Aula_Filosofia do Direito_Rousseau

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Prof. Marcelo Eufrasio - FACISA
ELEMENTOS PRELIMINARES HISTÓRICO-FILOSÓFICOS
Antropocêntrica
Enciclopédica
Filosofia
Iluminista
Racionalista
Contratualista
 O indivíduo burguês inserido no sistema
capitalista se vê diante de conflitos
ocasionados pela defesa dos interesses
particulares numa vida coletiva.
 Relações entre economia, direito e
política:
 O primeiro juízo do direito – isso é meu!
__________________________________
__
 Estado de natureza x estado civil
Filosofia Política Contratualista

Proposta de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)

Soberania governamental a partir da vontade geral –
“A vontade geral é uma construção filosófica da idéia
de sociedade justa e organizada politicamente. Na
verdade, a idéia da vontade geral como soma das
vontades, proporciona ao sujeito moral e livre, uma
valorização político-pedagógica. Sendo assim, a
vontade geral se torna resultado da consciência do
homem
diante
das
transformações
políticas,
passando esse indivíduo de uma natureza primitiva
para incorporar uma ‘segunda natureza’, que se
desdobra
numa
natureza
civil,
frutos
das
organizações políticas e das convenções” (p. 2).
Passagem da primeira natureza à segunda natureza

Logo, a identidade do homem, na qualidade de cidadão, é
também de sua moralidade política. em uma construção
coletiva da sociedade inserida naquilo que denominamos
de “segunda natureza”. A idéia de cidadania é uma
representação contratualista, que tem nessa “segunda
natureza” a incorporação também de um pacto social
entre os homens convencionalmente unidos em um
corpo político, sob o objetivo fundamental de promover
a igualdade” (p. 2-3).

Teoria contratual – Cidadania – Virtus Civitas “a postura
desse homem-cidadão é de quem vive uma situação
moral de solidariedade com todos os seus co-cidadãos”
(p. 3). = Mudança moral (novo homem).
Alienar a vontade individual = Natureza contratual (V.I +
V.M = V.G)

Direitos fundamentais e a cidadania contratual modernas
= abordagem polissêmica que não pode perder de vista a
problematização e nem a definição.
 Nas sociedades modernas e contemporâneas os direitos
fundamentais são entendidos como o conjunto das condições e
garantias inalienáveis, imprescritíveis e intransponíveis. Conforme
sugere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, outorgada
pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no seu art. 1º:
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir
em relação umas às outras com espírito de fraternidade”, e,
continua nestes termos a norma internacional, quanto a
garantia dos direitos e valores fundamentais no art. 2º
Toda pessoa tem a capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de qualquer natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra
condição” (p. 6-7).
 Os direitos de natureza contratual são eternos?

“O que se deve perguntar é se os direitos enunciados em
tais declarações são os verdadeiros ou os únicos direitos
do homem. E se esses direitos são ou não verdades
eternas, naturais. E no caso de não o serem, como e por
que se escolheu apenas esses direitos como fundamentais
para o ser humano?” (DORNELLES,1989, p.10 apud
EUFRASIO, p. 7).

“Garantias consagradas em normas escritas podem, na
ótica social da maioria dos indivíduos, não se tratar da
solução dos problemas enfrentados, mas constituem sem
dúvida um passo significativo na reivindicação e proteção
de necessidades básicas e até vitais”(p.8).
Elementos históricos para formação dos
direitos:


Revoluções burguesas dos
séculos XVII e XVIII:
Revolução Gloriosa (16881689); Revolução
Americana (1776-1787) e
Revolução Francesa (1789).
Dinâmica dos
Direitos
Dinâmica dos direitos:
Capacidade de
regulação
social
Ordenamentos
Jurídico-formais
Organização
Via codificação
das condições
Históricas (controle-regulação)
onde se procura
pela
atingir os interesses
Participação
antagônicos
Política
(p.ex. ricos
e pobres)
Resumo dos
Pensadores
JOHN LOOCK
contratualista
PAI DO
EMPIRISMO E
PRECURSOR DO
LIBERALISMO
KANT
(1724 a 1804
Iluminista
Liberal
Racionalismo +
Empirismo
CORRENTE
DO
PENSAMENTO
ROUSSEAU:
Contratualista
precursor do
Romantismo:
o homem
bom
Hegel
Idealismo
filosófico
Montesquieu
Tripartição de poderes
mornarquista
MARX
Marxismo
Crítica ao Estado
Capitalismo
(mais valia)
X Socialismo
Sindicalismo
Luta de Classes
 “Estes problemas no âmbito da sociedade moderna de
natureza contratual têm revelado o quanto é difícil
caracterizar o Estado moderno como efetivo espaço
de participação popular de diversos seguimentos da
sociedade. Para tanto, não há que se perder de vista
a
mobilidade
política
que
o
processo
de
democratização proporcionou, na medida que
significou uma conquista advinda com as mudanças
legais e constitucionais, que precisavam também ser
acompanhadas de ações eficazes das instituições
sociais, principalmente na ótica de proteção das
minorias sociais, de mulheres, de crianças e
adolescentes, com a intervenção significativa do
Estado” (p. 10).
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