Qual o significado da assistência social como política pública

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
GESTÃO FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO E FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E DESAFIOS NA CONSOLIDAÇÃO
DA POLÍTICA PÚBLICA DEVER DE ESTADO E DIREITO DE CIDADANIA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Qual o significado da
assistência social como
política pública
afiançadora de direitos
na atualidade?
“seu apoio, muitas vezes, na matriz do favor, do apadrinhamento, do clientelismo e do
mando, formas enraizadas na cultura política do país, sobretudo no trato com as classes
subalternas (...); sua vinculação histórica com o trabalho filantrópico, voluntário e solidário
dos homens em sua vida em sociedade (...); sua conformação burocratizada e inoperante,
determinada pelo lugar que ocupa o social na política pública e pela escassez de recursos
para a área”.
A retrospectiva sobre o processo de redemocratização do Brasil apresenta fatos e acontecimentos que
cercam as conquistas sociais, o que nem sempre massificou a tomada de consciência sobre a cidadania. A
discussão da cidadania na sociedade capitalista diz respeito às formas de compreender a questão da
igualdade e da desigualdade nesta sociedade e a luta de grupos e classes por participação no poder político e
na riqueza social. Na perspectiva liberal, a cidadania relaciona-se às lutas da nascente burguesia, para impor
limites ao poder estatal. A luta é basicamente por direitos civis, os quais se referem à liberdade individual e
destinam-se a regular a vida privada. Liberdade, para os liberais, é quase sempre a liberdade de propriedade e
que aponta para a desigualdade.
Ao longo da história da humanidade e no contexto da ordem burguesa, os direitos de cidadania tornam-se
fundamentais para que as classes subalternas e o conjunto de forças interessadas na construção de uma
sociedade mais igualitária, consigam avançar na construção de projetos políticos que apontem nesta
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perspectiva. Com isso, torna-se importante, sobretudo, para os excluídos do mercado e da participação
política, a luta para garantir melhores condições de vida e por oportunidade de participar das decisões que
dizem respeito à vida de toda sociedade.
No Brasil, a cidadania, enquanto garantia de direitos, inexistiu até os anos 30. Após este período, predominou
o que Wanderley G. Santos (1987) denominou de “cidadania regulada”, com a garantia de direitos sociais,
apenas aos que se encontravam incluídos no mercado de trabalho. Uma cidadania que não incomodava às
classes dominantes, visto que assegurava apenas os direitos do cidadão como eleitor e como trabalhador,
incluído no mercado formal de trabalho.
A partir do final dos anos 70, as lutas dos movimentos sociais populares fizeram emergir no país o desejo de
uma cultura democrática em torno do uso dos recursos públicos, da participação da população no processo
decisório das políticas sociais públicas, assim como, da atividade política baseada na ética. Tais lutas
asseguraram importantes conquistas no campo da cidadania, da participação popular, da democratização do
Estado e da sociedade. Mas, as conquistas obtidas, na maioria das vezes reduzidas ao nível da legalidade,
encontram limites no agravamento das condições de vida da maioria da população, na precarização do
trabalho e todas as consequências daí decorrentes.
Analisando a noção de cidadania que surge no Brasil, relacionada às experiências dos movimentos sociais, no
final dos anos 80, Dagnino (1994, p.107-115) distingue-a da visão liberal, ressaltando alguns elementos que
configuram o seu caráter inovador e estratégico. Em primeiro lugar, mostra a noção de direitos que ela supõe,
cujo ponto de partida é a concepção de “um direito a ter direitos” e não diz respeito apenas às conquistas
legais, mas inclui a “invenção criativa de novos direitos”. É também uma noção de cidadania, que surge ‘de
baixo para cima’, como estratégia dos não cidadãos. Isto possibilita a difusão de uma “cultura de direitos”, em
que a cidadania se constitui como “uma proposta de sociabilidade”.
Nesta perspectiva, a relação com o Estado que esta cidadania supõe, não é baseada numa relação entre este
e o indivíduo, como na lógica liberal, ao contrário, inclui, cada vez mais, a sociedade civil. Isto implica um
elemento que a autora considera central, nesta nova cidadania: a “exigência do direito a participar
efetivamente da própria definição do sistema político”, através de fóruns e conselhos de gestão participativa.
Um último elemento, destacado por Dagnino (1994, p.112), é que, “esta nova noção de cidadania pode
constituir um quadro de referência complexo e aberto para dar conta da diversidade de questões emergentes
nas sociedades latino-americanas” à medida que, incorpora “tanto a noção de igualdade, como a de
diferença” (de raça, gênero, etnia).
É no campo de uma cidadania que exige “direito a ter direitos” que se coloca a importância da assistência
social como política pública no Brasil. Num país que constrói o seu sistema de proteção social, onde a
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cidadania sempre foi um privilégio para os incluídos no mercado, a defesa da política de assistência social, na
perspectiva da justiça social, da redistributividade e da cidadania assume uma dimensão estratégica, no
sentido de ampliar a capacidade das classes subalternas de alterar o já dado e construir novas possibilidades
para a conquista de políticas sociais universalizantes, do seu reconhecimento enquanto sujeitos de direitos e
da construção da sua hegemonia.
ASSISTÊNCIA SOCIAL : A IDENTIDADE DE UMA POLÍTICA EXIGINDO
UM NOVO MODELO DE GESTÃO E FINANCIAMENTO
A Constituição de 1988, a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993, e a extinção da
LBA, em 1995,são considerados marcos decisivos, a partir dos quais começa uma nova era no combate à
pobreza.
Aos poucos, ficam para trás a centralização e o clientelismo, mas persiste a fragmentação das ações sociais
entre as três esferas de governo, bem como no interior de cada uma delas, resultando em desperdício de
recursos e falta de eficiência.
Enquanto ação do Estado a Assistência Social configurou-se, até os anos 80, como uma
ação paliativa, pontual, fragmentada, secundária, marginal. Se quer merecia o
reconhecimento de política social. Era um campo de ação marcado por ações pobres,
precárias, para a parcela da população a quem a sociedade capitalista nega os direitos
mais elementares à sobrevivência. A partir de 1993 a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
n.º 8742 de 7 de dezembro de 1993), tornou a Assistência Social uma política de
responsabilidade do Estado, direito do cidadão . As definições legais para a gestão desta
política, passam a ser efetivadas por um sistema descentralizado e participativo, cabendo
aos municípios uma parcela significativa de responsabilidade na sua formulação e
execução. Assim configurada, abriu-se para a assistência social, juntamente com a saúde e
a previdência social, a possibilidade de se constituir como política pública de seguridade
social, direito do cidadão e dever do Estado. Este aparato jurídico, ao ser aprovado,
sinalizava para a superação da assistência social como benemerência, assistencialismo e
para sua afirmação como política social. No Artigo 1º da LOAS a assistência é assim
definida: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o
atendimento às necessidades básicas”.
Alguns elementos parecem centrais no texto da LOAS: a afirmação da assistência social como política de
seguridade social, a noção de mínimos sociais, a gratuidade dos serviços e benefícios. Estas e outras
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definições da referida lei e da Constituição de 1988 no campo dos direitos sociais, “equiparam o Brasil aos
sistemas securitários das sociedades desenvolvidas” (Mota, 1995, p. 142). Contudo, trata-se de uma
incorporação tardia e em uma conjuntura marcada por reformas que argumentam a necessidade da
adequação da seguridade social brasileira às exigências do ajuste neoliberal. Diante disso, a seguridade social
conquistada em 1988 parece já nascer condenada ao fracasso, pela total ausência de condições objetivas para
a sua efetivação. O fracasso ou não, no entanto, não está dado à priori. Conforme Mota (1995, p. 143) o
exercício dos direitos sociais “é sempre condicionado por processos sociais reais e que não estão
subordinados aos estatutos legais, mas às relações de força entre as classes”. Assim, é preciso considerar que
as conquistas legais significam apenas um passo em direção a sua efetivação. Isto exige dos que não
acreditam no fim da história a capacidade de desvendar o momento presente e “ousar remar contra a
corrente”, sem perder de vista a natureza estrutural das situações de pobreza e indigência da maioria da
população brasileira.
( )...a noção de mínimos sociais não é antagônica ao suposto neoliberal da seletividade e
focalismo. Mas é sem dúvida alguma ao princípio liberal que entende o enfrentamento dos
riscos (sociais e econômicos) como de responsabilidade individual e não social (...). Propor
mínimos sociais é estabelecer o patamar de cobertura de riscos e de garantias que uma
sociedade quer garantir a todos os seus cidadãos. Trata-se de definir o padrão societário de
civilidade [grifo da autora]. Neste sentido ele é universal e incompatível com a seletividade
ou focalismo.
Para Aldaiza Sposati, “o estabelecimento de mínimos sociais é mais que um ato jurídico ou um ato formal,
pois exige a constituição de um outro estatuto de responsabilidade pública e social”. A assistência social e a
proposição de mínimos sociais não se coloca numa concepção “minimalista” fundada no limiar da
sobrevivência, mas numa concepção de mínimos sociais que a considera “ampla e cidadã” e que se
fundamenta num “padrão básico de inclusão”. Esta perspectiva supõe as seguintes garantias: sobrevivência
biológica, condições de poder trabalhar, qualidade de vida, desenvolvimento humano e atendimento às
necessidades humanas (Sposati, 1997, p.13-15).
No entanto, na década de 90 a inovação “conservadora” não considerou a descentralização como estratégia
de transferência do poder decisório. O município continuou sendo a esfera mais destituída de poder e de
recursos.
Em 2005 o Sistema Único de Assistência Social – SUAS altera fundamentalmente o modelo de Gestão da
Política de Assistência Social e por consequência o repasse de recursos federais para estados, municípios e
Distrito Federal, a prestação de contas e a maneira como a prestação de serviços e benefícios assistenciais por
meio dos municípios, Estados e Distrito Federal se organizam. O SUAS configura-se como o esforço de romper
com o modelo assistencialista, fragmentado e de atuação pontual efetuado no Brasil.
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O marco oficial de implantação do SUAS foi a Norma Operacional Básica NOB/SUAS aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da resolução n 130 de 15/07/05. A NOB/SUAS aprovou e
estabeleceu um conjunto de regras que disciplinam a operacionalização da Assistência Social e a transição do
antigo para o novo modelo. Uma das inovações, reconhecendo a capacidade de gestão que cada cidade tem
de executar e cofinanciar os serviços da Assistência Social, a NOB propôs a classificação dos municípios em
três níveis de gestão: Inicial, Básica e Plena.
As inovações do SUAS alteraram significativamente a gestão dos serviços e também o atendimento à
população pobre. Contudo, alguns focos de resistência ao novo se revelavam em processos ainda
centralizados e burocráticos ameaçando assim as mudanças concretas
impactando nas realidades
municipais. O principal problema enfrentado pelos gestores foi o atraso no repasse de verbas do Governo
Federal. As transferências do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, só ocorriam
depois de vencidos vários obstáculos burocráticos: no início do ano, o município que quisesse desenvolver
uma ação com idosos, por exemplo, deveria formatar um projeto a ser encaminhado para a secretaria
estadual, que por sua vez o repassaria ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que
examinava os milhares de projetos para então iniciar o processo de repasse de verbas. Do outro lado, os
municípios faziam relatórios trimestrais, que eram repassados aos estados, que elaboravam relatórios
semestrais para o Ministério. Só com o relatório semestral em mãos é que o MDS podia liberar os recursos.
Qualquer contratempo ao longo deste caminho resultava em atraso no repasse, podendo suspender
temporariamente o serviço ofertado à população.
Vencido esse desafio, o repasse do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS é direto ao Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS . Os municípios têm autonomia para organizar sua rede de proteção social e são
fiscalizados, principalmente, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Para garantir uma fiscalização
mais eficaz, que valorize a informação e estabeleça no processo de mudança a tomada de consciência, o
Sistema introduziu o Plano de ação e Relatório Anual de Gestão que simplifica e dinamiza o processo de
prestação de contas. Com estas medidas, o Ministério consegue efetuar repasses mensais, automáticos e
contínuos. Desta forma, o atendimento ao usuário não é comprometido.
A adoção de indicadores como, por exemplo, a Taxa de Vulnerabilidade Social para determinar como será a
distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, considerou os diferentes de forma
diferente. As informações sociais, econômicas e demográficas de todo território brasileiro foram consideradas
para as tomadas de decisões buscando alcançar a razão de existir da política de Assistência Social :
excluídos(as) do exercício de cidadania. Desta forma, o município é visto com suas particularidades e recebe
atendimento objetivo, com critérios claros e compreensíveis para todas as instâncias da Assistência Social.
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A gestão, no modelo de proteção social do SUAS, recebeu também o desafio de estabelecer a integralidade
nas ações de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Esta divisão
foi definida em 2004, na Política Nacional de Assistência Social que organiza programas, serviços, projetos e
benefícios socioassistenciais de acordo com a complexidade do atendimento.
A configuração e materialização da Proteção Social Básica nos municípios brasileiros é a existência do Centros
de Referência de Assistência Social – CRAS e a Proteção Social Especial de Média Complexidade é o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. A Alta Complexidade se organiza por meio de
equipamentos como: abrigos, asilos, albergues, repúblicas, casa de passagem, família acolhedora, família
substituta, casa lar entre outros.
CATEGORIAS DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Modalidade de atendimento de caráter preventivo e o objetivo é fortalecer os laços familiares e comunitários.
Exemplos: Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), Programas de inclusão produtiva, Programas de
incentivo ao Protagonismo Juvenil entre outros. Os benefícios, tanto de prestação continuada, BPC como os
eventuais, compõem a Proteção Social Básica, dada à natureza de sua realização.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontra em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras. Os serviços de proteção social especial caracterizam-se por níveis de complexidade,
hierarquizados de acordo com a especialização exigida na ação e se distinguem respectivamente, entre
serviços de proteção social especial de média complexidade e de alta complexidade.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE
São ações destinadas a situações onde os direitos do indivíduo e da família já foram violados, mas ainda há
vínculo familiar e comunitário. Um exemplo é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que retira do
trabalho crianças com idades de 0 e 16 anos. O programa exige uma estrutura técnica e operacional maior do
que os classificados como proteção básica, com atendimento individualizado e monitoramento sistemático. O
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como polo de referência,
coordenador e articulador desta modalidade.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE
Atende a casos onde os direitos do indivíduo ou da família já foram violados, e também quando o vínculo
familiar é rompido. Eles garantem proteção integral - moradia, alimentação, trabalho - para quem está em
situação de ameaça, necessitando deixar o núcleo familiar ou comunitário. Abrigos e albergues são alguns
exemplos de serviços de proteção social de alta complexidade.
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A LÓGICA DA PARTICIPAÇÃO, DO PERTENCIMENTO E DA
CORRESPONSABILIDADE COM OS PROCESSOS E RESULTADOS
Os Municípios, em todos os níveis de gestão, devem possuir Conselho de Assistência Social – CMAS, Plano
Municipal de Assistência Social - PMAS e Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS fazendo mensalmente
aportes de recursos ao seu Fundo Municipal de Assistência Social (Art. 30 LOAS); o que caracteriza o
cofinanciamento da Política nas três esferas de governo.
A Gestão da Política de Assistência Social direciona o olhar para o território que traz importantes aspectos e
elementos que revelam necessidades e demandas da população local instigando assim, por consequência, a
articulação intersetorial considerando as características das localidades ou territorialidades que a provisão
social baseada na sociedade-providência de natureza primária ou secundária comporta. No entanto os (as)
gestores (as) devem refletir: embora nos apresentamos como defensores das singularidades em quase todos
os domínios da vida social, jamais o seremos no que toca à aplicabilidade da lei (da justiça) e das políticas
sociais. Ora, a territorialidade traz consigo a singularidade para este campo, emergindo daqui desigualdades
vincadas no acesso dos cidadãos aos seus direitos sociais. A “reconsideração das identidades e da ação
permite a aproximação e adequação das políticas sociais e econômicas ao espaço físico, humano e social das
comunidades locais” (Rodrigues e Stoer, 1993:12), mas este exercício de reconhecimento da ação local e das
suas singularidades deve proporcionar um novo exercício no sentido contrário – do local para o global –; um
movimento circular, que deve resultar na revisão sobre a gestão e o financiamento das ações , atualizando o
diagnóstico, tornando o PMAS mais real, trazendo ao CMAS pautas condizentes com o desafio de tornar a
Assistência Social um apolítica pública. A ênfase no nível local, não deve transferir ou fazer suplementar os
serviços de bem-estar através do apoio reforçado ao sector privado voluntário, como ainda identificado o
potencial de grupos e organizações locais ou mesmo as redes de ajuda social mais informais. A política de
pública deve está pautada em garantia de direitos pelo estado e a partir desses revelar potencialidades das
pessoas em protagonizar essa história cumprindo com a sua parte de cidadão (ã).
A rede de Proteção Social Básica por intermédio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), deve
corresponder em quantidade proporcional ao seu porte.
No decorrer da história da Assistência Social no Brasil conceitos foram construídos e conquistados ao longo de
quase duas décadas. Essas construções revelaram uma militância aguerrida em busca da qualidade e da
cidadania plena. Os debates frutos do estudo e do monitoramento deram vida e identidade a grupos que se
tornaram fundamentais no processo de consolidação da PNAS, é o caso da CIB - Comissão Intergestores
Bipartite e da CIT - Comissão Intergestores Tripartirte, instância onde são feitas as pactuações e a negociações
confrontando realidade e investimentos necessários para a transformação social. Na CIB prefeituras e
governos estaduais negociam suas necessidades, recursos e posicionamentos. As questões nacionais são
tratadas na CIT, que inclui, além de municípios e governos estaduais, representantes do Governo Federal.
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As gestões contam também com o Fórum Nacional de Secretários Estaduais da Assistência Social (Fonseas) e
o Conselho Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). Estas instâncias participam
ativamente na concepção, nos debates e nas deliberações de todas as questões ligadas à assistência social,
como a Política Nacional para o setor, aprovada em 2004, as novas regras que organizam o Sistema Único e a
expansão das metas para estados, Distrito Federal e municípios; um movimento de cogestão de coletivos
organizados.
A gestão do SUAS está relacionada ao processo técnico e político, ao modelo de organização institucional e
distribuição de responsabilidades, e ao conjunto de mecanismos jurídicos e políticos, instrumentos técnicos,
ferramentas informacionais e processo administrativos.
A gestão do SUAS se pauta nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
que regem a administração pública direta e indireta. Se pauta também na participação e cogestão do sistema
pelo
controle
social,
alicerçados
na
compreensão de partilha do poder
e
necessariamente
pela democratização das decisões, que devem ser tomadas numa esfera mais próxima ao cidadão,
possibilitando maior fiscalização, controle e influência nas ações estatais.
A Constituição Federal de 1988 determina a integração de duas ferramentas de gestão vitais para o poder
público: o planejamento e o orçamento.
No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Norma Operacional Básica (NOB/Suas) amplia
essa concepção trazendo para a área outros instrumentos de gestão do SUAS, como a gestão da informação,
o monitoramento e avaliação e o relatório anual de gestão.
É vital para o SUAS que todos os entes da federação possuam um nivelamento básico das condições
de gestão que estão estabelecidas no Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), respeitando sempre a
competência de cada um, as diferenças locais e regionais, fundamentados nos princípios federativos da
cooperação, mas também da garantia da unidade na diversidade.
O aperfeiçoamento da capacidade de gestão dos municípios , estados , Distrito federal e estadual1 e a União
necessariamente passa pelo resgate e fortalecimento dos Conselhos, Planos e Fundos de Assistência social e
da institucionalização de uma cultura de planejamento e acompanhamento continuado com instrumentos
fundamentais à gestão descentralizada do SUAS interferindo diretamente no financiamento, nos critérios de
repasse de recursos fundo a fundo e na gestão de pessoas que operacionalizam o Sistema.
A qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência social está diretamente ligada à atuação dos
profissionais como mediadores dos direitos sociais. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) desenvolve diversas ações com intuito potencializar a formação técnica e a
especialização dos agentes públicos, trabalhadores do SUAS e agentes públicos das instâncias de controle
social.
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O distrito estadual de Fernando de Noronha que não está contemplado enquanto conceito de território
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A GESTÃO DO TRABALHO
A gestão do trabalho no âmbito do SUAS busca o reconhecimento e a valorização do(a) trabalhador(a) em
todas suas dimensões, contribuindo para materializar a ampla rede de proteção e promoção social
implantada no território nacional.
O MDS contribui ainda para a gestão do trabalho com a elaboração de publicações técnicas, disponíveis
através da Biblioteca, e com o envio de boletins informativos quinzenais. Essas ferramentas atuam como canal
de orientação para os profissionais que integram as equipes do SUAS.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS) estabelece e consolida os
principais
eixos
a
serem
considerados
para
a gestão do trabalho e
educação
permanente no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Nessa abordagem, o trabalho é visto como um
instrumento capaz de atuar como política orientadora da gestão, formação, qualificação e regulação.
Nessa perspectiva, os principais eixos para a gestão do trabalho na área
da Assistência Social considerados pela NOB-RH/SUAS são:
• Princípios éticos para os trabalhadores;
• Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do Suas;
• Equipes de referência;
• Diretrizes para a política nacional de capacitação;
• Diretrizes nacionais para planos de carreira, cargos e salários;
• Diretrizes para entidades e organizações de assistência social;
• Diretrizes para o cofinanciamento da gestão do trabalho;
• Responsabilidades e atribuições do gestor federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
• Diretrizes nacionais para instituição de mesas de negociação;
• Organização do CadSuas;
• Controle social da gestão do trabalho.
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CONTRUINDO AS BASES DA EDUCAÇÃO PERMANENTE NA
ASSISTENCIA SOCIAL
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS,
estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades na Gestão do Trabalho e na qualificação dos serviços,
programas, projetos e benefícios acessados pela maioria da população, sendo o parâmetro normativo para a
reorganização do setor público na assistência social, visando a ampliação dos direitos, do protagonismo social
e da cultura democrática.
A Gestão do Trabalho da Política Pública de Assistência Social tem como objetivo central incorporar na agenda
pública do Sistema Único de Assistência Social - SUAS a educação permanente, referenciada de forma
popular, dialógica e emancipatória, na perspectiva da desprecarização do setor público e da formação de uma
ampla e contínua rede de produção de conhecimentos e de socialização de práticas de referência na área, em
sintonia com as normativas que regulam o sistema unificado.
Os processos de capacitação contemplam a participação e valorização dos trabalhadores, para os
direcionamentos éticos e técnicos na área, considerando que a oferta dos serviços no SUAS depende do
compromisso e dos conhecimentos dos seus trabalhadores forjados nos processos interventivos
concretizados. Portanto, a participação de diferentes sujeitos coletivos amplia visibilidade política da
assistência social e a construção de práticas em sintonia com as diretivas nacionais e com conhecimentos
acumulados.
A Coordenadoria de Gestão do Trabalho da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social /
SEDES, tem por finalidade coordenar o processo de gestão, qualificação e aprimoramento permanente dos
trabalhadores do SUAS, sendo de sua competência, entre outras questões:
1. Coordenar a formulação da política estadual de gestão do trabalho, associada às estratégias
organizacionais da Sedes para a gestão do SUAS;
2. Coordenar os estudos e a formulação de normas, padrões e rotinas de trabalho, adequadas ao perfil
profissional dos componentes das equipes estaduais que desempenham atividades de execução dos
serviços de referência regional e de assessoramento descentralizado aos municípios para a
estruturação dos sistema municipais de assistência social, bem como dos demais trabalhadores
responsáveis pelas funções essenciais de implementação do SUAS no âmbito da Diretoria;
3. Apoiar formas de difusão sobre os princípios éticos que regem a intervenção dos trabalhadores da
área de assistência social, sempre considerando as diferentes formações e os códigos de suas
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respectivas organizações de categoria profissional; coordenar os trabalhos de apoio técnico e
assessoramento aos municípios para a implantação e cumprimento da Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS;
4. Coordenar a elaboração do Plano Estadual de Capacitação para os trabalhadores, gestores e
Conselheiros de Assistência Social, tendo por base o princípio da educação permanente e diretrizes da
NOB-RH/SUAS;
No momento em que a política de assistência social se organiza de forma a prestar serviços socioassistenciais
de proteção social hierarquizado e territorializados, em centros de referência de assistência social- CRAS e
CREAS-, serviços financiados e cofinanciados sob uma nova lógica, a lógica do piso em contraponto à lógica do
per capita, o participação ativa de todos os atores que compõe a rede socioassistencial se torna um exercício
sobre ações de maior concretude e visibilidade e requer um processo de aperfeiçoamento de seus
instrumentos, demandando sistemática e permanente capacitação.
A efetiva politização da Assistência Social só pode ser levada a cabo pela introdução de outros sujeitos
políticos, advindos de segmentos sociais, hoje ausentes da discussão sobre a assistência social, capazes de
construir novas formas de convivência democrática, que superem a maneira tradicional de ver os interesses
políticos na assistência social sob a ótica da institucionalização da esfera pública. Trata-se de formar, no
interior das equipes e dos Conselhos, um quadro de conhecimento, princípios e valores sintonizados com a
nova política de Assistência Social, visando superar a ausência de mecanismos de controle social e de sentido
de identidade que contribuem para que esta política mantenha seu caráter flutuante e facultativo, à mercê
das posições políticas ideológicas tomadas pelos governantes locais. As Conferências, instância de deliberação
municipal, espaço de controle social precisam retratar a culminância desse processo estabelecido no
cotidiano dos (as) gestores, equipes e dos atores sociais que direta e indiretamente constroem a Política de
Assistência social. São as Conferências que avaliam e deliberam sobre o financiamento e este deve está a
serviço das transformações sociais.
As novas dinâmicas de gestão, nas quais o interesse público seja a motivação das ações governamentais, de
fato é um grande desafio! Tornar a prática do privilégio, da caridade, do clientelismo, da fragmentação, como
coisa do passado e conferir à assistência social o verdadeiro status de uma política pública, com efetivo
financiamento e controle social, concebida e organizada para assegurar direitos e propiciar novas condições
de vida aos seus destinatários é um compromisso de gestão com a identidade coletiva.
A ética sob a ótica profissional e gerencial deve caminhar na direção dos excluídos. O modelo de gestão, as
rotinas, os fluxos, as referências e contra referências produzidas pelas equipes devem caracterizar e fortalecer
os avanços e as conquistas das ultimas décadas. A estruturação do SUAS, além de primar pela garantia de
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condições de trabalho e valorização profissional, precisa alcançar, sobretudo, a atuação ética tornando-a um
elemento fundamental para a Assistência Social enquanto política pública.
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