Aula 02 - PERÍODOS 1.Realeza ou Monarquia Romana 1.1.Fundação de Roma A história da fundação de Roma, como se sabe, perde-se em meio ao vasto universo das contradições alimentadas durante gerações pela propagação dos mitos. Sendo assim, deve-se guardar a advertência de Rousseau de que “não possuímos qualquer documento bastante legítimo dos primeiros tempos de Roma, havendo mesmo muitos indícios de que a maioria das coisas que se dizem a tal propósito não passe de fábulas e, em geral, a parte mais instrutiva dos anais dos povos, que é a história de seu estabelecimento, é a que mais nos falta”. 1 O mais famoso dos mitos de Roma busca explicar, sob o viés fantástico, a origem de seus primitivos habitantes. Para explicar o começo da história de sua cidade, os romanos criaram algumas lendas. A mais famosa conta que Roma foi fundada em 753 a.C. pelos gêmeos Rômulo e Remo, que, além de serem filhos de Marte, o deus da guerra, eram também descendentes do troiano Eneias2. Esse ano foi o ponto de partida para o calendário romano. Diz a lenda que os gêmeos foram abandonados em um cesto, boiando sobre o rio Tibre, quando ainda eram bebês. Isso teria sido feito por um criado que, com pena deles, teria deixado de cumprir a ordem de jogá-los no rio, dada por Amúlio, o tio-avô dos meninos. Amúlio teria tomado à força o trono da cidade de Alba, fundado por Eneias e próxima de onde mais tarde seria erguida a cidade de Roma. Amúlio queria eliminar os gêmeos por serem os únicos descendentes homens de seu irmão Númitor, o verdadeiro rei. No entanto, os bebês se salvaram quando o cesto em que estavam encalhou junto ao monte Palatino. Durante algum tempo, foram amamentados por uma loba, que teria sido enviada por Marte. Passado mais um tempo, foram encontrados por um pastor de nome Fáustulo, que os levou para criar com sua esposa Laurência. Diz a lenda que Laurência era uma prostituta (lupa – loba na gíria latina), daí a lenda da loba. Ao que consta, Rômulo (753-715 a.C.), após cometer o fratricídio3, tornou-se o primeiro rei da cidade. Os romanos eram descendentes dos italiotas, um povo que chegou à Itália por volta do segundo milênio a.C. Os italiotas dividiam-se em diversos grupos ou tribos, entre os quais se incluíam os latinos, os sabinos e os samnitas. No século VII a.C., eles se encontravam estabelecidos na parte centro-sul da península. 1 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Trad. Lourdes Santos Machado. Introd. e notas Paul ArbouneBatisde e Lourival Gomes Machado. São Paulo: Abril, 1973. 2 Eneias foi um dos poucos sobreviventes no incêndio à Troia, na famosa “Guerra de Tróia”. Essa guerra teria começado porque Páris, um dos filhos do rei de Troia, teria raptado uma bela mulher: Helena. Acontece que Helena era esposa de Menelau, o rei de Esparta! Por isso, os líderes gregos resolveram se aliar e atacar Troia. Após dez anos de cerco, os gregos resolveram usar um engenhoso artifício para vencer a resistência dos troianos. Construíram um grande cavalo de madeira e o deixaram em frente da entrada da cidade. Ao vê-lo, os troianos pensaram ser uma oferenda à deusa Atena. Acreditando que os gregos haviam fugido, os troianos levaram o cavalo para dentro da cidade e comemoraram a vitória. O que eles não sabiam é que dentro do cavalo de madeira havia guerreiros gregos. O restante do exército grego estava escondido em uma ilha vizinha. À noite, os que estavam no interior do cavalo saíram e abriram os portões da cidade para o exército grego, surpreendendo os troianos, que acabaram sendo vencidos. Os gregos, então resgataram Helena e incendiaram Troia, depois de matar quase todos os habitantes da cidade. 3 É o assassinato de um ser humano pelo seu próprio irmão. Nessa época, além dos italiotas, outros povos habitavam a Itália. Entre eles, estavam os gauleses, no norte da península; os etruscos, na região centro-norte e os gregos, no sul, na região que ficou conhecida por Magna Grécia. 1.2.Organização social na Realeza Durante esse período, a sociedade romana se dividia basicamente em quatro grupos sociais: os patrícios, os plebeus, os clientes e os escravos. Esses grupos continuaram a existir depois desse período. Os patrícios eram os descendentes dos fundadores de Roma. Eram os donos das terras e formavam a classe dos nobres. Entre os romanos, os modos de vida mais valorizados eram o do guerreiro e o do proprietário rural. Somente os patrícios tinham direitos políticos em Roma durante a realeza. Eles reservavam para si, com exclusividade, os cargos no exército, na justiça e na administração. Também eram eles que dirigiam os cultos religiosos. Os plebeus eram homens livres que não pertenciam a uma família patrícia. Muitos plebeus possuíam terras, mas também eram numerosos os que se dedicavam ao comércio, a atividades bancárias e ao artesanato, ofícios que eram motivo para desprezo entre os romanos. Na época da monarquia, os plebeus não participavam do governo nem eram protegidos pelas leis romanas. Os casamentos entre patrícios e plebeus não eram permitidos. Além de patrícios e plebeus, havia ainda, em Roma, nesse tempo, os clientes e os escravos. Em geral, os clientes eram pessoas livres que se colocavam à disposição de famílias patrícias. Prestavam diversos serviços pessoais aos patrícios e, em troca, recebiam ajuda econômica e proteção social. O conjunto de clientes de um patrício era chamado de clientela. Mais tarde, os plebeus também passaram a ter clientes. Ronaldo Poletti sustenta a ideia de que a clientela era constituída por “...estrangeiros vencidos na guerra (dedícios), os estrangeiros emigrados e os escravos libertados (manumitidos)”4 Os escravos eram prisioneiros de guerras, porém, como em diversas civilizações da Antiguidade, muitos eram devedores. Os escravos não tinham nenhum direito. Eram simples propriedade de seu dono, que tinha autonomia para castigá-los, vendê-los, alugar seus serviços e decidir sobre sua vida ou sua morte. 1.3. Organização política A- Rei Era o magistrado único e vitalício. A sucessão do rei é matéria controvertida na doutrina. Para uns não era nem hereditária nem eletiva. Para outros o rei era eleito pelo Comícios Curiatos, investido pela Lex Curiata de Imperio e confirmado pela actoritas patrum (autoridade dos pais) do Senado. O rei era o chefe da Cidade-Estado, com poderes de comandante do exército, de declarar guerra e fazer a paz, de juiz e sacerdote da cidade, além dos poderes de polícia e de administrador (dispunha do tesouro e das terras públicas). Apesar disso tudo, o poder, de fato, estava nas mãos dos pater-familias, sendo o Senado sua representação máxima. 4 POLETTI, Ronaldo. Elementos de Direito Público e Privado Brasileiro. Eram auxiliares do rei: - o tribunus celerum (comandante da cavalaria) - o tribunus militum (comandante da infantaria) - o praefectus urbis (substituto do rei em suas ausências) Nas funções judiciais, era auxiliado: - duumviri perduellionis (nos crimes de lesa-majestado e de traição) - quaetores parricidii (nos homicídios contra um pater-familias) O rei era o protetor da plebe e, às vezes para obter mais poderes, subjugando os paterfamilias, buscava nela o apoio necessário. Esses reis, que apoiados pela plebe obtinham poderes ditatoriais sobre o patriciado, eram denominados tiranos. A maioria deles acaba morta pelo patrícios. B- Senado (Senatus) Os Senadores ou pais (patres) eram pater-familias patrícios, escolhidos dentre os chefes das gentes (famílias patriarcais que ocupavam as aldeias) pelo rei. O Senado tinha a auctoritas para aconselhar o rei, quando convocado, e para confirmar as decisões dos Comícios. C- Povo Romano (Populus Romanus) O Povo Romano ou Populus Romanus era uma instituição política dividida em comícios. A princípio havia duas espécies de comícios populares: os Curiatos e Comitia Calata (Comícios Calados) Cada Comício Curiato era composto, ao que tudo indica, de patrícios de cada Cúria (primeiro local de reuniões do Senado romano). Supõe-se, pois, que cada Cúria tivesse o seu Comício. Todos eles se reuniam por convocações do rei, do interrex ou do tribunus celerum. Ao que tudo indica, não tinham os Comícios funções legislativas, mas votavam para confirmar ou não certas propostas específicas sobre casos concretos, apresentados por quem os presidia. Esses casos poderiam se referir aos testamentos, à alteração do quadro de famílias, à declaração de guerra ou a absolvição de algum condenado. Imagina-se que cada patrício votasse individualmente, apurando-se, em seguida, a maioria em cada Cúria. A decisão dos Comícios tinham que ser ratificadas pela auctoritas no Senado. Os Comitia Calata como o próprio nome diz, eles não se pronunciavam. Eram os mesmos patrícios, convocados para serem comunicados de certas decisões de caráter religioso. A plebe não participava de nada disso. Ocorre que, com o passar do tempo, os plebeus começaram a reivindicar direitos, gerando intermitente luta de classes. D- Fontes do direito O direito nessa fase é extremamente ligado a religião. É direito casuístico, empírico, a posteriori, concreto. Casuístico, porque era criado para cada caso concreto. Empírico porque se baseava na observação prática, nada possuindo de científico. A posteriori, porque nascia depois do fato concreto. Finalmente, concreto, uma vez que nada tinha de abstrato, vinculando-se exclusivamente ao caso concreto. Sua principal fonte era os costumes. A doutrina (iurisprudêntia) provinha dos pontífices. Há quem diga que o rei editava as leis, as leges regiae, votadas pelos Comícios e ratificadas pelo Senado. Contudo, não é opinião dominante. 2.ROMA REPUBLICANA – séc. 510 a 27 a.C. No ano de 509 a.C. os patrícios expulsaram de Roma o último rei Tarquínio, a quem acusaram de estar abusando do poder. Decidiram que Roma não teria mais rei e sim 2 magistrados que se chamavam Cônsules; e assim a Monarquia5 foi substituída pela República. A palavra república vem do latim res publica e quer dizer “coisa pública” ou “coisa do povo”. Ao usarem essa palavra, os romanos queriam dizer que o espaço da política seria “do povo”, e não “ do rei”. A primeira preocupação dos patrícios, ao organizar a nova forma de governo, foi evitar que o poder se concentrasse nas mãos de uma única pessoa. Por isso, o poder foi descentralizado: os vários cargos executivos seriam exercidos por dois homens, chamados magistrados6, eleitos para o período de um ano e sem direito à reeleição. Nos primeiros tempos da República, todas as funções públicas continuavam reservadas aos patrícios. A nova estrutura política republicana estava fundada no Senado, órgão máximo do Poder. O Senado exercia funções consultivas junto aos cônsules e demais magistrados que podiam convocá-lo para fazer consultas. Ratificavam as leis e decisões dos Comícios, utilizando-se para isso da auctoritas patrum (autoridade dos pais). Os Senadores eram chamados de “pais”- patres. O magistrado romano é um órgão da cidade, um titular do poder (potetas); difere assim do magistrado ateniense, que não é afinal senão um agente da assembléia. Esse órgão era assim divididos: - Cônsules: encarregavam-se do Poder Executivo, ou seja, ditavam as leis e em caso de guerra, nomeavam um ditador temporário; - Pretores: administração da justiça, mas não era juiz. Tratava da primeira fase do processo entre particulares, verificando as alegações das partes e fixando os limites da disputa judicial. Feito isso, o Pretor remetia o caso a um Juiz particular para que este julgasse o caso; 5 Monarquia: é a forma de governo em que o chefe de Estado é um monarca (rei, imperador, etc.). Seu cargo em geral é hereditário (é transmitido para um descendente) e vitalício, ou seja, o monarca permanece no poder enquanto viver. República: é a forma de governo em que o chefe de Estado é eleito para um período de tempo limitado. Mas nem sempre o chefe de Estado é uma única pessoa. Na República romana, por exemplo, eram duas pessoas; na Suíça atual, são sete pessoas. 6 Indivíduo que possui poder para agir em nome do Estado. Assim, podemos dizer que, no Brasil, o presidente da República é o primeiro magistrado da nação. Também é muito comum, na atualidade, chamar de magistrados os juízes e outras autoridades que atuam no campo da Justiça. - Censores: faziam a contagem e a classificação da população por renda (realizava o censo); - Edis: encarregavam-se de cuidar fisicamente da cidade, ou seja, cuidavam das provisões da cidade, velavam pela segurança pública e pelo tráfego urbano, vigiavam aumentos abusivos de preços e a exatidão de pesos e medidas do mercado, cuidavam da conservação de edifícios e monumentos públicos, de pavimentação da cidade, organizavam e promoviam os famosos jogos públicos. - Questores: encarregavam-se do tesouro público, cobravam os devedores e os denunciavam à justiça, seguiam generais e governadores como tesoureiros. As assembléias eram múltiplas, contrariamente a Atenas onde não havia senão uma. A medida que Roma crescia ia se tornando mais poderosa e a diferença entre os patrícios e os plebeus ia se tornando maior. Marginalizados, os plebeus desencadearam uma luta contra os patrícios que se estendeu por II séculos. Os momentos mais importantes dessa luta foram dois: - Em 493 a.C., os patrícios aceitaram que, a partir daquele ano, passassem a existir magistrados especiais para proteger os interesses da plebe. Esses magistrados eram os tribunos da plebe, que tinham poder de veto sobre decisões dos cônsules ou do Senado que pudessem prejudicar os plebeus. As decisões que eles vetassem não poderiam ser colocadas em prática. - Em 450 a.C., os plebeus conseguiram que os patrícios aceitassem as Leis das Doze Tábuas – a primeira versão escrita das leis romanas. Até aquele momento, as leis não eram escritas, sendo conhecidas apenas pelos patrícios, que administravam a Justiça conforme suas conveniências. Durante esse período os plebeus conquistaram vários direitos: - de eleger seus próprios representantes (tribunos da plebe); - proibir a escravidão por dívidas - igualdade civil, política e religiosa Surgiram novos conflitos sociais, de um lado os patrícios que detinham todo domínio político e do outro toda população querendo participação política. Júlio César foi assassinado nas escadarias do próprio Senado, gerando uma comoção popular e o retorno das lutas sociais que só se acalmou com o surgimento de Otávio que conseguiu derrotar seus rivais e seu auto-intitulou “Augustus” (divino), concentrando os poderes em suas mãos e realizando uma série de reformas no governo. Otávio Augusto inaugurou o IMPÉRIO ROMANO. A-Fontes do Direito O direito na República sofreu enorme revolução. De um direito empírico, causuístico, a posteriori e concreto, passou a ter contornos modernos. Passou a ser um direito mais científico, genérico, abstrato e apriorístico. Científico porque mais bem elaborado (havia leis escritas) e sistematizado. Deixou de ser empírico. Genérico porque se aplicava a vários casos, não sendo casuístico. Abstrato, uma vez que se abstraía do caso concreto, valendo para uma multitude de problemas. Apriorístico porque elaborado antes do fato, deixando de ser a posteriori. As fontes do direito na República eram: - Costumes: um costume só será fonte de Direito, ou seja, só será verdadeiramente costume se nele estiverem presentes o uso (repetição constante de uma prática) e a opinio necessitatis (convicção de que aquele uso tem força de norma jurídica); - Leis escritas. Havia duas espécies: I) Legis rogatae: eram homologadas pelo Senado; II) Leges datae: eram homologadas diretamente pelos Cônsules, sem qualquer votação pelos comícios, nem homologação do Senado. - Senatusconsultos: O Senado podia ser convocado por um magistrado que lhe fazia uma consulta. A resposta vinha em forma de senatusconsultos, uma espécie de parecer senatorial. No início da República não tinham força de lei, apesar de serem fonte normativa, digamos, indireta. Já no fim da República passaram a ter força de lei. Um senatusconsulto famoso é o Senatusconsulto Macedoniano, recepcionado pelo nosso Código Civil. Segundo ele, o empréstimo feito a menor é inexigível. Isso por causa de um tal de Macedo que, segundo consta, teria matado o próprio pai, para herdar e pagar os seus credores que o perseguiam. - Editos dos magistrados: eram normas de caráter administrativo e processual, promulgadas pelos magistrados, normalmente quando assumiam seu cargo. Os magistrados que detinham o ius edicendi 3. Alto Império ou Principado – séc. 27 a.C. a 284 d.C. A passagem da República ao Império fez-se progressivamente. O progresso econômico, as dificuldades sociais, as vastas conquistas provocaram durante o século I a.C. uma crise política que tentativas de reformas tentaram remediar. Otávio conseguiu centralizar todos os poderes nas suas mãos, deixando subsistir as instituições da República, recebeu do Senado o título de Augusto, o imperador, isto é, general vitorioso. Otávio se tornou, então, o senhor absoluto. O Alto Império ou Principado era monarquia mitigada, pois os próprios romanos não a perceberam de pronto como o fim da República. Muitos ainda continuaram a entendê-la como uma república, chefiada por um ditador. A partir daí, o regime político tornou-se o do Império, no qual todos os poderes estão concentrados nas mãos do imperador. O Imperador dividia seus poderes com o Senado, que tinha ainda algum peso. Por isso, esse período se denomina diarquia (dois governos). Pouco a pouco, porém, essa diarquia vai se transformando, cada vez mais, em monarquia. 3.1.Organização política A- Imperador A palavra “imperador” significava, originalmente, chefe das armas, comandante supremo. O imperador era indicado por seu antecessor, fosse por adoção ou não. O escolhido era consagrado pelo voto do Senado e dos comícios, de cujas mãos recebia sua investidura pela Lex de Imperio. O imperador detinha a tribunicia potestas o pró-consulado (comando militar de todas as províncias), o direito de declarar guerra e celebrar paz, fundar e organizar colônias, conceder cidadania, convocar o Senado, cunhar moedas, instituir tribunos, administrar, dizer o direito (jurisdição civil em 2 instancia e jurisdição criminal). B-Consilium principis Para decisões mais sérias, o imperador consultava esse conselho, formado por seus amigos e juristas eminente. C-Funcionários imperiais - Legados de César: governavam as províncias imperiais; - Procuradores de César: arrecadavam tributos nas províncias imperiais; - Prefeito augustal: governador do Egito, instituído por Otávio; - Prefeitos para o Pretório: eram dois ou três e comandavam as tropas imperiais na Itália e em Roma. Comandavam a Guarda Pretoriana (Imperial). Depois foi-lhes atribuída jurisdição criminal na Itália e sua funções civis acabaram por predominar sobre as militares. - Prefeitos para a cidade: função policial e jurisdição criminal em Roma e em um raio de 100 milhas em torno de Roma; - Curadores: para funções específicas, como cuidar das vias públicas ou do abastecimento d`água; D- Magistraturas republicanas - Consulado: perdeu todos os poderes militares e civis. Cargo honorífico; - Pretura: permaneceu com a jurisdição civil na Itália e em Roma durante todo o Alto Império; - Censura: deixou de existir sob Domiciano (81 a 96). Seus poderes passam para o imperador; - Questura: suas funções foram reduzidas. Havia dois que secretariavam o príncipe; - Edilidade curual e da plebe: deixam de existir por volta de 240; - Tribunato da Plebe: recebe novas funções administrativas de menor importância (cuidar das sepulturas, por exemplo). É titulo honorífico, antes de qualquer coisa. E- Senado Os senadores eram nomeados pelo imperador. Eram atribuições do Senado: - eleitorais - administração de províncias senatoriais - administração do erário de Saturno - legislativas D- Comícios Vão perdendo suas funções. Sob Otávio, perdem suas funções de segunda instância judiciária. Sob Tibério, perdem as funções eleitorais. A partir de Nerva, perdem as funções legislativas. Desde então, passam apenas a votar a Lex de Imperio, por aclamação popular. E- Organização das províncias - Províncias imperiais: eram mais numerosas e necessitavam de forças permanentes. - Províncias senatoriais: estavam pacificadas. Eram governadas por um pró-cônsul, auxiliado por legados e um questor. 3.2. Fontes do Direito Eram fontes do Direito os costumes, as leis comiciais, os editos dos magistrados, os senatusconsultos, as leges datae, as Constituições Imperiais e as doutrinas. - As leis comiciais eram propostas pelo imperador aos comícios. - Quanto aos editos dos magistrados, pode-se dizer que, no Alto Império, os magistrados republicanos logo perderam o ius edicendi (direito de editar). Os pretores ainda o mativeram por algumas décadas, mas, por fim, se limitavam a copiar o edito de seus antecessores. Adriano, finalmente, encarregou o jurisconsulto Sávio Juliano de fixar e sistematizar em um único texto os editos pretorianos. A obra denominou-se Edito Perpétuo, por ser imutável. A partir daí, os pretores só podiam inovar por solicitação do Imperador ou do Senado. Na verdade, a expressão “edito perpétuo” sempre foi utilizada para identificar o edito anual do pretor. Era promulgado quando o pretor assumia o cargo. Se houvesse necessidade de alguma solução que não estivesse contemplada no edito perpétuo, o pretor publicava um edito especial, chamado de edictum repentinum, ou edita repentino, extraordinário. - Se na República os senatus-consultos não tinham força de lei, sendo apenas resposta do Senado às consultas dos magistrados, no Alto Império passaram a ter força de lei, sendo fonte direta de Direito; - Leges datae continuaram a ser fonte no Alto Império; - As Constituições Imperiais ou plácida eram leis outorgadas pelo Imperador, em forma de editos, mandatos, rescritos e decretos. Os editos continham disposições de caráter administrativo, principalmente. Eram, mais ou menos, como os editos dos magistrados. Os mandatos eram instruções normativas transmitidas, principalmente, aos governadores e funcionários provinciais. Os rescritos eram respostas a consultas jurídicas dirigidas ao imperador. Os decretos eram sentenças prolatadas em litígios submetidos ao imperador, tanto em primeira quanto em segunda instância. Todas essas constituições tinham força de lei. - A jurisprudência equivalia a nossa doutrina. Diga-se que o imperador podia atribuir a certos juristas o chamado ius respondendi, que conferia a seus pareceres maior força que aos dos demais. Adriano ampliou o ius respondendi não só às consultas sobre casos específicos, mas à obra de alguns jurisconsultos. Assim, eram fonte de Direito, na medida em que vinculavam as decisões judiciais, principalmente se todos os jurisconsultos tivessem a mesma opinião sobre o fato, segundo o Rescrito de Adriano. Normalmente, principalmente após Adriano, o ius respondendi era conferido a penas aos membros do Consilium Principis. 4. Baixo Império ou Dominato – séc. 284 a 565 d.C. 4.1. Introdução O Baixo Império representa a decadência resultante de políticas imperialistas que alcançaram o domínio de toda a região, sobrepondo-se a todas as outras sociedades. Se inicia com as invasões bárbaras. O final da expansão territorial marcou a redução do número de escravos, gerando crise no sistema de produção e aumento das despesas, que, por sua vez, resultou déficit orçamentário, levando o governo a intervir na economia por meio de aumento dos impostos. A população do campo começou a trabalhar para os colonos em troca de proteção, criando o sistema conhecido como Colonato. O colono era o Senhor, o proprietário da terra. As terras de um colono eram a Villa. Com o tempo os escravos dos Senhores iam sendo libertados e, aos poucos, tornavam-se, também, colonos. Os colonos eram: os bárbaros que penetravam nas fronteiras com o consentimento do governo; os cidadãos que deixavam as cidades; escravos que trocavam a escravidão pela servidão; e eram também os pequenos proprietários. Os colonos também eram cidadãos de clientes que, por sua vez, eram os senhores das vilas, em uma conotação bastante diferente dos colonos nos períodos monárquico e de república. A estrutura social do Baixo Império já apresentava as características estruturais das sociedades no período de transição da Idade Antiga para a Idade Média. 4.2. Fragmentações e crise Nas fronteiras da Germânia, no entanto, os bárbaros eram empurrados pelos mongóis que migravam da Ásia e pelos eslavos da Rússia de hoje, para as províncias de Roma. O antigo sistema de produção existia em função do benefício aos patrícios. Com o término da expansão territorial, a crise econômica, a qualidade de vida da população decaiu e as perspectivas de melhorias tornaram-se cada vez mais nulas. 4.3. O despovoamento do império Uma questão que já preocupava o primeiro imperador de Roma, Augusto (27 a 14 a.C.), agravou-se no século IV, com: as guerras civis contra a escravidão e a divisão de riquezas característica do período; as lutas pela independência das províncias; as constantes invasões bárbaras; a epidemia da peste bubônica que durou 15 anos e ceifou milhões de vidas, decorrente das péssimas condições urbanas e sanitárias; a coexistência, no interior do império romano, de colônias de bárbaros que, depois de aprisionados, recebiam terras em troca de serem convocados, quando necessário, para o serviço militar etc. 4.4. A estagnação econômica e os impostos A instabilidade e a desordem administrativa acarretam dificuldades econômicas na agricultura, mineração, artesanato e comércio. Os saqueadores proliferaram nas estradas mal conservadas e desprovidas de segurança. Os preços, conseqüentemente, se elevaram gerando grave inflação. Os governantes não conseguiram conter a inflação nem quando Diocleciano tabelou os "preços máximos" por decreto. O resultado disso tudo foi o empobrecimento generalizado da população romana, na capital e nas províncias, contrastando-se com o luxo em que se mantinha a corte imperial, os patrícios e os militares corrompidos. Além disso, o serviço público e o exército representavam despesas gigantescas. 4.5. A anarquia militar (235 a 285) Até então Roma vinha mantendo o controle das províncias por meio de suas legiões, isto é, de suas divisões militares que totalizavam 6.000 homens. Mantido com muita disciplina, o exército era o braço forte do Império. Com a crescente instabilidade da estrutura econômica, social e política, oficiais e soldados dos mais sanguinários começaram a se beneficiar com privilégios oferecidos no regime de Comodus, como tentativa de superar a crise. Esse império foi marcado pela ambição desmedida pelo poder absoluto e autoritário, que levou o imperador a iniciar o processo de corrupção na esfera militar e, conseqüentemente, o processo de decadência do Império Romano. A tirania de Comodus foi seguida e intensificada por Septimus Severo (193-211) que, concedendo privilégios tão exagerados, provoca o Caos Militar, leva os militares a ambicionar o poder. Após o assassinato pelos militares de Alexandre Severo (231-235), filho de Septimus Severo, seis generais militares foram sucessivamente reconhecidos como imperadores pelo Senado. Além desses, houve também aqueles que usurparam o título indevidamente. Todos esses tiranos enfrentaram graves guerras civis e morreram violentamente. A anarquia militar termina com as reformas do imperador Diocleciano, que procuraram descentralizar o poder, revitalizando o Senado, se aproximando, ligeiramente, dos interesses da plebe. 4.5. Constantino: Constantinopla e Cristianismo Constantino (307-337) deu continuidade às reformas de Diocleciano, mas as estruturas de Roma, no âmbito social, político e econômico, já se apresentavam fragmentadas e enfraquecidas para o enfrentamento da pressão externas que vinha do nordeste europeu, do Oriente Médio e da Ásia. É provável que Constantino seja o mais famoso imperador do Baixo Império. Fundou, em 330 d.C., Constantinopla, antigo Bizâncio, próximo do Mar Negro, transferindo para lá a capital do Império Romano, por julgá-la estrategicamente mais propícia ao comércio e à defesa aos ataques bárbaros. Com a publicação do Edito de Milão em 313, Constantino estabelece a tolerância religiosa e a liberdade ao culto para os cristãos. Para solucionar as rivalidades entre as seitas religiosas, o imperador convoca uma assembléia de bispos denominada Concílio de Nicéia. Tal concílio condenou como heresia a concepção religiosa de Ário, bispo de Alexandria, aceitando como ortodoxa (verdadeira, tradicional) a concepção do bispo Anastácio. Segue texto do documento expedido pelo imperador: Eu, Constantino Augusto, assim como eu, Licínio Augusto, reunidos [...] em Milão [...], entendemos dever [...] dar aos cristãos, como a todos, a liberdade e a possibilidade de seguir a religião da sua escolha [...] afim de que a divindade suprema, a quem rendemos espontaneamente homenagem, possa testemunhar-nos em todas as coisas o seu favor e a benevolência costumados [...]. (Apostila do ACEPUSP, Cursinho popular dos estudantes da USP, 2007). O imperador seguinte, Teodósio (378-395), outorgou o Cristianismo como religião oficial do império. Teodósio restabeleceu as divisões Império Romano do Ocidente, com Roma como capital, e Império Romano do Oriente, mantendo Constantinopla como capital, que viria a ser o Império Bizantino. 4.6. Difusão do Cristianismo O marco inicial da difusão do cristianismo pelos apóstolos foi a paixão (martírio) de Jesus Cristo, no reinado de Tibério (14-37). São Pedro fundou o Bispado de Roma. Ele e São Paulo foram crucificados no império de Nero (54-68), autor da primeira perseguição aos cristãos. Era comum aos imperadores, instigar a população pagã contra os cristãos. A última grande perseguição aos cristãos deu-se com Diocleciano, entre 303 e 304. A resignação e a firmeza com que os cristãos sobreviviam às barbáries das perseguições, impressionavam a população pagã que — empobrecida pela crise e sofrendo a má qualidade de vida —, se converteu em massa ao cristianismo. 4.7. Principais imperadores do Baixo Império a) Diocletianus ou Diocleciano (284-305) reintroduziu o serviço militar obrigatório; eliminou o poder dos senadores; criou a TETRARQUIA, governo constituído por 4 indivíduos: 2 imperadores (com o título de Augustus) e 2 suplentes (com o título de Caesar); governou o Oriente enquanto Maximiliano governou o Ocidente. O lado oriental do Império Romano governado por Diocleciano e seu respectivo Caesar, foi tornando-se cada vez mais importante, ao passo que o lado ocidental, de responsabilidade de Maximiliano e seu respectivo Caesar, decaia cada vez mais. b) Constantinus ou Constantino (313-337) acabou com a tetrarquia e governou sozinho; legalizou o cristianismo; doou grandes riquezas a nova igreja; transferiu a capital para a Nova Roma (Constantinopla); c) Theodosius ou Teodósio (379-395) Em 395, tomou uma atitude decisiva para a História dos séculos seguintes, dividindo o Império Romano em duas partes: O Império Romano do Ocidente, com sede em Roma; O Império Romano do Oriente, com sede em Constantinopla. Em 380, tornou o Cristianismo a religião oficial do Império Romano 4.7. Últimos tempos do Império Romano a) A chegada dos Hunos e a ameaça Gótica Os hunos, prováveis parentes dos turcos, eram um povo nômade que vivia nas estepes asiáticas e com fama de guerreiros invencíveis, liderados por chefes, como Átila. Investiram contra a China e, apesar da grande muralha que a cercava, no século IV conquistaram o norte do império chinês, enquanto outro grupo de hunos rumando para o oeste, atravessaram o Rio Volga chocando-se com os Ostrogodos em 370. Ostrogodos eram godos do sul da Rússia, denominados Bárbaros Germânicos. Estes se juntaram ao outro grupo de godos, os Visigodos e, julgando-se incapazes de vencer os hunos, suplicaram ao imperador Valente (364-378) autorização para ingressar nos domínios romanos orientais de sua responsabilidade. Com a autorização concedida, 200 mil visigodos adentraram as terras banhadas pelo Danúbio, instalando-se em Ilíria. Mais tarde juntaram-se a outros contingentes germânicos já estabelecidos nos domínios romanos, e seguiram, pilhando o que viam pelo caminho, em direção ao Mediterrâneo. Na ocasião, Valente foi morto pelos germânicos e, seu sucessor Teodósio (379-395) conseguiu impedir a tomada de Constantinopla, forçando os povos godos a instalarem-se na Trácia como federados. b) O saque de Roma (410) Em 395, com a morte de Teodósio, Alarico chefiou os visigodos em investidas contra Constantinopla, desviando-se, por negociações diplomáticas, para a Grécia e depois, Itália. Roma foi saqueada por três dias e também incendiada pelos visigodos. Ao se retirarem de Roma, os visigodos levaram reféns, entre eles, a irmã do imperador. No período, o Império procurava se defender também da série de invasões que acometiam o norte, que culminaram na queda do império. c) As migrações bárbaras Suevos, Vândalos e Alanos, que compunham a Confederação Germânica, pressionados pelos hunos, atravessaram o Reno e devastaram a Gália. Seguindo os germânicos, vieram também Burgúndios pela atual Alemanha. Mais tarde os germânicos passaram a viver como federados e o império se acostumou com a sua presença. Os imigrantes e os povos de Roma e das províncias se uniram contra o mesmo inimigo, os hunos do Ocidente. d) Ataque dos hunos do Ocidente e a queda de Roma Comandados por Átila, os hunos ameaçavam Constantinopla. O Império Romano os aguardava pelo Oriente, mas os hunos invadiram o Ocidente, sendo rechaçados na Gália, onde eram esperados por um exército de alanos, burgúndios, francos, saxões, godos e romanos. A desestruturação dos hunos como guerreiros invencíveis deu-se anos depois, com a morte de Átila. Mas a instabilidade permanecia no Império. Em 476, por ocasião da reivindicação do estatuto dos federados, Odoacro (um hérculo) destronou o imperador Rômulo Augusto (475-476), tornando-se o primeiro dos reis bárbaros de Roma. O Império Romano do Ocidente acaba com a morte do Imperador Justiniano em 565 d.C. A parte Oriental manteve-se até 1453 quando Constantinopla foi tomada pelos turcos.institutos de direito privado, na Itália, França, Espanha, Portugal, América Latina e Central, sem chegar aos respectivos conceitos e institutos romanos.