I FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA “A Auditoria como Instrumento de Eficiência da Gestão Pública” Fortaleza (CE) 13/07/2001 Wander Luiz EQUILÍBRIO DA FUNÇÃO AUDITORIA AUDITOR ÁREA AUDITADA REQUISITOS MATERIAIS Sistema de Controle Interno do Governo Federal Constituição Federal Arts. 70 e 74 Decreto-lei 200/67 Arts. 6º, 13 e 14 LC 101/2000 - LRF (3 níveis de governo) Cap. IX - Transparência, Controle e Fiscalização CONTROLE INTERNO Lei 4320/64 Art. 76 Lei 10180/2001 Decreto 3591/2000 Técnicas de trabalho utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Executivo Federal Auditoria - avalia a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Fiscalização - comprova se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes. Objetivos: - comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; - examinar os resultados de gestão à economicidade, eficiência e eficácia. Atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Executivo Federal Destinam-se a subsidiar: I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal a cargo do Presidente da República; II - a supervisão ministerial; III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal. Competência da Secretaria Federal de Controle (Art. 11 do Dec. 3591/2000) I - normalização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; II - supervisão técnica das atividades dos Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; III - verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da L.C. 101/2000); IV - elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República; V - avaliação do desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; VI - avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO; VII - avaliação da execução dos orçamentos da União; VIII - fornecimento de informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos da União; IX - criação de condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados nos orçamentos da União; X - manutenção do cadastro de gestores públicos federais; XI - apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais. FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA S I S T E M A Nível Auxiliar D E C O N T RO L E I N T E R N O Nível Setorial Nível Central NORMATIZAÇÃO CISET Entidades Supervisionadas GRCI -Estados CONGRESSO AUXILIADO PELO Auditoria Independente Casa Civil (PR) AGU M.R. Exteriores M. da Defesa (Unid. de Cont. Interno dos Comandos) SFCI (MF) NORMATIZAÇÃO Entidades Supervisionadas ACOMPANHAMENTO ACOMPANHAMENTO Auditoria Interna SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO TCU COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO (CCCI) - integração e harmonização de normas e procedimentos. Tipos de Auditoria Governamental Auditoria de Gestão - certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a proibição na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União Auditoria de Programas - verificar a execução de programas e projetos governamentais e aplicação de recursos descentralizados Auditoria Operacional - avaliar a eficácia dos resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Auditoria Contábil - examinar os registros e documentos, coletar informações e confirmações, mediante procedimentos específicos (opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originarias refletem, adequadamente, ou não, a situação econômico-financeira do patrimônio. Auditoria de Sistema - assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados Auditoria Especial - examinar fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação de autoridades competentes. FIM