Texto de apoio ao curso de Especialização Atividade física adaptada e saúde Prof. Dr. Luzimar Teixeira O QUE É A DOENÇA CELÍACA ? É uma intolerância permanente ao Glúten que acomete indivíduos com predisposição genética. A Doença Celíaca geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e o terceiro ano de vida (Na introdução de alimentação à base de papinhas engrossadas com cereais proibidos, com bolachas, pão, sopinhas de macarrão...), podendo surgir em qualquer idade, inclusive no adulto. Foto de uma criança celíaca onde percebe-se a distenção abdominal (barriga inchada), perninhas e bracinhos finos. Essa criança também apresenta glúteos (bumbum) atrofiado. O QUE É O GLÚTEN ? É uma proteína presente no TRIGO, na AVEIA, na CEVADA (no subproduto da cevada, que é o MALTE) e no CENTEIO (T.A.C.C.) e em todos os alimentos e produtos preparados com esses cereais. O Glúten não desaparece quando os alimentos são assados ou cozidos. A fração tóxica do Glúten encontrada no TRIGO é chamada de Gliadina. O Glúten agride e danifica as vilosidades do intestino delgado prejudicando a absorção dos nutrientes dos alimentos. Mucosa do Intestino Delgado com Vilosidade Normal Mucosa do Intestino Delgado com Vilosidade Atrofiada causada pela Doença Celíaca QUAIS OS SINTOMAS MAIS COMUNS ? Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa. Em nosso meio, o quadro clínico mais comum é caracterizado por diarréia crônica acompanhada de barriga inchada e perda de peso, além de vômitos, anemia, atraso no crescimento, irritabilidade e apatia. O quadro abaixo apresenta as manifestações clínicas da doença celíaca, assim como os grupos de risco que devem ser investigados para o diagnóstico desta intolerância. FORMA CLÁSSICA: Diarréia Crônica; FORMA ATÍPICA: Baixa estatura; Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral, anemia por deficiência de folato e vitamina B12; Osteoporose; Hipoplasia do esmalte dentário; Artralgias ou artrites; Constipação intestinal refratária ao tratamento; Atraso puberal, irregularidade do ciclo menstrual; Esterilidade; Aborto de repetição; Ataxia, epilepsia (isolada ou associada a calcificação cerebral), neuropatia periférica, miopatia; Manifestações psiquiátricas (depressão, autismo, esquizofrenia); Úlcera aftosa recorrente; Elevação das enzimas hepáticas sem causa aparente; Fraqueza ou perda de peso sem causa aparente; Edema de aparição abrupta após infecção ou cirurgia; GRUPOS DE RISCO: Familiares de primeiro grau de pacientes com doença celíaca; Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral; Redução da densidade mineral óssea; Atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente; Portadores de doenças auto-imunes como diabetes melito insulino dependente, tireoidite auto-imune, deficiência seletiva de IgA, síndrome de Sjögren, colestase auto-imune, miocardite auto-imune; Síndrome de Down; Síndrome de Turner; Síndrome de Williams; Infertilidade; História de aborto espontâneo; Dermatite herpetiforme O QUE É DERMATITE HERPETIFORME ? Pode ser considerada uma variante da doença celíaca em que o indivíduo apresenta lesões de pele pruriginosas, apresentando também intolerância permanente ao Glúten. Gengivas Braços Cotovelos Pernas COMO SE FAZ O DIAGNÓSTICO DA DOENÇA CELÍACA ? Através de exames sorológicos como os anticorpos antigliadina ou antiendomísio ou antitransglutaminase, os dois últimos mais precisos. É Absolutamente Necessária a realização da biópsia do intestino delgado (BID) para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca. Não existem motivos que justifiquem iniciar dieta isenta de glúten sem realizar a biópsia. A mesma pode ser realizada por cápsula conforme a metodologia clássica, ou por endoscopia digestiva alta. Em ambos os casos é importante o envolvimento de profissionais habituados com o diagnóstico da doença celíaca, tanto para a obtenção dos fragmentos intestinais como para sua avaliação. QUAL O TRATAMENTO ? O único tratamento consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida. O tratamento parece simples, porém inúmeros problemas podem levar o paciente a transgredir a dieta, como por exemplo: Desconhecimento dos cereais proibidos, assim como que o glúten deve sempre ser excluído da dieta, não se podendo comer nem um pouquinho; Descrença quanto à quantidade dos cereais proibidos (qualquer quantidade de glúten é prejudicial e agressiva aos celíacos); Dificuldades financeiras, pois os alimentos permitidos são os de custo mais alto; Hábito do uso de farinha de trigo na alimentação na alimentação (pão, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos, empanados com farinha de trigo, farinha de pão ou de rosca); Falta de habilidade culinária para preparar alimentos substitutivos; Forte pressão da propaganda de alimentos industrializados que leva ao consumo de tais produtos e, Rótulos ou embalagens que nem sempre contêm a composição correta ou bem clara dos ingredientes. Posso comer É INFINITA A LISTA DE ALIMENTOS QUE O CELÍACO PODE COMER. SÓ PARA LEMBRAR... CEREAIS: Milho, Arroz... FARINHAS: Arroz, Mandioca, Milho, Fubá, Fécula de Batata, Fécula de Mandioca, Polvilho Doce, Polvilho Azedo... GORDURAS: Gordura Vegetal, Óleos, Margarinas... LATICÍNIOS: Leite, Manteiga, Queijos, Derivados... CARNES e OVOS: Aves, Suínos, Bovinos, Caprinos, Miúdos, Peixes, Frutos do Mar... HORTALIÇAS E LEGUMINOSAS: Folhosas, Legumes, Tubérculos (Feijão, Cará, Inhame, Soja, Grão de Bico, Ervilha, Lentilha, Batata, Mandioca... FRUTAS: Todas, ao natural e sucos. ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS: Lei 10.674 de 16/05/2003 sancionada pelo Presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em vigor desde 16/05/2004 institui: Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não Contém Glúten", conforme o caso. § 1º A advertência deve ser impressa nos Não posso comer NENHUM ALIMENTO QUE CONTENHA: TRIGO, AVEIA, CENTEIO, CEVADA e MALTE. ATENÇÃO Qualquer quantidade de Glúten, por mínima que seja, é prejudicial para o celíaco; Leia com atenção todos os rótulos ou embalagens de produtos industrializados e, em caso de dúvida, consulte o fabricante, se persistir a dúvida, não consuma; Não reutilize óleos onde foram fritos empanados com Farinha de Trigo ou Farinha de Rosca (feita de pão torrado); Não engrosse pudins, cremes ou molhos com Farinha de Trigo, use Amido de Milho; Não utilize as farinhas proibidas para polvilhar assadeiras ou formas. ALERTA Cuidado com peixes grelhados, pois, em muitos locais coloca-se Farinha de Trigo na grelha ou no peixe para evitar que ele grude na chapa ou grelha. Peça para mudar para Fubá rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura. § 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento. ou Farinha de Mandioca; Muitos se esquecem que Farinha de Rosca ou Farinha de Pão também são alimentos proibidos. Ambos são derivados do pão confeccionado com Farinha de Trigo, por isso, cuidado com empanados. Maiores informações sobre a Doença Celíaca, procure as Acelbras - Associações de Celíacos do Brasil