Jornada de 40 horas semanais Antônio Augusto de Queiroz Diretor de Documentação do Diap Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Colegas de Mesa Lideranças sindicais Senhoras e Senhores, O debate sobre o tamanho da jornada de trabalho é um tema recorrente no Brasil e no mundo. É também um tema em que os interlocutores possuem lado. Ninguém aqui defende seu ponto de vista sob a ótica exclusivamente técnica, com absoluta neutralidade. Vou defender a redução da jornada sem redução de salários sob três aspectos: social, econômico e fiscal. SOCIAL Do ponto de vista social, reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais produz os seguintes efeitos: Dignifica e humaniza as relações de trabalho; Melhora a qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para a família, o lazer e para a formação e qualificação profissional; Reduz o número de acidentes e das doenças profissionais (estresse, depressão, lesões por atividade repetitiva, entre outras); Abre novos postos de trabalho, permitindo a inclusão social e produtiva de jovens e desempregados. ECONÔMICO Sob a lógica econômica, poucas vezes o ambiente esteve tão favorável à redução da jornada considerado que: A economia está em franca expansão; Os ganhos de produtividade, decorrentes de inovações tecnologias e organizacionais, têm crescido mais que os salários; O cambio vem favorecendo a modernização do parque produtivo das empresas, com aquisição de máquinas e equipamentos a baixo custo; A contratação de pessoal e os aumentos salariais não têm acompanhado o aumento da produção e da produtividade, o que significa mais lucros para as empresas; A redução da jornada contribui para o aumento da produtividade, já que o trabalhador exerce seu oficio mais motivado, com mais atenção e concentração e com menos desgaste; A redução da jornada também evita despesa com manutenção e conserto de equipamentos decorrentes de fadiga e cansaço do trabalhador; A média de participação do salário nos custos totais de produção é inferior a 20%, a redução da jornada representaria menos de 2% e ocorre apenas uma vez; Houve desoneração em vários setores da atividade produtiva e redução de tributos com o fim da CPMF, sem redução de preços; As empresas podem perfeitamente arcar com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais. FISCAL Do ponto de vista fiscal, a redução da jornada significará importante redução de despesas com saúde e com a previdência social. As doenças profissionais e os acidentes de trabalho, por excesso de jornada, representam um custo significativo para o governo. São gastos bilhões de reais com: Seguro-acidente; Despesas hospitalares; Reabilitação; Internações; e Medicamentos. Finalmente, a jornada unitária do movimento sindical em favor da redução da jornada, respaldada por mais de 2 milhões de assinaturas, significa apoio da sociedade. Sempre que se busca um benefício para o trabalhador, há enormes resistências dos setores empresariais. Foi assim nas férias de 15 dias, em 1926, com um memorial das associações empresariais de São Paulo que indagava: "O que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não tem o cultor do lar, como ocorre nos países de padrão de vida elevado. Para nosso proletariado, para o geral de nosso povo, o lar é um acampamento – sem conforte e sem doçura. O lar não pode prendê-lo e ele procurará matar as suas longas horas de inação nas ruas. A rua provoca com freqüência o desabrochar de vícios latentes e não vamos insistir nos perigos que Ele representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos instintos subalternos que sempre dormem na alma humana, mas que o trabalho jamais desperta! “ Foi assim na Constituição de 1934, com a fixação da jornada diário não excedente a oito horas. Foi assim na Constituição de 1988, tanto com a redução de 48 para 44 semanais, quanto na definição da jornada de seis horas para os turnos de revezamento. O IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia distribuiu um folder com os dizeres "As seis horas que abalarão o Brasil". Sempre irão alegar a perda de competitividade. Na Constituinte, houve redução de jornada de 48 para 44, redução de 8 para 6 seis nos turnos interruptos de revezamento, aumento da hora extra, aumento de um terço nas férias, aumento dos encargos sociais, aumento da licença-maternidade e criação da licença paternidade, entre outros, e ninguém quebrou. Tem sido assim nos aumentos do salário mínimo etc. Irão lembrar o padrão "asiático" de jornada. Mas o exemplo é absurdo e a comparação irreal. A Ásia é uma área de expansão do capitalismo. Lá, historicamente, nunca houve compartilhamento dos avanços sociais. Os modos de produção sempre tiveram a marca da servidão senhoril, equivalente ao período medieval europeu. Ora, se fossemos seguir o padrão asiático também iríamos devastar o meio ambiente.