1. proteção social básica - psb

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CONCURSO SEJUS 2010
Parte II
LEGISLAÇÃO NACIONAL CORRELATA
A INFÂNCIA E JUVENTUDE
(PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA,
ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E
TÉCNICO ADMINISTRATIVO)
Profª Maria Nauza Luza Martins
BRASÍLIA, FEV/2010.
SUMÁRIO
1. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI 8.742, DE 7/12/1993)
1.1 – RESUMO DA LOAS
1.2 – EXERCÍCIOS SOBRE A LOAS
2. POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NOB/SUAS.
2. 1 – RESUMO DA PNAS/NOB/SUAS
2.2 – PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PNAS/NOB/SUAS
2.3 – EXERCÍCIOS SOBRE PNAS/NOB/SUAS
3. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE.
3.1 – RESUMO DO SINASE
3.2 – EXERCÍCIOS SOBRE O SINASE
4. LEI DA TORTURA
4.1 LEI DA TORTURA COMENTADA
2
1. 1 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS
(RESUMO)
Lei nº. 8.742, de 07/12/1993.
CONCEITO: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir
o atendimento às necessidades básicas.
OBJETIVOS: A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas
setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao
provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos
direitos sociais .
PRINCÍPIOS DA LOAS: A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
DIRETRIZES DA LOAS: A organização da assistência social tem como base as
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência
social em cada esfera de governo.
3
DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Benefício de Prestação Continuada - BPC
Garantia um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com
65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem tê-la provida por sua família.
Esse benefício é destinado às pessoas que não têm condições financeiras de
contribuir para a Previdência Social. Pela LOAS, têm direito ao amparo assistencial:


Os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade
remunerada;
Os portadores de deficiência, incapacitados para o trabalho e uma vida
independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita
inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser
filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie
alguma.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem
na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados
menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade
para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível
e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
2. Benefícios Eventuais: os benefícios eventuais são aqueles que visam ao
pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per
capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender
necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade
para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a
nutriz e nos casos de calamidade pública.
GESTÃO: As ações das três esferas de governo na área de assistência social
realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas
esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Nacional: A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o
Ministério do Desenvolvimento Social.
Estados, Distrito Federal e os Municípios: por meio das Secretarias de Assistência
Social fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social dentro dos princípios e
diretrizes estabelecidos nesta lei.
4
CONSELHOS: As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo
de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e
sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS: é órgão superior de deliberação
colegiada responsável pelas ações de assistência social, no âmbito das entidades e
organizações de assistência social em todo o território nacional.
Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal: cabe a fiscalização das entidades referidas dentro de seu território.
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: são aquelas que
prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus
direitos.
O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de
prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PREVISTOS NA LOAS:
 as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas
ações deverão ser voltadas para as necessidades básicas;

na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência
em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art.
227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA).
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTOS NA LOAS:
 compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e
área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os
benefícios e os serviços assistenciais.
 os programas serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência
Social, com prioridade para a inserção profissional e social.
 os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de
deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação
continuada.
PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA
 compreendem investimento econômico-social nos grupos populares,
buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam
meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais
de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do
meio-ambiente e sua organização social .

o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza se baseará em
mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas
5
governamentais e em sistema de cooperação entre
governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
organismos
FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos
nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS).

o Benefício assistencial apesar de não ser benefício previdenciário é
concedido e mantido pelo INSS. A Lei 9.720, de 30/11/98, ao acrescentar o
parágrafo único no art. 29 da Lei 8.742/93, reafirmou ser da União a
responsabilidade dos recursos para o benefício assistencial, conferiu ao INSS
sua execução e manutenção.

cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LOAS
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências
Lei nº 9.711, de 20/11/1998 - Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro
Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da
Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos
com o INSS, altera dispositivos da LOAS e outras Leis.
Lei nº 9.720, de 26/04/1991 – mudanças no BPC
Lei nº 10.684, de 30/05/2003 – Mudanças no CNAS
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso
Lei nº 11.258, de 30/12/2005 - Altera a LOAS, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem
em situação de rua.
*Resumo elaborado por: Maria Nauza Luza Martins
Bsb, 24/01/09
6
1.2 - EXERCÍCIOS SOBRE A LOAS (COM GABARITO)
Definições, objetivos, princípios, objetivos, diretrizes, organização, gestão,
benefícios, programas, serviços e projetos.
1
Em que consiste o Benefício de Prestação Continuada?
a) Na garantia de 1/4 (um quarto) do salário mínimo mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
b) Na garantia de 1/2 (meio) salário mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
c) Na garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
d) Na garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.
e) Na garantia de 2 (dois) salários mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
2
A assistência social rege-se pelos seguintes princípios, exceto:
a) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
b) universalização dos direitos individuais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas sociais.
c) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica.
d) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
e) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta.
I - Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional
3
de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS).
II - Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social
serão subsidiariamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social
7
(FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.
III - Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social o produto da
alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de
Assistência.
a) Somente a afirmação I está incorreta.
b) Somente a afirmação II está incorreta.
c) Somente a afirmação III está incorreta.
d) As afirmações I e II estão incorretas.
e) As afirmações II e III estão incorretas.
4
Assinale a alternativa incorreta:
a) O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18
(dezoito) membros e respectivos suplentes.
b) São membros do CNAS 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1
(um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios.
c) São membros do CNAS, 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre
representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e
organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em
foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
d) O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de
seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano.
e) O membro eleito para presidir o CNAS não pode ser reconduzido ao cargo no
mandato seguinte.
5
Os membros do Conselho Nacional de Assistência Social são nomeados pelo
Presidente da República e têm mandato de:
a) 6 (seis) anos.
b) 4 (quatro) anos.
c) 3 (três) anos.
d) 2 (dois) anos.
e) 1 (um) ano.
6
Não compete aos Estados:
a) responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação
continuada a promoção da integração ao mercado de trabalho.
b) estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios
municipais na prestação de serviços de assistência social.
c) apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local.
d) prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda
municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito
do respectivo Estado.
e) destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no
custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios
8
estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;"
7
O benefício de prestação continuada:
a) não será revisto em nenhuma hipótese.
b) deve ser revisto a cada 1 (um) ano para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
c) deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
d) deve ser revisto a cada 3 (três) anos para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
e) deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das
condições que lhe deram origem.
8
Assinale a alternativa incorreta.
a) A assistência social tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice;
b) A assistência social tem por objetivos o amparo às crianças e adolescentes
carentes;
c) A assistência social tem por objetivos a promoção da integração ao mercado
de trabalho;
d) A assistência social tem por objetivos a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) A assistência social tem por objetivos a garantia de 2 (dois) salários mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família.
9
Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de
auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja:
a) inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
b) inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo.
c) inferior a 1/2 (metade) do salário mínimo.
d) inferior a 1 (um) salário mínimo.
e) inferior a 2 (dois) salários mínimo.
As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de
10 assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e
sociedade civil são, exceto:
a) o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
b) o Conselho Nacional de Assistência Social.
c) os Conselhos Municipais de Assistência Social.
d) os Conselhos Estaduais de Assistência Social.
e) o Fundo Nacional de Assistência Social .
9
GABARITO:
1–D
2–B
3–B
4–E
5–D
6–A
7–C
8–E
9–A
10 – E
10
2. RESUMO DA PNAS/NOB/SUAS*
A Assistência Social no Brasil, como política pública, tem fundamento constitucional
como parte do Sistema de Seguridade Social. A partir dos resultados que tem
potencial de produzir na sociedade é política pública de direção universal e direito de
cidadania, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a
todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independentemente de sua
renda, a partir de sua condição inerente de sujeito de direitos.
A Assistência Social, assim como a saúde, é direito do cidadão, independe de
contribuição prévia e deve ser provida pela contribuição de toda a sociedade. Ocupase de prover proteção à vida, reduzir danos, monitorar populações em risco e
prevenir a incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade.
A proteção social de Assistência Social se ocupa das vitimizações, fragilidades,
contingências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão, a cidadã e suas famílias
enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de imposições sociais,
econômicas, políticas e de ofensas à dignidade humana.
A proteção social de Assistência Social, em suas ações, produz aquisições materiais,
sociais, socioeducativas ao cidadão e suas famílias para suprir suas necessidades
de reprodução social de vida individual e familiar; desenvolver suas capacidades e
talentos para a convivência social, protagonismo e autonomia.
A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de
articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura
de garantias de direitos e de condições dignas de vida.
A Assistência Social dá primazia à atenção às famílias e seus membros, a partir do
seu território de vivência, com prioridade àqueles com registros de fragilidades,
vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus membros. A atenção às
famílias tem por perspectiva fazer avançar o caráter preventivo de proteção social,
de modo a fortalecer laços e vínculos sociais de pertencimento entre seus membros
e indivíduos, para que suas capacidades e qualidade de vida levem à concretização
de direitos humanos e sociais.
De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e
dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social
brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social
pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos
direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no
sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social,
configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.
11
A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de
Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de
direitos e de condições dignas de vida.
A Proteção Social deve garantir as seguintes Seguranças:

de sobrevivência (garantia de rendimento e conquista de autonomia)

de acolhida (provisão de necessidades humanas que começa com os
direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo em situações emergenciais).

de convívio ou vivência familiar (fortalecimento das relações familiares).
PRINCÍPIOS DA PNAS
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a PNAS
rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
DIRETRIZES DA PNAS
A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na
Constituição Federal de 1988 e na LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência
social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo,
respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência
Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
OBJETIVOS DA PNAS
 Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e,
ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
 Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais, em áreas urbana e rural.
12

Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade
na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
USUÁRIOS DA PNAS
 cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e
riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos
de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades
estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;
 desvantagem pessoal resultante de deficiências;
 exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas;
 uso de substâncias psicoativas;
 diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos;
 inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal;
 estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem
representar risco pessoal e social.
PROTEÇÕES AFIANÇADAS NA PNAS
1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
Objetivos:

A prevenção de situações de risco; e

O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Usuários da PSB: Esse nível de proteção é destinado para a população que vive
em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de
renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ ou
fragilização de vínculos afetivos − relacionais e de pertencimento social
(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento,
convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da
situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência
e ser organizados em rede, de modo a inseri−las nas diversas ações ofertadas.
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
• Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF.
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos
familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a
defesa dos direitos das crianças.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6
a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.
13
• Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e
adultos.
Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros
de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e
públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e
organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
 é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de
vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano.
 Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de
serviços socioassistenciais locais da política de assistência social.
 atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a
orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário.
 Articula a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de
cidadania.
 Mantém ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção,
sistematização e divulgação de indicadores de sua área de abrangência em
conexão com outros territórios.
 promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local.
 promove também o encaminhamento da população local para as demais
políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações
intersetoriais que visem a sustentabilidade e o rompimento do ciclo do
processo de exclusão social.
Os Serviços de proteção básica de assistência social são aqueles que potencializam
a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos
de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um
conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento,
em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a
promoção da integração ao mercado de trabalho. Nesse sentido, o PAIF é o
responsável pelo trabalho com as famílias.
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF): expressa um conjunto de ações
relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência
social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras
políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento
sociofamiliar.
Objetivos do PAIF
 Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de
vulnerabilidade e risco social;
 Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
 Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de
fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
14
2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
A Proteção Social Especial tem caráter compensatório (reparar o dano), mas
igualmente reabilitador de possibilidades psicossociais com vistas a reinserção
social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de
longa duração.
Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade
pessoal e social, decorrentes de:
 ocorrência de abandono
 vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos
 usuários de drogas
 abuso e exploração sexual
 adolescentes em conflito com a lei
 moradores de rua...
A Proteção Social Especial é classificada em dois tipos:
1. Média Complexidade: aqueles que oferecem atendimento às famílias e
indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários
não foram rompidos.
Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiar e comunitário não foram rompidos.
Serviços de Média Complexidade
• Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.
• Plantão Social.
• Abordagem de Rua.
• Cuidado no Domicílio.
• Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.
• Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade –
PSC e Liberdade Assistida – LA).
2. Alta Complexidade: são aqueles que garantem proteção integral – moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se
encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado do
convívio familiar e/ou comunitário.
Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (abandono,
morador de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu
núcleo familiar e comunitário.
Serviços de Alta Complexidade
• Atendimento Integral Institucional.
• Casa Lar.
• República.
• Casa de Passagem.
• Albergue.
• Família Substituta.
• Família Acolhedora.
15
• Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade,
internação provisória e sentenciada).
• Trabalho protegido.
Os Serviços da Proteção Especial de Média Complexidade são desenvolvidos pelo
Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, visando a
orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Difere-se do CRAS (proteção
básica – prevenção) por se tratar de um atendimento dirigido às situações de
violação de direitos.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS): constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de
atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e
famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de
direitos.
Objetivos:
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Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
Contribuir no combater a estigmas e preconceitos;
Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas
em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
Prevenir o abandono e a institucionalização;
Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
Usuários da PSB: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas,
pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e
violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou
sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e
outras situações que provocam danos a sua condição de vida e os impedem de
usufruir de autonomia e bem-estar.
Como funciona:
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma
equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da
família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
Os serviços do CREAS devem funcionar em estreita articulação com o Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras
Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de
outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SUAS
 O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se
na regulação e organização em todo o território nacional das ações
socioassistenciais.
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Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a
atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de
organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham,
pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade.
Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas
três esferas de governo e definição clara de suas competências, com a
participação e mobilização da sociedade civil.
O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo as exigências para a
realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos
de cidadania e inclusão social.
O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à
execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos
padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e
resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.
Rede Socioassistencial
A rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que
supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social, sob a
hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.
Os Serviços Socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes
referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional:
• Vigilância Social refere-se:
 à produção, sistematização de informações, indicadores e índices
territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que
incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos da vida (crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos);
 pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em
abandono; crianças e adultos vítimas de formas de exploração, de violência e
de ameaças; vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal;
 vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e
integridade, fragilizando sua existência;
 vigilância sobre os padrões de serviços de assistência social em especial
aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, moradias
provisórias para os diversos segmentos etários.
 Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as
situações de riscos sociais e violação de direitos.
• Proteção Social:
 segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia: através de
benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a
idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e
famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade
pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos.
 segurança de convívio ou vivência familiar: através de ações, cuidados e
serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de
segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas,
socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de
convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e
necessidades.
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 segurança de acolhida: através de ações, cuidados, serviços e projetos
operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a proteger e
recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio
e protagonismo mediante a oferta de condições materiais de abrigo, repouso,
alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas
através de acesso às ações socioeducativas.
• Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser
organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos
direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem
assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
 Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de
procedimentos vexatórios e coercitivos.
 Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e
de acordo com a necessidade.
 Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles
com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas.
 Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses.
 Direito do usuário à oferta qualificada de serviço.
 Direito de convivência familiar e comunitária.
EIXOS ESTRUTURANTES DA GESTÃO DO SUAS:
1. Matricialidade Sociofamiliar
 a família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia,
sustentabilidade e protagonismo social;
 entende como núcleo afetivo, vinculado por laços consangüíneos, de aliança
ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas
em torno de relações de geração e de gênero;
 a família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu
papel no sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes,
bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência;
 o fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e proteção social, na
própria família, não restringe as responsabilidades públicas de proteção social
para com os indivíduos e a sociedade.
2. Descentralização Político-administrativa
 A política de assistência social tem sua expressão em cada nível da
Federação na condição de comando único, na efetiva implantação e
funcionamento de um Conselho de composição paritária entre sociedade civil
e governo, do Fundo, que centraliza os recursos na área, controlado pelo
órgão gestor e fiscalizado pelo Conselho, do Plano de Assistência Social
que expressa a política e suas inter-relações com as demais políticas setoriais
e ainda com a rede socioassistencial. Portanto, Conselho, Plano e Fundo são
os elementos fundamentais de gestão da Política Pública de Assistência
Social.
 As ações das três esferas de governo na área da assistência social realizamse de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
Federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas
esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
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
Dessa forma, cabe a cada esfera de governo, em seu âmbito de atuação,
respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos na PNASl, coordenar,
formular e co-financiar, além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as
informações.
3. Territorialização: a operacionalização da política de assistência social em rede,
com base no território, constitui um dos caminhos para superar a fragmentação na
prática dessa política.
O princípio da territorialização possibilita orientar a proteção social de Assistência
Social:
 na perspectiva do alcance de universalidade de cobertura entre indivíduos e
famílias, sob situações similares de risco e vulnerabilidade;
 na aplicação do princípio de prevenção e proteção pró-ativa, nas ações de
Assistência Social;
 no planejamento da localização da rede de serviços, a partir dos territórios de
maior incidência de vulnerabilidade e riscos.
4. Novas Bases para a Relação entre Estado e Sociedade Civil
 A Constituição de 1988 foi clara no art. 204, ao destacar a participação da
sociedade civil tanto na execução dos programas através das entidades
beneficentes e de assistência social, bem como na participação, na
formulação e no controle das ações em todos os níveis.
 A Lei Orgânica de Assistência Social propõe um conjunto integrado de ações
e iniciativas do governo e da sociedade civil para garantir proteção social para
quem dela necessitar.
 A primazia na condução da política é da responsabilidade do Estado em cada
esfera de governo. Por outro lado, a sociedade civil participa como parceira,
de forma complementar na oferta de serviços, programas, projetos e
benefícios de Assistência Social. Possui, ainda, o papel de exercer o controle
social sobre a mesma.
5. Financiamento
 O financiamento da Seguridade Social está previsto no art. 195, da CF/1988,
instituindo que, através de orçamento próprio, as fontes de custeio das
políticas que compõem o tripé devem ser financiadas por toda a sociedade,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.
 Tendo sido a assistência social inserida constitucionalmente no tripé da
Seguridade Social, é o financiamento desta a base para o financiamento da
política de assistência social.
 No SUAS, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de
Assistência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo
Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 1605/95, tem o
seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de
prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência
social”.
6. Controle Social
 O controle social tem sua concepção advinda da CF/1988, enquanto
instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão
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político-administrativa-financeira e técnicooperativa, com caráter democrático
e descentralizado. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido pela
sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios
democráticos balizados nos preceitos constitucionais.
No SUAS, os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são
os conselhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que
outras instâncias somam força a esse processo.
As conferências têm o papel de avaliar a situação da assistência social, definir
diretrizes para a política, verificar os avanços ocorridos num espaço de tempo
determinado (artigo 18, inciso VI, da LOAS).
Os conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização
da execução da política e de seu financiamento, em consonância com as
diretrizes propostas pela conferência; a aprovação do plano; a apreciação e
aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano de aplicação do
fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em
cada instância em que estão estabelecidos.
Os conselhos, ainda, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e
fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede
socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento, e
estabelecendo os critérios para o repasse de recursos financeiros (artigo 18,
da LOAS).
7. O desafio da Participação Popular/Cidadão Usuário
 Um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de
mecanismos que venham garantir a participação dos usuários nos conselhos
e fóruns enquanto sujeitos não mais sub-representados.
 Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que possam trazer
usuários para as discussões da política fomentando o protagonismo desses
atores.
 Outra linha de proposição é a criação de ouvidorias por meio das quais o
direito possa, em primeira instância, se tornar reclamável para os cidadãos
brasileiros.
 No interior dos conselhos, a descentralização das ações em instâncias
regionais consultivas pode torná-los mais próximo da população.
 Por fim, é importante ressaltar nesse eixo a necessidade de informação aos
usuários da assistência social para o exercício do controle social por
intermédio do Ministério Público e dos órgãos de controle do Estado para que
efetivem esta política como direito constitucional.
8. A Política de Recursos Humanos
 Considerando que a assistência social é uma política que tem seu campo
próprio de atuação e que se realiza em estreita relação com outras políticas,
uma política de recursos humanos deve pautar-se por reconhecer a natureza
e especificidade do trabalhador, mas, também, o conteúdo intersetorial de sua
atuação.
 O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações entre gestores e
técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes e técnicos de
entidades prestadoras de serviços, com os conselheiros dos conselhos
nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como com usuários
e trabalhadores.
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Portanto, as novas relações a serem estabelecidas exigirão qualificação dos
recursos humanos e maior capacidade de gestão dos operadores da política.
Deve integrar a política de recursos humanos, uma política de capacitação
dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática e
continuada.
Assim como ocorre em outros setores, a incapacidade de gerar carreira de
Estado tem gerado desestímulo nos trabalhadores que atuam na área. A
criação de um plano de carreira é uma questão prioritária a ser considerada.
A elaboração de uma política de recursos humanos urge inequivocamente. A
construção de uma política nacional de capacitação que promova a
qualificação de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa,
nacionalizada e descentralizada para os trabalhadores públicos e privados e
conselheiros, configura-se ademais como importante instrumento de uma
política de recursos humanos, estando em curso sua formulação.
Valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando o concurso
público, combatendo a precarização do trabalho, ampliando o acesso aos
bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e
participação na perspectiva da requalifição do Estado, esta deve ser a
perspectiva de uma política de recursos humanos na assistência social, com
ampla participação nas mesas de negociações.
Em 2006, o MDS editou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
– NOB/RH, objetivando delinear os principais pontos da gestão pública do
trabalho e propor mecanismos reguladores da relação entre gestores e
trabalhadores e os prestadores de serviços socioassistenciais.
9. A Informação, o Monitoramento e a Avaliação
 A questão da informação e as práticas de monitoramento e avaliação
enquanto aportes do novo sistema, doravante tratados como setores
estratégicos de gestão, devem ser apreendidos como exercícios permanentes
e, acima de tudo, comprometidos com as repercussões da política de
assistência social ao longo de sua realização, em todo o território nacional.
 Tal produção deve ser pautada na construção de um sistema de informações
de grande magnitude, integrado com ações de capacitação e de aporte de
metodologias modernas de gestão e tomada de decisão, dando o suporte
necessário tanto à gestão quanto à operação das políticas assistenciais, seja
no âmbito governamental, seja no âmbito da sociedade civil.
 A construção de indicadores de impacto, implicações e resultados da ação da
política e das condições de vida de seus usuários visando a maximização da
eficiência, eficácia e efetividade das ações de assistência social.
 Deve gerar uma nova, criativa e transformadora utilização da tecnologia da
informação para aperfeiçoar a política de assistência social no País, que
resulte em uma produção de informações e conhecimento para os gestores,
conselheiros, usuários, trabalhadores e entidades, que garanta novos espaços
e patamares para a realização do controle social, níveis de eficiência e
qualidade mensuráveis, através de indicadores, e que incida em um real
avanço da política de assistência social para a população usuária.
CARÁTER DA NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS
A NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no
território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em
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consonância com a CF/1988, a LOAS/1993 e as legislações complementares a ela
aplicáveis. Seu conteúdo estabelece:
a) caráter do SUAS;
b) funções da política pública de Assistência Social para extensão da proteção social
brasileira;
c) níveis de gestão do SUAS;
d) instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo
democrático de gestão do SUAS;
e) financiamento;
f) regras de transição.
Um dos objetivos desta NOB/SUAS é transformar a política de Assistência Social em
uma política realmente federativa, por meio da cooperação efetiva (gestão
compartilhada de serviços) entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
De acordo com a PNAS/2004 e com a LOAS/1993, são entendidos por:

Família Referenciada: aquela que vive em áreas caracterizadas como de
vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão
federal, pactuados e deliberados.

Serviços: Atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a
melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as
necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e
diretrizes estabelecidas nessa lei. A PNAS prevê seu ordenamento em rede,
de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta
complexidade.

Programas: Compreendem ações integradas e complementares, tratadas no
art. 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para
qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços
assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas.

Projetos: Definidos nos arts. 25 e 26 da LOAS, caracterizam-se como
investimentos econômico sociais nos grupos populacionais em situação de
pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes
garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das
condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida,
preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as
demais políticas públicas. Esses projetos integram o nível de proteção social
básica, podendo, contudo, voltar-se ainda às famílias e pessoas em situação
de risco, público-alvo da proteção social especial.

Benefícios
• Benefício de Prestação Continuada BPC: previsto na LOAS e no Estatuto do
Idoso, é provido pelo Governo Federal, consistindo no repasse de 1 (um) salário
mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que
comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua
família. Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse
efetuado diretamente ao beneficiário.
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• Benefícios Eventuais: são previstos no art. 22 da LOAS e visam ao pagamento de
auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de
situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o
idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade
pública.
• Transferência de Renda: programas que visam o repasse direto de recursos dos
fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda,
visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que
levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a
emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o
desenvolvimento local.
Fundos de Assistência Social
 O Fundo Nacional de Assistência Social é a instância, no âmbito da União, na
qual são alocados os recursos destinados ao financiamento das ações dessa
política, destacadas na LOAS como benefícios, serviços, programas e
projetos, devendo as demais esferas de governo instituir tais fundos em seus
âmbitos como unidades orçamentárias, com alocação de recursos próprios
para subsídio às ações programáticas e co-financiamento da política,
garantida a diretriz do comando único e da primazia da responsabilidade do
Estado.
 A gestão financeira da PNAS se efetiva através desses fundos, utilizando
critérios de partilha de todos os recursos neles alocados, os quais são
aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
 Os fundos são especiais, por se constituírem na reunião de recursos
financeiros para determinadas ações, não possuem personalidade jurídica
própria e nem tampouco autonomia administrativa e financeira, estando
vinculados a órgãos públicos.
 Cabe ao órgão responsável pela coordenação da Política de Assistência
Social, na respectiva esfera de governo, a gestão e a responsabilidade pelo
fundo naquele âmbito, e, ao conselho respectivo, a orientação, o controle e a
fiscalização desse gerenciamento, através de resoluções relativas à
elaboração da proposta orçamentária que trata da destinação dos recursos,
aos critérios de partilha, ao plano de aplicação e à execução orçamentária e
financeira.
Conselhos de Assistência Social
 Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais são
instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social, regulamentado na PNAS/2004, na forma do SUAS.
 O CNAS, instituído pela LOAS, e os Conselhos das demais esferas, tratados
na referida Lei e instituídos por legislação especifica, têm caráter permanente
e composição paritária entre governo e sociedade civil.
 São vinculados ao Poder Executivo e a sua estrutura pertencente ao órgão da
Administração Pública responsável pela coordenação da Política de
Assistência Social, que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação
orçamentária para seu funcionamento.
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Conferências de Assistência Social
 As conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas com
atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o
aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social.
 A convocação, pelos respectivos conselhos, para realização das Conferências
de Assistência Social obedecerá à periodicidade estabelecida na LOAS para a
Conferência Nacional e à legislação específica para conferências estaduais,
do Distrito Federal e municipais.
*Resumo elaborado por: Maria Nauza Luza Martins – Assistente Social - Bsb, out/2009.
2.1 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PNAS/NOB/SUAS*
1. O que são Políticas Sociais?
São ações governamentais desenvolvidas em conjunto por meio de programas que
proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao cidadão de forma
equânime e justa.
2. Quais são as Políticas Sociais?
São as Políticas que asseguram à população o exercício de direito de cidadania:
Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, Esporte e Lazer,
Habitação, Meio Ambiente, etc.
3. O que é a Política de Assistência Social?
É uma Política de Seguridade Social não contributiva que se realiza através de
ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades
básicas.
4. O que é Gestão da Política Social?
É uma ação gerencial que se desenvolve por meio da integração entre o setor
público e a sociedade civil, de maneira eficiente e comprometida com os resultados.
5. O que é sistema descentralizado e participativo de Assistência Social?
É um conjunto organizado de ações articuladas nas três esferas de governo que
conta com a participação da Sociedade Civil por meio dos conselhos. O sistema
organizado é expresso pela rede prestadora de serviços assistenciais voltada para o
conjunto de necessidades da população.
6. Qual a importância do SUAS na consolidação do sistema descentralizado?
O Sistema Único de Assistência Social visa desencadear a discussão e o processo
de reestruturação orgânica da Política Pública de Assistência Social, ampliando e
dando novo significado ao sistema descentralizado e participativo.
7. O que é Proteção Social?
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de
vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social
local. A Proteção Social de Assistência Social é hierarquizada em Básica e Especial.
8. O que é Rede de Assistência Social?
É a interligação de entidades governamentais e não governamentais prestadoras de
serviços assistenciais que são oferecidos aos destinatários da Política de Assistência
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Social. Traduz a idéia de articulação, conexão, complementaridade e
interdependência de serviços para atender às demandas da população.
9. Quais os requisitos para uma entidade de Assistência Social participar da
Rede?
Ela deve estar legalmente constituída, em consonância com a área de atuação de
Assistência Social e inscrever-se no Conselho de Assistência Social;
preferencialmente as instalações da entidade devem estar próximas a uma área
vulnerável.
10. O que é Proteção Social Básica?
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou deficiências); ela
previne situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, e o fortalecimento de familiares e comunitários.
11. Onde se desenvolvem as ações da Proteção Social Básica?
Ela se desenvolve no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na oferta
de serviços continuados de Proteção Social Básica.
12. O que é CRAS?
É uma Unidade Pública Estatal, que efetiva a referência e contra referência do
usuário na rede socioassistencial, inclusive para os serviços das demais políticas. É
“porta de entrada” dos usuários à rede de Proteção Social Básica do SUAS.
13. Onde devem estar localizados os CRAS?
Devem estar inseridos nos territórios vulneráveis identificados através de diagnóstico
previamente elaborado.
14. Onde devem estar localizados os CRAS para municípios de pequeno porte I
e II caracterizados pela baixa vulnerabilidade?
Podem ser instalados em local de melhor acesso, em área central da cidade.
Especificamente aqueles que não possuem rede prestadora de serviços e não
apresentam territórios de alta vulnerabilidade.
15. Como se define o território de abrangência do CRAS?
1. Conhecendo e definindo a realidade sócioeconômica e cultural das famílias:
estrutura, valores, crenças e demandas;
2. Conhecendo os recursos (serviços e ações);
3. Conhecendo as vulnerabilidades existentes no território;
4. Conhecendo as características da rede de serviços local, municipal e regional;
5. Conhecendo as iniciativas de organização e mobilização social no território, a
situação de organização e mobilização comunitária e detectando seus potenciais
individuais e coletivos.
16. A caracterização deve ser estritamente técnica?
Não. Deve ser coordenada por técnicos que comporão a equipe do CRAS em
articulação com as famílias, conselhos, lideranças e organização governamentais e
não governamentais que atuam na área.
25
17. Quais são as atribuições e procedimentos básicos do CRAS?
1. Elaboração de diretrizes orientadoras do trabalho e definição de metas;
2. Indicação da equipe técnica e do coordenador;
3. Escolha e adequação das instalações no território vulnerável;
4. Estabelecimento de estrutura básica de gestão orçamentária, programática e de
pessoal, incluindo a unidade pública, serviços e material de apoio;
5. Envolvimento dos usuários e rede complementar prestadora de serviços;
6. Envolvimento dos conselhos de direito e deliberativo;
7. Estabelecimento de intersetorialidade (saúde, educação, habitação, esporte,
cultura, lazer, trabalho, entre outros);
8. Estabelecimento de processo contínuo de monitoramento e avaliação.
18. Quais são os serviços e ações que o CRAS oferece?
- Entrevista familiar
- Visitas domiciliares
- Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos
- Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias e
indivíduos
- Ações de capacitação e de inserção produtiva
- Campanhas socioeducativas
- Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos
- Reuniões e ações comunitárias
- Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais
19. O Plantão Social pode ser instalado no CRAS?
Não. As ações e serviços do CRAS são de prevenção social: serviço de acolhida,
recepção, escuta e orientação. Os usuários em situação de risco devem ser
encaminhados para o atendimento no CREAS onde o Plantão Social deve ser
instalado.
20. Como organizar os trabalhos do CRAS?
1. Articular movimentos sociais, organizações comunitárias, conselhos e fóruns
sociais para inserção dos demandatários;
2. Acompanhar e estimular as famílias para seu desenvolvimento social e pessoal;
3. Estimular a inclusão de seus membros na rede de serviços socioassistenciais
disponíveis no território ou no município;
4. Criar oportunidades para acessos a bens, recursos e serviços produzidos pela
comunidade, disponíveis no território e no município;
5. Identificar e fortalecer as potencialidades das famílias e dos recursos existentes;
6. Ampliar o universo cultural social e informacional disponível na comunidade.
21. Existe alguma estratégia para desenvolver os trabalhos no CRAS?
1. Bom acolhimento, recepção, orientação, referência, entre outros – excelência no
atendimento;
2. Desde o cadastro inicial, atribuir responsáveis por família e/ou grupo de famílias –
fixação nas mulheres chefes de famílias;
3. Nucleação – formação de grupos (máximo 30 participantes)
4. Reuniões socioeducativas - periodicidade, horário, local, freqüência, duração, etc;
5. Condução das reuniões – sugestão – a cargo de “duplas” cada uma delas formada
por profissionais de Serviço Social e Psicologia;
6. Ampliação dos encontros das famílias – expansão dos contatos;
7. Construir sistemas de “coleta de dados” a partir dos atendimentos (individual e/ou
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em grupo) gerando informações sumárias para monitoramento;
8. Criar condições favoráveis para ancorar as famílias em seus territórios (minimizar
migração).
22. Quais são as ações desenvolvidas nos CRAS com financiamento do Piso
Básico Fixo, co-financiamento da União?
O Piso Básico Fixo corresponde a R$ 1,80 por mês, por família de referência,
consiste em:
- Entrevista familiar
- Visitas domiciliares
- Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos
- Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias e
indivíduos - Ações de capacitação e de inserção produtiva
- Campanhas socioeducativas
- Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos
- Reuniões e ações comunitárias
- Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais
23. Serviços e ações do PAIF ofertados pela equipe de técnicos do CRAS (não
podem ser terceirizados):
- Recepção e acolhida de famílias em vulnerabilidade social
- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos
- Conhecer famílias do BPC e do Programa Bolsa Família e oferecer referências
sobre programas, projetos e serviços do âmbito local, municipal e regional das
diversas áreas
- Acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão e serviços sócioeducativos
- Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do BPC e Programa Bolsa Família e
benefícios
24. O que se espera do PAIF?
- PAIF é necessariamente ofertado no CRAS
- Os serviços e ações do PAIF não poderão ser terceirizados
- Prevê o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
- Integra a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social, financiada
pelo Governo Federal.
25. Como trabalhar para o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários?
Deve-se trabalhar com as relações internas ao grupo familiar e as relações deste
com a comunidade local, municipal, regional e outras.
Deve-se trabalhar com as 3 dimensões: 1 – questões legais e jurídicas, ou seja,
deveres e direitos, através de esclarecimentos, delimitações, violações e outros; 2 –
Sócio-cultural – papéis, regras, ideais, e relações internas, relações comunitárias
3 – afetivo-relacional – cuidados, afeto e comunicação na família, respeito mútuo.
26. Como as famílias têm acesso ao CRAS?
- Demanda espontânea das famílias e indivíduos
- Pela busca ativa de família realizada pelos técnicos
- Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial e pelos serviços das demais
políticas públicas (Saúde, educação, cultura, esporte, habitação e outros).
27
27. Como as famílias devem ser acompanhadas no processo?
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do BPC são prioridade nos
serviços e ações do CRAS.
O acompanhamento deve ser realizado por meio de registro e controle dos serviços
do CRAS.
1. entrevista familiar – manter arquivo com registro evolutivos
2. visitas domiciliares
3. palestras, campanhas sócio-educativas, reuniões e ações comunitária
4. reuniões de grupo
5. encaminhamento e acompanhamento das famílias
6. atividades lúdicas
7. produção de material
8. controle do processo de inclusão da família
28. Como definir o desligamento da família?
- De acordo com as metas e tempo definidos com as famílias
- O desligamento deve ser planejado e realizado progressivamente, com
acompanhamento por determinado período.
29. O que é CREAS?
- Centro de Referência Especializado da Assistência Social, que visa o atendimento
às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo vínculo familiar e
comunitário não foi rompido.
- Requer maior estruturação técnico-operacional e, atenção especializada e mais
individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
1. Serviço de orientação e apoio familiar
2. Plantão Social
3. Abordagem de rua
4. Cuidados no domicílio
5. Serviços de habitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência
6. Medidas sócio-educativas em meio aberto
- No CREAS são realizados os Serviços de Proteção Especial de Média
Complexidade.
- Pressupostos:
O CREAS deve se pautar:
- Procedimento do acesso da família e indivíduos a serviços de apoio e
sobrevivência;
- Proposta de inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade;
- Uma demanda de intervenções em problemas específicos e/ou abrangentes;
- Desencadeamento de estratégias de atenção sócio-familiar que visem a
reestruturação do grupo familiar, sua auto-organização e sua autonomia.
30. A quem se destina?
- Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social
- Abandono
- Maus tratos físicos e/ou psíquicos
- Abuso sexual
- Situação de trabalho infantil
- Uso de substâncias psicoativas
31. Quais os serviços e ações a serem ofertados pela equipe de profissionais
do CREAS?
28
- Recepção e acolhida de família e indivíduos em situação de risco pessoal e social;
- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos sociais e humanos;
- Conhecimento das famílias referenciadas;
- Acompanhamento familiar monitorado;
- Proteção pró-ativa;
- Encaminhamentos;
- Produção e divulgação de informações para referências;
- Inclusão e acesso de pessoas com deficiência em programas de inclusão produtiva;
- Referência e contra referência com os CREAS nos encaminhamentos;
- Articulação e integração com ONG’s e OG’s e segmentos empresariais;
- Articulação com poder judiciário;
Serviços e Programas a serem desenvolvidos:
- Enfrentamento ao abuso e a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
- Programa de Educação de Trabalho Infantil – PETI;
- Programas, Serviços e Ações que envolvam adolescentes que cumpram a medida
socioeducativa de Liberdade Assistida;
- Programas, Serviços e Ações que envolvam pessoas com deficiência;
32. O que ressalta a Política Nacional de Assistência Social?
“as ações de proteção social especial, de média e alta complexidade, que devem ser
estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela
esfera estadual, por prestação direta como referência regional ou pelo
assessoramento técnico e financeiro na constituição de consórcios municipais. Levase em conta, para tanto, a realidade local, regional, o porte, a capacidade gerencial e
de arrecadação dos municípios e aprimoramento dos instrumentos de gestão da
Política de Assistência Social”.
Pesquisa: Profª Maria Nauza Luza Martins
Bsb, abril/2008
29
2.2 EXERCÍCIOS PNAS/NOB/SUAS
1 – A Assistência Social tem por objetivos, exceto:
(A) a proteção a família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
(B) o amparo às crianças e adolescentes carentes.
(C) a promoção da integração ao mercado de trabalho
(D) a garantia de 2 (dois) salários mínimos de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provido por sua família.
(E) a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária
2 – De acordo com o art. 4 da Lei Orgânica da Assistência Social que trata dos
princípios da assistência social, assinale a alternativa incorreta:
(A) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica.
(B) restrição dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas.
(C) respeito à dignidade do cidadão, à autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidades.
(D) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
(E) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
3 – As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de
assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e
sociedade civil são:
I – Conselho Nacional de Assistência Social
II – Conselho Estadual de Assistência Social
III – Conselho Tutelar
IV – Conselho de Assistência Social do DF
Assinale a alternativa correta
(A) somente a afirmativa I está correta
(B) somente as afirmativas I e II estão corretas
(C) somente as afirmativas I, II e IV estão corretas
(D) somente a afirmativa III está correta
(E) nenhuma afirmativa correta
4 – Julgue as afirmativas:
I - A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança, acolhida e
vivência familiar.
II – A Política Nacional de Assistência Social é uma política que junto com as
políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu
enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para
atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais.
30
III – A Política Nacional de Assistência Social rege-se dentre outros, pelo seguinte
princípio democrático: Supremacia no atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica.
Assinale a alternativa correta
(A) todas as afirmativas estão corretas.
(B) apenas a afirmativa I está correta.
(C) apenas as afirmativas I e II estão corretas.
(D) apenas a afirmativa II está correta.
(E) nenhuma afirmativa correta.
5 – São usuários da Política Nacional de Assistência Social – PNAS os cidadãos ou
grupos que:
I - estejam em situação de vulnerabilidade social e riscos
II - desvantagem pessoal resultante de deficiência
III – uso de substâncias psicoativas
Assinale a alternativa correta
(A) somente as afirmativas I e II estão corretas.
(B) somente a alternativa I está correta.
(C) todas as afirmativas estão corretas.
(D) somente a afirmativa III está correta.
(E) nenhuma afirmativa correta.
6 – São serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que
garantem proteção integral, ou seja, para aquelas famílias ou indivíduos que estejam
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou comunitário, exceto;
(A) Casa Lar
(B) Albergue
(C) Família substituta
(D) Atendimento integral institucional
(E) Plantão social
7 – Os serviços socioassistenciais no SUAS/2005 são organizados segundo as
seguintes referências, exceto:
(A) vigilância social
(B) proteção social
(C) segurança de convívio ou vivência familiar
(D) Segurança de acolhida
(E) atendimento ambulatorial
8 – O processo de gestão do SUAS/2005 prevê as seguintes bases organizacionais,
exceto:
(A) descentralização político-administrativa e territorialização
(B) matricialidade sócio-familiar
(C) albergue
(D) financiamento
(E) política de recursos humanos
31
9 - Observe as afirmativas abaixo quanto as ações indicadas nos cuidados
direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade. Podem ser previstas ações
nos seguintes níveis:
( I ) O da proposição e articulação de programas sociais.
(II ) O de restrição de políticas assistenciais.
(III) O de organização de serviços e intervenção em situações familiares especiais.
A alternativa correta é:
(A) Apenas a afirmativa I está correta.
(B) Apenas a afirmativa II está correta.
(C) Estão corretas as afirmativas I e II.
(D) Estão corretas as afirmativas II e III.
(E) Estão corretas as afirmativas I e III.
10 – Assinale C (Certo) ou E (Errado) os itens.
(A) Assistência Social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que se
realiza através de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo
atendimento às necessidades básicas.
(B) O CRAS, denominado na PNAS, como “Casa das Famílias” desenvolve as ações
de proteção básica.
(C) Assistência Social é uma Política de Seguridade Social contributiva que garante
o atendimento às necessidades básicas por meio apenas das de ações de iniciativa
pública.
(D) O Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS visa o
atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo vínculo
familiar e comunitário não foram rompidos.
11 - Assinale a opção correta.
Constituem-se serviços da proteção social especial de alta complexidade.
(A) Casa Lar, Semiliberdade, República
(B) Plantão Social e Abordagem de Rua
(C) Internação e Liberdade Assistida
(D) Centro de Convivência para idosos e Programa de Inclusão Produtiva
12- Assinale (C) para as opções corretas ou (E) para as opções erradas.
(A) Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade
na família é um dos objetivos da Política de Assistência Social.
(B) A proteção social básica destina-se às pessoas com vínculos familiares
rompidos.
(C) O Benefício de Prestação Continuada garante uma renda básica, de um
salário mínimo, às pessoas com deficiências e aos idosos.
(D) A proteção social básica prevê o desenvolvimento de serviços, programas e
projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de
indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
13 - Assinale (C) para as opções corretas ou (E) para as opções erradas.
(A) O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública
estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que
abrange um total de até 1.000 famílias/ano.
(B) O Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF é executado no Centro de
Referência Especializada de Assistência Social – CREAS.
32
(C) Os serviços de proteção social básica visam a potencialização da família
como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de
solidariedade.
(D) Os serviços da proteção especial têm estreita interface com o sistema de
garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e
compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações
do Executivo.
14 - Assinale (C) para as opções corretas ou (E) para as opções erradas.
(A) O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e o Programa de
Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes compõem os serviços
de proteção social especial.
(B) O SUAS cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se
na regulação e organização em todo o território nacional das ações
socioassistenciais.
(C) A formulação da política de Assistência Social não é pautada nas
necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos.
(D) A Assistência Social compõe o tripé da Seguridade Social e não necessita se
articular com as demais políticas públicas, pois ela se completa em si mesma.
15 – A Política Nacional de Assistência Social aponta as novas bases para a
relação entre o Estado e a sociedade civil, exceto:
(A) a sociedade civil deve participar tanto na execução dos programas através das
entidades beneficentes e de assistência social quanto na formulação e no controle
das ações em todos os níveis.
(B) A Lei Orgânica de Assistência Social propõe um conjunto integrado de ações e
iniciativas do governo e da sociedade civil para garantir proteção social para quem
dela necessitar.
(C) A sociedade civil deve substituir o Estado na coordenação da rede de
atendimento.
(D) Na proposta do SUAS as entidades de assistência social devem ser coresponsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais dos usuários da assistência
social.
16 - São as atribuições e procedimentos básicos do CRAS, exceto:
(A) Elaboração de diretrizes orientadoras do trabalho e definição de metas
(B) Escolha e adequação das instalações no território vulnerável.
(C) Envolvimento dos usuários e rede complementar prestadora de serviços.
(D) Oferecer serviços de proteção social especial.
17 – Sobre o Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF é correto dizer,
exceto que:
(A)
O
PAIF
é
necessariamente
ofertado
no
CRAS.
(B) Os serviços e ações do PAIF poderão ser terceirizados.
(C) Prevê o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
(D) Integra a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social, financiada
pelo Governo Federal.
33
18 – São pressupostos do Centro de Referência Especializada de Assistência
Social – CREAS, exceto:
(A) Procedimento do acesso da família e indivíduos a serviços de apoio e
sobrevivência.
(B) Proposta de inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade.
(C) Desencadeamento de estratégias de atenção sócio-familiar que visem a
reestruturação do grupo familiar, sua auto-organização e sua autonomia.
(D) Desenvolver ações e serviços de prevenção social.
19 – Sobre o financiamento da Política Nacional de Assistência Social é correto
dizer, exceto que:
(A) Se dá com a participação de toda a sociedade.
(B) Se dá apenas nos orçamentos da União.
(C) Se dá sobre a receita de concursos de prognósticos.
(D) Se dá mediante contribuições sociais de empresas privadas.
20 – A Política Nacional de Assistência Social ressalta, exceto que:
(A) As ações de proteção social especial, de média e alta complexidade devem ser
estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles.
(B) São eixos estruturantes a matricialidade sociofamiliar, a descentralização e
territorialização, a relação entre Estado e sociedade civil, o financiamento, controle
social, participação popular, políticas de recursos humanos, informação,
monitoramento e avaliação.
(C) Se faz necessário conhecer detalhadamente as demandas do município
através de uma observação técnica participante, elaborando um Plano de Ação de
Prevenção que contemple os eixos possíveis de serem colocados em prática no
próprio município e com possibilidade de uma ação regionalizada.
(D) O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS presta
atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados cujos vínculos
familiares e comunitário já foram rompidos.
Gabarito Exercícios PNAS/SUAS
1. D
2. B
3. C
4. A
5. C
6. E
7. E
8. C
9. E
10. C C E C
11. A
12. C E C C
13. C E C C
14. C C E E
15. C
16. D
17. B
18. D
19. B
20. D
34
3. RESUMO DO SINASE*
1. Histórico
Desde 1999, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República (SEDH) coordena a construção do Sistema com a colaboração de
Governos Municipais, Estaduais e Federal, representantes da sociedade civil, do
Ministério Público e de organismos das Nações Unidas.
O SINASE foi aprovado em 08/06/2006 pelo CONANDA e lançado em julho do
mesmo ano, por ocasião da comemoração dos 16 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, pela SEDH e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CONANDA) que aponta marcos para as políticas públicas do
atendimento socioeducativo.
A condução política do processo de elaboração do SINASE foi compartilhada entre o
CONANDA, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), a Associação
Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) e o Fórum
Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao
Adolescente (FONACRIAD).
Ele surge justamente para preencher lacunas do ECA sobre as medidas
socioeducativas, sobretudo no que diz respeito à sua execução, definidas
anteriormente de forma muito genérica, sem considerar as especificidades e desafios
de todo o processo de ressocialização do adolescente.
O sistema redefine as atribuições dos governos nas instâncias municipal, estadual e
federal no atendimento ao adolescente em conflito com a lei. Com o SINASE,
espera-se formalizar um padrão para a aplicação de medidas socioeducativas sem
que isto dependa apenas da decisão dos gestores.
O SINASE destina-se a reordenar o atendimento a adolescentes que praticam atos
infracionais, estabelecendo um conjunto de princípios, regras e critérios, de natureza:
jurídica, política, pedagógica, financeira e administrativa, que deve ser considerado e
utilizado por todos aqueles com responsabilidades públicas na área socioeducativa.
O reordenamento passa, necessariamente, por uma alteração profunda na forma de
planejar e executar as medidas definidas no artigo 112 do ECA. Deve combinar uma
priorização das medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e
liberdade assistida) com a completa superação do padrão arquitetônico das atuais
unidades de privação da liberdade (semiliberdade e internação).
O SINASE é custeado com recursos do orçamento da seguridade social, além de
outras fontes, na forma do artigo 195 da Constituição, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das demais contribuições sociais previstas na legislação.
2. Marco Legal

reafirma os acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil
é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente
(Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança: Regras Mínimas das
35



Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil – Regras de Beijing;
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de
Liberdade).
orienta-se também pelas normativas nacionais (Constituição Federal e
Estatuto da Criança e do Adolescente).
prioriza as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e
liberdade assistida) em detrimento das restritivas de liberdade (semiliberdade
e internação em estabelecimento educacional), haja vista que estas somente
devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade.
reafirma a diretriz do ECA sobre a natureza pedagógica da medida
socioeducativa.
O SINASE sustenta a Doutrina da Proteção Integral preceituada no ECA : criança e
adolescente é um ser humano em desenvolvimento, em situação de vulnerabilidade,
o que as torna merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e
do Estado.
O documento está organizado em nove capítulos;









O primeiro capítulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das
realidades sobre a adolescência, com foco no adolescente em conflito
com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para as
privativas de liberdade.
O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas.
O terceiro trata dos princípios e marco legal do SINASE.
O quarto contempla a organização do Sistema.
O quinto capítulo trata da gestão dos programas.
O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógica no atendimento
socioeducativo.
O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas
socioeducativos;
O oitavo, da gestão do sistema e financiamento e
O nono do monitoramento e avaliação.
3. Conceito e Integração das Políticas Públicas:
A Política Pública é o mecanismo através do qual o Estado atua na promoção,
proteção e defesa de seus direitos humanos.
O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente
em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes
campos das políticas públicas e sociais.
Essa política tem interfaces com diferentes sistemas e políticas (saúde, educação,
assistência social e justiça e segurança) e exige atuação diferenciada que coadune
responsabilização (com a necessária limitação de direitos determinada por lei e
aplicada por sentença) e satisfação de direitos.
Os órgãos deliberativos e gestores do SINASE são articuladores da atuação das
diferentes áreas da política social. Neste papel de articulador, a incompletude
institucional é um princípio fundamental norteador de todo o direito da adolescência
36
que deve permear a prática dos programas socioeducativos e da rede de serviços.
Demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde,
trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança
pública, entre outras, para a efetivação da proteção integral de que são destinatários
todos adolescentes.
PRINCÍPIOS DO SINASE
Os princípios atingem indiscriminadamente todas as medidas socioeducativas:
1. Respeito aos direitos humanos
2. Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e a
defesa dos direitos de crianças e adolescentes – artigos 227 da Constituição Federal
e 4º do ECA
3. Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de
direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V , da CF; e 3º, 6º e 15º do
ECA
4.Prioridade absoluta para a criança e o adolescente – artigos 227 da Constituição
Federal e 4º do ECA
5.Legalidade
6. Respeito ao devido processo legal – artigos 227, § 3º, inciso IV da Constituição
Federal, 40 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e 108,
110 e 111 do ECA e nos tratados internacionais
7.Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento
8. Incolumidade, integridade física e mental de segurança (artigos 124 e 125 do
ECA)
9. Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a medida; às circunstâncias; à
gravidade da infração e às necessidades pedagógicas do adolescente na escolha da
medida, com preferência pelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários – artigos 100, 112 , § 1º, e 112, § 3º, do ECA
10. Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de
serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos
adolescentes – artigo 86 do ECA
11. Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência –
artigo 227, parágrafo único, inciso II , da Constituição Federal
12. Municipalização do atendimento – artigo 88, inciso I do ECA
37
13. Descentralização político-administrativa mediante a criação e a manutenção de
programas específicos – artigos 204, inc. I, da Constituição federal e 88, inc. II, do
ECA
14. Gestão democrática e participativa na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis
15. Co-responsabilidade no financiamento do atendimento às medidas
socioeducativas
16. Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos
diversos segmentos da sociedade.
Percebe-se, portanto que o SINASE trás um conjunto de princípios, regras e critérios
de ordem jurídica, política, pedagógica, financeira e administrativa e abrange todo o
processo das medidas socioeducativas, desde a apuração até a execução.
ORGANIZAÇÃO DO SINASE
Um dos princípios do SINASE é o partilhar responsabilidades e competências entre
Estados, Municípios, Distrito Federal e União, ora comuns, ora específicas. A cada
um compete a coordenação de seus sistemas locais, mediante a elaboração de
Planos de Atendimento Socioeducativo.
No que diz respeito à União, a coordenação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo inclui a formulação e execução da política nacional de atendimento
socioeducativo, exercendo funções de caráter geral e de suplementação dos
recursos necessários ao desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e
municipais, por meio de um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
No que se refere aos Estados destaque-se além da coordenação do Sistema
Estadual de Atendimento, a partir do Plano Estadual das Medidas Socioeducativas,
aprovado no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a
execução de programas de atendimento em semiliberdade e internação, inclusive de
internação provisória; a edição de normas complementares para a organização e
funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais, o
estabelecimento com os Municípios, de formas de colaboração para o atendimento
socioeducativo em meio aberto.
Aos Municípios, cabe a coordenação do Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo (respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo
Estado e detalhadas em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), a
edição de normas complementares para a organização e funcionamento dos
programas de seu sistema, o fornecimento por meio do Poder Executivo dos meios e
instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora dos órgãos
competentes, a criação e manutenção de programas de atendimento para a
execução das medidas de meio aberto, e subsidiariamente em cooperação com o
Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência.
38
COMPOSIÇÃO DO SINASE
Órgãos de Deliberação: Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Órgãos de Gestão e Execução da Política Socioeducativa: de natureza publica estatal, são aqueles responsáveis, dentro do respectivo nível federativo pela
coordenação do Sistema Socioeducativo, que engloba políticas, planos, programas e
demais ações voltadas ao atendimento de adolescentes submetidos a processo
judicial de apuração de ato infracional ou sob medida socioeducativa. Devem estar
vinculados, necessariamente, a área responsável pela Política de Direitos Humanos.
Entidades de Atendimento: As entidades de atendimento desempenham função
eminentemente publica e são responsáveis pela instalação e pela manutenção da
Unidade, pelos recursos humanos e pelos materiais necessários ao desenvolvimento
de programas de atendimento.
Órgãos de Controle: O exercício de função pública e o desempenho de atividades
públicas devem sempre, segundo nosso modelo constitucional, estar sujeitos a
controle interno e externo à própria administração pública. Interno entende-se o
controle exercido no âmbito da própria administração sobre seus serviços (diretos e
indiretos) e agentes. Externo, além daquele exercido pela sociedade civil, é
atribuição dos Poderes Legislativo e Judiciário exercerem o controle sobre os atos do
Executivo como forma de manter o equilíbrio entre os Poderes ou verificar a
legalidade de determinado ato.
PARÂMETROS DA GESTÃO PEDAGÓGICA NO ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
O adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua
na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz
de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com tudo que integra a sua
circunstância e sem reincidir na prática de atos infracionais.
Os parâmetros norteadores da ação e gestão pedagógicas para as entidades e/ou
programas de atendimento que executam a internação provisória e as medidas
socioeducativas devem propiciar ao adolescente o acesso a direitos e às
oportunidades de superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de
valores, bem como o acesso à formação de valores para a participação na vida
social, vez que as medidas socioeducativas possuem uma dimensão jurídicosancionatória
e
uma
dimensão
substancial
ético-pedagógica.
Diretrizes Pedagógicas do Atendimento Socioeducativo
( a internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação)
1. Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios
39
2. Projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento
socioeducativo
3. Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação
das ações socioeducativas
4. Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade
como condições necessárias na ação socioeducativa.
5. Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e
respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo
6. Diretividade no processo socioeducativo
7. Disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa
8. Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das
informações e dos saberes em equipe multiprofissional
9. Organização espacial e funcional das Unidades de atendimento socioeducativo
que garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o
adolescente
10. Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual norteadora da prática
pedagógica
11. Família e comunidade participando ativamente da experiência socioeducativa
12. Formação continuada dos atores sociais
Dimensões Básicas do Atendimento Socioeducativo
Espaço Físico, Infra-Estrutura e Capacidade
As estruturas físicas das Unidades de atendimento e/ou programas serão orientadas
pelo projeto pedagógico e estruturadas de modo a assegurar a capacidade física
para o atendimento adequado à execução desse projeto e a garantia dos direitos
fundamentais dos adolescentes.
Em se tratando de medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e
liberdade assistida) é importante que se mantenha um local específico para a sua
execução, contando com salas de atendimento individuais e em grupo, sala de
técnicos e demais condições para garantir que a estrutura física facilite o
acompanhamento dos adolescentes e seus familiares.
Para os programas que executam a medida de Semiliberdade, a capacidade não
deverá exceder a 20 adolescentes para que se mantenha um acompanhamento
mais individualizado. O programa de atendimento deverá ser realizado,
preferencialmente, em casas residenciais localizadas em bairros comunitários,
considerando na organização do espaço físico os aspectos logísticos necessários
para a execução do atendimento dessa modalidade socioeducativa, sem, contudo
40
descaracterizá-la de uma moradia residencial. Também deverá ser respeitada a
separação entre os adolescentes que receberam a medida de semiliberdade como
progressão de medida e aqueles que a receberam como primeira medida.
Um aspecto importante para o SINASE é a definição do número de adolescentes por
Unidade de Internação, pois estes necessitam de um nível de atenção mais
complexo dentro do sistema de garantia e defesa de direitos.





Cada unidade atenderá até 40 adolescentes, com espaços residenciais em
módulos (máximo de 15 adolescentes) e quartos (máximo de 3 adolescentes);
Em caso de existir mais de uma unidade no terreno, não poderá ultrapassar a
90 adolescentes;
Construções horizontais para áreas de: administração, atendimento, serviços,
auditório, ambulatório, escola, oficinas, quadras poliesportiva, visita íntima e
espaço ecumênico;
Espaços para as 3 fases do atendimento (inicial, intermediária e conclusiva);
Espaços de convivência protetora (para adolescentes ameaçados).
Aspectos físicos a serem considerados na Internação provisória, Prestação
de Serviço à Comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação
1. Condições adequadas de higiene, limpeza, circulação, iluminação e
segurança
2. Espaços adequados para a realização de refeições
3. Quando necessário Espaço para atendimento técnico individual e em grupo
4. Condições adequadas de repouso dos adolescentes
5. Salão para atividades coletivas e/ou espaço para estudo
6. Espaço para o setor administrativo e/ou técnico
7. Espaço e condições adequadas para visita íntima
8. Espaço e condições adequadas para visita familiar
9. Área para atendimento de saúde/ambulatórios
10. Espaço para atividades pedagógicas
11. Espaço com salas de aulas apropriadas contando com sala de professores e
local para funcionamento da secretaria e direção escolar
12. Espaço para a prática de esportes e atividades de lazer e cultura devidamente
equipados e em quantidade suficiente para o atendimento de todos os
adolescentes
13. Espaço para a profissionalização.
FASES DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
a) fase inicial de atendimento: período de acolhimento, de reconhecimento e de
elaboração por parte do adolescente do processo de convivência individual e grupal,
tendo como base as metas estabelecidas no PIA;
b) fase intermediária: período de compartilhamento em que o adolescente
apresenta avanços relacionados nas metas consensuadas no PIA; e
c) fase conclusiva: período em que o adolescente apresenta clareza e
conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo.
Independentemente da fase socioeducativa em que o adolescente se encontra, há
necessidade de se ter espaço físico reservado para aqueles que se encontram
41
ameaçados em sua integridade física e psicológica, denominada no SINASE de
convivência protetora.
Desenvolvimento Pessoal e Social do Adolescente
Segundo o Paradigma do Desenvolvimento Humano do Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) “toda pessoa nasce com um potencial e tem
direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial as pessoas precisam de
oportunidades. O que uma pessoa se torna ao longo da vida depende de duas
coisas: as oportunidades que tem e as escolhas que fez. Além de ter oportunidades
as pessoas precisam ser preparadas para fazer escolhas”. Portanto, as pessoas
devem ser dotadas de critérios para avaliar e tomar decisões fundamentadas.
As ações socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do
adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer
a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às
diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero e orientação sexual), possibilitando
que assuma um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária.
Neste sentido, a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA constitui-se
numa importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do
adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse
adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa. A
elaboração do PIA se inicia na acolhida do adolescente no programa de atendimento
e o requisito básico para sua elaboração é a realização do diagnóstico
polidimensional por meio de intervenções técnicas junto ao adolescente e sua
família, nas áreas:
a) Jurídica: situação processual e providências necessárias;
b) Saúde: física e mental proposta;
c)Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços
e retrocessos;
d) Social: relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e
facilitadores da inclusão social; necessidades, avanços e retrocessos.
e)Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização,
cultura, lazer e esporte, oficinas e autocuidado. Enfoca os interesses,
potencialidades, dificuldades, necessidades, avanços e retrocessos. Registra as
alterações (avanços e retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas.
Direitos Humanos
As entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo deverão oferecer e
garantir o acesso aos programas públicos e comunitários (de acordo com a
modalidade de atendimento): escolarização formal; atividades desportivas, culturais
e de lazer com regularidade e freqüência dentro e fora dos programas de
atendimento; assistência religiosa; atendimento de saúde na rede pública
42
(atendimento odontológico; cuidados farmacêuticos; inclusão em atendimento à
saúde mental aos adolescentes que dele necessitem, preferencialmente, na rede
SUS extra-hospitalar; à saúde reprodutiva e sexual, ao tratamento de doenças
crônicas e cuidados especiais à saúde); inserção em atividades profissionalizantes e
inclusão no mercado de trabalho, inclusive para os adolescentes com deficiência em
conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
É necessário, ainda, que os programas de atendimento se organizem de forma a
garantir alimentação de qualidade e em quantidade suficientes; vestuário para todos
que necessitarem em quantidade e correspondente às variações climáticas, de
higiene pessoal em quantidade suficiente (medidas privativas de liberdade); acesso à
documentação necessária ao exercício da sua cidadania e documentação escolar
reconhecida pelo sistema público de ensino, bem como a inserção de adolescentes
ameaçados em sua vida e em sua integridade física, em programas especiais de
proteção.
Acompanhamento Técnico




É imprescindível a composição de um corpo técnico que tenha conhecimento
específico na área de atuação profissional e, sobretudo, conhecimento
teórico-prático em relação à especificidade do trabalho a ser desenvolvido.
Os programas socioeducativos devem contar com uma equipe
multiprofissional com perfil capaz de acolher e acompanhar os adolescentes e
suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários;
Com habilidade de acessar a rede de atendimento pública e comunitária para
atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.
As diferentes áreas do conhecimento são importantes e complementares no
atendimento integral dos adolescentes: a psicologia, a terapia ocupacional, o
serviço social, a pedagogia, a antropologia, a sociologia, a filosofia e outras
áreas afins que possam agregar conhecimento no campo do atendimento das
medidas socioeducativas.
Para compor a equipe técnica de saúde, a Portaria Interministerial nº 340 de
14/07/2004, que estabelece diretrizes de implementação à saúde do adolescente em
regime de internação e internação provisória, recomenda como equipe profissional
mínima a presença de médico, enfermeiro, cirurgião dentista, psicólogo, assistente
social, terapeuta ocupacional, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório
dentário a fim de garantir os cuidados de atenção à saúde do adolescente.
Recursos Humanos
Deve ter critérios definidos para seleção e contratação de pessoal, entre eles a
análise de currículo, prova escrita de conhecimentos e entrevista e desenvolver
programa de formação e capacitação continuada específica para o trabalho
socioeducativo e em serviço.
Parâmetros Socioeducativos/Eixos Estratégicos
Os parâmetros da ação socioeducativa estão organizados pelos seguintes eixos
estratégicos:

suporte institucional e pedagógico;
43





diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual;
cultura, esporte e lazer; saúde;
escola;
profissionalização/trabalho/previdência;
família e comunidade e segurança.
O SINASE detalha esses parâmetros descrevendo, inicialmente, aqueles comuns a
todas as entidades e/ou programas que executam as medidas socioeducativas e a
internação provisória e em seguida aqueles específicos de cada modalidade de
atendimento socioeducativo.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do SINASE compõem um conjunto de ações de caráter
político-estratégico que visa introduzir parâmetros para as entidades e/ou programas
de atendimento socioeducativo que executam o atendimento inicial, a internação
provisória e as medidas socioeducativas, bem como produzir informações para sua
melhoria e a publicização os dados em âmbito nacional.
Competências e Atribuições dos Entes Federativos
Comuns às Três Esferas (União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios) no
âmbito de atuação de cada uma, cabe:
1) estabelecer normas sobre o atendimento socioeducativo mediante a edição de
leis, decretos, resoluções (expedidas pelos Conselhos dos Direitos e Setoriais),
portarias, instruções normativas e demais atos normativos e administrativos;
2) financiar, conjuntamente com os entes federativos, a execução de programas e
ações destinados ao atendimento inicial de adolescente em processo de apuração
de ato infracional ou que esteja sob medida socioeducativa ;
3) garantir a publicidade de todas as informações pertinentes à execução das
medidas socioeducativas;
4) garantir transparência dos atos públicos pertinentes à execução das medidas
socioeducativas;
5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno
funcionamento dos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
respeitando os princípios da paridade e do caráter deliberativo e controlador que
regem tais órgãos;
6) elaborar e aprovar junto ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente o Plano de Atendimento Socioeducativo;
7) atuar na promoção de políticas que estejam em sintonia com os princípios dos
direitos humanos e contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e
intolerância correlatas;
8) implementar programas em parceria com a sociedade civil organizada, ONG’s e
instituições afins com o propósito de garantir os direitos das populações e grupos
44
discriminados, desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade social.
Comuns aos Estados, Distrito Federal e Municípios
1) monitorar, supervisionar e avaliar o sistema, a política, os programas e as ações –
sob a responsabilidade do ente federativo ou por ele delegado – voltadas ao
atendimento do adolescente desde o processo de apuração do ato infracional até a
aplicação e execução de medida socioeducativa;
2) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno
funcionamento do Plantão Interinstitucional nos termos previstos no art. 88, V, do
ECA;
3) proporcionar formação inicial e continuada sobre a temática “Criança e
Adolescente” para os servidores públicos e as equipes das entidades conveniadas
envolvidas no atendimento ao adolescente em conflito com a lei, especialmente às
equipes de atendimento e de órgãos responsáveis pela execução de políticas de
saúde, educação, segurança e outras destinadas aos adolescentes;
4) submeter ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente os
programas socioeducativos executados diretamente pela administração pública;
5) implantar e alimentar cotidianamente, por meio de todos os órgãos estaduais e
entidades conveniadas, o SIPIA II/ INFOINFRA;
6) viabilizar o acesso das entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente e de direitos humanos em geral às Unidades de atendimento
socioeducativo que estejam sob sua responsabilidade.
Específicas à Esfera Federal
À União cabe:
1) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
2) formular e executar a política nacional de atendimento socioeducativo, exercendo
funções de caráter geral e de suplementação dos recursos necessários ao
desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e municipais;
3) elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos
Estados, Distrito Federal e Municípios;
4) constituir e gerenciar, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, um sistema
nacional de cadastro e informação que possibilite o monitoramento e a avaliação dos
sistemas, no que se refere às políticas, programas e ações (nacional, estaduais e
municipais) voltados ao atendimento dos adolescentes submetidos a processo
judicial de apuração de ato infracional e sob medida socioeducativa (vide capítulo
específico);
45
5) prestar assistência técnica aos Estados, consórcios intermunicipais e Municípios
na construção e na implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas
as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento de
adolescentes submetidos a processo judicial de apuração de ato infracional
(atendimento inicial) e/ou sob medida socioeducativa;
6) colher informações sobre a organização e funcionamento dos sistemas, entidades
e programas de atendimento e oferecer subsídios para a sua qualificação;
7) estabelecer diretrizes gerais sobre a organização e funcionamento dos programas
de atendimento e sobre as condições mínimas das estruturas físicas e dos recursos
humanos e materiais dos programas e Unidades destinados ao cumprimento das
medidas de internação e semiliberdade;
8) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas, entidades e programas de
atendimento;
9) organizar e coordenar o Sistema de Informações da Criança e do Adolescente –
SIPIA II;
10)disponibilizar, aos Estados, consórcios intermunicipais e Municípios, as
informações obtidas a partir do SIPIA II /INFOINFRA, com vistas a subsidiar o
aprimoramento da política de atenção aos direitos de crianças e adolescentes;
Específicas à Esfera Estadual
Aos Estados cabe:
1) coordenar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
2) elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em cooperação com
os Municípios;
3) instituir, regular e manter o seu Sistema de Atendimento Socioeducativo,
respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União;
4) prestar assistência técnica aos Municípios na construção e na implementação do
Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e
demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui ato
infracional desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida
socioeducativa;
5) criar, manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução das
medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória;
6) editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu
sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
7) estabelecer com os Municípios as formas de colaboração para o atendimento
socioeducativo em meio aberto;
46
8) prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Municípios e às
organizações da sociedade civil para a regular oferta de programas de programas de
meio aberto.
Específicas à Esfera Municipal
Aos Municípios cabe:
1) coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
2) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo,
respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
3) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
4) editar normas complementares para a organização e funcionamento dos
programas de seu sistema;
5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno
exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar;
6) criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de
meio aberto;
7) estabelecer consórcios intermunicipais, e subsidiariamente em cooperação com o
Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência.
*Elaboração: Maria Nauza Luza Martins - Brasília, 26/09/08.
3.1 EXERCÍCIOS SOBRE O SINASE
1 – São princípios do Sistema de Atendimento Socioeducativo, exceto:
(A) respeito aos direitos humanos
(B) legalidade
(C) prioridade absoluta para a criança e o adolescente
(D) adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de
direitos e responsabilidades
(E) gestão não participativa na formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis.
02 – Quanto à organização do SINASE qual das afirmativas é competência
específica à esfera municipal;
(A) coordenar o sistema municipal de atendimento socioeducativo.
(B) coordenar o sistema estadual de atendimento socioeducativo.
(C) coordenar o sistema nacional de atendimento socioeducativo.
(D) prestar assistência técnica aos estados, consórcios intermunicipais e municípios
na construção e na implantação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as
47
políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento de
adolescentes.
(E) elaborar o plano nacional de atendimento socioeducativo, com a colaboração dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
03- Quanto aos órgãos de controle, julgue
I – Os órgãos de controle da União são: CONANDA, Controladoria Geral, Congresso
Nacional.
II – São órgãos de controle do Distrito Federal: Conselho Distrital dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público.
III – São órgãos de controle dos municípios: Poder Legislativo Municipal, Tribunal de
contas da União.
Assinale a alternativa correta
(A) Somente a afirmativa III está correta
(B) Somente as afirmativas I e II estão corretas
(C) Somente a afirmativa I está correta
(D) Somente as afirmativas I e III estão corretas
(E) Somente a afirmativa II está correta
04 – Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de
uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos.
(B) A realidade dos adolescentes brasileiros exige atenção do Estado e evidencia a
necessidade de uma agenda de urgência no sentido de se efetivar políticas públicas
sociais.
(C) O acesso às políticas sociais não será por meio de equipamento público próximo
do local de residência do adolescente.
(D) Deve-se reconhecer o adolescente como sujeito pertencente a uma coletividade
que também deve compartilhar valores.
05 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) Compete ao Estado à sociedade e à família dedicar a máxima atenção e cuidado
ao adolescente em conflito com a lei.
(B) Deve ser observado rigorosamente o devido processo legal para o adolescente
acusado de ato infracional.
(C) A internação provisória, cuja natureza é cautelar, não segue os mesmos
princípios da medida socioeducativa de internação.
(D) A política de aplicação das medidas socioeducativas pode estar isolada das
demais políticas públicas.
06 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) A municipalização do atendimento é um mandamento de referência para as
práticas de atendimento exigindo que sejam prestadas dentro ou próximas dos
limites geográficos dos municípios.
(B) Cabe apenas à União garantir transparência dos atos públicos pertinentes à
execução das medidas socioeducativas.
(C) A União cabe a coordenação e a edição de normas gerais para todo o território
nacional em matéria de infância e adolescência.
48
(D) A responsabilidade para dispor sobre a formulação da política de atendimento
socioeducativo é do Poder Executivo.
07 – Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) O exercício da função pública o desempenho de atividades públicas devem
sempre estar sujeitos a controle interno e externo à própria administração pública.
(B) A responsabilidade no financiamento e desenvolvimento da política de
atendimento socioeducativo é da União e dos Estados.
(C) A criação, o funcionamento e a estrutura do Colegiado Gestor devem ser
normatizados por meio de instrumentos administrativos apropriados.
(D) A comunidade socioeducativa é o objetivo superior a ser alcançado na gestão
participativa.
08 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) A inclusão dos adolescentes não pressupõe sua participação em diferentes
programas e serviços sociais públicos.
(B) O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação recebe
como sanção a privação da liberdade do convívio com sua família e comunidade.
(C) Os programas de atendimento socioeducativo deverão facilitar o acesso e
oferecer atendimento psicossocial individual uma vez por ano.
(D) As parcerias e alianças estratégicas são fundamentais para a constituição da
rede de atendimento social e indispensáveis para a inclusão dos adolescentes no
convívio social.
09 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) É comum às unidades de atendimento socioeducativo de internação provisória e
semiliberdade estar em consonância com o projeto pedagógico específico do
programa de atendimento socioeducativo.
(B) É comum às unidades de atendimento socioeducativo de internação e
semiliberdade que as partes internas sejam convenientemente drenadas, permitindo
o perfeito escoamento das águas pluviais.
(C) É específica às unidades de atendimento que executam internação provisória
assegurar separação do atendimento e das atividades pedagógicas da internação
provisória da internação nos casos de construção de mais de uma unidade no
mesmo terreno.
(D) É específica às unidades de atendimento socioeducativo da semiliberdade
prever, para os casos de atendimento de ambos os sexos, quartos e banheiros
separados por sexo.
10 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens.
(A) O monitoramento e avaliação do SINASE compõem um conjunto de ações de
caráter político-estratégico que visa introduzir parâmetros para as entidades e/ou
programas de atendimento socioeducativo que executam o atendimento inicial, a
internação provisória e as medidas socioeducativas.
(B) O monitoramento e a avaliação do fluxo de atendimentos dar-se-á a partir do
CONIA – Conselho Nacional da Infância e Adolescência.
(C) Para que se possa proceder a uma apropriação e avaliação dos custos dos
programas socioeducativos torna-se necessário a construção e incorporação de uma
metodologia que contemple indicadores de gastos diretos e indiretos em comparação
com a média de lotação dos diferentes programas e serviços.
(D) A orientação para o desenvolvimento do projeto arquitetônico do terreno deve
apresentar, preferencialmente, relevo plano.
49
11 – Assinale a alternativa correta.
(A) É específica às unidades de atendimento que executam a internação observar
que os quartos existentes nos módulos sejam de no máximo quatro adolescentes.
(B) O ECA é bastante objetivo quanto ao compartilhamento da responsabilidade no
tocante ao desenvolvimento da política de atendimento e de seu financiamento
apenas entre as esferas estaduais e municipais.
(C) O processo orçamentário brasileiro aperfeiçoa a eficiência da alocação dos
recursos no processo orçamentário de mês a mês.
(D) Para a execução da política de atendimento descentralizada é necessário que
haja transferência de recursos de uma esfera de governo para outra.
12 - Assinale a alternativa incorreta.
(A) Os fundos de financiamento configuram importante instrumento de gestão
enfatizando as principais características deste instrumento para a mudança de
paradigma de gestão desejada.
(B) Os convênios seguem normas de financiamento cujo objetivo é facilitar a
operacionalização, garantindo que sigam regras e diretrizes previamente
estabelecidas.
(C) A alternativa de repasse assegura que o planejamento ocorra articuladamente
entre os conselhos municipais e estaduais.
(D) Os conselhos, quando bem organizados e atuantes, aproximam a sociedade civil
da administração pública, configurando, portanto, importante instrumento de controle
social.
13 – Sobre a integração entre as políticas públicas o SINASE aponta, exceto que:
(A) – A medida socioeducativa constitui-se em uma ação que se correlaciona e
demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas.
(B) A medida socioeducativa é, em si, uma política pública destinada à inclusão do
adolescente em conflito com a lei, bem como implica sua responsabilização.
(C) É uma política de caráter setorial, vinculada exclusivamente a uma área definida
das políticas sociais.
(D) A medida socioeducativa tem interfaces com diferentes sistemas e políticas e
exige atuação diferenciada, que coadune responsabilização (com a necessária
limitação de direitos determinada por lei e aplicada por sentença) e satisfação de
direitos.
14 – Assinale a resposta correta.
(A) A segurança das Unidades de internação e de Semiliberdade é de competência
da Polícia Civil.
(B) A segurança deve ser diuturna (24 horas por dia), realizada sob responsabilidade
do Estado e por agentes com preparo, em termos éticos e técnico-profissionais, para
o desempenho dessa função.
(C) A Polícia pode invadir as Unidades de Internação a qual hora sem autorização da
Direção da Unidade.
(D) Não cabe aos órgãos da Segurança Pública o envolvimento na efetiva
operacionalização do SINASE.
15 – De acordo com o SINASE cabe à Política de Segurança Pública, exceto:
(A) Capacitar continuamente os profissionais de segurança pública
conhecimento do direito da criança e do adolescente.
para
50
(B) Constituir Delegacias Especializadas, equipadas e com agentes especializados
para o atendimento do adolescente em conflito com a lei ou sob medida
socioeducativa, observadas as disposições contidas na legislação vigente.
(C) Dirigir as Unidades de Internação de Adolescentes.
(D) Ampliar e implantar delegacia de apuração de ato infracional em todas as
capitais e reaparelhar as já existentes, bem como apoio direto no atendimento inicial,
na criação de Plantão Interinstitucional consideradas as necessidades regionais.
16 – Assinale a resposta incorreta.
(A) a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um
sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes denominado
Sistema de Garantia de Direitos - SGD cujo intuito é a efetiva implementação da
Doutrina da Proteção Integral.
(B) O Sistema Único de Saúde – SUS não é parte integrante do SGD.
(C) No interior do SGD existem diversos subsistemas que tratam, de forma
especial, de situações peculiares. Dentre outros subsistemas, incluem -se
aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de
proteção especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e
adolescentes.
(D) Os eixos do SGD são: Promoção, Defesa e Controle Social.
17 – Assinale a resposta correta.
Entre as ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação do
SINASE destacam-se:
I - Estímulo à prática da intersetorialidade e promoção de discussões, encontros,
seminários (gerais e temáticos) conjuntos;
II - Respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus
órgãos, evitando-se a sobreposição de ações ;
III - Discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para
expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de
atendimento;
a) I e II
b) I e III
c) II e III
d) I , II e III
18 – Assinale a resposta correta.
Com relação aos parâmetros arquitetônicos para unidades de atendimento
socioeducativo em regime de semiliberdade.
a) Considerar que os quartos sejam ocupados por no máximo quatro adolescentes
b) Observar que os quartos existentes nas residências (módulos) sejam de no
máximo três adolescentes;
c) Nas fases intermediária e conclusiva do atendimento poderão ser projetados
quartos individuais ou coletivos (de no máximo três adolescentes)
d) Considerar que os quartos sejam ocupados por no máximo cinco adolescentes
19 – Assinale a resposta correta.
A manutenção do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE
– é financiado mediante recursos:
a) Do Governo Federal
b) Da Previdência Social.
51
c) Da Seguridade Social.
d) Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
20 - O conceito de Unidade pelo SINASE fica mais bem definido como sendo o:
a) Espaço arquitetônico que unifica, concentra, integra o atendimento ao adolescente
com autonomia técnica e administrativa, com quadro próprio de pessoal, para o
desenvolvimento de um programa de atendimento e um projeto pedagógico
específico.
b) São espaços residências com estruturas físicas, e capacidade não superior a
quinze adolescentes, conforme resolução nº 46/96 CONANDA.
c) São espaços ocupados por no máximo quatro adolescente, tendo no mínimo 5,00
m².
d) Espaço arquitetônico que unifica, concentra, integra o atendimento a criança e ao
adolescente com autonomia técnica e administrativa, com quadro próprio de pessoal,
para o desenvolvimento de um programa de atendimento e um projeto pedagógico
específico.
GABARITO EXERCÍCIOS SINASE
1. E
2. A
3. B
4. C C E C
5. C C E E
6. C E C E
7. C E C C
8. E C E C
9. C C C C
10. C E C C
11. D
12. C
13. C
14. B
15. C
16. B
17. D
18. A
19. D
20. A
52
4. LEI DA TORTURA Nº 9.455, DE 07/04/1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de
aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida
de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não
previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de
evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de
reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis
anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de
2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
53
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará
o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido
cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente
em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997
4.1 LEI DE TORTURA COMENTADA¹
1. ASPECTOS TEÓRICOS DA TORTURA
CONCEITO: a tortura é o ato de impor a outrem um constrangimento mediante a
força física ou psicológica por vias cruéis, com o intuito de obter informações,
confissões, ou pela pura pratica do prazer (que alguns vão desenvolver como
doença, que a nosso ver, depende do caso concreto), acarretando intensa dor ao
agredido.
2. ASPECTOS LEGAIS DA TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental:
Os elementos violência e grave ameaça são as ações do crime, enquanto os
sofrimentos físicos e mentais são os efeitos respectivamente. Acreditamos que o
legislador foi infeliz quando se omitiu neste inciso de incluir a intensidade do
sofrimento que devam alcançar esses elementos. Podendo elevar algumas ações a
crime de tortura, pela razão mais usual, ou seja, a paixão social. E podemos
confirmar esclarecendo a especificidade que este crime tem em relação aos crimes
elencados no Código Penal, conforme os comentários supervenientes.
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa;
A informação deves ser a finalidade do agente, pois haveria equívocos em equiparar
essa ação, com o roubo de um ladrão mediante o uso da força com o intuito de
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receber informações (senha) do cartão de crédito com o escopo de adquirir coisa
alheia móvel.
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
O emprego da tortura tende nesta ocasião a consentir a outrem que cometa um
ilícito, ou impedir que a vítima preste ajuda a alguém, repercutindo tipicamente na
ação ou omissão da vitima da tortura um crime.
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Nada mais justo do que qualquer ato atentatório a raça ou a crença religiosa de
outrem. O racismo há muitos anos era prática comum e não importava a qualquer
sanção (nem por parte da igreja), resultando atualmente numa defasagem social,
principalmente contra os negros no Brasil. Essa discriminação auxiliou nas
desigualdades sociais. A constituição declara ser punível qualquer discriminação que
vá contra os direitos fundamentais e a liberdade de crença. Definindo-o como crime.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma
de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A violência ou grave ameaça é utilizada em pessoa que está sob a influência do
agente, seja em caráter de guarda, poder ou autoridade. O sujeito ativo é, assim,
próprio, pois só poderá incorrer no crime as pessoas detentoras daqueles atributos.
O mesmo se diga do sujeito passivo. O sofrimento deve ser intenso, não
compreendendo, no entanto, a lesão corporal de natureza grave, já que esta está
prevista no § 3º do art. 1º. O dolo específico se caracteriza na aplicação de castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo. O castigo visa a uma punição à vítima por
conduta praticada pela mesma, enquanto que a medida de caráter preventivo
antecede a referida conduta, tentando evitá-la.
Mais uma vez, o preceito da norma em análise se assemelha a outros já existentes.
Desta feita, com relação aos maus-tratos, abordado no CP, art.136. Diz tal
dispositivo constituir crime "expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua
autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou
custódia, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitandoa a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou
disciplina".
Na tortura, o fim a que se presta a guarda, poder ou autoridade não está
especificado, sendo, por isso, mais abrangente. Nos maus-tratos, a ação do sujeito
ativo é de conteúdo ainda mais variável, pois pode-se manifestar de diversas
maneiras, entre as quais estão incluídas aquelas previstas na tortura, meios de
correção ou disciplina (prevenção). Nestes, a vida ou a saúde da pessoa é exposta a
perigo, enquanto que naquela, alguém é submetido a intenso sofrimento físico ou
mental. Não vislumbro grande diferença nesse aspecto, tendo em vista que, expondo
a vida ou a saúde de uma pessoa a perigo, pode ser que não haja sofrimento físico,
mas, com certeza, haverá intenso sofrimento mental. No meu entender, quando o
delito de maus-tratos se verificar sob a forma de abuso dos meios de correção ou
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disciplina, não mais sobreviverá, subsistindo a tortura, que, por ser mais gravosa,
recebe pena mais alta.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A pena imposta ao delito de tortura simples (art. 1º, I e II) é de reclusão de dois a oito
anos. Como visto, bem mais elevada que as dos delitos de constrangimento ilegal de
maus-tratos, que é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, e de detenção
de dois meses a um ano, ou multa, respectivamente.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida
de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato
não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
O meio utilizado é mais abrangente, pois, não se referindo à violência ou grave
ameaça, aumentou a esfera de atuação do sujeito ativo. Mas, ao mesmo tempo,
condicionou essa tipificação, já que é necessário que o meio empregado não esteja
previsto em lei e que não seja resultante de medida legal. Assim, a colocação do
preso nas chamadas "solitárias", desde que feitas nos moldes do art. 45, e seus
parágrafos, e 53, IV, da LEP, não constitui tortura por ser previsto em lei.
Novamente, fala-se em sofrimento físico ou mental, sendo obrigatória, portanto, a
sua ocorrência, derivada do meio empregado. O sujeito passivo não pode ser
qualquer um. Só aquelas pessoas que se encontrem presas ou sujeitas a medida de
segurança. A prisão é uma das previstas nas leis processuais penais, seja
preventiva, temporária, em razão de flagrante ou em face de sentença condenatória.
A medida de segurança não é pena, mas podemos dizer que faz parte das sanções
penais. É forma de tratamento a que são submetidos os inimputáveis, para prevenir
que os mesmos a delinqüir. A pena tem caráter retributivo preventivo, enquanto que
a medida de segurança é apenas preventiva; a primeira se baseia na culpabilidade
do agente; a segunda, na sua periculosidade.
Esta norma tem por fim a proteção do direito individual constitucional previsto no art.
5º, XLIX, de que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". A
pena imposta é reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de
evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Também responde pelo crime de tortura as pessoas que, tendo conhecimento de
sua prática, omitirem-se, deixando de apurá-los ou evitá-los. Na conduta omissiva de
apuração, o responsável será sempre uma autoridade, que seja competente para
tanto. Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só a referida
autoridade, bem como qualquer outro indivíduo que, de alguma maneira, teria
condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das
hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP: "o dever de agir incube a quem : a) tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumiu a
responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o
risco da ocorrência do resultado".
A pena, nessas hipóteses, é de detenção, de um a quatro anos. Ela é menor que a
do caput, por entender o legislador ser as condutas do executor e do mandante, se
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houver, mais lesivas do que a daquele que se omitiu, não apurando a sua ocorrência
ou não evitando a sua consumação.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena de
reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a
dezesseis anos.
São os casos de tortura qualificada pelo resultado. Aqui, a lesão corporal e a morte
são conseqüências culposas da tortura. Não são desejadas pelo autor, que age com
dolo no antecedente (tortura) e culpa no conseqüente (lesão corporal grave ou
gravíssima ou morte, resultados não pretendidos).
De qualquer forma, tem que se demonstrar que o autor não quis o resultado nem
assumiu o risco de produzi-lo. Caso contrário, responderá por tortura simples e lesão
corporal grave ou gravíssima, em concurso formal, ou por homicídio qualificado pela
tortura, art. 121,§2º, III, do CP, conforme a hipótese.
Assim rege o Código Penal art. 129,§ 1º e 2º:
Lesão corporal de natureza grave: § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Lesão corporal de natureza gravíssima: § 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V – aborto.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Nada mais do que justo um acréscimo na penalização quando o ato praticado seja
proporcionado por pessoas que tenham atividade pública, com acesso que possui
aos meios repressivos, sejam mediante seu poderes que os foram intitulados com
seu cargo, ou instrumentos técnicos que influenciam no íntimo querer do agredido.
O agente público é incumbido de colaborar com a atividade estatal, representado-o,
cuja finalidade é o resguardo do interesse público. Infringindo qualquer bem jurídico
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devido sua função deve-se com maiores aplausos que a lei impôs, um agravante,
com o aumento da pena em especial.
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Carecedores de proteção especial por razões de suas próprias naturezas, que os
limitaram físico ou psicologicamente de meios ou qualidades especiais de
resguardarem ou suportarem sofrimentos da natureza desse crime, um acréscimo
com respaldo legal.
Essa preocupação é acarretada por naturezas culturais, que cada vez mais se
rebelam contras essas pessoas com características especiais, necessitando de
maiores cuidados e métodos preventivos.
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Plausível o entendimento desta norma que antecipou os efeitos que o seqüestro
acarreta na mente do seqüestrado. O desgaste físico a prévia pressão psicológica do
seqüestrado auxilia e muito o aumento da intensidade do sofrimento do agredido.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Não seria conveniente deixar nas mãos de uma pessoa, cuja função foi designada
para prestar, auxiliar ou coordenar os interesses da coletividade, e tenha cometido
tamanha barbaridade. Por isso voltamos a ressaltar os devidos cuidados de quem
alega e principalmente da pessoa intitulada a julgar o caso concreto, em enquadrar
nesta, a devida norma.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O legislador correspondeu o que prescreve na Constituição Federal em seu artigo 5º,
LXIII, considerando inafiançável e insuscetível o crime de tortura.
Inafiançabilidade é a negação de uma caução real que sucede a prisão em flagrante.
Insuscetibilidade de graça é não dispor da extinção da punibilidade por clemência do
Estado.
Insuscetibilidade de anistia é não conceder a extinção da punibilidade por razão de
esquecimento jurídico, normalmente por clamor das paixões sociais.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado.
Esse dispositivo é inconstitucional em razão de proibir algo que a própria constituição
não prevê. Estaríamos assim ferindo o principio da individualização da pena.
A lei 11.467, sobre a progressão de regime na lei dos crimes hediondos ressalva e
garante o principio supracitado. E mediante interpretação análoga, inclui-se este
parágrafo.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido
em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local
sob jurisdição brasileira.
É o princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a
fatos ocorridos fora do país.
A primeira hipótese enumerada diz respeito à tortura praticada contra brasileiro em
outro território. A segunda, contra qualquer pessoa, brasileira ou não, desde que o
agente se encontre em local sob jurisdição brasileira. Todavia, deve-se, para tanto,
ser observado o que preceituam o Art. 7º, II, e seus §§ 2º e 3º, do CP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A data de publicação da lei é o marco inicial para se punir as condutas, a partir daí
praticadas, que se enquadrem nos seus tipos legais, em respeito ao princípio da
reserva legal, pelo qual "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal" (art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º, do CP).
Pelo mesmo raciocínio, as condutas praticadas antes da Lei 9.455/97 não podem ser
tipificadas como tortura, devendo ser enquadradas, no que couberem, em outros
crimes.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art.233, cominou pena para a
prática de tortura contra criança, restando este dispositivo inaplicável, por falta de
definição legal acerca do referido crime.
Com o advento da Lei de Tortura, que disciplina as suas figuras típicas, incluindo,
entre os casos de aumento especial de pena, o fato de o delito ser praticado contra
criança, levou abaixo o disposto no artigo citado. É que, tendo o legislador fixado
pena diversa, o art. 233, do ECA, tornou-se se incompatível com a nova lei. Para
evitar dúvidas, preferiu-se se expressamente revogá-lo.
3. CONCLUSÃO
Quando assistimos ou ouvimos o cometimento da pratica de tortura contra outrem,
nos comovemos de imediato, e isso porque, como este artigo demonstrou, são ações
ou omissões que trazem sofrimento intenso a vitima e fere os princípios
humanitários.
Apesar dessa defasagem de princípios humanitários, vivemos em mundo
individualista e econômico. Mas como costume é punir e punir, sem o espírito
coletivista, segue-se leis e mais leis, punindo cada vez mais, de modo severo os
criminosos de baixa renda e aqueles que de algum modo não puderam se esconder
do conhecimento social, trazendo outro sujeito que nesse momento se sente
obrigado a “defender o povo” mediante as vias de comunicação.
A tortura é crime repugnante ao meio social, merecedor de cuidados mais
repressivos e analises cauteloso. Mas como a pratica humana é discriminar
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indivíduos que por determinadas condutas e razões cometem atos mais relevantes,
afetando diretamente os costumes, retira desses seres o direito de serem detentores
do principio da dignidade humana.
Não somos pessoas melhores ou piores. Somos iguais. E “corretamente” devemos
impor aqueles infratores as suas devidas punições, sem esquecermos que a pena
surge primordialmente como função de ressocialização do ser ao convívio social.
A Lei 9.455/97 tem um valor jurídico importante, pois disciplinou, pela primeira vez, o
que seria a tortura, tornado possível a aplicação não só de suas normas, bem como
das constantes em outras leis.
Exemplo típico é a Lei de Crimes Hediondos que, tendo disciplinado aspectos
processuais e materiais atinentes à tortura, só agora poderá ser colocada em prática,
no que se refere a este delito. Na verdade, complementam o disposto na Lei de
Tortura, pela circunstância de esta ter se preocupado mais com a tipificação do crime
do que, propriamente, com matérias outras, substantivas ou adjetivas.
Dúvidas, com certeza, vão surgir. Principalmente, em relação àquelas figuras que se
confundem com certos delitos previstos no Código Penal. Julgados em vários
sentidos vão ser a constante nesses casos.
No mais, resta aguardar seu cumprimento, pois o que faz diminuir a criminalidade
não é a edificação de normas rígidas, e sim a certeza de que elas vão ser cumpridas,
apurando-se corretamente os lícitos e punindo com severidade os seus infratores.
4 .BIBLIOGRAFIA
Castilho, Ivan de Souza; Silva, Maykon Pereira da 2007. Revista Jus Vigilantibus
MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 2º ed. São Paulo (SP):
Atlas, 2001.
Neto, Antônio Hortêncio Rocha, 1997. Datavenia – Revista Jurídica.
SILVA, José Geraldo da. A lei de tortura interpretada. Campinas, Bookseller
(editora), 1999.
¹Profª Maria Nauza Luza Martins – Pesquisa e Compilação
60
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