PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL A Intersetorialidade e o papel da equipe multidisciplinar na Assistência Social. Síntese elaborada por Cleide Maria Batista Rodrigues – Mestre em Serviço Social. A Constituição de 1988 enunciou um conjunto de dispositivos concretos orientando o atendimento a população que assegurasse direitos básicos e universais de cidadania, entre eles o direito a Assistência Social. O texto constitucional explicita de modo claro que a assistência compõe junto com a previdência e a saúde o tripé da seguridade social compreendendo “ um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos a Saúde, Previdência e Assistência Social ( título VIII da ordem social, cap. II, art.194). Propõe ainda ações de modo integral e intersetorial. O significado na prática é a garantia de acesso ao atendimento digno, de caráter universal, de resolutividade e de qualidade. A intersetorialidade aparece neste cenário para operacionalizar estes princípios. Portanto tem o significado de articular, inserir, promover a interlocução institucional. A intersetorialidade, ou seja, a articulação entre as políticas deve ocorrer de modo não fragmentado evitando assim superposição de ações. São os encaminhamentos conjuntos que vão garantir a necessidade da população em sua integralidade a partir da articulação dos programas e projetos já existentes, assim como a inclusão de novos. Neste aspecto vale ressaltar que a participação da população e da sociedade civil organizada também é importante. Para Sposati a intersetorialidade compreende dois campos: o do conhecimento e o da ação. No sentido do conhecimento temos a articulação com a realidade local e visão do território, que supõe uma produção de informações que fortalecem os encaminhamentos devidos para atender à necessidade daqueles que procuram a assistência social. No campo da ação temos a intersetorialidade como articulação, o movimento em rede que potencializa resultados. A articulação deve ser realizada a fim de evitar que a Assistência Social seja superdimensionada atribuindo para si funções e tarefas que competem ao conjunto de outras políticas. A assistência social ”enquanto política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social por meio de serviços, benefícios, programas, projetos, deve prevenir e reduzir situações de risco social e pessoal; proteger pessoas e famílias vulneráveis e vitimizadas independente de idade, sexo, raça, etnia, renda. Cria medidas e possibilidades de ressocialização, reinserção e inclusão social”(Sposati 2004:p25) A referida autora acrescenta ainda o monitoramento, como requisito importante na operacionalização do trabalho intersetorial através da organização de uma rede de proteção social básica e especial que tenha por pressuposto a garantia do direito à cidadania, provisão de um conjunto de seguranças sociais a todos. Este monitoramento deve voltar-se para os riscos de vulnerabilidade social e agir em defesa de direitos. A intersetorialidade no cenário da Política de Assistência Social é um desafio a ser alcançado e vai do planejamento das ações até a sua implementação. Deve também ter um olhar voltado para a territorialidade e a matricialidade familiar. A intersetorialidade no contexto da Assistência Social deve seguir os padrões de normatização dos serviços, primar pela qualidade no atendimento, eleger indicadores de avaliação e resultados, procurando inclusive utilizar a nomenclatura adequada dos serviços e da rede socioassistencial. PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL É nas ações intersetoriais que podemos identificar se os serviços socioasssistenciais no SUAS estão organizados levando em consideração a Vigilância Social, Proteção Social e a Defesa Social e Institucional. A Lei Orgânica da Assistência Social aponta para a importância do trabalho articulado inserindo a Assistência Social no campo da ” seguridade social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (LOAS: capítulo I art. I ). Este pressuposto deve contribuir para a visibilidade e reconhecimento da Política de Assistência entre outros atores sociais. Esta inserção segundo Di Giovanni coloca a Assistência articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. ( PNAS-2004 p25). O Sistema Único de Assistência Social ao consolidar um modo de gestão compartilhada, descentralizada e ao estabelecer divisão de responsabilidade entre os entes federados institui a intersetorialidade como direção de trabalho a ser seguido. Segundo a NOB-SUAS o sistema de gestão deve: ”operar articulando interinstitucional (entre competências e ações) com os demais sistemas de defesa de direitos humanos, em específico com aqueles de defesa dos direitos da criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, negros e outras minorias, de proteção às vítimas de exploração sexual e violência, e a adolescentes ameaçados de morte, de promoção do direito de convivência familiar”. “Articulação intersetorial entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver as ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados as vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente da autonomia, principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos de rua”. Define ainda a NOB-SUAS que esta “articulação deve ocorrer também com o Sistema Nacional de Previdência Social, gerando vínculos entre o sistema contributivo e não contributivo; com o Sistema Nacional e Estadual de Justiça para garantia da proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas, em abandono ou com deficiência; sob decisão judicial de abrigamento, pela necessidade de apartação provisória de pais e parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes. Também, para garantir a aplicação de penas alternativas para adultos. Deve articular-se com o Sistema Educacional por intermédio de serviços complementares e ações integradas para o desenvolvimento da autonomia do sujeito, por meio de garantia e ampliação de escolaridade e formação para o trabalho”. (NOB-SUAS: 2005; p88). O tema intersetorialidade nas políticas públicas vem ganhando espaço na medida em que novos atores e agentes públicos se inserem. As ações devem materializar uma Política de Estado e não um Programa de Governo. A Política é a garantia das ações, é o orçamento definido, são processos contínuos. Diante deste aporte teórico da NOB SUAS podemos acenar com algumas reflexões, que indicam uma interface entre a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, pois se a produção do trabalho é coletiva, os saberes também deve se complementar, portanto, PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a interdisciplinaridade é a forma pela qual o profissional atua na lógica da Assistência Social hoje. Convém diferenciar a prática multidisciplinar da interdisciplinar. A prática multidisciplinar opera uma lógica de troca de informações, sem estabelecer relação, não há cooperação coletiva de construção de saberes e intervenção. O que a Política propõe é uma prática interdisciplinar de complementação de saberes que se articulam entre si. O modo de organizar a intervenção propõe estratégias de caráter cooperativo e coletivo, que não se limita apenas a troca de informações. É a relação de saberes articulados que se complementam. Sobre essa proposição Iamamoto diz que a interdisciplinaridade: “tem dimensão investigativa com práticas interventivas, se insere, portanto, naquele processo mais amplo que requisita um profissional culto e atento às possibilidades descortinadas pelo mundo contemporâneo, crítico e propositivo, que aposte no protagonismo dos sujeitos sociais; versado no instrumental técnico-operativo, capaz de realizar as ações profissionais nos diferentes níveis dos serviços sociais, prestados aos usuários.”(1999, p126) Essa natureza intersetorial e interdisciplinar vai requerer que o trabalhador da Assistência Social tenha competência técnica e política de se inserir neste contexto com clareza de suas atribuições e entendimento crítico da realidade trabalhada. Desse modo elegemos aqui algumas considerações contidas nos parâmetros de atuação da Assistência Social quer seja para Assistentes Sociais, Psicólogos ou Pedagogos. A atuação profissional deve estar voltada para as interfaces que a política propõe quer seja com a saúde, previdência, educação, segurança, habitação, entre outras, na perspectiva da mediação do acesso aos direitos sociais, a inserção cidadã, a garantia do atendimento digno referenciado na lógica da referência e contra-referência. O sentido é não perder de vista o usuário assistido. Monitorando inclusive o atendimento e a resolutividade do encaminhamento. A ação não é tutelar, mas sim para viabilizar direitos. Deve saber reconhecer as múltiplas expressões da questão social. O profissional deve ter a capacidade de planejar uma intervenção coletiva, discutida, ouvindo outros olhares com vistas a responder a demandas tanto individuais como coletivas. Ser propositivo, criativo para tal é preciso estar atento as mudanças societárias, reciclar conhecimentos, ter o domínio da legislação específica da assistência social. Fazendo uma leitura crítica inclusive da Assistência Social. As intervenções devem estar respaldadas em seus Códigos de Ética Profissional. É importante também ficar atento às reais condições de trabalho, se estas ocorrem em espaços qualificados para o atendimento digno, a escuta, o acolhimento. Que oportunize ambientes de trabalho adequados de acordo com a NOB-RH-SUAS. Ter a capacidade de organizar reuniões, sistematizar a prática, conhecer o que propõe cada serviço, de modo que possa socializar com o usuário da assistência o que é a política e como esta se materializa. Ter habilidade para trabalhar em rede. Não perdendo sua especificidade, para tal é preciso estar sempre relacionando a teoria com a prática. Atuar fortalecendo espaços de pactuação coletiva, na perspectiva da organização dos usuários, do exercício do controle social. Intervir no sentido de tornar possível a participação dos usuários da assistência não apenas nos espaços formais dos Conselhos, incentivar o surgimento de novas lideranças. Tornar acessível á população as deliberações das Conferências e dos Conselhos de Assistência Social. Compreender o usuário da assistência com sua subjetividade e concretude. Os aspectos objetivos e PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL subjetivos estão presentes em qualquer circunstância. A equipe também tem o papel de propor capacitações com base nos pressupostos da NOB-RH/SUAS desvinculada das condições de trabalho. A atuação profissional não pode ser desvinculada das condições e processos em que se realiza o trabalho. O profissional deve ter clareza que para exercer suas atribuições com competência, é preciso que haja condições materiais, institucionais físicas e financeiras, meios e instrumentos necessários ao seu exercício. Por isso as equipes devem atuar na perspectiva de efetivar a política de Assistência Social com vínculos efetivos, com menos precarização das relações trabalhistas. Ter atitude profissional que potencialize as ações dos usuários. Incentivando práticas coletivas, socializando conhecimentos que instrumentalizem decisões políticas dos usuários em relação ao seu atendimento. Ter clareza quanto ao seu objeto de intervenção. Conhecer os instrumentos técnico-operativos capaz de tornar sua atuação eficiente e eficaz, sabendo o manejo com a prática de produção de relatórios, registro, sistematização, elaboração de projetos de trabalho, visitas domiciliares entre outros. Conclusão: No contexto da intersetorialidade o papel da equipe multiprofissional é buscar atuar de formar interdisciplinar encarando como desafio, que não é de todo fácil, mas, é possível desde que haja comprometimento, direcionamento da gestão e conhecimento da equipe sobre esse fazer profissional. O papel da equipe é construir a mediação, a interlocução, a potencialização dos sujeitos. Investir em ações de inserção e reinserção dos usuários. Incentivar o protagonismo. Ter a capacidade de compreender a necessidade objetiva da ampliação da assistência, diante dos agravos sociais. Referências: Capacitação em serviço social e Política Social, Módulo 4; O trabalho do Assistente Social e as políticas sociais - Brasília; UNB, Centro de Educação Continuada a Distância, 2000. Os novos espaços ocupacionais do Serviço Social e a Interdisciplinaridade. Iamamoto, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional 4 ed. São Paulo, Cortez, 1995. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Conselho Federal de Serviço Social – CFESS. Gestão 2008 - 2011. Política Nacional de Assistência Social e LOAS. Sposati. Aldaíza, Especificidade e intersetorialidade da política de assistência social, Revista Serviço Social e Sociedade n 77 2004 .São Paulo Editora Cortez.;