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A análise do tema a ser abordado exige algumas reflexões preliminares,
uma vez que, se faz necessário estabelecer relação, entre a perspectiva históricas
indutiva e a lógica dedutiva contratualista na formação do Estado e também
comparar com outro autores as várias acepções que envolvem o assunto tratado,
com o intuito de entender a central de suas principais influências na origem do
estado e da sociedade neoliberal contemporânea.
Existem duas correntes básicas no estudo do Estado-Governo que se diferenciam
pelo método histórico indutiva, a qual tem origem com filósofos norte-americanos
como: Aristóteles; Marx e Engels, enquanto que a lógica dedutiva, está apoiada no
contratualismo, fundado por Hobbes e continuado por todos os jusnaturalista até
Rousseau e kant.
Nas teorias de Aristóteles o homem é um animal politico que vive em grupo e é
naturalmente social. Assim surge o Estado, pelo falo de ser o homem um ser social,
político, ele se organiza para o bem comum, isto é, deve promover a virtude, a relação
com o “outro”, a harmonia dos súditos mediante a ciência. Com o desenvolvimento da
sociedade simples para uma mais completa, surge a necessidade de um conjunto de
instituições que organize as relações sociais e suas complexidades.
Para Marx, a relação do Estado e as condições das classes sociais existentes na
sociedade, não está acima dos homens como pensavam os filósofos (Hobbes, Locke e
Rousseau), apresenta-o como um instrumento das classes dominantes. A origem do
Estado reside, portanto na divisão da sociedade em classes, sendo sua principal função
conservar e reproduzir esta divisão, garantir os interesses da classe que domina as
outras.
Engels, definiu o surgimento do Estado a partir de três principais formas:
dissolução das tribos; clãs em Atenas através de antagonismos de classes em Roma; a
formação de um estado de pessoas sob a influência dos aristocratas e plebe, em ambos
os casos a classe dominante é acirrada a escravidão. Finalmente entre os povos da
Germânia surge e se constitui, a parir das conquistas de territórios estrangeiros na
antiguidade em torno dos grandes rios, nas sociedades chamadas hidráulicas na Ásia, o
Estado surge da separação da comunidade primitiva e da divisão da sociedade em
classes. Por tanto, a origem do Estado se dá a partir de uma vista histórica, trata-se de
um poder, de uma estrutura organizacional e política que emerge da progressiva
complexidade da sua divisão em classes, destinadas a manter a ordem dentro da
sociedade, ou seja, o estado é a organização que garante os direitos de propriedades e os
contratos, sem o que nenhuma sociedade civilizada pode funcionar.
Alternativamente, adota-se uma perspectiva logica – dedutiva ao invés de
histórica, é possível afirmar que o Estado é o resultado politico-institucional de um
contrato social, por meio do qual os homens, cedem uma parte de sua liberdade a este
para manter a ordem ou garantir os direitos de propriedade e a execução dos contratos.
Nesta visão contratualista, o Estado não é o produto histórico da evolução e
complexificação da sociedade, mas a consequência logica da necessidade de ordem.
As teorias contratualistas de Hobbes é individualista, dado o contrato ser um ato
formado entre indivíduos conscientes e deliberados que abrem mão em parte ou em todo
do seu arbítrio para que o exerça a função estatal, ao prescrever condutas que devem ser
observadas e seguradas de forma heterônoma e externa pelos indivíduos sob a sua
tutela. O contrato ou consentimento é a base do Governo e da fixação dos seus limites,
este fato, nasce quando a sociedade civil, por uma melhor administração da justiça,
acordam entre si a delegar esta função ao Estado. Assim o Governo é instituído por
meio de um contrato social, sendo os seus poderes limitados, envolvendo obrigações
recíprocas e estas podem ser modificadas ou revogadas por autoridade que as conferiu.
A principal diferença entre estes teóricos é que, enquanto para Hobbes o pacto
concede o poder absoluto e indivisível ao soberano, para Locke o poder legislativo é
poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto executivo (soberano) quanto o
federativo (encarregado das relações exteriores). E segundo Rousseau o poder Supremo
emana do povo, através de leis por ele proposta e sancionada, e todo governante deve
segui-la , se não substituída para próprio povo.
As concepções que destacam aqui, se referem as várias ideias que alguns
pensadores tem sobre o Estado, bem como, suas origens, suas características e teorias
contratualistas. Estas teorias elaboradas pelos iluminista Thomas Hobbes, John locke,
Rousseau, surgem para tentar explicar como se fundam o Estado Moderno-neoliberal- o
contratualismo- que se refere a toda teoria política que veem a origem da sociedade e o
fundamento do poder político num contrato. Para os contratualista, os homens viviam
inicialmente em estado/condição natural (concebido de forma diferente em cada teoria
contratualista) contrário a esse estado de natureza seria o estado de civilização, ou seja,
com a fundação do Estado.
Neste contexto, as primeiras e principais civilizações, está relacionada com as
necessidades de cada sociedade, surge em muitas contextos históricos (instituição
/política) e diferentes razões: as necessidades da guerra de administração das obras
públicas; o aumento da diversidade da população; novos problemas que exigiam uma
ação organizada da sociedade como um todo. O Estado tomava forma à maneira que
grupos e indivíduos dentro da sociedade se organizavam em busca de interesses para
estabelecer métodos para solucionar normais sociais.
Todo e qualquer Estado possui obrigações para com os cidadãos, no que lhe dá o
sentido e a importância de existir, assim a principal função de um Estado moderno é
garantir a soberania, ou seja o direito que cada Estado tem de manter seu próprio
governo. Para manter a ordem o Estado é investido de poder coercitivo proibindo uma
série de atos ou obrigações aos cidadãos. Este é, pois a instituição autorizada a decretar,
impor, administrar e interpretar as leis na sociedade moderna, exercendo um grande
controle sobre a vida das pessoas. Deve promover o bem-estar social, a paz, o respeito
às leis, a justiça, dispor de meios suficientes para atender as necessidades humanas em
seus diferentes aspectos: físicos, moral, cultural, educação, saúde que reajustem a
própria ordem (socioeconômica).
Percebe-se na história da cidadania, que desde a antiguidade há diferenças na
organização das sociedades entre senhores e escravos, nobres e servos, patrões e
empregados ricos e pobres geram situações de antagonismo conflituoso de classes.
Busca-se melhores mudanças nas estruturas administrativas processuais e na
aplicabilidade de recursos socioeconômicos do Estado/governo, numa política pública
que se torne possível a efetivação da democracia, igualdade social, pois é dever do
Estado apoiar e subsidiar os cidadãos a qual fazem parte e que estes tenham consciência
crítica, numa percepção holística do mundo que o cerca, para superação das
desigualdade social e a promoção do bem comum, da dignidade da pessoa humana
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