN, George. Introdução a teoria das relações
internacionais: teorias e abordagens. Trad. de Barbara Duarte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
2007.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Trad. de Beatriz V. Boeira e
Nelson Boeira. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2006.
KISSINGER, Henry. Diplomacia. Lisboa: Gradiva, 2007.
MEZZAROBA, Orides. Gramsci: estado e relações internacionais. Florianópolis:
Fundação Boiteux, 2007.
MORGENTHAU, Hans. A política entre as nações: a luta pelo poder e pela paz. Trad.
Oswaldo Biato. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2003.
ROCHA, Antonio Jorge Ramalho da. Relações Internacionais: teorias e agendas. Brasília:
IBRI, 2002.
SARFATI, Gilberto. Teoria de relações internacionais. São Paulo: Saraiva, 2005.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José L. Bolzam. Ciência política e teoria do estado. 6.
ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
WALTZ, Kenneth. Teoria das relações internacionais. Trad. de Maria Luiza Felgueiras
Gayo. Lisboa: Gradiva, 2002.
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