Requerimento de Informações

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 351 , DE 2006
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 165, inciso IV e 166 da XII Consolidação do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário de Estado da Saúde, Dr. Luiz Roberto Barradas
Barata, para que preste as seguintes informações:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
O Centro Oncológico de Mogi das Cruzes é referência (SUS) para a
Direção Regional de Saúde III (DIR – III) ?
Quais os instrumentos e aparelhos que aquele Centro dispõe para a
realização de tratamentos de Radioterapia ? São os mais modernos
do mercado ?
Aquele Centro Oncológico está habilitado para realizar
procedimentos de Quimioterapia e Hormonioterapia ?
Existe alguma pendência administrativa e/ou relato de irregularidade
no atendimento aos pacientes ?
Em caso afirmativo à questão anterior, quais condutas e/ou
providências estão sendo tomadas no âmbito desta Secretaria?
Por quê esta Secretaria obrigou o Hospital das Clínicas “Luzia de
Pinho Melo”, administrado pela UNIFESP, a realizar o serviço de
Quimioterapia, se já existe um Centro Oncológico, que é referência
em toda a Região do Alto Tietê, inclusive Guarulhos ?
JUSTIFICATIVA
Fundada em 1976, a Clínica de Radioterapia Mogi das Cruzes,
já no seu início, percebeu a necessidade de oferecer aos pacientes um tratamento mais
completo. Citamos como um dos principais diferenciais no atendimento a combinação
de radioterapia e quimioterapia, que proporciona resultados mais satisfatórios ao longo
do tratamento. Com as inovações implementadas em seus procedimentos, a Clínica de
Radioterapia passou a ser chamada de Centro Oncológico.
Hoje é referência regional do Ministério da Saúde para os
tratamentos ambulatoriais (via SUS) de quimioterapia, radioterapia e hormonioterapia
da DIR 3, abrangendo as cidades de Salesópolis, Biritiba-Mirim, Guararema, Arujá,
Santa Isabel, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e
Guarulhos.
Paralelo ao advento da quimioterapia, a área de radioterapia
tem acompanhado o progresso da tecnologia. Do inicial aparelho de Ortovoltagem e do
conjunto de Betaterapia (utilizado para casos de câncer de pele, quelóide, entre outros),
aquele Centro passou a usar o Telecobalto e hoje, conta com o Acelerador linear 6MeV
e novo o Acelerador Linear de 6 e 15MeV, equipamento digital e capaz de tratamento
com feixe de elétrons. Ambos para o tratamento de tumores internos e profundos.
O comprometimento com a qualidade garantiu ao Centro
Oncológico, em agosto de 2005, o Certificado de Qualidade em Radioterapia.
O documento foi expedido pelo Instituto Nacional do Câncer
(Inca) e garante que os níveis de radiação emitidos durante o tratamento radioterápico
estão dentro dos padrões estabelecidos pela legislação brasileira.No futuro, o
atendimento passará a ser ainda mais completo aos pacientes.
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Já está em fase de construção o Hospital Centro
Oncológico, com estrutura para realização de cirurgias e atendimento de casos de alta
complexidade.
Os cuidados com o paciente que sofre com o câncer vão
muito além dos tratamentos médicos existentes atualmente (radioterapia e
quimioterapia). Quem possui a doença precisa manter uma boa alimentação, ter recursos
financeiros para comprar medicamentos complementares ao seu tratamento e, talvez, o
principal: necessita de assistência psicológica e apoio para lutar contra a doença.
Foi com base nessas necessidades observadas durante seus
mais de 30 anos de trabalho na área de Oncologia, que o médico radioterapeuta e
cancerologista, Flávio Isaías Rodrigues, teve a idéia de fundar uma entidade capaz de
oferecer um tratamento paliativo aos portadores de câncer atendidos pelo Centro
Oncológico de Mogi das Cruzes, em especial os mais carentes que dependem do SUS.
Com o apoio da família e amigos, em agosto de 2002, foi
fundada a Associação Beneficente de Controle do Câncer do Alto Tietê (ABCC AT),
inscrita no Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e com atividades
embasadas no L.O.A.S. – Lei Orgânica de Assistência Social/Lei Federal 8742 de 07 de
dezembro de 1993.
Essa legislação estabelece que a assistência deve ser
prestada a todos que dela necessitam, visando a universalização dos direitos sociais e
enfrentamento da pobreza, garantindo aos cidadãos os mínimos sociais para a sua
subsistência.
Em 6 de julho de 2005 através da lei No 5.795 do
município de Mogi das Cruzes a ABCC-AT foi reconhecida como de utilidade pública
municipal.
Sala das Sessões, em 21/6/2006
a) Luis Carlos Gondim
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