UFPB-PRAC_______________________________________________________________ XI Encontro de Extensão 8CCSADFCPEX02-P EFEITOS DA PERSONIFICAÇÃO JURÍDICA DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS Andréia Silva Santos(¹); Maira Felipe de Sá (2); Lituânia Francinete Pessoa de Farias(2); Valdineide dos Santos Araújo(³); Edson Franco de Moraes(4); Centro de Ciências Sociais Aplicadas/Departamento de Finanças e Contabilidade/ PROBEX Perante o exposto no Novo Ordenamento Civil, Lei nº. 10.406/02, surge a figura do Empresário Individual, considerado todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Em dezembro de 2008 o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 128 que oferece um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), sendo este submetido a um novo sistema de tributação, com a finalidade de legalizar suas atividades empresariais. Trata-se de uma importante mudança na legislação, posto que, busque a regularização da situação de inúmeros trabalhadores, que com a adesão a esse sistema de tributação adquirem visibilidade econômica e social. O presente artigo tem por objetivo geral analisar os principais aspectos legais, contábeis e econômicos, relacionados ao Microempreendedor Individual. Para alcançar esse objetivo, discutir-se-ão os seguintes pontos: a) identificar os aspectos legais referentes ao MEI; b) discutir os efeitos no MEI no cenário econômico e social do País; c) descrever a contabilidade simplificada aplicada ao MEI; e d) discutir o papel do contador como agente facilitador na implantação do MEI. O método utilizado foi bibliográfico, cujas principais fontes de consulta foram legislação, artigos científicos, e sites institucionais. O estudo também se classifica como exploratório, pois analisa uma temática emergente com poucos elementos para realização de uma análise mais aprofundada. Os resultados indicam que esse novo sistema possui ainda algumas falhas de implantação, uma vez que, os órgãos envolvidos ainda não conseguem esclarecer todas as dúvidas a respeito do MEI, a insuficiência de ações para esclarecer aos microempreendedores os benefícios sócioeconômicos que eles terão com a legalização, a importância do profissional contábil nesse processo. Assim evidencia-se os efeitos trazidos pela personificação jurídica dos microempreendedores individuais, pois, através da formalização, o autônomo poderá obter muitos benefícios tanto no âmbito previdenciário quanto no tributário, além dos incentivos públicos para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. Considera-se que o tema abordado é de grande valia para a sociedade, pois à medida que cresce o número de trabalhadores formais, há um aumento na arrecadação tributária e, assim, mais recursos para o governo aplicar nas demandas da sociedade. Palavras-chaves: Microempreendedor individual. Trabalhador informal. Economia informal. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (1) Bolsista, (2) Voluntário/colaborador, (3) Orientador/Coordenador, (4) Prof. colaborador, (5) Técnico colaborador.