o pensamento jurídico

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CURSO DE DIREITO
1
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Disciplina
Filosofia do Direito
Carga Horária
40
Semestre
4º
Ano
2011
Objetivos Específicos da Disciplina:
Segundo Miguel Reale a Filosofia do Direito não é um ramo da Filosofia mas, é a própria filosofia que lança o seu olhar sobre o jurídico. Para
melhor explicitar tal pensamento poderemos dizer que o estudo do direito se dá em vários planos. Ou seja, o direito é enfocado no seu nível de
disciplina dogmática, onde os vários dogmas jurídicos são estudados. Assim, ao ser analisado o discurso do legislador, estuda-se as normas
jurídicas codificadas, as regras consolidadas e as leis esparsas. O aluno é levado a conhecer tal discurso legislativo através das observações
direcionadas ao texto legal. Porém, como a ciência jurídica tem por objeto o direito, o aluno ao estudar a ciência jurídica toma conhecimento do
discurso dos estudiosos a respeito da ciência do direito. Tal conjunto de proposições científicas é tecido pelos doutrinadores com descrições a
respeito das normas. Deste modo, a ciência jurídica fala das prescrições jurídicas ou seja descreve as normas. Não é só esse o conteúdo do
discurso da ciência do direito, mas, também nele são enfocadas as diversas interpretações a respeito da normatividade. Podemos constatar
portanto, dois planos diversos de linguagem, a linguagem da norma e a linguagem da ciência do direito. Já a filosofia do direito vem num
terceiro nível, apreciar e criticar os citados planos de linguagem. Portanto, a filosofia do direito examina e valora o discurso normativo e o
discurso que fala a respeito da norma e de seus valores. Valora os valores do direito e de sua ciência. Imprescindível pois, que o aluno ao
adentrar o universo jurídico pelas mãos da faculdade de direito, tome imediato conhecimento não só das normas e da ciência que estuda o
direito mas , também da filosofia e, em especial, da filosofia do direito, que irá ao analisar os dois citados níveis de linguagem, formando uma
capacidade de refletir sobre o estudo do direito, valorar os valores jurídicos e problematizar as questões que irão surgindo de tal reflexão críticoaxiológica. A UniFMU, consciente deste questionamento imprescindível às mentes dos jovens universitários, resolve em adequado momento,
inserir a Filosofia do Direito no primeiro ano do curso de Direito para iniciar seus alunos não só no conhecimento das normas, da ciência jurídica
mas, também na reflexão e problematização dos temas jurídicos.
Ementa
Desenvolver no aluno a capacidade crítico- axiológica, o rigor e o método no pensar, a reflexão sobre o direito e sua ciência, possibilitando o
desenvolvimento de sua personalidade como um todo, instrumentalizando o futuro operador do direito para os embates da carreira jurídica e
para o efetivo desempenho de seu papel social, com a consciência plena dos valores ,propugnando conseqüentemente, pelo aperfeiçoamento
da sociedade brasileira.
Carga
Horária
UNIDADE
Sub-unidade
O MUNDO ANTIGO E O ESPÍRITO
FILOSÓFICO GREGO
12 h/a
O
PENSAMENTO
JURÍDICOFILOSÓFICO DA IDADE MÉDIA
6 h/a
RACIONALISMO, CONTRATUALISMO
E CRITICISMO
12 h/a
O racionalismo cartesiano
O contratualismo
Thomas Hobbes
Kant
O
PENSAMENTO
FILOSÓFICO MODERNO
10 h/a
Hegel
O Jusnaturalismo
O Positivismo Jurídico
O Realismo Jurídico
Tendências filosóficas atuais
JURÍDICO-
O que é filosofia. Ciência, filosofia e conhecimento.
Antiguidade – os sofistas e os pré-socráticos.
Sócrates
Platão
Aristóteles
Epicurismo e estoicismo
Santo Agostinho
Tomás de Aquino
METODOLOGIA DE ENSINO
1.
2.
3.
4.
5.
É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático do semestre estabelecido para a disciplina, sendo que as aulas devem ser
preparadas com antecedência pelo professor.
O docente deve estimular formas de participação dos alunos de modo geral, já que as aulas não podem ser estritamente teóricas.
Os alunos devem ser orientados no sentido de efetuar a pesquisa, exercer o pensamento crítico e buscar soluções próprias para os
problemas que o docente apresentar durante as aulas.
Na exposição das aulas o docente pode valer-se de recursos audiovisuais.
Ao docente cabe transmitir ensinamentos condizentes com a interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e em perfeita harmonia com a
melhor doutrina e jurisprudência atuais.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU
AV. LIBERDADE, 749 – LIBERDADE - SÃO PAULO - SP - BRASIL - CEP 01503-001
TEL.: (011) 3346-6224/3346-6225 - E-MAIL: [email protected] - INTERNET: HTTP://WWW.FMU.BR
CURSO DE DIREITO
2
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação do aluno corresponderá à escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez), divididas em avaliação continuada de 0 (zero) a 3 (três) e avaliação
complementar de 0 (zero) a 7 (sete). Na avaliação continuada, estimular-se-á a avaliação da participação do aluno em sala de aula, aquilatada
mediante diversos instrumentos, tais como: prova de múltipla escolha, argüição oral, trabalhos que envolvam pesquisa bibliográfica, organização
de grupos de estudo com apresentação de resultados objetivos, proposição de atividades que envolvam pesquisa de campo, dentre outros.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 5 ed., São Paulo: Atlas, 2007.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ARISTÓTELES. Ética a nicomacos. São Paulo: Martin Claret, 2001.

DE CICCO, Cláudio. História do pensamento jurídico, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2007.

GONZAGA, Álvaro de Azevedo; ROQUE, Nathaly Campitelli (Org.). Vade mecum humanístico. São Paulo, RT, 2010.

HOBBES, Thomas. Diálogo entre um filósofo e um jurista.. São Paulo: Landy, 2004.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. 2 ed., São Paulo: Martins Fontes, 1996.

ROUSSEAU, J.J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2 ed. São Paulo, Martins Editora, 2005.

VILLEY, Michel. Formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Aprovado pelo Departamento
Assinatura Chefe de Departamento
Data ______/_______/_________
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