UNIVERIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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UNIVERIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO A DISTÂNCIA EM GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DO DIREITO À EDUCAÇÃO
PROFESSOR: ÉDER DA SILVA DANTAS
ALUNA: FÁTIMA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO
ATIVIDADE 3
Gestor Escolar: Agente da concretização de direito a educação
Fortalecer a escola para assegurar um bom desempenho dos alunos é o
objetivo da Gestão Escolar.
Na
gestão
escolar
são
elaboradas
estratégias
que
visem
o
bom
desenvolvimento das escolas e que permitam autonomia dos gestores, o acesso dos
alunos a uma boa educação e a integração e participação da família na escola.
A figura do gestor escolar, quando selecionados por critérios de competências,
em substituição ao clientelismo, tem uma função importante para atingir a educação de
qualidade.
O gestor escolar tem um papel importante para tornar a escola um lugar
acolhedor que possibilite ao aluno, seu desenvolvimento humano. “A concepção de
Educação para o desenvolvimento humano também permitiu um segundo avanço em
relação a nossa compreensão do ato de educar. Mais do que gerar aprendizagens, a
educação, capaz de desenvolver potenciais, tem de gerar competência”. (André e Costa,
2004, p.29). Desenvolver um ser com competências e habilidades que lhe permitam
viver, conviver, produzir e ampliar seus conhecimentos acerca de si mesmo e, do
mundo, em que se vive.
O gestor escolar deve reconhecer que a autonomia implica em uma decisiva
participação do Colegiado Escolar, com função de apoiar o diretor na elaboração e
implantação do Plano de Desenvolvimento da Escola. (P.D.E)
Envolver-se com o PDE da escola, cujas metas são aprovadas, pelo colegiado
escolar, é uma das metas a serem alcançadas para a efetivação da gestão. Liderar e
promover, no âmbito da escola, a articulação com a Secretaria de Educação faz parte do
papel exercido pelo gestor escolar, cuja atuação é imprescindível.
O gestor escolar é fundamental. Ele exerce a liderança e por meio desta,
coordena a elaboração e implantação da PPP, estimulando e assegurando a participação
de todos, professores e pais, na construção desse projeto.. Ele lidera o acompanhamento
e avaliação, o ajuste de rumos, a revisão de metas e assegura todas as condições para
que os professores consigam executar o PPP, que deve ser um referencial para
elaboração do plano de curso e plano de aula de cada disciplina. O gestor escolar deve
assegurar condições: um ambiente tranqüilo, recursos didáticos e professores
estimulados em fazer um bom trabalho.
Para que o gestor escolar desenvolva um trabalho eficiente, torna-se necessário
que sejam implantadas as três autonomias: financeira, pedagógica e administrativa que
gere economia de recursos, gerenciamento adequado e envolvimento de toda a
comunidade escolar no processo de ensino. A escola deve ter todas essas condições para
oferecer um aprendizado de qualidade.
Autonomia financeira: assegurar a cada escola recursos compatíveis com os
insumos básicos, de forma eficiente, que estimule o melhor uso de recursos, com
equidade e com critérios e objetivos para alocar recursos.
Com a autonomia financeira ocorre a descentralização da SEC, dos recursos
para custeio e manutenção das escolas.
Autonomia administrativa: delimita decisões que o diretor pode tomar em
matérias administrativas O gestor escolar é responsável pelas medidas administrativas
necessárias ao bom desenvolvimento do dia- a - dia da escola..
Autonomia pedagógica: delimita a escola sobre métodos, meios e materiais de
ensino para que a escola possa acompanhar e avaliar o desempenho acadêmico dos
alunos.
Portanto, o gestor escolar deve exercer uma liderança democrática, que “divida o poder
de decisão sobre problemas escolares com professores, funcionários, alunos, pais e
comunidade escolar e estimule a participação de todos nas instâncias próprias da
unidade que dirige” (Herrera apud Gadotti, 1967 p.102)
O PPP estabelece os objetivos, metas e compromissos da escola, orienta todos
para a ação na escola, definindo coletivamente filosofia, valores, objetivos, missão da
escola. Essas definições devem estar presentes, no cotidiano dos professores, alunos e
pais. O PPP deve responder a perguntas tais como: qual a projeto de ensino da escola?
Que justificativas apresenta esta escola para tal projeto? O que deve ser ensinado? De
que forma se deve avaliar os resultados desse ensino? Qual a integração entre escola e
comunidade?
Antes, a escola não tinha nenhuma autonomia pedagógica, recebia o
“currículo” oficial já elaborado pela secretaria de educação, muitas vezes, fora de sua
realidade. Não havia avaliação de trabalho desenvolvido, nem responsabilização pelos
resultados.
A elaboração de um PPP tem como objetivo permitir que cada escola trace seu
próprio caminho exigindo que reflita sobre si mesma, sobre seus alunos, sobre seus
resultados, sobre suas metas e sua visão. A elaboração PPP exige da escola uma
reflexão sobre o ensino, o que ensinar, como ensinar e como avaliar.
A implantação e implementação da proposta pedagógica dependerão da
competência, compromisso e dedicação da equipe da escola, em que todos constroem
uma nova escola, uma escola de qualidade, cujos participantes tornam-se verdadeiros
aprendizes.
Referências Bibliográficas:
ANDRÉ, Simone; COSTA, Antonio Carlos Gomes. Educação para o desenvolvimento
humano. São Paulo: Instituto Ayrton Senna, 2004.
GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José E. (orgs).
propostas. São Paulo: Cortez, 1997.
Autonomia da escola: princípios e
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