Audiência Pública na Câmara dos Deputados Brasília, 07 de junho de 2016 Rafael A. F. Zanatta Que papel tem o Idec no debate das franquias? • Primeira ONG a indicar os efeitos das franquias de dados na internet brasileira • Criação da Campanha Internet Livre • Formulação de Ação Civil Pública (14/04/2016) • Representante da sociedade civil no Telecomunicações do Ministério da Justiça GT de • Representante da sociedade civil no Comitê de Defesa dos Usuários (CDUST) da Anatel Por que as franquias são um problema? • Problema econômico: mercado oligopolizado onde o consumidor, geralmente, “não tem para onde correr” • Problema social: mais pobres contratam planos mais econômico, onde as franquias são menores. Possibilidade real de criar uma Internet dos ricos e uma dos pobres. • Problema jurídico: grave violação do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet Desconexão ilegal prevista em contratos (Art. 7, IV, MCI) Ausência de justa causa (Art.39, CDC) Direitos violados Elevação arbitrária de lucro e abuso de poder econômico (Lei do CADE) Como a Anatel reagiu? E qual foi a interpretação da sociedade civil? • Estratégia da Cautelar da Superintendência de Relações com Consumidores (14/04): “problema está na transparência” • Anatel não atacou o problema da ausência de justa causa (precisamos de franquias?) • Sinalização para o mercado: após cumprimento de algumas medidas, franquias estão autorizadas depois de 3 meses • Reação contrária da sociedade civil e da OAB • Protestos, #ImpeachmentDaAnatel, invasão hacker, memes, críticas dos YouTubers (jovens) A segunda reação da Anatel: suspensão por tempo indeterminado • Estratégia da agência: esfriar o debate com recuo estratégico • Mudança de competência: Conselho Diretor da Anatel • Sinalização para o mercado: questão será definida posteriormente • Falsa sensação de alívio: o problema está mesmo resolvido? Desdobramentos em maio de 2016 CDUST Propostas concretas para Anatel GT de Telecom Propostas do CDUST (09/05/2016) Revogação dos dispositivos de 2013 • Adequação com Marco Civil e contexto do uso da Internet no país Ação regulatória com participação • Audiências públicas e sistema multissetorial Avaliação de impacto regulatório • Quais os grupos afetados? • Economia? Desenvolvimento social? Deliberações do GT/Senacon/Ministério da Justiça (10/05/2016) Apoio ao voto do CDUST • Anatel precisa rever resolução com participação social e exaustão técnica Infraestrutura e concentração • Problemas graves de concentração e calibragem do investimento Abusividade das ofertas • Empresas continuam ofertando planos com franquias em seus contratos Quais os argumentos falaciosos apresentados pelas teles? Congestionamento das redes (argumento Netflix) Incapacidade de investimento (argumento tributação) “Precificação injusta” (argumento heavy user) • Problema regulatório é maior. Devemos conectar os debates. Avaliação de Políticas Públicas (Resolução n. 44, de 2013) do Senado Federal: • Reconhecer o acesso à internet como serviço essencial de interesse público • Elaborar novo plano nacional de banda larga, com horizonte de longo prazo • Ampliar investimentos públicos para alcançar universalização da 20 anos banda larga em • Estimular entrada de novos agentes (públicos e privados) para estimular competição • Reestruturar os fundos do setor de telecomunicações • Fortalecer o papel institucional da Anatel, reforçando o foco no consumidor Alternativa simplista Alternativa complexa Solução binária: pode ou não pode Problema de regulação: por que regular e como regular Lei federal sobre franquias de dados Ação regulatória com participação social e cooperação entre Anatel e CGI O que podemos concluir? • Últimas declarações de João Rezende são simplistas e descabidas (Conselho Diretor foi provocado pelo CDUST) • CDUST e CGI dizem mesma coisa: transparência, participação social e estudos técnicos • Oportunidade para Câmara dos Deputados: relatórios interativos, construídos com cidadãos interessados (por que não tornar esse debate mais democrático?) • Modificar Marco Civil da Internet é um erro [email protected] @rafa_zanatta www.idec.org.br/internetlivre Você tem o direito de compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.