Apresentação do PowerPoint

Propaganda
SUSPENSÃO E
INTERRUPÇÃO DOS
CONTRATOS DE
TRABALHO
1.
2.
3.
4.
5.
Conceito
Do afastamento
Da suspensão
Da interrupção
Das situações híbridas
Suspensão – o empregado não trabalha
e o empregador continua a efetuar o
pagamento de salários e demais
encargos.
Interrupção
– o empregado não
trabalha e o empregador não possui
obrigações com relação a esse
empregado
A CLT em seu art. 471 há a
determinação que todos as
vantagens obtidas durante o
afastamento do empregado,
quando do seu retorno, esse
aproveitará todas elas. Tanto
na suspensão quanto na
interrupção.
Suspensão
•
Art. 472
•
Suspensão do contrato de trabalho em razão do serviço
militar obrigatório ou encargo público
•
§ 1º - para que o empregado possa voltar a exercer sua
função após a baixa no serviço militar obrigatório ou o
término de seu encargo público se faz INDISPENSÁVEL
que comunique seu empregador da sua intenção de retorno
no prazo de 30 dias.
Pontos curiosos a respeito da suspensão do art. 472
§ 3º - em caso de motivo relevante em favor da segurança
nacional o empregado convocado não terá o seu contrato
suspenso.
§ 5º - os primeiros noventa dias (90) do afastamento para o
serviço militar obrigatório ou encargo público (exceto o
parágrafo 3º) serão pagos pelo empregador – considerando-se
verdadeira interrupção.
Suspensão
Art. 7º da Lei 7.783/89 – greve
Art. 476-A – programa de
qualificação profissional – 2 a 5
meses
Para a existência dessa possibilidade é necessária a autorização
concedida por meio de convenção ou acordo coletivo, devendo o
empregador notificar o sindicato com antecedência mínima de 15 dias
da suspensão contratual.
Esse tipo de suspensão não poderá ocorrer mais de uma vez no espaço
de tempo menor de 16 meses.
O empregador poderá conceder uma ajuda mensal que não terá
natureza salarial.
O empregado fará jus aos benefícios concedidos voluntariamente pelo
empregador no período dessa suspensão.
A bolsa de qualificação será custeada pelo FAT – Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Aposentadoria por
invalidez
•
Na aposentadoria por invalidez haverá suspensão do contrato
de trabalho (art. 475)
•
O médico é o único apto a determinar se a aposentadoria por
invalidez se tornará definitiva.
•
Após os 60 (sessenta) anos o aposentado por invalidez não
fará mais exame periódico (§1º do art. 101 da Lei 8.213/91).
•
Caso o empregador tenha contrato outro empregado
•
para exercer a função como substituto poderá ser
•
rescindido o contrato sem as indenizações caso
•
haja a ciência inequívoca dessa condição (§2º)
Suspensão
Art. 474 – suspensão disciplinar por mais de 30
dias consecutivos, importa em demissão imotivada.
Art. 476 – durante o período em que o empregado
estiver recebendo seguro-doença ou auxílienfermidade será considerada licença sem
remuneração.
Art. 473
Pontos peculiares da interrupção
III – o art. 10, § 1º do ADCT alterou de 1 para 5 dias a licença do
pai quando do nascimento do filho.
VI – no período de tempo em que se fizer necessário para o
cumprimento das exigências do serviço militar. Ex.: juramento
de bandeira, apresentação ao quartel para o certificado de
reservista.
Serão casos de interrupção e posteriormente suspensão do
contrato de trabalho:
Os primeiros 15 dias do afastamento por acidente de trabalho e
doença.
Os primeiros 90 dias para o serviço militar obrigatório ou
encargo público.
Demais casos previstos nas CCTs ou ACTs.
Download