O PRINCIPIO DA INTEGRALIDADE NAS POLÍTICAS NACIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Helenara Silveira Fagundes1 Vera Maria Ribeiro Nogueira2 Resumo: Este texto discute a integralidade como um dos princípios das Políticas Nacionais de Assistência Social e de Saúde. Apresenta seus vários sentidos na operacionalização das políticas exigindo, no plano institucional, não só o acionamento de dispositivos intersetoriais para sua garantia, mas igualmente disposição dos profissionais para sua garantia. Argumenta-se que o princípio da integralidade quando analisado para além dos limites estritos da ótica médica ou sanitária, possibilita discutir a questão a partir do enfoque da determinação social do processo saúde-doença. Igualmente viabiliza apontar para o Serviço Social um diferencial no campo da Assistência Social, para além da benemerência, da caridade, propiciando a universalização dos direitos sociais. Palavras chave – Seguridade Social, Política Nacional de Saúde, Política Nacional de Assistência Social, Integralidade, Intersetorialidade. Abstract: This paper discusses integrality as one of the principles of Social and Health Service, which compose Social Security. It presents the several meanings of the term in the execution of policies and shows that its realization requires the activation of inter-sectorial mechanisms in the institutional plane. The paper argues that the principle of integrality, when analyzed beyond the narrow limits of the medical or sanitary approach, makes it possible to discuss the matter from the standpoint of the social determination of the health-disease process, underlining the professional contribution that can be offered in the field. Similarly, integrality gives the social work profession a distinctiveness. The professional actions guided by integrality allow for a new social service statute that reaches beyond benefaction or charity, promoting the universalization of social rights. Key Words: Social Security, National Health Policy, National Social Service Policy, Integrality, Intersectoriality. Assistente Social, doutora em Serviço Social pela PUCRS - Professora do Curso de Serviço Social e do Programa de Mestrado em Política Social da Universidade Católica de Pelotas. 1 Assistente social, doutora em Enfermagem pela Universidade Federal de Santa Catarina e pos-doutorado na Universidad Autónoma de Barcelona -Professora do Curso de Serviço Social/Programa de Mestrado em Política Social da Universidade Católica de Pelotas e do Mestrado em Politica Social do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina - Pesquisadora do CNPq. 2 1 Introdução Este texto discute a integralidade como um dos princípios de duas políticas nacionais de Proteção Social, incluindo a Assistência Social e a Saúde, as quais compõem a Seguridade Social conforme determinação constitucional. Assinala, ainda, a exigência, entre outras ações no campo institucional, de acionar dispositivos intersetoriais para sua efetivação e garantia. A integralidade, conforme concebida na atual Política Nacional de Saúde viabiliza um estatuto diferenciado para a profissão nesta área. A organização dos sistemas, das ações e serviços de saúde, quando analisados para além dos limites estritos da ótica flexneriana, e partindo do enfoque da determinação social do processo saúde-doença, impõe a ação integral sobre os determinantes básicos de saúde. A integralidade, no campo da Assistência Social igualmente vai apontar à profissão um diferencial qualitativo, quando se institui a Política Nacional de Assistência Social, com institucionalidade pública e integrando a estrutura política do Estado. Aprofundar a relação entre ação profissional e integralidade permite um novo patamar à assistência social para além da benemerência, da caridade, da filantropia, propiciando a universalização dos direitos sociais, orientando a assistência social por concepções teóricas, técnico-operativos e princípios éticopoliticos que fundamentam sua ação nesta linha. Conquistas inéditas foram alcançadas na garantia dos direitos sociais em relação às políticas sociais, principalmente no plano legal institucional, financeiro e político, apesar de todas as investidas em anular esses avanços ocorridos na década de 1990. A consolidação dessas garantias passou pela luta política de segmentos organizados da sociedade civil. Deve-se ressaltar que essa luta foi travada em vários espaços, e um deles, certamente, foi o cotidiano dos assistentes sociais. A expressão Seguridade Social começou a ser utilizada, no Brasil, em 1988, após a aprovação da Constituição Federal. A proteção social enquanto garantia de direitos, para além dos seguros sociais, permite ao indivíduo a possibilidade de enfrentar os riscos de uma sociedade organizada em termos mercantis. Ou seja, a Constituição de 1988 viabilizou a possibilidade de construção de políticas públicas com o objetivo de reduzir as mazelas sociais decorrentes da forma capitalista de organização social, visto que a concepção de Estado baseada no ideário liberal é incapaz de assegurar os direitos sociais de forma equânime para todos. A Assembléia Nacional Constituinte, ao colocar sob o guarda-chuva da Seguridade Social a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, aponta o núcleo central da proteção social brasileira indicando mecanismos mais equitativos de 2 financiamento, modelos mais ágeis e flexíveis de gestão democrática e de participação popular. Explicita em termos constitucionais os novos direitos que poderiam ampliar a cidadania social brasileira. Questões vão sendo levantadas atualmente sobre o que realmente se garantiu, reconhecendo-se que a Seguridade Social brasileira ainda não se efetivou na prática. O texto constitucional de 1988 sinaliza que a Seguridade Social deve assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, não explicitando, entretanto, como se dará essa operacionalização ou como efetivar a integração prevista, além de não enunciar uma proposta orçamentária conjunta e um planejamento e gestão unificada. A partir de 1990, o cenário da globalização econômica e da implementação da doutrina neoliberal em um país de economia periférica como o Brasil influenciam os rumos da Seguridade Social brasileira. O governo brasileiro aprofunda a direção das políticas de ajuste estruturais, indicadas pelas agências multilaterais de financiamento. Incluem-se, neste ajuste, medidas severas incidindo em cortes na área social e na cobrança de redução da presença do Estado em seu papel de provedor de bens e serviços públicos. Tais medidas, aliadas a outras de cunho econômico, deterioraram, de forma visível e rápida, o quadro social brasileiro. No mesmo movimento ou processo ocorre a progressiva desqualificação dos movimentos da sociedade civil, das instâncias sindicais e organizativas das categorias profissionais e a paulatina transformação do estatuto de cidadão no de cidadão consumidor. Quando se observa a gestão e a organização das três políticas que a compõem, constata-se sua fragmentação, especificamente em relação ao financiamento. Cada uma das políticas possui seu orçamento próprio, o que dificulta a construção de suas agendas na direção dos princípios baseados na universalização, na integralidade das ações, na participação dos cidadãos, na descentralização. Observa-se que boa parte do que está inscrito na Constituição a respeito da Seguridade Social não foi cumprido, o que torna os ‘ímpetos reformistas’ sobre a mesma, muitas vezes, apressados e superficiais, sem ir à raiz dos problemas e, sobretudo, sem um processo de debate político suficiente que permitisse amadurecer sobre suas conseqüências (Soares, 2000, p.9). Portanto, a afirmação de Soares (2000), já no final de 1990, continua atual. Werneck Vianna compartilha do mesmo pensamento, discutindo “um processo que ocorreu paralelamente ao desmonte da seguridade social: o esmorecimento do debate, sobretudo do debate acadêmico, em torno dos princípios implícitos na concepção inscrita na Constituição” (2008, p, 122). 3 Assinala a mesma autora: O sistema de proteção social no Brasil continua universal na letra da Lei. No entanto ganha cada vez mais foros de unanimidade a idéia de que política social é, por excelência, algum tipo de ação voltada para os excluídos (os pobres) e, por definição, focalizada. Em torno dessa idéia, o debate se tornou insosso, permanecendo restrito ora à fria refutação de dados empíricos, ora a uma morna queda de braço entre opiniões diferentes, prisioneiras, todas, da indefectível menção às práticas correntes no país. A luta política para manter os dispositivos protetores da Constituição brasileira em um quadro que era adverso exigiu um comprometimento efetivo de sujeitos políticos e profissionais para a garantia da universalização. E, possivelmente, deve-se a este fato um relativo afastamento dos assistentes sociais na trajetória de operacionalização dos demais princípios orientadores das políticas de Seguridade.. Constata-se a preocupação com os princípios no campo político desde a aprovação da Constituição. É compreensível essa adesão à defesa do universalismo, subsidiada por uma leitura correta da questão social e seus desdobramentos, pois, como afirma Werneck Viana (2005, 138), “Direitos e sistemas universais (básicos) merecem existir porque são formas de inclusão, vale dizer, porque são formas de lidar “dignamente” com os pobres e não porque a eles se atribua qualquer papel de integração social”. A crítica acirrada à fragmentação das políticas sociais no Brasil faz parte dos diagnósticos e integra as sugestões de reformas há longo tempo. (Fleury , 1994; Draibe, 1988, 1990, 1992). Entretanto, a luta em defesa dos princípios organizadores do sistema, mais premente, ocupou as agendas dos profissionais do campo social, entre eles os assistentes sociais. O que se afirma é que a preocupação com uma dimensão técnico-operativa que desse concretude aos demais princípios organizativos apareceu posteriormente, tanto no campo da saúde como no da assistência (Pinheiro, Mattos, 2001; Mattos, 2004; Nogueira, 2003; Assumpção, 2007). Entre estes princípios, destaca-se o da integralidade das políticas mencionadas. Um dos mais conhecidos sentidos atribuídos ao atendimento integral referese ao reconhecimento do todo indivisível que cada pessoa representa, trazendo como conseqüência a não-fragmentação da atenção, reconhecendo os fatores socioeconômicos, políticos e culturais como determinantes da saúde e da proteção social e, principalmente, sugerindo um modelo integral de atenção (Pinheiro, Matos, 2001). 4 A integralidade é apreendida em várias dimensões. Na esfera políticoadministrativa diz respeito tanto à forma de organização dos sistemas e serviços de saúde na perspectiva do atendimento nos níveis de atenção, como na integração com os demais setores e serviços disponíveis para a atenção integral à saúde. Na esfera da atenção à saúde diz respeito tanto à relação entre a realidade social e a produção de saúde, como a relação equipe-usuários dos serviços e ações de saúde, considerando a necessária integração de saberes e práticas. Em conseqüência, têm implícita a interdisciplinaridade e a intersetorialidade. A mesma concepção poder ser transposta quando se analisa a integralidade na Política Nacional de Assistência Social. Entre os autores que discutem integralidade, Cecílio (2004) indica que se pode traduzir a integralidade em diferentes dimensões. Uma delas é a integralidade focalizada, que é realizada e praticada nos diversos serviços de saúde, fruto de esforços de diferentes equipes multiprofissionais que buscam realizar ações interdisciplinares. Nesses espaços sócio-institucionais a integralidade se realiza pelo compromisso ético-político e competência técnica dos profissionais a partir da relação com o usuário. Ou seja, ouvir cuidadosamente, apreender, compreender e analisar para identificar as necessidades de saúde da população. A outra dimensão é a que o autor denomina de integralidade ampliada (NOGUEIRA, MIOTO, 2006, p.224). Para Cecilio (2004), a integralidade ampliada, é o resultado da articulação de cada serviço com a rede complexa composta por todos os demais serviços e instituições. Nesta acepção, fica evidente que a integralidade não é atributo específico de uma determinada profissão e nem de um serviço, mas compreende distintas práticas profissionais interdisciplinares articulando-se no campo da promoção da saúde e da assistência social, através de diferentes serviços e instituições. Além disso, o princípio da integralidade, garatido constitucionalmente e na legislação complementar, permite identificar outros componentes relativos a um novo enfoque para o direito à saúde e assistência social. A integralidade, tendo como pilares básicos a interdisciplinaridade e a intersetorialidade, possibilita uma inserção diferenciada do assistente social na área da saúde e da assistência social, superando o estatuto de profissão paramédica, típico do modelo biomédico, e possibilitando a superação da assistência social como benemerência. 5 2. Integralidade e intersetorialidade nas Políticas Nacionais de Saúde e Assistência Social O padrão ideal constitucional brasileiro da Política Social caracteriza-se pela universalidade na cobertura; pelo reconhecimento dos direitos sociais; pela afirmação do dever do Estado; pela subordinação das práticas privadas à regulação em função da relevância pública das ações e serviços nessas áreas; por uma perspectiva publicista de co-gestão de governo e sociedade; por um arranjo organizacional descentralizado e participativo; por uma atenção integral. Embora esses preceitos estejam previstos na Constituição, vivencia-se, no cotidiano, programas e ações relacionados às politicas sociais que não garantem os direitos sociais e não fornecem atenção integral e qualificada aos cidadãos: Diante deste quadro, pode-se afirmar que somente através de um projeto que “busque converter as ações estatais em ações efetivamente públicas e estabelecer, assim, o controle delas pela sociedade, é que o tratamento da questão poderá encontrar novas alternativas” (NOGUEIRA, 1998, p. 179). Destaca-se que muito se tem conquistado nas últimas décadas no campo de uma nova institucionalidade das políticas sociais, especialmente após a entrada em vigor dos princípios constitucionais que se referem à descentralização do Estado e à participação da sociedade civil. Entretanto, mesmo reconhecendo as conquistas nesta área, é mister avançar para alcançar resultados que superem a fragmentação das políticas e dos programas na área social. Este é, com efeito, o desafio posto: reverter a lógica de ações e serviços que respondem de forma fracionada à proteção social. A Intersetorialidade3 diz sobre a exigência de articulação de diversas áreas no âmbito de cada uma das três esferas da Administração Pública. Assim, de acordo com Sposati (2008), supõe princípios de gestão que precisam ser combinados e uma estratégia que garanta a democracia e os direitos sociais; implica uma organização hierarquizada de serviços por níveis de proteção social; além disso, prevê modalidades diferenciadas de benefícios e a perspectiva de vincular beneficiários a serviços, permitindo a completude do processo protetivo. Assim é fundamental construir uma ação de forma intersetorial entre as políticas sociais, como assistência social, educação e saúde, vinculando acessos aos beneficiários e usuários das redes de serviços de cada política; ou seja, fazer um esforço para um contrato intersetorial por meio do qual partilhar as metas de A intersetorialidade não se confunde com integralidade, sendo, entretanto, considerada como uma das dimensões da mesma. Justifica-se o trato diferenciado por ser um aspecto fundamental na operacionalização das políticas de proteção social. 3 6 enfrentamento das desigualdades sociais, econômicas, regionais e, nelas, as de enfrentamento da pobreza. Trata-se de se visualizar a articulação de cada serviço com a rede complexa composta pela totalidade dos outros serviços e instituições. Nesta premissa é fundamental e necessário que os articuladores das políticas setoriais – saúde, educação, assistência social, habitação, cultura, entre outras – tenham diversas práticas profissionais interdisciplinares e se articulem através de diferentes serviços e instituições (Mioto e Nogueira 2006, p. 8) Trata-se fundamentalmente de superar as estruturas verticais e setoriais sobre as quais, historicamente, a administração pública se apresenta, e os determinantes políticos e institucionais que definem a alocação de recursos financeiros e humanos, a hierarquia entre os setores e a não participação efetiva da sociedade na discussão, elaboração e avaliação das políticas. À medida que a promoção da saúde passa a ser essencial nesse processo, incluindo no conceito a intersetorialização da saúde com as demais políticas sociais, além do controle social (Campos, Barros, Castro, 2004), ganham projeção as ações dos assistentes sociais. Reconhece-se, ainda, que a compreensão da saúde e da assistência social como um processo prioriza a vida com qualidade e enfatiza o aspecto político que induziria a relações sociais mais igualitárias. O princípio da integralidade, pelo qual se percebe a pessoa dentro de um contexto histórico e complexo, como pertencente a uma sociedade, pressupõe também a articulação das políticas setoriais, como forma de garantir uma atuação intersetorial institucionalizada não só no nível discursivo como também no da ação. Somente assim se poderá promover a equidade e a integralidade do atendimento ao cidadão. Assinala-se que unicamente garantindo a integralidade e a intersetorialidade das políticas sociais e reduzindo a fragmentação, existem possibilidades efetivas de redução de problemas complexos como a pobreza e as desigualdades sociais. O desafio é garantir as políticas sociais inscritas no Sistema de Proteção Social – um conjunto de medidas para produção e reprodução de vida (Boschetti, 2003) – com mediações necessárias para a construção das condições de protagonismo e de autonomia das classes subalternas. Nessa perspectiva, as políticas sociais, como um dos legitimos espaços públicos de resistência, podem adensar relações favoráveis à hegemonia do trabalho e, para além dessa hegemonia, avançar nas conquistas democráticas pela defesa e universalização dos direitos sociais. 7 3. A integralidade e a ação profissional do assistente social 3.1. Saúde A proposta do SUS veio alicerçada na concepção ampliada de saúde, estando compreendido no modelo de atenção, nessa perspectiva, o princípio da integralidade, que articularia os determinantes de saúde, incluindo os sociais. Ou seja, quando se aceita que a doença ou a saúde não são situações estáticas, mas dinâmicas, impossíveis de serem explicadas unicamente pela interação mecânica de partes do organismo humano, acontece a revisão do paradigma mecanicista. Segundo Merhy, Campos e Queiroz (1989), esse paradigma centraliza o processo de trabalho na medicina à medida que o processo de cura (das doenças) é a sua finalidade. Portanto, ao se reconhecer a influência da cultura, das relações sociais e econômicas, das condições de vida e existência nos processos de saúdedoença, altera-se o objeto do conhecimento e a sua forma de abordagem. Como se vê, a definição de necessidades de saúde ultrapassa o nível de acesso a serviços e tratamentos médicos, levando em conta as transformações societárias vividas ao longo do século XX e já no XXI, com a emergência do consumismo exacerbado, a ampliação da miséria, da degradação social e das perversas formas de inserção de parcelas da população no mundo do trabalho. Mais que isso, envolve aspectos éticos relacionados ao direito à vida e à saúde, direitos e deveres. Nesse sentido é necessário apreender a saúde como produto e parte do estilo de vida e das condições de existência, sendo a situação saúde/doença uma representação da inserção humana na sociedade. Verifica-se que o atendimento das necessidades de saúde remete ao atendimento das necessidades humanas elementares, dentre as quais se destacam a alimentação, a habitação, o acesso à água potável e saudável, aos cuidados primários de saúde e à educação. Atender as necessidades de saúde da população requer um salto qualitativo nas condições de vida, o que não é automático e nem garantido ao longo dos anos, mas depende da interlocução de um conjunto de fatores, dentre os quais, além dos aspectos econômicos, a educação para a saúde, associada à integralidade, tem merecido destaque. Ainda persiste a questão originária quanto ao modelo mais adequado de atenção à saúde para se construir a integralidade. As dúvidas se intercalam entre incentivar um arranjo em rede hierarquizada, com a atenção básica definida como porta de entrada a priori, ou um arranjo variável, no qual o acesso se daria por 8 qualquer ponto: uma órbita circular, onde se poderia entrar por qualquer ponto, ser acolhido e incluído nas ações de acompanhamento, a depender das necessidades de saúde (Cecilio, 2004). Qual a melhor maneira de assegurar a integralidade: os mecanismos de referência e contra-referência (eternamente propostos e raramente concretizados) ou a constituição (mais flexível) de equipes de apoio matricial e de mecanismos de educação permanente em saúde de acordo com as necessidades dos trabalhadores da atenção básica? (Feuerwerker, 2005). O baixo impacto resolutivo do sistema tem sido explicado por diversas razões, que se sobrepõem e se perpetuam, em círculos. A mais freqüente razão apresentada é a desarticulação entre a atenção básica e os demais serviços de saúde, motivada pela lógica de financiamento distinta e devido à inexistência de protocolos de ações integrais. Enquanto a atenção básica é financiada em parte por programas e em parte per capita, induzindo a uma alteração no padrão de atenção, a média e alta complexidade é remunerada por procedimentos, fortalecendo a atenção à doença e minimizando a prevenção e promoção, incluindo os determinantes sociais. Esta segunda forma de financiamento é difícil de ser avaliada em termos de eficiência, especialmente porque os serviços contratados na rede privada. Outra razão explicativa é o baixo grau são de resolutividade da atenção básica, o que faz inchar a demanda nos demais níveis de complexidade – os quais, pela sua natureza de alta tecnologia e tipo de financiamento, não absorvem os encaminhamentos realizados, criando os conhecidos gargalos. Têm sido apontadas ainda como causa da baixa resolutividade da atenção básica o perfil de formação profissional, particularmente os médicos, que enfrentam dificuldades para dar conta da complexidade dos problemas de saúde mais freqüentes (tanto em seus aspectos estritamente clínicos, como em sua relação com as questões sociais como as condições de vida e violência, por exemplo (Feuerwerker, 2005). Quando se volta para as questões sociais e para a necessária intersetorialização das políticas sociais na garantia da saúde é que aparecem as grandes discrepâncias da política nacional de saúde. As disparidades regionais foram reduzidas, mas ainda persistem índices preocupantes quanto às diferenças entre o norte e o sul do país. As iniciativas dos governos federais não têm apontado para uma política de saúde integrada às demais políticas sociais e econômicas que ao lado de práticas de atenção e compromisso dos gestores, como seria necessário, 9 conforme apontam Campos, Barros e Castro (2004) - garantiriam os pressupostos da reforma pretendida pelo movimento sanitário. 3.2.Assistência Social Salienta-se que a discussão da Integralidade em saúde ganhou atenção especial na última década através de grupos de pesquisa, eventos e publicações. Essa evidência dada à Integralidade, que, com a Universalidade e a Eqüidade forma o tripé sustentador do SUS, chamou-nos a atenção e levou-nos a pensar e repensar princípio da integralidade na política de assistência social, principalmente no que diz respeito às práticas que deveriam proporcionar o atendimento integral nos seus diversos âmbitos. Por isso, nos propomos a realiza uma articulação da integralidade prevista na política de saúde e da política de assistência social, estabelecendo as conexões e elementos que possam contribuir para o debate. O desafio posto para a política de assistência social é contribuir para tornar o Sistema de Proteção Social um conjunto de medidas efetivas que garantam os direitos sociais; tal ocorrerá através das mediações necessárias para favorecer a construção das condições do protagonismo e da autonomia das classes subalternas com um atendimento integral e articulado às demais políticas, não devendo se dar de forma isolada, fragmentada e focalista. A partir da deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, o empenho no campo do seu fortalecimento como uma política pública voltou-se para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A Conferência estabeleceu as diretrizes para a construção do sistema e indicou algumas bases matriciais, especialmente a territorialização e a hierarquização das atenções, de acordo com as situações apresentadas, em níveis de proteção básica e especial. O critério de seletividade utilizado pelo programa caracteriza-se pela focalização geográfica e também pela focalização de indivíduos e famílias extremamente pobres, de forma vinculada ao valor de renda per capita. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) propõe a implantação de um novo desenho de gestão para a Assistência Social no qual, de fato, se articulem os três eixos balizadores dessa política pública: a gestão, o financiamento e o controle social. Considerando a diversidade de situações e a complexidade que envolve as situações de vulnerabilidades e riscos sociais, a Proteção Social vinculada à política da Assistência Social foi concebida na PNAS/2004 e na Norma Operacional Básica 10 do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS, 2005), e hierarquizada em dois níveis: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial4·. Na proteção Social Básica encontram-se o Programa Bolsa Família (PBF) e o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que devem atuar como espaço de referência e como “porta de entrada” para o acesso dos usuários à rede socioassistencial. Dessa maneira, a integralidade da assistência social e sua articulação com as demais políticas setoriais é alicerçada na sua concepção, quando a Lei Orgânica da Assistência Social, no artigo primeiro, parágrafo único, determina que “a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais” (Brasil, 1993.p.179). Portanto, pensar a Integralidade na política de assistência social significa considerar a pessoa como uma totalidade, como um sujeito histórico, social, político e cultural, inserido em um contexto de relações complexas e amplas, sejam elas no âmbito familiar, na articulação com programas de geração de emprego e renda, na prevenção de riscos sociais. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde e a prevenção de doenças, o que pressupõe também a articulação com as demais políticas públicas. O desafio para a assistência social é contribuir para tornar o sistema de proteção social um conjunto de medidas efetivas garantindo os direitos sociais previstos no marco legal. Entretanto, ao invés de a política de assistência social ser efetivamente responsabilidade do Estado e direito universal do cidadão, conforme assegurado pela seguridade social, o que vimos é sua colocação sob responsabilidade do setor público não-estatal, sendo comprimida pelo ajuste fiscal. Atende, assim, à lógica das orientações otimização da dos relação organismos internacionais, custo-benefício, o através estímulo ao “da setor focalização, privado e a ao voluntariado” (Behring. 2008, p.162). A tendência de redução do Estado limita sua ação à cumprir normas, regras, estabelecer metas, diretrizes, cria mecanismos de fiscalização, sem uma efetiva 4 Proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do convívio familiar e/ou comunitário. PNAS/2004 11 garantia de proteção social universal, integral, salvo para os mais pobres dentre os pobres, cria o requisito para a mercantilização, filantropização e proporciona o trabalho voluntário de serviços sociais, em suma, ocorre uma restrição para a efetivação de direitos sociais. Dessa maneira, em que pesem os avanços no sistema de proteção brasileiro garantidos com a seguridade social calcada no tripé da saúde, previdência social e assistência social, os projetos e programas propostos nestas áreas refletem as contradições e as exigências que são postas aos países capitalistas periféricos, quais sejam, a redução da cobertura da prestação de serviços públicos, incentivando a iniciativa privada para efetivar a proteção social, favorecendo a tese do Estado mínimo A superação dessa perspectiva favorece maior centralidade às ações dos profissionais, ao conferir-lhes funções determinadas e claramente evidenciadas na operacionalização da assistência social. Dessa maneira, viabilizando concretizar os princípios da universalidade de acesso e equidade em relação aos direitos sociais, a política de assistência social deveria atentar para a construção da integralidade, promovendo ações de promoção e prevenção aos riscos sociais. Trata-se de se visualizar a articulação de cada serviço com a rede complexa composta pela totalidade dos outros serviços e instituições. Nesta premissa é fundamental e necessário que os articuladores das políticas setoriais, saúde, educação, assistência social, habitação, cultura entre outras, tenham diversas práticas profissionais interdisciplinares e se articulem através de diferentes serviços e instituições. (Mioto e Nogueira 2006, p. 8) Trata-se fundamentalmente de superar as estruturas verticais e setoriais que historicamente a administração pública se apresenta, e os determinantes políticos e institucionais que determinam à alocação de recursos financeiros e humanos e a hierarquia entre os setores e a não participação efetiva da sociedade na discussão, elaboração e avaliação das políticas. Para efetivar a integralidade e construir a intersetorialidade o assistente social deve superar as rotinas burocráticas de acompanhamentos dos relatórios da saúde, da educação, da assistência social,ampliando o debate e a interlocução entre os executores das políticas. Caberia, fundamentalmente, ao Assistente Social a construção de espaços articulados aos demais atores das políticas viabilizando definir agendas que discutissem como fazer esta atenção com qualidade. Para construção de processos integrados de ações também é fundamental a participação da comunidade demonstrando um aspecto relevante para a construção da democracia. Possibilita o que Mioto e Nogueira (2006, p. 8) “denominam como 12 sendo um aspecto fundamental para o processo de construção da esfera pública para o setor, à medida que indica as possibilidades de redução dos mecanismos de cooptação e clientelismo, tão comuns no contexto da cultura política nacional.” 3. 4. Considerações finais Verifica-se que a universalização dos direitos sociais como um dos princípios da assistência social também nos remete ao atendimento das necessidades humanas elementares para que as pessoas vivam com dignidade. Isso pressupõe que o usuário dessas políticas tenha acesso às demais políticas públicas. Chegar a este patamar requer que possamos construir uma postura critica e propositiva da nossa ação, enquanto profissionais da área da assistência social e da saúde. Considerando os eixos transversais da universalidade, integralidade e equidade das políticas sociais em um cenário de descentralização e controle social, torna-se necessária a implementação de práticas gerenciais democráticas e participativas. O desafio para o Serviço social é contribuir para tornar o Sistema de Proteção Social um conjunto de medidas efetivas que garantam os direitos sociais previstos. Tal ocorrerá através de mediações que possam favorecer a construção das condições de protagonismo e de autonomia dos usuários da assistência social e do sistema de saúde. Obter-se-á assim, a materialização do projeto ético-político da categoria profissional por intermédio da qualificação da ação dos assistentes sociais junto ao sistema único de assistência social, e ao sistema único de saúde, proporcionando a efetivação da integralidade, articulando os determinantes de saúde e sociais. Nesses termos, o desafio posto é a implementação da intersetorialidade como uma estratégia alternativa de gestão social, que necessita de uma integração entre as políticas públicas, portanto da construção de diálogos institucionais. Isto é, trata-se de reconhecer a intersetorialidade como fundamental para atuar sobre os problemas estruturais da sociedade brasileira, tanto na área da saúde quanto na da assistência social Também o Serviço Social pode contribuir para realizar o princípio da integralidade na política de saúde e da assistência social, tendo em vista que, busca a consolidação efetiva de seu projeto ético-político, e uma vez que possui na teoria crítica sua fundamentação, seus princípios e parâmetros para exercício profissional, assim pode dar sua contribuição ao exercício da integralidade, na medida em que desenvolve sua ação na perspectiva de garantia do direito à saúde e demais políticas setoriais. 13 No cenário em que se encontram as Políticas Nacionais de Saúde e de Assistência Social repõem-se e acentuam-se as exigências para o Serviço Social. Retoma-se, aqui, a hipótese de que a ação profissional do assistente social se inscreve no campo da promoção da saúde e da assistência social, notadamente no eixo da intersetorialidade, e de garantia da integralidade das políticas públicas. Referências ASSUMPÇÃO, Patrícia Freitas Assunção. A integralidade em saúde e o debate do Serviço Social. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina. BEHRING, Elaine Rossetti. Trabalho e Seguridade Social: o neoconservadorismo nas políticas sociais. In Trabalho e Seguridade Social – percursos e dilemas.São Paulo. Cortez Editora; Rio de Janeiro: Fess/UERJ 2008 BOSCHETTI, Ivanete. Implicações da reforma da previdência na seguridade social brasileira. Psicologia & Sociedade v.15 n.1 Belo Horizonte. 2003. BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da 8.742/1993, Publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993. Assistência Social n. _____ Ministério da Saúde. Portaria 648, de 28 março de 2006. Disponível em internet em http://www.ministerio.saude.bvs.br/html/pt/colecoes.html. Acesso em 12 de maio 2006. 2006a. CAMPOS, G.W.; BARROS, R.B.; CASTRO, A. M. Avaliação de política nacional de promoção da saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 9, n. 3, 2004, p. 745-749. CECILIO, L. C. O. As necessidades de saúde como conceito Estruturante na Luta pela Integralidade e Eqüidade na Atenção à Saúde. LAPPIS, Laboratório de Pesquisa sobre Práticas de Integralidade em Saúde. Rio de Janeiro: ENSP. 2004. Disponível em: www. lappis.org.br. Acesso em: 07/07/2005. DRAIBE, Sônia M. O Welfare State no Brasil: características e perspectivas. Anais do XII Encontro Anual da ANPOCS, Águas de São Pedro, 1988. ______ As políticas sociais brasileiras: diagnósticos e perspectivas. In: IPEA. Para a década de 90: prioridades e perspectivas de políticas públicas. Brasília: IPEA, 1990. ______Brasil: o Sistema de Proteção Social e suas transformações recentes. In: Seminário Regional para Reformas de Políticas Públicas. Santiago: CEPAL, 1992. FEUERWERKER, L. C. M. Modelos tecnoassistenciais, gestão e organização do trabalho em saúde: nada é indiferente no processo de luta para a consolidação do SUS. Interface. Botucatu, v. 9, n. 18, 2005, p. 489-506. FLEURY, Sonia. Estado sem cidadãos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1994a. MATTOS, R. A. Os sentidos da Integralidade. Algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, 2004. Disponível em: www.scielo.com.br. Acesso em: 07/07/2005. 14 MERHY, E.E.; CAMPOS, G.W; QUEIROZ, M.S. Processo de Trabalho e tecnologia na rede básica de serviços de saúde: alguns aspectos teóricos e históricos. Cadernos de Pesquisa n.6. Campinas: NEPP, 1989. NOGUEIRA Vera Maria Ribeiro e MIOTO Regina. Desafios atuais do Sistema Único de Saúde – SUS e as exigências para os Assistentes Sociais. [Mimeo]. 2006. NOGUEIRA, V. M. R. A concepção de direito à saúde na sociedade contemporânea: articulando o político e o social. Textos e Contextos, 2003. PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado de saúde. Rio de Janeiro: IMS-UERJ/ABRASCO, 2001. SOARES, Sobre a crise da seguridade social no Brasil. Cadernos ADUFRJ, Rio de Janeiro, n. 4, 2000. SPOSATI, Aldaíza Modelo Brasileiro de Proteção Social não Contributiva: concepções fundantes. Curso de Formação de Multiplicadores – ENAP: 2008 WERNECK VIANNA, M. L. A nova política social no Brasil: uma prática acima de qualquer suspeita teórica? In Praia Vermelha: estudos de política e teoria social /Universidade Federal do Rio de Janeiro. Programa de Pós Graduação em Serviço Social - Vol. 1, n.18 (2008) - Rio de Janeiro: UFRJ. Escola de Serviço Social. 15