MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 205, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996 DO 221, de 8/11/96 O Secretário de Assistência à Saúde, usando suas atribuições e; Considerando o disposto na Portaria MS/GM Nº 2043 de Outubro/1996 que determina a implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC, no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS e a necessidade de normatizar a forma de autorização desses procedimentos; Considerando que, inicialmente a implantação da APAC será utilizada para a realização de procedimentos e fornecimento de Medicamentos Excepcionais aos pacientes em Terapia Renal Substitutiva, resolve: 1- 1- Implantar formulários/instrumentos e regulamentar suas utilizações na sistemática de autorização e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e fornecimento de medicamentos excepcionais a pacientes em Terapia Renal Substutiva - T.R.S: - FCA/D: FICHA DE CADASTRO AMBULATORIAL/DIÁLISE Documento complementar de cadastramento das unidades prestadoras de serviços - UPS com serviços de diálise (Anexo I). - LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC - Documento que justifica perante ao órgão emissor a solicitação dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser corretamente preenchido em todos os seus campos pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 1ª anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC-I / Formulário e a 2ª via arquivada no órgão emissor (Anexo II). - APAC-I / FORMULÁRIO - Documento que autoriza a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e o fornecimento de medicamentos excepcionais (Anexo III). - APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - Instrumento hábil para cadastrar o paciente no Banco de Dados Nacional de Pacientes Renais Crônicos, coletar informações gerenciais e cobrança dos procedimentos realizados e medicamentos excepcionais fornecidos em regime ambulatorial. A geração da APAC - II / MEIO MAGNÉTICO será definida em Portaria da Secretaria de Assistência a Saúde (Anexo IV). MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE Documento destinado a comprovar, através da assinatura do paciente ou responsável, a realização dos procedimentos dialíticos e fornecimento de Kits para DPAC. Será preenchido em duas vias, sendo a 1ª arquivada no prontuário do paciente e a 2ª encaminhada pela UPS ao órgão gestor no final de cada mês (Anexo V). 2 - Determinar que o número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, passe a identificar os pacientes submetidos à Terapia Renal Substitutiva nos documentos/instrumentos: APAC-I / Formulário, APAC-II / Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Solicitação de Medicamentos Excepcionais - SME, definido na PT/MS/SAS N.º 204/96. CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO 3 - Os gestores do SUS deverão efetivar o recadastramento das UPS com serviço de diálise integrantes do SIA/SUS no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria. Deverão ser preenchidas as Fichas de Cadastro Ambulatorial FCA e as Fichas de Cadastro Ambulatorial/Diálise - FCA/ D, de acordo com as Normas estabelecidas na PT/GM/ Nº 2042/96. 3.1 - As unidades que vierem a integrar ao SIA/SUS para prestação de serviço em Terapia Renal Substitutiva -TRS deverão ser cadastradas obedecendo os mesmos critérios do item anterior. APAC -I / FORMULÁRIO 4 - A confecção da APAC - , é de responsabilidade do Ministério da Saúde e apresentará numeração própria pré-impressa, com a seguinte composição: | z | z | z | z | z | z | z | z | z | z I w |, onde: z= seqüencial numérico de autorização . w = dígito verificador. 4.1 - Os Gestores Estaduais deverão encaminhar, trimestralmente, à Coordenação de Desenvolvimento, Manutenção e Controle de Serviços de Saúde CODEC/DCAS/SAS, a previsão dos quantitativos mensais de APAC - necessários à autorização dos procedimentos em TRS e ao fornecimento de medicamentos excepcionais utilizados nos pacientes submetidos a esta terapia, incluindo os quantitativos dos municípios em gestão semiplena. 4.2 - O Ministério da Saúde procederá a distribuição dos formulários às SES de acordo com previsão do Gestor . A distribuição de APAC-I aos municípios, inclusive àqueles em gestão semiplena, é de responsabilidade do Gestor Estadual. EMISSÃO DA APAC-I / FORMULÁRIO 5 - A APAC-I será emitida em duas vias pelos órgãos emissores específicos definidos pelos Gestores do SUS em ato próprio, publicado em veículo oficial e encaminhado ao DCAS/SAS. A 1ª via ficará anexada ao prontuário do paciente na UPS com serviço de MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA diálise e, quando do fornecimento de medicamentos, ficará arquivada no Serviço de Farmácia da Unidade Pública. A 2ª via será arquivada no órgão emissor. EMISSÃO DA APAC-I PARA TRS 6 - A APAC I será emitida somente para os procedimentos: 660-2 - HEMODIÁLISE- Sessão (até 03 sessões por semana ); 662-9 - DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE - DPI - Sessão (até 02 sessões por semana ); 664-5 - DIÁLISE PERITONEAL CONTÍNUA - DPAC - Treinamento 09 dias; 666-1- DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTÍNUA-DPACMANUTENÇÃO/PACIENTE/MÊS; 658-0 - ACESSO PARA HEMODIÁLISE: Criação ou Intervenção sobre Fístula Artério Venosa; 659-9 - ACESSO PARA HEMODIÁLISE: Instalação de Cateter de Longa Permanência tipo PERM-CATH; 663-7 - INSTALAÇÃO DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA PARA DPAC; 668-8 - ACOMPANHAMENTO DO RECEPTOR DE TRANSPLANTE RENAL. 6.1 - Não será permitido autorizar em uma mesma APAC-I, mais de um dos procedimentos acima citados. 7 - Para os procedimentos abaixo relacionados, não será emitida APAC-I. Os mesmos serão cobrados na APAC- II / Meio Magnético, observadas as compatibilidades descritas no item 30. 652-1 CATETER TENCKHOFF PARA DPI OU DPAC; 653-0 CATETER TIPO PERM CATH; 654-8 CATETER PARA SUBCLÁVIA DUPLO LUMEN PARA HEMODIÁLISE; 655-6 GUIA METÁLICO PARA INTRODUÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN; 656-4 DILATADOR PARA IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN; 657-2 ACESSO PARA HEMODIÁLISE: Implante de Cateter Duplo Lumen; 661-0 INSTALAÇÃO DE CATÉTER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA PARA DPI; 665-3 RETIRADA DE CATÉTER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA; 667-0 KIT CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC. 8 - Quando o paciente submetido à TRS tiver indicação de mudança de procedimento, será necessário solicitar nova APAC-I ao Gestor, mediante apresentação de Laudo Médico. 9 - Havendo necessidade ou indicação de transferência do paciente para outra UPS com serviço de diálise, deverá ser previamente encaminhado à unidade de destino, MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA relatório emitido pelo médico responsável pelo tratamento, onde deverão constar todos os dados de identificação do paciente, esquema terapêutico e os resultados dos exames de rotina periódica (mensal, trimestral, semestral e anual), citados no item 18 desta. Portaria. O Diretor Clínico da unidade de destino deverá solicitar ao órgão emissor, nova APAC-I para o paciente. 10 - Na internação do paciente com Insuficiência Renal Crônica, por intercorrências clínicas ou cirúrgicas, a autorização e a cobrança de sessões de Hemodiálise/DPI serão efetuadas através de APAC-I, não podendo constar da Autorização de Internação Hospitalar - AIH. 10.1 - Quando o paciente for internado e as sessões de Hemodiálise/DPI continuarem sendo realizadas na UPS de origem desse paciente, as mesmas serão cobrados na APAC-I já autorizada para aquela Unidade. 10.2 - Quando o paciente for internado, e as sessões de Hemodiálise/DPI passarem a ser realizadas pelo serviço de diálise do próprio hospital em que o paciente encontra - se internado, ou por outra UPS que não a de origem do paciente, desde que cadastrados no SIA/SUS, deverá ser solicitada nova APAC-I ao órgão emissor, mediante Laudo Médico, para autorização e cobrança desses procedimentos. Neste caso, a APAC-I da unidade de origem do paciente perderá sua validade a partir da data da internação do paciente. 11 - Na internação do paciente por Insuficiência Renal Aguda, as sessões de Hemodiálise/DPI serão cobradas na AIH. 12 - Será obrigatória a emissão de APAC-I distintas para o paciente que necessitar de procedimento de T.R.S e de fornecimento de medicamentos excepcionais, mesmo que este seja atendido em unidade que presta estes dois tipos de atendimento. EMISSÃO DA APAC-I PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 13 - A APAC-I para o fornecimento de medicamentos excepcionais aos pacientes em tratamento dialítico e receptores de transplante renal, deverá ser solicitada pelo médico responsável pelo paciente, através do formulário Solicitação de Medicamentos Excepcionais - SME, de uso exclusivo para esta finalidade. 13.1 - O Formulário SME será preenchido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª via arquivada no Serviço de Farmácia e a 2ª via anexada no prontuário do paciente. 13.2 - Na APAC-I poderá ser autorizado o fornecimento de um ou mais medicamentos excepcionais relacionados no item 15. 14 - O fornecimento dos medicamentos excepcionais ao paciente deverá ser realizado pelos serviços de farmácia das unidades públicas designadas pelas Secretarias Estaduais/Municipais para esse fim em ato próprio publicado em veículo oficial. 14.1 - Somente as unidades com serviço de farmácia caracterizadas no item anterior, poderão efetuar cobrança de medicamentos excepcionais para pacientes em tratamento dialítico e receptores de transplante renal, através da APAC-II / Meio Magnético. 15 - A prescrição e o fornecimento dos medicamentos excepcionais aos pacientes em Terapia Renal Substitutiva, deverá obedecer às seguintes quantidades máximas: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 149- 0 -CALCITRIOL 0,25 mcg cápsulas 90 cápsulas/mês 150- 3 -CALCITRIOL 1 mcg inj. 24 ampolas/mês 151- 1- CICLOSPORINA 100 mg sol. oral frasco 600 mg/dia 152- 0 -CICLOSPORINA 25 mg cápsulas isolado ou combinando as apresentações até 600 mg/dia 153- 8- CICLOSPORINA 50 mg cápsulas isolado ou combinando as apresentações até 600 mg/dia 154- 6- CICLOSPORINA 100 mg cápsulas 600 mg/dia 157- 0- DEFEROXAMINA 500mg inj. 5 ampolas/mês 161- 9- ERITROPOETINA HUM. REC. 1000 UI inj 12 ampolas/ mês 162- 7- ERITROPOETINA HUM. REC 2000 UI inj. 12 ampolas/ mês 163- 5- ERITROPOETINA HUM. REC 3000 UI inj. 12 ampolas/ mês 164- 3- ERITROPOETINA HUM. REC 4000 UI inj. 12 ampolas/ mês 168- 6- HIDRÓXIDO DE FERRO ENDOVENOSO 10 ampolas/paciente 178- 3- METILPREDNISOLONA 500 mg Inj. 6 frascos/tratamento 15.1 - O medicamento Ciclosporina de códigos:151-1, 152-0, 153-8 e 154-6 pode ser administrado isoladamente ou em combinação, perfazendo a dosagem máxima de 600 mg/dia. 15.2 - Os medicamentos Ciclosporina e Metilprednisolona são de prescrição exclusiva para receptores de transplante. Para receptores de transplante renal estes medicamentos serão cobrados através da APAC-II/ Meio Magnético e para os demais receptores serão cobrados através de Boletim de Produção Ambulatorial - BPA. KIT CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC 16- Os KITs CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC - código 667-0 (até 120 kits/mês) devem ser autorizados na mesma APAC-I que autoriza o procedimento DPAC/MANUTENÇÃO - código 666-1, e serão remunerados à UPS com serviço de diálise, a qual fica responsável pela entrega domiciliar e orientação ao paciente sobre a estocagem do material. 16.1 - O paciente ou seu responsável deverá assinar o documento Controle de Freqüência Individual de Diálise, no ato do recebimento dos Kits Conjunto de Troca para DPAC. EXAMES COMPLEMENTARES 17 - Não será emitida APAC-I / Formulário para realização de exames complementares. Estes serão cobrados na APAC-II / Meio Magnético em concomitância com um dos seguintes procedimentos: HEMODIÁLISE CÓD. 660- 2, DPI CÓD. 662- 9, DPAC/MANUTENÇÃO CÓD. 666- 1 e ACOMPANHAMENTO DO RECEPTOR DE TRANSPLANTE RENAL CÓD. 668- 8. 18 - Os pacientes em tratamento dialítico deverão ser submetidos obrigatoriamente a exames complementares que compõem as rotinas periódicas para tratamento dialítico, descritas no Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva. - EXAMES MENSAIS: hemograma (código 523-1), dosagem de: uréia (código 481-2) pré e pós (diálise realizada no mês), creatinina (código 474-0), potássio (código 478-2), cálcio (código 471-5),fósforo (código 475-8), transaminase glutâmica MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA pirúvica (TGP) ( código 490-1), glicose ( código 476-6), para os pacientes renais com diabetes , pesquisa sorológica para: HBsAg ( código 545-2), anti-HCV (código 547-9); - EXAMES TRIMESTRAIS: anti-HBs (código 546-0), proteínas totais e frações (código 479-0), fosfatase alcalina (código 485-5), ferro sérico (código 495-2) e capacidade de fixação do ferro (código484-7); - EXAMES SEMESTRAIS: ácido úrico (código 470-7) e paratormônio (código 531-2); -EXAMES ANUAIS: raio-X de mãos (código 319-0), tórax póstero-anterior +lateral (código 329-8), eletrocardiograma (código 606-8), ecocardiografia (código 416-2), dosagem de: colesterol (código 472-3), e frações do colesterol (código 494-4), triglicerídeos (código 498-7), alumínio sérico (código 509-6) e teste de Elisa para anti HIV (código 548-7). 18.1 - No primeiro mês de tratamento dialítico é obrigatória a realização do procedimento ecografia de abdômen total (código 426-0), e todos os constantes das rotinas periódicas. 19 - Os resultados das pesquisas para HBsAg, anti-HCV e anti-HIV, quando positivos e, a critério médico, não necessitarem de repetições periódicas, deverão ter seus resultados repetidos nas APAC-II / Meio Magnético subseqüentes. 19.1 - Deverá ser mantido mensalmente na APAC-II / Meio Magnético, o registro da realização ou não da tipagem HLA, para os pacientes com indicação de transplante renal. 20 - Para a seleção de pacientes para transplante renal poderão ser realizados e cobrados através de APAC - II / Meio Magnético os exames de histocompatibilidade de códigos 582-7 a 592-4. 21 - Na APAC-II / Meio Magnético autorizada para cobrança do procedimento Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal (código 668-8 ), poderão ser cobrados os exames complementares relacionados no Anexo VI. 22 - Quando o paciente em TRS realizar exames/procedimentos não constantes desta Portaria, os mesmos deverão ser cobrados em Boletim de Produção Ambulatorial BPA. 23 - Os resultados dos exames complementares deverão ser arquivados no prontuário do paciente. VALIDADE DA APAC 24 - A autorização concedida através da APAC-I / Formulário para procedimentos de TRS e para o fornecimento de medicamentos excepcionais, terá validade de até 03 (três) meses. 25 - A cobrança desses procedimentos autorizados na APAC-I / Formulário, deverá ser efetuada mensalmente através da APAC-II / Meio Magnético, da seguinte forma: - APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - INICIAL: Corresponderá ao 1 º mês de tratamento. Abrange o período da data de início de validade da APAC-I / Formulário até o último dia do mesmo mês. - APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - CONTINUIDADE: Corresponderá ao 2º e 3º mês subseqüentes de TRS e / ou fornecimento de medicamentos excepcionais. Persistindo MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA a necessidade desses procedimentos após o 3º mês, deverá ser solicitada ao órgão emissor nova APAC-I / Formulário. 26- As APAC-II INICIAL e CONTINUIDADE apresentarão o mesmo número da APAC-I / Formulário. 27- O fornecimento de medicamentos excepcionais para pacientes em TRS e os procedimentos abaixo relacionados, poderão ser cobradas na APAC-II INICIAL e de CONTINUIDADE: 660-2 - Hemodiálise - Sessão (até 03 sessões por semana); 662-9 - Diálise Peritoneal Intermitente - DPI - Sessão (até 02 sessões por semana); 666-1 - Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua DPAC/ Manutenção/ Paciente/Mês; 668-8 - Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal. 28- Os procedimentos abaixo citados, só poderão ser cobrados através da APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - INICIAL: 658- 0 - Acesso para hemodiálise: criação ou intervenção sobre fistula artério venosa; 659- 9 - Acesso para hemodiálise: Instalação de Catéter de Longa Permanência Tipo PERM - CATH; 663- 7 - Instalação de Catéter Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPAC; 664--5 - Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC ( Treinamento 09 dias ). 29- A APAC mesmo autorizada por um período de até 3 (três) meses para TRS/fornecimento de medicamentos excepcionais perderá sua validade nos seguintes casos: Óbito Mudança de procedimento Transferência Alta REGISTRO DAS INFORMAÇÕES - APAC- II / MEIO MAGNÉTICO 30 - Os procedimentos relacionados no item 7 desta Portaria que não permitem emissão de APAC, deverão ser registrados nas APAC autorizadas para um dos procedimentos: hemodiálise, diálise peritoneal intermitente DPI, diálise peritoneal ambulatorial contínua DPAC / manutenção, instalação de cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para DPAC e acesso para hemodiálise, conforme compatibilidade: 30.1 Na APAC autorizada para HEMODIÁLISE ( CÓDIGO 660-2 ) poderão ser cobrados os procedimentos: 654-8 CATETER PARA SUBCLÁVIA DUPLO LUMEN PARA HEMODIÁLISE; 655-6 GUIA METÁLICO PARA INTRODUÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN; 656-4 DILATADOR PARA IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN; MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 657-2 ACESSO PARA HEMODIÁLISE - IMPLANTE DE CATÉTER DUPLO LÚMEN. 30.2 - Na APAC autorizada para DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE - DPI (CÓDIGO 662-9 ) poderão ser cobrados os procedimentos: 661-0 INSTALAÇÃO DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA PARA DPI; 652-1 CATETER TENCKHOFF PARA DPI OU DPAC; 665-3 RETIRADA DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA. 30.3- Na APAC autorizada para DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTÍNUA DPAC / MANUTENÇÃO (CÓDIGO 666-1) poderão ser cobrados os procedimentos: 665-3 RETIRADA DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA; 667-0 KIT CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC. 30.4 - Na APAC autorizada para INSTALAÇÃO DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA PARA DPAC (CÓDIGO 6637) poderá ser cobrado o procedimento: 652-1 CATETER DE TENCKHOFF PARA DPI OU DPAC. 30.5 - Na APAC autorizada para ACESSO PARA HEMODIÁLISE INSTALAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA TIPO PERM CATH (CÓDIGO 659-9) poderá ser cobrado o procedimento: 653-0 CATETER TIPO PERM CATH. 31 - Fica criada a tabela de códigos MOTIVO DE COBRANÇA (Anexo VII), para registro no campo específico quando da geração da APAC-II / Meio Magnético. 32- Fica criada a tabela de código de NACIONALIDADE (Anexo VIII), para registro no campo específico, quando da geração da APAC-II / Meio Magnético. 33- O programa para digitação do APAC-II / Meio Magnético e geração dos disquetes será disponibilizado pelo DATASUS/FNS no BBS/MS/DATASUS área 38 do SIA. 34-- As instruções para geração e encaminhamento de disquetes contendo a produção ambulatorial dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva serão definidas em Portaria específica. 35- A partir da competência Janeiro de 1997, fica vedada a cobrança dos procedimentos de TRS e fornecimento de medicamentos excepcionais aos pacientes renais crônicos, através do BPA. 36 - Os órgãos gestores deverão estabelecer metas físico - orçamentárias para os itens de Programação 04 - Assistência Farmacêutica e 13 - Terapia Renal Substitutiva, em função da sistemática de atendimento ao paciente renal crônico, ora implantada. 37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência Janeiro/97, revogando-se as disposições em contrário. EDUARDO LEVCOVITZ MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA ANEXO DO I AO V CÓPIA NO DO Nº 221 DE 08.11.1996 ANEXO VI Exames de SADT constantes da Tabela Descritiva de Procedimentos do SIA/SUS que poderão ser cobrados na APAC-II / Meio Magnético de forma concomitante com o procedimento Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal (código 668-8). 123-6 Biópsia renal por punção 301-8 Seios da face ( FN + MN + Lateral) 321-2 Raio X da Bacia 319-0 Raio X de Mão 329-8 Tórax P.A e Perfil 416-2 Ecocardiografia 426-0 Ecografia de Abdome Total; 470-7 Dosagem de Ácido úrico; 471-5 Dosagem de Cálcio; 472-3 Dosagem do Colesterol Total 473-1 Dosagem de Cloro; 474-0 Dosagem da Creatinina; 475-8 Dosagem do Fósforo; 476-6 Dosagem de Glicose; 477-4 Dosagem de Lipídios Totais; 478-2 Dosagem do Potássio; 479-0- Dosagem de Proteínas Totais e Frações; 480-4 Dosagem de Sódio; 481-2 Dosagem da Uréia; 482-0 Dosagem da Amilase; 483-9 Dosagem de Bilirrubinas Totais e Frações; 484-7 Capacidade de Fixação de Ferro; 485-5 Dosagem da Fosfatase Alcalina; 486-3 Dosagem da Lipase; 490-1 Dosagem da Transaminase Glutâmica Pirúvica; 491-0 Dosagem da Transaminase Oxaloacética 492-8 Clearance de Creatinina; 494-4 Frações do Colesterol ( HDL, LDL, VLDL); 495-2 Dosagem do Ferro Sérico 496-0 Dosagem da Gama GT; 498-7 Triglicerídeos; 507-0 Hemoglobina Glicosilada; 513-4 Parasitológico de Fezes; 517-7 VHS; 519-3 Tempo e Atividade Protrombínica (TAP); 525-8 Coagulograma Completo ( TS, TC, PL, RC, Contagem de Plaquetas ); 523-1 Hemograma Completo; MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 537-1 Dosagem de Ciclosporina para Receptor de Transplante Renal; 545-2 Pesquisa Sorológica para HBsAg; 546-0 Pesquisa Sorológica para Anti -HBS; 547-9 Pesquisa Sorológica para Anti - HCV; 548-7 Teste de Elisa para Anti HIV; 563-0 Antibiograma; 565-7 Cultura de Contagem de Colônias de Urina; 567-3 Elementos Anormais e Sedimentos da Urina; 569-0 Proteinúria de 24 horas; 599-1 Coleta por Biópsia/ Biópsia Aspirativa 601-7 Exame Anatomopatológico de Órgão/Biópsia/ Biópsia Aspirativa; 606-8 Eletrocardiograma; ANEXO VII 1º e 2º Dígitos: Motivo da Cobrança Para Medicamentos: 5.1- Suspensão da medicação 5.2- Permanência do fornecimento por continuidade do tratamento Dialítico 5.3- Permanência do fornecimento por continuidade do tratamento Acompanhamento Para Diálise e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal: Se alta: 6.1- Alta por recuperação temporária da função renal 6.2- Alta para transplante renal 6.3- Alta por abandono de tratamento 6.4- Alta do acompanhamento do receptor de transplante renal por perda de enxerto e retorno à Diálise Se permanência: 7.1- Permanência com mesmo procedimento e na mesma UPS com serviço de diálise 7.2- Permanência por mudança de procedimento e na mesma UPS com serviço de diálise 7.3- Permanência do acompanhamento do receptor de transplante renal Se transferência: 8.1- Transferência para outra UPS com serviço de diálise 8.2- Transferência para internação por intercorrência Se óbito: 9.1- Óbito relacionado a doença crônica renal 9.2- Óbito não relacionado a doença crônica renal MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA ANEXO VIII TABELA DE CÓDIGO DE NACIONALIDADE CÓDIGO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 30 31 32 34 35 36 37 38 39 41 42 43 45 48 49 50 DESCRIÇÃO VENEZUELANO COLOMBIANO PERUANO EQUATORIANO SURINAMES GUIANENSE NATURALIZADO BRASILEIRO ARGENTINO BOLIVIANO CHILENO PARAGUAIO URUGUAIO ALEMÃO BELGA BRITÂNICO CANADENSE ESPANHOL NORTE - AMERICANO (EUA) FRANCÊS SUÍÇO ITALIANO JAPONÊS CHINÊS COREANO PORTUGUÊS OUTROS LATINO-AMERICANOS OUTROS ASIÁTICOS OUTROS