Reduzindo custos em patentes não exploradas (Oferta de Licença)

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Reduzindo custos em patentes não exploradas – Oferta de Licença
Pouco divulgados, e até por muitos desconhecidos, são os benefícios oferecidos
pela lei brasileira, que possibilita a redução de custos referentes ao pagamento de
anuidades para manutenção de uma patente no Brasil pela metade, desde que seu
titular promova a "oferta de licença", para fins de exploração.
A licença para a exploração de patente (ou pedido) no Brasil se classifica em
"Licença Voluntária", "Licença Compulsória" (quando usada de forma abusiva), ou
ainda em "Oferta de Licença" (para patentes - quando o titular não tem interesse
na sua exploração). Neste caso, o titular da patente poderá solicitar ao INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que coloque a sua patente em oferta
de licença para fins de exploração por terceiros, permitindo a redução de 50% no
pagamento de suas anuidades (Art. 66 da Lei brasileira). Tal solicitação deve vir
acompanhada das condições desejadas pelo titular (p.ex. no tocante a royalties),
contendo declaração expressa de que:

O titular não dispõe dos meios necessários para a exploração da patente;

O titular, quando empresa que atua na área da invenção, não tem intenções
de explorá-la ou não tem condições;

A exploração da patente é viável economicamente.
Em resumo, a "oferta de licença" nada mais é do que a redução de custos de
manutenção da patente enquanto esta não estiver sendo explorada em nosso país.
Porém, é necessário que o pagamento das anuidades dessa patente esteja
atualizado.
O titular poderá desistir da oferta, mas somente antes da manifestação expressa da
aceitação dos termos oferecidos pelo titular por terceiros interessados. O pedido de
desistência deverá ser encaminhado ao INPI, acompanhado das razões que o
motivaram.
O titular da patente poderá requerer o cancelamento de licença, caso o licenciado
não inicie a exploração efetiva dentro de 1(um) ano da concessão, interromper a
exploração por prazo superior a 1(um) ano ou, ainda, se não forem obedecidas as
condições para a exploração.
Todas as publicações - da oferta de licença ou desistência - serão feitas na Revista
da Propriedade Industrial.
Fonte
BATISTA, Luciene. Reduzindo custos em patentes não exploradas – Oferta de
Licença. [S.l.: s.n.].
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