Poder Constituinte: Análise da Contribuição Contratualista

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Poder Constituinte: Análise da Contribuição
Contratualista para Teoria Constitucional
Galanni Dorado de Oliveira
CNPQ/PIBIQ
Prof. Fabricio Ricardo de Limas Tomio
O trabalho continua o estudo realizado em 2012,
estudo sobre a adoção Constitucional de direitos
das minorias. Traçou-se como objetivo avaliar a
forma com que a produção teórica tratou o
processo de constituinte de modo a entender a
influência dessas correntes para as concepções de
Constituição.
Para sistematizar o estudo, utilizou-se a
classificação feita por José Afonso da Silva sobre
o conceito de Constituição. Segundo o autor as
abordagens mais importantes são: i) abordagem
contratualista, foco do presente trabalho; ii)
abordagem sociológica; iii)abordagem positivista.
Esta segunda etapa pretende verificar qual a
influência contratualista para teoria constitucional
contemporânea.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a
filosofia política e as lições dos clássicos. 4. ed.
--Rio de Janeiro: Campus, 2000.
MÜLLER, Friedrich. Fragmento (sobre) o poder
constituinte do povo. Trad. Peter Naumann. São Paulo Editora Revista dos Tribunais, 2004.
Pode-se identificar na teoria contratualista: uma Filosofia
Política, Ciência Política e ciência do direito conexas entre si.
A filosofia Política Contratualista, de modo geral, alimenta a
ideia de que tanto o Estado quanto as leis devem representar
a vontade do povo. Por outro lado, o que caracteriza a ciência
política contratualista é uma pretensão de explicar por meio
de um método racional e matemática como se dá a formação
do Estado. Desse modo, o Estado Por fim, ciência do direito,
jusnaturalista/contratualista, o papel do jurista deixa de ser a
mera interpretação das regras, eleva o jurista à condição de
descobridor das regras universais de conduta oriundas da
própria natureza das coisas. Nessa seara o contratualismo
traz duas inovações fundamentais: 1) sistematizou o direito
público com base na pactum; 2) rompeu definitivamente com
a teoria aristotélica do direito natural segundo a qual o direito
universal seria produto do estudo das leis comuns a todos os
povos civilizados.
A ideia de pacto entre soberano e súditos, segundo a qual se
construiu a teoria contratualista em suas diversas facetas, é
frágil pois parte do pressuposto da existência de uma vontade
geral. Nesse sentido, embora a respeitosa empreitada
empreendedora contratualista, propomos a superação dessa
teoria tanto no campo da filosofia política e da ciência política
quando da ciência do direito.
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