ESCOLA DE COMANDO E ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO ESCOLA MARECHAL CASTELLO BRANCO MAJ NILBER TEIXEIRA DA CRUZ APLICAÇÃO DA AUDITORIA AMBIENTAL DE CONFORMIDADE LEGAL ÀS ORGANIZAÇÕES MILITARES Rio de Janeiro 2014 MAJ QEM NILBER TEIXEIRA DA CRUZ APLICAÇÃO DA AUDITORIA AMBIENTAL DE CONFORMIDADE LEGAL ÀS ORGANIZAÇÕES MILITARES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Ciências Militares. Orientador: TC Paulo Monteiro Rio de Janeiro 2014 C957a Cruz, Nilber Teixeira da Aplicação da Auditoria Ambiental de Conformidade Legal às Organizações Militares / Nilber Teixeira da Cruz – 2014. 52 f.: il. ; 30 cm Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Direção para Engenheiros Militares) Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2014. Bibliografia: f. 51-52 1. Meio ambiente. 2. Auditoria ambiental. 3. Exército Brasileiro. 4. Especialização. I. Título. CDD 355.6 MAJ QEM NILBER TEIXEIRA DA CRUZ APLICAÇÃO DA AUDITORIA AMBIENTAL DE CONFORMIDADE LEGAL ÀS ORGANIZAÇÕES MILITARES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Ciências Militares. Aprovado em ____ de _____________________ de 2014 COMISSÃO AVALIADORA _________________________________________________ Paulo Vitor Cabral Monteiro – Ten Cel Eng – Presidente Escola de Comando e Estado-Maior do Exército __________________________________________________ Fábio Alexandro Dockhorn de Oliveira – Ten Cel Cav – Membro Escola de Comando e Estado-Maior do Exército __________________________________________________ Marcos Heleno Guerson de Oliveira Júnior – Ten Cel QEM – Membro Escola de Comando e Estado-Maior do Exército RESUMO O Exército Brasileiro vem se adequando à evolução da Legislação Ambiental Brasileira, buscando dispor seus quadros, principalmente aqueles com funções de comando, de ferramentas gerenciais hábeis para compatibilizar as atividades militares como as normas ambientais. Ao mesmo tempo, a amplitude e complexidade da legislação ambiental somada à variedade e especificidades das atividades militares exige uma análise conjunta do especialista em meio ambiente e do especialista na atividade militar, para definir adequadamente as relações entre a legislação ambiental e as atividades militares, sem perda de eficiência destas. A legislação brasileira imputa a responsabilidade pelo dano ao meio ambiente, no âmbito da Organizações Militares (OM), normalmente, aos seus comandantes. Além disto, independente da responsabilidade legal, a simples divulgação de problemas ambientais já são danosas à imagem da força. Uma ferramenta adequada para evitar ou mitigar esses riscos é a auditoria ambiental de conformidade legal, que tem por finalidade apontar as não-conformidades com a legislação das atividades executadas pelas OM, bem como as medidas para evitar ou reduzir a sua ocorrência. Neste contexto, o presente trabalho abordou a metodologia de auditorias ambientais e mostrou como as auditorias ambientais de conformidade legal podem ser aplicadas às OM. Por fim, concluiu-se que esse tipo de auditoria alinha-se a Conformidade Ambiental Militar (CAM) em implantação no Exército Brasileiro, que é um intrumento hábil para evitar problemas judiciais aos Comandantes de OM e danos a imagem da força, mas que sua eficácia depende da interação entre os especialistas na área ambiental e na atividade militar. Palavras Chave: Auditoria Ambiental, Conformidade Ambiental, Gestão Ambiental ABSTRACT The Brazilian Army has been adapting to the evolution of the Brazilian Environmental Legislation, seeking to have his militaries, especially those with command functions, skillful management tools to match military activities such as environmental standards. At the same time, the breadth and complexity of environmental legislation plus the variety and specificity of military activities requires a joint analysis of the environmental specialist and expert in military activity, to properly define the relationship between environmental legislation and military activities, without loss of efficiency thereof. Brazilian law places the responsibility for the damage to the environment, in the case of Military Organizations (OM), usually to their commanders. In addition, irrespective of legal liability, the mere disclosure of environmental problems are already damaging the image of the force. An appropriate tool to avoid or mitigate these risks is the environmental legal compliance audit, which is to indicate non-compliance with the legislation of the activities performed by Military Organizations, as well as measures to prevent or reduce its occurrence. In this context, this paper addressed the methodology of environmental audits and showed how environmental legal compliance audits can be applied to OM. Finally, it was concluded that this type of audit aligns Environmental Compliance Military (CAM) for deployment in the Brazilian Army, which is apt to avoid legal problems for commanders and damage the image of the force instrument, but that his effectiveness depends on the interaction among experts in the environmental and military activity. Keywords: Management Environmental Audit, Environmental Compliense, Environmental LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Processo Genérico de Auditoria Ambiental.............................................. 16 Figura 2 - Sistema Jurídico Ambiental Brasileiro...................................................... 25 Figura 3 - Estrutura de Competências Ambientais ................................................... 26 LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Evolução da postura das empresas em relação ao meio .................... 13 Quadro 2 – Etapas de uma Auditoria Ambiental ....................................................... 21 Quadro 3 – Atividades e Medidas Mitigadoras (hipotético) ...................................... 43 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas APP Área(s) de Preservação Permanente ART Anotação de Responsabilidade Técnica CF/88 Constituição Federal de 1988 CAM Conformidade Ambiental Militar CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CRO Comissão Regional de Obras DEC Departamento de Engenharia e Construção DPIMA Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente EB Exército Brasileiro ECEME Escola de Comando e Estado-Maior do Exército EM Estado-Maior IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais IR Instrução Reguladora LC Lei Complementar NGA Normas Gerais de Ação ODS Órgão(s) de Direção Setorial OM Organização(ões) Militar(es) PALL Posto de Abastecimento Lubrificação e Lavagem PCA Plano de controle Ambiental PDOM Plano Diretor da Organização Militar PNMA Política Nacional do Meio Ambiente PRAD Plano de Recuperação de Área Degradada SGA Sistema(s) de Gestão Ambiental SIGAEB Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação UCI Unidade de Conservação Integral UUS Unidade de Uso Sustentável SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 9 1.1 O PROBLEMA .................................................................................................................. 10 1.2 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 10 1.3 HIPÓTESE ......................................................................................................................... 11 1.4 VARIÁVEIS ....................................................................................................................... 11 1.5 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO ......................................................................................... 11 1.6 ESTRUTURA DO TRABALHO ....................................................................................... 12 2 AUDITORIAS AMBIENTAIS............................................................................................ 13 2.1 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL E AUDITORIA AMBIENTAL .......................... 13 2.2 ETAPAS DA AUDITORIA ................................................................................................ 15 2.2.1 Planejamento de Auditoria............................................................................................... 17 2.2.2 Preparação da Auditoria................................................................................................... 18 2.2.3 Aplicação da Auditoria no Local ..................................................................................... 19 2.2.4 Relatório de Auditoria Ambiental .................................................................................... 20 2.3 PLANO DE AÇÃO ............................................................................................................ 22 2.4 CONCLUSÃO PARCIAL SOBRE AS AUDITORIAS AMBIENTAIS ........................... 23 3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................... 24 3.1 LEGISLAÇÃO ESTABELECIDA NOS CRITÉRIOS DA AUDITORIA ....................... 27 3.2 PREPARAÇÃO DA AUDITORIA ..................................................................................... 30 3.2.1 Questionário de Pré-Auditoria ......................................................................................... 30 3.2.2 Lista de Verificações ou Protocolo da Auditoria ............................................................ 33 3.3 PLANO DE AUDITORIA .................................................................................................. 34 3.3.1 Recursos Humanos para a Auditoria ............................................................................... 35 3.3.2 Recursos Materiais para a Auditoria ................................................................................ 36 3.4 CONCLUSÃO PARCIAL SOBRE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL .................................. 37 4 DIAGNÓSTICO AMBIENTAL E RESULTADOS .......................................................... 39 4.1 DEFINIÇÃO E FINALIDADE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ............................... 39 4.2 APLICAÇÃO DA AUDITORIA NO LOCAL ................................................................... 39 4.2.1 Resposta à Lista de Verificações ..................................................................................... 39 4.2.2 Caracterização Ambiental da Área de Influência ............................................................ 41 4.2.3 Apresentação dos Resultados da Aplicação da Auditoria no Local ................................ 43 4.3 RESULTADO DA AUDITORIA .................................................................................... 43 4.3.1 Resposta da Lista de Verificações ................................................................................... 43 4.3.2 Plano de Ação .................................................................................................................. 45 4.4 CONCLUSÃO PARCIAL SOBRE O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ............................ 47 5 CONCLUSÃO...................................................................................................................... 48 9 1 INTRODUÇÃO A questão ambiental aumentou de importância na política global no século passado. Como reflexo disto, a forma como o homem interage com o meio ambiente tem sido cada vez mais regulamentada e estimulou-se o desenvolvimento sustentável, com vistas à manutenção do desenvolvimento da humanidade sem extinguir os recursos naturais para as gerações futuras. No Brasil, este reflexo substanciou-se na inclusão da questão ambiental na Constituição Federal de 1988 (CF/88), explicitamente no seu artigo 225, e na ampliação e complexidade da legislação ambiental. No âmbito do Exército Brasileiro, a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (BRASIL, 2001), editada por meio da Portaria N° 570, de 6 de novembro de 2001, orientou a implantação da Gestão Ambiental nos empreendimentos e atividades da força, que veio a materializar-se por meio do SIGAEB (Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro). Com a evolução e atualização do SIGAEB, foram aprovadas, por meio da Portaria N° 001/DEC, de 26 de setembro de 2011, as Instruções Reguladoras para Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IR 50-20) (BRASIL, 2011), que visam, entre outros objetivos, compatibilizar as atividades do Exército com a legislação ambiental brasileira. Neste ponto, verificou-se a existência de estudos realizados no âmbito da ECEME de avaliação do SIGAEB, dos reflexos da legislação ambiental nas atividades militares (administrativas, construções militares e preparo/emprego da força), de relatos de ações ambientais bem sucedidas, e de propostas de melhoria gerencial na área ambiental (FERRO, 2008; RIBAS, 2010; LOPES, 2010; GRENTESKI, 2013). Uma ferramenta de gestão ambiental, útil para consecução deste objetivo, é a auditoria ambiental de conformidade legal, que integra, muitas vezes de forma subjetiva, o sistema de gestão ambiental no levantamento dos requisitos legais na etapa de planejamento. Outros dois aspectos relevantes são a responsabilidade legal dos comandantes de OM perante os órgãos de fiscalização ambiental e os prejuízos à imagem do Exército, ambos como consequências de eventuais problemas ambientais. 10 Neste contexto, a presente pesquisa tem por finalidade mostrar como a auditoria ambiental de conformidade legal pode ser aplicada às OM do Exército Brasileiro, reduzindo o risco de problemas judiciais para os chefes militares e de prejuízos à imagem da instituição. 1.1 O PROBLEMA Atender à legislação ambiental é um dos objetivos preconizados pelas IR 50-20, sendo atingido naturalmente com a implementação de um SGA nas OM. Contudo, nem todas as OM dispõem dos meios necessários para implementar um SGA, e mesmo que possa reuni-los, enquanto não tiver concretizado o SGA, o comandante da OM está sujeito a ser responsabilizado por problemas ambientais além existir o risco de prejuízos à imagem do EB. Neste sentido o problema a ser solucionado apresenta-se da seguinte forma: Como as OM do EB podem adequar-se à legislação ambiental, reduzindo os riscos de responsabilização dos comandantes de OM e os prejuízos a imagem do EB, considerando a falta de meios para a implementação do SGA? Com o intuito de solucionar este problema, as auditorias ambientais de conformidade legal buscam levantar os principais pontos a serem tratados para as OM atenderem à legislação ambiental, concretizando um dos primeiros passos para a implementação SGA, porém, com menos meios necessários. 1.2 OBJETIVOS O objetivo geral desta pesquisa é apresentar a aplicabilidade da auditoria ambiental de conformidade legal às OM do Exército Brasileiro. Para atingir o objetivo geral serão abordados os seguintes objetivos específicos: - conceituar as auditorias ambientais, em específico as de conformidade legal, apresentando sua metodologia; –conceituar aspectos ambientais e orientar a metodologia para levantá-los nas atividades militares; –orientar o levantamento da legislação ambiental aplicável às atividades desenvolvidas pelas OM; 11 1.3 HIPÓTESE Segundo Marconi e Lakatos (2007, p. 137), a hipótese é proposta provável e provisória que busca responder um problema. De acordo com o problema apresentado anteriormente pode-se formular a seguinte hipótese: “Existe risco dos comandantes de OM serem responsabilizados legalmente ou ocorrem danos à imagem do EB como consequência de problemas ambientais. Como a auditoria ambiental de conformidade legal pode reduzir ou afastar estes riscos?” 1.4 VARIÁVEIS De acordo com GIL (2006) as variáveis são tudo aquilo que pode assumir diferentes valores ou diferentes aspectos, segundo os casos particulares ou as circunstâncias”. (p. 32). Em complemento a este conceito, segundo o manual escolar ME 21-59, Elaboração de Projetos de Pesquisa na ECEME (BRASIL, 2012), as variáveis constituem-se elementos centrais da investigação e derivam diretamente da hipótese elaborada. Assim, em função das circunstâncias em que as OM operam e as atividades por elas desenvolvidas, da legislação ambiental aplicável a cada caso particular, da adequação a essa legislação como elemento central da investigação e da hipótese formulada, apontam-se as seguintes variáveis: - Variáveis independentes: as atividades militares e a legislação ambiental; e - Variáveis dependentes: conformidade das atividades militares com a legislação ambiental, que poderá ter os valores conforme ou não conforme. 1.5 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO O principal objetivo deste projeto de pesquisa é mostrar como as auditorias ambientais de conformidade legal podem auxiliar os comandantes de OM no desempenho de suas funções, proporcionando-lhes segurança jurídica no que se refere à legislação ambiental. Como propósitos secundários poderão ser fornecidas orientações para o levantamento dos aspectos ambientais que se aplicam às OM, da legislação 12 ambiental aplicável às atividades das OM. Estes objetivos poderão ser sintetizados na forma de um roteiro para execução das auditorias ambientais de conformidade legal. A pesquisa limitar-se-á as OM do Exército, podendo as atividades ser dividas em grupos, segundo a conveniência para analisar os aspectos ambientais. Esses grupos de atividades, conforme já abordados por Ribas (2008), poderão ser: – Atividades de rotina ou administrativas; – Construção de aquartelamentos; e – Instrução e operações. 1.6 ESTRUTURA DO TRABALHO Para atingir os objetivos propostos dentro das limitações apresentadas, o presente trabalho será estruturado de cinco capítulos, conforme se descreve a seguir: Capítulo 1 com a introdução do tema, ora apresentada; Capítulo 2 abordando-se a metodologia de auditorias ambientais, com foco em auditorias de conformidade legal e destacando a sua aplicação às atividades militares. Capítulo 3 sobre Legislação Ambiental, com foco em orientar o executante da auditoria ambiental de conformidade no que deve ser observado na legislação para posterior confronto com as atividades da OM. Capítulo 4 abordando o diagnóstico ambiental e os resultados da auditoria, com comentários da verificação da conformidade legal e como podem ser tratadas as inadequações pelas OM. Capítulo 5 com a conclusão do estudo, mostrando as decisões que podem ser tomadas pelos comandantes com base no resultado da auditoria, a fim de reduzir os riscos de problemas legais para ele próprio e de danos a imagem da força. 13 2 AUDITORIAS AMBIENTAIS A gestão ambiental pode ser definida como ramo da função gerencial que trata, determina e implementa a política de meio ambiente estabelecida pela própria instituição. Inicialmente a auditoria ambiental funcionou como um embrião da gestão ambiental, mas posteriormente tornou-se uma de suas ferramentas gerenciais (ROVERE, 2001). Com o aumento e a intensidade dos acidentes ambientais houve a necessidade de se estabelecer normas de controle mais rígidos e eficientes. Essa transformação dos cuidados com o meio ambiente processou-se em três estágios interligados e sucessivos, representando a evolução da postura das empresas em relação ao meio ambiente: Quadro 1 - Evolução da postura das empresas em relação ao meio Momento Ação Fase 1º Cumprimento das exigências legais e normativas Reativa 2º Integração de uma função gerencial e controle da poluição Adaptativa 3º Implementação da gestão ambiental, com ênfase na prevenção dos acidentes e da degradação ambiental Pró-ativa Fonte: Adaptado de Rovere (2001). 2.1 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL E AUDITORIA AMBIENTAL Segundo Rovere (2001), um sistema de gestão ambiental (SGA) corresponde a um conjunto inter-relacionado de políticas, práticas e procedimentos organizacionais, técnicos e administrativos de uma empresa que objetiva obter melhor desempenho ambiental, bem como controle e redução dos seus impactos ambientais. A gestão ambiental está fundamentada em cinco princípios básicos, definidos a seguir: Princípio 1: Conhecer o que deve ser feito, assegurar o comprometimento com o SGA e definir a Política Ambiental; Princípio 2: Elaborar um plano de ação para atender aos requisitos da política ambiental; 14 Princípio 3: Assegurar condições para o cumprimento dos Objetivos e Metas Ambientais e implementar as ferramentas de sustentação necessárias; Princípio 4: Realizar avaliações quali-quantitativas periódicas da conformidade ambiental da empresa; e Principio 5: Revisar e aperfeiçoar a política ambiental, os objetivos e metas e as ações implementadas para assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental. No 1⁰ princípio (conhecer o que deve ser feito) e no 4º princípio (realizar avaliações periódicas) da gestão ambiental é que o SGA faz uso da auditoria ambiental. Segundo Rovere (2001), as auditorias podem ser classificadas de acordo com o objetivo a que se propõe e com relação ao grau de independência da equipe auditora. A seguir apresentam-se algumas categorias de auditorias, passíveis de emprego no Exército: auditoria de conformidade legal (compliance) — avalia a adequação da uni- dade auditada com a legislação e os regulamentos aplicáveis; auditoria de desempenho ambiental — avalia a conformidade da unidade au- ditada com a legislação, os regulamentos aplicáveis e indicadores de desempenho ambiental setoriais aplicáveis á unidade; auditoria de Sistema de Gestão Ambiental — avalia o cumprimento dos prin- cípios estabelecidos no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da empresa e sua adequação e eficácia; auditoria de certificação — avalia a conformidade da empresa com princípios estabelecidos nas normas pela qual a empresa esteja desejando se certificar. No caso da auditoria de certificação ambiental pela Série ISO 14000, esta é muito semelhante à auditoria de SGA, porém deve ser conduzida por uma organização comercial e contratualmente independente da empresa, de seus fornecedores e clientes e credenciada por um organismo competente; auditoria de descomissionamento (decomrnissioning) — avalia os danos ao ecossistema e à população do entorno de alguma unidade empresarial em conseqüência de sua desativação (aplicável na desativação de OM); 15 auditoria de sítios — destinada a avaliar o estágio de contaminação de um determinado local; auditoria pontual — destinada a otimizar a gestão dos recursos, a melhorar a eficiência do processo produtivo e, consequentemente minimizar a geração de resíduos, o uso de energia ou de outros insumos. Com relação ao grau de independência da equipe auditora, a auditoria ambiental pode ser: Auditoria externa: realizada por pessoa especializada no objeto da auditagem e sem nenhum vínculo empregatício com a empresa a ser auditada. Seria o caso de auditoria contratada de empresas especializadas; Auditoria interna: executada por empregado independente da unidade audita- da e especializado no objeto da auditagem. Seria o caso da auditoria realizada por militar da própria OM; e Auditoria corporativa: é exercida por pessoal especializado e independente pertencente à matriz ou ao órgão central da empresa no caso desta ser governamental. Seria o caso de auditorias realizadas pelos escalões superiores ou Órgãos de Direção Setoriais (ODS) nas OM. 2.2 ETAPAS DA AUDITORIA As auditorias ambientais, da mesma forma que os demais tipos de auditorias (contábil, operacional, de qualidade do processo entre outras), preservam procedimentos semelhantes, com as peculiaridades variando em função do cliente, do objeto e do escopo da auditoria. A figura a seguir mostra o processo genérico de uma auditoria ambiental. 16 Figura 1 - Processo Genérico de Auditoria Ambiental. Fonte: Rovere (2001) Este processo genérico pode ser dividido nas seguintes etapas: planejamento, preparação, aplicação da auditoria no local, relatório de auditoria e plano de ação. A fim de atingir os objetivos do presente trabalho, na apresentação de cada etapa, já serão expostas as considerações específicas para aplicação das auditorias ambientais de conformidade legal às OM. 17 2.2.1 Planejamento de Auditoria De acordo com Rovere (2001), o planejamento é essencial para que sejam definidos os elementos-chave de uma auditoria ambiental: o objetivo, o escopo, os critérios, os recursos necessários, a equipe de auditores e as respectivas responsabilidades, e as datas de realização da auditoria in loco. O objetivo deve ser claro e bem definido, pode abranger toda área, setores e atividades da OM ou parte delas. Por exemplo, de forma ampla, o objetivo pode ser: verificar o cumprimento da legislação ambiental pertinente pela OM; ou restrita, verificar o cumprimento da legislação ambiental sobre efluentes líquidos pelo Rancho/Aprovisionamento da OM. Definido o objetivo, o escopo e os critérios podem ser detalhados. O escopo refere-se às instalações e/ou atividades que serão auditadas e o período sujeito à auditoria. Já os critérios, no caso de auditorias de conformidade legal, consistem na legislação aplicável de acordo com o escopo. O objetivo, o escopo e os critérios devem ser elaborados de forma participativa entre o auditor e a unidade, haja vista que nem sempre o auditor será da OM e conhecerá as suas instalações e atividades executadas e poderá avaliar os aspectos ambientais mais relevantes e as possíveis não-conformidades com a legislação ambiental. Os recursos envolvem desde os custos de laudos de laboratórios ambientais, quando necessários, até as medidas administrativas, como deslocamentos e hospedagem. A equipe deve incluir um ou mais especialistas em estudos ambientais, preferencialmente com formação na área que tenha relação com os aspectos ambientais mais relevantes, e um ou mais militares da OM que conheçam as atividades e/ou instalações auditadas. Por exemplo, para auditar OM que realize adestramento em área de selva, é conveniente a participação de um engenheiro florestal na equipe junto com militares que conduzam estas instruções. Desta forma, para atingir os objetivos propostos a equipe mais adequada seria a de uma auditoria corporativa com participação do auditado, formada por 18 especialista ambiental, designado pelo escalão superior ou ODS, e por especialista na atividade militar, indicado pela OM. As datas de realização da auditoria in loco devem ser planejadas de modo a englobar todo o escopo da auditoria, a fim de proporcionar o melhor conhecimento possível ao auditor sobre os aspectos ambientais avaliados. Assim, quando possível, por exemplo, a coleta e tratamento de efluentes líquidos e de resíduos sólidos devem ser verificados no período da Instrução Individual Básica (IIB), quando a OM opera com efetivo e expediente normais. Enquanto que outros aspectos, como Postos Lubrificação Abastecimento e Lavagem podem ser verificados a qualquer momento e algumas atividades devem ser verificadas durante a realização, como exercícios de campo, tiro, manobras entre outras. Em síntese, o planejamento é uma etapa fundamental da auditoria e deve ser realizado em conjunto pelo auditor, especialista na área ambiental, e pelo auditado, especialista nas atividades militares. O êxito nas demais etapas da auditoria dependerá essencialmente da boa elaboração do planejamento. 2.2.2 Preparação da Auditoria Concluído o planejamento, pode-se passar para a preparação, sendo considerados os seguintes procedimentos, apontados por Rovere (2001): No caso de auditoria externa os aspectos são informados pelo auditado atra- vés de protocolos ou listas de verificação formulados pela equipe auditora observando o tempo necessário para o auditado levantar as informações; e No caso da auditoria interna alguns itens podem ser dispensados do protocolo ou chek-list por já serem de conhecimento da equipe auditora ou irrelevantes ao objetivo da auditoria. A preparação da auditoria de conformidade legal consiste em estudar a legislação aplicável, conforme critérios já definidos, e especificar como é possível verificar o cumprimento desta legislação. O método mais prático é a elaboração de uma lista de checagem ou protocolo, no qual se especifica o que, quando e onde verificar. 19 Conforme já exposto, o mais adequado para a aplicação da auditoria nas OM, é a realização de auditoria corporativa com participação de integrantes da unidade auditada. Nesta situação, o especialista ambiental pode encaminhar um questionário e solicitar documentos ao auditado que subsidiarão a elaboração do check list. Ao mesmo tempo em que o auditado responde ao questionário e reúne a documentação solicitada, o auditor estuda a legislação ambiental aplicável à OM. As informações e documentos a serem solicitados pelo auditor ao auditado podem ser, adaptáveis ás atividades militares: Razão social, registros e licenciamentos pertinentes a unidade auditada; Organograma gerencial com identificação de responsabilidades; Estrutura de gestão da unidade auditada (política, sistema de comunicação e de informação, etc.) e da corporação a que ela pertence (se for o caso); Mercado em que a unidade opera; Planta da unidade auditada; Fluxograma do processo de produção; Registro e inventário de poluentes (líquidos, gasosos, sólidos e material radio- ativo), ruídos, vibrações e odores; Registro de acidentes; Relação de insumos utilizados; Legislações, normas e regulamentos pertinentes; Exigências específicas para a unidade a ser auditada; Registros de treinamentos; e Relatórios de auditorias ambientais anteriores ou inspeções anteriores, se for o caso. A preparação da auditoria conclui com o Plano de Auditoria, onde são revistos os recursos necessários e os procedimentos para aplicação da auditoria no local. 2.2.3 Aplicação da Auditoria no Local De acordo com Rovere (2001), após a elaboração do Check-list e do protocolo pode-se ir ao local da unidade a ser auditada com os recursos já reunidos para as seguintes atividades: 20 Apresentação da Equipe: a equipe apresenta-se ao pessoal da unidade a ser auditada e explana sobre a finalidade e os procedimentos da auditoria; Compreensão da Unidade e de sua Gestão: a equipe procura compreender a rotina de funcionamento da unidade através de reuniões de trabalho, visitas de reconhecimento e, caso necessário, revisa o plano de auditoria em decorrência de alguma informação revelada nesse momento; Coleta de Evidências: a equipe procura evidências relacionadas ao objetivo da auditoria, fazendo uso de entrevista, observações e testes de verificação; Avaliação das Evidências: a equipe avalia as evidências confrontando com os critérios estabelecidos para a conformidade específica; e Apresentação dos Resultados: a equipe apresenta os resultados da avaliação à unidade auditada a fim de esclarecer possíveis dúvidas quanto às não conformidades e evitar a necessidade de novas inspeções. 2.2.4 Relatório de Auditoria Ambiental O relatório constitui o registro formal do resultado. Neste documento a equipe apresenta as evidências de conformidades e não-conformidades com os critérios adotados. O formato do relatório deve ser claro, objetivo, preciso e conciso. No caso de uma sequência de auditorias deve-se adotar um formato padrão para facilitar as comparações. A redação deve ser de acordo com o público alvo, esclarecendo-se os termos técnicos e evitando-se jargões (ROVERE, 2001). O quadro a seguir apresenta o roteiro de uma auditoria ambiental que pode ser adaptado para caso específico de auditorias ambientais de conformidade legal aplicas em OM. Quadro 2 - Etapas de uma Auditoria Ambienta Pré-Auditoria Planejamento da Auditoria Definição do Objetivo Definição do Escopo 21 Seleção da unidade; e Notificação à unidade, confirmando data da auditoria. Definição dos Critérios Definição dos Recursos Necessários Formação da Equipe de Auditores Confirmação da disponibilidade Preparação da Auditoria Coleta de informações Discussão do escopo; Elaboração do questionário; e Revisão das respostas ao questionário. Elaboração do plano de auditoria identificação do(s) tópico(s) prioritário(s) preparação do protocolo ou listas de verificação alocação de recursos (humanos e materiais). Aplicação da Auditoria no Local Apresentação Reunião de abertura Compreensão da Unidade e de sua Gestão Reunião de trabalho Visita de reconhecimento (sempre acompanhada pelo auditado) Verificação dos controles internos; e Entrevistas com responsáveis pela unidade. Visitas complementares (quando coletando evidências) Revisão do plano de auditoria Coleta de Evidências Verificação de documentação Observação e avaliação das práticas Entrevista com pessoal da unidade Teste dos sistemas e procedimentos Avaliação das Evidências 22 Sumário das evidências Confirmação de existência de comprovação das evidências Confirmação quanto a suficiência das evidências Registro das evidências de conformidade, de não-conformidade e das observações Reunião diária da equipe de auditores Reunião diária com auditados Apresentação dos Resultados Apresentação e discussão das conformidades e não-conformidades com os auditados em reunião de encerramento Relatório de Auditoria Ambiental Preparação e distribuição da minuta do relatório Revisão da minuta do relatório Elaboração e distribuição do relatório final Fonte: Adaptado de Rovere (2001). 2.3 PLANO DE AÇÃO De acordo com Rovere (2001), o plano de ação é um elemento complementar da auditoria ambiental e tem por finalidade resolver as questões ambientais, ou não conformidades, apuradas na auditoria e registradas no relatório. O plano de ação pode ser confeccionado pela própria unidade auditada sob orientação da equipe de auditoria, sendo anexado ao relatório. No caso específico aplicação de auditoria ambiental de conformidade legal em OM, com equipe composta por especialista em meio ambiente com a participação do auditado, o Plano de Ação constitui o produto final que auxiliará o comandante da OM a atingir os objetivos propostos no presente estudo. O Plano de Ação deverá abordar, sucintamente, os problemas e não conformidades, já descritos no Relatório da Auditoria, e propor as respectivas ações corretivas, especificando os responsáveis pela execução, os recursos envolvidos, os prazos ou cronograma e as medidas de acompanhamento. Mesmo as ações que extrapolarem as capacidades da OM devem ser relacionadas, reunindo-se o máximo de informações e dados por ocasião da 23 auditoria, a fim de subsidiar a solicitação aos escalões superiores. São exemplos destas ações: obras civis, aquisição equipamentos e elaboração de projetos ambientais (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, Planos de Controle Ambiental – PCA, Projeto de Manejo Ambiental, entre outros). 2.4 CONCLUSÃO PARCIAL SOBRE AS AUDITORIAS AMBIENTAIS As Auditoria Ambientais constituem uma ferramenta de gestão ambiental, normalmente inserida em um SGA, servindo principalmente para diagnosticar o problema na etapa inicial de implantação do sistema e para avaliar o seu desempenho, após implementado. As auditorias ambientais podem ser classificadas de acordo com a sua finalidade e com o grau de independência dos auditores em relação ao auditado. Neste sentido, as auditorias ambientais corporativas de conformidade legal, com a participação de um especialista militar, foram apontadas como as mais adequadas às especificidades do EB, para atingir os objetivos propostos no presente estudo. Os procedimentos para a realização das auditorias ambientais são semelhantes aos de auditorias de outras naturezas. O processo envolve as etapas de planejamento, preparação, aplicação da auditoria no local, relatório de auditoria e plano de ação. Seguir este processo é essencial para atingir os objetivos da auditoria. Especificamente em relação às Auditorias de Conformidade Legal o estudo da legislação aplicável à unidade auditada constitui uma das atividades mais importantes da etapa de pré-auditoria. Neste estudo são definidos os aspectos ambientais que serão verificados para atestar a conformidade legal da unidade auditada. 24 3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL No capítulo anterior foram expostas a estrutura e as fases de uma auditoria e especificados o tipo de auditoria e seus principais elementos, formalizando-se o planejamento da auditoria. Segundo Rovere (2001), as auditorias ambientais, de forma geral, caracterizam-se por três partes básicas: Atividade de Pré-Auditoria. Atividades de Campo (Auditoria propriamente dita ou aplicação no local); e Atividades de Pós-Auditoria (fase do Relatório Final ou Informe da Auditoria). As atividades de pré-auditoria consistem no seu planejamento, concluído no capítulo 2 e na preparação, na qual é elaborado e respondido o questionário de préauditoria e preparado o plano de auditoria baseado na lista de verificações. Nas auditorias de conformidade legal os critérios constituem a legislação aplicável às instalações, locais e atividades a serem auditadas (escopo). A avaliação de qual legislação verificar deve ser criteriosa e completa, considerando todo o escopo da auditoria. Segundo Peters (2000) a Constituição Federal de 1988 (CF/88) ao estabelecer competências legislativas difusas quanto à proteção do meio ambiente, fragmentou a legislação ambiental com normas federais, estaduais e municipais, o que de acordo com Ribas (2008), aumentou e diversificou as responsabilidades dos comandantes de OM. A competência administrativa ou executiva são comuns aos entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), cabendo a todos eles o controle e a fiscalização do meio ambiente, independente do ente que emitiu a norma (PETERS, 2000). A figura 2 sintetiza o sistema jurídico ambiental brasileiro, procurando agrupar as normas e leis por temas ambientais. Já a figura 3 apresenta a estrutura das competências ambientais no Brasil. 25 Figura 2 – Sistema Jurídico Ambiental Brasileiro Fonte: MORAES (2006) apud RIBAS (2008) 26 Figura 3 – Estrutura de Competências Ambientais Fonte: PANIZI (2007) apud RIBAS (2008) Por estas ilustrações verifica-se a dificuldade de se listar a legislação aplicável às mais variadas atividades e instalações do Exército. Contudo, RIBAS (2008) agrupa as atividades militares em três segmentos a fim de analisar o potencial dano ambiental: Construção de aquartelamentos e de instalações militares: a conformidade legal concentra-se na legislação para o licenciamento ambiental; Atividades de rotina e administrativas: aplica-se a legislação ambiental das atividades correlatas do meio civil; e Preparo e Emprego da tropa: apresenta potencial de causar dano ao meio ambiente e não há legislação específica para este caso, cabendo a avaliação criteriosa de quais normas ambientais devem ser aplicadas. A Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA), no exercício de suas atribuições e como decorrência da Lei Complementar nr 140 de 08 de de- 27 zembro de 2011 (LC 140/2011) que trata da Competência para o Licenciamento ambiental das atividades de preparo e emprego das Forças Armadas, entre outros, encontra-se elaborando orientações para a Conformidade Ambiental Militar (CAM). Segundo Filippo (2013), a CAM é uma condição ou um conjunto de condições que atendem ao nível de proteção ambiental adequado e possível para cada fase do empreendimento ou atividade militar, balanceando os requisitos de eficiência e eficácia das operações militares com as condições ambientais estabelecidas na legislação. O trabalho deste autor teve como objetivos desenvolver o conceito de CAM, definindo critérios e condições para o seu alcance, e de indicadores de desempenho da Gestão Ambiental no EB. De forma geral, a CAM é avaliada por meio de Auditorias Ambientais de Conformidade Legal, mas considerando as peculiaridades das atividades e empreendimentos militares, para que não haja perda de eficiência ou eficácia das operações militares pelas conclusões da auditoria. Devido a isto, torna-se importante a participação do especialista militar para adequada ponderação da relevância dos aspectos ambientais, de modo que não sejam negligenciados possíveis danos ambientais ou superestimada a importância de aspectos ambientais de difícil ocorrência. Neste sentido, o presente trabalho priorizará apresentar a técnica de auditorias ambientais como ferramenta de auxílio para avaliação da CAM, já que o escopo legal e conceitual deste instrumento de controle já foi objeto de outro trabalho. 3.1 LEGISLAÇÃO ESTABELECIDA NOS CRITÉRIOS DA AUDITORIA Conforme exposto no item anterior, não é possível estabelecer um relação de leis e normas ambientais comuns a todos os casos de auditoria de conformidade legal de OM, haja vista a complexidade da legislação e a diversidade de atividades desenvolvidas no Exército, mesmo quando agrupadas nos três seguimentos já citados. Devido a isto, serão apresentadas, resumidamente, algumas normas e leis ambientais, sem pretensão de esgotar todos os escopos possíveis de auditorias ambientais de OM, mas com a intenção de orientar como se deve verificar a legislação para extrair os quesitos que constarão no Check-list, citado na preparação da auditoria: 28 1) Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal: importante verificação na conformidade legal de Campos de Instrução e aquartelamentos com grandes áreas patrimoniais. Deve-se verificar se existem Áreas de Preservação Permanente (APP) administradas pela OM, atentando para as dimensões e condições que caracterizam estas áreas; 2) Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 - Lei de Proteção à Fauna: verificar se existem amimais silvestres na área da OM, se existem procedimentos para coibir a caça e caso se realize a caça como instrução, quais condições devem ser obedecidas; 3) Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 – Lei sobre as Estações Ecológicas (EC) e Áreas de Proteção Ambiental (APA): verificar se existem áreas sob a administração da OM enquadradas nesta Lei e em que situação. As restrições impostas às EC inviabilizam seu uso na atividade militar, já as APA podem ser empregadas para instrução com restrições; 4) Lei nº 7.754 de 14 de abril de 1989: trata especificamente das matas adjacentes às nascentes, o que ocorre em muitas OM. Deve-se verificar se existem nascentes na área da OM e se as condicionantes da lei estão sendo atendidas, como a existência de um Paralelogramo de Cobertura Vegetal; 5) Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): esta lei complementa a Lei 9.985/2000 e o Código Florestal e apresenta as definições de preservação, proteção integral, manejo, uso indireto, uso sustentável e zona de amortecimento. Regulamenta a implantação de Unidades de Conservação Integral (UCI) e de Unidades de Uso Sustentável (UUS). Deve-se verificar se existem áreas da OM enquadradas em alguma destas situações, quais condicionantes devem ser cumpridas para o uso militar e os documentos que definem seus limites e a coincidência com a área militar; 6) Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006: esta norma instituiu a obrigatoriedade de separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Verificar o cumprimento ou os meios necessários para cumpri-la; 7) Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA): apresenta as principais definições da legislação ambiental e os instrumen- 29 tos da Política Ambiental, entre eles, o zoneamento ambiental, o licenciamento ambiental, Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e as penalidades. Cabe verificar se a OM enquadra-se nas situações em que deve ter o CTF (construção e atividades industriais, principalmente) e se existe o zoneamento ambiental estadual prevendo as atividades que posem ser realizadas na área da OM; 8) Resolução CONAMA Nº 237 , de 19 de dezembro de 1997, Licenciamento Ambiental: regulamenta quais atividades estão sujeitas a licenciamento ambiental e os procedimentos a serem seguidos; 9) Resolução CONAMA Nº 01, de 23 de janeiro de 1986 - Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: aplicável às atividades sujeitas a licenciamento ambiental, principalmente a construção de instalações militares e aquartelamentos; 10) Resolução CONAMA Nº 010, de 06 de dezembro de 1990, Licenciamento Ambiental de extração mineral da Classe II: aplica-se, principalmente à OM de Engenharia que exploram areia, brita ou solo em obras de cooperação com outros órgãos da administração pública; 11) Resolução CONAMA Nº 273 de 29 de novembro de 2000, Armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis: aplica-se às OM que possuem Postos de Abastecimento Lavagem e Lubrificação (PALL), não apenas por ocasião do licenciamento ambiental para sua construção, mas também para sua operação. Inicialmente cabe verificar se a competência para fiscalizar esta atividade encontrase com o estado ou com o município no local da OM. Aplicam-se também aos PALL a Resolução CONAMA nº 319, de 4 de dezembro de 2002, que prevê a certificação das instalações de abastecimento de combustíveis e a resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005, que trata da coleta de óleos usados. Deve-se verificar se o licenciamento ambiental está atualizado e se o posto mantém as mesmas condições de operação por ocasião da sua construção. No caso de postos antigos cabe verificar se já foram realizadas as adequações ou solicitado uma Vistoria Técnica à Comissão Regional de Obras (CRO) para sua adequação; 12) Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005: trata da destinação dos resíduos de saúde e aplica-se às OM que possuem instalações de saúde de qualquer porte, desde Seções de Saúde até os Hospitais. Deve-se verificar se os integrantes da Seção de Saúde conhecem os procedimentos, se os procedimentos estão escritos se se a destinação dos resíduos de saúde é registrada; 30 13) Decreto Nº 4411, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002: trata da atuação da Forças Armadas em UC. Não se aplica à instrução, mas sim ao emprego. Cabe verificar se é de conhecimento e como é registrado, possuindo relevância nas OM de fronteira com poder de polícia nos crimes ambientais e transfronteiriços; 14) Legislação estadual e municipal de proteção ambiental: os estados e municípios possuem competência suplementar à federal para legislar em relação ao meio ambiente. Neste aspecto, cabe contatar as secretarias de meio ambiente estadual e municipal para verificar se existe alguma norma referente à atividade específica a ser auditada e a distribuição de competências entre estes órgãos para fiscalização ambiental; 15) Decreto nr 3.179, de 21 de setembro de 1999 - Lei de Crimes Ambientais: prevê as sanções administrativas aos crimes ambientais. Para fins de auditoria de conformidade legal, cabe verificar se a OM encontra-se respondendo a algum processo judicial por problemas ambientais, se realizou termo de compromisso de reparar dano ambiental para suspender a imputação de penalidades, e se tem Cadastro Técnico Federal, quando exigido nos termos da PNMA. 3.2 PREPARAÇÃO DA AUDITORIA 3.2.1 Questionário de Pré-Auditoria De acordo com Rovere (2001), o questionário de pré-auditoria é um instrumento utilizado na etapa da pré-auditoria. Tem por objetivo fornecer à equipe auditora o conhecimento dos processos de produção, da estrutura organizacional e gerencial da instituição. Este questionário, conforme citado anteriormente, também servirá de base para a elaboração da lista de verificações (check list) ou protocolo. Sua estrutura varia de acordo com o objetivo da auditoria, mas normalmente considera vários itens a serem respondidos com “sim”, “não” ou “NA”, quando o quesito não se aplica ao caso. Com a realização de uma auditoria corporativa com participação de especialista da OM auditada, conforme exposto no capítulo anterior, o questionário de pré-auditoria pode ser respondido de imediato, sugerindo-se as seguintes questões que devem ser adaptadas a cada caso específico: 31 1 – Quais os responsáveis na OM pelas principais funções gerenciais capazes de responder à questões especificas no decorrer da Auditoria Ambiental? Planejamento, operações, manutenção de equipamentos e viaturas, suprimento, aprovisionamento, financeiro, contratações, instrução, saúde, segurança na instrução, segurança patrimonial, entre outras. 2 – Caso a OM já tenha realizado Auditoria Ambiental quais os documentos básicos que estão disponíveis para consulta ? Protocolo, Lista de Verificação, Relatório de Auditoria e Plano de Ação. 3 – Existe algum militar responsável pela atualização das disposições governamentais (federal, estadual e municipal) aplicáveis à OM para cada uma das áreas funcionais a seguir: ATIVIDADES Gerenciamento de Efluentes Líquidos Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerenciamento de Emissões Gasosas Gerenciamento de Materiais: - Estocagem de Combustíveis - Estocagem de Insumos Asfálticos Prevenção e Controle de Emergência Higiene e Saúde Ocupacional N NA RESPONSÁVEL 4 – Existe algum procedimento padronizado para as atividades que se seguem? ATIVIDADES Registro de manutenção Contratação de serviços Verificação da adequação ao estabelecido nas regras e regulamentos, políticas e procedimentos internos Atualização dos manuais que estabelecem as rotinas internas Planos de Contingências e Emergência Segurança do Trabalho Relatórios de acidentes ambientais como vazamentos, derramamentos Caracterização dos afluentes Programas de monitoramento de efluentes (ar, água, resíduos) Monitoramento da qualidade ambiental (ar, água, solo) Relacionamento com a população Inspeção das áreas de acumulação resíduos perigosos Seleção, tratamento, estocagem ou transporte de resíduos perigosos S N NA 32 Revisão das Licenças Ambientais modificações) Realização de Auditoria Ambiental (prazo, ampliação, 5 – A OM realiza monitoramento ambiental periódico? MONITORAMENTO S N NA Emissões Atmosféricas Efluentes Líquidos, incluindo: - Água potável - Subterrânea Resíduos Ruído e Vibrações Odores Iluminação Ventilação 6 – A OM tem plano de Contingência ou Emergência para incidentes ambientais? (Verificar o Plano de Combate a Incêndios) PLANO DE EMERGÊNCIA S N NA Inclui simulações periódicas Responsabilidade da comunidade Participação das autoridades locais 7 – A OM mantém registro de documentos relativos às questões ambientais ? DOCUMENTAÇÃO Licenciamento Correspondências para os órgãos ambientais Planos de contingência/emergências Inventário de resíduos Manifesto de resíduos Relatórios anuais Resultados de monitoramento Inspeções Documentos relativos a conformidades e não-conformidades Relatórios de incidentes Reclamações da comunidade Planos aprovados ou anotações de violação Legislação, normas e regulamentos aplicáveis Auditorias Ambientais S N NA 33 S N NA 8 – Há metas estabelecidas, cronogramas de adequação, etc., para atendimento aos regulamentos exigidos? 9 – Há algum treinamento de pessoal para as ações a seguir mencionadas? TREINAMENTO S N NA Operação de sistemas de tratamento Gerenciamento de resíduos perigosos Atendimento e controle de derramamento Atendimento a emergências Utilização e estocagem, manuseio e disposição de materiais perigosos, incluindo material biológico, tóxico, radioativo, etc Transporte de material perigoso S N NA 10 – Esses treinamentos são devidamente documentados (publicação em BI) 11 – Com a frequência ocorrem os treinamentos? TREINAMENTO FREQÜENCIA Operação de sistemas de tratamento Gerenciamento de resíduos perigosos Atendimento e controle de derramamentos Atendimento a emergências Utilização e estocagem, manuseio e disposição de materiais perigosos, incluindo material biológico, tóxico, radioativo, etc Transporte de material perigoso S N NA 12 – Há alguma outra área/operação fora do aquartelamento sob responsabilidade do comandante. 3.2.2 Lista de Verificações ou Protocolo da Auditoria Um Protocolo de Auditoria Ambiental pode apresentar várias estruturas, porém o mais comum é que ele tenha a seguinte organização: 34 1. Índice; 2. Informações Preliminares ( dados cadastrais e informações do questionário de pré-auditoria ); 3. Anotações (observações do auditor durante as visitas à unidade auditada e entrevistas) ; 4. Relação de Tópicos; 5. Registro das Evidências e das Observações; 6. Lista de Anexos; Segundo Rovere (2001), ao mesmo tempo que obedece a certos padrões, o protocolo tem que atender ao objetivo da auditoria para que cumpra com a sua finalidade de relacionar os itens a serem verificados e orientar a coleta de dados e informações na etapa de aplicação da auditoria no local, de modo que os recursos alienados no planejamento da auditoria não sejam desperdiçados. Assim, a Lista de Verificações deve ser adaptada para constar a verificação dos itens que possibilitem concluir se a OM atende à legislação ambiental, e caso não atenda, quais as medidas corretivas necessárias que devem constar no Plano de Ação. Estes itens são relacionados no estudo da legislação ambiental. 3.3 PLANO DE AUDITORIA A etapa de Pré-Auditoria é efetivada com a elaboração do Plano de Auditoria, o qual consiste em determinar as ações a serem desenvolvidas na etapa de Aplicação da Auditoria no Local, tais como coleta de amostras, entrevistas com encarregados e registro de evidências, além de responder à lista de verificações. No plano de auditoria convém acordar um roteiro de atividades com o auditado a fim de otimizar o tempo e reduzir os deslocamentos. A auditoria ambiental é realizada por ordem de uma autoridade, ou como parte de um programa de verificação da conformidade ambiental, como possivelmente ocorrerá com a CAM. Neste sentido, cabe a aprovação do plano de auditoria, sob dois aspectos. Primeiro para verificar se está de acordo com o escopo definido nas etapas anteriores e atingirá os objetivos. Segundo, para mostrar ao auditado que a auditoria ambiental atende às diretrizes da esfera de comando 35 superior, independente do nível de subordinação da OM encarregada de realizar a auditoria. O Plano de Auditoria poderá envolver as seguintes atividades, especificando quem fará o quê, quando e com que meios: 1)Entrevista com o encarregado das atividades a fim de responder os itens da lista de verificações; 2)Levantamento fotográfico de evidências de não conformidade legal para o diagnóstico ambiental da área; 3)Verificação compatibilidade do Plano Diretor da OM (PDOM) com as instalações físicas que tenham relevância para a conformidade legal ambiental (rancho, PALL, sistemas de tratamento de efluentes, disposição de resíduos sólidos, APP, Áreas de Instrução, entre outros); e 4)Diagnóstico ambiental sucinto, direcionado aos aspectos ambientais relacionados à conformidade legal. A auditoria ambiental é realizada por ordem de uma autoridade, ou como parte de um programa de verificação da conformidade ambiental, como possivelmente ocorrerá com a CAM. Neste sentido, cabe a aprovação do plano de auditoria, sob dois aspectos. Primeiro, para registrar que a auditoria ambiental atende às diretrizes da esfera de comando superior, independente do nível de subordinação da OM encarregada de realizar a auditoria. Segundo, para garantir a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários. 3.3.1 Recursos Humanos para a Auditoria A realização do diagnóstico ambiental pode envolver vários profissionais, devido ao caráter multidisciplinar dos problemas ambientais e a necessidade de atender às peculiaridades das OM do EB. Neste ponto cabe explicar o sentido da competência profissional para aplicação das auditorias ambientais. De acordo com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) as atividades que cada profissional pode realizar são especificadas por lei, fiscalizadas pelos CREAs (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), principalmente, na emissão das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos respectivos serviços profissionais. 36 A competência atribuída ao especialista ambiental é generalista, visto que este profissional a adquire, de forma ampla, das seguintes maneiras: 1)Profissionais de qualquer área de formação que concluam curso de pósgraduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de concentração ambiental (gestão ambiental, auditoria ambiental, desenvolvimento sustentável, direito ambiental, entre outras designações); 2)Profissionais de diversas áreas de formação com curso de capacitação ou extensão para habilitações específicas, tais como, auditorias ambientais, implantação de SGA, gestão de resíduos sólidos, tratamento de efluentes líquidos, entre outros; e 3)Profissionais formados em Engenharia Ambiental. Visto isto, verifica-se que é preciso avaliar compatibilidade das competências da equipe de auditoria com as peculiaridades da OM a ser auditada. O ideal é já reunir os profissionais com as competências necessárias para elaboração dos possíveis projetos apontados para resolver os problemas ambientais que constarão no Plano de Ação. A participação destes profissionais na etapa de aplicação da auditoria no local proporciona maior precisão na indicação das possíveis soluções e economia de tempo, pois poderão coletar os dados para elaboração dos projetos já nesta visita ao local da auditoria. Caso não seja possível reunir os profissionais com as competências adequadas, a auditoria poderá ser realizada por um especialista ambiental, que apontará as possíveis soluções no Plano de Ação. Estas soluções serão detalhadas em projetos posteriormente, obedecidas as competências específicas. 3.3.2 Recursos Materiais para a Auditoria Os recursos materiais, que neste caso incluem os financeiros também, destinam-se à dois grupos de despesas: 1)Despesas comuns relacionadas aos deslocamentos e hospedagem da equipe de auditoria, principalmente, com diárias de pessoal militar e civil, aluguel de veículos e combustível, se for o caso; e 2)Despesas para atestar os parâmetros técnicos levantados na legislação ambiental aplicável à OM, tais como, ensaios e testes laboratoriais, material para 37 coleta de amostras, cópias de documentos, aquisição de imagens, plotagem de cartas, obtenção de certidões, levantamentos topográficos, entre outros itens. Considerando as especificidades da administração pública e dos procedimentos para alocar os recursos financeiros no EB, no Plano de Auditoria deve ser especificado os valores de cada item destas despesas, pois podem ser necessários processos específicos de licitação e contratação e a descentralização de créditos nas Naturezas de Despesa correlatas para cada item. 3.4 CONCLUSÃO PARCIAL SOBRE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Nas auditorias ambientais de conformidade legal o estudo da legislação embasará os critérios da auditoria e influirá em todas as etapas do processo de auditoria. A legislação ambiental brasileira apresenta-se ampla e complexa. Ao mesmo tempo, as atividades militares com relevância ambiental são diversificadas e peculiares, podendo ser divididas em três grupos: construções militares, atividades de rotina e preparo e emprego da tropa. Como resultado da amplitude e complexidade da legislação ambiental e da diversidade e peculiaridade das atividades das OM do EB o rol de normas e leis ambientais a serem estudadas para a auditoria de conformidade legal torna-se bastante extenso. Devido a isto, abordou-se um conjunto de normas e leis não exaustivo e buscou-se mostrar o que se deve extraído da legislação como critério de auditoria. A Conformidade Ambiental Militar (CAM) é um instrumento em estudo pela DPIMA para atendimento da LC 140/2011, que trata da Competência para o Licenciamento ambiental das atividades de preparo e emprego das Forças Armadas. Em essência, a CAM consiste numa Auditoria Ambiental de Conformidade Legal, que considera as peculiaridades das atividades e empreendimentos militares, para que não haja perda da eficiência ou da eficácia das operações militares pelas conclusões da auditoria, o que aumenta a relevância da participação do especialista militar no processo de auditoria. No prosseguimento das etapas da auditoria, o detalhamento do planejamento é progressivo. Elabora-se um questionário de pré-auditoria, a lista de verificações ou protocolo de auditoria e por fim o Plano de Auditoria. 38 Neste último, relacionam-se os recursos humanos e materiais necessários para atingir os objetivos da auditoria. Este plano deve ser aprovado pela autoridade que determina a realização da auditoria, não apenas como expressão de suas diretrizes de comando, mas também como forma de garantir a disponibilidade dos meios necessários. No Plano de Auditoria também são definidas as atividades a serem desenvolvidas na etapa de Aplicação da Auditoria no Local, com foco nos itens levantados no estudo da legislação. 39 4 DIAGNÓSTICO AMBIENTAL E RESULTADOS 4.1 DEFINIÇÃO E FINALIDADE DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL O diagnóstico ambiental da área consiste na caracterização e registro das suas condições ambientais, abordando: o meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico. O diagnóstico ambiental deve abranger a área de influência do empreendimento, ou seja, a área geográfica afetada direta ou indiretamente pelos impactos ambientais e considerar as possíveis iterações entre os sistemas abordados (ROVERE, 2001). O diagnóstico ambiental é realizado na etapa de Aplicação da Auditoria no Local e tem as seguintes finalidades: Responder a lista de verificações através de entrevista com os responsáveis pelas atividades e empreendimentos considerados relevantes para atestar a conformidade legal ambiental; Descrever a situação atual da área, abordando os meios ambientais com base em acompanhamento fotográfico, levantamentos topográficos, verificação de registros de fatos anteriores, elaboração de desenhos e croquis das áreas, levantamento de dados sobre o Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado, sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Município, sobre o Plano Diretor da OM, e sobre quaisquer outras fontes disponíveis; Coletar e avaliar evidências de não-conformidades; e Apresentar o resultado da aplicação da auditoria no local aos principais envolvidos para que possam ser sanadas eventuais dúvidas, evitando a necessidade de retorno ao local. 4.2 APLICAÇÃO DA AUDITORIA NO LOCAL 4.2.1 Resposta à Lista de Verificações A Lista de Verificações ou Protocolo de Auditoria foi elaborada por ocasião do estudo da legislação, conforme abordado no capítulo anterior. Na aplicação da Auditoria no Local ela servirá de guia, mas pode ser retificada ao aumentada, caso sejam constados aspectos relevantes que não tenham sido percebidos anteriormente. O 40 importante nesta atividade é obter o máximo de informações úteis para responder se a OM atende à legislação ambiental, e se não atende, quais as não-conformidades, otimizando o tempo de execução da auditoria. Caso possível, nesta ocasião, também são coletados os dados para indicar as possíveis medidas mitigadoras e/ou soluções para os problemas ambientais. A lista de verificação não tem um modelo pré-definido, mas recomenda-se estabelecer um padrão que possibilite comparações com auditorias posteriores ou como subsídio para futuros SGA. Rovere (2001) apresenta um modelo cujo extrato já consta do capítulo anterior. Com relação a este modelo, apresentam-se os comentários a seguir para adequá-lo às especificidades da OM. Responsáveis pela Organização Militar: são o Comandante, o EM e demais oficiais e até sargentos responsáveis por funções que possam provocar algum dano ambiental relacionado à legislação ambiental, por exemplo, serviço gerais (pelotão de obras), rancho, coleta interna de resíduos, tratamento de água, operação do PALL, Oficinas, poda de árvores, entre outras; Dados Gerais da Instalação: descrição sucinta do aquartelamento (recomenda-se realizar com base no PDOM), destacando as instalações relacionadas a aspectos ambientais relevantes, por exemplo, alojamentos (efluentes dos banheiros e resíduos sólidos), oficinas e garagens (vazamento de combustíveis e lubrificantes), rancho (resíduos de alimentos e efluentes líquidos), Estande de Tiro (poluição sonora), rede de coleta e tratamento de esgoto, rede pluvial, PALL, entre outros; Dados de Efetivo: pode ser verificado do quadro de pessoal da OM, deve incluir os servidores civis, se houver, discriminar o efetivo por alojamento ou por instalação utilizada, e informar o efetivo durante o período básico de instrução (máximo) e após a 1ª baixa. Este detalhamento tem por finalidade verificar se os dispositivos para tratamento de efluentes estão adequados à demanda; Descrição dos processos: incluem os processos de rotina administrativa da OM e os específicos das atividades militares. Os de rotina assemelham-se os processos de empresas civis. Já os específicos constituem o preparo e emprego. Para o detalhamento destes processos torna-se importante o especialista militar para avaliação correta dos riscos ambientais e para já se levantar possíveis medidas mitigadoras neste momento; 41 Dados gerais e registros de contaminação ou degradação ambiental: consiste em levantar registros de problemas ambientais anteriores, procurando relacioná-los aos processos a fim de diagnosticar as causas e fundamentar possíveis medidas mitigadoras ou soluções para os problemas ambientais. Neste ponto são relevantes, vazamento de combustíveis, queimadas, poda de espécies protegidas, danos à APPs, descarte inadequado de resíduos sólidos, contaminação ou assoreamento de recursos hídricos, reclamações ou denúncias à órgão de fiscalização ambiental ou à própria OM, entre outros fatos. É importante identificar corretamente as fontes emissoras da contaminação. Questões específicas da legislação ambiental: algumas OM, seja pela natureza das atividades desenvolvidas ou por sua localização, tem que atender à condições específicas da legislação. Estes requisitos são determinados no estudo da legislação, mas a coleta de amostras, medições, registros fotográficos, ou quaisquer outros meios de comprovação do atendimento a legislação são obtidos nesta etapa. São exemplos destes casos, distância de mata ciliar de APP, padrões de lançamento em corpos hídricos, níveis de ruído na vizinhança, contaminação atmosférica, entre outros. 4.2.2 Caracterização Ambiental da Área de Influência A limitação da área de influência será determinada em função da localização, dos limites, do entrono e da distância à áreas urbanas da OM. As áreas de influência são a Direta e a Indireta. A direta, normalmente, constitui os limites da OM, e a indireta envolve até onde pode haver alterações nos meios físicos, biológico e sócioeconômico em função de danos ambientais ocorridos da área de influência direta. A identificação destas áreas é relevante para definir a importância dos aspectos ambientais, e consequentemente, a prioridade das medidas mitigadoras dos riscos ambientais. Por exemplo, caso uma OM possua dois mananciais em sua área de influência direta, sendo que um deles abastece a população local (área de influência indireta), as medidas mitigadoras de riscos ambientais deste manancial, que atinge a érea de influência indireta, serão mais prioritárias e rigorosas do que as do outro, que afeta apenas a área de influência direta. A caracterização da área de influência direta também serve como registro de suas condições por ocasião da auditoria ambiental, evidenciando os serviços 42 ambientais prestados pela OM dentro da sua área patrimonial, tais como, preservação da fauna e da flora, proteção de mananciais, paisagismo, plantio de árvores, manutenção de cercas e de placas indicativas de área militar, entre outros. Essa caraterização, com registros fotográficos, também pode servir para afastar a responsabilidade da OM por eventuais danos ambientais causados por terceiros. A caracterização das áreas de influência direta e indireta abordará, ainda que de forma sumária, as principais características do clima, geomorfologia , solos, hidrografia e meio biótico, tendo em vista a importância das mesmas em eventuais processos de contaminação, conforme apresentado a seguir: Clima: a tipologia climática da região, a temperatura média anual, a amplitude térmica (máxima e mínima), a precipitação média anual, a umidade relativa do ar, os ventos predominantes (direção e velocidade), a radiação solar, as estações bem definidas e outros dados significativos. Estas informações são locais, estão disponíveis no sítio do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) e constituem dados de projeto para as medidas mitigadoras ou soluções para os problemas ambientais; Geomorfologia, Relevo e Solos: estruturas geomorfológicas, altitude média, solo predominante, existência de jazidas minerais, jazidas de materiais de construção (areia e brita), topografia, aptidão da área para agricultura e viabilidade de recuperação de áreas degradadas ou plantio de mudas; Hidrografia: rede hidrográfica da região, bacia em que o local da OM se situa, rios principal, mananciais, cursos d’água das áreas de influência direta e indireta e seu estado de degradação e/ou contaminação, largura média de cursos d´água na área de influência direta para definição das APP, existência de poços e sua potabilidade, entre outros aspectos; Meio Biótico: Cobertura vegetal, ocorrência de espécies vegetais protegidas, áreas antropotizadas, fauna, transito de animais silvestres, espécies ameaçadas de extinção, entre outros aspectos; e Meio Sócio-Econômico: inserção da OM na história regional e local, atividades econômicas locais, mão-de-obra local absorvida pela OM e por empresas e propriedades no entorno. 43 4.2.3 Apresentação dos Resultados da Aplicação da Auditoria no Local A apresentação dos resultados nesta etapa, pela metodologia de auditoria ambiental, tem a finalidade de expor as evidências de conformidades e de nãoconformidades aos elementos da unidade auditada e dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua ocorrência. Neste momento, cabe retomar o Lista de Verificações e ratificar as não-conformidades relacionadas a legislação ambiental. Nesta etapa também é possível avaliar as medidas mitigadoras, sintetizadas conforme o quadro hipotético a seguir. Quadro 3 - Atividades e Medidas Mitigadoras (hipotético) Atividade Impacto Ambiental Medidas Mitigadoras ou Preventivas Instrução de Degradação da APP do Rio Alfa. Recuperação da área degra- nave- Contaminação do Rio Alfa pelo va- dada gação zamento de óleo e combustível dos Manutenção motores das embarcações. dos motores para prevenir vazamentos de Erosão de margens pelas viaturas óleo e combustível. de transporte de pessoal de equipa- Evitar o tráfego de viaturas mentos. junto às margens. Desembocar botes em locais preparados. Fonte: Elaboração própria 4.3 RESULTADO DA AUDITORIA 4.3.1 Resposta da Lista de Verificações O Relatório de Auditoria é a forma de comunicação dos resultados da Auditoria a quem a determinou e a quem este autorizar a sua divulgação. Conforme abordado no capítulo anterior, a forma de auditoria mais adequada é a corporativa com a assistência de um especialista da atividade militar, que pode ser da OM auditada ou não. Além disto, as não-conformidades podem constituir infrações legais. Por estes 44 motivos, cabe à autoridade que determinou a auditoria estabelecer o grau de sigilo do relatório, sua distribuição, e a omissão de partes para distribuição aos interessados e a OM auditada. O relatório resumirá as características gerais da auditoria, os procedimentos realizados e os resultados verificados, podendo ter a seguinte estrutura: 1) Introdução: descrição geral da OM auditada, criação, histórico, instalações e atividades mais importantes sob o aspecto ambiental e outras peculiaridades relevantes para auditoria ambiental; 2) Aspectos Gerais e Elementos Essenciais da Auditoria: Estrutura organizacional da OM, grau de independência da equipe auditora em relação ao auditado (destacar a OM da equipe de auditoria, o escalão de comando e o especialista militar da equipe) e a autoridade que determinou a auditoria. Retomar o objetivo da auditoria: conformidade ambiental legal da OM. Retomar o escopo da auditoria: localização Geográfica da OM, limites Organizacionais (subordinação da OM auditada), período da auditoria (especificar a preparação e a etapa de aplicação da auditoria no local), temas ambientais analisados na auditoria (contaminação do solo, poluição do ar, poluição da água e degradação da fauna e da flora locais, entre outros). Retomar os critérios da auditoria: consiste em relacionar toda a legislação ambiental adotada para avaliar a conformidade legal ambiental da OM. Recursos, materiais e métodos empregados: relacionar o que foi empregado para verificar os temas ambientais abordados nos critérios (levantamento topográfico; levantamento fotográfico, pesquisa à legislação relacionada como critério, verificação do PDOM, consulta a Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal, consulta ao Zoneamento Sócio-Econômico Estadual, ensaios laboratoriais, exames e testes de amostras, registro de evidências, entre outros). Constituição da Equipe de Auditoria. 3) Atividades Desenvolvidas: resumir as atividades realizadas nas etapas da auditoria: Pré-Auditoria com elaboração do respectivo questionário com a finalidade de levantar as características gerais da unidade auditada e subsidiar a lista de verificações; 45 Estudo da legislação com a finalidade de indicar os quesitos a serem abordados na lista de verificações e na inspeção local; Elaboração da Lista de Verificações com a finalidade de relacionar os itens a serem verificados na inspeção in loco e as questões da legislação a serem respondidas; e Diagnóstico ambiental, entrevista e inspeção local com a finalidade de descrever a situação atual da área, coletar as evidências de contaminação e responder a lista de verificações. 4) Resultados Verificados: resumir as conformidades e não conformidades à legislação ambiental e as atividade e respectivos impactos ambientais potenciais (empregar tabela semelhante a dos resultados da auditoria no local). 4.3.2 Plano de Ação O plano de ação apresentará as atividades necessárias para solucionar as não-conformidades e as medidas mitigadoras aos impactos ambientais potenciais para que estes não se tornem não-conformidades futuras. Tais atividades podem ser divididas por problemas ou não conformidades a serem resolvidas ou mitigadas. As soluções ou medidas mitigadoras podem envolver ações administrativas ou alterações nos processos e atividades da OM, a execução de obras civis e a instalação de equipamentos de controle de contaminação. As ações administrativas ou alterações nos processos não se resumem a medidas internas da OM, mas podem envolver também seus fornecedores, permissionários, contato com os órgão de fiscalização ambiental, com a prefeitura e com empresas públicas de coleta de resíduos e de saneamento. As medidas internas consistem em alterar as NGA da OM, procedimentos na instrução, uso e acesso a instalações, entre outras ações. As obras civis são necessárias quando inexistem ou estão deficientes os sistemas de coleta e tratamento de esgotos, os depósitos de resíduos, a coleta seletiva, o cercamento dos limites da OM, o balizamento ou aviso de APPs, os PALL, entre outras deficiências. Também pode ser necessária a recuperação de áreas degradadas, enquadradas como obras civis, por consistirem em serviços de engenharia. 46 A instalação de equipamentos de controle de contaminação atende a necessidade de instalações específicas, principalmente aquelas onde ocorrem processos industriais. Podem ser necessários sistemas de filtragem de ar, tratamento de efluentes, separadores de água-óleo, exaustores, entre outros. A definição das medidas mitigadoras e das soluções deve ser ponderada entre o especialista militar na atividade e o especialista ambiental, a fim de não reduzir a efetividade da OM no seu preparo e emprego, conforme preconizado pela CAM. Na abordagem de cada problema, com respectiva solução, devem ser retomadas as condições relevantes, os dados técnicos coletados in loco (ou informar onde estão arquivados, caso sejam muito extensos), os parâmetros considerados para dimensionar a solução, para avaliar a viabilidade técnica-econômica e quaisquer outras informações disponíveis. Estas soluções são sumárias e sem especificações ou projetos detalhados. O registro dos itens citados servirá de subsídio para elaboração dos projetos e especificações detalhados na implementação do Plano de Ação, posteriormente. O Plano de Ação é uma das principais peças da auditoria para quem determinou a sua realização, ou seja, para o cliente da auditoria. O cliente não é um especialista na área ambiental e para que o Plano de Ação cumpra com a sua finalidade deve ser o mais claro possível. Assim, as soluções podem ser ilustradas com figuras de dispositivos instalados em outros locais com problemas semelhantes, complementadas com tabelas, croquis, esquemas e quaisquer outros meios que facilitem o seu entendimento. Por fim, apresenta-se uma síntese do Plano de Ação especificando as atividades e seus responsáveis em um Quadro de Atividades e um Cronograma de Atividades para controle de prazos. Caso haja tempo disponível também poderão ser apresentados os custos estimados das atividades e um cronograma financeiro para as ações, principalmente para as obras civis e aquisição de equipamentos. 47 4.4 CONCLUSÃO PARCIAL SOBRE O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL O diagnóstico ambiental é realizado na etapa de aplicação da auditoria no local e consiste, basicamente, na caracterização e registro de todos os aspectos ambientais relevantes. A sua boa execução será consequência da preparação da auditoria e das habilidades da equipe de auditoria, peculiares aos auditores em geral, tais como atenção aos aspectos relevantes, imparcialidade, disciplina no planejamento, flexibilidade, condução adequada das entrevistas, registro adequado de evidências, cordialidade com os entrevistados, entre outras. O resultado da auditoria é expresso pelo Relatório com respectivo Plano de Ação. O Relatório retoma os elementos essenciais da auditoria, as atividades desenvolvidas e registra as não conformidades e problemas ambientais encontrados. O Plano de Ação trata das soluções e medidas mitigadoras para as não conformidades e problemas ambientais, registrando todas as informações relevantes para o detalhamento posterior destas ações, sintetizadas em quadros de atividades e cronogramas. Em síntese, o diagnóstico ambiental serve como apuração de fato do cumprimento da legislação ambiental e os resultados como registro e indicação das soluções para as não conformidades verificadas. Com a conclusão da auditoria com estas etapas, tanto o comandante da OM auditada como o cliente da auditoria podem empregá-la como ferramenta de gestão, a fim de evitar possíveis problemas jurídicos ou danos à imagem da força. 48 5 CONCLUSÃO A temática ambiental aumentou de importância para sociedade nas últimas décadas, tendo como reflexo o estímulo ao desenvolvimento sustentável acompanhado de maior regulamentação das atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente. A evidência marcante disto foi a inclusão da questão ambiental na CF/88. No Exército Brasileiro, a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (BRASIL, 2001) de 2001 e a implantação do SIGAEB, marcaram a adequação da força a essa nova demanda, internalizando os impactos ambientais às atividades militares e fornecendo aos comandantes em todos os níveis as diretrizes para considerar os aspectos ambientais na tomada de decisão. A questão ambiental aumentou de importância na política global no século passado. Como reflexo disto, a forma como o homem interage com o meio ambiente tem sido cada vez mais regulamentada e estimulou-se o desenvolvimento sustentável, com vistas à manutenção do desenvolvimento da humanidade sem extinguir os recursos naturais para as gerações futuras. A legislação ambiental aumentou de escopo e de complexidade e para acompanhá-la, no âmbito da força a regulamentação evoluiu para as Instruções Reguladoras para Gestão Ambiental no Âmbito do Exército de 2011 (IR 50-20) (BRASIL, 2011), que tem entre seus objetivos, compatibilizar as atividades do Exército com a legislação ambiental brasileira. Para atender a esse objetivo podem ser aplicadas as auditorias ambientais de conformidade legal. Esta ferramenta de gestão auxilia a implantação e monitoramento de SGA, e principalmente atendem a necessidade imediata de evitar eventuais problemas legais para os comandantes de OM ou danos a imagem da força por questões ambientais. Neste contexto, mostrou-se no presente trabalho a aplicação das auditorias ambientais de conformidade legal às OM do Exército Brasileiro. Foi abordada a metodologia de Auditoria Ambientais, como uma ferramenta de gestão, destacando-se a sua aplicação no SGA como diagnóstico inicial e como avaliação de desempenho do SGA, posteriormente. Entre os tipos de auditorias, devido às peculiaridades do Exército, as auditorias de conformidade legal podem ser classificadas como corporativas. Mas 49 para atingir sua finalidade é preciso que seja conduzida por um especialista na área ambiental com a participação de um especialista militar na atividade auditada. As auditorias ambientais seguem normas e procedimentos bastante semelhantes às demais auditorias. Por se tratar de conformidade legal, toma maior importância no escopo da auditoria o estudo da legislação ambiental aplicável a atividade auditada. Neste sentido foi apresentado um estudo da Legislação Ambiental Brasileira, evidenciando-se sua amplitude e complexidade. Para facilitar a sua aplicação às peculiaridades das OM mostrou-se ser mais adequado segregar as atividades em três grupos: construções militares, atividades de rotina e preparo e emprego da tropa. Nas atividades de construções militares e de rotina, a aplicação da legislação assemelha-se ao setor civil, mas no preparo e emprego da tropa a participação do especialista militar é determinante para se analisar a relação entre a legislação ambiental e a atividade militar. Cabe destacar que em 2011 foi aprovada a LC 140/2011, que trata da competência para o licenciamento ambiental das atividades de preparo e emprego das Forças Armadas. Para atender a este licenciamento, sem perda de eficácia e eficiência para as operações e empreendimentos militares, está em estudo para implementação pela DPIMA a Conformidade Ambiental Militar (CAM). Este instrumento, em essência, orientará a análise da relação entre a atividade militar e a legislação ambiental pelo auditor ambiental e pelo especialista militar. Na abordagem dos procedimentos de auditoria foram descritas todas as etapas, apresentando-se as adequações a atividade militar. No planejamento da auditoria elaboram-se as listas de verificações, que consistem nos itens relacionados a legislação ambiental a serem verificados na OM. Esta etapa é concluída com o Plano de Auditoria, cuja aprovação pela autoridade que a determinou a realização da auditoria é importante para garantir a disponibilidade dos recursos necessários. Esta aprovação pode ser por publicação em boletim a fim de proporcionar transparência e amparar todas as medidas administrativas subsequentes. Na etapa de aplicação da auditoria no local realiza-se o diagnóstico ambiental e a conferência das conformidades e das não-conformidades com a lista de verificação. O resultado desta etapa é o Relatório da Auditoria e Respectivo Plano de 50 Ação. Este último resume as soluções e medidas mitigadoras para os problemas ambientais apontados no Relatório de Auditoria. Em síntese, mostrou-se que a aplicação da auditoria ambiental de conformidade legal é um instrumento hábil para evitar problemas ambientais. A consequência destes problemas normalmente é a responsabilização pelos comandantes de OM ou danos à imagem da força. Contudo, para sua eficácia desta ferramenta depende do trabalho conjunto do especialista ambiental e do especialista na atividade militar, a fim de relacionar adequadamente a complexa e ampla legislação ambiental às peculiaridades das atividades militares. _______________________________ Nilber Teixeira da CRUZ – Maj 51 REFERÊNCIAS BRASIL. Exército. Estado Maior do Exército. Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Exército. Departamento de Engenharia de Construção. IR 50-20: Instruções Reguladoras para Gestão Ambiental no Âmbito do Exército. 1. ed. Brasília, DF, 2011. BRASIL. Exército. Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Manual escolar trabalhos acadêmicos na ECEME. Rio de janeiro, RJ, 2012. FERRO, Marco Aurélio Chaves. Uma avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. Dissertação (Mestrado) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2008. FILLIPO, Sandro. Indicadores e Critérios para a Gestão e Conformidade Ambientais no Âmbito do Exército Brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Administração Pública da Universidade Gama Filho/ Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Brasília, 2013. GIL, A. C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2006. GRENTESKI, André Luiz. A possibilidade de otimização das boas práticas de Gestão Ambiental pelas OM do EB com uma maior especialização dos quadros. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Altos Estudos Militares) - Escola de Comando e Estado- Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2013. LOPES, Luiz Henrique dos Santos. Sistema de Gestão Ambiental para Organizações Militares Operacionais do Exército Brasileiro. Dissertação (Mestrado) - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2010. MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Técnicas de Pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007. 289 p. MORAES, Luis Carlos Silva de. Curso de Direito Ambiental . 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 54. PANIZI, Alessandra. Direito ampl./Cuiabá:Janina,2007, p 62. Ambiental .2 ed. rev.,atual. e 52 PETERS, Edson Luiz. Manual de direito ambiental./ Edson Luiz Peters e Paulo de Tarso de Lara Pires./ 2ª ed. (ano 2000), 6ª tir./ Curitiba:Juruá. 2007. RIBAS, Helder Cleber de Barros. Amplitude das restrições impostas pela legislação ambiental ao Preparo e Emprego da Força Terrestre. Uma proposta de solução. TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2008. ROVERE, Emílio Lèbre. Manual de Auditoria Ambiental. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001.