ricardo akel

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-REABILITAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
DO 22, de 31/01/92
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e o
PRESIDENTE DO INAMPS, no uso das atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto
no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o disposto na Portaria nº 204/91,
estabelece as seguintes diretrizes e normas:
I - DIRETRIZES
. Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade,
hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
. Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de
complexidade assistencial;
. Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;
. Multiprofissionalidade na prestação de serviços;
. Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde do
deficiente até o controle de sua execução;
. Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela
complementação da presente Portaria e pelo controle de avaliação dos serviços prestadores.
II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES
HOSPITALARES DO SUS)
1 - LEITO OU UNIDADE DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL
1.1 - O estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em Hospital Geral
objetiva:
- O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões
de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado para o paciente, após
avaliação multidisciplinar e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de
reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado o plano individual de
tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A responsabilidade do
programa, metas, altas é do médico especialista em Reabilitação Fisiatra .
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Este texto não substitui o publicado no(a) Diário Oficial da União de 31/01/1992
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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-REABILITAÇÃO
1.2 - Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada
paciente, as seguintes atividades:
a) avaliação e atendimento individual: fisiátrica, fisioterápica, fonoterápica,
terapia-ocupacional, psicológica e assistência social;
b) atendimento medicamentoso;
c) atendimento grupal (as mesmas modalidades acima descrita);
d) abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de
tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento;
e) preparação do paciente para alta hospitalar garantindo sua referência para a
continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com a
sua necessidade (ambulatório, centro de habilitação/reabilitação profissional).
1.3 - Recursos Humanos
A equipe técnica mínima para um conjunto de 15 leitos, deve ser composta
por:
- 1 médico fisiatra - 20 horas semanais;
- 1 enfermeiro, 1 fisioterapeuta, 1 psicólogo, 1 terapeuta ocupacional e 1
assistente social - 30 horas semanais;
- profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento das
atividades.
1.4 - Recursos Físicos
- Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD:
área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas
e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo
normas da ABNT, 1990);
- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia,
Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades especificas para
coordenação, equilíbrio e treino de escrita;
- Gabinete para entrevista, acompanhamento, assistência social do paciente e
do grupo familiar;
- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnóstico e
acompanhamento;
- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;
- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se o
CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à
reinserção social, ( TV, jogos, leitura, etc.);
- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro paralela 3m,
halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de Bonet, espaldar, bicicleta estacionária,
prancha e/ou mesa ortoestática;
- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;
- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;
- Andador regulável;
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Este texto não substitui o publicado no(a) Diário Oficial da União de 31/01/1992
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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-REABILITAÇÃO
- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;
- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;
- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das
Funções e Atividades Cotidianas - AVD;
- Psicologia - sala para psicoterapia e material para avaliação e tratamento
psicoterápico.
2 - HOSPITAL OU CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
2.1 - Entende-se como hospital ou Centro Especializado em Reabilitação
aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de
deficiências em regime de internação.
2.2 - Recursos Humanos
Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com
equipe mínima para cada 15 leitos, composta de:
. 1 médico fisiatra - com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos 05
dias da semana;
. 1 enfermeiro - com 30 horas semanais distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 terapeuta ocupacional - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da
semana;
. 1 psicólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 fonoaudiólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 assistente social - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da
semana;
. 1 técnico de fisioterapia - com 40 horas semanais;
. 1 técnico de órtese e prótese - com 40 horas semanais.
Também é recomendável a inclusão de musicoterapeuta e técnico em
Mobilidade de Cegos.
2.3 - Recursos Físicos
- Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD:
área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas
e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo
normas da ABNT, 1990);
- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia,
Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades específicas para
coordenação, equilíbrio e treino de escrita;
- Gabinete para entrevista, acompanhamento assistência social do paciente e
do grupo familiar;
- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnósticos e
acompanhamento;
- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;
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Este texto não substitui o publicado no(a) Diário Oficial da União de 31/01/1992
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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-REABILITAÇÃO
- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se
CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à
reinserção social (TV, jogos, leitura, etc.);
- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralelo 3m,
halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária,
prancha e/ou mesa ortoestática;
- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;
- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;
- Andador regulável;
- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;
- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;
- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das
Funções e Atividades Cotidianas - AVD;
- Psicologia - sala de psicoterapia e material para avaliação e tratamento
psicoterápico.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - O leito de reabilitação deverá ser exclusivo para este fim.
3.2 - Nos casos de patologia agudas e/ou acidentes/traumas o paciente será
internado no código da lesão aguda e só depois de completada estas etapas e constatada a
deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas
imediatas de prevenção secundárias às de seqüelas incapacitantes.
3.3 - Com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela
portadora de deficiências, deverão ser observadas as normas da ABNT referentes a área de
engenharia e arquitetura.
3.4 - Para o acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de
Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como:
. Recursos Humanos;
. Recursos Físicos (ambientes e adaptações específicas);
. Recursos técnicos de diagnóstico e tratamento;
. Apoio de serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais e suplementares;
. Participação em sistema de saúde com referência e contra-referência para os
pacientes;
. Criação, quando necessária, de outros setores envolvidos em reabilitação.
RICARDO AKEL
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Este texto não substitui o publicado no(a) Diário Oficial da União de 31/01/1992
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