CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] RESPOSTA DE QUESTIONAMENTO - II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014 O Conselho Federal de Contabilidade torna públicas as respostas aos questionamentos formulados por empresas interessadas interessada em participar do certame em referência. QUESTIONAMENTOS “Em Em referência ao ANEXO "1" do edital que rege o pregão supra citado e considerando que: - a utilização de equipamentos dessa natureza requer licenciamento prévio junto à ANATEL; - a emissão de nova licença de utilização de radiofrequência implica NECESSARIAMENTE na utilização de equipamento de transmissão digital; - o licenciamento de uma nova frequência de operação implica na emissão de taxas pela ANATEL, em nome do CFC; - equipamentos mentos de radiocomunicação para uso comercial estão disponíveis apenas em VHF ou UHF, nunca nas duas bandas simultaneamente. Solicito esclarecer junto ao solicitante: - se já há licenciamento junto à ANATEL realizado e disponível para os rádios adquiridos pelo presente pregão, sem o qual os equipamentos não poderão ser colocados em operação Resposta: Não há licenciamento pois não temos aparelhos. - se há o conhecimento da resolução 558/2011 da ANATEL que regula as novas licenças, atualmente emitidas Resposta: Não temos conhecimento. conhe - quem será reresponsável pelo pagamento das taxas emitidas pela ANATEL, decorrentes de um eventual licenciamento Resposta: Será o Conselho Federal de Contabilidade. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] - se os rádios ora adquiridos se comunicarão somente entre si ou serão interligados com outros já existentes; Resposta: Somente entre si. Brasília-DF, 16 de maio de 2014. Robson Weider Mendes de Araujo Pregoeiro