Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931 Responsabilidade Civil Caso Gerador • Artigo 927 – falta o elemento de periculosidade •Artigo 931 – •Consumidor: CDC é lei especial e afasta a aplicação •Não Consumidor: • pela posição do STJ, se aplicaria por que entende que o 931 elastece a responsabilidade pelo fato do produto • questão do absurdo dessa interpretação. Responsabilidade Civil Principais Alterações no NCC • Reparabilidade do dano moral puro (art. 186) • Ampliação da Responsabilidade Objetiva (arts. 927 e 932) • Punição do Abuso de Direito (art. 187) • Responsabilidade objetiva no caso de responsabilidade pelo fato de terceiro (arts. 932 e 933) • Responsabilidade subsidiária do incapaz (art. 928) • Reduz excludentes de obrigação (art. 936) Responsabilidade Civil Principais Alterações no NCC • Redução equitativa da indenização em caso de desproporção entre culpa e dano e concurso da vítima (arts. 944 e 945) • Redução equitativa no caso do incapaz se puder se ver privado do essencial (ele ou os que dele dependerem Responsabilidade Civil Artigo 927 •Texto original do parágrafo único: “ Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, grande risco para os direitos de outrem, salvo se comprovado o emprego de medidas preventivas tecnicamente adequadas.” - grau do risco e mitigação da resp. objetiva. Responsabilidade Civil Artigo 927 Texto Atual “ Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” - supressão da excludente – compatibilização com a responsabilidade objetiva Responsabilidade Civil Artigo 927 - Doutrina do Risco - ônus de indenizar independentemente da licitude ou ilicitude da conduta - Foco no fato e não na conduta - Ínsito o risco de que bens jurídicos alheios possam ser danificados - Direito Empresarial do Trabalho Artigo 927 Responsabilidade decorrente de Risco Risco da Atividade Perigosa Atividade que gera riscos às pessoas que estão a ela expostas – riscos superiores aos comumente aceitos. Dificuldade de definição do que é atividade de risco. P.ex: transporte de passageiros e de valores; transmissão de energia elétrica; atividades nucleares etc. Responsabilidade Civil Artigo 927 Fato do Produto A diferença mais relevante entre as duas formas de responsabilidade reside no fato de que a responsabilidade por fato do produto, diferentemente da responsabilidade pela exposição direta à atividade produtiva, depende da existência de um defeito no produto. Responsabilidade Civil Artigo 927 Enunciado 38 – Art. 927: “ a responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.” - Especialidade e Anormalidade Responsabilidade Civil Artigo 927 Questão: Poderia o artigo 927 ser utilizado como base para o dever de indenizar um empregado em caso de acidente de trabalho se sua atividade for considerada de risco ? Sim em caso de especialidade e anormalidade (?) - Não em vista do do art.7, XXVIII da CF (“dolo ou culpa”) - Responsabilidade Civil Artigo 927 Experiência Italiana: - O art. 2050 do CC Italiano foi a inspiração do artigo 927 do NCC e está em vigor desde 1942 - Apenas em 1988 a Itália adotou a Diretiva 374/85 da Comunidade Européia regendo a responsabilidade pelo fato do produto. -Demostração de que são duas coisas distintas. Responsabilidade Civil Artigo 927 Caso Schiaratura Pedido de Aplicação do artigo 2050 do CC Italiano a um caso de dano atribuído a fato do produto - cigarro - Afastamento da aplicação do ar. 2050 por entender que este se aplica à atividade de risco e não a fato do produto - Quando o dano pontencial não decorre diretamente da forma de condução do processo produtivo em si, necessário que o produto seja defeituoso para que haje a obrigação de indenizar. - Responsabilidade Civil Artigo 931 - Evolução Legislativa Farmacêuticas e empresas com atividades afins pelos seus produtos colocados em circulação Passou a ser genérica sem a expressão “independentemente de culpa”, o que gerou dúvidas quanto à ser objetiva ou subjetiva a responsabilidade. Responsabilidade Civil Artigo 931 • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. • • Explicitou a responsabilidade objetiva. Responsabilidade Civil Artigo 931 • Enunciado 42 – Art. 931: o art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos. • Posição questionável – caso gerador – maior proteção ao não-consumidor incompatível com uma interpretação sistemática do artigo. • Responsabilidade Civil