CONCURSO SEJUS 2010 Parte II LEGISLAÇÃO NACIONAL CORRELATA A INFÂNCIA E JUVENTUDE (PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA, ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Profª Maria Nauza Luza Martins BRASÍLIA, FEV/2010. SUMÁRIO 1. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI 8.742, DE 7/12/1993) 1.1 – RESUMO DA LOAS 1.2 – EXERCÍCIOS SOBRE A LOAS 2. POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NOB/SUAS. 2. 1 – RESUMO DA PNAS/NOB/SUAS 2.2 – PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PNAS/NOB/SUAS 2.3 – EXERCÍCIOS SOBRE PNAS/NOB/SUAS 3. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE. 3.1 – RESUMO DO SINASE 3.2 – EXERCÍCIOS SOBRE O SINASE 4. LEI DA TORTURA 4.1 LEI DA TORTURA COMENTADA 2 1. 1 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS (RESUMO) Lei nº. 8.742, de 07/12/1993. CONCEITO: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. OBJETIVOS: A assistência social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais . PRINCÍPIOS DA LOAS: A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. DIRETRIZES DA LOAS: A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. 3 DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. Benefício de Prestação Continuada - BPC Garantia um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício é destinado às pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Pela LOAS, têm direito ao amparo assistencial: Os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada; Os portadores de deficiência, incapacitados para o trabalho e uma vida independente. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. 2. Benefícios Eventuais: os benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. GESTÃO: As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Nacional: A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social. Estados, Distrito Federal e os Municípios: por meio das Secretarias de Assistência Social fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social dentro dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei. 4 CONSELHOS: As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS: é órgão superior de deliberação colegiada responsável pelas ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social em todo o território nacional. Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal: cabe a fiscalização das entidades referidas dentro de seu território. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PREVISTOS NA LOAS: as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações deverão ser voltadas para as necessidades básicas; na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTOS NA LOAS: compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. os programas serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, com prioridade para a inserção profissional e social. os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada. PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA compreendem investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social . o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza se baseará em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas 5 governamentais e em sistema de cooperação entre governamentais, não governamentais e da sociedade civil. organismos FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). o Benefício assistencial apesar de não ser benefício previdenciário é concedido e mantido pelo INSS. A Lei 9.720, de 30/11/98, ao acrescentar o parágrafo único no art. 29 da Lei 8.742/93, reafirmou ser da União a responsabilidade dos recursos para o benefício assistencial, conferiu ao INSS sua execução e manutenção. cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LOAS Lei nº 8.213, de 24/07/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências Lei nº 9.711, de 20/11/1998 - Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos da LOAS e outras Leis. Lei nº 9.720, de 26/04/1991 – mudanças no BPC Lei nº 10.684, de 30/05/2003 – Mudanças no CNAS Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso Lei nº 11.258, de 30/12/2005 - Altera a LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua. *Resumo elaborado por: Maria Nauza Luza Martins Bsb, 24/01/09 6 1.2 - EXERCÍCIOS SOBRE A LOAS (COM GABARITO) Definições, objetivos, princípios, objetivos, diretrizes, organização, gestão, benefícios, programas, serviços e projetos. 1 Em que consiste o Benefício de Prestação Continuada? a) Na garantia de 1/4 (um quarto) do salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. b) Na garantia de 1/2 (meio) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. c) Na garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. d) Na garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. e) Na garantia de 2 (dois) salários mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2 A assistência social rege-se pelos seguintes princípios, exceto: a) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. b) universalização dos direitos individuais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas sociais. c) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. d) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. e) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade. Analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta. I - Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional 3 de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). II - Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão subsidiariamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social 7 (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas. III - Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência. a) Somente a afirmação I está incorreta. b) Somente a afirmação II está incorreta. c) Somente a afirmação III está incorreta. d) As afirmações I e II estão incorretas. e) As afirmações II e III estão incorretas. 4 Assinale a alternativa incorreta: a) O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes. b) São membros do CNAS 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios. c) São membros do CNAS, 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal. d) O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano. e) O membro eleito para presidir o CNAS não pode ser reconduzido ao cargo no mandato seguinte. 5 Os membros do Conselho Nacional de Assistência Social são nomeados pelo Presidente da República e têm mandato de: a) 6 (seis) anos. b) 4 (quatro) anos. c) 3 (três) anos. d) 2 (dois) anos. e) 1 (um) ano. 6 Não compete aos Estados: a) responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada a promoção da integração ao mercado de trabalho. b) estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social. c) apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local. d) prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. e) destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios 8 estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;" 7 O benefício de prestação continuada: a) não será revisto em nenhuma hipótese. b) deve ser revisto a cada 1 (um) ano para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. c) deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. d) deve ser revisto a cada 3 (três) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. e) deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. 8 Assinale a alternativa incorreta. a) A assistência social tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) A assistência social tem por objetivos o amparo às crianças e adolescentes carentes; c) A assistência social tem por objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) A assistência social tem por objetivos a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) A assistência social tem por objetivos a garantia de 2 (dois) salários mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 9 Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja: a) inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. b) inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo. c) inferior a 1/2 (metade) do salário mínimo. d) inferior a 1 (um) salário mínimo. e) inferior a 2 (dois) salários mínimo. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de 10 assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são, exceto: a) o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. b) o Conselho Nacional de Assistência Social. c) os Conselhos Municipais de Assistência Social. d) os Conselhos Estaduais de Assistência Social. e) o Fundo Nacional de Assistência Social . 9 GABARITO: 1–D 2–B 3–B 4–E 5–D 6–A 7–C 8–E 9–A 10 – E 10 2. RESUMO DA PNAS/NOB/SUAS* A Assistência Social no Brasil, como política pública, tem fundamento constitucional como parte do Sistema de Seguridade Social. A partir dos resultados que tem potencial de produzir na sociedade é política pública de direção universal e direito de cidadania, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independentemente de sua renda, a partir de sua condição inerente de sujeito de direitos. A Assistência Social, assim como a saúde, é direito do cidadão, independe de contribuição prévia e deve ser provida pela contribuição de toda a sociedade. Ocupase de prover proteção à vida, reduzir danos, monitorar populações em risco e prevenir a incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade. A proteção social de Assistência Social se ocupa das vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão, a cidadã e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de imposições sociais, econômicas, políticas e de ofensas à dignidade humana. A proteção social de Assistência Social, em suas ações, produz aquisições materiais, sociais, socioeducativas ao cidadão e suas famílias para suprir suas necessidades de reprodução social de vida individual e familiar; desenvolver suas capacidades e talentos para a convivência social, protagonismo e autonomia. A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições dignas de vida. A Assistência Social dá primazia à atenção às famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridade àqueles com registros de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimizações entre seus membros. A atenção às famílias tem por perspectiva fazer avançar o caráter preventivo de proteção social, de modo a fortalecer laços e vínculos sociais de pertencimento entre seus membros e indivíduos, para que suas capacidades e qualidade de vida levem à concretização de direitos humanos e sociais. De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social. 11 A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. A Proteção Social deve garantir as seguintes Seguranças: de sobrevivência (garantia de rendimento e conquista de autonomia) de acolhida (provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo em situações emergenciais). de convívio ou vivência familiar (fortalecimento das relações familiares). PRINCÍPIOS DA PNAS Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a PNAS rege-se pelos seguintes princípios democráticos: I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. DIRETRIZES DA PNAS A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS: I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. OBJETIVOS DA PNAS Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural. 12 Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. USUÁRIOS DA PNAS cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. PROTEÇÕES AFIANÇADAS NA PNAS 1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB Objetivos: A prevenção de situações de risco; e O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Usuários da PSB: Esse nível de proteção é destinado para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ ou fragilização de vínculos afetivos − relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri−las nas diversas ações ofertadas. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA • Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF. • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza. • Centros de Convivência para Idosos. • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças. • Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 13 • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Articula a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania. Mantém ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção, sistematização e divulgação de indicadores de sua área de abrangência em conexão com outros territórios. promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. promove também o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem a sustentabilidade e o rompimento do ciclo do processo de exclusão social. Os Serviços de proteção básica de assistência social são aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Nesse sentido, o PAIF é o responsável pelo trabalho com as famílias. Programa de Atenção Integral à Família (PAIF): expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar. Objetivos do PAIF Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades. 14 2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE A Proteção Social Especial tem caráter compensatório (reparar o dano), mas igualmente reabilitador de possibilidades psicossociais com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos usuários de drogas abuso e exploração sexual adolescentes em conflito com a lei moradores de rua... A Proteção Social Especial é classificada em dois tipos: 1. Média Complexidade: aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Serviços de Média Complexidade • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. • Plantão Social. • Abordagem de Rua. • Cuidado no Domicílio. • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. • Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA). 2. Alta Complexidade: são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado do convívio familiar e/ou comunitário. Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (abandono, morador de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário. Serviços de Alta Complexidade • Atendimento Integral Institucional. • Casa Lar. • República. • Casa de Passagem. • Albergue. • Família Substituta. • Família Acolhedora. 15 • Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada). • Trabalho protegido. Os Serviços da Proteção Especial de Média Complexidade são desenvolvidos pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Difere-se do CRAS (proteção básica – prevenção) por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS): constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Objetivos: Fortalecer as redes sociais de apoio da família; Contribuir no combater a estigmas e preconceitos; Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; Prevenir o abandono e a institucionalização; Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. Usuários da PSB: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras situações que provocam danos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar. Como funciona: O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. Os serviços do CREAS devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SUAS O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. 16 Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara de suas competências, com a participação e mobilização da sociedade civil. O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo as exigências para a realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social. O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Rede Socioassistencial A rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade. Os Serviços Socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional: • Vigilância Social refere-se: à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos da vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos); pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono; crianças e adultos vítimas de formas de exploração, de violência e de ameaças; vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal; vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; vigilância sobre os padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários. Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos sociais e violação de direitos. • Proteção Social: segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia: através de benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos. segurança de convívio ou vivência familiar: através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades. 17 segurança de acolhida: através de ações, cuidados, serviços e projetos operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a proteger e recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através de acesso às ações socioeducativas. • Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários: Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos. Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade. Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas. Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses. Direito do usuário à oferta qualificada de serviço. Direito de convivência familiar e comunitária. EIXOS ESTRUTURANTES DA GESTÃO DO SUAS: 1. Matricialidade Sociofamiliar a família é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; entende como núcleo afetivo, vinculado por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero; a família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu papel no sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência; o fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e proteção social, na própria família, não restringe as responsabilidades públicas de proteção social para com os indivíduos e a sociedade. 2. Descentralização Político-administrativa A política de assistência social tem sua expressão em cada nível da Federação na condição de comando único, na efetiva implantação e funcionamento de um Conselho de composição paritária entre sociedade civil e governo, do Fundo, que centraliza os recursos na área, controlado pelo órgão gestor e fiscalizado pelo Conselho, do Plano de Assistência Social que expressa a política e suas inter-relações com as demais políticas setoriais e ainda com a rede socioassistencial. Portanto, Conselho, Plano e Fundo são os elementos fundamentais de gestão da Política Pública de Assistência Social. As ações das três esferas de governo na área da assistência social realizamse de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera Federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 18 Dessa forma, cabe a cada esfera de governo, em seu âmbito de atuação, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos na PNASl, coordenar, formular e co-financiar, além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as informações. 3. Territorialização: a operacionalização da política de assistência social em rede, com base no território, constitui um dos caminhos para superar a fragmentação na prática dessa política. O princípio da territorialização possibilita orientar a proteção social de Assistência Social: na perspectiva do alcance de universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias, sob situações similares de risco e vulnerabilidade; na aplicação do princípio de prevenção e proteção pró-ativa, nas ações de Assistência Social; no planejamento da localização da rede de serviços, a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos. 4. Novas Bases para a Relação entre Estado e Sociedade Civil A Constituição de 1988 foi clara no art. 204, ao destacar a participação da sociedade civil tanto na execução dos programas através das entidades beneficentes e de assistência social, bem como na participação, na formulação e no controle das ações em todos os níveis. A Lei Orgânica de Assistência Social propõe um conjunto integrado de ações e iniciativas do governo e da sociedade civil para garantir proteção social para quem dela necessitar. A primazia na condução da política é da responsabilidade do Estado em cada esfera de governo. Por outro lado, a sociedade civil participa como parceira, de forma complementar na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social. Possui, ainda, o papel de exercer o controle social sobre a mesma. 5. Financiamento O financiamento da Seguridade Social está previsto no art. 195, da CF/1988, instituindo que, através de orçamento próprio, as fontes de custeio das políticas que compõem o tripé devem ser financiadas por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais. Tendo sido a assistência social inserida constitucionalmente no tripé da Seguridade Social, é o financiamento desta a base para o financiamento da política de assistência social. No SUAS, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 1605/95, tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social”. 6. Controle Social O controle social tem sua concepção advinda da CF/1988, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão 19 político-administrativa-financeira e técnicooperativa, com caráter democrático e descentralizado. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais. No SUAS, os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são os conselhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que outras instâncias somam força a esse processo. As conferências têm o papel de avaliar a situação da assistência social, definir diretrizes para a política, verificar os avanços ocorridos num espaço de tempo determinado (artigo 18, inciso VI, da LOAS). Os conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência; a aprovação do plano; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em que estão estabelecidos. Os conselhos, ainda, normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos financeiros (artigo 18, da LOAS). 7. O desafio da Participação Popular/Cidadão Usuário Um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de mecanismos que venham garantir a participação dos usuários nos conselhos e fóruns enquanto sujeitos não mais sub-representados. Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que possam trazer usuários para as discussões da política fomentando o protagonismo desses atores. Outra linha de proposição é a criação de ouvidorias por meio das quais o direito possa, em primeira instância, se tornar reclamável para os cidadãos brasileiros. No interior dos conselhos, a descentralização das ações em instâncias regionais consultivas pode torná-los mais próximo da população. Por fim, é importante ressaltar nesse eixo a necessidade de informação aos usuários da assistência social para o exercício do controle social por intermédio do Ministério Público e dos órgãos de controle do Estado para que efetivem esta política como direito constitucional. 8. A Política de Recursos Humanos Considerando que a assistência social é uma política que tem seu campo próprio de atuação e que se realiza em estreita relação com outras políticas, uma política de recursos humanos deve pautar-se por reconhecer a natureza e especificidade do trabalhador, mas, também, o conteúdo intersetorial de sua atuação. O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações entre gestores e técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes e técnicos de entidades prestadoras de serviços, com os conselheiros dos conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como com usuários e trabalhadores. 20 Portanto, as novas relações a serem estabelecidas exigirão qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão dos operadores da política. Deve integrar a política de recursos humanos, uma política de capacitação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática e continuada. Assim como ocorre em outros setores, a incapacidade de gerar carreira de Estado tem gerado desestímulo nos trabalhadores que atuam na área. A criação de um plano de carreira é uma questão prioritária a ser considerada. A elaboração de uma política de recursos humanos urge inequivocamente. A construção de uma política nacional de capacitação que promova a qualificação de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada para os trabalhadores públicos e privados e conselheiros, configura-se ademais como importante instrumento de uma política de recursos humanos, estando em curso sua formulação. Valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando o concurso público, combatendo a precarização do trabalho, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e participação na perspectiva da requalifição do Estado, esta deve ser a perspectiva de uma política de recursos humanos na assistência social, com ampla participação nas mesas de negociações. Em 2006, o MDS editou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH, objetivando delinear os principais pontos da gestão pública do trabalho e propor mecanismos reguladores da relação entre gestores e trabalhadores e os prestadores de serviços socioassistenciais. 9. A Informação, o Monitoramento e a Avaliação A questão da informação e as práticas de monitoramento e avaliação enquanto aportes do novo sistema, doravante tratados como setores estratégicos de gestão, devem ser apreendidos como exercícios permanentes e, acima de tudo, comprometidos com as repercussões da política de assistência social ao longo de sua realização, em todo o território nacional. Tal produção deve ser pautada na construção de um sistema de informações de grande magnitude, integrado com ações de capacitação e de aporte de metodologias modernas de gestão e tomada de decisão, dando o suporte necessário tanto à gestão quanto à operação das políticas assistenciais, seja no âmbito governamental, seja no âmbito da sociedade civil. A construção de indicadores de impacto, implicações e resultados da ação da política e das condições de vida de seus usuários visando a maximização da eficiência, eficácia e efetividade das ações de assistência social. Deve gerar uma nova, criativa e transformadora utilização da tecnologia da informação para aperfeiçoar a política de assistência social no País, que resulte em uma produção de informações e conhecimento para os gestores, conselheiros, usuários, trabalhadores e entidades, que garanta novos espaços e patamares para a realização do controle social, níveis de eficiência e qualidade mensuráveis, através de indicadores, e que incida em um real avanço da política de assistência social para a população usuária. CARÁTER DA NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS A NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em 21 consonância com a CF/1988, a LOAS/1993 e as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo estabelece: a) caráter do SUAS; b) funções da política pública de Assistência Social para extensão da proteção social brasileira; c) níveis de gestão do SUAS; d) instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS; e) financiamento; f) regras de transição. Um dos objetivos desta NOB/SUAS é transformar a política de Assistência Social em uma política realmente federativa, por meio da cooperação efetiva (gestão compartilhada de serviços) entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. De acordo com a PNAS/2004 e com a LOAS/1993, são entendidos por: Família Referenciada: aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados. Serviços: Atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei. A PNAS prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade. Programas: Compreendem ações integradas e complementares, tratadas no art. 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas. Projetos: Definidos nos arts. 25 e 26 da LOAS, caracterizam-se como investimentos econômico sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas. Esses projetos integram o nível de proteção social básica, podendo, contudo, voltar-se ainda às famílias e pessoas em situação de risco, público-alvo da proteção social especial. Benefícios • Benefício de Prestação Continuada BPC: previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, é provido pelo Governo Federal, consistindo no repasse de 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família. Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse efetuado diretamente ao beneficiário. 22 • Benefícios Eventuais: são previstos no art. 22 da LOAS e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. • Transferência de Renda: programas que visam o repasse direto de recursos dos fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local. Fundos de Assistência Social O Fundo Nacional de Assistência Social é a instância, no âmbito da União, na qual são alocados os recursos destinados ao financiamento das ações dessa política, destacadas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos, devendo as demais esferas de governo instituir tais fundos em seus âmbitos como unidades orçamentárias, com alocação de recursos próprios para subsídio às ações programáticas e co-financiamento da política, garantida a diretriz do comando único e da primazia da responsabilidade do Estado. A gestão financeira da PNAS se efetiva através desses fundos, utilizando critérios de partilha de todos os recursos neles alocados, os quais são aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Os fundos são especiais, por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações, não possuem personalidade jurídica própria e nem tampouco autonomia administrativa e financeira, estando vinculados a órgãos públicos. Cabe ao órgão responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, na respectiva esfera de governo, a gestão e a responsabilidade pelo fundo naquele âmbito, e, ao conselho respectivo, a orientação, o controle e a fiscalização desse gerenciamento, através de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária que trata da destinação dos recursos, aos critérios de partilha, ao plano de aplicação e à execução orçamentária e financeira. Conselhos de Assistência Social Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, regulamentado na PNAS/2004, na forma do SUAS. O CNAS, instituído pela LOAS, e os Conselhos das demais esferas, tratados na referida Lei e instituídos por legislação especifica, têm caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. São vinculados ao Poder Executivo e a sua estrutura pertencente ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento. 23 Conferências de Assistência Social As conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social. A convocação, pelos respectivos conselhos, para realização das Conferências de Assistência Social obedecerá à periodicidade estabelecida na LOAS para a Conferência Nacional e à legislação específica para conferências estaduais, do Distrito Federal e municipais. *Resumo elaborado por: Maria Nauza Luza Martins – Assistente Social - Bsb, out/2009. 2.1 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PNAS/NOB/SUAS* 1. O que são Políticas Sociais? São ações governamentais desenvolvidas em conjunto por meio de programas que proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao cidadão de forma equânime e justa. 2. Quais são as Políticas Sociais? São as Políticas que asseguram à população o exercício de direito de cidadania: Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, Esporte e Lazer, Habitação, Meio Ambiente, etc. 3. O que é a Política de Assistência Social? É uma Política de Seguridade Social não contributiva que se realiza através de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas. 4. O que é Gestão da Política Social? É uma ação gerencial que se desenvolve por meio da integração entre o setor público e a sociedade civil, de maneira eficiente e comprometida com os resultados. 5. O que é sistema descentralizado e participativo de Assistência Social? É um conjunto organizado de ações articuladas nas três esferas de governo que conta com a participação da Sociedade Civil por meio dos conselhos. O sistema organizado é expresso pela rede prestadora de serviços assistenciais voltada para o conjunto de necessidades da população. 6. Qual a importância do SUAS na consolidação do sistema descentralizado? O Sistema Único de Assistência Social visa desencadear a discussão e o processo de reestruturação orgânica da Política Pública de Assistência Social, ampliando e dando novo significado ao sistema descentralizado e participativo. 7. O que é Proteção Social? É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social de Assistência Social é hierarquizada em Básica e Especial. 8. O que é Rede de Assistência Social? É a interligação de entidades governamentais e não governamentais prestadoras de serviços assistenciais que são oferecidos aos destinatários da Política de Assistência 24 Social. Traduz a idéia de articulação, conexão, complementaridade e interdependência de serviços para atender às demandas da população. 9. Quais os requisitos para uma entidade de Assistência Social participar da Rede? Ela deve estar legalmente constituída, em consonância com a área de atuação de Assistência Social e inscrever-se no Conselho de Assistência Social; preferencialmente as instalações da entidade devem estar próximas a uma área vulnerável. 10. O que é Proteção Social Básica? Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou deficiências); ela previne situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de familiares e comunitários. 11. Onde se desenvolvem as ações da Proteção Social Básica? Ela se desenvolve no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica. 12. O que é CRAS? É uma Unidade Pública Estatal, que efetiva a referência e contra referência do usuário na rede socioassistencial, inclusive para os serviços das demais políticas. É “porta de entrada” dos usuários à rede de Proteção Social Básica do SUAS. 13. Onde devem estar localizados os CRAS? Devem estar inseridos nos territórios vulneráveis identificados através de diagnóstico previamente elaborado. 14. Onde devem estar localizados os CRAS para municípios de pequeno porte I e II caracterizados pela baixa vulnerabilidade? Podem ser instalados em local de melhor acesso, em área central da cidade. Especificamente aqueles que não possuem rede prestadora de serviços e não apresentam territórios de alta vulnerabilidade. 15. Como se define o território de abrangência do CRAS? 1. Conhecendo e definindo a realidade sócioeconômica e cultural das famílias: estrutura, valores, crenças e demandas; 2. Conhecendo os recursos (serviços e ações); 3. Conhecendo as vulnerabilidades existentes no território; 4. Conhecendo as características da rede de serviços local, municipal e regional; 5. Conhecendo as iniciativas de organização e mobilização social no território, a situação de organização e mobilização comunitária e detectando seus potenciais individuais e coletivos. 16. A caracterização deve ser estritamente técnica? Não. Deve ser coordenada por técnicos que comporão a equipe do CRAS em articulação com as famílias, conselhos, lideranças e organização governamentais e não governamentais que atuam na área. 25 17. Quais são as atribuições e procedimentos básicos do CRAS? 1. Elaboração de diretrizes orientadoras do trabalho e definição de metas; 2. Indicação da equipe técnica e do coordenador; 3. Escolha e adequação das instalações no território vulnerável; 4. Estabelecimento de estrutura básica de gestão orçamentária, programática e de pessoal, incluindo a unidade pública, serviços e material de apoio; 5. Envolvimento dos usuários e rede complementar prestadora de serviços; 6. Envolvimento dos conselhos de direito e deliberativo; 7. Estabelecimento de intersetorialidade (saúde, educação, habitação, esporte, cultura, lazer, trabalho, entre outros); 8. Estabelecimento de processo contínuo de monitoramento e avaliação. 18. Quais são os serviços e ações que o CRAS oferece? - Entrevista familiar - Visitas domiciliares - Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos - Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias e indivíduos - Ações de capacitação e de inserção produtiva - Campanhas socioeducativas - Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos - Reuniões e ações comunitárias - Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais 19. O Plantão Social pode ser instalado no CRAS? Não. As ações e serviços do CRAS são de prevenção social: serviço de acolhida, recepção, escuta e orientação. Os usuários em situação de risco devem ser encaminhados para o atendimento no CREAS onde o Plantão Social deve ser instalado. 20. Como organizar os trabalhos do CRAS? 1. Articular movimentos sociais, organizações comunitárias, conselhos e fóruns sociais para inserção dos demandatários; 2. Acompanhar e estimular as famílias para seu desenvolvimento social e pessoal; 3. Estimular a inclusão de seus membros na rede de serviços socioassistenciais disponíveis no território ou no município; 4. Criar oportunidades para acessos a bens, recursos e serviços produzidos pela comunidade, disponíveis no território e no município; 5. Identificar e fortalecer as potencialidades das famílias e dos recursos existentes; 6. Ampliar o universo cultural social e informacional disponível na comunidade. 21. Existe alguma estratégia para desenvolver os trabalhos no CRAS? 1. Bom acolhimento, recepção, orientação, referência, entre outros – excelência no atendimento; 2. Desde o cadastro inicial, atribuir responsáveis por família e/ou grupo de famílias – fixação nas mulheres chefes de famílias; 3. Nucleação – formação de grupos (máximo 30 participantes) 4. Reuniões socioeducativas - periodicidade, horário, local, freqüência, duração, etc; 5. Condução das reuniões – sugestão – a cargo de “duplas” cada uma delas formada por profissionais de Serviço Social e Psicologia; 6. Ampliação dos encontros das famílias – expansão dos contatos; 7. Construir sistemas de “coleta de dados” a partir dos atendimentos (individual e/ou 26 em grupo) gerando informações sumárias para monitoramento; 8. Criar condições favoráveis para ancorar as famílias em seus territórios (minimizar migração). 22. Quais são as ações desenvolvidas nos CRAS com financiamento do Piso Básico Fixo, co-financiamento da União? O Piso Básico Fixo corresponde a R$ 1,80 por mês, por família de referência, consiste em: - Entrevista familiar - Visitas domiciliares - Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos - Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias e indivíduos - Ações de capacitação e de inserção produtiva - Campanhas socioeducativas - Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos - Reuniões e ações comunitárias - Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais 23. Serviços e ações do PAIF ofertados pela equipe de técnicos do CRAS (não podem ser terceirizados): - Recepção e acolhida de famílias em vulnerabilidade social - Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos - Conhecer famílias do BPC e do Programa Bolsa Família e oferecer referências sobre programas, projetos e serviços do âmbito local, municipal e regional das diversas áreas - Acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão e serviços sócioeducativos - Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do BPC e Programa Bolsa Família e benefícios 24. O que se espera do PAIF? - PAIF é necessariamente ofertado no CRAS - Os serviços e ações do PAIF não poderão ser terceirizados - Prevê o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários - Integra a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social, financiada pelo Governo Federal. 25. Como trabalhar para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários? Deve-se trabalhar com as relações internas ao grupo familiar e as relações deste com a comunidade local, municipal, regional e outras. Deve-se trabalhar com as 3 dimensões: 1 – questões legais e jurídicas, ou seja, deveres e direitos, através de esclarecimentos, delimitações, violações e outros; 2 – Sócio-cultural – papéis, regras, ideais, e relações internas, relações comunitárias 3 – afetivo-relacional – cuidados, afeto e comunicação na família, respeito mútuo. 26. Como as famílias têm acesso ao CRAS? - Demanda espontânea das famílias e indivíduos - Pela busca ativa de família realizada pelos técnicos - Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial e pelos serviços das demais políticas públicas (Saúde, educação, cultura, esporte, habitação e outros). 27 27. Como as famílias devem ser acompanhadas no processo? As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do BPC são prioridade nos serviços e ações do CRAS. O acompanhamento deve ser realizado por meio de registro e controle dos serviços do CRAS. 1. entrevista familiar – manter arquivo com registro evolutivos 2. visitas domiciliares 3. palestras, campanhas sócio-educativas, reuniões e ações comunitária 4. reuniões de grupo 5. encaminhamento e acompanhamento das famílias 6. atividades lúdicas 7. produção de material 8. controle do processo de inclusão da família 28. Como definir o desligamento da família? - De acordo com as metas e tempo definidos com as famílias - O desligamento deve ser planejado e realizado progressivamente, com acompanhamento por determinado período. 29. O que é CREAS? - Centro de Referência Especializado da Assistência Social, que visa o atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo vínculo familiar e comunitário não foi rompido. - Requer maior estruturação técnico-operacional e, atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: 1. Serviço de orientação e apoio familiar 2. Plantão Social 3. Abordagem de rua 4. Cuidados no domicílio 5. Serviços de habitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência 6. Medidas sócio-educativas em meio aberto - No CREAS são realizados os Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade. - Pressupostos: O CREAS deve se pautar: - Procedimento do acesso da família e indivíduos a serviços de apoio e sobrevivência; - Proposta de inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade; - Uma demanda de intervenções em problemas específicos e/ou abrangentes; - Desencadeamento de estratégias de atenção sócio-familiar que visem a reestruturação do grupo familiar, sua auto-organização e sua autonomia. 30. A quem se destina? - Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social - Abandono - Maus tratos físicos e/ou psíquicos - Abuso sexual - Situação de trabalho infantil - Uso de substâncias psicoativas 31. Quais os serviços e ações a serem ofertados pela equipe de profissionais do CREAS? 28 - Recepção e acolhida de família e indivíduos em situação de risco pessoal e social; - Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos sociais e humanos; - Conhecimento das famílias referenciadas; - Acompanhamento familiar monitorado; - Proteção pró-ativa; - Encaminhamentos; - Produção e divulgação de informações para referências; - Inclusão e acesso de pessoas com deficiência em programas de inclusão produtiva; - Referência e contra referência com os CREAS nos encaminhamentos; - Articulação e integração com ONG’s e OG’s e segmentos empresariais; - Articulação com poder judiciário; Serviços e Programas a serem desenvolvidos: - Enfrentamento ao abuso e a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; - Programa de Educação de Trabalho Infantil – PETI; - Programas, Serviços e Ações que envolvam adolescentes que cumpram a medida socioeducativa de Liberdade Assistida; - Programas, Serviços e Ações que envolvam pessoas com deficiência; 32. O que ressalta a Política Nacional de Assistência Social? “as ações de proteção social especial, de média e alta complexidade, que devem ser estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela esfera estadual, por prestação direta como referência regional ou pelo assessoramento técnico e financeiro na constituição de consórcios municipais. Levase em conta, para tanto, a realidade local, regional, o porte, a capacidade gerencial e de arrecadação dos municípios e aprimoramento dos instrumentos de gestão da Política de Assistência Social”. Pesquisa: Profª Maria Nauza Luza Martins Bsb, abril/2008 29 2.2 EXERCÍCIOS PNAS/NOB/SUAS 1 – A Assistência Social tem por objetivos, exceto: (A) a proteção a família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (B) o amparo às crianças e adolescentes carentes. (C) a promoção da integração ao mercado de trabalho (D) a garantia de 2 (dois) salários mínimos de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família. (E) a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária 2 – De acordo com o art. 4 da Lei Orgânica da Assistência Social que trata dos princípios da assistência social, assinale a alternativa incorreta: (A) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. (B) restrição dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas. (C) respeito à dignidade do cidadão, à autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidades. (D) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. (E) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. 3 – As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são: I – Conselho Nacional de Assistência Social II – Conselho Estadual de Assistência Social III – Conselho Tutelar IV – Conselho de Assistência Social do DF Assinale a alternativa correta (A) somente a afirmativa I está correta (B) somente as afirmativas I e II estão corretas (C) somente as afirmativas I, II e IV estão corretas (D) somente a afirmativa III está correta (E) nenhuma afirmativa correta 4 – Julgue as afirmativas: I - A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança, acolhida e vivência familiar. II – A Política Nacional de Assistência Social é uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. 30 III – A Política Nacional de Assistência Social rege-se dentre outros, pelo seguinte princípio democrático: Supremacia no atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. Assinale a alternativa correta (A) todas as afirmativas estão corretas. (B) apenas a afirmativa I está correta. (C) apenas as afirmativas I e II estão corretas. (D) apenas a afirmativa II está correta. (E) nenhuma afirmativa correta. 5 – São usuários da Política Nacional de Assistência Social – PNAS os cidadãos ou grupos que: I - estejam em situação de vulnerabilidade social e riscos II - desvantagem pessoal resultante de deficiência III – uso de substâncias psicoativas Assinale a alternativa correta (A) somente as afirmativas I e II estão corretas. (B) somente a alternativa I está correta. (C) todas as afirmativas estão corretas. (D) somente a afirmativa III está correta. (E) nenhuma afirmativa correta. 6 – São serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral, ou seja, para aquelas famílias ou indivíduos que estejam necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou comunitário, exceto; (A) Casa Lar (B) Albergue (C) Família substituta (D) Atendimento integral institucional (E) Plantão social 7 – Os serviços socioassistenciais no SUAS/2005 são organizados segundo as seguintes referências, exceto: (A) vigilância social (B) proteção social (C) segurança de convívio ou vivência familiar (D) Segurança de acolhida (E) atendimento ambulatorial 8 – O processo de gestão do SUAS/2005 prevê as seguintes bases organizacionais, exceto: (A) descentralização político-administrativa e territorialização (B) matricialidade sócio-familiar (C) albergue (D) financiamento (E) política de recursos humanos 31 9 - Observe as afirmativas abaixo quanto as ações indicadas nos cuidados direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade. Podem ser previstas ações nos seguintes níveis: ( I ) O da proposição e articulação de programas sociais. (II ) O de restrição de políticas assistenciais. (III) O de organização de serviços e intervenção em situações familiares especiais. A alternativa correta é: (A) Apenas a afirmativa I está correta. (B) Apenas a afirmativa II está correta. (C) Estão corretas as afirmativas I e II. (D) Estão corretas as afirmativas II e III. (E) Estão corretas as afirmativas I e III. 10 – Assinale C (Certo) ou E (Errado) os itens. (A) Assistência Social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que se realiza através de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas. (B) O CRAS, denominado na PNAS, como “Casa das Famílias” desenvolve as ações de proteção básica. (C) Assistência Social é uma Política de Seguridade Social contributiva que garante o atendimento às necessidades básicas por meio apenas das de ações de iniciativa pública. (D) O Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS visa o atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos. 11 - Assinale a opção correta. Constituem-se serviços da proteção social especial de alta complexidade. (A) Casa Lar, Semiliberdade, República (B) Plantão Social e Abordagem de Rua (C) Internação e Liberdade Assistida (D) Centro de Convivência para idosos e Programa de Inclusão Produtiva 12- Assinale (C) para as opções corretas ou (E) para as opções erradas. (A) Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família é um dos objetivos da Política de Assistência Social. (B) A proteção social básica destina-se às pessoas com vínculos familiares rompidos. (C) O Benefício de Prestação Continuada garante uma renda básica, de um salário mínimo, às pessoas com deficiências e aos idosos. (D) A proteção social básica prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. 13 - Assinale (C) para as opções corretas ou (E) para as opções erradas. (A) O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano. (B) O Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF é executado no Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS. 32 (C) Os serviços de proteção social básica visam a potencialização da família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade. (D) Os serviços da proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. 14 - Assinale (C) para as opções corretas ou (E) para as opções erradas. (A) O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e o Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes compõem os serviços de proteção social especial. (B) O SUAS cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. (C) A formulação da política de Assistência Social não é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos. (D) A Assistência Social compõe o tripé da Seguridade Social e não necessita se articular com as demais políticas públicas, pois ela se completa em si mesma. 15 – A Política Nacional de Assistência Social aponta as novas bases para a relação entre o Estado e a sociedade civil, exceto: (A) a sociedade civil deve participar tanto na execução dos programas através das entidades beneficentes e de assistência social quanto na formulação e no controle das ações em todos os níveis. (B) A Lei Orgânica de Assistência Social propõe um conjunto integrado de ações e iniciativas do governo e da sociedade civil para garantir proteção social para quem dela necessitar. (C) A sociedade civil deve substituir o Estado na coordenação da rede de atendimento. (D) Na proposta do SUAS as entidades de assistência social devem ser coresponsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais dos usuários da assistência social. 16 - São as atribuições e procedimentos básicos do CRAS, exceto: (A) Elaboração de diretrizes orientadoras do trabalho e definição de metas (B) Escolha e adequação das instalações no território vulnerável. (C) Envolvimento dos usuários e rede complementar prestadora de serviços. (D) Oferecer serviços de proteção social especial. 17 – Sobre o Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF é correto dizer, exceto que: (A) O PAIF é necessariamente ofertado no CRAS. (B) Os serviços e ações do PAIF poderão ser terceirizados. (C) Prevê o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (D) Integra a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social, financiada pelo Governo Federal. 33 18 – São pressupostos do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, exceto: (A) Procedimento do acesso da família e indivíduos a serviços de apoio e sobrevivência. (B) Proposta de inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade. (C) Desencadeamento de estratégias de atenção sócio-familiar que visem a reestruturação do grupo familiar, sua auto-organização e sua autonomia. (D) Desenvolver ações e serviços de prevenção social. 19 – Sobre o financiamento da Política Nacional de Assistência Social é correto dizer, exceto que: (A) Se dá com a participação de toda a sociedade. (B) Se dá apenas nos orçamentos da União. (C) Se dá sobre a receita de concursos de prognósticos. (D) Se dá mediante contribuições sociais de empresas privadas. 20 – A Política Nacional de Assistência Social ressalta, exceto que: (A) As ações de proteção social especial, de média e alta complexidade devem ser estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles. (B) São eixos estruturantes a matricialidade sociofamiliar, a descentralização e territorialização, a relação entre Estado e sociedade civil, o financiamento, controle social, participação popular, políticas de recursos humanos, informação, monitoramento e avaliação. (C) Se faz necessário conhecer detalhadamente as demandas do município através de uma observação técnica participante, elaborando um Plano de Ação de Prevenção que contemple os eixos possíveis de serem colocados em prática no próprio município e com possibilidade de uma ação regionalizada. (D) O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS presta atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados cujos vínculos familiares e comunitário já foram rompidos. Gabarito Exercícios PNAS/SUAS 1. D 2. B 3. C 4. A 5. C 6. E 7. E 8. C 9. E 10. C C E C 11. A 12. C E C C 13. C E C C 14. C C E E 15. C 16. D 17. B 18. D 19. B 20. D 34 3. RESUMO DO SINASE* 1. Histórico Desde 1999, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) coordena a construção do Sistema com a colaboração de Governos Municipais, Estaduais e Federal, representantes da sociedade civil, do Ministério Público e de organismos das Nações Unidas. O SINASE foi aprovado em 08/06/2006 pelo CONANDA e lançado em julho do mesmo ano, por ocasião da comemoração dos 16 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela SEDH e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que aponta marcos para as políticas públicas do atendimento socioeducativo. A condução política do processo de elaboração do SINASE foi compartilhada entre o CONANDA, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FONACRIAD). Ele surge justamente para preencher lacunas do ECA sobre as medidas socioeducativas, sobretudo no que diz respeito à sua execução, definidas anteriormente de forma muito genérica, sem considerar as especificidades e desafios de todo o processo de ressocialização do adolescente. O sistema redefine as atribuições dos governos nas instâncias municipal, estadual e federal no atendimento ao adolescente em conflito com a lei. Com o SINASE, espera-se formalizar um padrão para a aplicação de medidas socioeducativas sem que isto dependa apenas da decisão dos gestores. O SINASE destina-se a reordenar o atendimento a adolescentes que praticam atos infracionais, estabelecendo um conjunto de princípios, regras e critérios, de natureza: jurídica, política, pedagógica, financeira e administrativa, que deve ser considerado e utilizado por todos aqueles com responsabilidades públicas na área socioeducativa. O reordenamento passa, necessariamente, por uma alteração profunda na forma de planejar e executar as medidas definidas no artigo 112 do ECA. Deve combinar uma priorização das medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) com a completa superação do padrão arquitetônico das atuais unidades de privação da liberdade (semiliberdade e internação). O SINASE é custeado com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, na forma do artigo 195 da Constituição, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das demais contribuições sociais previstas na legislação. 2. Marco Legal reafirma os acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente (Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança: Regras Mínimas das 35 Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil – Regras de Beijing; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade). orienta-se também pelas normativas nacionais (Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente). prioriza as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das restritivas de liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional), haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade. reafirma a diretriz do ECA sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. O SINASE sustenta a Doutrina da Proteção Integral preceituada no ECA : criança e adolescente é um ser humano em desenvolvimento, em situação de vulnerabilidade, o que as torna merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado. O documento está organizado em nove capítulos; O primeiro capítulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, com foco no adolescente em conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para as privativas de liberdade. O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas. O terceiro trata dos princípios e marco legal do SINASE. O quarto contempla a organização do Sistema. O quinto capítulo trata da gestão dos programas. O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo. O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos; O oitavo, da gestão do sistema e financiamento e O nono do monitoramento e avaliação. 3. Conceito e Integração das Políticas Públicas: A Política Pública é o mecanismo através do qual o Estado atua na promoção, proteção e defesa de seus direitos humanos. O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais. Essa política tem interfaces com diferentes sistemas e políticas (saúde, educação, assistência social e justiça e segurança) e exige atuação diferenciada que coadune responsabilização (com a necessária limitação de direitos determinada por lei e aplicada por sentença) e satisfação de direitos. Os órgãos deliberativos e gestores do SINASE são articuladores da atuação das diferentes áreas da política social. Neste papel de articulador, a incompletude institucional é um princípio fundamental norteador de todo o direito da adolescência 36 que deve permear a prática dos programas socioeducativos e da rede de serviços. Demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para a efetivação da proteção integral de que são destinatários todos adolescentes. PRINCÍPIOS DO SINASE Os princípios atingem indiscriminadamente todas as medidas socioeducativas: 1. Respeito aos direitos humanos 2. Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes – artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA 3. Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V , da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA 4.Prioridade absoluta para a criança e o adolescente – artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA 5.Legalidade 6. Respeito ao devido processo legal – artigos 227, § 3º, inciso IV da Constituição Federal, 40 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e 108, 110 e 111 do ECA e nos tratados internacionais 7.Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento 8. Incolumidade, integridade física e mental de segurança (artigos 124 e 125 do ECA) 9. Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a medida; às circunstâncias; à gravidade da infração e às necessidades pedagógicas do adolescente na escolha da medida, com preferência pelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários – artigos 100, 112 , § 1º, e 112, § 3º, do ECA 10. Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo 86 do ECA 11. Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência – artigo 227, parágrafo único, inciso II , da Constituição Federal 12. Municipalização do atendimento – artigo 88, inciso I do ECA 37 13. Descentralização político-administrativa mediante a criação e a manutenção de programas específicos – artigos 204, inc. I, da Constituição federal e 88, inc. II, do ECA 14. Gestão democrática e participativa na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis 15. Co-responsabilidade no financiamento do atendimento às medidas socioeducativas 16. Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. Percebe-se, portanto que o SINASE trás um conjunto de princípios, regras e critérios de ordem jurídica, política, pedagógica, financeira e administrativa e abrange todo o processo das medidas socioeducativas, desde a apuração até a execução. ORGANIZAÇÃO DO SINASE Um dos princípios do SINASE é o partilhar responsabilidades e competências entre Estados, Municípios, Distrito Federal e União, ora comuns, ora específicas. A cada um compete a coordenação de seus sistemas locais, mediante a elaboração de Planos de Atendimento Socioeducativo. No que diz respeito à União, a coordenação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo inclui a formulação e execução da política nacional de atendimento socioeducativo, exercendo funções de caráter geral e de suplementação dos recursos necessários ao desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e municipais, por meio de um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. No que se refere aos Estados destaque-se além da coordenação do Sistema Estadual de Atendimento, a partir do Plano Estadual das Medidas Socioeducativas, aprovado no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a execução de programas de atendimento em semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória; a edição de normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais, o estabelecimento com os Municípios, de formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto. Aos Municípios, cabe a coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado e detalhadas em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), a edição de normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema, o fornecimento por meio do Poder Executivo dos meios e instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora dos órgãos competentes, a criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto, e subsidiariamente em cooperação com o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência. 38 COMPOSIÇÃO DO SINASE Órgãos de Deliberação: Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Órgãos de Gestão e Execução da Política Socioeducativa: de natureza publica estatal, são aqueles responsáveis, dentro do respectivo nível federativo pela coordenação do Sistema Socioeducativo, que engloba políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento de adolescentes submetidos a processo judicial de apuração de ato infracional ou sob medida socioeducativa. Devem estar vinculados, necessariamente, a área responsável pela Política de Direitos Humanos. Entidades de Atendimento: As entidades de atendimento desempenham função eminentemente publica e são responsáveis pela instalação e pela manutenção da Unidade, pelos recursos humanos e pelos materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. Órgãos de Controle: O exercício de função pública e o desempenho de atividades públicas devem sempre, segundo nosso modelo constitucional, estar sujeitos a controle interno e externo à própria administração pública. Interno entende-se o controle exercido no âmbito da própria administração sobre seus serviços (diretos e indiretos) e agentes. Externo, além daquele exercido pela sociedade civil, é atribuição dos Poderes Legislativo e Judiciário exercerem o controle sobre os atos do Executivo como forma de manter o equilíbrio entre os Poderes ou verificar a legalidade de determinado ato. PARÂMETROS DA GESTÃO PEDAGÓGICA NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com tudo que integra a sua circunstância e sem reincidir na prática de atos infracionais. Os parâmetros norteadores da ação e gestão pedagógicas para as entidades e/ou programas de atendimento que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas devem propiciar ao adolescente o acesso a direitos e às oportunidades de superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores, bem como o acesso à formação de valores para a participação na vida social, vez que as medidas socioeducativas possuem uma dimensão jurídicosancionatória e uma dimensão substancial ético-pedagógica. Diretrizes Pedagógicas do Atendimento Socioeducativo ( a internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação) 1. Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios 39 2. Projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo 3. Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas 4. Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa. 5. Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo 6. Diretividade no processo socioeducativo 7. Disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa 8. Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional 9. Organização espacial e funcional das Unidades de atendimento socioeducativo que garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente 10. Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica 11. Família e comunidade participando ativamente da experiência socioeducativa 12. Formação continuada dos atores sociais Dimensões Básicas do Atendimento Socioeducativo Espaço Físico, Infra-Estrutura e Capacidade As estruturas físicas das Unidades de atendimento e/ou programas serão orientadas pelo projeto pedagógico e estruturadas de modo a assegurar a capacidade física para o atendimento adequado à execução desse projeto e a garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes. Em se tratando de medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) é importante que se mantenha um local específico para a sua execução, contando com salas de atendimento individuais e em grupo, sala de técnicos e demais condições para garantir que a estrutura física facilite o acompanhamento dos adolescentes e seus familiares. Para os programas que executam a medida de Semiliberdade, a capacidade não deverá exceder a 20 adolescentes para que se mantenha um acompanhamento mais individualizado. O programa de atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, em casas residenciais localizadas em bairros comunitários, considerando na organização do espaço físico os aspectos logísticos necessários para a execução do atendimento dessa modalidade socioeducativa, sem, contudo 40 descaracterizá-la de uma moradia residencial. Também deverá ser respeitada a separação entre os adolescentes que receberam a medida de semiliberdade como progressão de medida e aqueles que a receberam como primeira medida. Um aspecto importante para o SINASE é a definição do número de adolescentes por Unidade de Internação, pois estes necessitam de um nível de atenção mais complexo dentro do sistema de garantia e defesa de direitos. Cada unidade atenderá até 40 adolescentes, com espaços residenciais em módulos (máximo de 15 adolescentes) e quartos (máximo de 3 adolescentes); Em caso de existir mais de uma unidade no terreno, não poderá ultrapassar a 90 adolescentes; Construções horizontais para áreas de: administração, atendimento, serviços, auditório, ambulatório, escola, oficinas, quadras poliesportiva, visita íntima e espaço ecumênico; Espaços para as 3 fases do atendimento (inicial, intermediária e conclusiva); Espaços de convivência protetora (para adolescentes ameaçados). Aspectos físicos a serem considerados na Internação provisória, Prestação de Serviço à Comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação 1. Condições adequadas de higiene, limpeza, circulação, iluminação e segurança 2. Espaços adequados para a realização de refeições 3. Quando necessário Espaço para atendimento técnico individual e em grupo 4. Condições adequadas de repouso dos adolescentes 5. Salão para atividades coletivas e/ou espaço para estudo 6. Espaço para o setor administrativo e/ou técnico 7. Espaço e condições adequadas para visita íntima 8. Espaço e condições adequadas para visita familiar 9. Área para atendimento de saúde/ambulatórios 10. Espaço para atividades pedagógicas 11. Espaço com salas de aulas apropriadas contando com sala de professores e local para funcionamento da secretaria e direção escolar 12. Espaço para a prática de esportes e atividades de lazer e cultura devidamente equipados e em quantidade suficiente para o atendimento de todos os adolescentes 13. Espaço para a profissionalização. FASES DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO a) fase inicial de atendimento: período de acolhimento, de reconhecimento e de elaboração por parte do adolescente do processo de convivência individual e grupal, tendo como base as metas estabelecidas no PIA; b) fase intermediária: período de compartilhamento em que o adolescente apresenta avanços relacionados nas metas consensuadas no PIA; e c) fase conclusiva: período em que o adolescente apresenta clareza e conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo. Independentemente da fase socioeducativa em que o adolescente se encontra, há necessidade de se ter espaço físico reservado para aqueles que se encontram 41 ameaçados em sua integridade física e psicológica, denominada no SINASE de convivência protetora. Desenvolvimento Pessoal e Social do Adolescente Segundo o Paradigma do Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) “toda pessoa nasce com um potencial e tem direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial as pessoas precisam de oportunidades. O que uma pessoa se torna ao longo da vida depende de duas coisas: as oportunidades que tem e as escolhas que fez. Além de ter oportunidades as pessoas precisam ser preparadas para fazer escolhas”. Portanto, as pessoas devem ser dotadas de critérios para avaliar e tomar decisões fundamentadas. As ações socioeducativas devem exercer uma influência sobre a vida do adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária. Neste sentido, a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA constitui-se numa importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa. A elaboração do PIA se inicia na acolhida do adolescente no programa de atendimento e o requisito básico para sua elaboração é a realização do diagnóstico polidimensional por meio de intervenções técnicas junto ao adolescente e sua família, nas áreas: a) Jurídica: situação processual e providências necessárias; b) Saúde: física e mental proposta; c)Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços e retrocessos; d) Social: relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e facilitadores da inclusão social; necessidades, avanços e retrocessos. e)Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização, cultura, lazer e esporte, oficinas e autocuidado. Enfoca os interesses, potencialidades, dificuldades, necessidades, avanços e retrocessos. Registra as alterações (avanços e retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas. Direitos Humanos As entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo deverão oferecer e garantir o acesso aos programas públicos e comunitários (de acordo com a modalidade de atendimento): escolarização formal; atividades desportivas, culturais e de lazer com regularidade e freqüência dentro e fora dos programas de atendimento; assistência religiosa; atendimento de saúde na rede pública 42 (atendimento odontológico; cuidados farmacêuticos; inclusão em atendimento à saúde mental aos adolescentes que dele necessitem, preferencialmente, na rede SUS extra-hospitalar; à saúde reprodutiva e sexual, ao tratamento de doenças crônicas e cuidados especiais à saúde); inserção em atividades profissionalizantes e inclusão no mercado de trabalho, inclusive para os adolescentes com deficiência em conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. É necessário, ainda, que os programas de atendimento se organizem de forma a garantir alimentação de qualidade e em quantidade suficientes; vestuário para todos que necessitarem em quantidade e correspondente às variações climáticas, de higiene pessoal em quantidade suficiente (medidas privativas de liberdade); acesso à documentação necessária ao exercício da sua cidadania e documentação escolar reconhecida pelo sistema público de ensino, bem como a inserção de adolescentes ameaçados em sua vida e em sua integridade física, em programas especiais de proteção. Acompanhamento Técnico É imprescindível a composição de um corpo técnico que tenha conhecimento específico na área de atuação profissional e, sobretudo, conhecimento teórico-prático em relação à especificidade do trabalho a ser desenvolvido. Os programas socioeducativos devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher e acompanhar os adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários; Com habilidade de acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos. As diferentes áreas do conhecimento são importantes e complementares no atendimento integral dos adolescentes: a psicologia, a terapia ocupacional, o serviço social, a pedagogia, a antropologia, a sociologia, a filosofia e outras áreas afins que possam agregar conhecimento no campo do atendimento das medidas socioeducativas. Para compor a equipe técnica de saúde, a Portaria Interministerial nº 340 de 14/07/2004, que estabelece diretrizes de implementação à saúde do adolescente em regime de internação e internação provisória, recomenda como equipe profissional mínima a presença de médico, enfermeiro, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário a fim de garantir os cuidados de atenção à saúde do adolescente. Recursos Humanos Deve ter critérios definidos para seleção e contratação de pessoal, entre eles a análise de currículo, prova escrita de conhecimentos e entrevista e desenvolver programa de formação e capacitação continuada específica para o trabalho socioeducativo e em serviço. Parâmetros Socioeducativos/Eixos Estratégicos Os parâmetros da ação socioeducativa estão organizados pelos seguintes eixos estratégicos: suporte institucional e pedagógico; 43 diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual; cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização/trabalho/previdência; família e comunidade e segurança. O SINASE detalha esses parâmetros descrevendo, inicialmente, aqueles comuns a todas as entidades e/ou programas que executam as medidas socioeducativas e a internação provisória e em seguida aqueles específicos de cada modalidade de atendimento socioeducativo. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e avaliação do SINASE compõem um conjunto de ações de caráter político-estratégico que visa introduzir parâmetros para as entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo que executam o atendimento inicial, a internação provisória e as medidas socioeducativas, bem como produzir informações para sua melhoria e a publicização os dados em âmbito nacional. Competências e Atribuições dos Entes Federativos Comuns às Três Esferas (União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios) no âmbito de atuação de cada uma, cabe: 1) estabelecer normas sobre o atendimento socioeducativo mediante a edição de leis, decretos, resoluções (expedidas pelos Conselhos dos Direitos e Setoriais), portarias, instruções normativas e demais atos normativos e administrativos; 2) financiar, conjuntamente com os entes federativos, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente em processo de apuração de ato infracional ou que esteja sob medida socioeducativa ; 3) garantir a publicidade de todas as informações pertinentes à execução das medidas socioeducativas; 4) garantir transparência dos atos públicos pertinentes à execução das medidas socioeducativas; 5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno funcionamento dos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os princípios da paridade e do caráter deliberativo e controlador que regem tais órgãos; 6) elaborar e aprovar junto ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente o Plano de Atendimento Socioeducativo; 7) atuar na promoção de políticas que estejam em sintonia com os princípios dos direitos humanos e contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerância correlatas; 8) implementar programas em parceria com a sociedade civil organizada, ONG’s e instituições afins com o propósito de garantir os direitos das populações e grupos 44 discriminados, desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade social. Comuns aos Estados, Distrito Federal e Municípios 1) monitorar, supervisionar e avaliar o sistema, a política, os programas e as ações – sob a responsabilidade do ente federativo ou por ele delegado – voltadas ao atendimento do adolescente desde o processo de apuração do ato infracional até a aplicação e execução de medida socioeducativa; 2) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno funcionamento do Plantão Interinstitucional nos termos previstos no art. 88, V, do ECA; 3) proporcionar formação inicial e continuada sobre a temática “Criança e Adolescente” para os servidores públicos e as equipes das entidades conveniadas envolvidas no atendimento ao adolescente em conflito com a lei, especialmente às equipes de atendimento e de órgãos responsáveis pela execução de políticas de saúde, educação, segurança e outras destinadas aos adolescentes; 4) submeter ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente os programas socioeducativos executados diretamente pela administração pública; 5) implantar e alimentar cotidianamente, por meio de todos os órgãos estaduais e entidades conveniadas, o SIPIA II/ INFOINFRA; 6) viabilizar o acesso das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente e de direitos humanos em geral às Unidades de atendimento socioeducativo que estejam sob sua responsabilidade. Específicas à Esfera Federal À União cabe: 1) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; 2) formular e executar a política nacional de atendimento socioeducativo, exercendo funções de caráter geral e de suplementação dos recursos necessários ao desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e municipais; 3) elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos Estados, Distrito Federal e Municípios; 4) constituir e gerenciar, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, um sistema nacional de cadastro e informação que possibilite o monitoramento e a avaliação dos sistemas, no que se refere às políticas, programas e ações (nacional, estaduais e municipais) voltados ao atendimento dos adolescentes submetidos a processo judicial de apuração de ato infracional e sob medida socioeducativa (vide capítulo específico); 45 5) prestar assistência técnica aos Estados, consórcios intermunicipais e Municípios na construção e na implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento de adolescentes submetidos a processo judicial de apuração de ato infracional (atendimento inicial) e/ou sob medida socioeducativa; 6) colher informações sobre a organização e funcionamento dos sistemas, entidades e programas de atendimento e oferecer subsídios para a sua qualificação; 7) estabelecer diretrizes gerais sobre a organização e funcionamento dos programas de atendimento e sobre as condições mínimas das estruturas físicas e dos recursos humanos e materiais dos programas e Unidades destinados ao cumprimento das medidas de internação e semiliberdade; 8) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas, entidades e programas de atendimento; 9) organizar e coordenar o Sistema de Informações da Criança e do Adolescente – SIPIA II; 10)disponibilizar, aos Estados, consórcios intermunicipais e Municípios, as informações obtidas a partir do SIPIA II /INFOINFRA, com vistas a subsidiar o aprimoramento da política de atenção aos direitos de crianças e adolescentes; Específicas à Esfera Estadual Aos Estados cabe: 1) coordenar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; 2) elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em cooperação com os Municípios; 3) instituir, regular e manter o seu Sistema de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União; 4) prestar assistência técnica aos Municípios na construção e na implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui ato infracional desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa; 5) criar, manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução das medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória; 6) editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 7) estabelecer com os Municípios as formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 46 8) prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Municípios e às organizações da sociedade civil para a regular oferta de programas de programas de meio aberto. Específicas à Esfera Municipal Aos Municípios cabe: 1) coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; 2) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 3) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; 4) editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema; 5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar; 6) criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto; 7) estabelecer consórcios intermunicipais, e subsidiariamente em cooperação com o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência. *Elaboração: Maria Nauza Luza Martins - Brasília, 26/09/08. 3.1 EXERCÍCIOS SOBRE O SINASE 1 – São princípios do Sistema de Atendimento Socioeducativo, exceto: (A) respeito aos direitos humanos (B) legalidade (C) prioridade absoluta para a criança e o adolescente (D) adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades (E) gestão não participativa na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 02 – Quanto à organização do SINASE qual das afirmativas é competência específica à esfera municipal; (A) coordenar o sistema municipal de atendimento socioeducativo. (B) coordenar o sistema estadual de atendimento socioeducativo. (C) coordenar o sistema nacional de atendimento socioeducativo. (D) prestar assistência técnica aos estados, consórcios intermunicipais e municípios na construção e na implantação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as 47 políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento de adolescentes. (E) elaborar o plano nacional de atendimento socioeducativo, com a colaboração dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 03- Quanto aos órgãos de controle, julgue I – Os órgãos de controle da União são: CONANDA, Controladoria Geral, Congresso Nacional. II – São órgãos de controle do Distrito Federal: Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público. III – São órgãos de controle dos municípios: Poder Legislativo Municipal, Tribunal de contas da União. Assinale a alternativa correta (A) Somente a afirmativa III está correta (B) Somente as afirmativas I e II estão corretas (C) Somente a afirmativa I está correta (D) Somente as afirmativas I e III estão corretas (E) Somente a afirmativa II está correta 04 – Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. (B) A realidade dos adolescentes brasileiros exige atenção do Estado e evidencia a necessidade de uma agenda de urgência no sentido de se efetivar políticas públicas sociais. (C) O acesso às políticas sociais não será por meio de equipamento público próximo do local de residência do adolescente. (D) Deve-se reconhecer o adolescente como sujeito pertencente a uma coletividade que também deve compartilhar valores. 05 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) Compete ao Estado à sociedade e à família dedicar a máxima atenção e cuidado ao adolescente em conflito com a lei. (B) Deve ser observado rigorosamente o devido processo legal para o adolescente acusado de ato infracional. (C) A internação provisória, cuja natureza é cautelar, não segue os mesmos princípios da medida socioeducativa de internação. (D) A política de aplicação das medidas socioeducativas pode estar isolada das demais políticas públicas. 06 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) A municipalização do atendimento é um mandamento de referência para as práticas de atendimento exigindo que sejam prestadas dentro ou próximas dos limites geográficos dos municípios. (B) Cabe apenas à União garantir transparência dos atos públicos pertinentes à execução das medidas socioeducativas. (C) A União cabe a coordenação e a edição de normas gerais para todo o território nacional em matéria de infância e adolescência. 48 (D) A responsabilidade para dispor sobre a formulação da política de atendimento socioeducativo é do Poder Executivo. 07 – Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) O exercício da função pública o desempenho de atividades públicas devem sempre estar sujeitos a controle interno e externo à própria administração pública. (B) A responsabilidade no financiamento e desenvolvimento da política de atendimento socioeducativo é da União e dos Estados. (C) A criação, o funcionamento e a estrutura do Colegiado Gestor devem ser normatizados por meio de instrumentos administrativos apropriados. (D) A comunidade socioeducativa é o objetivo superior a ser alcançado na gestão participativa. 08 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) A inclusão dos adolescentes não pressupõe sua participação em diferentes programas e serviços sociais públicos. (B) O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação recebe como sanção a privação da liberdade do convívio com sua família e comunidade. (C) Os programas de atendimento socioeducativo deverão facilitar o acesso e oferecer atendimento psicossocial individual uma vez por ano. (D) As parcerias e alianças estratégicas são fundamentais para a constituição da rede de atendimento social e indispensáveis para a inclusão dos adolescentes no convívio social. 09 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) É comum às unidades de atendimento socioeducativo de internação provisória e semiliberdade estar em consonância com o projeto pedagógico específico do programa de atendimento socioeducativo. (B) É comum às unidades de atendimento socioeducativo de internação e semiliberdade que as partes internas sejam convenientemente drenadas, permitindo o perfeito escoamento das águas pluviais. (C) É específica às unidades de atendimento que executam internação provisória assegurar separação do atendimento e das atividades pedagógicas da internação provisória da internação nos casos de construção de mais de uma unidade no mesmo terreno. (D) É específica às unidades de atendimento socioeducativo da semiliberdade prever, para os casos de atendimento de ambos os sexos, quartos e banheiros separados por sexo. 10 - Assinale Certo (C) ou Errado (E) os itens. (A) O monitoramento e avaliação do SINASE compõem um conjunto de ações de caráter político-estratégico que visa introduzir parâmetros para as entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo que executam o atendimento inicial, a internação provisória e as medidas socioeducativas. (B) O monitoramento e a avaliação do fluxo de atendimentos dar-se-á a partir do CONIA – Conselho Nacional da Infância e Adolescência. (C) Para que se possa proceder a uma apropriação e avaliação dos custos dos programas socioeducativos torna-se necessário a construção e incorporação de uma metodologia que contemple indicadores de gastos diretos e indiretos em comparação com a média de lotação dos diferentes programas e serviços. (D) A orientação para o desenvolvimento do projeto arquitetônico do terreno deve apresentar, preferencialmente, relevo plano. 49 11 – Assinale a alternativa correta. (A) É específica às unidades de atendimento que executam a internação observar que os quartos existentes nos módulos sejam de no máximo quatro adolescentes. (B) O ECA é bastante objetivo quanto ao compartilhamento da responsabilidade no tocante ao desenvolvimento da política de atendimento e de seu financiamento apenas entre as esferas estaduais e municipais. (C) O processo orçamentário brasileiro aperfeiçoa a eficiência da alocação dos recursos no processo orçamentário de mês a mês. (D) Para a execução da política de atendimento descentralizada é necessário que haja transferência de recursos de uma esfera de governo para outra. 12 - Assinale a alternativa incorreta. (A) Os fundos de financiamento configuram importante instrumento de gestão enfatizando as principais características deste instrumento para a mudança de paradigma de gestão desejada. (B) Os convênios seguem normas de financiamento cujo objetivo é facilitar a operacionalização, garantindo que sigam regras e diretrizes previamente estabelecidas. (C) A alternativa de repasse assegura que o planejamento ocorra articuladamente entre os conselhos municipais e estaduais. (D) Os conselhos, quando bem organizados e atuantes, aproximam a sociedade civil da administração pública, configurando, portanto, importante instrumento de controle social. 13 – Sobre a integração entre as políticas públicas o SINASE aponta, exceto que: (A) – A medida socioeducativa constitui-se em uma ação que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas. (B) A medida socioeducativa é, em si, uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, bem como implica sua responsabilização. (C) É uma política de caráter setorial, vinculada exclusivamente a uma área definida das políticas sociais. (D) A medida socioeducativa tem interfaces com diferentes sistemas e políticas e exige atuação diferenciada, que coadune responsabilização (com a necessária limitação de direitos determinada por lei e aplicada por sentença) e satisfação de direitos. 14 – Assinale a resposta correta. (A) A segurança das Unidades de internação e de Semiliberdade é de competência da Polícia Civil. (B) A segurança deve ser diuturna (24 horas por dia), realizada sob responsabilidade do Estado e por agentes com preparo, em termos éticos e técnico-profissionais, para o desempenho dessa função. (C) A Polícia pode invadir as Unidades de Internação a qual hora sem autorização da Direção da Unidade. (D) Não cabe aos órgãos da Segurança Pública o envolvimento na efetiva operacionalização do SINASE. 15 – De acordo com o SINASE cabe à Política de Segurança Pública, exceto: (A) Capacitar continuamente os profissionais de segurança pública conhecimento do direito da criança e do adolescente. para 50 (B) Constituir Delegacias Especializadas, equipadas e com agentes especializados para o atendimento do adolescente em conflito com a lei ou sob medida socioeducativa, observadas as disposições contidas na legislação vigente. (C) Dirigir as Unidades de Internação de Adolescentes. (D) Ampliar e implantar delegacia de apuração de ato infracional em todas as capitais e reaparelhar as já existentes, bem como apoio direto no atendimento inicial, na criação de Plantão Interinstitucional consideradas as necessidades regionais. 16 – Assinale a resposta incorreta. (A) a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes denominado Sistema de Garantia de Direitos - SGD cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral. (B) O Sistema Único de Saúde – SUS não é parte integrante do SGD. (C) No interior do SGD existem diversos subsistemas que tratam, de forma especial, de situações peculiares. Dentre outros subsistemas, incluem -se aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de proteção especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e adolescentes. (D) Os eixos do SGD são: Promoção, Defesa e Controle Social. 17 – Assinale a resposta correta. Entre as ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação do SINASE destacam-se: I - Estímulo à prática da intersetorialidade e promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos; II - Respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações ; III - Discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento; a) I e II b) I e III c) II e III d) I , II e III 18 – Assinale a resposta correta. Com relação aos parâmetros arquitetônicos para unidades de atendimento socioeducativo em regime de semiliberdade. a) Considerar que os quartos sejam ocupados por no máximo quatro adolescentes b) Observar que os quartos existentes nas residências (módulos) sejam de no máximo três adolescentes; c) Nas fases intermediária e conclusiva do atendimento poderão ser projetados quartos individuais ou coletivos (de no máximo três adolescentes) d) Considerar que os quartos sejam ocupados por no máximo cinco adolescentes 19 – Assinale a resposta correta. A manutenção do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – é financiado mediante recursos: a) Do Governo Federal b) Da Previdência Social. 51 c) Da Seguridade Social. d) Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 20 - O conceito de Unidade pelo SINASE fica mais bem definido como sendo o: a) Espaço arquitetônico que unifica, concentra, integra o atendimento ao adolescente com autonomia técnica e administrativa, com quadro próprio de pessoal, para o desenvolvimento de um programa de atendimento e um projeto pedagógico específico. b) São espaços residências com estruturas físicas, e capacidade não superior a quinze adolescentes, conforme resolução nº 46/96 CONANDA. c) São espaços ocupados por no máximo quatro adolescente, tendo no mínimo 5,00 m². d) Espaço arquitetônico que unifica, concentra, integra o atendimento a criança e ao adolescente com autonomia técnica e administrativa, com quadro próprio de pessoal, para o desenvolvimento de um programa de atendimento e um projeto pedagógico específico. GABARITO EXERCÍCIOS SINASE 1. E 2. A 3. B 4. C C E C 5. C C E E 6. C E C E 7. C E C C 8. E C E C 9. C C C C 10. C E C C 11. D 12. C 13. C 14. B 15. C 16. B 17. D 18. A 19. D 20. A 52 4. LEI DA TORTURA Nº 9.455, DE 07/04/1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 53 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997 4.1 LEI DE TORTURA COMENTADA¹ 1. ASPECTOS TEÓRICOS DA TORTURA CONCEITO: a tortura é o ato de impor a outrem um constrangimento mediante a força física ou psicológica por vias cruéis, com o intuito de obter informações, confissões, ou pela pura pratica do prazer (que alguns vão desenvolver como doença, que a nosso ver, depende do caso concreto), acarretando intensa dor ao agredido. 2. ASPECTOS LEGAIS DA TORTURA Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe sofrimento físico ou mental: Os elementos violência e grave ameaça são as ações do crime, enquanto os sofrimentos físicos e mentais são os efeitos respectivamente. Acreditamos que o legislador foi infeliz quando se omitiu neste inciso de incluir a intensidade do sofrimento que devam alcançar esses elementos. Podendo elevar algumas ações a crime de tortura, pela razão mais usual, ou seja, a paixão social. E podemos confirmar esclarecendo a especificidade que este crime tem em relação aos crimes elencados no Código Penal, conforme os comentários supervenientes. a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; A informação deves ser a finalidade do agente, pois haveria equívocos em equiparar essa ação, com o roubo de um ladrão mediante o uso da força com o intuito de 54 receber informações (senha) do cartão de crédito com o escopo de adquirir coisa alheia móvel. b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; O emprego da tortura tende nesta ocasião a consentir a outrem que cometa um ilícito, ou impedir que a vítima preste ajuda a alguém, repercutindo tipicamente na ação ou omissão da vitima da tortura um crime. c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Nada mais justo do que qualquer ato atentatório a raça ou a crença religiosa de outrem. O racismo há muitos anos era prática comum e não importava a qualquer sanção (nem por parte da igreja), resultando atualmente numa defasagem social, principalmente contra os negros no Brasil. Essa discriminação auxiliou nas desigualdades sociais. A constituição declara ser punível qualquer discriminação que vá contra os direitos fundamentais e a liberdade de crença. Definindo-o como crime. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A violência ou grave ameaça é utilizada em pessoa que está sob a influência do agente, seja em caráter de guarda, poder ou autoridade. O sujeito ativo é, assim, próprio, pois só poderá incorrer no crime as pessoas detentoras daqueles atributos. O mesmo se diga do sujeito passivo. O sofrimento deve ser intenso, não compreendendo, no entanto, a lesão corporal de natureza grave, já que esta está prevista no § 3º do art. 1º. O dolo específico se caracteriza na aplicação de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O castigo visa a uma punição à vítima por conduta praticada pela mesma, enquanto que a medida de caráter preventivo antecede a referida conduta, tentando evitá-la. Mais uma vez, o preceito da norma em análise se assemelha a outros já existentes. Desta feita, com relação aos maus-tratos, abordado no CP, art.136. Diz tal dispositivo constituir crime "expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitandoa a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Na tortura, o fim a que se presta a guarda, poder ou autoridade não está especificado, sendo, por isso, mais abrangente. Nos maus-tratos, a ação do sujeito ativo é de conteúdo ainda mais variável, pois pode-se manifestar de diversas maneiras, entre as quais estão incluídas aquelas previstas na tortura, meios de correção ou disciplina (prevenção). Nestes, a vida ou a saúde da pessoa é exposta a perigo, enquanto que naquela, alguém é submetido a intenso sofrimento físico ou mental. Não vislumbro grande diferença nesse aspecto, tendo em vista que, expondo a vida ou a saúde de uma pessoa a perigo, pode ser que não haja sofrimento físico, mas, com certeza, haverá intenso sofrimento mental. No meu entender, quando o delito de maus-tratos se verificar sob a forma de abuso dos meios de correção ou 55 disciplina, não mais sobreviverá, subsistindo a tortura, que, por ser mais gravosa, recebe pena mais alta. Pena - reclusão, de dois a oito anos. A pena imposta ao delito de tortura simples (art. 1º, I e II) é de reclusão de dois a oito anos. Como visto, bem mais elevada que as dos delitos de constrangimento ilegal de maus-tratos, que é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, e de detenção de dois meses a um ano, ou multa, respectivamente. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. O meio utilizado é mais abrangente, pois, não se referindo à violência ou grave ameaça, aumentou a esfera de atuação do sujeito ativo. Mas, ao mesmo tempo, condicionou essa tipificação, já que é necessário que o meio empregado não esteja previsto em lei e que não seja resultante de medida legal. Assim, a colocação do preso nas chamadas "solitárias", desde que feitas nos moldes do art. 45, e seus parágrafos, e 53, IV, da LEP, não constitui tortura por ser previsto em lei. Novamente, fala-se em sofrimento físico ou mental, sendo obrigatória, portanto, a sua ocorrência, derivada do meio empregado. O sujeito passivo não pode ser qualquer um. Só aquelas pessoas que se encontrem presas ou sujeitas a medida de segurança. A prisão é uma das previstas nas leis processuais penais, seja preventiva, temporária, em razão de flagrante ou em face de sentença condenatória. A medida de segurança não é pena, mas podemos dizer que faz parte das sanções penais. É forma de tratamento a que são submetidos os inimputáveis, para prevenir que os mesmos a delinqüir. A pena tem caráter retributivo preventivo, enquanto que a medida de segurança é apenas preventiva; a primeira se baseia na culpabilidade do agente; a segunda, na sua periculosidade. Esta norma tem por fim a proteção do direito individual constitucional previsto no art. 5º, XLIX, de que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". A pena imposta é reclusão, de dois a oito anos. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Também responde pelo crime de tortura as pessoas que, tendo conhecimento de sua prática, omitirem-se, deixando de apurá-los ou evitá-los. Na conduta omissiva de apuração, o responsável será sempre uma autoridade, que seja competente para tanto. Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só a referida autoridade, bem como qualquer outro indivíduo que, de alguma maneira, teria condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP: "o dever de agir incube a quem : a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado". A pena, nessas hipóteses, é de detenção, de um a quatro anos. Ela é menor que a do caput, por entender o legislador ser as condutas do executor e do mandante, se 56 houver, mais lesivas do que a daquele que se omitiu, não apurando a sua ocorrência ou não evitando a sua consumação. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. São os casos de tortura qualificada pelo resultado. Aqui, a lesão corporal e a morte são conseqüências culposas da tortura. Não são desejadas pelo autor, que age com dolo no antecedente (tortura) e culpa no conseqüente (lesão corporal grave ou gravíssima ou morte, resultados não pretendidos). De qualquer forma, tem que se demonstrar que o autor não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Caso contrário, responderá por tortura simples e lesão corporal grave ou gravíssima, em concurso formal, ou por homicídio qualificado pela tortura, art. 121,§2º, III, do CP, conforme a hipótese. Assim rege o Código Penal art. 129,§ 1º e 2º: Lesão corporal de natureza grave: § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Lesão corporal de natureza gravíssima: § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V – aborto. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; Nada mais do que justo um acréscimo na penalização quando o ato praticado seja proporcionado por pessoas que tenham atividade pública, com acesso que possui aos meios repressivos, sejam mediante seu poderes que os foram intitulados com seu cargo, ou instrumentos técnicos que influenciam no íntimo querer do agredido. O agente público é incumbido de colaborar com a atividade estatal, representado-o, cuja finalidade é o resguardo do interesse público. Infringindo qualquer bem jurídico 57 devido sua função deve-se com maiores aplausos que a lei impôs, um agravante, com o aumento da pena em especial. II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; Carecedores de proteção especial por razões de suas próprias naturezas, que os limitaram físico ou psicologicamente de meios ou qualidades especiais de resguardarem ou suportarem sofrimentos da natureza desse crime, um acréscimo com respaldo legal. Essa preocupação é acarretada por naturezas culturais, que cada vez mais se rebelam contras essas pessoas com características especiais, necessitando de maiores cuidados e métodos preventivos. III - se o crime é cometido mediante seqüestro. Plausível o entendimento desta norma que antecipou os efeitos que o seqüestro acarreta na mente do seqüestrado. O desgaste físico a prévia pressão psicológica do seqüestrado auxilia e muito o aumento da intensidade do sofrimento do agredido. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Não seria conveniente deixar nas mãos de uma pessoa, cuja função foi designada para prestar, auxiliar ou coordenar os interesses da coletividade, e tenha cometido tamanha barbaridade. Por isso voltamos a ressaltar os devidos cuidados de quem alega e principalmente da pessoa intitulada a julgar o caso concreto, em enquadrar nesta, a devida norma. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O legislador correspondeu o que prescreve na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXIII, considerando inafiançável e insuscetível o crime de tortura. Inafiançabilidade é a negação de uma caução real que sucede a prisão em flagrante. Insuscetibilidade de graça é não dispor da extinção da punibilidade por clemência do Estado. Insuscetibilidade de anistia é não conceder a extinção da punibilidade por razão de esquecimento jurídico, normalmente por clamor das paixões sociais. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Esse dispositivo é inconstitucional em razão de proibir algo que a própria constituição não prevê. Estaríamos assim ferindo o principio da individualização da pena. A lei 11.467, sobre a progressão de regime na lei dos crimes hediondos ressalva e garante o principio supracitado. E mediante interpretação análoga, inclui-se este parágrafo. 58 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. É o princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a fatos ocorridos fora do país. A primeira hipótese enumerada diz respeito à tortura praticada contra brasileiro em outro território. A segunda, contra qualquer pessoa, brasileira ou não, desde que o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira. Todavia, deve-se, para tanto, ser observado o que preceituam o Art. 7º, II, e seus §§ 2º e 3º, do CP. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A data de publicação da lei é o marco inicial para se punir as condutas, a partir daí praticadas, que se enquadrem nos seus tipos legais, em respeito ao princípio da reserva legal, pelo qual "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º, do CP). Pelo mesmo raciocínio, as condutas praticadas antes da Lei 9.455/97 não podem ser tipificadas como tortura, devendo ser enquadradas, no que couberem, em outros crimes. Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art.233, cominou pena para a prática de tortura contra criança, restando este dispositivo inaplicável, por falta de definição legal acerca do referido crime. Com o advento da Lei de Tortura, que disciplina as suas figuras típicas, incluindo, entre os casos de aumento especial de pena, o fato de o delito ser praticado contra criança, levou abaixo o disposto no artigo citado. É que, tendo o legislador fixado pena diversa, o art. 233, do ECA, tornou-se se incompatível com a nova lei. Para evitar dúvidas, preferiu-se se expressamente revogá-lo. 3. CONCLUSÃO Quando assistimos ou ouvimos o cometimento da pratica de tortura contra outrem, nos comovemos de imediato, e isso porque, como este artigo demonstrou, são ações ou omissões que trazem sofrimento intenso a vitima e fere os princípios humanitários. Apesar dessa defasagem de princípios humanitários, vivemos em mundo individualista e econômico. Mas como costume é punir e punir, sem o espírito coletivista, segue-se leis e mais leis, punindo cada vez mais, de modo severo os criminosos de baixa renda e aqueles que de algum modo não puderam se esconder do conhecimento social, trazendo outro sujeito que nesse momento se sente obrigado a “defender o povo” mediante as vias de comunicação. A tortura é crime repugnante ao meio social, merecedor de cuidados mais repressivos e analises cauteloso. Mas como a pratica humana é discriminar 59 indivíduos que por determinadas condutas e razões cometem atos mais relevantes, afetando diretamente os costumes, retira desses seres o direito de serem detentores do principio da dignidade humana. Não somos pessoas melhores ou piores. Somos iguais. E “corretamente” devemos impor aqueles infratores as suas devidas punições, sem esquecermos que a pena surge primordialmente como função de ressocialização do ser ao convívio social. A Lei 9.455/97 tem um valor jurídico importante, pois disciplinou, pela primeira vez, o que seria a tortura, tornado possível a aplicação não só de suas normas, bem como das constantes em outras leis. Exemplo típico é a Lei de Crimes Hediondos que, tendo disciplinado aspectos processuais e materiais atinentes à tortura, só agora poderá ser colocada em prática, no que se refere a este delito. Na verdade, complementam o disposto na Lei de Tortura, pela circunstância de esta ter se preocupado mais com a tipificação do crime do que, propriamente, com matérias outras, substantivas ou adjetivas. Dúvidas, com certeza, vão surgir. Principalmente, em relação àquelas figuras que se confundem com certos delitos previstos no Código Penal. Julgados em vários sentidos vão ser a constante nesses casos. No mais, resta aguardar seu cumprimento, pois o que faz diminuir a criminalidade não é a edificação de normas rígidas, e sim a certeza de que elas vão ser cumpridas, apurando-se corretamente os lícitos e punindo com severidade os seus infratores. 4 .BIBLIOGRAFIA Castilho, Ivan de Souza; Silva, Maykon Pereira da 2007. Revista Jus Vigilantibus MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 2º ed. São Paulo (SP): Atlas, 2001. Neto, Antônio Hortêncio Rocha, 1997. Datavenia – Revista Jurídica. SILVA, José Geraldo da. A lei de tortura interpretada. Campinas, Bookseller (editora), 1999. ¹Profª Maria Nauza Luza Martins – Pesquisa e Compilação 60