Reduzindo custos em patentes não exploradas – Oferta de Licença Pouco divulgados, e até por muitos desconhecidos, são os benefícios oferecidos pela lei brasileira, que possibilita a redução de custos referentes ao pagamento de anuidades para manutenção de uma patente no Brasil pela metade, desde que seu titular promova a "oferta de licença", para fins de exploração. A licença para a exploração de patente (ou pedido) no Brasil se classifica em "Licença Voluntária", "Licença Compulsória" (quando usada de forma abusiva), ou ainda em "Oferta de Licença" (para patentes - quando o titular não tem interesse na sua exploração). Neste caso, o titular da patente poderá solicitar ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que coloque a sua patente em oferta de licença para fins de exploração por terceiros, permitindo a redução de 50% no pagamento de suas anuidades (Art. 66 da Lei brasileira). Tal solicitação deve vir acompanhada das condições desejadas pelo titular (p.ex. no tocante a royalties), contendo declaração expressa de que: O titular não dispõe dos meios necessários para a exploração da patente; O titular, quando empresa que atua na área da invenção, não tem intenções de explorá-la ou não tem condições; A exploração da patente é viável economicamente. Em resumo, a "oferta de licença" nada mais é do que a redução de custos de manutenção da patente enquanto esta não estiver sendo explorada em nosso país. Porém, é necessário que o pagamento das anuidades dessa patente esteja atualizado. O titular poderá desistir da oferta, mas somente antes da manifestação expressa da aceitação dos termos oferecidos pelo titular por terceiros interessados. O pedido de desistência deverá ser encaminhado ao INPI, acompanhado das razões que o motivaram. O titular da patente poderá requerer o cancelamento de licença, caso o licenciado não inicie a exploração efetiva dentro de 1(um) ano da concessão, interromper a exploração por prazo superior a 1(um) ano ou, ainda, se não forem obedecidas as condições para a exploração. Todas as publicações - da oferta de licença ou desistência - serão feitas na Revista da Propriedade Industrial. Fonte BATISTA, Luciene. Reduzindo custos em patentes não exploradas – Oferta de Licença. [S.l.: s.n.]. 1