As diversas relações que o homem estabelece com o mundo exterio

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Ética X Direito
Profª Carmen Pereira*
As diversas relações que o homem estabelece com o mundo exterior
acarreta uma diversidade de relações dos homens entre si (econômicas, políticas,
jurídicas, éticas...). Por isso, fala-se também em diversos tipos de
comportamento que se evidenciam na economia, na política, no direito, no trato
social e na ética, entre outros.
O estudo concreto das diferentes formas e comportamento humano deve
levar em conta o desenvolvimento histórico e a estrutura da sociedade para que
se possa compreender as diversas formas de conduta humana e porque em
determinada fase uma ou outra desempenha o papel principal.
O comportamento jurídico (ou legal) é o que mais intimamente se relaciona
com a ética. Ambos estão sujeitos a normas que regulamentam as relações do
homem. Mas se tem em comum uma série de características essenciais, ao
mesmo tempo diferenciam-se por outras específicas.
1. Pontos em comum:
 Regulamentam as relações de uns homens com outros por meio de
normas. Pressupõem uma conduta obrigatória: todos devem agir de acordo
com as normas em vigor;
 Ambas as normas exigem dos indivíduos um comportamento obrigatório,
isto é, se comportem de uma certa maneira;
 Respondem a uma mesma necessidade social: regulamentar as relações
dos homens visando garantir certa coesão social;
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texto produzido para a disciplina Ética e Legislação em Jornalismo (revisto em 2006)
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 Tanto a ética como o direito mudam quando se modifica o conteúdo de sua
função social. Daí estas formas de comportamento humano terem um
caráter histórico.
Sendo assim, para compreendermos a importância da ética e do direito
para os meios de comunicação social devemos levar em conta por um lado as
especificidades da ética e do direito em si, enquanto um corpo explicativo da
prática social de cada um, como também sua relação histórico-social com os
meios de comunicação no Brasil e na sociedade brasileira em geral.
2. Pontos Específicos:
2.1 Da ética:
A ética, enquanto teoria ou ciência do comportamento moral dos homens
em sociedade, trata de problemas práticos que ocorrem nas relações entre
sujeitos sociais. A decisão de cada um pauta-se em normas sociais que julga
apropriada e a solução do problema atinge tanto a quem propõe como aquele(s)
que sofrerá as conseqüências da decisão e/ou da ação.
Os problemas práticos no campo ético são caracterizados pela sua
generalidade. E na vida real o indivíduo concreto tem que resolver por si mesmo
cada situação que enfrenta, pois não há normas de ação para cada situação
concreta. Por isso, o comportamento ético remete a responsabilidade social que
cada indivíduo assume (ou não) nos diversos grupos sociais que pertence e
também na sociedade.
O agir eticamente pressupõe uma reflexão do indivíduo em relação aos
valores e normas sociais diante de cada situação. A convicção íntima é que
determinará a ação, já que a ética não dispõe de mecanismo coercitivos
(dispositivos capazes de impor o cumprimento de uma ação contra a vontade
individual daquele que realiza) que garantam a execução de acordo com as
normas e valores sociais de um grupo ou da sociedade. Além disso, as formas de
comportamento variam dentro de uma mesma sociedade. Exemplo: várias
religiões ou seitas convivem na sociedade brasileiras, embora defendem valores
e normas de comportamento diferentes. Ou ainda, há famílias que aceitem que
membros não se casem legalmente, outras não.
Mas se for por um lado a decisão sobre o agir eticamente é uma decisão
individual, por outro lado, as normas e valores que o indivíduo toma por base
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são reconhecidas ou não pelo grupo social a que pertence. Sendo assim, numa
categoria profissional, cada um tem seus valores e normas pessoais que podem
coincidir ou não com as do grupo.
Se esse indivíduo não agir de acordo com as normas e valores desse grupo
profissional poderá receber sanções do próprio grupo. Essas sanções podem
chegar até a exclusão do grupo.
2.1.1 Os Códigos de Ética
As normas e valores sociais formam parte de um conjunto articulado (ou
sistema) que se constituem em Códigos de Ética dos grupos sociais
(profissionais, familiar, religioso....).
Cada código deve caracterizar-se por sua coerência interna, isto é, dentro
de um mesmo código uma norma não pode entrar em contradição com outra,
com a norma fundamental ou ainda com os valores em torno dos quais se
articula sistematicamente todo o código. Isso não significa que não se possa
verificar contradições entre a norma que prescreve determinado comportamento
para os membros do grupo e comportamento efetivo dos indivíduos desse
mesmo grupo. O mesmo pode ocorrer entre normas de códigos distintos.
Um código de ética é o produto dos indivíduos enquanto sujeitos sociais e,
como o tal, faz parte de um processo histórico que influencia o conjunto de
normas e valores prescritos, bem como a sua eficácia na prática cotidiana. Sendo
assim, o código expressa não só a prática do grupo social como também suas
aspirações de valores e normas a serem adotadas.
Os códigos de Ética podem ser explícitos – quando elaborados a partir de
uma reflexão do próprio grupo e aceitos pela maioria de maneira objetiva e
consciente - ou não - quando são impostos pelos costumes e tradições sem
questionamentos. Por isso, encontra-se códigos orais e escritos. Sendo que no
primeiro caso, nem sempre são reconhecidos enquanto tais.
2.1.2 Os Códigos de Ética e a Comunicação Social no Brasil
Por sua condição histórico-estrutural de dependência econômica, política e
social, a sociedade brasileira em todas características sofre influências de outras
sociedades. Sendo assim os Códigos de Ética também refletem essa condição. No
entanto, sem desconhecer este aspecto, bem como as demais especificidade (da
ética e da sociedade brasileira, dos meios de comunicação no Brasil e das
categorias profissionais envolvidas), vamos tratar dos seguintes Códigos de
Éticas explícitos e escritos, em vigor:
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 Código de Ética da Radiodifusão Brasileira (ABERT)
 Código de Ética da Associação Nacional dos Jornais (ANJ)
 Código Brasileiro de Auto- regulamentação Publicitária (CONAR)
 Código de Ética dos Jornalistas
2.2 Do Direito
Direito é o conjunto de regras que disciplinam as relações humanas vitais
para o Estado. Estas regras são impostas coercitivamente (através de
dispositivos capazes de impor até pela força do aparelho repressivo do Estado –
força policial e poder judiciário - o seu cumprimento). No senso comum significa
a faculdade de praticar um ato, de dispor ou exigir algo de outra pessoa ou da
coletividade. Com isso, percebe-se o antagonismo existente entre as classes
sociais, principalmente, no tocante ao direito de propriedade. Então cabe a uma
instituição aparentemente neutra decidir a questão.
A extensão de seu domínio e a abundância crescente de suas regras,
acompanhando o movimento de complexificação da sociedade, determinaram a
divisão do direito em ramos. A principal divisão é entre o direito privado (se
aplica aos indivíduos) e o direito público (que abrange no essencial o direito
constitucional, o direito administrativo
e o direito penal) e se aplica às
coletividades públicas. Cada uma dessas categorias subdivide-se em outras. Para
nós vale destacar apenas dois: o direito constitucional e o direito internacional.
2.2.1 Direito constitucional
É o conjunto de regras jurídicas relativas às instituições de um país, à
organização e as relações dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e
Judiciário) entre si, bem como entre cada um deles e os cidadãos. Nos países
ocidentais seus princípios foram profundamente influenciados pelo pensamento
liberal e pelas idéias democráticas que embasaram a ascensão da burguesia na
Europa com a Revolução Industrial, na Inglaterra, e a Revolução Francesa. Com
base nesse ramo do direito é que na década de 80 setores da sociedade
brasileira levantaram a “bandeira” da necessidade de uma nova constituição para
redemocratização do país e a chamada “remoção do entulho autoritário” então,
em vigor, a partir do golpe Militar de 1964.
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2.2.2 Direito Internacional
É um sistema de regras que pretende propiciar solução para todos os
conflitos entre os países. Suas regras já vem sendo aplicadas em diversos ramos.
Entre eles, na questão de bens de domínio público, como historicamente vem
sendo considerado a telecomunicação (telégrafo, rádio, televisão, radar e
satélite) devido as possibilidades do espectro de freqüências e da abrangência do
sinal emitido pelas emissoras.
O avanço tecnológico do sistema de telecomunicações obrigou os países a
reverem as cláusulas sobre soberania nacional (antes constituída pelo território
real ou terrestre, isto é o espaço geográfico horizontal, e agora também o espaço
vertical e também o chamado espaço do éter, isto é, a ocupação espacial das
transmissões do sistema de telecomunicações).
Desde o século XIX vem sendo redefinido os conceitos que procuram
acompanhar a modernização tecnológica. A mais importante dos últimos tempos
deve-se a comunicação espacial, na década de 60. O fórum internacional da
legislação de telecomunicação é a União Internacional de Telecomunicações,
filiadas a Organização das Nações Unidas (ONU) que coordena e controla o tráfico
espacial. O Brasil é membro da UIT e vem ratificando os principais acordos
realizados neste setor.
2.2.3 Legislação
A lei é a principal fonte do Direito. É um ato geral e obrigatório, que emana
de autoridade competente (Estado) que traz em si um ordenamento e, ao mesmo
tempo, uma sanção que assegura o respeito e o seu cumprimento. Por isso,
ninguém pode alegar ignorância da lei. Ela tem validade desde a sua
promulgação e imediatamente é dada a público (geralmente publicada no Diário
Oficial).
O poder legislativo se seculariza a partir do momento em que o povo se
converte no verdadeiro soberano. Historicamente este momento é marcado na
sociedade ocidental pela ascensão da burguesia (Revolução Industrial e
Revolução Francesa) quando a classe emergente questiona o poder divino dos
soberanos e se inicia o processo de construção dos chamados Estados Nacionais
(no Brasil este processo se inicia com a Independência em 1822).
Na democracia representativa o cidadão elege os legisladores (e em alguns
casos também o Poder Executivo), cabendo ao administrador público a execução
da vontade geral e ao judiciário, zelar pelo respeito e cumprimento das leis.
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Segundo o princípio da legalidade existe uma hierarquia dos textos. No
ponto mais alto encontrava-se a Constituição e os “princípios gerais do direito”.
A lei vem em seguida. Depois ao atos administrativos e governamentais. A
Constituição define os diferentes poderes (legislativo, executivo e judiciário), seu
âmbito e as relações entre eles. Define também o domínio da lei, isto é, sobre
que uma lei pode intervir. Tudo o que não é domínio da lei é regulado por
decreto e outros hierarquicamente subordinados.
2.2.4 O Direito e a Comunicação
A comunicação social no Brasil é regida pela Constituição Federal de 1988
que determina um maior controle sobre os veículos eletrônicos do que sobre os
impressos, definindo a competência e a atribuição da União (Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário) em relação a comunicação e as telecomunicações.
Determina limites sobre a propriedade e a produção dos veículos de radiodifusão
e as garantias da sociedade civil.
Além disso, há outros instrumentos (leis, decretos, portarias...) que
também regulamentam questões específicas como as atividades profissionais do
setor, entre outras. Nesse campo é importante conhecer, entre outros, os
seguintes instrumentos legais:
 Constituição Federal
 Código de Defesa do Consumidor
 Regulamentação do Conselho de Comunicação Social
 Código Brasileiro de Telecomunicações
 Lei de Imprensa
 Regulamentação Profissional dos Jornalistas (leis, decretos, portarias...)
3.Diferentes pontos entre a Ética e o Direito
Na vida cotidiana diversas ações práticas podem ao mesmo tempo serem
interpretadas sob a esfera da ética e do direito. Há situações em que a pessoa é
punida pelo código de ética da sua profissão e pela lei (por exemplo, um
advogado que tem como cliente um marginal e leva drogas para ele na prisão).
Na sociedade brasileira, um fator complicador é que a eficácia da lei é
estruturalmente precária e com isso os instrumentos éticos são ainda menos
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eficazes. Mas uma sociedade democrática deve construir ou preservar instâncias
decisórias intermediárias de sansão aos cidadãos. Para que se conquiste a tão
falada responsabilidade social é preciso que cada um tenha a convicção íntima
das normas e valores sociais a serem defendidos e a quem cada grupo eles
beneficiam ou não, deixando às normas jurídicas àqueles que exigem
mecanismos coercitivos que obrigam o sujeito social a comportar-se de certa
maneira.
Outro aspecto que diferencia a ética do direito é quanto a sua abrangência.
A primeira, por ser regulada pela própria sociedade, dispõe de vários códigos
(aqui inclui-se não só os escritos mas também os orais) que podem ser
questionados e transformados de acordo com a vontade dos grupos sociais
diretamente envolvidos. Já o direito dispõe de um sistema jurídico único para
toda a sociedade, com menores possibilidades de modificações devido a
complexidade social e a correlação de forças dos setores envolvidos.
3.1 A Ética e o Direito na Comunicação
Espera-se ter demonstrado porque a ética e o direito estão sendo
aglutinados na mesma disciplina: ambos tratam das diversas relações que o
homem estabelece com o mundo exterior. Sua compreensão é vital ao
profissional, pois pretende discutir ao mesmo tempo, sob óticas aparentemente
diversas – filosóficas e jurídicas – o comportamento dos profissionais, das
empresas e do público nos meios de comunicação do Brasil.
As dificuldades encontradas para a compreensão destas questões se
originam no pensamento monolítico que não consegue articular diversas ciências
dentro de uma mesma ordem. Mas os profissionais de comunicação são
privilegiados neste aspecto, pois ao trabalharem com fragmentos sociais
conseguem construir um pensamento plural articulado. Por isso, trabalha-se
simultaneamente com a ética e o direito e sua aplicação na comunicação:
profissionais, empresas e público.
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