EFEITOS DA PERSONIFICAÇÃO JURÍDICA DOS - PRAC

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UFPB-PRAC_______________________________________________________________ XI Encontro de Extensão
8CCSADFCPEX02-P
EFEITOS DA PERSONIFICAÇÃO JURÍDICA DOS MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS
Andréia Silva Santos(¹); Maira Felipe de Sá (2); Lituânia Francinete Pessoa de Farias(2);
Valdineide dos Santos Araújo(³); Edson Franco de Moraes(4);
Centro de Ciências Sociais Aplicadas/Departamento de Finanças e Contabilidade/ PROBEX
Perante o exposto no Novo Ordenamento Civil, Lei nº. 10.406/02, surge a figura do Empresário
Individual, considerado todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Em dezembro de 2008 o
Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 128 que oferece um tratamento
diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), sendo este submetido a um novo
sistema de tributação, com a finalidade de legalizar suas atividades empresariais. Trata-se de
uma importante mudança na legislação, posto que, busque a regularização da situação de
inúmeros trabalhadores, que com a adesão a esse sistema de tributação adquirem visibilidade
econômica e social. O presente artigo tem por objetivo geral analisar os principais aspectos
legais, contábeis e econômicos, relacionados ao Microempreendedor Individual. Para alcançar
esse objetivo, discutir-se-ão os seguintes pontos: a) identificar os aspectos legais referentes ao
MEI; b) discutir os efeitos no MEI no cenário econômico e social do País; c) descrever a
contabilidade simplificada aplicada ao MEI; e d) discutir o papel do contador como agente
facilitador na implantação do MEI. O método utilizado foi bibliográfico, cujas principais fontes de
consulta foram legislação, artigos científicos, e sites institucionais. O estudo também se
classifica como exploratório, pois analisa uma temática emergente com poucos elementos para
realização de uma análise mais aprofundada. Os resultados indicam que esse novo sistema
possui ainda algumas falhas de implantação, uma vez que, os órgãos envolvidos ainda não
conseguem esclarecer todas as dúvidas a respeito do MEI, a insuficiência de ações para
esclarecer aos microempreendedores os benefícios sócioeconômicos que eles terão com a
legalização, a importância do profissional contábil nesse processo. Assim evidencia-se os
efeitos trazidos pela personificação jurídica dos microempreendedores individuais, pois, através
da formalização, o autônomo poderá obter muitos benefícios tanto no âmbito previdenciário
quanto no tributário, além dos incentivos públicos para o desenvolvimento de suas atividades
econômicas. Considera-se que o tema abordado é de grande valia para a sociedade, pois à
medida que cresce o número de trabalhadores formais, há um aumento na arrecadação
tributária e, assim, mais recursos para o governo aplicar nas demandas da sociedade.
Palavras-chaves: Microempreendedor individual. Trabalhador informal. Economia informal.
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(1) Bolsista, (2) Voluntário/colaborador, (3) Orientador/Coordenador, (4) Prof.
colaborador, (5) Técnico colaborador.
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