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A AUDITORIA AMBIENTAL
FACE AO ESCURECIMENTO
GLOBAL
estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009.
TAÍS CAROLINA SEIBT
Resumo: este debate avalia a ameaça silenciosa do
Escurecimento Global analisado no documentário realizado
pela BBC de Londres e transmitido no Discovery Channel
em 2005, intitulado como Global Dimming - Tragic End of
Humanity, de modo a demonstrar a sua importância dentro
do contexto do aquecimento global. Também visa a demonstrar que o mesmo pode ser evitado mediante a aplicação
de constantes normas de avaliação periódica por indústrias
e empresas poluidoras com a utilização do ISSO 14.001,
referente a Auditoria Ambiental, que visa a prevenir possíveis
riscos ambientais. O tema é pouco conhecido no Brasil e não
foi priorizado com maior seriedade pelo Comitê Intergovernamental de Mudanças Climáticas, o que restringiu do público
o acesso a importantes informações sobre as intempéries do
clima devido ao alto nível de poluição atmosférica.
Palavras-chave: escurecimento global, mudanças climáticas, auditoria ambiental
E
m razão do caos do clima, tem-se percebido a
importância e a urgência de medidas sociais
e empresariais a serem tomadas com extrema
rapidez. Dentre as novidades, o Escurecimento Global é uma
das consequências da omissão ante ao Aquecimento Global.
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Embora já divulgado em 2005, pouco foi publicado a respeito.
E é esse alarme que deve ser feito. Com isso, a Auditoria Ambiental surge como uma poderosa ferramenta de política pública
no combate a essas catástrofes climáticas, devendo atender aos
anseios sócio-ambientais. Esta objetiva, principalmente, o exame
ou avaliação sistemática e independente de modo a assegurar que
as melhorias planejadas pelas empresas e indústrias para o desempenho ambiental estejam efetivamente sendo alcançadas, e que
não se exponham a riscos desnecessários associados a danos e a
dispendiosos processos resultantes de poluição causada por elas.
O “Escurecimento Global” ou “Global Dimming” tem sido
o novo alvo de debate entre cientistas, meteorologistas, ONGs e
governos de todos os continentes.
O fenômeno vem sendo observado e catalogado desde a década
de 50. Vários estudos baseados em redes de estações radiométricas mostram que durante o período 1964-1992 se observa um
escurecimento global signicativo em amplas regiões da África,
Ásia, Europa e América do Norte, com uma redução média de
aproximadamente 2% por década. O fato se deve a redução da
irradiação solar global, ou seja, o uxo de radiação solar que
chega à superfície terrestre, tanto pelos raios solares quanto pela
radiação difusa dispersada pelo céu e pelas nuvens.
Acredita-se que o escurecimento global tem sido causado
por um aumento de partículas de aerossóis na atmosfera terrestre,
como o carbono negro, ocasionado pela ação humana. O carbono
negro trata-se de uma forma impura de carbono produzida durante
a combustão incompleta de combustíveis fósseis, madeira (formando fuligem) ou de biomassa. Essa variação do CO2 pode ser
encontrada em aerossóis, sedimentos e solos.
Os aerossóis por serem partículas suspensas num gás, com
alta mobilidade intercontinental, além de outros particulados,
absorvem energia solar e reetem a luz do Sol de volta para o
espaço. Esse efeito variava com a localização, mas sabe-se que em
nível mundial a redução foi da ordem de 4 ao longo das décadas
de 60 a 90. Essa tendência inverteu-se em 1990, interferindo no
ciclo hidrológico por via da redução de evaporação, originando
um período de seca em várias regiões.
O aumento da poluição acarreta a produção de maiores quantidades de particulados o que dá origem à formação de nuvens
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com um maior número de pequenas gotículas (isto é, a mesma
quantidade de água encontra-se dispersa num maior número de
gotículas). As gotículas menores tornam as nuvens mais reetoras,
aumentando assim a quantidade de luz solar que é reetida de volta
para o espaço, diminuindo aquela que atinge a superfície terrestre.
As nuvens interceptam tanto o calor proveniente do sol como o
calor radiado pela Terra. Os seus efeitos são complexos e variam
com o tempo, localização e altitude. Geralmente, durante o dia, a
intercepção da luz solar é predominante, resultando num efeito de
arrefecimento; durante a noite a re-radiação do calor para a Terra,
abranda a perda de calor desta.
A trilha que leva à descoberta do Escurecimento Global
começou 40 anos atrás em Israel, com um trabalho de um jovem
imigrante inglês chamado Gerry Stanhill. Com formação em
biologia, o trabalho de Gerry era organizar o esquema de irrigações, e para isso ele precisava medir a intensidade do brilho do
sol sobre Israel.
Nesse trabalho era importante medir a irradiação solar, por
ser um fator importante que determina a quantidade de água que
as plantações precisam. Durante um ano, Gerry coletou dados referentes à medição da luz solar. Os resultados foram os esperados,
e usados para ajudar a projetar o sistema de irrigação de Israel.
Vinte anos mais tarde, nos anos 80, Gerry decidiu repetir sua
pesquisa para vericar se aqueles dados ainda eram válidos. Ao
fazer a repetição da análise feita no passado, ele cou surpreendido,
pois descobriu que houve uma grande diminuição na luz do Sol,
baseado na quantidade de radiação deste em Israel. Ao se comparar
as medições realizadas no início dos anos 50 com as medições
atuais o que se vê é uma redução de 22% da luz solar.
Assim, quando Gerry publicou esses resultados, eles foram
ignorados, pois os cientistas acreditavam que se isso realmente fosse
verdade, os israelitas deveriam estar congelando. Mas acontece
que Gerry não foi o único cientista a perceber a diminuição da
luz solar. Na Alemanha, Beate Liepert graduada em climatologia
descobriu que o mesmo parecia estar acontecendo também nos
Alpes da Bavária.
Alemanha, Israel, mas e no resto do mundo? Com trabalhos
independentes, Liepert e Stanhill começaram a pesquisar publicações, periódicos e dados meteorológicos de todo o mundo.
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Ambos encontraram a mesma história extraordinária! No período
compreendido entre os anos 50 e 90, o nível de energia solar atingindo a superfície da Terra tinha caído 9% na Antártida, 10% nos
EUA, quase 30% na Rússia e cerca de 16% em algumas partes
das Ilhas Britânicas.
Os cientistas se recusaram inicialmente a aceitar esses dados,
pois acreditavam que, em havendo redução da irradiação solar
sobre a superfície da Terra, isso deveria deixar o nosso planeta
mais frio. Eles sabiam que na verdade ocorria o inverso: Aquecimento Global. Esse fenômeno que era resultante do dióxido de
carbono e outros Gases de Efeito Estufa (GEE) que emitimos, já
que seguram ainda mais calor na atmosfera terrestre. No entanto,
na Austrália, os cientistas e biólogos Michael Roderick e Graham
Farqurar, da Universidade Nacional da Austrália, descobriram outro
resultado paradoxal: um declínio mundial em taxa de evaporação
diária. Eles chegaram a essa conclusão trabalhando com a “Taxa
de Evaporação de Panela”, que nada mais é do que a medição da
quantidade de água que se precisa colocar todos os dias num local
com água para voltar ao nível do dia anterior. Vericaram que esta
taxa estava diminuindo.
Por décadas, ninguém prestou muita atenção nas taxas de
evaporação diária. Mas nos anos 90, os cientistas perceberam um
fato bastante estranho. O nível de evaporação estava caindo. Como
pode a taxa de evaporação cair, se a temperatura da Terra está
subindo? Descobriu-se, então, que o aumento da temperatura não
era o fator mais importante na taxa diária de evaporação, mas sim
a energia dos fótons da luz solar incidindo na superfície que leva
as moléculas de água para a atmosfera. Chegou-se, assim, a uma
conclusão estarrecedora: se a taxa de evaporação está diminuindo
pode ser porque a luz solar está diminuindo.
Mas o que poderia estar causando isto? Na busca pela resposta,
um dos maiores climatologistas do mundo, Veerabhadran Ramanathan, da Universidade da Califórnia, foi procurar a resposta na
Ilhas Maldivas, que são na verdade milhares de ilhotas no Oceano
Índico. Estas ilhotas são desertas, mas as do Norte são atingidas
por uma corrente de ar poluído (que tem 3 quilômetros de altura)
que vem da Índia, e as do Sul são atingidas por uma corrente de
ar puro e limpo, vinda da Antártica. Assim, a poluição poderia
ser a responsável. Queimar combustível não produz somente a
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poluição invisível, responsável pelo aquecimento global, mas
também produz a radiação visível, pequenas partículas de fuligem e outros compostos. Depois de quatro anos de pesquisas, os
resultados foram publicados: As ilhas do Norte, devido às nuvens
de poluição de 3 km de espessura, recebiam 10% menos energia
que as do Sul. Os pesquisadores esperavam um resultado de 0,5 a
1%, mas ele foi 10 vezes maior! As nuvens estavam tornando-se
espelhos gigantes que além de reetir de volta os raios solares,
podiam alterar o padrão de chuvas globais.
Na verdade, o Escurecimento Global tem mascarado a
verdadeira força do aquecimento global. A Terra pode ser bem
mais vulnerável ao Efeito Estufa do que esperávamos. Até agora,
as duas forças estão equivalentes, mas daqui a pouco, a curva
do aquecimento global vai subir, e a do escurecimento global
não vai conseguir acompanhá-la. Em 100 anos as temperaturas
subiram 0,6 ºC, assim o aquecimento global está vencendo o
escurecimento. Diante desse cenário de intempéries é necessário
e urgente que a sociedade requeira uma tomada de posição. Tanto
o escurecimento quanto o aquecimento global tratam de mudanças climáticas de efeito letal ou mortal. Assuntos relativamente
novos que muitos cientistas até recentemente se recusavam a
acreditar que existiam.
Há dois anos, a maioria dos cientistas nunca tinha ouvido
falar sobre o fenômeno do Escurecimento Global. Agora acreditam, entretanto, que pode signicar que todas as previsões sobre
o futuro do nosso clima podem estar erradas.
A série da BBC transmitida pelo Discovery Channel em 2005
tentou através do documentário “O Mundo nas Sombras” alertar
a sociedade para os problemas que vamos em breve enfrentar;
entretanto, já começamos a senti-lo, embora em níveis ainda
“pacícos”. É aí que surge a Auditoria Ambiental como uma das
medidas de combate ou de pelo menos freamento ao aquecimento
e ao Escurecimento Global.
A Auditoria Ambiental é um instrumento de múltiplos propósitos e um dos mais antigos que se conhece. Entretanto, apenas
ganhou repercussão e começou a crescer em meados do Século
20 como parte dos trabalhos de avaliação de desastres de grandes proporções, envolvendo explosões e vazamentos seguidos
de contaminações em fábricas, renarias, gasodutos, terminais
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portuários etc. Foi a partir da década de 70 que esse importante
instrumento de avaliação e controle de impactos ambientais se
tornou autônomo na gestão ambiental, com o objetivo de averiguar o cumprimento das leis ambientais, cada vez mais rigorosas,
principalmente após a Conferência da ONU sobre o Ambiente
Humano (Estocolmo 1972).
Inicialmente, as auditorias ambientais buscavam basicamente
assegurar a adequação das empresas às Leis ambientais dentro de
uma postura defensiva. Procuravam identicar possíveis problemas
relacionados com multas, indenizações e outras penalidades ou
restrições contidas nas diversas Leis federais, estaduais e locais.
Com o passar do tempo, novas considerações foram sendo acrescentadas e, com isso, a Auditoria Ambiental tornou-se
bastante elástica, signicando uma diversidade de atividades de
caráter analítico voltada para identicar, averiguar e apurar fatos
e problemas de caráter ambiental de qualquer magnitude e com
diferentes nalidades.
Com a utilização sistemática por algumas empresas da auditoria no campo ambiental, esta ferramenta também passou a ser
cogitada como instrumento de política pública para o controle e
monitoramento das atividades industriais potencialmente poluidoras, e com os constantes acidentes ocorridos nas indústrias químicas, este setor passou a necessitar de um instrumento ecaz para
avaliação da segurança das plantas fabris. A partir daí, a legislação
relacionada à segurança e à saúde do trabalhador se tornava mais
restrita e impunha sanções cada vez maiores. As organizações
sindicais, nos países desenvolvidos, passaram a exercer pressões
signicativas e a prevenção de acidentes de trabalho tornou-se foco
de reivindicações. Estes acidentes trouxeram à tona uma parte do
problema. As conseqüências de um grave acidente, normalmente
geravam danos ambientais muitas vezes irreversíveis.
Se por um lado a legislação trabalhista se desenvolvia, o mesmo ocorria com relação ao meio ambiente. Os setores produtivos
começaram a responder às novas exigências, que decorriam da
maior complexidade e escala de produção, com programas voluntários como o desenvolvido pela indústria química e através da
“Atuação Responsável”, visando o acompanhamento do processo
produtivo e a criação de padrões de referência para a operação dessas plantas. Partindo desse preposto, deve-se entender a Auditoria
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Ambiental como um processo de exame ou avaliação sistemática e
independente que identicará através da investigação documentada, fatos, procedimentos, documentos e registros relacionados ao
meio ambiente, apresentando-os aos contratantes da auditoria, que
caso tenham interesse e recursos, tomem as medidas necessárias
à correção das não-adequações detectadas.
Diante do retrato de catástrofes climáticas com que nos
deparamos, mediante ameaças do escurecimento e aquecimento
global, a auditoria ambiental surge como uma ferramenta básica
para identicação da saúde ambiental de empresas, indústrias,
usinas e até mesmo fazendas. Dentre os inúmeros benefícios,
podemos citar:
• A identicação e registro das conformidades e das não-conformidades com a legislação, com regulamentações e normas
e com a política ambiental da empresa (caso exista);
• Prevenção de acidentes ambientais;
• Melhor imagem da empresa junto ao público, à comunidade e
ao setor público;
• Provisão de informação à alta administração da empresa,
evitando-lhe surpresas;
• Assessoramento aos gestores na implementação da qualidade
ambiental na empresa;
• Assessoramento à alocação de recursos (financeiro, tecnológico, humano) destinados ao meio ambiente na empresa,
segundo as necessidades de proteção do meio ambiente e as
disponibilidades da empresa, descartando pressões externas;
• Avaliação, controle e redução do impacto ambiental da atividade;
• Minimização dos resíduos gerados e dos recursos usados nas
empresas;
• Promoção do processo de conscientização ambiental dos empregados;
• Produção e organização de informações ambientais consistentes
e atualizadas do desempenho ambiental da empresa, que podem ser acessadas por investigadores e outras pessoas físicas
ou jurídicas envolvidas nas operações de nanciamento e/ou
transações da unidade auditada;
• Facilidade na comparação e intercâmbio de informações entra
as unidades da empresa.
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Assim, podemos dizer que o principal propósito da Auditoria
Ambiental, dentro do cenário climático que nos aterroriza, é o
de assegurar que essas melhorias planejadas para o desempenho ambiental estejam efetivamente sendo alcançadas, e que as
empresas não se exponham a riscos desnecessários associados a
danos e a dispendiosos processos resultantes de poluição causada
por elas. No Brasil, contrariando tendência internacional, foram
regulamentadas Leis que tornam obrigatória sua aplicação em
alguns setores produtivos de maior potencial poluidor. A adoção
destas regulamentações não foi discutida com o setor empresarial. Em conseqüência, a efetividade destas Leis está sujeita a
controvérsias por parte do setor empresarial que a compara com
a aplicação voluntária no resto do mundo onde a regulamentação
da Auditoria Ambiental fora precedida de debate junto ao setor
produtivo e a sociedade.
A primeira tentativa de implementar uma legislação referente
à Auditoria Ambiental no País ocorreu no Rio de Janeiro (Lei Nº
1.898, de 26/11/1991); depois alcançou também Minas Gerais
(Lei Nº 10.627/1992) e Espírito Santo (Lei Nº 4.802/1993). As
Leis aprovadas nos Estados do Rio e de Minas têm escopo similar
diferenciando-se apenas no que tange a freqüência da aplicação
e aos tipos de atividade cobertos em decorrência do seu impacto
para o Estado. A auditoria ali requerida aplica-se aos aspectos
técnicos do desempenho ambiental das empresas; nas demais Leis
o escopo da auditoria é ampliado abarcando também seus aspectos
gerenciais, em alguns casos é requerida à publicação no relatório
de propostas para mitigar as emissões e os riscos de acidentes
ambientais. Na esfera da União, a Lei Nº 9.966 de 28/4/2000, que
dispõe sobre a prevenção, o controle e a scalização da poluição
causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas
ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelece que as
entidades exploradoras de portos organizados e os proprietários
ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão
realizar auditorias ambientais bianuais, independentes, com o
objetivo de avaliar o sistema de gestão e controle ambiental em
suas unidades.
A Resolução CONAMA Nº 306, de 5 de Julho de 2002,
estabelece que o Relatório de Auditoria e o Plano de Ação
devem ser apresentados a cada dois anos ao órgão ambiental
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competente para incorporação ao processo de licenciamento
ambiental da instalação auditada. O Plano de Ação deverá
contemplar ações corretivas para as não-conformidades apontadas no relatório.
Ciente de que pode haver “mascaramento” nos resultados
da auditoria compulsória, identica-se como essencial a criação
de mecanismos que incorporem nas empresas o conceito de
que qualidade ambiental é estratégica para sua permanência no
mercado e pode lhe trazer benefícios. É pouco provável que a
legislação sozinha consiga produzir melhorias permanentes no
desempenho ambiental da indústria e comércio, ou nas atividades
do público em geral. Anal, compete à comunidade empresarial
gerenciar as mudanças necessárias para assegurar a redução da
poluição ambiental e promover o desenvolvimento sustentável
em longo prazo.
A experiência internacional demonstra que a aplicação voluntária de auditoria ambiental está associada à implementação de uma
política de proteção ambiental na empresa. Enm, é importante
demonstrar que a aplicação efetiva das auditorias ambientais no
País decorrerá não apenas da pressão do mercado e de exigências
legais, mas do vislumbramento, por parte da direção das empresas,
da possibilidade de obtenção de vantagens econômicas, administrativas, de mercado e de relacionamento com as autoridades
legais e com a comunidade.
Entretanto, sua ecácia como instrumento empresarial de
proteção efetiva do meio ambiente, requer uma legislação rígida
no que tange à regulamentação de indicadores setoriais e regionais
de desempenho ambiental e a aplicação de uma gestão pró-ativa
em relação ao meio ambiente pelas empresas.
Diante da catástrofe climática que nos espera, é necessário
que a sociedade clame pelas mudanças industriais e empresariais,
referentes à diminuição da poluição, adotando medidas que tenham
o efeito de vericação e avaliação constantes em suas estruturas,
de modo que haja a devida correção nas falhas decorrentes de
riscos ambientais. O aquecimento de 10ºC no extremo Norte do
Planeta pode lançar um reserva natural de GEE maior do que todas
as reservas de óleo e carvão existentes no mundo. São 10 trilhões
de toneladas de metano, concentrados abaixo dos oceanos sob a
forma de hidratos de metano (que é o que mantém o metano sob
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a forma congelada no fundo do oceano), que poderão se desestabilizar com o aquecimento e ser liberados na atmosfera.
Quando chegarmos a esse ponto, pode ser tarde demais. Dez
trilhões de toneladas de metano, um gás de efeito estufa vinte e
uma vezes mais forte do que o CO2, podem ser lançados na atmosfera. O clima da Terra caria completamente descontrolado,
chegando a temperaturas nunca antes vistas em 4 bilhões de anos.
É o que acontecerá se não zermos nada em relação aos GEE. E
uma alternativa de avaliação periódica de diminuição é a Auditoria Ambiental, que se não for aplicada de forma voluntária pelas
empresas e indústrias, deve ser adotada de forma compulsória
pelos governos.
Referências
BARBIERI, J. C. Gestão Ambiental Empresarial. São Paulo: Saraiva, 2004.
D’ AVIGNON, Alexandre, Emílio Lebre La Rovere (Coordenador). Manual de
Auditoria Ambiental. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001.
Abstract: this discussion examines the threat of silent Global Dimming analysis conducted by the BBC documentary on the London
and broadcast on Discovery Channel in 2005, and entitled Global
Dimming - Tragic End of Humanity, to show their importance
within the context of global warming. It also aims to demonstrate
that it can be avoided through the application of standards in
periodic evaluation by polluting industries and businesses using
the ISO 14001, for Environmental Audit, which aims to prevent
possible environmental risks. The subject is little known in Brazil
and was not prioritized more seriously by the Intergovernmental
Committee on Climate Change, which restricted public access to
important information about the weather in the climate due to the
high level of air pollution.
Key words: global dimming, climate change, environmental audit
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estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009.
DONAIRE, D. Gestão Ambiental na Empresa. 2, ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Global Dimming - Tragic End of Humanity. Documentário BBC produzido em 2005.
MALHEIROS, T. M. Análise da Efetividade da Avaliação de impactos Ambientais
como Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: sua Aplicação em
Nível Federal. Tese de Mestrado. Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1995.
estudos, Goiânia, v. 36, n. 3/4, p. 473-483, mar./abr. 2009.
Mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC
Goiás. Professora da Faculdade Católica de Anápolis. Membro da Comissão
de Direito de Ambiental da OAB/GO. Pós-Graduada em Direito do Trabalho
e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes-UCAM-RJ, MBA
em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental pela Faculdade Oswaldo Cruz-SP.
Advogada Ambiental, Auditora Ambiental pela JPD Environmental of London/
UK E-mail: [email protected]
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