A Intersetorialidade e o papel da equipe multidisciplinar na

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PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Intersetorialidade e o papel da equipe multidisciplinar na Assistência Social.
Síntese elaborada por Cleide Maria Batista Rodrigues – Mestre em Serviço Social.
A Constituição de 1988 enunciou um conjunto de dispositivos concretos orientando o
atendimento a população que assegurasse direitos básicos e universais de cidadania,
entre eles o direito a Assistência Social. O texto constitucional explicita de modo claro
que a assistência compõe junto com a previdência e a saúde o tripé da seguridade
social compreendendo “ um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos a Saúde,
Previdência e Assistência Social ( título VIII da ordem social, cap. II, art.194). Propõe
ainda ações de modo integral e intersetorial. O significado na prática é a garantia de
acesso ao atendimento digno, de caráter universal, de resolutividade e de qualidade.
A intersetorialidade aparece neste cenário para operacionalizar estes princípios.
Portanto tem o significado de articular, inserir, promover a interlocução institucional.
A intersetorialidade, ou seja, a articulação entre as políticas deve ocorrer de modo
não fragmentado evitando assim superposição de ações.
São os encaminhamentos conjuntos que vão garantir a necessidade da população em
sua integralidade a partir da articulação dos programas e projetos já existentes, assim
como a inclusão de novos. Neste aspecto vale ressaltar que a participação da
população e da sociedade civil organizada também é importante.
Para Sposati a intersetorialidade compreende dois campos: o do conhecimento e o da
ação. No sentido do conhecimento temos a articulação com a realidade local e visão
do território, que supõe uma produção de informações que fortalecem os
encaminhamentos devidos para atender à necessidade daqueles que procuram a
assistência social. No campo da ação temos a intersetorialidade como articulação, o
movimento em rede que potencializa resultados.
A articulação deve ser realizada a fim de evitar que a Assistência Social seja
superdimensionada atribuindo para si funções e tarefas que competem ao conjunto de
outras políticas.
A assistência social ”enquanto política pública de garantia de direitos de prevenção e
proteção social por meio de serviços, benefícios, programas, projetos, deve prevenir e
reduzir situações de risco social e pessoal; proteger pessoas e famílias vulneráveis e
vitimizadas independente de idade, sexo, raça, etnia, renda. Cria medidas e
possibilidades de ressocialização, reinserção e inclusão social”(Sposati 2004:p25) A
referida autora acrescenta ainda o monitoramento, como requisito importante na
operacionalização do trabalho intersetorial através da organização de uma rede de
proteção social básica e especial que tenha por pressuposto a garantia do direito à
cidadania, provisão de um conjunto de seguranças sociais a todos. Este
monitoramento deve voltar-se para os riscos de vulnerabilidade social e agir em
defesa de direitos.
A intersetorialidade no cenário da Política de Assistência Social é um desafio a ser
alcançado e vai do planejamento das ações até a sua implementação. Deve também
ter um olhar voltado para a territorialidade e a matricialidade familiar.
A intersetorialidade no contexto da Assistência Social deve seguir os padrões de
normatização dos serviços, primar pela qualidade no atendimento, eleger indicadores
de avaliação e resultados, procurando inclusive utilizar a nomenclatura adequada dos
serviços e da rede socioassistencial.
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É nas ações intersetoriais que podemos identificar se os serviços socioasssistenciais no
SUAS estão organizados levando em consideração a Vigilância Social, Proteção Social
e a Defesa Social e Institucional.
A Lei Orgânica da Assistência Social aponta para a importância do trabalho articulado
inserindo a Assistência Social no campo da ” seguridade social não contributiva, que
prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (LOAS:
capítulo I art. I ). Este pressuposto deve contribuir para a visibilidade e
reconhecimento da Política de Assistência entre outros atores sociais. Esta inserção
segundo Di Giovanni coloca a Assistência articulada a outras políticas do campo social,
voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. ( PNAS-2004 p25).
O Sistema Único de Assistência Social ao consolidar um modo de gestão
compartilhada, descentralizada e ao estabelecer divisão de responsabilidade entre os
entes federados institui a intersetorialidade como direção de trabalho a ser seguido.
Segundo a NOB-SUAS o sistema de gestão deve: ”operar articulando interinstitucional
(entre competências e ações) com os demais sistemas de defesa de direitos
humanos, em específico com aqueles de defesa dos direitos da criança e
adolescente, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, negros e outras minorias, de
proteção às vítimas de exploração sexual e violência, e a adolescentes ameaçados
de morte, de promoção do direito de convivência familiar”.
“Articulação
intersetorial entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS, por intermédio da rede
de serviços complementares para desenvolver as ações de acolhida, cuidados e
proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição,
violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde
mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados as
vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente da
autonomia, principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os
drogaditos de rua”.
Define ainda a NOB-SUAS que esta “articulação deve ocorrer também com o Sistema
Nacional de Previdência Social, gerando vínculos entre o sistema contributivo e não
contributivo; com o Sistema Nacional e Estadual de Justiça para garantia da proteção
especial a crianças e adolescentes nas ruas, em abandono ou com deficiência; sob
decisão judicial de abrigamento, pela necessidade de apartação provisória de pais e
parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicação de medidas
socioeducativas em meio aberto para adolescentes. Também, para garantir a
aplicação de penas alternativas para adultos. Deve articular-se com o Sistema
Educacional por intermédio de serviços complementares e ações integradas para o
desenvolvimento da autonomia do sujeito, por meio de garantia e ampliação de
escolaridade e formação para o trabalho”. (NOB-SUAS: 2005; p88).
O tema intersetorialidade nas políticas públicas vem ganhando espaço na medida em
que novos atores e agentes públicos se inserem. As ações devem materializar uma
Política de Estado e não um Programa de Governo. A Política é a garantia das ações, é
o orçamento definido, são processos contínuos.
Diante deste aporte teórico da NOB SUAS podemos acenar com algumas reflexões, que
indicam uma interface entre a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, pois se a
produção do trabalho é coletiva, os saberes também deve se complementar, portanto,
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a interdisciplinaridade é a forma pela qual o profissional atua na lógica da Assistência
Social hoje. Convém diferenciar a prática multidisciplinar da interdisciplinar. A prática
multidisciplinar opera uma lógica de troca de informações, sem estabelecer relação,
não há cooperação coletiva de construção de saberes e intervenção. O que a Política
propõe é uma prática interdisciplinar de complementação de saberes que se articulam
entre si. O modo de organizar a intervenção propõe estratégias de caráter cooperativo
e coletivo, que não se limita apenas a troca de informações. É a relação de saberes
articulados que se complementam.
Sobre essa proposição Iamamoto diz que a interdisciplinaridade: “tem dimensão
investigativa com práticas interventivas, se insere, portanto, naquele processo mais
amplo que requisita um profissional culto e atento às possibilidades descortinadas
pelo mundo contemporâneo, crítico e propositivo, que aposte no protagonismo dos
sujeitos sociais; versado no instrumental técnico-operativo, capaz de realizar as
ações profissionais nos diferentes níveis dos serviços sociais, prestados aos
usuários.”(1999, p126)
Essa natureza intersetorial e interdisciplinar vai requerer que o trabalhador da
Assistência Social tenha competência técnica e política de se inserir neste contexto
com clareza de suas atribuições e entendimento crítico da realidade trabalhada. Desse
modo elegemos aqui algumas considerações contidas nos parâmetros de atuação da
Assistência Social quer seja para Assistentes Sociais, Psicólogos ou Pedagogos.
A atuação profissional deve estar voltada para as interfaces que a política propõe quer
seja com a saúde, previdência, educação, segurança, habitação, entre outras, na
perspectiva da mediação do acesso aos direitos sociais, a inserção cidadã, a garantia
do atendimento digno referenciado na lógica da referência e contra-referência. O
sentido é não perder de vista o usuário assistido. Monitorando inclusive o
atendimento e a resolutividade do encaminhamento. A ação não é tutelar, mas sim
para viabilizar direitos. Deve saber reconhecer as múltiplas expressões da questão
social. O profissional deve ter a capacidade de planejar uma intervenção coletiva,
discutida, ouvindo outros olhares com vistas a responder a demandas tanto individuais
como coletivas. Ser propositivo, criativo para tal é preciso estar atento as mudanças
societárias, reciclar conhecimentos, ter o domínio da legislação específica da
assistência social. Fazendo uma leitura crítica inclusive da Assistência Social. As
intervenções devem estar respaldadas em seus Códigos de Ética Profissional. É
importante também ficar atento às reais condições de trabalho, se estas ocorrem em
espaços qualificados para o atendimento digno, a escuta, o acolhimento. Que
oportunize ambientes de trabalho adequados de acordo com a NOB-RH-SUAS. Ter a
capacidade de organizar reuniões, sistematizar a prática, conhecer o que propõe
cada serviço, de modo que possa socializar com o usuário da assistência o que é a
política e como esta se materializa. Ter habilidade para trabalhar em rede. Não
perdendo sua especificidade, para tal é preciso estar sempre relacionando a teoria
com a prática. Atuar fortalecendo espaços de pactuação coletiva, na perspectiva da
organização dos usuários, do exercício do controle social. Intervir no sentido de tornar
possível a participação dos usuários da assistência não apenas nos espaços formais dos
Conselhos, incentivar o surgimento de novas lideranças. Tornar acessível á população
as deliberações das Conferências e dos Conselhos de Assistência Social. Compreender
o usuário da assistência com sua subjetividade e concretude. Os aspectos objetivos e
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subjetivos estão presentes em qualquer circunstância. A equipe também tem o papel
de propor capacitações com base nos pressupostos da NOB-RH/SUAS desvinculada
das condições de trabalho. A atuação profissional não pode ser desvinculada das
condições e processos em que se realiza o trabalho. O profissional deve ter clareza
que para exercer suas atribuições com competência, é preciso que haja condições
materiais, institucionais físicas e financeiras, meios e instrumentos necessários ao seu
exercício. Por isso as equipes devem atuar na perspectiva de efetivar a política de
Assistência Social com vínculos efetivos, com menos precarização das relações
trabalhistas. Ter atitude profissional que potencialize as ações dos usuários.
Incentivando práticas coletivas, socializando conhecimentos que instrumentalizem
decisões políticas dos usuários em relação ao seu atendimento. Ter clareza quanto ao
seu objeto de intervenção. Conhecer os instrumentos técnico-operativos capaz de
tornar sua atuação eficiente e eficaz, sabendo o manejo com a prática de produção de
relatórios, registro, sistematização, elaboração de projetos de trabalho, visitas
domiciliares entre outros.
Conclusão:
No contexto da intersetorialidade o papel da equipe multiprofissional é buscar atuar
de formar interdisciplinar encarando como desafio, que não é de todo fácil, mas, é
possível desde que haja comprometimento, direcionamento da gestão e
conhecimento da equipe sobre esse fazer profissional. O papel da equipe é construir a
mediação, a interlocução, a potencialização dos sujeitos. Investir em ações de inserção
e reinserção dos usuários. Incentivar o protagonismo. Ter a capacidade de
compreender a necessidade objetiva da ampliação da assistência, diante dos agravos
sociais.
Referências:
Capacitação em serviço social e Política Social, Módulo 4; O trabalho do Assistente
Social e as políticas sociais - Brasília; UNB, Centro de Educação Continuada a Distância,
2000. Os novos espaços ocupacionais do Serviço Social e a Interdisciplinaridade.
Iamamoto, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e
formação profissional 4 ed. São Paulo, Cortez, 1995.
Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social.
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS. Gestão 2008 - 2011.
Política Nacional de Assistência Social e LOAS.
Sposati. Aldaíza, Especificidade e intersetorialidade da política de assistência social,
Revista Serviço Social e Sociedade n 77 2004 .São Paulo Editora Cortez.;
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