O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Definição de Crimes Hediondos: Como para nosso ordenamento jurídico o termo “crimes hediondos” está longe de ser repugnante, asqueroso, depravado, horrível, sádico, cruel, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execuções, ou por finalidade do agente é plausível que se conceitue tal expressão, conforme as acepções jurídicas que se quis imputar ao termo, conforme definido de forma taxativa pelo legislador ordinário O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Definição de Crimes Hediondos: São aqueles definidos taxativamente na Lei. Latrocínio Extorsão qualificada pela morte Extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada Estupro Estupro de vulnerável Epidemia com resultado morte Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins farmacêuticos ou medicinais Genocídio Prática de Tortura Tráfico Ilícito de entorpecentes e drogas afins Terrorismo O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Inconstitucionalidade da Lei. O artigo segundo da lei em comento, após, em seu caput, determinar quais os crimes equiparados aos hediondos, em seu parágrafo primeiro determina que: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado". (grifamos) Na língua portuguesa, o vocábulo "integral", significa total, inteiro, global. Diante disto, a frase acima em destaque, já em seu sentido jurídico tem o significado de que a pena, em toda a sua execução, será cumprida em um só regime, o regime fechado. Considerando que a progressão de regime é uma das formas de individualização da pena privativa de liberdade em sua fase executória, e que esta individualização é garantida pela Constituição Federal, em princípio, a lei de crimes hediondos, ao vedar a progressão de regimes seria materialmente inconstitucional, embora tal aspecto, no plano formal já tenha sido amplamente debatido perante os Tribunais Superiores, culminando com a edição da súmula vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal: O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Súmula Vinculante 26 Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Data de Aprovação Sessão Plenária de 16/12/2009 O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Análise da percepção que a Lei de Crimes Hediondos é inócua e tenha ocasionado no sistema prisional uma superpopulação carcerária. Foram feitos estudos sobre o sistema penitenciário nacional e em entrevistas em presídios no Estado de São Paulo. Uma das criticas a Lei de Crimes Hediondos é a ocorrência de uma superpopulação prisional, tal afirmação se sustenta no raciocínio lógico segundo o qual a superpopulação seria o resultado de dois fatores: o aumento da permanência dos condenados nos presídios e a manutenção ou o incremento no número de prisões. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Dados do sistema prisional: Entre 1995 e 2003 o número de vagas passou de 68.597 para 180.762, ou seja, aumento de 163,4%. - - 75,8% cumprem pena em regime fechado. -64% foram condenados a penas de 9 anos ou mais. - A maior condenação é por roubo 23,9%. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Em 2003 a região sudeste comportava 52,94% da população prisional do país seguida pela região nordeste com 18,33%. O estado de São Paulo em 2003 era responsável por 41,23% da população prisional do país, ou seja, 123.932 pessoas presas. Pelo observado as taxas de encarceramento praticamente dobram em 8 anos um percentual bem superior ao crescimento populacional brasileiro que em alguns anos apresentou até algum decréscimo. Já no Estado de São Paulo a cada 6 anos as taxas se elevaram mais que o dobro (1984 a 1993). O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Taxa nacional é de 182 presos por 100 mil habitantes. - Região sudeste: 238 presos por 100 mil habitantes. Região centro-oeste: 233 presos por 100 mil habitantes. - O estado com maior número de presos é o Acre com 349 presos para cada 100 mil habitantes e o menor é a Bahia com 41 presos para cada 100 mil habitantes, já São Paulo possui 335 presos para casa 100 mil habitantes. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Na passagem dás décadas de 1980 e 1990 chamou a atenção o aumento nos percentuais de tráfico, atentado violento ao pudor e latrocínio. Os dados indicam que o crescimento da taxa de encarceramento se dá acompanhado de certo incremento no percentual de condenados por crimes hediondos, se não pudermos creditar exclusivamente à Lei a superpopulação prisional do Estado de São Paulo, podemos relacioná-la a outros mecanismos informados pelo princípio que a norteia como o endurecimento no regime de cumprimento das penas, não só no aparato legal, mas também na prestação jurisdicional, como exemplo podemos citar o judiciário paulista que nos julgamentos de roubos ainda que caiba o concessão do regime semi-aberto tem imposto o regime fechado. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Com o intuito de constatar a relação entre a Lei e a superpopulação prisional, o aumento no número de rebeliões e o fortalecimento das facções criminosas foram feitas entrevistas com presos e funcionários do sistema penitenciário de São Paulo, o roteiro das entrevistas foram divididos em três blocos temáticos: - Identificação sócio-processual. -Execução penal - E reflexos da Lei de Crimes Hediondos. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Identificação sócio-processual: Vários sentenciados preenchiam ao menos o requisito objetivo para o deferimento de progressão de regime (condenados por crimes não hediondos), ou livramento condicional, restando a satisfação de requisito subjetivo, hoje restrito ao comportamento do preso, a ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, a partir da vigência da lei 10792/03. Quanto a fase da execução da pena podemos evidenciar o desconhecimento do preso em relação ao profissional que o defende, absoluta falta de proximidade entre o preso e seus defensores. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Execução penal: Argumento contrário a afirmação que o preso condenado por crime hediondo apresentaria mau comportamento prisional em virtude da extensão da pena. O preso não teria estímulos para trabalhar ou ter bom comportamento dentro do sistema penitenciário. Conclusões: a) Não foi constatada nenhuma distinção relevante no cotidiano dos presos entrevistados, sejam eles condenados por crimes hediondos ou não; b) Não foi verificada nenhuma diferença substancial entre os presos que trabalham e os que são ociosos, quando comparados os condenados por hediondos e os condenados por não hediondos. c) Não foi possível comprovar a hipótese que o preso de crime hediondo não tem estimulo para trabalhar. d) Não foi possível concluir que os presos condenados por crimes hediondos possuem comportamento diverso dos que foram sentenciados por delitos não hediondos. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Fortalecimento das facções. Relação entre a Lei de Crimes Hediondos e o fortalecimento das facções existentes no interior dos presídios, tal relação se daria em virtude da maior permanência do preso condenado por delito hediondo no sistema penitenciário. Não foi possível identificar alguma relação entre a Lei e o fortalecimento das facções criminosas. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Reflexos da Lei de Crimes Hediondos na prática criminosa. Aspectos abordados: a ) Conhecimento e discussão da situação processual: em geral discutem entre eles e possuem conhecimento parcial sobre a situação processual. b) Conhecimento e discussão da Lei de Crimes Hediondos: conhecem a lei e a discutem, porém na maioria dos casos tomaram ciência dela já na cadeia e possuem consciência do impacto da Lei na sua situação processual. c) Influência da Lei de Crimes Hediondos na inibição dos crimes: a percepção geral é que a lei não influencia a prática do crime. É interessante notar que os presos reincidentes específicos na prática de crimes hediondos afirmaram que a lei inibe a prática do crime. d) Influência da Lei de Crimes Hediondos no cotidiano prisional: os funcionários foram unânimes em relacionar a lei e a formação da superpopulação carcerária. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Defesa Técnica. Em geral os presos apresentam certo desalento em relação à atuação de seu advogado ou até mesmo afirmavam não serem assistidos por algum profissional, estes fatores indicam um distanciamento profissional entre os presos e seus advogados, o que traz conseqüências indesejáveis como a convicção dos presos que seus direitos não estão sendo zelados, de que a situação processual não está sendo acompanhada, razão pela qual não terá muitas oportunidades para diminuir a pena, progredir de regime ou obter livramento condicional. O IMPACTO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Conclusão. Não há como relacionar positivamente a edição da Lei ao comportamento subseqüente dos índices criminais, por outro, a relação é possível, dessa forma negativa, em relação ao sistema penitenciário. A análise dos gráficos construídos a partir de estatísticas criminais demonstra que não se verifica, na maioria dos crimes, redução nos índices após a edição da Lei, o que por si já indica sua inocuidade. A percepção geral dos presos entrevistados é no sentido de que a Lei não inibe a prática de crimes. O preso tem conhecimento ao menos parcial da sua situação processual, bem como mostra conhecer, ainda que parcialmente, a Lei dos Crimes Hediondos. Adotando essa percepção como premissa, podemos aferir que ainda que o criminoso tenha consciência do processo de endurecimento penal, ela não foi fator eficaz na inibição da prática criminosa. Aumento da população carcerária no Brasil e em São Paulo, a partir dos anos 1990 período que coincide com a promulgação da Lei em suas duas edições. O endurecimento penal não interferiu na criminalidade registrada, mas concorreu para o agravamento da superpopulação prisional.