Resposta de Questionamento II

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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CPL - Comissão Permanente de Licitação
SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC
CEP: 70070-920 - Brasília-DF
E-mail: [email protected]
RESPOSTA DE QUESTIONAMENTO - II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014
O Conselho Federal de Contabilidade torna públicas as respostas aos questionamentos
formulados por empresas interessadas
interessada em participar do certame em referência.
QUESTIONAMENTOS
“Em
Em referência ao ANEXO "1" do edital que rege o pregão supra citado e considerando que:
- a utilização de equipamentos dessa natureza requer licenciamento prévio junto à ANATEL;
- a emissão de nova licença de utilização de radiofrequência implica NECESSARIAMENTE na
utilização de equipamento de transmissão digital;
- o licenciamento de uma nova frequência de operação implica na emissão de taxas pela
ANATEL, em nome do CFC;
- equipamentos
mentos de radiocomunicação para uso comercial estão disponíveis apenas em VHF
ou UHF, nunca nas duas bandas simultaneamente.
Solicito esclarecer junto ao solicitante:
- se já há licenciamento junto à ANATEL realizado e disponível para os rádios adquiridos pelo
presente pregão, sem o qual os equipamentos não poderão ser colocados em operação
Resposta: Não há licenciamento pois não temos aparelhos.
- se há o conhecimento da resolução 558/2011 da ANATEL que regula as novas licenças,
atualmente emitidas
Resposta: Não temos conhecimento.
conhe
- quem será reresponsável pelo pagamento das taxas emitidas pela ANATEL, decorrentes de
um eventual licenciamento
Resposta: Será o Conselho Federal de Contabilidade.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CPL - Comissão Permanente de Licitação
SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC
CEP: 70070-920 - Brasília-DF
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- se os rádios ora adquiridos se comunicarão somente entre si ou serão interligados com
outros já existentes;
Resposta: Somente entre si.
Brasília-DF, 16 de maio de 2014.
Robson Weider Mendes de Araujo
Pregoeiro
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