O que a doenca celiaca

Propaganda
Texto de apoio ao curso de Especialização
Atividade física adaptada e saúde
Prof. Dr. Luzimar Teixeira
O QUE É A DOENÇA CELÍACA ?
É uma intolerância permanente ao Glúten que acomete indivíduos com
predisposição
genética.
A Doença Celíaca geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e
o terceiro ano de vida (Na introdução de alimentação à base de papinhas
engrossadas com cereais proibidos, com bolachas, pão, sopinhas de macarrão...),
podendo surgir em qualquer idade, inclusive no adulto.
Foto de uma criança celíaca onde
percebe-se a distenção abdominal
(barriga inchada), perninhas e
bracinhos finos. Essa criança também
apresenta glúteos (bumbum) atrofiado.
O QUE É O GLÚTEN ?
É uma proteína presente no TRIGO, na AVEIA, na CEVADA (no subproduto
da cevada, que é o MALTE) e no CENTEIO (T.A.C.C.) e em todos os
alimentos
e
produtos
preparados
com
esses
cereais.
O Glúten não desaparece quando os alimentos são assados ou cozidos.
A fração tóxica do Glúten encontrada no TRIGO é chamada de Gliadina.
O Glúten agride e danifica as vilosidades do intestino delgado prejudicando
a absorção dos nutrientes dos alimentos.
Mucosa do Intestino Delgado
com Vilosidade Normal
Mucosa do Intestino Delgado
com Vilosidade Atrofiada
causada pela Doença Celíaca
QUAIS OS SINTOMAS MAIS COMUNS ?
Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa.
Em nosso meio, o quadro clínico mais comum é caracterizado por diarréia crônica
acompanhada de barriga inchada e perda de peso, além de vômitos, anemia,
atraso no crescimento, irritabilidade e apatia.
O quadro abaixo apresenta as manifestações clínicas da doença celíaca, assim como
os grupos de risco que devem ser investigados para o diagnóstico desta intolerância.
FORMA CLÁSSICA:
•
Diarréia Crônica;
FORMA ATÍPICA:
•
Baixa estatura;
•
Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral, anemia
por deficiência de folato e vitamina B12;
•
Osteoporose;
•
Hipoplasia do esmalte dentário;
•
Artralgias ou artrites;
•
Constipação intestinal refratária ao tratamento;
•
Atraso puberal, irregularidade do ciclo menstrual;
•
Esterilidade;
•
Aborto de repetição;
•
Ataxia, epilepsia (isolada ou associada a calcificação cerebral),
neuropatia periférica, miopatia;
•
Manifestações psiquiátricas (depressão, autismo, esquizofrenia);
•
Úlcera aftosa recorrente;
•
Elevação das enzimas hepáticas sem causa aparente;
•
Fraqueza ou perda de peso sem causa aparente;
•
Edema de aparição abrupta após infecção ou cirurgia;
GRUPOS DE RISCO:
•
Familiares de primeiro grau de pacientes com doença celíaca;
•
Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral;
•
Redução da densidade mineral óssea;
•
Atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente;
•
Portadores de doenças auto-imunes como diabetes melito insulino
dependente, tireoidite auto-imune, deficiência seletiva de IgA,
síndrome de Sjögren, colestase auto-imune, miocardite auto-imune;
•
Síndrome de Down;
•
Síndrome de Turner;
•
Síndrome de Williams;
•
Infertilidade;
•
História de aborto espontâneo;
•
Dermatite herpetiforme
O QUE É DERMATITE HERPETIFORME ?
Pode ser considerada uma variante da doença celíaca em que o indivíduo
apresenta lesões de pele pruriginosas, apresentando também
intolerância permanente ao Glúten.
Gengivas
Braços
Cotovelos
Pernas
COMO SE FAZ O DIAGNÓSTICO DA DOENÇA CELÍACA ?
Através de exames sorológicos como os anticorpos antigliadina ou
antiendomísio
ou antitransglutaminase, os dois últimos mais precisos.
É Absolutamente Necessária a realização da biópsia do intestino delgado
(BID)
para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca.
Não existem motivos que justifiquem iniciar dieta isenta de glúten sem
realizar a biópsia.
A mesma pode ser realizada por cápsula conforme a metodologia clássica,
ou por endoscopia digestiva alta. Em ambos os casos é importante o
envolvimento
de profissionais habituados com o diagnóstico da doença celíaca,
tanto para a obtenção dos fragmentos intestinais como para sua avaliação.
QUAL O TRATAMENTO ?
O único tratamento consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida.
O tratamento parece simples, porém inúmeros problemas podem
levar o paciente a transgredir a dieta, como por exemplo:
•
•
Desconhecimento dos cereais proibidos, assim como que o glúten deve
sempre
ser excluído da dieta, não se podendo comer nem um pouquinho;
Descrença quanto à quantidade dos cereais proibidos (qualquer quantidade de
glúten é prejudicial e agressiva aos celíacos);
•
•
Dificuldades financeiras, pois os alimentos permitidos
são os de custo mais alto;
Hábito do uso de farinha de trigo na alimentação na alimentação
(pão, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos, empanados com
farinha de trigo, farinha de pão ou de rosca);
•
Falta de habilidade culinária para preparar alimentos substitutivos;
•
•
Forte pressão da propaganda de alimentos industrializados
que leva ao consumo de tais produtos e,
Rótulos ou embalagens que nem sempre contêm a composição
correta ou bem clara dos ingredientes.
Posso comer
É INFINITA A LISTA DE ALIMENTOS QUE
O CELÍACO PODE COMER.
Não posso comer
NENHUM ALIMENTO QUE
CONTENHA:
SÓ PARA LEMBRAR...
CEREAIS: Milho, Arroz...
FARINHAS: Arroz, Mandioca, Milho, Fubá,
Fécula de Batata, Fécula de Mandioca,
Polvilho Doce, Polvilho Azedo...
GORDURAS: Gordura Vegetal, Óleos,
Margarinas...
LATICÍNIOS: Leite, Manteiga, Queijos,
Derivados...
CARNES e OVOS: Aves, Suínos,
Bovinos, Caprinos, Miúdos, Peixes, Frutos
do Mar...
HORTALIÇAS E LEGUMINOSAS:
Folhosas, Legumes,
Tubérculos (Feijão, Cará,
Inhame, Soja, Grão de Bico,
Ervilha, Lentilha, Batata,
Mandioca...
FRUTAS: Todas, ao natural e sucos.
ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS:
Lei 10.674 de 16/05/2003 sancionada
pelo Presidente Luíz Inácio Lula da Silva,
em vigor desde 16/05/2004 institui:
Art. 1º Todos os alimentos
industrializados deverão conter em seu
rótulo e bula, obrigatoriamente, as
inscrições
"Contém Glúten" ou
"Não Contém Glúten",
conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos
TRIGO, AVEIA,
CENTEIO, CEVADA
e MALTE.
ATENÇÃO
Qualquer quantidade de Glúten, por
mínima que seja, é prejudicial para o
celíaco;
Leia com atenção todos os rótulos ou
embalagens de produtos
industrializados e, em caso de
dúvida, consulte o fabricante, se
persistir a dúvida, não consuma;
Não reutilize óleos onde foram fritos
empanados com
Farinha de Trigo ou Farinha de Rosca
(feita de pão torrado);
Não engrosse pudins, cremes ou
molhos com Farinha de Trigo, use
Amido de Milho;
Não utilize as farinhas proibidas para
polvilhar assadeiras ou formas.
ALERTA
Cuidado com peixes grelhados, pois,
em muitos locais coloca-se Farinha de
Trigo na grelha ou no peixe para
evitar que ele grude na chapa ou
grelha. Peça para mudar para Fubá
rótulos e embalagens dos produtos
respectivos assim como em cartazes e
materiais de divulgação em caracteres
com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao
setor terão o prazo de um ano, a contar
da publicação desta Lei, para tomar as
medidas necessárias ao seu
cumprimento.
ou Farinha de Mandioca;
Muitos se esquecem que Farinha de
Rosca ou Farinha de Pão também são
alimentos proibidos.
Ambos são derivados do pão
confeccionado com Farinha de Trigo,
por isso, cuidado com empanados.
Maiores informações sobre a Doença Celíaca, procure as
Acelbras - Associações de Celíacos do Brasil
Download