UNIVERIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO A DISTÂNCIA EM GESTÃO ESCOLAR DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DO DIREITO À EDUCAÇÃO PROFESSOR: ÉDER DA SILVA DANTAS ALUNA: FÁTIMA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ATIVIDADE 3 Gestor Escolar: Agente da concretização de direito a educação Fortalecer a escola para assegurar um bom desempenho dos alunos é o objetivo da Gestão Escolar. Na gestão escolar são elaboradas estratégias que visem o bom desenvolvimento das escolas e que permitam autonomia dos gestores, o acesso dos alunos a uma boa educação e a integração e participação da família na escola. A figura do gestor escolar, quando selecionados por critérios de competências, em substituição ao clientelismo, tem uma função importante para atingir a educação de qualidade. O gestor escolar tem um papel importante para tornar a escola um lugar acolhedor que possibilite ao aluno, seu desenvolvimento humano. “A concepção de Educação para o desenvolvimento humano também permitiu um segundo avanço em relação a nossa compreensão do ato de educar. Mais do que gerar aprendizagens, a educação, capaz de desenvolver potenciais, tem de gerar competência”. (André e Costa, 2004, p.29). Desenvolver um ser com competências e habilidades que lhe permitam viver, conviver, produzir e ampliar seus conhecimentos acerca de si mesmo e, do mundo, em que se vive. O gestor escolar deve reconhecer que a autonomia implica em uma decisiva participação do Colegiado Escolar, com função de apoiar o diretor na elaboração e implantação do Plano de Desenvolvimento da Escola. (P.D.E) Envolver-se com o PDE da escola, cujas metas são aprovadas, pelo colegiado escolar, é uma das metas a serem alcançadas para a efetivação da gestão. Liderar e promover, no âmbito da escola, a articulação com a Secretaria de Educação faz parte do papel exercido pelo gestor escolar, cuja atuação é imprescindível. O gestor escolar é fundamental. Ele exerce a liderança e por meio desta, coordena a elaboração e implantação da PPP, estimulando e assegurando a participação de todos, professores e pais, na construção desse projeto.. Ele lidera o acompanhamento e avaliação, o ajuste de rumos, a revisão de metas e assegura todas as condições para que os professores consigam executar o PPP, que deve ser um referencial para elaboração do plano de curso e plano de aula de cada disciplina. O gestor escolar deve assegurar condições: um ambiente tranqüilo, recursos didáticos e professores estimulados em fazer um bom trabalho. Para que o gestor escolar desenvolva um trabalho eficiente, torna-se necessário que sejam implantadas as três autonomias: financeira, pedagógica e administrativa que gere economia de recursos, gerenciamento adequado e envolvimento de toda a comunidade escolar no processo de ensino. A escola deve ter todas essas condições para oferecer um aprendizado de qualidade. Autonomia financeira: assegurar a cada escola recursos compatíveis com os insumos básicos, de forma eficiente, que estimule o melhor uso de recursos, com equidade e com critérios e objetivos para alocar recursos. Com a autonomia financeira ocorre a descentralização da SEC, dos recursos para custeio e manutenção das escolas. Autonomia administrativa: delimita decisões que o diretor pode tomar em matérias administrativas O gestor escolar é responsável pelas medidas administrativas necessárias ao bom desenvolvimento do dia- a - dia da escola.. Autonomia pedagógica: delimita a escola sobre métodos, meios e materiais de ensino para que a escola possa acompanhar e avaliar o desempenho acadêmico dos alunos. Portanto, o gestor escolar deve exercer uma liderança democrática, que “divida o poder de decisão sobre problemas escolares com professores, funcionários, alunos, pais e comunidade escolar e estimule a participação de todos nas instâncias próprias da unidade que dirige” (Herrera apud Gadotti, 1967 p.102) O PPP estabelece os objetivos, metas e compromissos da escola, orienta todos para a ação na escola, definindo coletivamente filosofia, valores, objetivos, missão da escola. Essas definições devem estar presentes, no cotidiano dos professores, alunos e pais. O PPP deve responder a perguntas tais como: qual a projeto de ensino da escola? Que justificativas apresenta esta escola para tal projeto? O que deve ser ensinado? De que forma se deve avaliar os resultados desse ensino? Qual a integração entre escola e comunidade? Antes, a escola não tinha nenhuma autonomia pedagógica, recebia o “currículo” oficial já elaborado pela secretaria de educação, muitas vezes, fora de sua realidade. Não havia avaliação de trabalho desenvolvido, nem responsabilização pelos resultados. A elaboração de um PPP tem como objetivo permitir que cada escola trace seu próprio caminho exigindo que reflita sobre si mesma, sobre seus alunos, sobre seus resultados, sobre suas metas e sua visão. A elaboração PPP exige da escola uma reflexão sobre o ensino, o que ensinar, como ensinar e como avaliar. A implantação e implementação da proposta pedagógica dependerão da competência, compromisso e dedicação da equipe da escola, em que todos constroem uma nova escola, uma escola de qualidade, cujos participantes tornam-se verdadeiros aprendizes. Referências Bibliográficas: ANDRÉ, Simone; COSTA, Antonio Carlos Gomes. Educação para o desenvolvimento humano. São Paulo: Instituto Ayrton Senna, 2004. GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José E. (orgs). propostas. São Paulo: Cortez, 1997. Autonomia da escola: princípios e