DO 221, de 8/11/96 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 205, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996
DO 221, de 8/11/96
O Secretário de Assistência à Saúde, usando suas atribuições e;
Considerando o disposto na Portaria MS/GM Nº 2043 de Outubro/1996 que
determina a implantação da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo - APAC, no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único
de Saúde SIA/SUS e a necessidade de normatizar a forma de autorização desses
procedimentos;
Considerando que, inicialmente a implantação da APAC será utilizada para a
realização de procedimentos e fornecimento de Medicamentos Excepcionais aos pacientes em
Terapia Renal Substitutiva, resolve:
1- 1- Implantar formulários/instrumentos e regulamentar suas utilizações na
sistemática de autorização e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo e fornecimento de medicamentos excepcionais a pacientes em Terapia
Renal Substutiva - T.R.S:
- FCA/D: FICHA DE CADASTRO AMBULATORIAL/DIÁLISE Documento complementar de cadastramento das unidades prestadoras de serviços - UPS com
serviços de diálise (Anexo I).
- LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC - Documento que
justifica perante ao órgão emissor a solicitação dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo, devendo ser corretamente preenchido em todos os seus campos pelo
médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 1ª
anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC-I / Formulário e a 2ª via
arquivada no órgão emissor (Anexo II).
- APAC-I / FORMULÁRIO - Documento que autoriza a realização de
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e o fornecimento de medicamentos
excepcionais (Anexo III).
- APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - Instrumento hábil para cadastrar o
paciente no Banco de Dados Nacional de Pacientes Renais Crônicos, coletar informações
gerenciais e cobrança dos procedimentos realizados e medicamentos excepcionais fornecidos
em regime ambulatorial. A geração da APAC - II / MEIO MAGNÉTICO será definida em
Portaria da Secretaria de Assistência a Saúde (Anexo IV).
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- CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE DIÁLISE Documento destinado a comprovar, através da assinatura do paciente ou responsável, a
realização dos procedimentos dialíticos e fornecimento de Kits para DPAC. Será preenchido
em duas vias, sendo a 1ª arquivada no prontuário do paciente e a 2ª encaminhada pela UPS ao
órgão gestor no final de cada mês (Anexo V).
2 - Determinar que o número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de
Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, passe a identificar os pacientes submetidos à
Terapia Renal Substitutiva nos documentos/instrumentos: APAC-I / Formulário, APAC-II /
Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Solicitação de Medicamentos
Excepcionais - SME, definido na PT/MS/SAS N.º 204/96.
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO
3 - Os gestores do SUS deverão efetivar o recadastramento das UPS com
serviço de diálise integrantes do SIA/SUS no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
publicação desta Portaria. Deverão ser preenchidas as Fichas de Cadastro Ambulatorial FCA e as Fichas de Cadastro Ambulatorial/Diálise - FCA/ D, de acordo com as Normas
estabelecidas na PT/GM/ Nº 2042/96.
3.1 - As unidades que vierem a integrar ao SIA/SUS para prestação de serviço
em Terapia Renal Substitutiva -TRS deverão ser cadastradas obedecendo os mesmos critérios
do item anterior.
APAC -I / FORMULÁRIO
4 - A confecção da APAC - , é de responsabilidade do Ministério da Saúde e
apresentará numeração própria pré-impressa, com a seguinte composição:
| z | z | z | z | z | z | z | z | z | z I w |, onde:
z=
seqüencial numérico de autorização .
w = dígito verificador.
4.1 - Os Gestores Estaduais deverão encaminhar, trimestralmente, à
Coordenação de Desenvolvimento, Manutenção e Controle de Serviços de Saúde CODEC/DCAS/SAS, a previsão dos quantitativos mensais de APAC -  necessários à
autorização dos procedimentos em TRS e ao fornecimento de medicamentos excepcionais
utilizados nos pacientes submetidos a esta terapia, incluindo os quantitativos dos municípios
em gestão semiplena.
4.2 - O Ministério da Saúde procederá a distribuição dos formulários às SES
de acordo com previsão do Gestor . A distribuição de APAC-I aos municípios, inclusive
àqueles em gestão semiplena, é de responsabilidade do Gestor Estadual.
EMISSÃO DA APAC-I / FORMULÁRIO
5 - A APAC-I será emitida em duas vias pelos órgãos emissores específicos
definidos pelos Gestores do SUS em ato próprio, publicado em veículo oficial e encaminhado
ao DCAS/SAS. A 1ª via ficará anexada ao prontuário do paciente na UPS com serviço de
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diálise e, quando do fornecimento de medicamentos, ficará arquivada no Serviço de Farmácia
da Unidade Pública. A 2ª via será arquivada no órgão emissor.
EMISSÃO DA APAC-I PARA TRS
6 - A APAC I será emitida somente para os procedimentos:
660-2 - HEMODIÁLISE- Sessão (até 03 sessões por semana );
662-9 - DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE - DPI - Sessão (até 02
sessões por semana );
664-5 - DIÁLISE PERITONEAL CONTÍNUA - DPAC - Treinamento 09
dias;
666-1- DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTÍNUA-DPACMANUTENÇÃO/PACIENTE/MÊS;
658-0 - ACESSO PARA HEMODIÁLISE: Criação ou Intervenção sobre
Fístula Artério Venosa;
659-9 - ACESSO PARA HEMODIÁLISE: Instalação de Cateter de Longa
Permanência tipo PERM-CATH;
663-7 - INSTALAÇÃO DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE
LONGA PERMANÊNCIA PARA DPAC;
668-8 - ACOMPANHAMENTO DO RECEPTOR DE TRANSPLANTE
RENAL.
6.1 - Não será permitido autorizar em uma mesma APAC-I, mais de um dos
procedimentos acima citados.
7 - Para os procedimentos abaixo relacionados, não será emitida APAC-I. Os
mesmos serão cobrados na APAC- II / Meio Magnético, observadas as compatibilidades
descritas no item 30.
652-1 CATETER TENCKHOFF PARA DPI OU DPAC;
653-0 CATETER TIPO PERM CATH;
654-8 CATETER PARA SUBCLÁVIA DUPLO LUMEN PARA
HEMODIÁLISE;
655-6 GUIA METÁLICO PARA INTRODUÇÃO DE CATETER DUPLO
LUMEN;
656-4 DILATADOR PARA IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN;
657-2 ACESSO PARA HEMODIÁLISE: Implante de Cateter Duplo Lumen;
661-0 INSTALAÇÃO DE CATÉTER TENCKHOFF OU SIMILAR DE
LONGA PERMANÊNCIA PARA DPI;
665-3 RETIRADA DE CATÉTER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA
PERMANÊNCIA;
667-0 KIT CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC.
8 - Quando o paciente submetido à TRS tiver indicação de mudança de
procedimento, será necessário solicitar nova APAC-I ao Gestor, mediante apresentação de
Laudo Médico.
9 - Havendo necessidade ou indicação de transferência do paciente para outra
UPS com serviço de diálise, deverá ser previamente encaminhado à unidade de destino,
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relatório emitido pelo médico responsável pelo tratamento, onde deverão constar todos os
dados de identificação do paciente, esquema terapêutico e os resultados dos exames de rotina
periódica (mensal, trimestral, semestral e anual), citados no item 18 desta. Portaria. O Diretor
Clínico da unidade de destino deverá solicitar ao órgão emissor, nova APAC-I para o
paciente.
10 - Na internação do paciente com Insuficiência Renal Crônica, por
intercorrências clínicas ou cirúrgicas, a autorização e a cobrança de sessões de
Hemodiálise/DPI serão efetuadas através de APAC-I, não podendo constar da Autorização de
Internação Hospitalar - AIH.
10.1 - Quando o paciente for internado e as sessões de Hemodiálise/DPI
continuarem sendo realizadas na UPS de origem desse paciente, as mesmas serão cobrados na
APAC-I já autorizada para aquela Unidade.
10.2 - Quando o paciente for internado, e as sessões de Hemodiálise/DPI
passarem a ser realizadas pelo serviço de diálise do próprio hospital em que o paciente
encontra - se internado, ou por outra UPS que não a de origem do paciente, desde que
cadastrados no SIA/SUS, deverá ser solicitada nova APAC-I ao órgão emissor, mediante
Laudo Médico, para autorização e cobrança desses procedimentos. Neste caso, a APAC-I da
unidade de origem do paciente perderá sua validade a partir da data da internação do
paciente.
11 - Na internação do paciente por Insuficiência Renal Aguda, as sessões de
Hemodiálise/DPI serão cobradas na AIH.
12 - Será obrigatória a emissão de APAC-I distintas para o paciente que
necessitar de procedimento de T.R.S e de fornecimento de medicamentos excepcionais,
mesmo que este seja atendido em unidade que presta estes dois tipos de atendimento.
EMISSÃO DA APAC-I PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
13 - A APAC-I para o fornecimento de medicamentos excepcionais aos
pacientes em tratamento dialítico e receptores de transplante renal, deverá ser solicitada pelo
médico responsável pelo paciente, através do formulário Solicitação de Medicamentos
Excepcionais - SME, de uso exclusivo para esta finalidade.
13.1 - O Formulário SME será preenchido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª via
arquivada no Serviço de Farmácia e a 2ª via anexada no prontuário do paciente.
13.2 - Na APAC-I poderá ser autorizado o fornecimento de um ou mais
medicamentos excepcionais relacionados no item 15.
14 - O fornecimento dos medicamentos excepcionais ao paciente deverá ser
realizado pelos serviços de farmácia das unidades públicas designadas pelas Secretarias
Estaduais/Municipais para esse fim em ato próprio publicado em veículo oficial.
14.1 - Somente as unidades com serviço de farmácia caracterizadas no item
anterior, poderão efetuar cobrança de medicamentos excepcionais para pacientes em
tratamento dialítico e receptores de transplante renal, através da APAC-II / Meio Magnético.
15 - A prescrição e o fornecimento dos medicamentos excepcionais aos
pacientes em Terapia Renal Substitutiva, deverá obedecer às seguintes quantidades máximas:
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149- 0 -CALCITRIOL 0,25 mcg cápsulas
90 cápsulas/mês
150- 3 -CALCITRIOL 1 mcg inj.
24 ampolas/mês
151- 1- CICLOSPORINA 100 mg sol. oral frasco 600 mg/dia
152- 0 -CICLOSPORINA 25 mg cápsulas
isolado ou combinando as apresentações até 600 mg/dia
153- 8- CICLOSPORINA 50 mg cápsulas
isolado ou combinando as apresentações até 600 mg/dia
154- 6- CICLOSPORINA 100 mg cápsulas
600 mg/dia
157- 0- DEFEROXAMINA 500mg inj.
5 ampolas/mês
161- 9- ERITROPOETINA HUM. REC. 1000 UI inj 12 ampolas/ mês
162- 7- ERITROPOETINA HUM. REC 2000 UI inj. 12 ampolas/ mês
163- 5- ERITROPOETINA HUM. REC 3000 UI inj. 12 ampolas/ mês
164- 3- ERITROPOETINA HUM. REC 4000 UI inj. 12 ampolas/ mês
168- 6- HIDRÓXIDO DE FERRO ENDOVENOSO 10 ampolas/paciente
178- 3- METILPREDNISOLONA 500 mg Inj.
6 frascos/tratamento
15.1 - O medicamento Ciclosporina de códigos:151-1, 152-0, 153-8 e 154-6
pode ser administrado isoladamente ou em combinação, perfazendo a dosagem máxima de
600 mg/dia.
15.2 - Os medicamentos Ciclosporina e Metilprednisolona são de prescrição
exclusiva para receptores de transplante. Para receptores de transplante renal estes
medicamentos serão cobrados através da APAC-II/ Meio Magnético e para os demais
receptores serão cobrados através de Boletim de Produção Ambulatorial - BPA.
KIT CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC
16- Os KITs CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC - código 667-0 (até 120
kits/mês) devem ser autorizados na mesma APAC-I que autoriza o procedimento
DPAC/MANUTENÇÃO - código 666-1, e serão remunerados à UPS com serviço de diálise,
a qual fica responsável pela entrega domiciliar e orientação ao paciente sobre a estocagem do
material.
16.1 - O paciente ou seu responsável deverá assinar o documento Controle de
Freqüência Individual de Diálise, no ato do recebimento dos Kits Conjunto de Troca para
DPAC.
EXAMES COMPLEMENTARES
17 - Não será emitida APAC-I / Formulário para realização de exames
complementares. Estes serão cobrados na APAC-II / Meio Magnético em concomitância com
um dos seguintes procedimentos: HEMODIÁLISE CÓD. 660- 2, DPI CÓD. 662- 9,
DPAC/MANUTENÇÃO CÓD. 666- 1 e ACOMPANHAMENTO DO RECEPTOR DE
TRANSPLANTE RENAL CÓD. 668- 8.
18 - Os pacientes em tratamento dialítico deverão ser submetidos
obrigatoriamente a exames complementares que compõem as rotinas periódicas para
tratamento dialítico, descritas no Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de
Terapia Renal Substitutiva.
- EXAMES MENSAIS: hemograma (código 523-1), dosagem de: uréia
(código 481-2) pré e pós (diálise realizada no mês), creatinina (código 474-0), potássio
(código 478-2), cálcio (código 471-5),fósforo (código 475-8), transaminase glutâmica
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pirúvica (TGP) ( código 490-1), glicose ( código 476-6), para os pacientes renais com
diabetes , pesquisa sorológica para: HBsAg ( código 545-2), anti-HCV (código 547-9);
- EXAMES TRIMESTRAIS: anti-HBs (código 546-0), proteínas totais e
frações (código 479-0), fosfatase alcalina (código 485-5), ferro sérico (código 495-2) e
capacidade de fixação do ferro (código484-7);
- EXAMES SEMESTRAIS: ácido úrico (código 470-7) e paratormônio
(código 531-2);
-EXAMES ANUAIS: raio-X de mãos (código 319-0), tórax póstero-anterior
+lateral (código 329-8), eletrocardiograma (código 606-8), ecocardiografia (código 416-2),
dosagem de: colesterol (código 472-3), e frações do colesterol (código 494-4), triglicerídeos
(código 498-7), alumínio sérico (código 509-6) e teste de Elisa para anti HIV (código 548-7).
18.1 - No primeiro mês de tratamento dialítico é obrigatória a realização do
procedimento ecografia de abdômen total (código 426-0), e todos os constantes das rotinas
periódicas.
19 - Os resultados das pesquisas para HBsAg, anti-HCV e anti-HIV, quando
positivos e, a critério médico, não necessitarem de repetições periódicas, deverão ter seus
resultados repetidos nas APAC-II / Meio Magnético subseqüentes.
19.1 - Deverá ser mantido mensalmente na APAC-II / Meio Magnético, o
registro da realização ou não da tipagem HLA, para os pacientes com indicação de
transplante renal.
20 - Para a seleção de pacientes para transplante renal poderão ser realizados e
cobrados através de APAC - II / Meio Magnético os exames de histocompatibilidade de
códigos 582-7 a 592-4.
21 - Na APAC-II / Meio Magnético autorizada para cobrança do procedimento
Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal (código 668-8 ), poderão ser cobrados
os exames complementares relacionados no Anexo VI.
22 - Quando o paciente em TRS realizar exames/procedimentos não constantes
desta Portaria, os mesmos deverão ser cobrados em Boletim de Produção Ambulatorial BPA.
23 - Os resultados dos exames complementares deverão ser arquivados no
prontuário do paciente.
VALIDADE DA APAC
24 - A autorização concedida através da APAC-I / Formulário para
procedimentos de TRS e para o fornecimento de medicamentos excepcionais, terá validade
de até 03 (três) meses.
25 - A cobrança desses procedimentos autorizados na APAC-I / Formulário,
deverá ser efetuada mensalmente através da APAC-II / Meio Magnético, da seguinte forma:
- APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - INICIAL: Corresponderá ao 1 º mês de
tratamento. Abrange o período da data de início de validade da APAC-I / Formulário até o
último dia do mesmo mês.
- APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - CONTINUIDADE: Corresponderá ao 2º e
3º mês subseqüentes de TRS e / ou fornecimento de medicamentos excepcionais. Persistindo
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a necessidade desses procedimentos após o 3º mês, deverá ser solicitada ao órgão emissor
nova APAC-I / Formulário.
26- As APAC-II INICIAL e CONTINUIDADE apresentarão o mesmo número
da APAC-I / Formulário.
27- O fornecimento de medicamentos excepcionais para pacientes em TRS e
os procedimentos abaixo relacionados, poderão ser cobradas na APAC-II INICIAL e de
CONTINUIDADE:
660-2 - Hemodiálise - Sessão (até 03 sessões por semana);
662-9 - Diálise Peritoneal Intermitente - DPI - Sessão (até 02 sessões por
semana);
666-1 - Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua DPAC/ Manutenção/
Paciente/Mês;
668-8 - Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal.
28- Os procedimentos abaixo citados, só poderão ser cobrados através da
APAC-II / MEIO MAGNÉTICO - INICIAL:
658- 0 - Acesso para hemodiálise: criação ou intervenção sobre fistula artério
venosa;
659- 9 - Acesso para hemodiálise: Instalação de Catéter de Longa Permanência
Tipo PERM - CATH;
663- 7 - Instalação de Catéter Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência
para DPAC;
664--5 - Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC ( Treinamento 09
dias ).
29- A APAC mesmo autorizada por um período de até 3 (três) meses para
TRS/fornecimento de medicamentos excepcionais perderá sua validade nos seguintes casos:
 Óbito
 Mudança de procedimento
 Transferência
 Alta
REGISTRO DAS INFORMAÇÕES - APAC- II / MEIO MAGNÉTICO
30 - Os procedimentos relacionados no item 7 desta Portaria que não permitem
emissão de APAC, deverão ser registrados nas APAC autorizadas para um dos
procedimentos: hemodiálise, diálise peritoneal intermitente DPI, diálise peritoneal
ambulatorial contínua DPAC / manutenção, instalação de cateter tenckhoff ou similar de
longa permanência para DPAC e acesso para hemodiálise, conforme compatibilidade:
30.1 Na APAC autorizada para HEMODIÁLISE ( CÓDIGO 660-2 ) poderão
ser cobrados os procedimentos:
654-8 CATETER PARA SUBCLÁVIA DUPLO LUMEN PARA
HEMODIÁLISE;
655-6 GUIA METÁLICO PARA INTRODUÇÃO DE CATETER DUPLO
LUMEN;
656-4 DILATADOR PARA IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN;
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657-2 ACESSO PARA HEMODIÁLISE - IMPLANTE DE CATÉTER
DUPLO LÚMEN.
30.2 - Na APAC autorizada para DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE
- DPI (CÓDIGO 662-9 ) poderão ser cobrados os procedimentos:
661-0 INSTALAÇÃO DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE
LONGA PERMANÊNCIA PARA DPI;
652-1 CATETER TENCKHOFF PARA DPI OU DPAC;
665-3 RETIRADA DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA
PERMANÊNCIA.
30.3- Na APAC autorizada para DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL
CONTÍNUA DPAC / MANUTENÇÃO (CÓDIGO 666-1) poderão ser cobrados os
procedimentos:
665-3 RETIRADA DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA
PERMANÊNCIA;
667-0 KIT CONJUNTO DE TROCA PARA DPAC.
30.4 - Na APAC autorizada para INSTALAÇÃO DE CATETER
TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA PARA DPAC (CÓDIGO 6637) poderá ser cobrado o procedimento:
652-1 CATETER DE TENCKHOFF PARA DPI OU DPAC.
30.5 - Na APAC autorizada para ACESSO PARA HEMODIÁLISE INSTALAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA TIPO PERM CATH
(CÓDIGO 659-9) poderá ser cobrado o procedimento:
653-0 CATETER TIPO PERM CATH.
31 - Fica criada a tabela de códigos MOTIVO DE COBRANÇA (Anexo VII),
para registro no campo específico quando da geração da APAC-II / Meio Magnético.
32- Fica criada a tabela de código de NACIONALIDADE (Anexo VIII), para
registro no campo específico, quando da geração da APAC-II / Meio Magnético.
33- O programa para digitação do APAC-II / Meio Magnético e geração dos
disquetes será disponibilizado pelo DATASUS/FNS no BBS/MS/DATASUS área 38 do SIA.
34-- As instruções para geração e encaminhamento de disquetes contendo a
produção ambulatorial dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva serão definidas em
Portaria específica.
35- A partir da competência Janeiro de 1997, fica vedada a cobrança dos
procedimentos de TRS e fornecimento de medicamentos excepcionais aos pacientes renais
crônicos, através do BPA.
36 - Os órgãos gestores deverão estabelecer metas físico - orçamentárias para
os itens de Programação 04 - Assistência Farmacêutica e 13 - Terapia Renal Substitutiva, em
função da sistemática de atendimento ao paciente renal crônico, ora implantada.
37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da competência Janeiro/97, revogando-se as disposições em contrário.
EDUARDO LEVCOVITZ
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ANEXO DO I AO V CÓPIA NO DO Nº 221 DE 08.11.1996
ANEXO VI
Exames de SADT constantes da Tabela Descritiva de Procedimentos do
SIA/SUS que poderão ser cobrados na APAC-II / Meio Magnético de forma concomitante
com o procedimento Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal (código 668-8).
123-6 Biópsia renal por punção
301-8 Seios da face ( FN + MN + Lateral)
321-2 Raio X da Bacia
319-0 Raio X de Mão
329-8 Tórax P.A e Perfil
416-2 Ecocardiografia
426-0 Ecografia de Abdome Total;
470-7 Dosagem de Ácido úrico;
471-5 Dosagem de Cálcio;
472-3 Dosagem do Colesterol Total
473-1 Dosagem de Cloro;
474-0 Dosagem da Creatinina;
475-8 Dosagem do Fósforo;
476-6 Dosagem de Glicose;
477-4 Dosagem de Lipídios Totais;
478-2 Dosagem do Potássio;
479-0- Dosagem de Proteínas Totais e Frações;
480-4 Dosagem de Sódio;
481-2 Dosagem da Uréia;
482-0 Dosagem da Amilase;
483-9 Dosagem de Bilirrubinas Totais e Frações;
484-7 Capacidade de Fixação de Ferro;
485-5 Dosagem da Fosfatase Alcalina;
486-3 Dosagem da Lipase;
490-1 Dosagem da Transaminase Glutâmica Pirúvica;
491-0 Dosagem da Transaminase Oxaloacética
492-8 Clearance de Creatinina;
494-4 Frações do Colesterol ( HDL, LDL, VLDL);
495-2 Dosagem do Ferro Sérico
496-0 Dosagem da Gama GT;
498-7 Triglicerídeos;
507-0 Hemoglobina Glicosilada;
513-4 Parasitológico de Fezes;
517-7 VHS;
519-3 Tempo e Atividade Protrombínica (TAP);
525-8 Coagulograma Completo ( TS, TC, PL, RC, Contagem de Plaquetas );
523-1 Hemograma Completo;
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537-1 Dosagem de Ciclosporina para Receptor de Transplante Renal;
545-2 Pesquisa Sorológica para HBsAg;
546-0 Pesquisa Sorológica para Anti -HBS;
547-9 Pesquisa Sorológica para Anti - HCV;
548-7 Teste de Elisa para Anti HIV;
563-0 Antibiograma;
565-7 Cultura de Contagem de Colônias de Urina;
567-3 Elementos Anormais e Sedimentos da Urina;
569-0 Proteinúria de 24 horas;
599-1 Coleta por Biópsia/ Biópsia Aspirativa
601-7 Exame Anatomopatológico de Órgão/Biópsia/ Biópsia Aspirativa;
606-8 Eletrocardiograma;
ANEXO VII
1º e 2º Dígitos: Motivo da Cobrança
Para Medicamentos:
5.1- Suspensão da medicação
5.2- Permanência do fornecimento por continuidade do tratamento Dialítico
5.3- Permanência do fornecimento por continuidade do tratamento
Acompanhamento
Para Diálise e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal:
Se alta:
6.1- Alta por recuperação temporária da função renal
6.2- Alta para transplante renal
6.3- Alta por abandono de tratamento
6.4- Alta do acompanhamento do receptor de transplante renal por perda de
enxerto e retorno à Diálise
Se permanência:
7.1- Permanência com mesmo procedimento e na mesma UPS com serviço de
diálise
7.2- Permanência por mudança de procedimento e na mesma UPS com serviço
de diálise
7.3- Permanência do acompanhamento do receptor de transplante renal
Se transferência:
8.1- Transferência para outra UPS com serviço de diálise
8.2- Transferência para internação por intercorrência
Se óbito:
9.1- Óbito relacionado a doença crônica renal
9.2- Óbito não relacionado a doença crônica renal
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COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
ANEXO VIII
TABELA DE CÓDIGO DE NACIONALIDADE
CÓDIGO
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43
45
48
49
50
DESCRIÇÃO
VENEZUELANO
COLOMBIANO
PERUANO
EQUATORIANO
SURINAMES
GUIANENSE
NATURALIZADO BRASILEIRO
ARGENTINO
BOLIVIANO
CHILENO
PARAGUAIO
URUGUAIO
ALEMÃO
BELGA
BRITÂNICO
CANADENSE
ESPANHOL
NORTE - AMERICANO (EUA)
FRANCÊS
SUÍÇO
ITALIANO
JAPONÊS
CHINÊS
COREANO
PORTUGUÊS
OUTROS LATINO-AMERICANOS
OUTROS ASIÁTICOS
OUTROS
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