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Propaganda
A nova regulamentação dos
serviços públicos
Profª. Camila Furlan da Costa
• Mudanças na ordem econômica e no modelo de
Estado implicam em significativas mudanças na
intervenção estatal na Economia.
O Estado modifica seus mecanismos de
intervenção
Conceito de regulação
• Regulação: atividade estatal mediante o qual o
Estado, por meio da intervenção direta ou
indireta, condiciona, restringe, normatiza
ou incentiva a atividade econômica de
modo a preservar a sua existência, assegurar o
seu equilíbrio interno ou atingir determinados
objetivos públicos.
Conceito de regulação
• Regulação econômica: compreende vários
instrumentos
e
atividades
com
lastro
constitucional como a de fiscalizar, planejar,
coordenar, orientar, coibir condutas
nocivas, regulamentar e fomentar atividades
econômicas.
Características
• Fortalecimento da regulação estatal, marcado
pela ampliação dos campos sujeitos a forte
regulamentação.
REDUÇÃO NA INTERVEÇÃO ESTATAL DIRETA
NÃO SIGNIFICA ERRADICAÇÃO DA INTERVEÇÃO ESTATAL
DIRETA
Regulação Reflexiva
• Ganha espaço a regulação reflexiva: “o Estado
deixa de ser um adjudicar de direitos e passa a
ser um mediador de interesses, sem perder a
função de tutor das hipossuficiências sociais”
(MARQUES, 2005).
Regulação
reflexiva
Maior interlocução
com a sociedade
Regulação Reflexiva
• No Estado contemporâneo são requisitadas
funções de equalizador, mediador e árbitro ativo
das relações econômicas e sociais.
• O Estado recebe o papel de “mediador ativo” de
interesses.
Mediação ativa
• O Estado tem que arbitrar interesses de atores
sociais fortes;
• O Estado deve induzir ou coordenar as
atividades em cada segmento específico com
vistas a proteger e implementar interesses de
atores hipossuficientes.
Mudança no Papel do Estado
• A atuação Estatal deixou de ser autoritária e
unilateral;
• O Estado passou a desempenhar o papel de
mediador e negociador, buscando consagrar os
interesses das parcelas da sociedade com menor
capacidade de prevalência no jogo social.
O que é serviço público?
Serviço Público: conceito
• Serviço público: produção e oferecimento de
utilidades públicas dotadas de valor econômico
e, por consequência, passíveis de exploração
econômica.
• Durante muito tempo à noção de serviço público
correspondeu a ideia de exploração exclusiva, ou
impropriamente, monopólio estatal.
Formas de regulação
Intervenção Direta
Intervenção Indireta
Estado presta os
Serviços Públicos
Estado delega a
prestação dos
Serviços públicos
para a iniciativa
privada
Formas de regulação
Intervenção Direta
Intervenção Indireta
Confusão entre o
regulador e
operador - o que
torna os
parâmetros pouco
claros
Separação entre o
Regulador e o
operador
Objetivos da regulação a partir da
delegação
• Assegurar o cumprimento dos pressupostos do
contrato;
• Garantir a perenidade e universalidade na
prestação;
• Assegurar a preservação dos bens vinculados à
atividade.
Classificação de serviço público
• Principais consequências de classificar um
serviço como público:
▫ Permite a introdução de mecanismos de restrição de acesso a
quem queria explorar tal atividade;
▫ Faz incidir sobre os prestadores um forte incidência regulatória;
▫ Acarreta para o poder público deste serviço compromissos
perante à sociedade (referentes à existência e a acessibilidade
destes serviços a toda coletividade).
AS AGÊNCIAS REGULADORAS
A criação e implementação das
agências reguladoras
• As agências reguladoras foram criadas após a
Reforma Gerencial do Estado, inicialmente no
Governo FHC
• Podemos dividir as agências em três gerações
(Santana, 2002):
Primeira Geração
• Estabelecida entre 1996 e 1997, estão as agências
reguladoras relacionadas com a privatização e a
quebra do monopólio do Estado em alguns setores
econômicos.
• Ex: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a
Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Primeira Geração
• Formato institucional: diretores escolhidos pelo
presidente, aprovados pelo Senado e gozando de
mandato fixo;
• Para Santana (2002): criação das as agências da
primeira geração decorreu da preocupação
econômica:
▫ obtenção de recursos para pagamento da dívida
pública;
▫ ausência de recursos governamentais para
investimentos nesses setores.
Segunda Geração
• A segunda leva está mais relacionada à busca de
melhor eficiência e modernização do aparelho de
Estado, surgindo no período 1999/2000.
▫ a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa);
▫ Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Terceira geração
• As agências da terceira geração (2001/02) são caracterizadas
pela grande mistura de finalidades e áreas de atuação.
• Ex:
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e a
Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq)
Agência Nacional de Águas (ANA)
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
• Mimetismo (Pollitt,2002) : fenômeno marcante nas reformas
do Estado da década de 1990. Copiavam-se simplesmente
instituições em contextos e problemas muito diferentes. Esse
mimetismo pode ser verificado no Brasil, principalmente no
que se refere às agências reguladoras estaduais.
Tipos de Regulação
• Regulação econômica: que se refere a preços,
tarifas, condições de entrada e saída em
mercados;
• Regulação social: relativa a temas como saúde
e segurança.
• Que problemas podem ser enfrentados pelas
agências reguladoras no exercício de suas
atividades?
Problemas que podem ser gerados
• A corrupção
• Assunção pelo órgão regulador dos valores e
interesses do regulado, denominada como
• contaminação de interesses.
• a insuficiência de meios, representada pelo
esvaziamento de recursos materiais, logísticos,
financeiros e principalmente humanos.
• A captura pelo poder político
Possíveis soluções:
• A atividade da agência deve estar aberta à
participação de todos os interesses envolvidos,
mediante:
▫
▫
▫
▫
▫
mecanismos de ouvidoria,
conselhos consultivos.
utilização de consultas públicas,
audiências abertas, e
foros setoriais.
“Mostra-se assim necessária certa descentralização da
atividade regulatória, que deve primar pela
publicidade e transparência. Afinal, as agências
somente poderão realizar a sua missão se suas ações
forem efetivamente legítimas, ou seja, contarem com a
credibilidade e apoio de seus clientes internos e
externos” (VENTURA, 2004).
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