A nova regulamentação dos serviços públicos Profª. Camila Furlan da Costa • Mudanças na ordem econômica e no modelo de Estado implicam em significativas mudanças na intervenção estatal na Economia. O Estado modifica seus mecanismos de intervenção Conceito de regulação • Regulação: atividade estatal mediante o qual o Estado, por meio da intervenção direta ou indireta, condiciona, restringe, normatiza ou incentiva a atividade econômica de modo a preservar a sua existência, assegurar o seu equilíbrio interno ou atingir determinados objetivos públicos. Conceito de regulação • Regulação econômica: compreende vários instrumentos e atividades com lastro constitucional como a de fiscalizar, planejar, coordenar, orientar, coibir condutas nocivas, regulamentar e fomentar atividades econômicas. Características • Fortalecimento da regulação estatal, marcado pela ampliação dos campos sujeitos a forte regulamentação. REDUÇÃO NA INTERVEÇÃO ESTATAL DIRETA NÃO SIGNIFICA ERRADICAÇÃO DA INTERVEÇÃO ESTATAL DIRETA Regulação Reflexiva • Ganha espaço a regulação reflexiva: “o Estado deixa de ser um adjudicar de direitos e passa a ser um mediador de interesses, sem perder a função de tutor das hipossuficiências sociais” (MARQUES, 2005). Regulação reflexiva Maior interlocução com a sociedade Regulação Reflexiva • No Estado contemporâneo são requisitadas funções de equalizador, mediador e árbitro ativo das relações econômicas e sociais. • O Estado recebe o papel de “mediador ativo” de interesses. Mediação ativa • O Estado tem que arbitrar interesses de atores sociais fortes; • O Estado deve induzir ou coordenar as atividades em cada segmento específico com vistas a proteger e implementar interesses de atores hipossuficientes. Mudança no Papel do Estado • A atuação Estatal deixou de ser autoritária e unilateral; • O Estado passou a desempenhar o papel de mediador e negociador, buscando consagrar os interesses das parcelas da sociedade com menor capacidade de prevalência no jogo social. O que é serviço público? Serviço Público: conceito • Serviço público: produção e oferecimento de utilidades públicas dotadas de valor econômico e, por consequência, passíveis de exploração econômica. • Durante muito tempo à noção de serviço público correspondeu a ideia de exploração exclusiva, ou impropriamente, monopólio estatal. Formas de regulação Intervenção Direta Intervenção Indireta Estado presta os Serviços Públicos Estado delega a prestação dos Serviços públicos para a iniciativa privada Formas de regulação Intervenção Direta Intervenção Indireta Confusão entre o regulador e operador - o que torna os parâmetros pouco claros Separação entre o Regulador e o operador Objetivos da regulação a partir da delegação • Assegurar o cumprimento dos pressupostos do contrato; • Garantir a perenidade e universalidade na prestação; • Assegurar a preservação dos bens vinculados à atividade. Classificação de serviço público • Principais consequências de classificar um serviço como público: ▫ Permite a introdução de mecanismos de restrição de acesso a quem queria explorar tal atividade; ▫ Faz incidir sobre os prestadores um forte incidência regulatória; ▫ Acarreta para o poder público deste serviço compromissos perante à sociedade (referentes à existência e a acessibilidade destes serviços a toda coletividade). AS AGÊNCIAS REGULADORAS A criação e implementação das agências reguladoras • As agências reguladoras foram criadas após a Reforma Gerencial do Estado, inicialmente no Governo FHC • Podemos dividir as agências em três gerações (Santana, 2002): Primeira Geração • Estabelecida entre 1996 e 1997, estão as agências reguladoras relacionadas com a privatização e a quebra do monopólio do Estado em alguns setores econômicos. • Ex: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Primeira Geração • Formato institucional: diretores escolhidos pelo presidente, aprovados pelo Senado e gozando de mandato fixo; • Para Santana (2002): criação das as agências da primeira geração decorreu da preocupação econômica: ▫ obtenção de recursos para pagamento da dívida pública; ▫ ausência de recursos governamentais para investimentos nesses setores. Segunda Geração • A segunda leva está mais relacionada à busca de melhor eficiência e modernização do aparelho de Estado, surgindo no período 1999/2000. ▫ a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ▫ Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Terceira geração • As agências da terceira geração (2001/02) são caracterizadas pela grande mistura de finalidades e áreas de atuação. • Ex: Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) Agência Nacional de Águas (ANA) Agência Nacional do Cinema (Ancine) • Mimetismo (Pollitt,2002) : fenômeno marcante nas reformas do Estado da década de 1990. Copiavam-se simplesmente instituições em contextos e problemas muito diferentes. Esse mimetismo pode ser verificado no Brasil, principalmente no que se refere às agências reguladoras estaduais. Tipos de Regulação • Regulação econômica: que se refere a preços, tarifas, condições de entrada e saída em mercados; • Regulação social: relativa a temas como saúde e segurança. • Que problemas podem ser enfrentados pelas agências reguladoras no exercício de suas atividades? Problemas que podem ser gerados • A corrupção • Assunção pelo órgão regulador dos valores e interesses do regulado, denominada como • contaminação de interesses. • a insuficiência de meios, representada pelo esvaziamento de recursos materiais, logísticos, financeiros e principalmente humanos. • A captura pelo poder político Possíveis soluções: • A atividade da agência deve estar aberta à participação de todos os interesses envolvidos, mediante: ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ mecanismos de ouvidoria, conselhos consultivos. utilização de consultas públicas, audiências abertas, e foros setoriais. “Mostra-se assim necessária certa descentralização da atividade regulatória, que deve primar pela publicidade e transparência. Afinal, as agências somente poderão realizar a sua missão se suas ações forem efetivamente legítimas, ou seja, contarem com a credibilidade e apoio de seus clientes internos e externos” (VENTURA, 2004).