A AUDITORIA AMBIENTAL FACE AO ESCURECIMENTO GLOBAL estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. TAÍS CAROLINA SEIBT Resumo: este debate avalia a ameaça silenciosa do Escurecimento Global analisado no documentário realizado pela BBC de Londres e transmitido no Discovery Channel em 2005, intitulado como Global Dimming - Tragic End of Humanity, de modo a demonstrar a sua importância dentro do contexto do aquecimento global. Também visa a demonstrar que o mesmo pode ser evitado mediante a aplicação de constantes normas de avaliação periódica por indústrias e empresas poluidoras com a utilização do ISSO 14.001, referente a Auditoria Ambiental, que visa a prevenir possíveis riscos ambientais. O tema é pouco conhecido no Brasil e não foi priorizado com maior seriedade pelo Comitê Intergovernamental de Mudanças Climáticas, o que restringiu do público o acesso a importantes informações sobre as intempéries do clima devido ao alto nível de poluição atmosférica. Palavras-chave: escurecimento global, mudanças climáticas, auditoria ambiental E m razão do caos do clima, tem-se percebido a importância e a urgência de medidas sociais e empresariais a serem tomadas com extrema rapidez. Dentre as novidades, o Escurecimento Global é uma das consequências da omissão ante ao Aquecimento Global. 473 474 estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. Embora já divulgado em 2005, pouco foi publicado a respeito. E é esse alarme que deve ser feito. Com isso, a Auditoria Ambiental surge como uma poderosa ferramenta de política pública no combate a essas catástrofes climáticas, devendo atender aos anseios sócio-ambientais. Esta objetiva, principalmente, o exame ou avaliação sistemática e independente de modo a assegurar que as melhorias planejadas pelas empresas e indústrias para o desempenho ambiental estejam efetivamente sendo alcançadas, e que não se exponham a riscos desnecessários associados a danos e a dispendiosos processos resultantes de poluição causada por elas. O “Escurecimento Global” ou “Global Dimming” tem sido o novo alvo de debate entre cientistas, meteorologistas, ONGs e governos de todos os continentes. O fenômeno vem sendo observado e catalogado desde a década de 50. Vários estudos baseados em redes de estações radiométricas mostram que durante o período 1964-1992 se observa um escurecimento global signicativo em amplas regiões da África, Ásia, Europa e América do Norte, com uma redução média de aproximadamente 2% por década. O fato se deve a redução da irradiação solar global, ou seja, o uxo de radiação solar que chega à superfície terrestre, tanto pelos raios solares quanto pela radiação difusa dispersada pelo céu e pelas nuvens. Acredita-se que o escurecimento global tem sido causado por um aumento de partículas de aerossóis na atmosfera terrestre, como o carbono negro, ocasionado pela ação humana. O carbono negro trata-se de uma forma impura de carbono produzida durante a combustão incompleta de combustíveis fósseis, madeira (formando fuligem) ou de biomassa. Essa variação do CO2 pode ser encontrada em aerossóis, sedimentos e solos. Os aerossóis por serem partículas suspensas num gás, com alta mobilidade intercontinental, além de outros particulados, absorvem energia solar e reetem a luz do Sol de volta para o espaço. Esse efeito variava com a localização, mas sabe-se que em nível mundial a redução foi da ordem de 4 ao longo das décadas de 60 a 90. Essa tendência inverteu-se em 1990, interferindo no ciclo hidrológico por via da redução de evaporação, originando um período de seca em várias regiões. O aumento da poluição acarreta a produção de maiores quantidades de particulados o que dá origem à formação de nuvens estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. com um maior número de pequenas gotículas (isto é, a mesma quantidade de água encontra-se dispersa num maior número de gotículas). As gotículas menores tornam as nuvens mais reetoras, aumentando assim a quantidade de luz solar que é reetida de volta para o espaço, diminuindo aquela que atinge a superfície terrestre. As nuvens interceptam tanto o calor proveniente do sol como o calor radiado pela Terra. Os seus efeitos são complexos e variam com o tempo, localização e altitude. Geralmente, durante o dia, a intercepção da luz solar é predominante, resultando num efeito de arrefecimento; durante a noite a re-radiação do calor para a Terra, abranda a perda de calor desta. A trilha que leva à descoberta do Escurecimento Global começou 40 anos atrás em Israel, com um trabalho de um jovem imigrante inglês chamado Gerry Stanhill. Com formação em biologia, o trabalho de Gerry era organizar o esquema de irrigações, e para isso ele precisava medir a intensidade do brilho do sol sobre Israel. Nesse trabalho era importante medir a irradiação solar, por ser um fator importante que determina a quantidade de água que as plantações precisam. Durante um ano, Gerry coletou dados referentes à medição da luz solar. Os resultados foram os esperados, e usados para ajudar a projetar o sistema de irrigação de Israel. Vinte anos mais tarde, nos anos 80, Gerry decidiu repetir sua pesquisa para vericar se aqueles dados ainda eram válidos. Ao fazer a repetição da análise feita no passado, ele cou surpreendido, pois descobriu que houve uma grande diminuição na luz do Sol, baseado na quantidade de radiação deste em Israel. Ao se comparar as medições realizadas no início dos anos 50 com as medições atuais o que se vê é uma redução de 22% da luz solar. Assim, quando Gerry publicou esses resultados, eles foram ignorados, pois os cientistas acreditavam que se isso realmente fosse verdade, os israelitas deveriam estar congelando. Mas acontece que Gerry não foi o único cientista a perceber a diminuição da luz solar. Na Alemanha, Beate Liepert graduada em climatologia descobriu que o mesmo parecia estar acontecendo também nos Alpes da Bavária. Alemanha, Israel, mas e no resto do mundo? Com trabalhos independentes, Liepert e Stanhill começaram a pesquisar publicações, periódicos e dados meteorológicos de todo o mundo. 475 476 estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. Ambos encontraram a mesma história extraordinária! No período compreendido entre os anos 50 e 90, o nível de energia solar atingindo a superfície da Terra tinha caído 9% na Antártida, 10% nos EUA, quase 30% na Rússia e cerca de 16% em algumas partes das Ilhas Britânicas. Os cientistas se recusaram inicialmente a aceitar esses dados, pois acreditavam que, em havendo redução da irradiação solar sobre a superfície da Terra, isso deveria deixar o nosso planeta mais frio. Eles sabiam que na verdade ocorria o inverso: Aquecimento Global. Esse fenômeno que era resultante do dióxido de carbono e outros Gases de Efeito Estufa (GEE) que emitimos, já que seguram ainda mais calor na atmosfera terrestre. No entanto, na Austrália, os cientistas e biólogos Michael Roderick e Graham Farqurar, da Universidade Nacional da Austrália, descobriram outro resultado paradoxal: um declínio mundial em taxa de evaporação diária. Eles chegaram a essa conclusão trabalhando com a “Taxa de Evaporação de Panela”, que nada mais é do que a medição da quantidade de água que se precisa colocar todos os dias num local com água para voltar ao nível do dia anterior. Vericaram que esta taxa estava diminuindo. Por décadas, ninguém prestou muita atenção nas taxas de evaporação diária. Mas nos anos 90, os cientistas perceberam um fato bastante estranho. O nível de evaporação estava caindo. Como pode a taxa de evaporação cair, se a temperatura da Terra está subindo? Descobriu-se, então, que o aumento da temperatura não era o fator mais importante na taxa diária de evaporação, mas sim a energia dos fótons da luz solar incidindo na superfície que leva as moléculas de água para a atmosfera. Chegou-se, assim, a uma conclusão estarrecedora: se a taxa de evaporação está diminuindo pode ser porque a luz solar está diminuindo. Mas o que poderia estar causando isto? Na busca pela resposta, um dos maiores climatologistas do mundo, Veerabhadran Ramanathan, da Universidade da Califórnia, foi procurar a resposta na Ilhas Maldivas, que são na verdade milhares de ilhotas no Oceano Índico. Estas ilhotas são desertas, mas as do Norte são atingidas por uma corrente de ar poluído (que tem 3 quilômetros de altura) que vem da Índia, e as do Sul são atingidas por uma corrente de ar puro e limpo, vinda da Antártica. Assim, a poluição poderia ser a responsável. Queimar combustível não produz somente a estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. poluição invisível, responsável pelo aquecimento global, mas também produz a radiação visível, pequenas partículas de fuligem e outros compostos. Depois de quatro anos de pesquisas, os resultados foram publicados: As ilhas do Norte, devido às nuvens de poluição de 3 km de espessura, recebiam 10% menos energia que as do Sul. Os pesquisadores esperavam um resultado de 0,5 a 1%, mas ele foi 10 vezes maior! As nuvens estavam tornando-se espelhos gigantes que além de reetir de volta os raios solares, podiam alterar o padrão de chuvas globais. Na verdade, o Escurecimento Global tem mascarado a verdadeira força do aquecimento global. A Terra pode ser bem mais vulnerável ao Efeito Estufa do que esperávamos. Até agora, as duas forças estão equivalentes, mas daqui a pouco, a curva do aquecimento global vai subir, e a do escurecimento global não vai conseguir acompanhá-la. Em 100 anos as temperaturas subiram 0,6 ºC, assim o aquecimento global está vencendo o escurecimento. Diante desse cenário de intempéries é necessário e urgente que a sociedade requeira uma tomada de posição. Tanto o escurecimento quanto o aquecimento global tratam de mudanças climáticas de efeito letal ou mortal. Assuntos relativamente novos que muitos cientistas até recentemente se recusavam a acreditar que existiam. Há dois anos, a maioria dos cientistas nunca tinha ouvido falar sobre o fenômeno do Escurecimento Global. Agora acreditam, entretanto, que pode signicar que todas as previsões sobre o futuro do nosso clima podem estar erradas. A série da BBC transmitida pelo Discovery Channel em 2005 tentou através do documentário “O Mundo nas Sombras” alertar a sociedade para os problemas que vamos em breve enfrentar; entretanto, já começamos a senti-lo, embora em níveis ainda “pacícos”. É aí que surge a Auditoria Ambiental como uma das medidas de combate ou de pelo menos freamento ao aquecimento e ao Escurecimento Global. A Auditoria Ambiental é um instrumento de múltiplos propósitos e um dos mais antigos que se conhece. Entretanto, apenas ganhou repercussão e começou a crescer em meados do Século 20 como parte dos trabalhos de avaliação de desastres de grandes proporções, envolvendo explosões e vazamentos seguidos de contaminações em fábricas, renarias, gasodutos, terminais 477 478 estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. portuários etc. Foi a partir da década de 70 que esse importante instrumento de avaliação e controle de impactos ambientais se tornou autônomo na gestão ambiental, com o objetivo de averiguar o cumprimento das leis ambientais, cada vez mais rigorosas, principalmente após a Conferência da ONU sobre o Ambiente Humano (Estocolmo 1972). Inicialmente, as auditorias ambientais buscavam basicamente assegurar a adequação das empresas às Leis ambientais dentro de uma postura defensiva. Procuravam identicar possíveis problemas relacionados com multas, indenizações e outras penalidades ou restrições contidas nas diversas Leis federais, estaduais e locais. Com o passar do tempo, novas considerações foram sendo acrescentadas e, com isso, a Auditoria Ambiental tornou-se bastante elástica, signicando uma diversidade de atividades de caráter analítico voltada para identicar, averiguar e apurar fatos e problemas de caráter ambiental de qualquer magnitude e com diferentes nalidades. Com a utilização sistemática por algumas empresas da auditoria no campo ambiental, esta ferramenta também passou a ser cogitada como instrumento de política pública para o controle e monitoramento das atividades industriais potencialmente poluidoras, e com os constantes acidentes ocorridos nas indústrias químicas, este setor passou a necessitar de um instrumento ecaz para avaliação da segurança das plantas fabris. A partir daí, a legislação relacionada à segurança e à saúde do trabalhador se tornava mais restrita e impunha sanções cada vez maiores. As organizações sindicais, nos países desenvolvidos, passaram a exercer pressões signicativas e a prevenção de acidentes de trabalho tornou-se foco de reivindicações. Estes acidentes trouxeram à tona uma parte do problema. As conseqüências de um grave acidente, normalmente geravam danos ambientais muitas vezes irreversíveis. Se por um lado a legislação trabalhista se desenvolvia, o mesmo ocorria com relação ao meio ambiente. Os setores produtivos começaram a responder às novas exigências, que decorriam da maior complexidade e escala de produção, com programas voluntários como o desenvolvido pela indústria química e através da “Atuação Responsável”, visando o acompanhamento do processo produtivo e a criação de padrões de referência para a operação dessas plantas. Partindo desse preposto, deve-se entender a Auditoria estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. Ambiental como um processo de exame ou avaliação sistemática e independente que identicará através da investigação documentada, fatos, procedimentos, documentos e registros relacionados ao meio ambiente, apresentando-os aos contratantes da auditoria, que caso tenham interesse e recursos, tomem as medidas necessárias à correção das não-adequações detectadas. Diante do retrato de catástrofes climáticas com que nos deparamos, mediante ameaças do escurecimento e aquecimento global, a auditoria ambiental surge como uma ferramenta básica para identicação da saúde ambiental de empresas, indústrias, usinas e até mesmo fazendas. Dentre os inúmeros benefícios, podemos citar: • A identicação e registro das conformidades e das não-conformidades com a legislação, com regulamentações e normas e com a política ambiental da empresa (caso exista); • Prevenção de acidentes ambientais; • Melhor imagem da empresa junto ao público, à comunidade e ao setor público; • Provisão de informação à alta administração da empresa, evitando-lhe surpresas; • Assessoramento aos gestores na implementação da qualidade ambiental na empresa; • Assessoramento à alocação de recursos (financeiro, tecnológico, humano) destinados ao meio ambiente na empresa, segundo as necessidades de proteção do meio ambiente e as disponibilidades da empresa, descartando pressões externas; • Avaliação, controle e redução do impacto ambiental da atividade; • Minimização dos resíduos gerados e dos recursos usados nas empresas; • Promoção do processo de conscientização ambiental dos empregados; • Produção e organização de informações ambientais consistentes e atualizadas do desempenho ambiental da empresa, que podem ser acessadas por investigadores e outras pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas operações de nanciamento e/ou transações da unidade auditada; • Facilidade na comparação e intercâmbio de informações entra as unidades da empresa. 479 480 estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. Assim, podemos dizer que o principal propósito da Auditoria Ambiental, dentro do cenário climático que nos aterroriza, é o de assegurar que essas melhorias planejadas para o desempenho ambiental estejam efetivamente sendo alcançadas, e que as empresas não se exponham a riscos desnecessários associados a danos e a dispendiosos processos resultantes de poluição causada por elas. No Brasil, contrariando tendência internacional, foram regulamentadas Leis que tornam obrigatória sua aplicação em alguns setores produtivos de maior potencial poluidor. A adoção destas regulamentações não foi discutida com o setor empresarial. Em conseqüência, a efetividade destas Leis está sujeita a controvérsias por parte do setor empresarial que a compara com a aplicação voluntária no resto do mundo onde a regulamentação da Auditoria Ambiental fora precedida de debate junto ao setor produtivo e a sociedade. A primeira tentativa de implementar uma legislação referente à Auditoria Ambiental no País ocorreu no Rio de Janeiro (Lei Nº 1.898, de 26/11/1991); depois alcançou também Minas Gerais (Lei Nº 10.627/1992) e Espírito Santo (Lei Nº 4.802/1993). As Leis aprovadas nos Estados do Rio e de Minas têm escopo similar diferenciando-se apenas no que tange a freqüência da aplicação e aos tipos de atividade cobertos em decorrência do seu impacto para o Estado. A auditoria ali requerida aplica-se aos aspectos técnicos do desempenho ambiental das empresas; nas demais Leis o escopo da auditoria é ampliado abarcando também seus aspectos gerenciais, em alguns casos é requerida à publicação no relatório de propostas para mitigar as emissões e os riscos de acidentes ambientais. Na esfera da União, a Lei Nº 9.966 de 28/4/2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a scalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelece que as entidades exploradoras de portos organizados e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bianuais, independentes, com o objetivo de avaliar o sistema de gestão e controle ambiental em suas unidades. A Resolução CONAMA Nº 306, de 5 de Julho de 2002, estabelece que o Relatório de Auditoria e o Plano de Ação devem ser apresentados a cada dois anos ao órgão ambiental estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. competente para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada. O Plano de Ação deverá contemplar ações corretivas para as não-conformidades apontadas no relatório. Ciente de que pode haver “mascaramento” nos resultados da auditoria compulsória, identica-se como essencial a criação de mecanismos que incorporem nas empresas o conceito de que qualidade ambiental é estratégica para sua permanência no mercado e pode lhe trazer benefícios. É pouco provável que a legislação sozinha consiga produzir melhorias permanentes no desempenho ambiental da indústria e comércio, ou nas atividades do público em geral. Anal, compete à comunidade empresarial gerenciar as mudanças necessárias para assegurar a redução da poluição ambiental e promover o desenvolvimento sustentável em longo prazo. A experiência internacional demonstra que a aplicação voluntária de auditoria ambiental está associada à implementação de uma política de proteção ambiental na empresa. Enm, é importante demonstrar que a aplicação efetiva das auditorias ambientais no País decorrerá não apenas da pressão do mercado e de exigências legais, mas do vislumbramento, por parte da direção das empresas, da possibilidade de obtenção de vantagens econômicas, administrativas, de mercado e de relacionamento com as autoridades legais e com a comunidade. Entretanto, sua ecácia como instrumento empresarial de proteção efetiva do meio ambiente, requer uma legislação rígida no que tange à regulamentação de indicadores setoriais e regionais de desempenho ambiental e a aplicação de uma gestão pró-ativa em relação ao meio ambiente pelas empresas. Diante da catástrofe climática que nos espera, é necessário que a sociedade clame pelas mudanças industriais e empresariais, referentes à diminuição da poluição, adotando medidas que tenham o efeito de vericação e avaliação constantes em suas estruturas, de modo que haja a devida correção nas falhas decorrentes de riscos ambientais. O aquecimento de 10ºC no extremo Norte do Planeta pode lançar um reserva natural de GEE maior do que todas as reservas de óleo e carvão existentes no mundo. São 10 trilhões de toneladas de metano, concentrados abaixo dos oceanos sob a forma de hidratos de metano (que é o que mantém o metano sob 481 a forma congelada no fundo do oceano), que poderão se desestabilizar com o aquecimento e ser liberados na atmosfera. Quando chegarmos a esse ponto, pode ser tarde demais. Dez trilhões de toneladas de metano, um gás de efeito estufa vinte e uma vezes mais forte do que o CO2, podem ser lançados na atmosfera. O clima da Terra caria completamente descontrolado, chegando a temperaturas nunca antes vistas em 4 bilhões de anos. É o que acontecerá se não zermos nada em relação aos GEE. E uma alternativa de avaliação periódica de diminuição é a Auditoria Ambiental, que se não for aplicada de forma voluntária pelas empresas e indústrias, deve ser adotada de forma compulsória pelos governos. Referências BARBIERI, J. C. Gestão Ambiental Empresarial. São Paulo: Saraiva, 2004. D’ AVIGNON, Alexandre, Emílio Lebre La Rovere (Coordenador). Manual de Auditoria Ambiental. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001. Abstract: this discussion examines the threat of silent Global Dimming analysis conducted by the BBC documentary on the London and broadcast on Discovery Channel in 2005, and entitled Global Dimming - Tragic End of Humanity, to show their importance within the context of global warming. It also aims to demonstrate that it can be avoided through the application of standards in periodic evaluation by polluting industries and businesses using the ISO 14001, for Environmental Audit, which aims to prevent possible environmental risks. The subject is little known in Brazil and was not prioritized more seriously by the Intergovernmental Committee on Climate Change, which restricted public access to important information about the weather in the climate due to the high level of air pollution. Key words: global dimming, climate change, environmental audit 482 TAÍS CAROLINA SEIBT estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. DONAIRE, D. Gestão Ambiental na Empresa. 2, ed. São Paulo: Atlas, 2007. Global Dimming - Tragic End of Humanity. Documentário BBC produzido em 2005. MALHEIROS, T. M. Análise da Efetividade da Avaliação de impactos Ambientais como Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: sua Aplicação em Nível Federal. Tese de Mestrado. Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1995. estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009. Mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC Goiás. Professora da Faculdade Católica de Anápolis. Membro da Comissão de Direito de Ambiental da OAB/GO. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes-UCAM-RJ, MBA em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental pela Faculdade Oswaldo Cruz-SP. Advogada Ambiental, Auditora Ambiental pela JPD Environmental of London/ UK E-mail: [email protected] 483