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I FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA
“A Auditoria como Instrumento de Eficiência
da Gestão Pública”
Fortaleza (CE)
13/07/2001
Wander Luiz
EQUILÍBRIO DA FUNÇÃO AUDITORIA
AUDITOR
ÁREA
AUDITADA
REQUISITOS
MATERIAIS
Sistema de Controle Interno do Governo Federal
Constituição Federal
Arts. 70 e 74
Decreto-lei 200/67
Arts. 6º, 13 e 14
LC 101/2000 - LRF
(3 níveis de governo)
Cap. IX - Transparência,
Controle e Fiscalização
CONTROLE
INTERNO
Lei 4320/64
Art. 76
Lei 10180/2001
Decreto 3591/2000
Técnicas de trabalho utilizados pelo Sistema
de Controle Interno do Executivo Federal
Auditoria - avalia a gestão pública, pelos processos e resultados
gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado.
Fiscalização - comprova se o objeto dos programas de governo
corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades
para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e
características pretendidas e se os mecanismos de controle são
eficientes.
Objetivos: - comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão;
- examinar os resultados de gestão à economicidade,
eficiência e eficácia.
Atividades a cargo do Sistema de Controle
Interno do Executivo Federal
Destinam-se a subsidiar:
I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal
a cargo do Presidente da República;
II - a supervisão ministerial;
III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de
formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento
das políticas públicas;
IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental quais
sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e
administração federal.
Competência da Secretaria Federal de Controle
(Art. 11 do Dec. 3591/2000)
I - normalização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais
dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal;
II - supervisão técnica das atividades dos Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal;
III - verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal
(art. 54 da L.C. 101/2000);
IV - elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;
V - avaliação do desempenho da auditoria interna das entidades da administração
indireta federal;
VI - avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO;
VII - avaliação da execução dos orçamentos da União;
VIII - fornecimento de informações sobre a situação físico-financeira dos projetos
e atividades constantes dos orçamentos da União;
IX - criação de condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados nos orçamentos da União;
X - manutenção do cadastro de gestores públicos federais;
XI - apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais.
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL
E PATRIMONIAL DO GOVERNO FEDERAL
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
S I S T E M A
Nível Auxiliar
D E C O N T RO L E
I N T E R N O
Nível Setorial
Nível Central
NORMATIZAÇÃO
CISET
Entidades Supervisionadas
GRCI -Estados
CONGRESSO
AUXILIADO PELO
Auditoria Independente
Casa Civil (PR)
AGU
M.R. Exteriores
M. da Defesa
(Unid. de Cont. Interno dos Comandos)
SFCI
(MF)
NORMATIZAÇÃO
Entidades Supervisionadas
ACOMPANHAMENTO
ACOMPANHAMENTO
Auditoria Interna
SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO
TCU
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO (CCCI) - integração e harmonização de normas e procedimentos.
Tipos de Auditoria Governamental
Auditoria de Gestão - certificar a regularidade das contas, verificar a execução de
contratos, convênios, acordos ou ajustes, a proibição na aplicação dos dinheiros
públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União
Auditoria de Programas - verificar a execução de programas e projetos
governamentais e aplicação de recursos descentralizados
Auditoria Operacional - avaliar a eficácia dos resultados em relação aos recursos
materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência
dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.
Auditoria Contábil - examinar os registros e documentos, coletar informações e
confirmações, mediante procedimentos específicos (opinar se os registros contábeis
foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as
demonstrações deles originarias refletem, adequadamente, ou não, a situação
econômico-financeira do patrimônio.
Auditoria de Sistema - assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações
oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados
Auditoria Especial - examinar fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza
incomum ou extraordinária, para atender determinação de autoridades competentes.
FIM
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